br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 11/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaDispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências.
native_id1856

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

ba 14 JUL 2021
SE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 11 /2021
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em
Belo Horizonte para pacientes do municipio
de João Monlevade em Tratamento de saúde
na capital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Público Municipal autorizado a implantar a Casa
de Apoio em Belo Horizonte, para pacientes do municipio de João Monlevade
que estão realizando seu tratamento na capital do Estado de Minas Gerais e
que não tenham local para hospedagem.
Art. 2º A Casa de Apoio deverá dar suporte de hospedagem e alimentação as
pessoas que se encontram abrigados nela.
Parágrafo único. Terá direito a 01 (um) acompanhante a pessoa enferma que
esteja hospedada na Casa de Apoio.
Art. 3º Os recursos para a criação e manutenção da Casa de Apoio, de que
trata esta Lei serão provenientes:
| - consignação na Lei Orçamentaria Anual e de créditos adicionais;
Il — do Fundo Municipal de Saúde, de recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde;
Il — de emendas parlamentares, doações, contribuições ou legados de
pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de julho de 2021.
APROVADO NE Ca AN >
Em DI, de AQUA. de “7X Rael Alves Gomes
E o ereador - PSDB
hiah 4
Presidente
Ka 14 JUL 2021
nie. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Srs. Vereadores.
O programa de Tratamento Fora de Domicilio — TFD, instituído pela Portaria nº
55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um
instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a
pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta
de condições técnicas. Ou seja, destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e
média complexidade eletiva.
O número de pessoas que se deslocam do município de João Monlevade para
realizar tratamento de saúde pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio
(TFD) na capital do Estado é enfático e aumenta gradativamente.
Atualmente, os pacientes, em maioria de baixa renda, mesmo em face do
recebimento de passagens e diárias do governo, se veem em amplas
dificuldades financeiras para manter sua permanência na capital durante o
tratamento, pois as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento
até o hospital excedem a ajuda de custo recebida.
Desta forma, a casa de apoio eliminaria este problema e facilitaria o
acolhimento com mais tranquilidade e a comodidade aos enfermos.
Portanto, diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres
Colegas Parlamentares para a aprovação deste anteprojeto de lei.
Atenciosamente,
Rael Alves Gomes
Vereador - PSDB
ejofuesio
aprousas avo
capóisadox se uanhas
epucg |
Ee
Jor - 7h foda Cub “84 Ta r'suais
u speaquouogolBorappa uz Say Dus apensucuceafiosa
4 = Eus apesquomceciBizoneseponscaa “a Papêu apesajucuae lisa 2 <s0 Bay Su: 2pesmuowneo
SEJSLOG SOUUINÍUSP; SOPRA sq ay Buu ape najuouoeofBiapnesa
Loreal DUSDSeUA: JBiZeIy OARISDO d
bu apessucucecifrsssequioouetaos <Jg Ga Qu apesajucuoeofB Es u Lo CBÍSIEO OUNva tOpesisA, JO
casar, “<s0 fer Bus ape:
sq 65 bau spa suonorofz:
“q E Du vpeasuoucraldicenos 3
OHTINF SO 44 WA SOC Zi 3 bi SOLZPONdaLNY 3 Z6L'L a 664 SOLIPOUE
SSI UIIO OCO CanCU Cone aa IEA IISUIOSSCOSSGNGAACCOCOCESSANA NES COS SSB COASA SAR CO are orn arca anne amtossvo sans taaO os nao aamNso voos sers rca Tococnnammnnemaressvo ossec sssanacoceemesosasaaanssancoooooesamemsompsessanss
PSnng TT] selZNas sabia; SOS sommiaita Gh copaLate Hex pr
es
ILEwaI
oa Me
11ACO 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Oficio nº 171/Secretaria Em 5 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2021, sendo:
- nº 11/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a criação
da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do municipio de João Monlevade
em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências;
- nº 12/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre
a alteração da denominação Monitor de Alunos Especiais, para Professor de Apoio
para Alunos Especiais do cargo de alunos especiais, e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

open original →