| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências. |
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ba 14 JUL 2021 SE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 11 /2021 Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do municipio de João Monlevade em Tratamento de saúde na capital, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Público Municipal autorizado a implantar a Casa de Apoio em Belo Horizonte, para pacientes do municipio de João Monlevade que estão realizando seu tratamento na capital do Estado de Minas Gerais e que não tenham local para hospedagem. Art. 2º A Casa de Apoio deverá dar suporte de hospedagem e alimentação as pessoas que se encontram abrigados nela. Parágrafo único. Terá direito a 01 (um) acompanhante a pessoa enferma que esteja hospedada na Casa de Apoio. Art. 3º Os recursos para a criação e manutenção da Casa de Apoio, de que trata esta Lei serão provenientes: | - consignação na Lei Orçamentaria Anual e de créditos adicionais; Il — do Fundo Municipal de Saúde, de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; Il — de emendas parlamentares, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de julho de 2021. APROVADO NE Ca AN > Em DI, de AQUA. de “7X Rael Alves Gomes E o ereador - PSDB hiah 4 Presidente Ka 14 JUL 2021 nie. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs. Vereadores. O programa de Tratamento Fora de Domicilio — TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Ou seja, destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva. O número de pessoas que se deslocam do município de João Monlevade para realizar tratamento de saúde pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) na capital do Estado é enfático e aumenta gradativamente. Atualmente, os pacientes, em maioria de baixa renda, mesmo em face do recebimento de passagens e diárias do governo, se veem em amplas dificuldades financeiras para manter sua permanência na capital durante o tratamento, pois as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento até o hospital excedem a ajuda de custo recebida. Desta forma, a casa de apoio eliminaria este problema e facilitaria o acolhimento com mais tranquilidade e a comodidade aos enfermos. Portanto, diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Colegas Parlamentares para a aprovação deste anteprojeto de lei. Atenciosamente, Rael Alves Gomes Vereador - PSDB ejofuesio aprousas avo capóisadox se uanhas epucg | Ee Jor - 7h foda Cub “84 Ta r'suais u speaquouogolBorappa uz Say Dus apensucuceafiosa 4 = Eus apesquomceciBizoneseponscaa “a Papêu apesajucuae lisa 2 <s0 Bay Su: 2pesmuowneo SEJSLOG SOUUINÍUSP; SOPRA sq ay Buu ape najuouoeofBiapnesa Loreal DUSDSeUA: JBiZeIy OARISDO d bu apessucucecifrsssequioouetaos <Jg Ga Qu apesajucuoeofB Es u Lo CBÍSIEO OUNva tOpesisA, JO casar, “<s0 fer Bus ape: sq 65 bau spa suonorofz: “q E Du vpeasuoucraldicenos 3 OHTINF SO 44 WA SOC Zi 3 bi SOLZPONdaLNY 3 Z6L'L a 664 SOLIPOUE SSI UIIO OCO CanCU Cone aa IEA IISUIOSSCOSSGNGAACCOCOCESSANA NES COS SSB COASA SAR CO are orn arca anne amtossvo sans taaO os nao aamNso voos sers rca Tococnnammnnemaressvo ossec sssanacoceemesosasaaanssancoooooesamemsompsessanss PSnng TT] selZNas sabia; SOS sommiaita Gh copaLate Hex pr es ILEwaI oa Me 11ACO 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Oficio nº 171/Secretaria Em 5 de agosto de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2021, sendo: - nº 11/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do municipio de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências; - nº 12/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre a alteração da denominação Monitor de Alunos Especiais, para Professor de Apoio para Alunos Especiais do cargo de alunos especiais, e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade