| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da denominação Monitor de Alunos Especiais, para professor de apoio para alunos especiais do cargo de alunos especiais, e dá outras providências. |
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EE 14 JUL 2021 on Met cer ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 12/2021. Dispõe sobre a alteração da denominação Monitor de Alunos Especiais, para Professor de Apoio para Alunos Especiais do cargo de alunos especiais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O cargo de Monitor de Alunos Especiais, passa a ser denominado Professor de Apoio para Alunos especiais. Art. 2º O cargo de Professor de Apoio para Alunos Especiais passa a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. Art. 3º Os ocupantes do cargo de Professor de Apoio para Alunos Especiais serão enquadrados na jornada de 40 (quarenta) horas-aula semanais. Parágrafo único. A partir do calendário letivo de 2022, a jornada de trabalho do Professor de Apoio para Alunos Especiais obedecerá o mesmo critério estabelecido para o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental. Art. 4º Serão expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei, as normas administrativas internas necessárias á sua aplicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação própria, consignada em orçamento, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câm m 14 de julho de 2021. add : mi Leles Pontes Vere: B / APROVADOS Presidente EE 14 JUL 2021 | a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA As atuais monitoras efetivas da rede municipal de educação de nosso Município, não possuem sua atividade regularizada, na medida em que, tal qual foram classificadas, qual seja, “Monitoras para Alunos Especiais” inexiste na Classificação Brasileira de Ocupação — CBO. Desta forma, segundo elas, de acordo com todo os serviços e responsabilidades que executam se faz necessário mudar a classificação de suas funções para " Professor de Apoio para Alunos Especiais” registrado ou “Professor de Educação Especial" registrada na Classificação Brasileira de Ocupação com O CBO 2392-15. Apontam as monitoras que somente com a alteração proposta elas poderão ser enquadradas na classe de professores para assim, terem todos os direitos de um professor de escola regular na rede. Somente com esta alteração será possível assegurar a estas profissionais carga horária de 25 horas/aula, terem o salário de acordo com a formação acadêmica de cada profissional participação de encontros e ou cursos de formação exigidos pela escola e ou rede com ou sem remuneração. Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura. Atenciosamente, Geraldo Camilo Leles Pontes Vereador — Republicanos vjubuço"3 aWUSSONMaIy | sapjisodod se anhes FEIp 08 ur de LZ0D SR Ono app) TrÉREO OHINF BO PL WE SOU Zi a bi SOLIFOUIILNY E L6HL 3 86V sosroua 0: sura SEMI 77; CNSCEd auuialvasd E SOpejUa OR] 47 ore tsqrbestfapragur os é [E er ca =” EE à do ii CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. qORO MONLEVADE q, Oficio nº 171/Secretaria Em 5 de agosto de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2021, sendo: - nº 11/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do munícipio de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências; - nº 12/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre a alteração da denominação Monitor de Alunos Especiais, para Professor de Apoio para Alunos Especiais do cargo de alunos especiais, e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL E Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade