| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Institui no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$2,00 (dois reais), para o serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros, e dá outras providências. |
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EE 11 AÇO 2021 RO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2021 Institui no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$ 2,00 (dois reais), para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$ 2,00 (dois reais), para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros. $1º A tarifa social de que trata esse artigo vigerá para todas as linhas do transporte coletivo de passageiro prorrogáveis uma única vez por mais 06 (seis) meses. $ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à linha social de que trata o art. 2º do Decreto nº 10, de 30 de janeiro de 2019, relacionados às linhas 42 e 43, que será mantida no valor previsto no referido Decreto. Art. 2º Para garantir a execução da tarifa social de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo em valor financeiro suficiente à sua implementação, assegurado o equilibrio econômico-financeiro da operação. 81º O subsídio tarifário previsto no caput será concedido pelo prazo determinado no $1º doart. 1º. S$ 2º Os pagamentos serão efetuados mediante solicitação formal dirigida a Secretaria de Assistência Social, que atestará a efetiva prestação de serviços à população, nos termos contratuais e observadas às medidas sanitárias vigentes em decorrência da Pandemia da Covid-19, acompanhada dos seguintes documentos: |— prova de regularidade aos tributos federais e à Divida Ativa da União; q Il - prova de regularidade aos tributos municipais; Y Il — prova de regularidade perante o FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8 IV — comprovante de recolhimento mensal de todos os encargos sociais, trabalhistas e, pagamento de salários dos contratados pela concessionária, relativos ao mês anterior ao de competência da subvenção. Art. 3º Constituir-se-ão obrigações da Concessionária: | — disponibilizar, sempre que solicitado, acesso ao Sistema de Controle de passageiros e quilometragem realizada, para fiscalização e pao na de toda movimentação de cada veículo; EM soho MONLEVADE. Il — apresentar, mensalmente, relatório sintético demonstrando a quilometragem rodada e a quantidade de passageiros transportados; Il — promover o transporte dos usuários em conformidade com o quadro de horários e itinerários anexo, dando-lhe publicidade, devendo, ainda, obter prévia autorização para promover qualquer alteração que se fizer necessária; IV- zelar pelas medidas sanitárias exigidas pelo Plano “Minas Consciente” em decorrência da pandemia da Covid-19. Art. 4º No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a Secretaria de Assistência Social analisará o relatório apresentado, e emitirá parecer favorável, como condição imprescindível para o pagamento previsto no art. 2º. 81º O parecer emitido pela Secretaria de Assistência Social, acompanhado de todos os documentos exigidos nos art. 2º e 3º desta Lei será submetido à análise e manifestação da Controladoria Interna do Município, que encaminhará para liquidação e pagamento. $ 2º Os pagamentos serão realizados mensalmente, tendo como referência inicial da obrigação do repasse da subvenção econômica a data da solicitação da concessionária do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Monlevade/MG. Art. 5º Caberá à concessionária do transporte coletivo prestar contas quanto à utilização dos recursos pertinentes ao subsídio tarifário de que trata esta Lei até o dia 20 do mês subsequente ao recebimento. Parágrafo único. A ausência de prestação de contas por parte da concessionária ensejará a devolução dos valores subvencionados, devidamente atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia a e Estatística - IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização legislativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2021. = -u = pe e | geraldo Antônio Marcelino” a Vereador Tonhão — CIDADANI MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 11 AGO 2191 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Nobres pares; É de conhecimentos comum a apresentação do Projeto de Lei nº 1.200/2021, através do qual o Poder Executivo solicita seja aprovado um subsídio tarifário no importe de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) mensais à concessionária do transporte público coletivo de passageiros. Há, notadamente, a alegação de desequilibrio econômico-financeiro em relação ao contrato de concessão. Entretanto, não consideramos justo recair sobre os cidadãos, sobre o usuário do transporte coletivo regular, os altos custos e preços desse desequilíbrio. O cidadão já está massacrado, fragilizado também com infinitas cobranças e aumento dos impostos, principalmente neste período de calamidade pública. Diante da situação, apresento a proposição em destaque para que seja instituída em João Monlevade, a tarifa-social de R$ 2,00 (dois reais) para todas as linhas do transporte coletivo, com exceção da linha de tarifação de R$1,00 (um real) autorizando, conforme dotação orçamentária, ou viabilidade financeira, seja subsidiada a tarifa pelo Poder Público. Importante destacar que o aumento da tarifa desestimula a utilização pelo transporte coletivo regular. Com estas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possivel. Contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores, com a convicção de que a presente matéria será objeto de análise devida e merecerá inteira guarida de parte dos nobres vereadores, Atenciosamente, áldo Antônio Marcelino Vereador Tonhão — CIDADANIA A W PREFENUPRA 27 UR 29 | JOÃO MONLEVAD GESTÃO 2017-z020 —.. DECRETO Nº 10/2019 DE 30 DE JANEIRO DE 2019 FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/NG no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão da Prestação de Serviço de Operação de Transporte Coletivo de João Monlevade, nas categorias regular e especial de transporte de estudante, firmado com a empresa “ENSCON VIAÇÃO LTDA; CONSIDERANDO que o valor da tarifa do transporte coletivo é estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme disposto no item 6.3 do Contrato de Concessão; CONSIDERANDO que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, bem como a prerrogativa de fiscalizar os contratos, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 8665/93; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação de nova tarifa pelo Conselho Municipal de Transporte — CMT em reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2019; Ms ' DECRETA: AS Art. 1º Fica fixada em R$3,90 (três reais e noventa centavos) o valor da tarifa de transporte coletivo urbano de João Monlevade, pago diretamente no embarque e de R$3,70 (três reais e setenta centavos) o valor da tarifa para o uso do sistema eletrônico (cartão magnético), nos termos do art. 52, da Lei Municipal nº 1.041, de 03 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 1.670 de 01 de junho de 2006. e) [Esp apa sjeBLesim] “SPISE SUAR sagánador se manhos iep og oO MONLEVADE . q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E Ofício nº 193/Secretaria 2 5 AGO 2021 Em 23 de agosto de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei aprovado na É Sessão Ordinária realizada dia 18 de agosto de 2021, nº 14/2021, de iniciativa do vereador do vereador Geraldo Antônio Marcelino (Tonhão), que Institui no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$ 2,00 (dois reais), para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Avministração 2021-2024 25 Ago 2021 OFÍCIO Nº 162/2021/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 23 de agosto de 2021. Senhor Presidente: Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência, o Parecer Técnico emitido pela Divisão de Transporte e Trânsito/SETTRAN ao ANTEPROJETO DE LEI nº 14/2021, de autoria do vereador Geraldo Antônio Marcelino que, “institui no município de João Monlevade em caráter extraordinário a tarifa social no importe de R$2,00 (dois reais) para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros e dá outras providências”. Despedimo-nos com protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, CÂMARA MU pag MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E | Recebido em: fc TRAD X, o) LS Res; Pr poe Exmo. Senhor GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade MG. num Cnentdo háleamdo mn 927 Bairro Alacra Ganhara da Cancaicão am Inãa hnnlavado RAR MED IR 02N.N97 - Enno- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN 25 AGO 2021 Procedência: DIVISÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Requerente: ASSESSORIA DE GOVERNO - Gentil Lucas Moreira Bicalho. Cicópia: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - Marco Antonio Penido Simas. Data: Em 20/08/2021. PARECER/SETTRAN Ementa: “TRANSPORTES - ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2021 INSTITUI TARIFA SOCIAL NO IMPORTE DE R$ 2,00, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO - CONSIDERAÇÕES". Consulta ao SETTRAN, através dessa Assessoria de Governo, solicitando análise técnica com simulação de valores para composição de subsídio no transporte coletivo dentro da perspectiva da proposta do Anteprojeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Legislativo, que “Instituí no município de João Monlevade, em caráter extraordinário a tarifa sociai no importe de R$ 2,00 (dois reais), para o Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, e dá outras providências”. Em apertada síntese é o relato do necessário. A matéria versada no projeto em questão é a possibilidade de instituir tarifa no valor de R$ 2,00 (dois reais) em toda prestação dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no município, excetuando as Linhas denominadas SOCIAL, cito Linha 42 — Circular/Centro e Linha 43 — Santa Cecilia/Rodoviária por período de 08 (seis) meses. JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN 25 AGO 2021 Considerando que o citado anteprojeto apresenta como tema principal a redução dos valores atuais praticados para a tarifa, cito: R$ 3,90 utilizando o cartão magnético ENSCONCARD e R$ 4,10 no pagamento em espécie (dinheiro) para o valor de R$ 2,00 para a prestação dos serviços no município. Posto isso, o SETTRAN apresenta simulação nas condições apresentadas no anteprojeto de lei, tendo como base de dados operacionais a planilha de cálculo tarifário referente ao mês JULHO 2021, que resultou na tarifa em R$ 6,7679 (planilha - ANEXO 1), sem alterações na quilometragem total percorrida, valores dos insumos, etc. Para aplicação da redução do valor da tarifa, em simulação na planilha de custos para O mês de JULHO 2021, fez-se necessário a utilização do quantitativo simulado de 884.000 (oitocentos e oitenta e quatro mil) passageiros transportados para a obtenção do VALOR FINAL DA TARIFA EM R$ 2,0013 (dois reais e treze milésimo de centavos (planilha - ANEXO 2.) e que passamos aos seguintes detalhamentos: Para considerar a diferença do aporte ao Sistema, achamos: 884.000 (A) - 261.408 (B) = 622.592 (C) A = Quantidade passageiros necessários para a prática da tarifa no valor de R$ 2,0013 — planilha), B = Quantidade de passageiros utilizados na planilha REAL do mês (JULHO 2021); C = Diferença de passageiros (A — B) a acrescentar na planilha para obtenção da tarifa em R$ 2,0013 Sabemos que a utilização pelo usuário correspondeu à 74,59% via CARTÃO (valor R$ 3,90 = VT) e 25,41% em DINHEIRO (valor R$ 4,10 = R$) no mês em análise (JULHO 2021) que apresentou MÉDIA das tarifas praticadas no Sistema correspondente ao valor de R$ 3,9653. Vejamos: Passag. | Tarifa Tarifa Tarifa Média | “Percentual Utilização | Mês | Corresp. | Calculada | Praticada | Praticada | Tarifa | | Julho ” ir” CO NTE TA59% | 202 | 209172) | R$ 6,7679 | R$3,90 | R$4,10 [RS 3,9653 | R$ = 25,41% | QE JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeninistração 2021-2024 25 AGO 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN Para a obtenção do valor residual a ser objeto de APORTE FINANCEIRO necessitamos da seguinte operação matemática: 622.592 (A) X R$3,9653(B) = R$ 2.468.764,06 (C) A = Diferença de passageiros a acrescentar na planilha para obtenção da tarifa em R$ 2,0013; B= MÉDIA das tarifas praticadas para o mês de JULHO 2021; C = Valor final do aporte ao transporte público pelo Adm. Municipal, mensalmente Considerando a mesma proporção do APORTE FINANCEIRO apresentado pela administração municipal para a manutenção dos valores das tarifas atualmente praticados, na ordem de R$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil reais) que representa o percentual de 52,99%, vejamos: R$ 661.975,11 (A) = 100% |! R$ 350.000 (B) : Representa em percentual = 52,99% A = Valor BRUTO do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente, que seria necessário para a efetivação do equilíbrio financeiro do Sistema. B = Valor do aporte apresentado pela Prefeitura na proposta enviada á Câmara Municipal. Fazendo a aplicação na mesma proporção ao APORTE FINANCEIRO da proposta apresentada à Câmara Municipal, teremos: R$ 2.468.764,06 (A) = 100% ! 52,99% = R$ 1.308.198,05 (B) A = Valor BRUTO do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente. B = Valor do aporte com desconto proporcional ao transporte público pela Adm. Municipal. mensalmente. Considerando o período de duração de 06 meses do APORTE FINANCEIRO, achamos: R$ 1.308.198,05 (A) X 06 = R$ 7.849.188,30 (B) A = Valor MENSAL do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente. B = Valor TOTAL do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal no periodo de 06 meses. Por todo o exposto, após o SETTRAN realizar simulação na planilha de cálculos referencial tarifa 7 ao mês de JULHO 2021, concluiu que para implementação da redução do valor da dh JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 25 AÇO 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN atualmente calculada, fez-se necessário a utilização do quantitativo de 884 000 passageiros transportados para a obtenção do valor final da tarifa em R$ 2,0013 (dois reais e treze milésimo de centavos de real), viabilizando ao proposto no Anteprojeto de Lei nº 14/2021, necessitaria de APORTE FINANCEIRO pela Administração Municipal, nos moldes da proposta encaminhada á Câmara Municipal, no valor de R$ 1.308.198,05 (Um milhão, trezentos e oito mil, cento e noventa e oito reais e treze centavos) por mês e, consequentemente, no período estimado de 06 (seis) meses resultaria em valor total de R$ 7.849.188,30. Ressalta-se que o valor ao final do período de validade (06 meses) do citado APORTE FINANCEIRO, poderá ser menor do cálculo aqui apresentado, por considerar que com a redução da tarifa (para R$ 2,00), estima-se que a recuperação de parcela da demanda de passageiros voltaria à utilizar o Sistema, o que acarretaria a minimização do desequilíbrio atual existente. Importante ressalvar que, o mérito em discussão que restou nesta manifestação do SETTRAN nesse Parecer, corresponde somente à análise/simulação em planilha de cálculo ao valor da tarifa em R$ 2,00 e o correspondente valor de APORTE FINANCEIRO, no caso concreto, para a prestação dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros por ônibus do municipio, não sendo feito análise alguma nos demais itens do anteprojeto aqui citado. É o Parecer que submetemos a elevada apreciação superior. Parecer/Elaboração: A o JOSÉ JAYME FIQÕEIREDO FRANCO Autoridade Municipal de Trânsito Omcrato Municipal nº. 04/2021. SETTRAN — Gerência de Transportes Públicos SETTRAN - Divisão de Transportes e Trânsito Emetetra Mico de Pianilha de Custos do Transporte Gp Urbano por Ônidus Rótuto Usuário: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS / SETRAN Nome da Linha TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS - JOÃO MONLEVADE Informações Gerais Sobre o Estudo Data Base: 01/07/2021 25 AGO 2021 Bacrecanta ce nimação ártueeco Prefegura Municipal de Jogo Monlevade - MG Planilha de Custos do Transporte Urbano por Ônibus Litro de Combustivel Litro de Óleo de Motor Litro de Óleo de Caixa de Mudança Litro de Óleo para Diferencial Litro de Óleo para Freio Quilo de Graxa Pneu Novo da Recapagem Câmara do Protetor Preço Médio Ponderado Veículo Novo Seguro Obrigatório por Veiculo IPVA por Veiculo Frota Total Frota Efetiva em Operação (frota total menas veículos de reserva) Quantidade de Veículos deDa1ano de1a2anos de2a3 anos de3a4 anos de4a 5 anos ' de5a6anos de6a7 anos de7aBanos de8a9anos de 9a 10 anos com mais de 10 anos |C - Salário Mensal Médio Motorista Cobrador Fiscal Despachante Mecânico i Passageiros Transportados E - Número Equivalente de Passageiros Passageiros Transportados com Desconto Passageiros Equivalentes com Desconto Passageiros Transportados sem Desconto Quilometragem Total Percorrida pela Empresa (km) 25 AGO 2077 Secretaria de Serviços Urbanos. balsa Planilha de Custos do Transporte or avade - Urbano por Ônibus IV - Custos Variáveis A - Combustível E B - Óleos e Lubrificantes Motor Caixa de mudança Diferencial Freio Graxa Total por quilômetro (R$/km) Pneu novo Recapagem Câmara Protetor Total da Rodagem Em Pi getometro (a E- Custo Custo Variável Total R$/km) Total cod uilômetro da Secretaria de Serviços Urbanos 25 AGO 2021 Coeficiente Cosllcisito 0,00730 0,00042 0,00058 0,00022 0,00092 Coeficiente 0,0000462 0,0001385 0,0001385 0,0001385 0,4154 ron Piana de Gunn do Trsnopere Bio 25 60 2021 |A,1 - Depreciação Caeficiente de Depreciação Anual da Frota Coeficiente Veículos de 0 a 1 ano 0.1636 Veiculos de 1 a 2 anos D,1473 Veiculos de 2 a 3 anos 0,1309 Veiculos de 3 a 4 anos 0,1145 Velculos de 4 a 5 anos 7,0982 Veiculos de 5 a 6 anos 00818 Velculos de 6 a 7 anos 0,0655 Veiculos de 7 a 8 anos 0,0491 Veiculos de 8 a 9 anos 0,0327 Veículos de 9 a 10 anos D.0164 Veiculos com mais de 10 anos D,0000 Total Depreciação Anual da Frata - R$/ano Depreciação Anual por Veículo - R(veic x ano) Depreciação Mensal por Veículo - R$/(veic x més) Depreciação Mensal de Maquinas, Instal. e Equip. - RS/(veic x mês) 2 - Remuneração Remuneração Mensal de Capital Relativo a Veículos (chassi + carroceria) Coeficiente Veículos de 0 a 1 ano 0,01000 Veiculos de 1 a 2 anos 0,00836 Veículos de 2 a 3 anos 0.00689 Veículos de 3 a 4 anos D,00558 Veiculos de 4 a 5 anos D,00444 Velcutos de 5 a 6 anos D00345 Veiculos de 6 a 7 anos 000264 Velculos de 7 a 8 anos 0,00198 Veiculos de 8 a 9 anos 0.00149 Veículos de 9 à 10 anos 0.00116 Veículos com mais de 10 anos D,00100 Total Remuneração da Frota - R$/més Remuneração dos Veículos - R$i(veic x més) Remuneração do Almoxarifado - R$/(veic x mês) 0,0003 Remuneração de Máquinas, Instalações e Equip, - RS/(vele x mês) 0,0025937 Encargos 1,49 Fator de Lblização Motoristas 2,6200 Cobradores 0,0000 Pessoal de Fiscalização 0,1000 Pessoal de Manutenção 0,0000 Pessoal Administrativo D,3196 Total de Despesas com Pessoal - R$(veic / mês Segura obrigatório IPVA Outras despesas D,003685 Total de Dospesas Administrativas - R$/(voic x mês) 2 5 AGO 2021 Secretaria de Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte R Serviços Urbanos João Monlevade - MG Urbano por Ônibus VE EE E - Nigosios e pese ISS 0,0000 INSS sob faturamento 0,1354 PIS/ COFINS 0,0000 Sub-total 0,1354 egoro Custos Variáveis o Combustível Óleos e Lubrificantes Material de Rodagem Peças e Acessórios Sub-total R$ Depreciação 0,4692 Remuneração de Capital 0,4558 Pessoal 2,9769 Despesas Administrativas 0,2638 Sub-total 4,1657 dade Média da Frota (anos) Prata Mc on Pjanilha de Custos do Transporte solo Monsewide - MO Urbana por Ônibus Rótulo Usuário; SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS ! SETRAN Nome da Linha: TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS - JOÃO MONLEVADE Informações Gerais Sobre o Estudo Data Base: 01/07/2021 25 AGO 2021 Secrecuia ae Semeçes distancia Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte ecrstana de Joa Monlevade « MG Urbano por Ônibus ) 4 AGO 9024 Litro de Combustivel Litro de Óleo de Motor Litro de Óleo de Caixa de Mudança Litro de Ólaa para Diferencial Litro de Óleo para Freio Quilo de Graxa Pneu Novo da Recapagem Câmara do Protetor Preço Médio Ponderado Veiculo Novo Seguro Obrigatório por Veículo IÉVA por Veicul Frota Total Frota Efetiva em Operação (frota total menos veículos de reserva) Quantidade de Veículos de0afano defaZanos de2a 3anos de 3a 4 anos de4a Sanos de5a6anos de6a7 anos da7aBanos deBaSanos de 9 a 10 anos com mais de 10 anos Motorista Cobrador Fiscal Despachante Mecânico A - Número Equivalente de Passageiros Passageiros Transportados com Desconto Passageiros Equivalentes com Desconto Passageiros Transportados sem Desconto Quilometragem Total Percorrida pela Empresa (km) por Veiculo - kmi(veic. x mês, Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte João Monlevade - MG IV - Custos Variáveis A - Combustível B - Óleos e Lubrificantes Motor Caixa de mudança Diferencial Freio Graxa Total por quilômetro (R$/km) C - Rodagem Pneu novo Recapagem Câmara Protetor Total da Rodagem Urbano por Ônibus 75 AGO 2021 por uilômetro R$/km) o Coeficiente 54 Coeficiente 0,00730 0,00042 0,00058 0,00022 0,00092 , Coeficiente 0,0000462 0,0001385 0,0001385 0,0001385 Secretaria de Serviços Urbanos Prefeitura Municipal de João Mnnevade - MG Secretaria de Planilha de Custos do Transnorte Serviços Urbanos Urbano por Ôribus 25 AGO 2021, IV - - Custos Fixos A - Custo de Capital JA.1 - Depreciação [Coeficiente de Depreciação Anual da Frota Coeficiente Veiculos de O à 1 ano 0,1636 Velculos de 1 a 2 anos 0,1473 Veiculos de 2 a 3 anos 0,1309 Veiculos de 3 a 4 anos 0.1145 Velculos Cs 4 a 5 anos D,0982 Veiculus de 5 2 6 anos 0,0818 Veiculos de 6 a 7 anos D,0655 Velculos de 7 a 8anos 0,0491 Veiculos de 8 a 9 anos D.0327 Vejuulos de 9 2 +0 anos D,0164 YVaiculos com mais de 10 anos 0,0000 Total Depreciação Art 31 da “rota - R$/ano Depreciação Anual pos Veiculo - R$iveic x ano) Depreciação Mensal por Veltulo - RSf(veic x mês) Depreciação Mensal de Maquinas, Instal. e Rian R$i(veic x mês) 2 - Remuneração Remuneração Mensal te Capital Relativo n Veículos (chassi + carroceria) Coeficiente Veículos de O a 1 ano 0,01000 Veiculos de 1 a 2 anos D,00836 Veículos de 2 a 3 anos 0,00689 Veículos ve 3 & 4 anos 0,00558 Veiculos «e 4a 5 anos D00444 Veiculos de 5 a 6 anos 0,00345 Veiculos de 6 a 7 anos 0,00284 Veiculos de 7 a 8 anos 0.00198 Velcuios de 8 a 9 anos 0.00149 Veiculos ds & a 10 anos 0.00116 Veiculos com fnais de 10 snos D.00100 o Totai Remuneração da Frota - R$/mês Remuneração dós Veiculds - RSi(veic x mês) Remuneração do Almoxarifado - RStíveic x mês) 0,0003 Remuneração de Máquinas, Instalações e Equip. - Rtquale x mês) 0,0025937 B - - Despesas Mensais com Pessoal de Operação é e Manutenção i | Encargos 1,49 Jicação R$ Motoristas 2.6200 11.:18.02 Cobradores 0,0000 0,00 Passoai de Fiscalização 0.1000 222.70) Pessgal de Manutenção 0,0000 D.00] Pessoal A?.ninistrativo 0,3196 3.624,50] Total de Despesas gom | Pessoal - Renivalo mês) 14.965, al Cs IC - Despesas Administrativas Mensai R$] | - Seguro obrigatória 0,00] IPVA 113,81 Uutas despesas 0,0093685 1.187,44) Totai de Des as Administrativas - R$iveic x mês] cla 301 25] - Custo Fixo Total po Quilômetro [RS = 2,8030] prison a Planilha de Custos do 'ransporte á as goniro de EAR Urbano por Ônibus 25 ACO 201 erviços Urbanos Vi - Cálculo Fin Final da da Tarifa PRICES! Er RES Se Custo Total | por Quilêmetro (Ram) 3,0873 C - Impostos e Taxas ISS 0,0000 0,00%, INSS sob faturamento 0,0400 2,00% PIS / COFINS 0,0000 0,00%, Sub-total R$ - Combustível 0,4794 23,95% Óleos e Lubrificantes 0,0316 1,58% Material de Rodagem 0,0539 2,69% Peças e Acessórios 0,1646 8,22% Sub-total 0,7295 Custos Variáveis R$ Depreciação 0,1387 6,93% Remuneração de Capital 0,1348 6,73% Pessoal 0,8803 43,99% Despesas Administrativas 0,0780 3,90% Sub-total Percurso Médio Mensal - PMM (km/veic/mês) —— dade Média da Frota (anos 25 460 20277 joão Monlevade, 17 de agosto de 2021, tima. $r. JOSE EUSTÁQUIO CAMPOS SETTRAN Prezado: Com-meus cumprimentos, solicka a V.Sa.'a andiise e a simulação de valores para composição de 14/2021 de autoria do vereador Geraldo António Marcelino. No aguardo do seu pronunciamento com a brevidade possivel, subscrevo. Atenciosamente, À A : | ne x at Pe 14 H] + Ro AN $ Sua Gerado Miranda, n 337, Bairro Nossa Senhora dá Conceição eni 103% Morevaie.MG, CEP: 35920-027 - fone in