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← João Monlevade (MG)

materia nº 14/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaInstitui no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$2,00 (dois reais), para o serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros, e dá outras providências.
native_id1859

Autoria

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EE 11 AÇO 2021
RO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2021
Institui no município de João Monlevade, em
caráter extraordinário, a tarifa social no importe
de R$ 2,00 (dois reais), para o serviço de
Transporte Público Coletivo Urbano de
Passageiros, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade, em caráter extraordinário, a
tarifa social no importe de R$ 2,00 (dois reais), para o serviço de Transporte Público
Coletivo Urbano de Passageiros.
$1º A tarifa social de que trata esse artigo vigerá para todas as linhas do transporte
coletivo de passageiro prorrogáveis uma única vez por mais 06 (seis) meses.
$ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à linha social de que trata o art.
2º do Decreto nº 10, de 30 de janeiro de 2019, relacionados às linhas 42 e 43, que
será mantida no valor previsto no referido Decreto.
Art. 2º Para garantir a execução da tarifa social de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado à concessão de subsídio tarifário ao custeio da operação do
transporte público coletivo em valor financeiro suficiente à sua implementação,
assegurado o equilibrio econômico-financeiro da operação.
81º O subsídio tarifário previsto no caput será concedido pelo prazo determinado no
$1º doart. 1º.
S$ 2º Os pagamentos serão efetuados mediante solicitação formal dirigida a
Secretaria de Assistência Social, que atestará a efetiva prestação de serviços à
população, nos termos contratuais e observadas às medidas sanitárias vigentes em
decorrência da Pandemia da Covid-19, acompanhada dos seguintes documentos:
|— prova de regularidade aos tributos federais e à Divida Ativa da União; q
Il - prova de regularidade aos tributos municipais; Y
Il — prova de regularidade perante o FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço; 8
IV — comprovante de recolhimento mensal de todos os encargos sociais, trabalhistas
e, pagamento de salários dos contratados pela concessionária, relativos ao mês
anterior ao de competência da subvenção.
Art. 3º Constituir-se-ão obrigações da Concessionária:
| — disponibilizar, sempre que solicitado, acesso ao Sistema de Controle de
passageiros e quilometragem realizada, para fiscalização e pao na de
toda movimentação de cada veículo;
EM
soho MONLEVADE.
Il — apresentar, mensalmente, relatório sintético demonstrando a quilometragem
rodada e a quantidade de passageiros transportados;
Il — promover o transporte dos usuários em conformidade com o quadro de horários
e itinerários anexo, dando-lhe publicidade, devendo, ainda, obter prévia autorização
para promover qualquer alteração que se fizer necessária;
IV- zelar pelas medidas sanitárias exigidas pelo Plano “Minas Consciente” em
decorrência da pandemia da Covid-19.
Art. 4º No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a Secretaria de Assistência Social
analisará o relatório apresentado, e emitirá parecer favorável, como condição
imprescindível para o pagamento previsto no art. 2º.
81º O parecer emitido pela Secretaria de Assistência Social, acompanhado de todos
os documentos exigidos nos art. 2º e 3º desta Lei será submetido à análise e
manifestação da Controladoria Interna do Município, que encaminhará para
liquidação e pagamento.
$ 2º Os pagamentos serão realizados mensalmente, tendo como referência inicial da
obrigação do repasse da subvenção econômica a data da solicitação da
concessionária do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município
de João Monlevade/MG.
Art. 5º Caberá à concessionária do transporte coletivo prestar contas quanto à
utilização dos recursos pertinentes ao subsídio tarifário de que trata esta Lei até o
dia 20 do mês subsequente ao recebimento.
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas por parte da concessionária
ensejará a devolução dos valores subvencionados, devidamente atualizados pelo
Indice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia a e Estatística - IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário mediante autorização
legislativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2021.
=
-u
=
pe
e
|
geraldo Antônio Marcelino” a
Vereador Tonhão — CIDADANI
MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
11 AGO 2191
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Nobres pares;
É de conhecimentos comum a apresentação do Projeto de Lei nº 1.200/2021,
através do qual o Poder Executivo solicita seja aprovado um subsídio tarifário no
importe de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) mensais à concessionária
do transporte público coletivo de passageiros.
Há, notadamente, a alegação de desequilibrio econômico-financeiro em relação ao
contrato de concessão.
Entretanto, não consideramos justo recair sobre os cidadãos, sobre o usuário do
transporte coletivo regular, os altos custos e preços desse desequilíbrio. O cidadão
já está massacrado, fragilizado também com infinitas cobranças e aumento dos
impostos, principalmente neste período de calamidade pública.
Diante da situação, apresento a proposição em destaque para que seja instituída em
João Monlevade, a tarifa-social de R$ 2,00 (dois reais) para todas as linhas do
transporte coletivo, com exceção da linha de tarifação de R$1,00 (um real)
autorizando, conforme dotação orçamentária, ou viabilidade financeira, seja
subsidiada a tarifa pelo Poder Público. Importante destacar que o aumento da tarifa
desestimula a utilização pelo transporte coletivo regular.
Com estas considerações, submeto o Anteprojeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida,
convertendo-se em lei com a brevidade possivel.
Contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores, com a convicção de que a
presente matéria será objeto de análise devida e merecerá inteira guarida de parte
dos nobres vereadores,
Atenciosamente,
áldo Antônio Marcelino
Vereador Tonhão — CIDADANIA
A
W
PREFENUPRA
27 UR 29 | JOÃO MONLEVAD
GESTÃO 2017-z020 —..
DECRETO Nº 10/2019
DE 30 DE JANEIRO DE 2019
FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/NG no desempenho de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão da Prestação de Serviço de
Operação de Transporte Coletivo de João Monlevade, nas categorias regular e especial de
transporte de estudante, firmado com a empresa “ENSCON VIAÇÃO LTDA;
CONSIDERANDO que o valor da tarifa do transporte coletivo é estabelecido pelo
Chefe do Executivo Municipal, conforme disposto no item 6.3 do Contrato de Concessão;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à
Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, bem como a
prerrogativa de fiscalizar os contratos, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 8665/93;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação de nova tarifa pelo Conselho Municipal de
Transporte — CMT em reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2019;
Ms
'
DECRETA: AS
Art. 1º Fica fixada em R$3,90 (três reais e noventa centavos) o valor da tarifa de
transporte coletivo urbano de João Monlevade, pago diretamente no embarque e de R$3,70
(três reais e setenta centavos) o valor da tarifa para o uso do sistema eletrônico (cartão
magnético), nos termos do art. 52, da Lei Municipal nº 1.041, de 03 de julho de 1991,
alterada pela Lei Municipal nº 1.670 de 01 de junho de 2006.
e)
[Esp apa
sjeBLesim]
“SPISE SUAR
sagánador se manhos
iep og
oO MONLEVADE . q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E Ofício nº 193/Secretaria 2 5 AGO 2021 Em 23 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei aprovado na
É
Sessão Ordinária realizada dia 18 de agosto de 2021, nº 14/2021, de iniciativa do
vereador do vereador Geraldo Antônio Marcelino (Tonhão), que Institui no município
de João Monlevade, em caráter extraordinário, a tarifa social no importe de R$ 2,00
(dois reais), para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, e
dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Avministração 2021-2024
25 Ago 2021
OFÍCIO Nº 162/2021/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 23 de agosto de 2021.
Senhor Presidente:
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência, o Parecer Técnico emitido
pela Divisão de Transporte e Trânsito/SETTRAN ao ANTEPROJETO DE LEI nº 14/2021, de autoria do
vereador Geraldo Antônio Marcelino que, “institui no município de João Monlevade em caráter
extraordinário a tarifa social no importe de R$2,00 (dois reais) para o serviço de Transporte Público
Coletivo Urbano de Passageiros e dá outras providências”.
Despedimo-nos com protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MU pag
MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE E |
Recebido em: fc TRAD X, o)
LS
Res; Pr poe
Exmo. Senhor
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de
João Monlevade MG.
num Cnentdo háleamdo mn 927 Bairro Alacra Ganhara da Cancaicão am Inãa hnnlavado RAR MED IR 02N.N97 - Enno-
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN
25 AGO 2021
Procedência: DIVISÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Requerente: ASSESSORIA DE GOVERNO - Gentil Lucas Moreira Bicalho.
Cicópia: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - Marco Antonio Penido Simas.
Data: Em 20/08/2021.
PARECER/SETTRAN
Ementa:
“TRANSPORTES - ANTEPROJETO DE LEI Nº 14/2021 INSTITUI
TARIFA SOCIAL NO IMPORTE DE R$ 2,00, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, NO SERVIÇO
DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO -
CONSIDERAÇÕES".
Consulta ao SETTRAN, através dessa Assessoria de Governo, solicitando análise técnica
com simulação de valores para composição de subsídio no transporte coletivo dentro da
perspectiva da proposta do Anteprojeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Legislativo,
que “Instituí no município de João Monlevade, em caráter extraordinário a tarifa sociai no
importe de R$ 2,00 (dois reais), para o Serviço de Transporte Público Coletivo de
Passageiros, e dá outras providências”.
Em apertada síntese é o relato do necessário.
A matéria versada no projeto em questão é a possibilidade de instituir tarifa no valor de R$
2,00 (dois reais) em toda prestação dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros
por Ônibus no município, excetuando as Linhas denominadas SOCIAL, cito Linha 42 —
Circular/Centro e Linha 43 — Santa Cecilia/Rodoviária por período de 08 (seis) meses.
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN 25 AGO 2021
Considerando que o citado anteprojeto apresenta como tema principal a redução dos
valores atuais praticados para a tarifa, cito: R$ 3,90 utilizando o cartão magnético
ENSCONCARD e R$ 4,10 no pagamento em espécie (dinheiro) para o valor de R$ 2,00
para a prestação dos serviços no município.
Posto isso, o SETTRAN apresenta simulação nas condições apresentadas no anteprojeto
de lei, tendo como base de dados operacionais a planilha de cálculo tarifário referente ao
mês JULHO 2021, que resultou na tarifa em R$ 6,7679 (planilha - ANEXO 1), sem
alterações na quilometragem total percorrida, valores dos insumos, etc.
Para aplicação da redução do valor da tarifa, em simulação na planilha de custos para O
mês de JULHO 2021, fez-se necessário a utilização do quantitativo simulado de
884.000 (oitocentos e oitenta e quatro mil) passageiros transportados para a
obtenção do VALOR FINAL DA TARIFA EM R$ 2,0013 (dois reais e treze milésimo de
centavos (planilha - ANEXO 2.) e que passamos aos seguintes detalhamentos:
Para considerar a diferença do aporte ao Sistema, achamos:
884.000 (A) - 261.408 (B) = 622.592 (C)
A = Quantidade passageiros necessários para a prática da tarifa no valor de R$ 2,0013 — planilha),
B = Quantidade de passageiros utilizados na planilha REAL do mês (JULHO 2021);
C = Diferença de passageiros (A — B) a acrescentar na planilha para obtenção da tarifa em R$
2,0013
Sabemos que a utilização pelo usuário correspondeu à 74,59% via CARTÃO (valor R$ 3,90
= VT) e 25,41% em DINHEIRO (valor R$ 4,10 = R$) no mês em análise (JULHO 2021) que
apresentou MÉDIA das tarifas praticadas no Sistema correspondente ao valor de R$
3,9653. Vejamos:
Passag. | Tarifa Tarifa Tarifa Média | “Percentual Utilização |
Mês | Corresp. | Calculada | Praticada | Praticada | Tarifa |
| Julho ” ir” CO NTE TA59%
| 202 | 209172) | R$ 6,7679 | R$3,90 | R$4,10 [RS 3,9653 | R$ = 25,41% |
QE
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeninistração 2021-2024
25 AGO 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN
Para a obtenção do valor residual a ser objeto de APORTE FINANCEIRO necessitamos da
seguinte operação matemática:
622.592 (A) X R$3,9653(B) = R$ 2.468.764,06 (C)
A = Diferença de passageiros a acrescentar na planilha para obtenção da tarifa em R$ 2,0013;
B= MÉDIA das tarifas praticadas para o mês de JULHO 2021;
C = Valor final do aporte ao transporte público pelo Adm. Municipal, mensalmente
Considerando a mesma proporção do APORTE FINANCEIRO apresentado pela
administração municipal para a manutenção dos valores das tarifas atualmente praticados,
na ordem de R$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil reais) que representa o percentual de
52,99%, vejamos:
R$ 661.975,11 (A) = 100% |! R$ 350.000 (B) : Representa em percentual = 52,99%
A = Valor BRUTO do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente, que seria
necessário para a efetivação do equilíbrio financeiro do Sistema.
B = Valor do aporte apresentado pela Prefeitura na proposta enviada á Câmara Municipal.
Fazendo a aplicação na mesma proporção ao APORTE FINANCEIRO da proposta
apresentada à Câmara Municipal, teremos:
R$ 2.468.764,06 (A) = 100% ! 52,99% = R$ 1.308.198,05 (B)
A = Valor BRUTO do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente.
B = Valor do aporte com desconto proporcional ao transporte público pela Adm. Municipal.
mensalmente.
Considerando o período de duração de 06 meses do APORTE FINANCEIRO, achamos:
R$ 1.308.198,05 (A) X 06 = R$ 7.849.188,30 (B)
A = Valor MENSAL do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal, mensalmente.
B = Valor TOTAL do aporte ao transporte público pela Adm. Municipal no periodo de 06 meses.
Por todo o exposto, após o SETTRAN realizar simulação na planilha de cálculos referencial
tarifa 7
ao mês de JULHO 2021, concluiu que para implementação da redução do valor da
dh
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
25 AÇO 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE TRANSPORTES/SETTRAN
atualmente calculada, fez-se necessário a utilização do quantitativo de 884 000 passageiros
transportados para a obtenção do valor final da tarifa em R$ 2,0013 (dois reais e treze
milésimo de centavos de real), viabilizando ao proposto no Anteprojeto de Lei nº 14/2021,
necessitaria de APORTE FINANCEIRO pela Administração Municipal, nos moldes da
proposta encaminhada á Câmara Municipal, no valor de R$ 1.308.198,05 (Um milhão,
trezentos e oito mil, cento e noventa e oito reais e treze centavos) por mês e,
consequentemente, no período estimado de 06 (seis) meses resultaria em valor total de R$
7.849.188,30.
Ressalta-se que o valor ao final do período de validade (06 meses) do citado APORTE
FINANCEIRO, poderá ser menor do cálculo aqui apresentado, por considerar que com a
redução da tarifa (para R$ 2,00), estima-se que a recuperação de parcela da demanda de
passageiros voltaria à utilizar o Sistema, o que acarretaria a minimização do desequilíbrio
atual existente.
Importante ressalvar que, o mérito em discussão que restou nesta manifestação do
SETTRAN nesse Parecer, corresponde somente à análise/simulação em planilha de cálculo
ao valor da tarifa em R$ 2,00 e o correspondente valor de APORTE FINANCEIRO, no caso
concreto, para a prestação dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros por
ônibus do municipio, não sendo feito análise alguma nos demais itens do anteprojeto aqui
citado.
É o Parecer que submetemos a elevada apreciação superior.
Parecer/Elaboração:
A
o
JOSÉ JAYME FIQÕEIREDO FRANCO
Autoridade Municipal de Trânsito
Omcrato Municipal nº. 04/2021.
SETTRAN — Gerência de Transportes Públicos SETTRAN - Divisão de Transportes e Trânsito
Emetetra Mico de Pianilha de Custos do Transporte
Gp Urbano por Ônidus
Rótuto
Usuário: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS / SETRAN
Nome da Linha TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS - JOÃO MONLEVADE
Informações Gerais Sobre o Estudo
Data Base: 01/07/2021
25 AGO 2021
Bacrecanta ce
nimação ártueeco
Prefegura Municipal de
Jogo Monlevade - MG
Planilha de Custos do Transporte
Urbano por Ônibus
Litro de Combustivel
Litro de Óleo de Motor
Litro de Óleo de Caixa de Mudança
Litro de Óleo para Diferencial
Litro de Óleo para Freio
Quilo de Graxa
Pneu Novo
da Recapagem
Câmara
do Protetor
Preço Médio Ponderado Veículo Novo
Seguro Obrigatório por Veiculo
IPVA por Veiculo
Frota Total
Frota Efetiva em Operação (frota total menas veículos de reserva)
Quantidade de Veículos
deDa1ano
de1a2anos
de2a3 anos
de3a4 anos
de4a 5 anos
' de5a6anos
de6a7 anos
de7aBanos
de8a9anos
de 9a 10 anos
com mais de 10 anos
|C - Salário Mensal Médio
Motorista
Cobrador
Fiscal Despachante
Mecânico
i Passageiros Transportados E
- Número Equivalente de Passageiros
Passageiros Transportados com Desconto
Passageiros Equivalentes com Desconto
Passageiros Transportados sem Desconto
Quilometragem Total Percorrida pela Empresa (km)
25 AGO 2077
Secretaria de
Serviços Urbanos.
balsa Planilha de Custos do Transporte
or avade - Urbano por Ônibus
IV - Custos Variáveis
A - Combustível E
B - Óleos e Lubrificantes
Motor
Caixa de mudança
Diferencial
Freio
Graxa
Total por quilômetro (R$/km)
Pneu novo
Recapagem
Câmara
Protetor
Total da Rodagem
Em Pi getometro (a
E- Custo Custo Variável Total R$/km)
Total cod uilômetro da
Secretaria de
Serviços Urbanos
25 AGO 2021
Coeficiente
Cosllcisito
0,00730
0,00042
0,00058
0,00022
0,00092
Coeficiente
0,0000462
0,0001385
0,0001385
0,0001385
0,4154
ron Piana de Gunn do Trsnopere Bio
25 60 2021
|A,1 - Depreciação
Caeficiente de Depreciação Anual da Frota Coeficiente
Veículos de 0 a 1 ano 0.1636
Veiculos de 1 a 2 anos D,1473
Veiculos de 2 a 3 anos 0,1309
Veiculos de 3 a 4 anos 0,1145
Velculos de 4 a 5 anos 7,0982
Veiculos de 5 a 6 anos 00818
Velculos de 6 a 7 anos 0,0655
Veiculos de 7 a 8 anos 0,0491
Veiculos de 8 a 9 anos 0,0327
Veículos de 9 a 10 anos D.0164
Veiculos com mais de 10 anos D,0000
Total
Depreciação Anual da Frata - R$/ano
Depreciação Anual por Veículo - R(veic x ano)
Depreciação Mensal por Veículo - R$/(veic x més)
Depreciação Mensal de Maquinas, Instal. e Equip. - RS/(veic x mês)
2 - Remuneração
Remuneração Mensal de Capital Relativo a Veículos (chassi + carroceria) Coeficiente
Veículos de 0 a 1 ano 0,01000
Veiculos de 1 a 2 anos 0,00836
Veículos de 2 a 3 anos 0.00689
Veículos de 3 a 4 anos D,00558
Veiculos de 4 a 5 anos D,00444
Velcutos de 5 a 6 anos D00345
Veiculos de 6 a 7 anos 000264
Velculos de 7 a 8 anos 0,00198
Veiculos de 8 a 9 anos 0.00149
Veículos de 9 à 10 anos 0.00116
Veículos com mais de 10 anos D,00100
Total
Remuneração da Frota - R$/més
Remuneração dos Veículos - R$i(veic x més)
Remuneração do Almoxarifado - R$/(veic x mês) 0,0003
Remuneração de Máquinas, Instalações e Equip, - RS/(vele x mês) 0,0025937
Encargos 1,49
Fator de
Lblização
Motoristas 2,6200
Cobradores 0,0000
Pessoal de Fiscalização 0,1000
Pessoal de Manutenção 0,0000
Pessoal Administrativo D,3196
Total de Despesas com Pessoal - R$(veic / mês
Segura obrigatório
IPVA
Outras despesas D,003685
Total de Dospesas Administrativas - R$/(voic x mês)
2 5 AGO 2021 Secretaria de
Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte R
Serviços Urbanos
João Monlevade - MG Urbano por Ônibus
VE EE E
- Nigosios e pese
ISS 0,0000
INSS sob faturamento 0,1354
PIS/ COFINS 0,0000
Sub-total 0,1354
egoro
Custos Variáveis o
Combustível
Óleos e Lubrificantes
Material de Rodagem
Peças e Acessórios
Sub-total
R$
Depreciação 0,4692
Remuneração de Capital 0,4558
Pessoal 2,9769
Despesas Administrativas 0,2638
Sub-total 4,1657
dade Média da Frota (anos)
Prata Mc on Pjanilha de Custos do Transporte
solo Monsewide - MO Urbana por Ônibus
Rótulo
Usuário; SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS ! SETRAN
Nome da Linha: TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS - JOÃO MONLEVADE
Informações Gerais Sobre o Estudo
Data Base: 01/07/2021
25 AGO 2021
Secrecuia ae
Semeçes distancia
Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte ecrstana de
Joa Monlevade « MG Urbano por Ônibus ) 4 AGO 9024
Litro de Combustivel
Litro de Óleo de Motor
Litro de Óleo de Caixa de Mudança
Litro de Ólaa para Diferencial
Litro de Óleo para Freio
Quilo de Graxa
Pneu Novo
da Recapagem
Câmara
do Protetor
Preço Médio Ponderado Veiculo Novo
Seguro Obrigatório por Veículo
IÉVA por Veicul
Frota Total
Frota Efetiva em Operação (frota total menos veículos de reserva)
Quantidade de Veículos
de0afano
defaZanos
de2a 3anos
de 3a 4 anos
de4a Sanos
de5a6anos
de6a7 anos
da7aBanos
deBaSanos
de 9 a 10 anos
com mais de 10 anos
Motorista
Cobrador
Fiscal Despachante
Mecânico
A - Número Equivalente de Passageiros
Passageiros Transportados com Desconto
Passageiros Equivalentes com Desconto
Passageiros Transportados sem Desconto
Quilometragem Total Percorrida pela Empresa (km)
por Veiculo - kmi(veic. x mês,
Prefeitura Municipal de Planilha de Custos do Transporte
João Monlevade - MG
IV - Custos Variáveis
A - Combustível
B - Óleos e Lubrificantes
Motor
Caixa de mudança
Diferencial
Freio
Graxa
Total por quilômetro (R$/km)
C - Rodagem
Pneu novo
Recapagem
Câmara
Protetor
Total da Rodagem
Urbano por Ônibus 75 AGO 2021
por uilômetro R$/km) o
Coeficiente
54
Coeficiente
0,00730
0,00042
0,00058
0,00022
0,00092
, Coeficiente
0,0000462
0,0001385
0,0001385
0,0001385
Secretaria de
Serviços Urbanos
Prefeitura Municipal de
João Mnnevade - MG
Secretaria de
Planilha de Custos do Transnorte Serviços Urbanos
Urbano por Ôribus
25 AGO 2021,
IV - - Custos Fixos
A - Custo de Capital
JA.1 - Depreciação
[Coeficiente de Depreciação Anual da Frota Coeficiente
Veiculos de O à 1 ano 0,1636
Velculos de 1 a 2 anos 0,1473
Veiculos de 2 a 3 anos 0,1309
Veiculos de 3 a 4 anos 0.1145
Velculos Cs 4 a 5 anos D,0982
Veiculus de 5 2 6 anos 0,0818
Veiculos de 6 a 7 anos D,0655
Velculos de 7 a 8anos 0,0491
Veiculos de 8 a 9 anos D.0327
Vejuulos de 9 2 +0 anos D,0164
YVaiculos com mais de 10 anos 0,0000
Total
Depreciação Art 31 da “rota - R$/ano
Depreciação Anual pos Veiculo - R$iveic x ano)
Depreciação Mensal por Veltulo - RSf(veic x mês)
Depreciação Mensal de Maquinas, Instal. e Rian R$i(veic x mês)
2 - Remuneração
Remuneração Mensal te Capital Relativo n Veículos (chassi + carroceria) Coeficiente
Veículos de O a 1 ano 0,01000
Veiculos de 1 a 2 anos D,00836
Veículos de 2 a 3 anos 0,00689
Veículos ve 3 & 4 anos 0,00558
Veiculos «e 4a 5 anos D00444
Veiculos de 5 a 6 anos 0,00345
Veiculos de 6 a 7 anos 0,00284
Veiculos de 7 a 8 anos 0.00198
Velcuios de 8 a 9 anos 0.00149
Veiculos ds & a 10 anos 0.00116
Veiculos com fnais de 10 snos D.00100
o Totai
Remuneração da Frota - R$/mês
Remuneração dós Veiculds - RSi(veic x mês)
Remuneração do Almoxarifado - RStíveic x mês) 0,0003
Remuneração de Máquinas, Instalações e Equip. - Rtquale x mês) 0,0025937
B - - Despesas Mensais com Pessoal de Operação é e Manutenção i |
Encargos 1,49
Jicação R$
Motoristas 2.6200 11.:18.02
Cobradores 0,0000 0,00
Passoai de Fiscalização 0.1000 222.70)
Pessgal de Manutenção 0,0000 D.00]
Pessoal A?.ninistrativo 0,3196 3.624,50]
Total de Despesas gom | Pessoal - Renivalo mês) 14.965, al
Cs
IC - Despesas Administrativas Mensai R$]
| - Seguro obrigatória 0,00]
IPVA 113,81
Uutas despesas 0,0093685 1.187,44)
Totai de Des as Administrativas - R$iveic x mês] cla 301 25]
- Custo Fixo Total po Quilômetro [RS = 2,8030]
prison a Planilha de Custos do 'ransporte á as goniro de
EAR Urbano por Ônibus 25 ACO 201 erviços Urbanos
Vi - Cálculo Fin Final da da Tarifa
PRICES! Er
RES Se
Custo Total | por Quilêmetro (Ram)
3,0873
C - Impostos e Taxas
ISS 0,0000 0,00%,
INSS sob faturamento 0,0400 2,00%
PIS / COFINS 0,0000 0,00%,
Sub-total
R$
- Combustível 0,4794 23,95%
Óleos e Lubrificantes 0,0316 1,58%
Material de Rodagem 0,0539 2,69%
Peças e Acessórios 0,1646 8,22%
Sub-total 0,7295
Custos Variáveis
R$
Depreciação 0,1387 6,93%
Remuneração de Capital 0,1348 6,73%
Pessoal 0,8803 43,99%
Despesas Administrativas 0,0780 3,90%
Sub-total
Percurso Médio Mensal - PMM (km/veic/mês)
—— dade Média da Frota (anos
25 460 20277
joão Monlevade, 17 de agosto de 2021,
tima. $r.
JOSE EUSTÁQUIO CAMPOS
SETTRAN
Prezado:
Com-meus cumprimentos, solicka a V.Sa.'a andiise e a simulação de valores para composição de
14/2021 de autoria do vereador Geraldo António Marcelino.
No aguardo do seu pronunciamento com a brevidade possivel, subscrevo.
Atenciosamente,
À
A :
| ne x at Pe
14 H]
+ Ro AN
$
Sua Gerado Miranda, n 337, Bairro Nossa Senhora dá Conceição eni 103% Morevaie.MG, CEP: 35920-027 - fone in

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