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materia nº 15/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaInstitui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id1860

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3 APN A
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 15/2021
Institui o Programa Horta Comunitária
Urbana no Município de João Monlevade, e
da outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Horta Comunitária Urbana, sem fins lucrativos,
mediante permissão de uso de imóvel público no município de João Monlevade, com
os seguintes objetivos:
|- promover a conservação do meio ambiente;
Il - manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes;
HI - incentivar a produção para o autoconsumo;
IV - cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos;
V - praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhorar a qualidade
de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e
mental, eliminando o sedentarismo e o estresse.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por Horta Comunitária Urbana,
toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de
hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do
município.
Art. 2º A implantação da Horta Comunitária Urbana ocorrerá mediante critério do
Poder Executivo,
= : Parágrafo único. O Programa instituído por esta Lei será desenvolvido em:
|- áreas públicas municipais ociosas;
Il- áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas.
Rs
Art. 3º Para fins de implementação do Programa caberá as associações de
moradores e grupos de bairros, mesmo não formalmente constituídos, com a
supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
| - gerenciar o Programa; e
Il - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do
Programa.
Art. 4º A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de placa
identificando os terrenos inscritos no Programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a
incentivar a Horta Comunitária Urbana. nd VOS
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 6º Fica proibida a realização de qualquer construção permanente na área
cedida.
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas.
Art. 7º O produto excedente das hortas comunitárias apoiadas pelo Programa
instituído no art. 1º desta Lei não poderá ser comercializado, podendo ser consumido
livremente pelos moradores residentes no bairro onde se encontra a horta.
Art. 8º A ocupação dos terrenos a que se refere esta Lei não assegura qualquer
direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente
desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados
pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias de sua publicação.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021.
E Rael Alves Gomes
E . Vereador - PSDB
K
APROVAD 0
“presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o
Anteprojeto de Lei em questão, que cria o programa de Hortas Comunitárias no
Município de João Monlevade.
Os objetivos do Programa de Hortas Comunitárias estão bem definidos no próprio
Anteprojeto, ou seja: praticar a atividade de horticultura e, ao mesmo tempo,
melhorar a qualidade das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde
física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse.
O Programa deverá ser desenvolvido em terrenos desocupado pertencentes aos
próprios do Município.
Poderão participar do Programa, Associação de Bairros, ou grupos de moradores,
mesmo que não estejam formalmente constituídos, sendo que não poderão realizar
qualquer obra permanente sobre os terrenos de não seja o plantio das hortas
comunitárias.
Da mesma forma, além de incentivar os bons habito alimentares, estaremos dando
uma destinação a esses terrenos desocupados, mantendo-os limpos e bem
cuidados.
Diante ao exposto e contando com a costumeira atenção dos Nobres Colegas, tenho
a certeza da aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Rael Alves Gomes
Vereador - PSDB
O &
45 has citados Th Premencs passos 153 Últimas navcias rea,
ines degis. g.br,
ANTEPROJETO 15/2021 - LIDO Ehf 18 DE AGOSTO
eesponiesidjosomonievace mo ca.br. “Vergador Gustavo Prancinr «prandini;oasmonievade mg eg br= "Vereador (sustavo Mace” «presidenciamyjcaomonevade ma.leg.br> “versador Pastor
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Segue 0 Sm evrojulo
Atenciosamente
Clisângelz
A 01 SET 20
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 201/Secretaria Em 25 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 15/2021,
de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Horta
A
Comunitária Urbana no município de João Monlevade, e dá outras providências,
aprovado na Sessão Ordinária realizada em 25 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
| 11 h, |, ,
lol o
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
Kem )
DO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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