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materia nº 17/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM no município de João Monlevade MG e dá outras providências.
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oO MONLEVADE.
15 SET
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17 12021
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
dos Direitos da Mulher — FMDM no
Município de João Monlevade-MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, instrumento de
natureza contábil, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos
destinados a proporcionar o devido aporte financeiro para O financiamento, investimento,
expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa dos
direitos das mulheres, bem ainda sua participação âmbito social, econômico e cultural do
Município.
Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerenciado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, tendo como coordenadora(o) Secretária(o) Municipal de Assistência
Social, sendo de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a deliberação
sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados aos objetivos desta
lei.
Art. 3º O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como receita:
| - as dotações específicas consignadas anualmente no orçamento do Municipio;
Il - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de João Monlevade;
III - doações, auxílios, contribuições e legados que lne venham a ser destinados;
IV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
V - contribuições de governos e organismos estrangeiros;
VI - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em
consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
e deverão ser aplicados em:
| - na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da promoção e da
efetivação dos direitos das mulheres;
Il - apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados
aos direitos da mulher,
III - programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da
mulher no mercado de trabalho;
IV - programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher, ny by
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
V - outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher;
VI - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas à
defesa e assistência à mulher.
Art 5º Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente
específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria da Fazenda.
$1º Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher , geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
aplicados no financiamento de projetos, programas e serviços que atendem aos objetivos e
diretrizes previstas nesta Lei.
82º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio
Municipal de João Monlevade.
83º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal
de João Monlevade e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a
contabilidade geral do Munícipio.
84º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte.
Art6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas, mensalmente, ao
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres sobre o Fundo de que trata esta lei, e dará
vistas, bem como prestará informações quando solicitado pelo Conselho.
Art 7º O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) da
publicação desta lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização
do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões da Câmara, em 14 de setembro de 2021.
APROVADO
Em RD de ao! JIIHILO. de 90 Zi
Presidente
Vanderlei Cardoso Miran
Vereador - PL
EE 15 SET 2021
JONLE! e
pod ONE Vad - gg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Pretendemos através da proposição em destaque a criação no município de João
Monlevade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Referido fundo, a ser gerenciado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social,
tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a
proporcionar o devido aporte financeiro para o financiamento, investimento, expansão,
implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa dos direitos das
mulheres, bem ainda sua participação âmbito social, econômico e cultural do Município.
Prevê-se ainda que a deliberação quanto à aplicação dos recursos em programas, projetos e
ações voltados aos objetivos da proposta lei será de competência do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
Importante mencionar que não há na Lei Municipal nº 2.165/2016, que reestruturou o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a criação do respectivo fundo, o que destaca a
necessidade de aprovação da matéria em análise.
Contando, assim, com o costumeiro entendimento e apoio dos vereadores, aproveitamos o
ensejo para renovar aos nobres pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
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Vanderlei Cardoso Miranda
Vereador - PL
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a. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 225/Secretaria Em 23 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 17/2021,
de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a criação do
É
E
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -FMDM no município de João Monlevade-MG
e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro
de 2021.
Atenciosamente,
And
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
00 LOL às DR a BL to.
ASS.:,
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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