| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Requer seja encaminhado ao Prefeito Municipal para que apresente emenda ao PL 1200/2021 nos moldes relatados neste documento. |
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pm 25 AGO 20H CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO N.º 27/2021 João Monlevade, 25 de agosto de 2021. Exmo. Sr. Presidente, Como é de conhecimento comum, tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1.200/2021, através do qual se pretende instituir regime extraordinário de subsídio para o serviço público de transporte coletivo. Há, por certo, uma preocupação muito grande em torno do tema, sobretudo a considerar a essencialidade do referido serviço, os impactos sociais decorrentes da pandemia de Covid-19, a necessidade de manutenção do serviço de maneira equilibrada, e o imperativo atendimento ao interesse público. Nesse sentido, após detida análise da matéria, sobretudo dos documentos apresentados, incluindo a planilha de custos do transporte, e do debate já realizado nesta Casa, concluímos pela apresentação de proposta que, acreditamos, convergir para o atendimento das necessidades apresentadas. Tal proposta, no entanto, por ser de competência privativa do prefeito, segundo =. orientação do órgão técnico da Casa, não pode ser apresentada como simples emenda - ao projeto em tramitação, motivo pelo qual requeremos a V. Exa., ouvido o plenário, À Y y encaminhamento de ofício ao Prefeito para que apresente emenda ao PL 1200/2021 nos seguinte moldes: |— Inclusão da seguinte contrapartida entre aquelas de que trata o art. 9º da proposição: à redução do preço da tarifa do transporte coletivo em R$0,10 (dez centavos de real), fixando-o em R$3,80 (três reais e oitenta centavos) na hipótese de utilização do cartão magnético, R$4,00 (quatro reais) na hipótese de pagamento em dinheiro, e manutenção de R$1,00 (um real) na linha social pertinente às linhas 42 (circular) e 43 (Santa Cecilia/Rodoviária), vigorando esses valores em congelamento enquanto perdurar o y regime extraordinário de subsídio de que trata a proposição. / 25 AGO 202 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | — Inclusão de artigo no projeto com a seguinte redação: o regime extraordinário de subsídio de que trata esta lei vigorará pelo prazo de 06 meses prorrogáveis, por ato do Poder executivo, até o término do contrato de concessão do transporte coletivo em vigor na data de publicação desta lei. Contando, pois, com o entendimento e aprovação dos nobres vereadores, pedimos deferimento. Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador -PT A | [|| Geraldo Camilo Leles Pontes Vereça - REP Sede Zi rth e Silva E Vereador - DEM E Rael Alves Gomes Vereador - PSDB SE 10348 ES ponei ei ———— ——— Matéria retirada ds pauta em + 5) 5 Fernando Linhares Pereira Vereador - DEM Sa UÉ q aa Ea Gustavo Hénrique ndini De Assis Vereador - PTB Marco Zalém Rita Vereador - PSD . | / Vanderlei Cardoto Miranda Vereador - PL DEFERIDO me / 09/81