| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Suspende expediente da Câmara Municipal na data que menciona. |
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LV quo MONLEVADE. q cmuil CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Suspende expediente da Câmara Municipal na data que menciona. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o “Dia do Servidor” previsto para 28 de outubro de 2021; considerando ainda a Portaria nº 778/2021, do Executivo Municipal que Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente do Legislativo Municipal de João Monlevade, no dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira. Art. 2º Os prazos dos processos administrativo e legislativo no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade que tiverem vencimentos no dia referido no artigo anterior, serão prorrogados para o dia útil subsequente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 26 de outubro de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal (Certidão Certifico para os devidos fins que e presente ato fol afixado no quedro de aviso desta casa legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal ema dO 4 SEA. +“ A e JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 778/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52. inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 29 de outubro de 2021 (sexta-feira). Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no art. 1º, os funcionários responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais à população. Parágrafo único. Fica cada Secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico em regime de revezamento para os serviços considerados essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 13 de outubro de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro de 2021. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027 Fone: [31] 3859-2500 — www.pmim.me.gov.br