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materia nº 1412/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1412 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaSuspende expediente da Câmara Municipal na data que menciona.
native_id1926

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cmuil
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PORTARIA Nº 1.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Suspende expediente da Câmara Municipal na data que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o “Dia do Servidor” previsto para 28 de outubro de
2021; considerando ainda a Portaria nº 778/2021, do Executivo Municipal que
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente do Legislativo Municipal de João Monlevade, no dia
29 de outubro de 2021, sexta-feira.
Art. 2º Os prazos dos processos administrativo e legislativo no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade que tiverem vencimentos no dia referido no artigo
anterior, serão prorrogados para o dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de outubro de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal (Certidão
Certifico para os devidos fins que e presente
ato fol afixado no quedro de aviso desta
casa legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Municipal ema dO 4 SEA.
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 778/2021
DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 52. inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais
aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data de 29 de
outubro de 2021 (sexta-feira).
Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no art. 1º, os funcionários responsáveis pela
manutenção dos serviços essenciais à população.
Parágrafo único. Fica cada Secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público
em escala de trabalho específico em regime de revezamento para os serviços considerados essenciais
e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 13 de outubro de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro
de 2021.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027
Fone: [31] 3859-2500 — www.pmim.me.gov.br

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