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materia nº 329/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 329 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaRestabelece as previsões regimentais quanto à realização das reuniões ordinárias, revoga dispositivos da Resolução da Mesa Diretora n° 321, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências.
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sobo MONLEVANE . q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
A 2
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº >=/8, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Restabelece as previsões regimentais quanto à
realização das reuniões ordinárias, revoga
dispositivos da Resolução da Mesa Diretora nº 321,
de 04 de maio de 2021, e dá outras providências.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e
V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº
191, de 04 de novembro de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, manteve a
classificação de Onda Verde, com menor restrição de atividades, na microrregião de João
Monlevade, e a essencialidade dos serviços legislativos, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam sem efeito as restrições determinadas quanto à utilização do tempo e ao uso da
palavra nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, restabelecendo-se nesse sentido as
previsões regimentais pertinentes e, em especial, revogando-se o disposto nos artigos. 8º, 9º, 10
e 11 da Resolução da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 12 de novembro de 2021.
f
E GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA *
E Presidente Vice-Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA “— LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
& 1º Secretário 2º Secretário 3
Certidão
Certifico para es devidos fins que o presente
ato toi afixado no quadro de aviso desta
casa legislativa, conforme art. 159 da Lei
Irgânica Municipal em /2, Ad MEI)
- A .
Sefretária

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