| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Restabelece as previsões regimentais quanto à realização das reuniões ordinárias, revoga dispositivos da Resolução da Mesa Diretora n° 321, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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sobo MONLEVANE . q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A 2 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº >=/8, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Restabelece as previsões regimentais quanto à realização das reuniões ordinárias, revoga dispositivos da Resolução da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 191, de 04 de novembro de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, manteve a classificação de Onda Verde, com menor restrição de atividades, na microrregião de João Monlevade, e a essencialidade dos serviços legislativos, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam sem efeito as restrições determinadas quanto à utilização do tempo e ao uso da palavra nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, restabelecendo-se nesse sentido as previsões regimentais pertinentes e, em especial, revogando-se o disposto nos artigos. 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 12 de novembro de 2021. f E GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA * E Presidente Vice-Presidente FERNANDO LINHARES PEREIRA “— LIEBERTH OLIVEIRA SILVA & 1º Secretário 2º Secretário 3 Certidão Certifico para es devidos fins que o presente ato toi afixado no quadro de aviso desta casa legislativa, conforme art. 159 da Lei Irgânica Municipal em /2, Ad MEI) - A . Sefretária