| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Requer seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito , conjuntamente à Secretaria Municipal de Educação, para que esclareça a esta Casa, com demonstração dos valores, se o Município de João Monlevade está cumprindo efetivamente as disposições legal e constitucional , quanto à destinação proporcional de, pelo menos 70% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, |
| native_id | 2004 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
so MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 24 NOV 2021 REQUERIMENTO Nº 50 / 2021 João Monlevade, 24 de novembro de 2021 Exmo. Senhor Presidente, Como sabemos, previu-se através da Emenda Constitucional nº 108/2020, com inclusão do art. 212-A, XI, à Constituição da República, que pelo menos a 70% dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Mesma previsão conta na Lei nº 14113/2020 que regulamenta a matéria. Por outro lado, necessário considerar que, recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Consulta nº 1098273, decidiu que para atingir essa proporção de 70% dos recursos do FUNDEB, é possível promover reajuste remuneratório ou alteração da estrutura de carreira, sem que isso implique ofensa às disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020. Sendo assim, considerando a necessidade de constante valorização dos profissionais da Educação, requeiro a V. Exa., ouvido o plenário, seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito, conjuntamente à Secretária Municipal de Educação, para que esclareça a esta Casa, com demonstração dos valores, se o Município de João Monlevade está cumprindo efetivamente as disposições legal e constitucional acima indicadas, notadamente, quanto à destinação proporcional de, pelo menos, 70% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e, caso negativa a resposta, que esclareça as medidas que tem sido adotadas para atendimento da legislação aplicável, em especial se pretende promover aumento nos vencimentos dos profissionais da educação ou concessão de vantagens, algo, aliás, que pedimos, desde já. Contando, pois, com o entendimento e aprovação da matéria pelos nobres vereadores, peço deferimento. Sala de Sessões da Câmara, 24 de novembro de 2021. APROVADO Em de 00100 DA a 2002). | | So 1457 GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL 3 “TO” |Vereador - PODEMOS