| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Requer seja oficiado o prefeito municipal de João Monlevade, solicitando-lhe informações e quais providências seriam tomadas com relação à Lei Municipal n° 2.070 de 19 de fevereiro de 2014. |
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E 26 MAI 2021 ea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº 15/2021 Exmo. Senhor Presidente: Nos termos do Artigo 274, inciso IX, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja oficiado Excelentissimo Prefeito Municipal de João Monlevade, Laércio José Ribeiro, solicitando-lhe informações e quais providencias que serão tomadas, com relação a Lei Municipal nº 2.070, de 19 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos que trabalhem em creches e com educação infantil no município de João Monlevade e dá outras providências, conforme cópia anexa. O ensino de primeiros socorros garante uma maior segurança em situações de emergência, sendo o ideal que toda a população escolar tenha conhecimentos do tema, uma vez que este ambiente é propício a acidentes. Muitas vidas são salvas com a realização dos primeiros socorros. Sala de Sessões da Câmara, 26 de maio de 2021. FERNANDO LINHARES PEREIRA E Vereador - DEM APROVADO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA JOÃO MONLEVADE | GESTÃO 2013/2016 LEI Nº 2.070 / 2.014 E MAR 2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.014 n u rd | Cara Munic de Irão Monherade | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 2 4077241448 REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS Sad ANE mil ata SOCORROS A TODOS QUE TRABALHEM EM | As Alo hs CRECHES E COM EDUCAÇÃO INFANTIL NO | du MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ Ass. RE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os profissionais que atuam em Creches e na Educação Infantil no Município de João Monlevade deverão receber o curso para treinamento em primeiros socorros. Art. 2º A realização do curso caberá ao responsável pelo estabelecimento de ensino ou creche, podendo este se valer de convênios de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou com entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter beneficente. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada à promoção do curso de que trata esta Lei. Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, 19 de fevereiro de 2014. Teófilo Faustino MWranda Torres Duarte Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2.014. mst Assessora de Governo Interina Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 h! Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www prjm.mg.gov.br MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Req FLP 07/2021 João Monlevade 24 de maio de 2021 Requerimento Senhor Presidente, Ouvido o plenário desta casa, requeiro ao Excelentíssimo Prefeito Municipal É de João Monlevade, Laércio José Ribeiro, informações a respeito da implementação, pela Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2.070/2.014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos que trabalhem em creches e com educação infantil no municipio de João Monlevade. E FERNANDO LINHARES PEREIRA a Vereador - DEM pg o CÂMMSO MUNICIP DE JOÃO MONLEVADE USA | Recebido emilio ' TD | Horários ASI do O, A Shcretéária Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br EE 16 JUN 2021 AD MONLEVADE = CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ' Ofício nº 106/Secretaria Em 10 de junho de 2021. Senhor Prefeito: Atendendo Requerimento nº 15/2021 (anexo), proposto pelo vereador Fernando Linhares, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 9 de junho de 2021, solicito a Vossa Excelência enviar a esta Casa Legislativa, o mais breve possivel, informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 2.070/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos que trabalham em creches e com Educação Infantil no município de João Monlevade”. Desde já, agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br