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materia nº 15/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaRequer seja oficiado o prefeito municipal de João Monlevade, solicitando-lhe informações e quais providências seriam tomadas com relação à Lei Municipal n° 2.070 de 19 de fevereiro de 2014.
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E 26 MAI 2021
ea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REQUERIMENTO Nº 15/2021
Exmo. Senhor Presidente:
Nos termos do Artigo 274, inciso IX, do Regimento Interno, requeiro a Vossa
Excelência, ouvido o Plenário, seja oficiado Excelentissimo Prefeito Municipal de
João Monlevade, Laércio José Ribeiro, solicitando-lhe informações e quais
providencias que serão tomadas, com relação a Lei Municipal nº 2.070, de 19 de
fevereiro de 2014, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de
primeiros socorros a todos que trabalhem em creches e com educação infantil no
município de João Monlevade e dá outras providências, conforme cópia anexa.
O ensino de primeiros socorros garante uma maior segurança em situações de
emergência, sendo o ideal que toda a população escolar tenha conhecimentos do
tema, uma vez que este ambiente é propício a acidentes. Muitas vidas são salvas
com a realização dos primeiros socorros.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de maio de 2021.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
E Vereador - DEM
APROVADO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA
JOÃO MONLEVADE |
GESTÃO 2013/2016
LEI Nº 2.070 / 2.014
E MAR 2014
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.014
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| Cara Munic de Irão Monherade | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
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| As Alo hs CRECHES E COM EDUCAÇÃO INFANTIL NO
| du MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ
Ass. RE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os profissionais que atuam em Creches e na Educação Infantil no
Município de João Monlevade deverão receber o curso para treinamento em primeiros
socorros.
Art. 2º A realização do curso caberá ao responsável pelo estabelecimento de ensino
ou creche, podendo este se valer de convênios de cooperação técnico-financeira com
órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou com entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter beneficente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada à promoção do curso de que
trata esta Lei.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
João Monlevade, 19 de fevereiro de 2014.
Teófilo Faustino MWranda Torres Duarte
Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de
fevereiro de 2.014.
mst
Assessora de Governo Interina
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 h!
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www prjm.mg.gov.br
MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Req FLP 07/2021 João Monlevade 24 de maio de 2021
Requerimento
Senhor Presidente,
Ouvido o plenário desta casa, requeiro ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
É
de João Monlevade, Laércio José Ribeiro, informações a respeito da
implementação, pela Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº
2.070/2.014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de
primeiros socorros a todos que trabalhem em creches e com educação infantil
no municipio de João Monlevade.
E FERNANDO LINHARES PEREIRA
a Vereador - DEM
pg o
CÂMMSO MUNICIP DE
JOÃO MONLEVADE
USA
| Recebido emilio
' TD
| Horários ASI do
O,
A Shcretéária
Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
EE 16 JUN 2021
AD MONLEVADE
= CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
'
Ofício nº 106/Secretaria Em 10 de junho de 2021.
Senhor Prefeito:
Atendendo Requerimento nº 15/2021 (anexo), proposto pelo vereador Fernando
Linhares, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 9 de junho de 2021, solicito a
Vossa Excelência enviar a esta Casa Legislativa, o mais breve possivel,
informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 2.070/2014, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos que
trabalham em creches e com Educação Infantil no município de João Monlevade”.
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146; Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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