| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e, em caráter emergencial, para composição de Equipe multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde. |
| native_id | 2140 |
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poNS MONLEVADE Mp, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/2021. Institui o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e, em caráter emergencial, para composição de Equipe Multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica Instituíido o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico no Município de João Monlevade, através de Equipe de Multidisciplinar para atuação junto a Secretaria de Saúde, responsável pelo acolhimento e estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando o cuidado ao paciente com câncer e seus familiares. 81º Implanta-se o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico, na forma das ações e do programa que será regulamentado em Decreto Municipal específico. 82º O programa ainda será responsável pela organização dessa rede de cuidado ao paciente oncológico bem como promover capacitação aos demais serviços a fim de oferecer um cuidado qualificado em todos os pontos da rede de saúde. Art. 2º Nos limites dos recursos orçamentários e de suas prioridades administrativas, o Município de João Monlevade promoverá ações permanentes voltadas ao acolhimento destes pacientes e estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando o cuidado ao paciente com câncer e seus familiares através de atendimentos tanto no programa, quanto em visitas domiciliares e nos demais serviços da rede. Art. 3º Para composição da Equipe Multidisciplinar apta ao atendimento do Programa de Apoio serão contratados profissionais de diversas especialidades, como Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista, Auxiliar Administrativo e um Coordenador de Equipe, todos devidamente habilitados a função. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e em caráter emergencial dos profissionais abaixo elencados, para composição de Equipe Multidisciplinar para atuação na Secretaria de Saúde. 1-1 (um) Psicólogo — 20h H - 1(um) Nutricionista — 20h HI - 1(um) Enfermeiro — 20h APROVADO | IV -1(um) Fisioterapeuta 20h | é ja [ bro s. 00 9] V - 1(um) Cirurgião Dentista — 20h | EmXid de | VI - 1(um) Auxiliar administrativo - 40h 1 | k | | | | 13 OUT 20 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de Composição de Equipe multidisciplinar para dar início ao Programa de Apoio ao Paciente. 82º O cargo de Coordenador, previsto no artigo 3º, será criado através de Lei própria, por tratar-se de Cargo em Comissão. Art 5º As atribuições legais das funções emergenciais e as respectivas condições de trabalho, remuneração e os requisitos gerais e específicos de admissão serão os estabelecidos no Anexo |, desta Lei. Art. 6º A contratação terá natureza administrativa, Art. 7º Os profissionais contratados pela presente lei farão jus ao vale transporte, auxílio- alimentação. Art. 8º Será imprescindível, para eventual concessão de vantagens previstas em lei, o protocolo de requerimento pelo servidor contratado, nos termos da legislação específica. Art 9º Os profissionais contratados pela presente Lei estarão sujeitos ao regime disciplinar previsto aos demais servidores do município. Art. 10. A seleção pública para as contratações emergenciais obedecerá ao disposto pelo Decreto Municipal específico. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com recursos próprios. Art 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de outubro de 2021. a A ER Bruno Nepomuceno Braga Vereador Avante ob MONLEVADE 13 OUT 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos administrativos, organizacional e de digitação pertinente aos serviços municipais; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, efetuar registros e cálculos relatórios às tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos de funcionais, proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos, operar com terminais eletrônicos executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio da prefeitura, em eventos e noutros órgãos da Administração. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental completo. CIRURGIÃO DENTISTA SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços odontológicos em ambulatórios municipais. ATRIBUIÇÕES: - exame, diagnóstico e tratamento de doença periodontal e lesões carjosas; - realização de trabalho preventivo, individual e comunitário; - realização de tratamento endodôntico; - realização de exadontias e cirurgias orais; - diagnóstico e tratamento de patologias orais e faciais, - execução e diagnóstico de radiografias dentárias e maxilares, - confecção de trabalhos protéticos e outras tantas atribuições que fazem parte do dia a dia de um cirurgião-dentista. a) Desenvolver um trabalho de saúde oral, preventivo e curativo nas creches, escolas e ambulatórios municipais. b) Dar palestras sobre higiene e prevenção da cárie dentária assim como fazer um tratamento curativo (restaurações e extrações). c) Demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. cu CONDIÇÕES DE TRABALHO: li v ho 13 OUT 90 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a) Geral: Carga horária semanal 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior completo. b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercicio da profissão de Cirurgião Dentista. ENFERMEIRO SÍNTESE DOS DEVERES: a) prestar assistência de enfermagem, à comunidade, relacionada a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças. b) programar e coordenar a equipe de enfermagem para realizar as atividades. c) atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos e científicos em benefício da Comunidade. ATRIBUIÇÕES: a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços, c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; e) consulta de Enfermagem; f) prescrição da assistência de Enfermagem, 9) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Il - como integrante da equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões, f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; 9) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém- nascido; i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; k) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; IO hi w N sob MONLEVADE. q, 13 OUT 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE |) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; m) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; n) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; o) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde, p) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; q) participação em bancas examinadoras. em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação. r) Demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior completo. b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana. NUTRICIONISTA SÍNTESE DE DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentos me estabelecimentos do Municipio. ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar e estocagem, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: Carga horária semanal 20 horas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Superior completo. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão Nutricionista. c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana. Ki ; RAR . 13 OUT 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PSICÓLOGO SÍNTESE DOS DEVERES: a) executar trabalhos preventivos comunitários; b) aplicação de testes psicológicos; c) atendimento individual ou coletivo (Psicoterapia). ATRIBUIÇÕES: Promover entrevistas individuais e coletivas, aplicação de testes psicológicos; atendimento individual ou coletivo (psicoterapia; procurar ser membro de integração nos locais de atuação, estabelecendo contato com técnicos e funcionários em geral; realizar trabalhos preventivos comunitários na área de saúde mental; coletar dados, através de entrevistas e coletivas, que possibilitem entender a dinâmica do paciente, para estabelecer um diagnóstico e um prognóstico condizentes com a problemática do mesmo; aplicar testes psicológicos, com a finalidade de compreender a personalidade e o funcionamento do paciente, detectando as áreas de maior conflito; coordenar grupos operativos; avaliar as condições cognitivas e comportamentais dos pacientes; formular a orientação terapêutica adequada; promover o alívio dos sintomas, possibilitando o uso de defesas mais adaptativas; colaborar para a elaboração dos conflitos, propiciando um maior conhecimento e aceitação de si mesmo e do meio. Realização de avaliação psicológica, com utilização de todos os instrumentos disponíveis na área de saúde mental, para aquelas solicitações feitas pela chefia os serviços e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior completo. b) Habilitação Funcional: habilitação para O exercício da profissão de Psicólogo. c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana. ERRA peito [FISIOTERAPEUTA SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterapêutica; Elaborar O Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. ATRIBUIÇÕES: Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas: Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias: Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários; Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapéutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Efetuar controle periódico eim, aupipado e ndo 13 OUT 2091 Ea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde; Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais; b) Remuneração mensal: Vencimento correspondente ao padrão 08; c) Condições especiais: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e nacionais assim como atendimentos domiciliares e atividades itinerantes no perímetro do Município. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO: a) conclusão do ensino superior em fisioterapia; b) registro profissional no Conselho de Classe, e comprovação do pleno exercício das funções. NONLEVA goho MOTENADE . mo 13 OUT 20721 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando a egrégia Câmara para apreciação e posterior deliberação dos nobres Vereadores visa instituir o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e em caráter emergencial, para composição de Equipe Multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde. Atualmente existem muitos pacientes em acompanhamento oncológico na rede SUS, sendo homens, mulheres e crianças, um grande número aguardando regulação para iniciar o tratamento. O câncer mais prevalente em é o de mama, seguido por câncer urológico, gastrointestinal, cabeça e pescoço, ginecológico, tumores de pele, proctológico, hematológico adulto, pediátrico, tumores ósseos, tumores oculares e endócrino. Diariamente são encaminhados em média vários pacientes oncológicos de João Monlevade a Belo Horizonte, para realização de consultas, sessões de quimioterapia e radioterapia. Os tratamentos são realizados através de regulação Estadual para os Hospitais, de acordo com a especialidade. Com base neste panorama faz-se necessário a organização de ações específicas voltadas ao câncer, tanto de prevenção primária (promoção da saúde e proteção específica, como por exemplo, imunização, orientação de atividade física para diminuir chance de desenvolvimento de obesidade) quanto da prevenção secundária (detecção no estágio inicial, como por exemplo, por meio do rastreamento e diagnóstico precoce). Cabe ainda, pensar na organização da rede de cuidados ao paciente com câncer articulada com a Atenção Básica, a fim de realizar o acompanhamento dos usuários, longitudinalmente, encaminhados aos serviços de referência, mantendo o vínculo desses à Unidade de Saúde e de articular com os diversos serviços que compõem as Redes, participando na definição de fluxos para atender as necessidades de saúde da população. Neste sentido, visando qualificar e organizar o cuidado ao paciente com Câncer pretende-se em João Monlevade com este projeto, criar o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico, que tem por objetivo organizar uma rede de cuidado integral voltado ao paciente com câncer tendo em vista a importância dos cuidados paliativos. Estes são considerados os cuidados de saúde ativos e integrais prestados à pessoa com doença grave. progressiva e que ameaça a continuidade de sua vida e tem como objetivo: Promover a qualidade de vida do paciente e de seus familiares através da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce de situações possíveis de serem tratadas, da avaliação cuidadosa e minuciosa e do tratamento da dor e de outros sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. A fim de contemplar este projeto, disponibilizado um imóvel que comporte 01 consultório para atendimento por psicólogo e nutricionista, 01 consultório de enfermagem, 01 consultório de odontologia, 01 sala para fisioterapia, 01 sala para atividades em grupo, 01 sala para Direção, 01 recepção, 01 copa e banheiros feminino e masculino. | EE MO veta. 4 | 3 OUT 2091 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Este programa contará com uma equipe multidisciplinar responsável pelo acolhimento e estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando o cuidado ao paciente com câncer e seus familiares através de atendimentos tanto no programa, quanto em visitas domiciliares e nos demais serviços da rede. O programa ainda será responsável ainda pela organização dessa rede de cuidado ao paciente oncológico bem como promover capacitação aos demais serviços a fim de oferecer um cuidado qualificado em todos os pontos da rede de saúde. Para contratação dos profissionais serão pontuadas experiência profissional na área oncológica, assim como cursos de pós graduação, publicações, participação em eventos, palestras, entre outros. Sendo assim, rogo aos meus nobres pares a aprovação do ante projeto em análise. Bruno Nepomúceno Braga Vereador Avante hi CT) Servidor não encorerado. E Busta movie = tera teu rn iorartegisdegue e 'm: dept arte ater tecnaneeiinharesmyosomontcezso ma ezg fe monkevade mg leg br. prilevertngscaomenterade mg eg dr eve mg leg br ate ig leo br, comunicaca: omewado mig ho Ls Amepro: 20 ape Segueri as puposizões Sds CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 273/Secretaria 10 NOV 202] Em 28 de outubro de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 27 de outubro de 2021, conforme detalhamento: - nº 16/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Determina a transferência da titularidade das contas de água, demais ônus e responsabilidades para o nome do locatário do imóvel, e dá outras providências; - nº 20/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e, em caráter emergencial, para composição de Equipe Multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde; - nº 21/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos, e dá providências correlatas; - nº 22/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o programa Supera Monlevade de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, e dá outras providências. Atenciosamente, | GUS JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal E E A Exmo. Sr. [ & Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade