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materia nº 20/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaInstitui o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e, em caráter emergencial, para composição de Equipe multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde.
native_id2140

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poNS MONLEVADE Mp,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/2021.
Institui o Programa de Apoio ao Paciente
Oncológico e autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal por prazo determinado e, em
caráter emergencial, para composição de
Equipe Multidisciplinar para atuação no
Programa, junto a Secretaria de Saúde.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica Instituíido o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico no Município de João
Monlevade, através de Equipe de Multidisciplinar para atuação junto a Secretaria de Saúde,
responsável pelo acolhimento e estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando
o cuidado ao paciente com câncer e seus familiares.
81º Implanta-se o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico, na forma das ações e do
programa que será regulamentado em Decreto Municipal específico.
82º O programa ainda será responsável pela organização dessa rede de cuidado ao
paciente oncológico bem como promover capacitação aos demais serviços a fim de oferecer
um cuidado qualificado em todos os pontos da rede de saúde.
Art. 2º Nos limites dos recursos orçamentários e de suas prioridades administrativas, o
Município de João Monlevade promoverá ações permanentes voltadas ao acolhimento
destes pacientes e estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando o cuidado ao
paciente com câncer e seus familiares através de atendimentos tanto no programa, quanto
em visitas domiciliares e nos demais serviços da rede.
Art. 3º Para composição da Equipe Multidisciplinar apta ao atendimento do Programa de
Apoio serão contratados profissionais de diversas especialidades, como Psicólogo,
Nutricionista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista, Auxiliar Administrativo e um
Coordenador de Equipe, todos devidamente habilitados a função.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e em
caráter emergencial dos profissionais abaixo elencados, para composição de Equipe
Multidisciplinar para atuação na Secretaria de Saúde.
1-1 (um) Psicólogo — 20h
H - 1(um) Nutricionista — 20h
HI - 1(um) Enfermeiro — 20h APROVADO |
IV -1(um) Fisioterapeuta 20h | é ja [ bro s. 00 9]
V - 1(um) Cirurgião Dentista — 20h | EmXid de |
VI - 1(um) Auxiliar administrativo - 40h 1 | k | | | |
13 OUT 20
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$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está
atrelado à necessidade imediata de Composição de Equipe multidisciplinar para dar início ao
Programa de Apoio ao Paciente.
82º O cargo de Coordenador, previsto no artigo 3º, será criado através de Lei própria, por
tratar-se de Cargo em Comissão.
Art 5º As atribuições legais das funções emergenciais e as respectivas condições de
trabalho, remuneração e os requisitos gerais e específicos de admissão serão os
estabelecidos no Anexo |, desta Lei.
Art. 6º A contratação terá natureza administrativa,
Art. 7º Os profissionais contratados pela presente lei farão jus ao vale transporte, auxílio-
alimentação.
Art. 8º Será imprescindível, para eventual concessão de vantagens previstas em lei, o
protocolo de requerimento pelo servidor contratado, nos termos da legislação específica.
Art 9º Os profissionais contratados pela presente Lei estarão sujeitos ao regime disciplinar
previsto aos demais servidores do município.
Art. 10. A seleção pública para as contratações emergenciais obedecerá ao disposto pelo
Decreto Municipal específico.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com recursos próprios.
Art 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de outubro de 2021.
a A ER
Bruno Nepomuceno Braga
Vereador Avante
ob MONLEVADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANEXO |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos administrativos, organizacional e de digitação
pertinente aos serviços municipais;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: digitar expedientes administrativos e outros, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, efetuar registros e cálculos relatórios
às tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais
através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes,
registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar
documentos referentes a assentamentos de funcionais, proceder à classificação, separação
e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência; responsabilizar-se pela organização e arquivo de
documentos, operar com terminais eletrônicos executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio
da prefeitura, em eventos e noutros órgãos da Administração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CIRURGIÃO DENTISTA
SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços odontológicos em ambulatórios municipais.
ATRIBUIÇÕES:
- exame, diagnóstico e tratamento de doença periodontal e lesões carjosas;
- realização de trabalho preventivo, individual e comunitário;
- realização de tratamento endodôntico;
- realização de exadontias e cirurgias orais;
- diagnóstico e tratamento de patologias orais e faciais,
- execução e diagnóstico de radiografias dentárias e maxilares,
- confecção de trabalhos protéticos e outras tantas atribuições que fazem parte do dia a dia
de um cirurgião-dentista.
a) Desenvolver um trabalho de saúde oral, preventivo e curativo nas creches, escolas e
ambulatórios municipais.
b) Dar palestras sobre higiene e prevenção da cárie dentária assim como fazer um
tratamento curativo (restaurações e extrações).
c) Demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão
profissional da categoria.
cu
CONDIÇÕES DE TRABALHO: li v ho
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a) Geral: Carga horária semanal 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercicio da profissão de Cirurgião
Dentista.
ENFERMEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
a) prestar assistência de enfermagem, à comunidade, relacionada a promoção, proteção e
recuperação da saúde, prevenção de doenças.
b) programar e coordenar a equipe de enfermagem para realizar as atividades.
c) atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos e científicos em benefício da
Comunidade.
ATRIBUIÇÕES:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,
pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e
auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços,
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem,
9) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Il - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde,
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública
e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das
respectivas comissões,
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
9) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiológica,
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-
nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
k) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem
distocia; IO hi
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N
sob MONLEVADE. q,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
|) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
m) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
n) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
o) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde,
p) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
q) participação em bancas examinadoras. em matérias específicas de Enfermagem, nos
concursos para provimento de cargo ou contratação.
r) Demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão
profissional da categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias,
seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e
nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana.
NUTRICIONISTA
SÍNTESE DE DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentos me estabelecimentos do Municipio.
ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de
saúde pública, educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas;
controlar e estocagem, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a
melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e
ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião da alta
hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou
órgão profissional da categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: Carga horária semanal 20 horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão Nutricionista.
c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias,
seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e
nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana. Ki ;
RAR
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PSICÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES:
a) executar trabalhos preventivos comunitários;
b) aplicação de testes psicológicos;
c) atendimento individual ou coletivo (Psicoterapia).
ATRIBUIÇÕES: Promover entrevistas individuais e coletivas, aplicação de testes
psicológicos; atendimento individual ou coletivo (psicoterapia; procurar ser membro de
integração nos locais de atuação, estabelecendo contato com técnicos e funcionários em
geral; realizar trabalhos preventivos comunitários na área de saúde mental; coletar dados,
através de entrevistas e coletivas, que possibilitem entender a dinâmica do paciente, para
estabelecer um diagnóstico e um prognóstico condizentes com a problemática do mesmo;
aplicar testes psicológicos, com a finalidade de compreender a personalidade e o
funcionamento do paciente, detectando as áreas de maior conflito; coordenar grupos
operativos; avaliar as condições cognitivas e comportamentais dos pacientes; formular a
orientação terapêutica adequada; promover o alívio dos sintomas, possibilitando o uso de
defesas mais adaptativas; colaborar para a elaboração dos conflitos, propiciando um maior
conhecimento e aceitação de si mesmo e do meio. Realização de avaliação psicológica, com
utilização de todos os instrumentos disponíveis na área de saúde mental, para aquelas
solicitações feitas pela chefia os serviços e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho
representativo de classe ou órgão profissional da categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Habilitação Funcional: habilitação para O exercício da profissão de Psicólogo.
c) Especial: sujeito a viagens para participar de comissões debates, assembleias,
seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa, encontros regionais e
nacionais, bem como regime de plantão a noite e finais de semana.
ERRA peito
[FISIOTERAPEUTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterapêutica; Elaborar O Diagnóstico
Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os
projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do
cliente submetido a estas práticas de saúde.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional
e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas
envolvidas: Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações
necessárias: Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos
especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários; Registrar em
prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapéutica, a sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia; Colaborar com as autoridades de
fiscalização profissional e/ou sanitária; Efetuar controle periódico eim, aupipado e
ndo 13 OUT 2091
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos
trabalhos desenvolvidos; Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe
multiprofissional de saúde; Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente,
na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da
alta do cliente; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e
contributiva aos objetivos pretendidos; Participar de equipes multiprofissionais destinadas a
planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou
eventos em Saúde Pública; Contribuir no planejamento, investigação e estudos
epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de
atuação; Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos
humanos em saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
b) Remuneração mensal: Vencimento correspondente ao padrão 08;
c) Condições especiais: sujeito a viagens para participar de comissões debates,
assembleias, seminários, cursos, palestras, supervisões, planejamentos, pesquisa,
encontros regionais e nacionais assim como atendimentos domiciliares e atividades
itinerantes no perímetro do Município.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO:
a) conclusão do ensino superior em fisioterapia;
b) registro profissional no Conselho de Classe, e comprovação do pleno exercício das
funções.
NONLEVA
goho MOTENADE . mo
13 OUT 20721
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando a egrégia Câmara para apreciação e
posterior deliberação dos nobres Vereadores visa instituir o Programa de Apoio ao Paciente
Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e em
caráter emergencial, para composição de Equipe Multidisciplinar para atuação no Programa,
junto a Secretaria de Saúde.
Atualmente existem muitos pacientes em acompanhamento oncológico na rede SUS, sendo
homens, mulheres e crianças, um grande número aguardando regulação para iniciar o
tratamento.
O câncer mais prevalente em é o de mama, seguido por câncer urológico, gastrointestinal,
cabeça e pescoço, ginecológico, tumores de pele, proctológico, hematológico adulto,
pediátrico, tumores ósseos, tumores oculares e endócrino.
Diariamente são encaminhados em média vários pacientes oncológicos de João Monlevade
a Belo Horizonte, para realização de consultas, sessões de quimioterapia e radioterapia. Os
tratamentos são realizados através de regulação Estadual para os Hospitais, de acordo com
a especialidade.
Com base neste panorama faz-se necessário a organização de ações específicas voltadas
ao câncer, tanto de prevenção primária (promoção da saúde e proteção específica, como por
exemplo, imunização, orientação de atividade física para diminuir chance de
desenvolvimento de obesidade) quanto da prevenção secundária (detecção no estágio
inicial, como por exemplo, por meio do rastreamento e diagnóstico precoce). Cabe ainda,
pensar na organização da rede de cuidados ao paciente com câncer articulada com a
Atenção Básica, a fim de realizar o acompanhamento dos usuários, longitudinalmente,
encaminhados aos serviços de referência, mantendo o vínculo desses à Unidade de Saúde
e de articular com os diversos serviços que compõem as Redes, participando na definição de
fluxos para atender as necessidades de saúde da população.
Neste sentido, visando qualificar e organizar o cuidado ao paciente com Câncer pretende-se
em João Monlevade com este projeto, criar o Centro de Apoio ao Paciente Oncológico, que
tem por objetivo organizar uma rede de cuidado integral voltado ao paciente com câncer
tendo em vista a importância dos cuidados paliativos. Estes são considerados os cuidados
de saúde ativos e integrais prestados à pessoa com doença grave. progressiva e que
ameaça a continuidade de sua vida e tem como objetivo:
Promover a qualidade de vida do paciente e de seus familiares através da prevenção e alívio
do sofrimento, da identificação precoce de situações possíveis de serem tratadas, da
avaliação cuidadosa e minuciosa e do tratamento da dor e de outros sintomas físicos,
sociais, psicológicos e espirituais.
A fim de contemplar este projeto, disponibilizado um imóvel que comporte 01 consultório
para atendimento por psicólogo e nutricionista, 01 consultório de enfermagem, 01 consultório
de odontologia, 01 sala para fisioterapia, 01 sala para atividades em grupo, 01 sala para
Direção, 01 recepção, 01 copa e banheiros feminino e masculino.
|
EE
MO veta. 4 | 3 OUT 2091
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Este programa contará com uma equipe multidisciplinar responsável pelo acolhimento e
estabelecimento de um Plano Terapêutico Singular visando o cuidado ao paciente com
câncer e seus familiares através de atendimentos tanto no programa, quanto em visitas
domiciliares e nos demais serviços da rede. O programa ainda será responsável ainda pela
organização dessa rede de cuidado ao paciente oncológico bem como promover
capacitação aos demais serviços a fim de oferecer um cuidado qualificado em todos os
pontos da rede de saúde. Para contratação dos profissionais serão pontuadas experiência
profissional na área oncológica, assim como cursos de pós graduação, publicações,
participação em eventos, palestras, entre outros.
Sendo assim, rogo aos meus nobres pares a aprovação do ante projeto em análise.
Bruno Nepomúceno Braga
Vereador Avante
hi
CT) Servidor não encorerado.
E Busta movie =
tera teu rn iorartegisdegue e 'm:
dept arte ater
tecnaneeiinharesmyosomontcezso ma ezg fe
monkevade mg leg br. prilevertngscaomenterade mg eg dr
eve mg leg br
ate ig leo br, comunicaca: omewado mig ho Ls
Amepro: 20 ape
Segueri as puposizões Sds
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 273/Secretaria 10 NOV 202] Em 28 de outubro de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 27 de outubro de 2021, conforme detalhamento:
- nº 16/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Determina a
transferência da titularidade das contas de água, demais ônus e responsabilidades
para o nome do locatário do imóvel, e dá outras providências;
- nº 20/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o
Programa de Apoio ao Paciente Oncológico e autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal por prazo determinado e, em caráter emergencial, para composição de
Equipe Multidisciplinar para atuação no Programa, junto a Secretaria de Saúde;
- nº 21/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre
as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização
e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos, e dá
providências correlatas;
- nº 22/2021, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o programa
Supera Monlevade de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas
medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, e dá outras providências.
Atenciosamente,
|
GUS JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
E
E
A
Exmo. Sr. [ &
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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