| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Institui o programa bolsa atleta municipal na cidade de João Monlevade e dá outras providências. |
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EE 20 OUT 2021 BEE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 23/2021 Institui o programa bolsa atleta municipal na cidade de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º - Fica instituído no Município de João Monlevade o Programa Bolsa Atleta Municipal, com o objetivo de: ! - valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; Il - incentivar jovens valores; ll - desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivo técnico e materiais. 8 1º O desporto não profissional é prioritário, podendo, através de autorização legislativa, o Município, cooperar para o desporto profissional. g 2º O programa Bolsa-Atleta Municipal atenderá às modalidades olímpicas, paralimpicas e não olímpicas constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com prioridade àquelas em que o Município vem representando em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional. . E Art. 2º O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, técnico e material a atletas, paratletas não profissionais e atleta-guia, por meio da Secretaria “Municipal de Esportes e Lazer. Art. 3º A Bolsa-Atleta Municipal será concedida por um prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com a legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo constituirá uma Comissão Permanente com o fim de deliberar sobre a concessão das bolsas, bem como da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa. 81º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros ligados à área esportiva. 82º Cabe à comissão definir os requisitos para a concessão das bolsas, estabelecendo índices mínimos a serem alcançados pelos atletas nas respectivas modalidades, bem como critérios de avaliação, submetendo estas definições ao Prefeito para homologação por meio de decreto, h N X | RA | o A Ena ” 20 OUT 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE $3º Os membros da comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por meio de decreto. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Comissão de Análise do Bolsa-Atleta a decisão pela concessão e renovação da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do Programa. Art. 6º Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Municipal, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: | - ter nascido em João Monlevade, podendo ser residente no municipio ou em outra cidade, desde que represente o Município de João Monlevade em competições, ainda que filiado a associação de outra cidade ou ser residente em João Monlevade, ainda que tenha nascido em outra cidada do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições representando o Município de João Monlevade há pelo menos dois anos; Il - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva e paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; HI - ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta; IV - não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; * V- apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial * da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de E âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional; V I- apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta menor É de 18 (dezoito) anos de idade. $1º Com o deferimento da concessão da Bolsa-Atleta Municipal, o requerente compromete-se a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou de interesse desportivo estadual, nacional ou internacional. 8 2º O Atleta beneficiado com a Bolsa-Atleta oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. 8 3º Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso IV por decisão da Comissão Permanente do Bolsa-Atleta ou em caso da ocorrência de situação excepcional, como a de atleta, paratleta ou atleta-guia com desempenho excepcional, fixação de domicílio neste Município em razão de [q e À El , 20 OUT 2091 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE emprego ou estudo ou contra questão extraordinária, ficando neste caso facultada apresentação de plano de participação de que trata o inciso VI com periodicidade inferior a 1 (um) ano. 8 4º A concessão da Bolsa-Atleta Municipal fica limitada a uma por atleta paratletas não profissionais e atleta-guia. 8 5º O Atleta-guia, para pleitear a concessão da Bolsa, deverá atender aos dispostos previstos nos incisos | a Vll deste artigo e ainda, apresentar documento fornecido por pessoa ou órgão competente, que o paratleta com quem compete necessita de atleta-pessoa ou órgão competente, que o paratleta com quem compete necessita de atleta-guia. Art. 7º Os valores da Bolsa-Atleta Municipal que será concedida para atletas, paratletas e atletas-guias serão subdivididas em categorias: | - Categoria Olímpica e Paraolimpica - para atletas selecionados pelo Comitê Olímpico Brasileiro para representar o País em Olimpiadas; Il - Categoria Internacional - para atleta de destaque Pan-Americano, Sul- Americano e Mundial; HI - Categoria Nacional - para atleta com destaque nacional; IV - Categoria Estadual - para atleta com destaque estadual; V - Categoria Estudantil - para aluno/atleta com destaque nacional e/ou estadual; VI - Categoria Estudantil Incentivo - para aluno/atleta de João Monlevade que tenha a possibilidade de treinar em grandes equipes da Capital de Minas Gerais. 81º O valor da Bolsa-Atleta funciona como um incentivo e destina-se a cobrir, dentre outras, as despesas com transporte e alimentação. $ 2º Os valores máximos a serem destinados aos atletas de cada categoria, serão fixados no decreto de regulamentação da presente Lei e serão revistos anualmente, a critério do Chefe do Poder Executivo, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, e publicados nos editais de chamamento. $ 3º A Bolsa-Atleta Municipal a ser concedida aos atletas, paratietas e atletas- guias será definida pela Comissão Permanente do Bolsa-Atleta, nas categorias estabelecidas no artigo 6º da presente Lei, considerando o histórico do atleta, modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus. categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. X ( 20 OUT 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8 4º Os critérios para a definição do enquadramento dos beneficiários nas Bolsas Atletas Municipais serão definidos sem decreto do Chefe do Poder Executivo Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá contratar, dentro de sua previsão orçamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas, paratletas e atletas-guias, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos. Art. 9º A concessão de Bolsa - Atleta Municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de João Monlevade. Art. 10. Será automaticamente desligado do Programa Bolsa-Atleta Municipal o atleta, paratleta ou atleta-guia que: |- não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da Secretaria Municipal de Esportes; Il - quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo, previamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; ll - deixar de atender ao disposto nos 88 1º e 2º, dos artigos 5º e 11 desta Lei; IV- for transferido para representação de outro município, estado ou país sem anuência da Secretaria Municipal de Esportes; V- sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 90 (noventa) dias; Vi - o atleta-guia que abandonar o paratleta com quem competia ao pleitear o benefício perderá o direito à Bolsa-Atleta. $ 1º A concessão da Bolsa-Atleta é individual, eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação. 8 2º A Comissão Permanente do Bolsa-Atleta tem autonomia para determinar o cancelamento do benefício da concessão da Bolsa-Atleta Municipal ao seu beneficiário, devendo justificar os motivos. 83º A condição de servidor público municipal, estadual ou federal do atleta não obsta, por si só, a concessão da bolsa. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 12. Os beneficiados prestarão contas relativas ao plano de trabalho através de relatório das atividades desenvolvidas /na forma e nos prazos fixados no decreto de regulamentação da presente té, Es — NA a Ea 20 OUT 2021 E» CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de outubro de 2021. « [4 NA [Z RB) A x ) Gustavo José Dias Maciel Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - PODE q Vereador -— PTB ho APROVADO | Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as aa 20 OUT 2021 | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE drogas, e consequentemente, aumentando o risco de que venham a viver a margem da lei e da sociedade. desenvolver a pratica do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos especificos, mediante a concessão de bolsa remunerada que proporcionem nossos jovens e adolescentes um incentivo a prática desportiva. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. Atenciosamente, al JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei busca autorizar a municipalidade a instituir a bolsa atleta. É sábio que as crianças e adolescentes ociosos estão mais suscetíveis às Esta tem por objetivo valorizar e apoiar de alto rendimento, incentivar jovens e : HA VE 1] HE Gustavo José Dias Maciel Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - PODE t “Vereador — PTB Em E | q & TX Mist nstecos E) Premeiros passos LD) Ultimas noticias 3 Outo PROJETOS 1.218, 1.219, 1.220 E 1.221 E ANTEPROJETOS 21, 22 E 23 LIDOS EM 20 DE OUTUBRO atojeio snnagnen as arte eng 12% de Outunro de 2024 09:27: Para: belmardinizyjcaomen evacs mg ieg.br. "vereagm Gruno Cabeção” <brunocadecaogjosoamonlevade ma leg.br-. ternandolnharesGioacrontesade mg leg br. tonhamBijcaomonievade. mg eg tr. eespomtesqjoaomanievads mg leg. bx, Vereador Gustavo Frandin" <prandintmjoacmonisvade.mg isg br=. “vereador Gustavo Macler <presidenciagjoacmonlevade ma.leg.br>, "vereador Pastor uepertn' <gr ieneriyajosomonlevade ma kg br>, "Vercador Deró da Saúde” <corosaude gi naomenlevade ma leg Dr», “uersador Iarquinhos Domelas” <«marquinhodomelas Bijcaomontevaco ma kom de» "Vereador Dr Presunto” <drpresuntogt caomontevade. mg. Ba.09>. ratavosmjoaomontevace mg leg.dr, reverledasandeimjoacrioniavade mg :29.br, thiagoltoBjozomonievade. my leg. Ds, vanderie mirandagojoacrronievade nu ley br E Pé 1218 -Diaiia is Pi 4219 -Aliera ] E PL 4220 - Código IS ameproj 2%- Bois... Bom dia! Hens.22 PLI.242 Antepro; 21 - Dian B: Amepes| 22 - Sup. Seguem as proposições. Atencinsamente. Elisangela soh MONLEVADE q, 17 NOV 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 283/Secretaria Em 11 de novembro de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 23/2021, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Percival Geraldo Marciano Monlevade, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 10 Machado, que Institui o Programa Bolsa Atleta municipal na cidade de João de novembro de 2021. Atenciosamente, À 11 | Va eustavo JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: ADELA pi! às d nto hs. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade