| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de enfermeiro e enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura municipal de João Monlevade, e dá outras providências. |
| native_id | 2144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 10 NOV 202) ANTEPROJETO DE LEI Nº 24/2021. AP RO VA Db 0 | Autoriza a equiparação salarial entre os . “1 | vencimentos-base do cargo de Enfermeiro e aibento bia de v0 *- | Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - = “ E ESF, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de í em] dezembro de 1989, que institui o plano de Ps da cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família — ESF junto a Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em que menciona, considerando que foi detectado uma diferença entre os vencimentos-base dos referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações. A Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO Ea 22-A para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, alterando-se o ANEXO |, da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160, de 15 de dezembro de 2015, que trata do Grupo de Atividades de Saúde e Assistência Social. Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficienté > k para identidade numérica entre os vencimento-base dos cargos de Enfermeiro é | Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — ) Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 7 ] At Sala de Sessões da Câmara, em 08 de novembro de 2021. Y um M (e / FEM / ] ) [ Do ASA UI U 51) Geraldo Camilo Leles Pontes CLASS ; Vereador - RPB — . Gustavo F randint j ams À Ff FI Verea GAS MSM yo Monlevade/MG (Ari UM. Tomela. EA / X S Ea AA soro MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE psi nn JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, previsto na Lei Municipal nº 955/89 e alterações, no intuito de concessão de vencimento-base de forma idêntica aos servidores ocupantes do cargo de ENFERMEIRO e de ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O objetivo é adequar e organizar a estrutura administrativa, sem qualquer prejuízo dos direitos funcionais já adquiridos pelos servidores que ocupam os referidos cargos, no intuito de gerar um tratamento isonômico e igualitário entre os mesmos, já que as atribuições e tarefas típicas e atípicas de referidos cargos não justifica, em tese, o pagamento de vencimento-base de forma diversificada. Atualmente, verificamos uma diferença entre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de ENFERMEIRO de forma diversa do vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, oportunidade na qual o SÍMBOLO para os referidos cargos é o mesmo (S-22) e não há razão para referida diferenciação. Cumpre esclarecer que somente através de alteração da legislação municipal é possível a pretendida isonomia entre referidos cargos, em respeito a competência do Chefe do Poder Executivo em organizar o serviço público, inexistindo alternativa senão a aprovação do presente projeto de lei para dirimir a questão. Realmente, o art. 37, XIII, da CR/88 é expresso ao dispor que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. No mesmo sentido, o Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, por | meio de sua SDI, editou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297, nos. seguintes termos: “OJ 297: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003). O art. 37, inciso XI, da CF/1988, veda a equiparação de qualquér> | natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.” vi A |) Cabe invocar, ainda, a SUMULA VINCULANTE nº 37 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, antiga súmula nº 339 do Excelso STF, segundo a qual “não cabe | ao Poder Judiciário, que não tem função oqistativa aumentar venoimentos de servidores 7. sob fundamento de isonomia”. job MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assim, somente mediante alteração do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, estabelecido pela Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações, é possível a identidade de vencimento-base de referidos cargos. Ainda, no intuito de evitar possíveis equívocos quanto a aplicação dos valores dos símbolos junto a Administração Municipal, impõe-se a atualização da TABELA DE SALÁRIOS constante no ANEXO |V, do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei Municipal nº 955/89 e alterações) visando consolidar os montantes aplicados E atualmente pelo Município em consideração aos reajustes concedidos nos últimos ] anos e alterações incidentes na matéria. Neste sentido, ressalvado o simbolo dos enfermeiros não há qualquer aumento ou alteração na TABELA SALARIAL, tratando-se apenas de atualização da legislação | para evitar possíveis erros, já que os anteriores reajustes eram concedidos através | de percentuais estabelecidos em lei sem alteração e atualização da referida TABELA SALARIAL. N Assim, solicito aos meus pares, apoio à presente matéria, inclusive por questão de N justiça. | Atenciosamente, Geraldo Camilo Leles Pontes ne Vereador — RPB CS PS . Gustavo Prandini Vereado João Monlevade/MG ines UM. Dani Vaya interlegisdeador e "er cerco fg ES > Vereador ftacquinhos Dornelas” «marquinhodarmotasBjoamoniteveade rg vg br> “Vereador De Fresunto” sarpresuntoBjpaomonlevade ma leg br>. raelavesEjosomontevade mg eg br revetriedasaudegijoacmonievade mg.12g br, thiagohtom)iaaomonlevade ma leo Dr, vandenelmirandas;oacmontevade ma lea br comuncacaoMeaomonierade mg leg ts FL + 224 - Divuiy 8 FE Antegroj 24 - |son Tx, Anteproj25- Me... Ea x qu Bem cial Seguem es proposições Atenciosamente, Elisângela 24 NON 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 287/Secretaria Em 18 de novembro de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 17 de novembro de 2021, sendo: - nº 24/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes e outros, que Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 25/2021, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavirus no Município de João Monlevade, e dá outras providências. Atenciosamente, AAA GUSTA Vo Es MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade