| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus no município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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BEE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 25/2021 Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus no Município de João = A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Monlevade, e dá outras providências. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implantar um memorial em homenagem às vitimas que morreram em decorrência do novo Coronaviírus (COVID- 19) no Município de João Monlevade. Art. 2º O Memorial Monlevade Covid-19 será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença COVID-19. Art. 3º São objetivos fundamentais do memorial: | - preservar a memória das vítimas da pandemia da COVID-19 na cidade; Il — prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; III — registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade; IV — oferecer aos munícipes Monlevadenses, aos familiares e amigos de vitimas da COVID-19 um local de luto e homenagem; V — laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia. Art. 4º Deverá constar no memorial, a partir de Decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas: | - nome completo; II — data de nascimento e óbito. Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuizo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vitimas. Art. 5º Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade na internet, com as informações descritas no art. 4º desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por €: das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. E O Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber —"7 LAMA 10 NOV 207 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de novembro de 2021. Percival Geraldo Marciano Machado ador — PDT APROVADO | MM, Em Lde. NM o RN 2) PA de vo Yl A Presidente. | RUSSA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A matéria trata da criação de um memorial em reverência a todas as vítimas do novo Coronavírus, homenageando individualmente cada municipe da cidade de João Monlevade, que teve sua vida interrompida em virtude da doença. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo cerimônias abrigando o luto tardio, silenciado e sufocado pela pandemia, uma vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes queridos com todo o amor e respeito necessários. Junto ao nome das vítimas, a inclusão de nomes dos profissionais da saúde que trabalharam durante o enfrentamento da pandemia se faz jus, a fim de condecorar e relembrar estes heróis que contribuíram para a preservação da saúde em nosso Munícipio. Assim, peço aos Nobres Pares o apoio e voto quanto à aprovação do Anteprojeto apresentado. Atenciosamente, R o EN 2 A Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - PDT e 6) Q ê ig intedegislec bei PROJETOS DE LEI 1.223, 1.224, 1.225 E 1.226; E ANTEPROJETOS 24 E 25 - LIDOS EM 10 DE NOVEMBRO pretas tinaomnntevade ma leo, br E77 de Novembro de 2021 70:00) Para: Delmardiniza)joaomamevade mg les br, "uateador Buno Cabeção” <«nrunacadecanByoaomionevade mo.leg.or>. fernando nnaresGjosomonievade mg leg br tonhanDjoaomanievade rig. lsg.br. IeiespontesQioaomontevase ma.leg Dr "Vereador Gustavo Prancainr <prancinBjoaomonievade ma. leg or», "Vereador Gustavo Maciel" <presigenciaByoaomonievade mg leg.br> "vereador Pastor Lieberin" <prhsperiumjoaomantevade ma leg.br>, “vereador Dorô da Saúde" <dorasaude Gjcaomenevade vm leg dr», "Vergador Marquinhos Dornelas” «marquinhodonelas Qoaomortevace mg leg nr, “Vereador Dr Presunto” <drpresuntofoaomontevade mg leg ur=, raelavesGcaomonevade mo. leg Oy revetredasaudemyjcaumorievade mo ieg.or. Inlagottomoaomontevade ma led s, vanderiemirandamioaomoatevade ma leg.br, comuncar aoqiiazonmanlerude ma tea br E PL 3.224-Diwuig.. Bam dia! PL 7.225 -incent Rãens 30 2.72. pas Amepio! 22 -ison FS Asmepro) 25 - Me “sc Mens2ePL 122. Seguem as proposições Atenciosamente Elisângela Em 18 de novembro de 2021. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 17 de novembro de 2021, sendo: - nº 24/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes e outros, que Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências; - nº 25/2021, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavirus no Município de João Monlevade, e dá outras providências. Atenciosamente, Vl cus day pas IAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade