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materia nº 25/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus no município de João Monlevade, e dá outras providências.
native_id2145

Autoria

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texto original #

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BEE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 25/2021
Dispõe sobre a criação de um memorial
em homenagem às vítimas do novo
Coronavírus no Município de João
=
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Monlevade, e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implantar um memorial em
homenagem às vitimas que morreram em decorrência do novo Coronaviírus (COVID-
19) no Município de João Monlevade.
Art. 2º O Memorial Monlevade Covid-19 será implantado por meio de um
monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e
reverência a todas às vítimas fatais da doença COVID-19.
Art. 3º São objetivos fundamentais do memorial:
| - preservar a memória das vítimas da pandemia da COVID-19 na cidade;
Il — prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por
consequência da doença;
III — registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade;
IV — oferecer aos munícipes Monlevadenses, aos familiares e amigos de vitimas da
COVID-19 um local de luto e homenagem;
V — laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de
acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia.
Art. 4º Deverá constar no memorial, a partir de Decreto editado especificamente
para a homenagem, as seguintes informações das vítimas:
| - nome completo;
II — data de nascimento e óbito.
Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuizo do disposto neste artigo, outras
informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação
da memória das vitimas.
Art. 5º Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da
Prefeitura Municipal de João Monlevade na internet, com as informações descritas
no art. 4º desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por €: das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. E
O
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber —"7
LAMA
10 NOV 207
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de novembro de 2021.
Percival Geraldo Marciano Machado
ador — PDT
APROVADO
| MM,
Em Lde. NM o RN 2) PA de vo Yl A
Presidente. |
RUSSA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A matéria trata da criação de um memorial em reverência a todas as vítimas do novo
Coronavírus, homenageando individualmente cada municipe da cidade de João
Monlevade, que teve sua vida interrompida em virtude da doença.
O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo
cerimônias abrigando o luto tardio, silenciado e sufocado pela pandemia, uma vez
que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes queridos
com todo o amor e respeito necessários.
Junto ao nome das vítimas, a inclusão de nomes dos profissionais da saúde que
trabalharam durante o enfrentamento da pandemia se faz jus, a fim de condecorar e
relembrar estes heróis que contribuíram para a preservação da saúde em nosso
Munícipio.
Assim, peço aos Nobres Pares o apoio e voto quanto à aprovação do Anteprojeto
apresentado.
Atenciosamente,
R o
EN 2 A
Percival Geraldo Marciano Machado
Vereador - PDT
e 6) Q ê ig intedegislec bei
PROJETOS DE LEI 1.223, 1.224, 1.225 E 1.226; E ANTEPROJETOS 24 E 25 - LIDOS EM 10 DE NOVEMBRO
pretas tinaomnntevade ma leo, br E77 de Novembro de 2021 70:00)
Para: Delmardiniza)joaomamevade mg les br, "uateador Buno Cabeção” <«nrunacadecanByoaomionevade mo.leg.or>. fernando nnaresGjosomonievade mg leg br tonhanDjoaomanievade rig. lsg.br.
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“sc Mens2ePL 122.
Seguem as proposições
Atenciosamente
Elisângela
Em 18 de novembro de 2021.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 17 de novembro de 2021, sendo:
- nº 24/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes e outros, que
Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base do cargo de Enfermeiro e
Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF, altera a Lei Municipal nº 955, de
13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade, e dá outras providências;
- nº 25/2021, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que
Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do novo
Coronavirus no Município de João Monlevade, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Vl
cus day pas IAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade

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