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materia nº 29/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de instalação de mecanismo de segurança em veículos de transporte público coletivo.
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oe 07 DEZ 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 29/2021
Estabelece a obrigatoriedade de instalação
de mecanismo de segurança em veículos de
transporte público coletivo.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de mecanismos de segurança em veículos
de transporte público coletivo.
Art. 2º Todos os ônibus e demais veículos de transporte coletivo de passageiros que
integrem o sistema de transporte público de passageiros deverão contar com
dispositivo de segurança que impossibilita a sua partida enquanto permanecerem
abertas as respectivas portas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 06 (seis) meses após a sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de dezembro de 2021
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Marcos Vinícius Martins Dornelas
Vereador — PDT
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conferir mais segurança aos usuários do transporte
público coletivo.
Foi circulada na midia recentemente que uma senhora teve o pé esmagado ao sair
do ônibus. Antes que ela estivesse completamente fora do veículo, ele entrou em
movimento e a passageira caiu, uma das rodas o ônibus passou sobre seu pé
causando uma lesão grave.
Muitos motoristas, têm exercido sua função além de ficar responsável por fazer a
cobrança de passagens, que mesmo sendo em sua maioria de forma eletrônica,
ainda existem aqueles usuários que pagam em dinheiro, e também exerce a
fiscalização para evitar a desordem e a utilização de máscaras, e álcool por parte
dos passageiros. Tudo isso acarreta uma sobrecarga de atenção sobre os
motoristas.
Portanto, serve a presente proposição para garantir que sejam instalados nos
veiculos que integram o serviço de transporte público, dispositivos de segurança que
limita a velocidade do ônibus, monitorando sua aceleração (e consequentemente
seu consumo de combustivel) e a velocidade máxima durante a
chuva: impede também as saídas em segunda marcha e a abertura de portas em
movimento, só permitindo a partida com portas fechadas.
Oportuno ressaltar que o contrato de concessão de transporte público de nossa
cidade com a atual empresa termina em meados de 2022, e deverá, portanto,
constar como item obrigatório no Termo de Permissão.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Atenciosamente,
AVARIA
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Marcos Vinicius Martins Dornelas
Vereador - PDT
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