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materia nº 710/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 710 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
native_id2170

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aoministração 2021 2024
PORTARIA Nº 710/2021 y
DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 13 OUT 9091
EXONERAR SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, incisa VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: * CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentivada - PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos
termos e condições a seguir estabelecidas: (...)";
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o Art.
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo.2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021;
RESOLVE:
art. 1º Exonerar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Evanilde Maria de Araújo
MATRÍCULA 9666, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na
data de 23 de Agosto de 2021.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de Setembro de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de Setembro de
2021. E
E
Gentil Luças
Assessorde Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027

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