| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado em 2° turno - 11/08/2021 Redação Final - 18/08/2021 Resolução - 725 de 23/08/2021 |
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oh MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021 à ye / Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro ; órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Ajunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade. - | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; G |I - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que % É $ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. & 2º Na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras da Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos do caput. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na politica, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. qr CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE O , e) | Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou para Procuradora Adjunta da Mulher. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Ajunta. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de março de 2021. Aprovado em 2º Turno Sessão do dia Ad sf [0a 24 dy IN ha) gestos Presidente da Câmara E, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE £ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências”. A presente proposta é inspirada em modelo já adotado pela Câmara Federal dos Deputados com mais de 10 anos de êxito. A Procuradoria da Mulher é um órgão que atua no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os debates de gênero no parlamento e recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. Criar uma Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal significa ampliar o alcance desse trabalho, que poderá ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade. Inclusive, este trabalho em rede, no âmbito local, poderá se efetivar por meio de importantes parcerias com instituições da sociedade civil organizada que já atuam e prestam relevantes trabalhos na luta pelos direitos das mulheres, como a AMA João Monlevade (Associação Mulheres em Ação de João Monlevade), Comissão OAB Mulher, ACIMON Mulher, dentre outras. Apesar de haver uma maior ocupação dos espaços institucionais pelas mulheres, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da mulher no Município busca primordialmente garantir mais representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, já que somente teremos uma representação mais igualitária se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento do papel do Poder Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres. Ressalto que a presente proposição não cria cargo, mas função, não onerando em nada os cofres públicos, não implicando aumento de despesa com pessoal. R Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta R relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, K solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Gustavo randini de Assis EM “Oquawp5so 3 SESURUI 4 SP CESSILIO) EU LZ0ZILZY «U DRÍNIOS2) 2p Ola[01q OB SEpuduis p opjejuesasde psed "ojuaunga3a: 21sap ijued E 'segp Q| ep ozesd wn ouage gia 1A Ju] pçZ UE O aunojuoo são TOO EIP 00 EUBLADIO OE UNI 8 SODI| SCjaicig so wenbas epuog EINIUIS - Sr BS oudy- 127 Mafoid JQ Dar OU IPeAS|LOLOROlgMO MON 4Q DEI OW aperajuOwocoRpizpnesepal ganas 19/52: bu apesajuowiocoltisamepne: <xy Ba Deu apesajuomorolBounsasdip= ajunsas JO mpearaa, <Ig Bay Buy aperauowocold:s ja IOpoui nose», SEIUOM AMUOLIOP OB apnesasop= apres ep M10g JOpesszr. «sq ba Bu apena [Duyagarid: uuagar JOISEd Jaopesian, <1Q Bay Bu aDenaucworolt ut 4 JOpREJ3/. '<3q Dal OU SpEAojuow og old Erouapisasd= oAejSNS JOpesIas, Ja Ea JU 9pEAguouO! aqucdseja 10 Bay Bus apeAsuous desse us opue sa <q Bis fita apena Duel arsaqeagunig J2Nageo aunug Jopealsa. 10 Bay Ou apena JouiccoBznapreuac < 10 Bay Bl apera|uauoechB)apneseneapie= aDNes ED BMPpuy EJODZGIA BJE “o 183/90 1705 Sp 0LEW ap pj TE DI else PHBUIpIO OeIuNaYy us sopy sojaloig CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Resolução nº 4262021 — Cria a Procuradoria da Mulher Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº 426/2021, através do qual se pretende a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. O projeto dispõe que o órgão criado não terá vinculação com nenhum outro órgão da Edilidade e será constituído de uma Procuradora e de uma Procuradora Adjunta. As competências da Procuradoria da Mulher estão dispostas no art. 3º da proposição e incluem desde a análise de denúncias e acompanhamento de programas do governo municipal, até a cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, além da promoção de pesquisas, seminários, palestras e estudos, tudo voltado, evidentemente, à temática da mulher. A justificativa que acompanha o projeto esclarece que a proposta é inspirada em modelo já adotado na Câmara dos Deputados e que sua criação, em âmbito municipal, visa, primordialmente, garantir mais representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Ressalva, ainda, que a medida não importa criação de cargo, mas de uma atribuição específica, não havendo, deste modo, aumento de despesa ao erário. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, esclarecendo Hely Lopes Meirelles? nn j 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interna y ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 162ed. São Paulo: Malheiros, 2008.p / SORO MONLEVADE q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. A, e que interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, mas aquele em que há preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. No caso em análise, é notadamente da preponderância local o interesse pertinente à constituição de organismo, no âmbito do legislativo municipal, que vise fomentar a participação feminina no processo politico, além de tratar as questões locais afetas à temática da mulher. Outrossim, tratando-se da criação de organismo interno à Edilidade, é indiscutível a competência da Câmara Municipal, sendo adequada a apresentação por meio de Projeto de Resolução. Vejamos, a propósito, a lição do mestre Hely Lopes Meirelles: Resolução é deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e de interesse interno da Câmara, sendo promulgada por seu presidente. Não é lei, nem simples ato administrativo: é deliberação politico-administrativa. Obedece ao processo legislativo da elaboração das leis, mas não se sujeita a sanção e veto do Executivo.? Ademais, consoante se verifica, ao não tratar da criação de cargo, modificação da estrutura da Câmara, nem prever medida que importe aumento de despesa continuada, a proposição não implica matéria privativa (art. 32, |, da Lei Orgânica), nem se aplica à sua aprovação os dispositivos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aqui, aliás, é oportuno um esclarecimento. O art. 32,1, b, da Lei Orgânica trata como matéria privativa da Mesa Diretora o projeto de Resolução que trate do Regulamento Geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou 3 Op. Cit. p. 674, J VA 2de4 X/ LE soh MON RM ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. do, extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nesta Lei Orgânica. Claramente, a proposição em análise não cuida do regulamento geral da Câmara, não trata da organização da secretaria, seu funcionamento, polícia, etc. E o termo “função” ai empregado refere-se ao regime jurídico dos servidores públicos (termo geral), devendo-se ter em vista, conforme explica Di Pietro”, dois tipos de CONCLUSÃO situações: |- função exercida por servidores contratados temporariamente com base no art. 37, IX, da CR/88; II - funções de natureza permanente, correspondente a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para o qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são funções de confiança de livre provimento e exoneração. Não é, portanto, a hipótese do projeto que, ao prever a criação de um organismo interno, sem natureza de órgão administrativo, determina uma função honorifica, de considerável interesse público. Temos então, que o projeto é adequado formal e materialmente, inexistindo óbice de natureza legal ou constitucional para sua aprovação. Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. 2 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo — 31. ed. rev. atual e ampl. — Rio de Janeiro; Forense, 2018. p.b85 e 686 3de4 joRo MOMIEVADE + go CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, | y A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação, segundo nosso entendimento, do voto favorável de maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Ao nosso sentir, a matéria não se encontra em qualquer dos dispositivos previstos nos arts. 291 e 292 do Regimento Interno, cumprindo referir, em específico, como já exposto que o termo “função”, repetido no inciso XIII, refere-se ao regime jurídico dos servidores. Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, do RI); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, “b" e “P, RI). João Monlevade, 05 de março de 2021 “| 7 - Edê ] A É Sil elágio An Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 4de4 Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vercador Gustavo H. Prandini de Assis, para emitir Nota Técnica. // A Fá Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões . Recebido em 1! . VOLILKAÇI A ) Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, destacando necessidade de alterações apresentadas pelo vereador Revetrie para adequação do texto, e considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021. mm + BT cat Ujo-Moreira Bicalho — Presidente / Relator Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente Andréa Peixoto Corrêa Martins — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JJÃO MONLEVADE - MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE za ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 08 de março de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Andréa Peixoto Corrêa Martins — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências; 1.159/2021, de iniciativa do- Executivo, que Altera a qualificação referente ao cargo de Secretário do Anexo |, na descrição de cargos da Lei Municipal nº 955, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Titó); e 427/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2017 (Relator: Revetrie). A reunião contou com a presença do vereador Bruno Nepomuceno Braga. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão e análise das matérias. Foi solicitada a presença do Procurador Jurídico para esclarecer algumas dúvidas. Durante as discussões a comissão decidiu: aguardar as respostas dos ofícios enviados ao Prefeito e à OAB para posteriormente emitir o parecer ao PL 1.158; considerando Nota Técnica emitida ao PL 1.159 será apresentada uma emenda pelo Relator juntamente ao Parecer, estudar melhor o PR 427 para, posteriormente emitir o parecer, e se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade acerca do PR 426 e do PL 1.161, sendo que no caso do PL 1.161, por sugestão do vereador Gustavo Prandini, a Comissão apresentará emenda modificativa ao inciso Il do art. 6º e supressiva ao $ 3º do art. 5º e, no caso do PR 426, por sugestão do vereador Revetrie, apresentará emenda supressiva ao art. 5º para adequação dos textos. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. í | Lésb ra Telefax: 1852 3524 EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021. N&. fã dy Exmo. Presidente e demais Vereadores: Objetivando a adequação do texto da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. |- O PR nº 426/2021 passa a vigorar suprimido do art. 5º renumerando-se o atual art. 6º. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021. ça f ac / Thiago Áráúijo Moreira Bicalho Gustavo Henrique Prandini de Assis Presidente Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira Membro [APROVADO emli/0Y41 | sore BONICVA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 09 de março de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.159/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a qualificação referente ao cargo de Secretário do Anexo |, na descrição de cargos da Lei Municipal nº 955, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências e Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação (Relator: Tonhão); e 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); e do Projeto de Resolução nº nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias, decidindo por encaminhar ofício ao SETTRAN solicitando um parecer sobre a viabilidade do PL 1.155, tendo em vista os impactos no tráfego/trânsito e mobilidade urbana e solicitar ao autor que apresente as legislações estaduais e federais relacionadas à matéria para subsidiar o parecer da Comissão; e analisar melhor o PR 426, e discutir com os envolvidos, autor, e Mesa Diretora da Câmara para posteriormente emitir o parecer. A comissão se manifestou favoravelmente à Emenda Substitutiva 01 ao PL 1.159 e ao PL 1.161 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos.foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 o MONLEVADE. EO de e ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO **. CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 09 de março de 2021, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice- Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01 apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira, ao Projeto de Lei nº 1.156/2021, de iniciativa do mesmo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulaterial e outras unidades de saúde privados possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências (Relator: Percival), e do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Os membros da Comissão manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PL 1.156 emitindo o respectivo parecer. Acerca do PR 426 o Relator, se manifestou favorável, porém, o vereador Geraldo Antônio Marcelino, ressaltando não ser contra o Projeto solicitou e foi acatado pelos demais membros um prazo para melhor estudo e posteriormente emissão do parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG “Teletax; 3852 3524 eYNL Et o AE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 14 de abril de 2021, às 13 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao PL 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Tonhão); 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão); é do Projeto de Resolução nº nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou sua ausência, porém se dispôs a emitir o parecer por telefone. Acerca do PL 1.155, A com. se manifestou favorável ressalvando que a Adm. Pública cumpra todas as diretrizes legais no que diz respeito ao ElIV e às legislações pertinentes à matéria. A Comissão se manifestou favorável ao PL 1.158 e à emenda 01 ao PL 1.161. O Relator ao PL 1.167 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram registrar que a Prefeitura cumpra com a atualização dos dados. O Relator ao PL 1.170 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram que ficasse registrado que a proposta será um benefício para o cidadão contemplado, considerando”, o momento delicado com a Pandemia. Acerca do PR 426, a Comissão deliberou pela realização e diligência, com suspensão do prazo de parecer consistente na realização. | de reunião com o autor do projeto e a Mesa Diretora para esclarecimento de dúvidas sobre a matéria, entre as quais, estruturação da procuradoria e eventual impacto + orçamentário financeiro. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e Poa. , tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nonaia, 146 148, . bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Teletav: R$ 2574 | í COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS É PARECER DO RELATOR — VEREADOR GERALDO ANTÔNIO MARCELINO MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A presente proposta é de boa iniciativa, porém diante da atual situação a Câmara Municipal tem limitações para colocar em prática tal proposta. A Casa não deve limitar sua grandiosa função na sociedade na função “legistica” apenas aprovar leis, devemos sim buscar soluções para os cidadãos nos seus diversos anseios e também exigir a prática e o cumprimento das leis vigentes no Município, através da lei orgânica. Hoje a Policia Civil, através da Delegacia de Mulher na nossa região tem a função de exercer seu papel, além de entidades sem fins lucrativos que lutam pela causa das mulheres. Acredito sim, que não devemos medir esforços para lutarmos em prol das mulheres e principalmente dar maior valorização e espaço a elas. A iniciativa estã limitada, não temos servidores de fato capacitados e preparados para tal demandas e atendimentos a essas mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. A Câmara não tem espaço físico para fazer o acolhimento dessas vítimas. A contradição no parágrafo único com o Art 2º: “Parágrafo único. À Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade." Devemos estar atentos. pois a situação pode-se tornar politicagem em cima da vulnerabilidade vivenciada pelas mulheres, vitimas de qualquer tipo de violência ou assédio, ou situação relatada. No projeto não foi informado a dotação orçamentária e os valores a serem investidos para efetivação do projeto. Embora que o autor da proposta tenha alegado que não haverá despesa para a Casa. Caso seja apenas a título de informação. o próprio servidor da Câmara poderá informar e encaminhar aos órgãos competentes. Diante do exposto, acredito que a proposta deve ser aperfeiçoada. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021. AS a Geraldo-Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Edo vd fg Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços > MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matérias e discussão com os membros da Comissão manifestou-se contrário ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Fernando Linhares e o vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho se absteve de votar defendendo um maior debate da matéria. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021. j ias ” E, a || Da, Fernando Linhares Pereira — Presidente As ——Geféido Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG "a ves tema TRA 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE .. rá | “Lu ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Nr INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 25 de maio de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O Relator, considerando a inviabilidade da matéria conforme detalhado em seu parecer manifestou-se contrário ao projeto sendo acompanhado pelo vereador Fernando. Por sua vez, o vereador Thiago Titó, se absteve de emitir o voto defendendo um maior debate da matéria. Em seguida foi emitido o respectivo parecer da Comissão, Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada es assinada pelos presentes. 7 Eizo ) Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JJÃO MONLEVADE — MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE io, Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Sociale Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão, considerando, que uma vez que a Casa não possui profissional qualificado para tanto, muito menos de espaço físico destinado ao atendimento individualizado das pessoas; que há de se atentar, que devido à complexidade dos fatos o atendimento deveria ser realizado de forma a garantir a privacidade das pessoas; e que há de se destacar por outro lado, que já existe em João Monlevade a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Mulher, manifestou-se contrário ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021. 1 mo rh CA IDA r Gg ido Antônio Marcelino — Presidente.) Dc o a Percival Geraldo Mareiano Machado — Vice-Presidente Sci] Fernando Linhares Pereira — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE... ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO + CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 25 de maio de 2021, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); e do Projeto de Lei nº 1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. O vereador Fernando, Relator no PR 426, alegando a inviabilidade da matéria conforme detalhado no parecer manifestou-se contrário ao projeto sendo acompanhado pelos demais membros. O vereador Percival, Relator no PL 1.178, manifestou-se favoravelmente à matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, pe vd E 1 Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO. Em 11 junho de 2021, às 08 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico que são formadas, respectivamente, pelos seguintes vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Presidente; Percival Geraldo Marciano Machado - Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira - Membro para discutirem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Foi justificada a ausência do vereado Belmar Lacerda Silva Diniz. Iniciados os trabalhos os presentes ressaltaram a necessidade de uma ampla discussão acerca da matéria, inclusive com agendamento de reunião com todos os segmentos envolvidos no assunto, decidindo pela apresentação de Requerimento a ser apresentado na próxima Reunião Ordinária da Câmara. Decidiram também pelo encaminhamento de Ofício à Presidência solicitando algumas informações que serão analisadas no sentido de verificar a possibilidade de implantação da Procuradoria da Mulher. As Comissões analisarão ainda. a possibilidade de apresentação de emendas objetivando regulamentar melhor a matéria. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e ássjnada pelos presentes. ode Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG OHLEVA, Eau Br Em 14 de junho de 2021. Exmo. Sr. Presidente: Após reunião realizada entre os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico percebeu-se a necessidade de mais informações quanto à implantação da Procuradoria da Mulher proposta no Projeto de Resolução nº 426/2021, em tramitação nesta Casa. Desta forma, solicitamos que informe se a Câmara possui espaço físico adequado, se contará com atendimento psicológico e jurídico especializado, quais dias e horários serão estabelecidos para atendimento, quais servidoras poderão exercer as funções de Procuradora e Procuradora Adjunta, e qual estrutura a Câmara poderá fornecer para o funcionamento da referida Procuradoria. - Atenciosamente, ue 57 ' Rá O ANTÔNIO MARCELINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Velefix: 3852,3324 sob MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE João Monlevade, 15 de junho de 2021. “X [do Excelentíssimos Senhores Vereadores, Comissão de Direitos Humanos e Consumidor Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO 426/2021. Em atendimento à solicitação de Vossas Senhorias, informo-lhes: 1- A Câmara Municipal possui espaço físico adequado para funcionamento da Procuradoria da Mulher, uma vez que dispõe do Plenário e do Plenarinho para a organização de palestras, debates, audiências públicas, seminários, dentre outros eventos que possam promover o debate acerca das pautas relacionadas ao projeto de resolução em análise. Quanto a eventuais atendimentos a mulheres vítima de violência que procurem esta Casa Legislativa, a Câmara dispõe do Setor de Integração à Comunidade, sendo que quando ocorrer de a Procuradora ser uma vereadora, o atendimento poderá se Ea epa rr dar dentro do próprio gabinete. 2- O Projeto não prevê atendimento psicológico ou jurídico a mulheres vítimas de violência dentro desta Casa Legislativa, uma vez que já existem órgãos municipais, estaduais e federais próprios para tanto. O atendimento pessoal, se ocorrer e quando ocorrer, se dará tão somente no sentido de acolher a pessoa e orientá-la quanto aos órgãos próprios que devem ser procurados, uma vez que é comum a vitima não saber exatamente onde ir, qual órgão procurar, como agir para resguardar sua integridade física e emocional. 3- Conforme prevê o projeto, na ausência de vereadora para exercer a função, qualquer servidora desta Casa poderá ser escolhida para fazê- , IN no Anel Zb lo, sem prejuizo às atividades já exercidas. Para eventual atendimento pessoal a alguma vítima, como a atividade se limitará a acolher a pessoa e ajudá-la no encaminhamento da questão aos órgãos próprios (Delegacia de Mulher, Promotoria, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, dentre outros), esta Casa Legislativa poderá fazer parcerias que viabilizem o treinamento gratuito para qualificação da servidora que vier a ser designada, se aprovado o projeto em análise. 4- Todos os setores da Câmara já dispõem de estrutura para funcionamento. Vindo a funcionar junto a Setor de Integração à Comunidade, a Câmara já dispõe do material necessário, tais como papel, caneta, telefone, computador e impressora. Com votos de estima e consideração, | n Gustavo José Dias Maciel Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade CASATA MUNICIPAL LD A MONLEVA DE [As Ab DN horas, | PM Sevreturia de Comis Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021. Fernando Linhares Pereira — Presidente / Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Vatufios o OEM ENA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “* INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 22 de junho de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino - Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo ao Projeto de Lei nº 1,172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando): Projeto de Lei nº 1,187/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Os presentes se manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PR 426 e ao PL 1.187, e decidiu por não emitir, no momento, o parecer à Emenda 01 ao PL 1.172, sugerindo a apresentação de uma emenda substitutiva. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes. dá E Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telelar 3R$7 1574 Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Ri Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021. a Geraldo Antônio Marcelino — Presidente X Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente Ed Fernando Linhares Pereira - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. ad” Es A Ss ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 22 de junho de 2021, às 09 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente, Fernando Linhares Pereira — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); e ao Projeto 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, ao Projeto de Lei nº de sua iniciativa do, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município de João Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições de uso, e dá outras providências, e à emenda 01 apresentada pelo autor (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. Após as discussões os presentes se manifestaram favoravelmente às matérias emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo tar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ef Es Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG EE 16 JUN 2021 ONO MONLEVADE se, ; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ES N 9L g APROVADO q ff? / REQUERIMENTO Nº 22/2021 À Dantes “Bd ' rvgcr ar Em LU de 4UUDTA) de 20 O! Exmo. Senhor Presidente da Câmara: ARENA am ta e mes are rneo [A residente Os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 274, inciso XII, do Regimento Interno, requerem a 5] Vossa Excelência, ouvido o Plenário, O agendamento de Reunião, no prazo de até 15 (quinze) dias, para esclarecimentos acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, em tramitação nesta Casa. A realização desta reunião é de grande importância, pois tem por objetivo dirimir todas as dúvidas referentes ao projeto e a execução do mesmo, possibilitando maior efetividade e segurança no cumprimento do que se propõe a matéria em questão. Requerem que a reunião conte com a participação de Representantes da Policia Civil; Defensoria Pública; Conselho Municipal da Mulher Monlevadense; Associação Mulheres em Ação-AMA; ACIMON Mulher, Delegacia de Mulheres; autor do referido Projeto e demais Vereadores desta Casa Legislativa. Requerem ainda, que o Projeto não seja pautado para votação em segundo turno até que seja realizada a requerida reunião. Sala de Sessões da Câmarar ho de 2021. e / o BELMAR LACERDA SILVA DINIZ FERNANDO LINHARES PEREIRA Normador- PT Vereador - DEM / 4 E A a A | dl; ANTÔNIO MARÉELINO PERCIVAL GERALDO M. MACHADO Vereador - CIDADANIA “Vereador - PDT uonLtvage poha DER dt CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE k Ofício nº 149/Secretaria A Prezados Senhores, Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos Ed discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, sendo: Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada. Atenciosamente, de toa Ls My ba GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal DE 07 ML 20 monttvae. sebo ao CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “SR oficio nº 149/Secretaria Em 7 de julho de 2021. 7" quo Senhora Delegada, DS SA za DN Fa Cu R RUgE. pNeSe E No a 1 Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Seo Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de ilihho de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, sendo: Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós É dispensada. A Atenciosamente, t Povo ct GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal DER PRRS fao ci Dra. Camila Alves Delegada de Mulheres Unidade de João Monlevade - MG E 07 JUL 20 soh ONLEVADE a +] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 149/Secretaria Em 7 de julho de 2021. Senhor Defensor: Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, convido Vossa Excelência a participar de uma reunião para que possamos discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo - Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, sendo: Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós ? dispensada UA ê Atenciosamente, E GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL : Presidente da Câmara Municipal a Exmo. Sr. Receb. em O rlorl x $u Hélio Piovesan CHA. t Defensor Público de João Monlevade - MG EE 07 SUL NA is MOL ,ohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 149/Secretaria Em 7 de julho de 2021. Prezada Senhora, Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, sendo: Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada. Atenciosamente, Tre fo 1%; (e GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Sra. Rosiléia Espindola É ACIMON É Presidente da AcimonMulher à 5 João Monlevade - MG T 07 JUL 207 Ofício nº 149/Secretaria Prezada Senhora, Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Femando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, sendo: Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada Gira a AUPE era yin ao Atenciosamente, r 7 GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal MOVA. uam ANNÃ Sra. Elivânia Felicia Braz Presidente da AMA João Monlevade - MG unicipal de João Monlevade, reuniram-se para realização de Reunião, em atendimento ao". Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, para discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa. O Presidente desta Casa, Gustavo José Dias Maciel, abriu a presente reunião convidando para fazer parte da mesa e do Plenário os seguintes representantes: - Hélio Botelo Pionesan — Defensor Público: - Dra. Camila Batista Alves — Delegada de Mulheres; - Elivânia Felicia Braz e Marylane Mayra Domingues — AMA; - Rosiléia Espindola A. Souza e Ercy Eduarda Silva Barcelos — AcimonMulher. Foram constatados ainda as presenças dos vereadores: Fernando Linhares Pereira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Lieberth Oliveira Silva, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Revetrie Silva Teixeira, Geraldo Antônio Marcelino, Percival Geraldo Marciano (Dr. Presunto), Gustavo Prandini, Geraldo Camilo Leles Pontes e Bruno Nepomuceno Braga. O vereador Vanderlei Miranda justificou sua ausência. O presidente Gustavo Maciel passou a palavra ao autor do Projeto Gustavo Prandini que relatou da importância do projeto na defesa dos direitos das mulheres. Que será um marco para a nossa cidade. Após foi passada a palavra aos autores do Requerimento que solicitaram a presença reunião. O vereador Fernando Linhares relatou sobre o papel que a Policia Civil exerce. Que a presente Lei não pode ser uma lei inócua. Que a presente Lei tem que trazer benefícios para a comunidade. Manifestou a importância de apresentação de emendas e celebração de convênios para aprimorar o Projeto; - Belmar Diniz manifestou favorável ao Projeto, relatando que a Câmara é uma casa de debates, que tem função de orientar a comunidade dos seus direitos; - Geraldo Marcelino (Tonhão) relatou da importância da defesa da coletividade, mas ponderou que o projeto tem que funcionar para atender os interesses das mulheres. Que a lei tem que trazer soluções não problemas, pois muitas funções são prerrogativas da Policia Civil; - Percival Marciano (Dr. Presunto) manifestou favorável ao Projeto e relatou da importância da luta cotidiana em defesa das mulheres, que esta Casa tem papel fundamental, Após o Defensor relatou sobre o papel que a Defensoria Pública exerce no município. Que a Defensoria tem a missão constitucional de prestar orientação jurídica gratuita às famílias em vulnerabilidade. Que apesar de ter um número reduzido de defensores, que o Defensoria absorve uma demanda de mais de 12.300 (doze mil e trezentas) ações. Já a Dra.Camila Alves relatou do atendimento efetivo e preventivo que a Delegacia de Mulheres exerce. Que a sociedade tem papel social na valorização da mulher. Que o estado age amparado na Lei Maria da Penha mas falta mais atendimento psicológico. Que com a pandemia cresceu muito o número de vítimas de violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. As representantes da AMA relataram da importância de mais ações da rede de enfrentamento em defesa das mulheres com a celebração de parcerias e convênios. As representantes da AcimonMulher relataram da importância de mais ações na área educacional. Que a procuradoria nesta casa será mais um braço de apoio da mulher. Todos os representantes colocaram-se à disposição desta Casa para trabalhar em prol dos direitos das mulheres. Os demais Vereadores presentes posicionaram sobre os temas abordados e os representantes esclareceram as dúvidas que surgiram durante os pronunciamentos. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos foram encerrados os trabalhos. E, para tudo constar, foi lavrado o presente relatório, por mim, Rosemeire Domingues Magalhães, secretária designada. O Le NÍOA REUNIÃO PROCURADORIA DA MULHER 42/07/2021 — 10h PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DEFENSORIA PÚBLICA Helio Veg ge SAR U DELEGADA DE MULHER Dovtovo COMA + doa A ves AMA - UVA NG VE iG A Ê N e ( Vê VIVA ACIMON MULHER Rj Ux, VE IC ES Vê IC Ú Pri> : da tc ) a E vi un Rim NRO SST ELO NOBRES VEREADORES À ] Ni Fe NT (Qhes Cr Pv Nt-> Votos Creta TA NSA FF Nasa NÍNTA % Ne cd np NE soNo MONLEVADE. pç, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a ista de presenças na reunião para discussão sobre o Projeto de Resolução nº Par a 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a | criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021. Dia: 12 de julho (segunda-feira) Horário: 10 horas Local: Plenário da Câmara Municipal EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021. Exmo. Presidente e demais Vereadores: Objetivando o aperfeiçoamento da matéria, a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, e a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, apresentam a seguinte Emenda ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. |- O caput do art. 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º À Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Ajunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.” H—O art. 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar acrescido do 8 3º com a seguinte redação: “Art. 2º (....) S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão remuneração de quaisquer espécies.” Hi—O 8 2º do art, 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 2º (...) $ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da Câmara Municipal de João Monlevade, desde que a mesma aceite expressamente a atribuição.” N | IV — O PR 426/2021 passa a vigorar acrescido de art. 3º renumerando-se os. |) demais: o “Amt. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e | assuntos abordados e inerentes ao órgão.” V-O PR 426/2021 passa a vigorar acrescido de art. 6º renumerando-se ç demais: ns; Ea Avenida Dona Nenola, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JQÃO V E Sa “Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.” Sala de Sessões da Câmara, em 03 de agosto de 2021. f E cdi e DR o [ | [ / í ) E PE. de salao a BELMAR LACERDA SILVA DINIZ FERNANDO LINHARES PEREIRA ) Vereador — PT pregões = -DEM = — SEF ANTONIO MARCÉLINO. PERCIVAL GERALDO M. MACHADO Vereador — CIDADANIA Vereador - PDT 4 / PROV ADS emil/097] QU SÃO (Ss Sa JAR, Qº q | da rs TA ; E (1 dl va A b PA bi Mm Pi 3 CBUA / / Avenida Dona Nenela, 145, bairro caio Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG vala fas: JUST IEA epbups=a Bus Mes sepusmws se manhas apesi BUS “epuaua - Scr td pus 984 47 29 Bar bu apesaucuceolitapresepaaso Seg Eau apra onocolBsenpas: “csq boy Buy aperauesoeciBciunss:dip> Qunsa:d JO» ro <utg Bay Buu apesauoruceclênseucpasminbseu - SPO SOULUNÊu er) SOpE3sSA, <Jqrôey Buu apraqucemecdidispresc:op- Spnes Ep quam «opearar, <q Ba] Bus aperajuouorolS yuaga > quage ioga Lz0T ap ascby 30 51 IF UA +ENZI9Ty da S 964 Td OW STENTAS semp serum (7) rossad soraia EB comes dy ES] Es pe ser DapsiBaumyus : ssecvsisdiso 1) O) ES se cab Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis. que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2021. VA AT hrs SUJA Thiágo“Araújo Moréira Bicalho — Presidente / Relator ' ADE ALAS Ler AN Sily Teixeira — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Vala 1059 2694 > MONLEVADE goAe E 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: ns Em 09 de agosto de 2021, às 9 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos 1.195/2021 e 426/2021, contando com a presença da Diretora da Casa de Cultura Nadja Lirio Furtado, com o objetivo de esclarecer os questionamentos feitos no ofício nº 32/202 ao Projeto de Lei nº 1.195/2021, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e Institui o Sistema Nacional de Cultura-SMC (Relator:Revetrie). Nadja explicou que o Conselho Municipal não foi instituído pelo presente governo, e nem pelos dois anteriores, e que o Conselho Curador, até então nomeado, não atuava e seus membros não tinham conhecimento que faziam parte, disse também que a alteração da nomenclatura está sendo alterada para atender a regulamentação estadual: citou algumas leis e se comprometeu a enviar os documentos pertinentes ao Projeto e enviar por escrito os questionamentos feitos através do ofício; após a discussão a Comissão decidiu apresentar Emenda. A comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade à Emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O jurídico da Casa esclareceu que, conforme dispõe o Regimento Interno, inciso IV, a Emenda deveria ser apresentada pelo Colégio de Líderes. A Comissão decidiu aguardar o envio das informações solicitadas à Diretora da Casa de Cultura e o parecer ao PL 1.195 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.1524 PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 426/2021, apresentado pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, S 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. $ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem expressamente a atribuição. S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão remuneração de quaisquer espécies. Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e assuntos abordados e inerentes ao órgão. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Weber. VOEA TEMA EPIL Eva quo O e o, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; | - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; Ill - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021. VÁ PÁ j s - Oreira Bicalho — Presidente / Relator Revefrie Silva Teixeira — Vice-Presidente A, Vanderlei Cardôso Miranda — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG + s1 32 ta aus é Es CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 725, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. 8 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem expressamente a atribuição. S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão remuneração de quaisquer espécies. Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e assuntos abordados e inerentes ao órgão. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; ONLEvADE soro MeNLi a DE - Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE HI - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta. Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de agosto de 2021. k | GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara podO MONLEVADE. 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JOfício nº 192/Secretaria Em 23 de agosto 2021. 25 AÇO 20 sendo: - nº 725/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, - nº 726/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2016; - nº 727/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para conhecimento de Vossa Excelência as seguintes Resoluções, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 2021, contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2019. Atenciosamente, Hot tl dt hi au Vos Da N | UM GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINTTE DO PREFEITO Bpprençe Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade