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materia nº 426/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 426 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado em 2° turno - 11/08/2021 Redação Final - 18/08/2021 Resolução - 725 de 23/08/2021
native_id2252

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 47

oh MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021 à ye /
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
; órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Ajunta da Mulher, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal de João Monlevade.
- | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher;
G |I - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
%
É
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher
acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
& 2º Na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher
e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras da
Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
politica, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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|
Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou para Procuradora Adjunta da
Mulher.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Ajunta.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de março de 2021.
Aprovado em 2º Turno
Sessão do dia Ad sf [0a 24
dy IN ha) gestos
Presidente da Câmara
E,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
£
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá
outras providências”.
A presente proposta é inspirada em modelo já adotado pela Câmara Federal dos
Deputados com mais de 10 anos de êxito. A Procuradoria da Mulher é um órgão que
atua no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os
debates de gênero no parlamento e recebendo e encaminhando aos órgãos
competentes as denúncias e anseios da população. Criar uma Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal significa ampliar o alcance desse trabalho,
que poderá ser feito em rede, com mais eficácia e agilidade. Inclusive, este trabalho
em rede, no âmbito local, poderá se efetivar por meio de importantes parcerias com
instituições da sociedade civil organizada que já atuam e prestam relevantes
trabalhos na luta pelos direitos das mulheres, como a AMA João Monlevade
(Associação Mulheres em Ação de João Monlevade), Comissão OAB Mulher,
ACIMON Mulher, dentre outras.
Apesar de haver uma maior ocupação dos espaços institucionais pelas mulheres, a
cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma
procuradoria da mulher no Município busca primordialmente garantir mais
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, já que somente
teremos uma representação mais igualitária se investirmos nas políticas de gênero e
no fortalecimento do papel do Poder Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a
atuação governamental em prol das mulheres.
Ressalto que a presente proposição não cria cargo, mas função, não onerando em
nada os cofres públicos, não implicando aumento de despesa com pessoal.
R Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta
R relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa,
K solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
Gustavo randini de Assis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Resolução nº 4262021 — Cria a Procuradoria da Mulher
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº
426/2021, através do qual se pretende a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade.
O projeto dispõe que o órgão criado não terá vinculação com nenhum outro órgão da
Edilidade e será constituído de uma Procuradora e de uma Procuradora Adjunta.
As competências da Procuradoria da Mulher estão dispostas no art. 3º da proposição e
incluem desde a análise de denúncias e acompanhamento de programas do governo
municipal, até a cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, além
da promoção de pesquisas, seminários, palestras e estudos, tudo voltado,
evidentemente, à temática da mulher.
A justificativa que acompanha o projeto esclarece que a proposta é inspirada em modelo
já adotado na Câmara dos Deputados e que sua criação, em âmbito municipal, visa,
primordialmente, garantir mais representatividade, visibilidade e destaque às mulheres
na política.
Ressalva, ainda, que a medida não importa criação de cargo, mas de uma atribuição
específica, não havendo, deste modo, aumento de despesa ao erário.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local, esclarecendo Hely Lopes Meirelles?
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1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interna y
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 162ed. São Paulo: Malheiros, 2008.p /
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
A,
e
que interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da
localidade, mas aquele em que há preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
No caso em análise, é notadamente da preponderância local o interesse pertinente à
constituição de organismo, no âmbito do legislativo municipal, que vise fomentar a
participação feminina no processo politico, além de tratar as questões locais afetas à
temática da mulher.
Outrossim, tratando-se da criação de organismo interno à Edilidade, é indiscutível a
competência da Câmara Municipal, sendo adequada a apresentação por meio de Projeto
de Resolução. Vejamos, a propósito, a lição do mestre Hely Lopes Meirelles:
Resolução é deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva
competência e de interesse interno da Câmara, sendo promulgada por
seu presidente. Não é lei, nem simples ato administrativo: é deliberação
politico-administrativa. Obedece ao processo legislativo da elaboração
das leis, mas não se sujeita a sanção e veto do Executivo.?
Ademais, consoante se verifica, ao não tratar da criação de cargo, modificação da
estrutura da Câmara, nem prever medida que importe aumento de despesa continuada,
a proposição não implica matéria privativa (art. 32, |, da Lei Orgânica), nem se aplica à
sua aprovação os dispositivos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aqui, aliás, é oportuno um esclarecimento.
O art. 32,1, b, da Lei Orgânica trata como matéria privativa da Mesa Diretora o projeto
de Resolução que trate do Regulamento Geral, que disporá sobre a organização da
Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou
3 Op. Cit. p. 674, J
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) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
do,
extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e nesta Lei Orgânica.
Claramente, a proposição em análise não cuida do regulamento geral da Câmara, não
trata da organização da secretaria, seu funcionamento, polícia, etc.
E o termo “função” ai empregado refere-se ao regime jurídico dos servidores públicos
(termo geral), devendo-se ter em vista, conforme explica Di Pietro”, dois tipos de
CONCLUSÃO
situações: |- função exercida por servidores contratados temporariamente com base no
art. 37, IX, da CR/88; II - funções de natureza permanente, correspondente a chefia,
direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para o qual o legislador não crie o
cargo respectivo; em geral, são funções de confiança de livre provimento e exoneração.
Não é, portanto, a hipótese do projeto que, ao prever a criação de um organismo interno,
sem natureza de órgão administrativo, determina uma função honorifica, de considerável
interesse público.
Temos então, que o projeto é adequado formal e materialmente, inexistindo óbice de
natureza legal ou constitucional para sua aprovação.
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
2 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo — 31. ed. rev. atual e ampl. — Rio de Janeiro; Forense, 2018.
p.b85 e 686
3de4
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
|
y
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, segundo nosso entendimento, do voto favorável de maioria dos votantes (art.
288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
Ao nosso sentir, a matéria não se encontra em qualquer dos dispositivos previstos nos
arts. 291 e 292 do Regimento Interno, cumprindo referir, em específico, como já exposto
que o termo “função”, repetido no inciso XIII, refere-se ao regime jurídico dos servidores.
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, do RI); Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, “b" e “P, RI).
João Monlevade, 05 de março de 2021
“| 7 - Edê ]
A É Sil elágio An
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vercador
Gustavo H. Prandini de Assis, para emitir Nota Técnica.
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Fá
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões .
Recebido em 1!
. VOLILKAÇI A )
Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, destacando necessidade de alterações apresentadas pelo vereador
Revetrie para adequação do texto, e considerando as razões expostas no Parecer
Jurídico, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021.
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Ujo-Moreira Bicalho — Presidente / Relator
Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente
Andréa Peixoto Corrêa Martins — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JJÃO MONLEVADE - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 08 de março de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Andréa Peixoto
Corrêa Martins — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e
implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências; 1.159/2021, de iniciativa do- Executivo, que Altera a qualificação
referente ao cargo de Secretário do Anexo |, na descrição de cargos da Lei
Municipal nº 955, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal
de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini);
1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece
critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e
dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nº 426/2021,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Titó); e 427/2021, de iniciativa da
Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João
Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2017 (Relator: Revetrie). A reunião
contou com a presença do vereador Bruno Nepomuceno Braga. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à discussão e análise das matérias. Foi solicitada
a presença do Procurador Jurídico para esclarecer algumas dúvidas. Durante as
discussões a comissão decidiu: aguardar as respostas dos ofícios enviados ao
Prefeito e à OAB para posteriormente emitir o parecer ao PL 1.158; considerando
Nota Técnica emitida ao PL 1.159 será apresentada uma emenda pelo Relator
juntamente ao Parecer, estudar melhor o PR 427 para, posteriormente emitir o
parecer, e se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade acerca do PR 426 e
do PL 1.161, sendo que no caso do PL 1.161, por sugestão do vereador Gustavo
Prandini, a Comissão apresentará emenda modificativa ao inciso Il do art. 6º e
supressiva ao $ 3º do art. 5º e, no caso do PR 426, por sugestão do vereador
Revetrie, apresentará emenda supressiva ao art. 5º para adequação dos textos. Em
seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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Lésb ra
Telefax: 1852 3524
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021. N&. fã dy
Exmo. Presidente e demais Vereadores:
Objetivando a adequação do texto da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e
Redação apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências.
|- O PR nº 426/2021 passa a vigorar suprimido do art. 5º renumerando-se o
atual art. 6º.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021.
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Thiago Áráúijo Moreira Bicalho Gustavo Henrique Prandini de Assis
Presidente Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira
Membro
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 09 de março de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente e
Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro
e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei
Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator:
Fernando); 1.159/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a qualificação referente
ao cargo de Secretário do Anexo |, na descrição de cargos da Lei Municipal nº 955,
que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade
e dá outras providências e Emenda 01 apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação (Relator: Tonhão); e 1.161/2021, de iniciativa do Vereador
Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração
de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator:
Fernando); e do Projeto de Resolução nº nº 426/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias, decidindo por encaminhar ofício ao SETTRAN
solicitando um parecer sobre a viabilidade do PL 1.155, tendo em vista os impactos
no tráfego/trânsito e mobilidade urbana e solicitar ao autor que apresente as
legislações estaduais e federais relacionadas à matéria para subsidiar o parecer da
Comissão; e analisar melhor o PR 426, e discutir com os envolvidos, autor, e Mesa
Diretora da Câmara para posteriormente emitir o parecer. A comissão se manifestou
favoravelmente à Emenda Substitutiva 01 ao PL 1.159 e ao PL 1.161 emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos.foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. a
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
o MONLEVADE.
EO de e
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO **.
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 09 de março de 2021, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo
Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-
Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca da
Emenda 01 apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira, ao Projeto de Lei
nº 1.156/2021, de iniciativa do mesmo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulaterial e outras unidades
de saúde privados possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para
pessoas obesas e dá outras providências (Relator: Percival), e do Projeto de
Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados
os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Os
membros da Comissão manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PL 1.156
emitindo o respectivo parecer. Acerca do PR 426 o Relator, se manifestou favorável,
porém, o vereador Geraldo Antônio Marcelino, ressaltando não ser contra o Projeto
solicitou e foi acatado pelos demais membros um prazo para melhor estudo e
posteriormente emissão do parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
“Teletax; 3852 3524
eYNL Et
o AE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 14 de abril de 2021, às 13 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz — Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini, que Altera
a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator:
Fernando); 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação
e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao PL 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.167/2021,
de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código
de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para
leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Tonhão); 1.170/2021,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras
providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão); é do Projeto de Resolução nº
nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Geraldo Antônio
Marcelino justificou sua ausência, porém se dispôs a emitir o parecer por telefone.
Acerca do PL 1.155, A com. se manifestou favorável ressalvando que a Adm. Pública
cumpra todas as diretrizes legais no que diz respeito ao ElIV e às legislações pertinentes
à matéria. A Comissão se manifestou favorável ao PL 1.158 e à emenda 01 ao PL
1.161. O Relator ao PL 1.167 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se
posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que
solicitaram registrar que a Prefeitura cumpra com a atualização dos dados. O Relator ao
PL 1.170 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à
matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram que ficasse
registrado que a proposta será um benefício para o cidadão contemplado, considerando”,
o momento delicado com a Pandemia. Acerca do PR 426, a Comissão deliberou pela
realização e diligência, com suspensão do prazo de parecer consistente na realização. |
de reunião com o autor do projeto e a Mesa Diretora para esclarecimento de dúvidas
sobre a matéria, entre as quais, estruturação da procuradoria e eventual impacto +
orçamentário financeiro. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e Poa. ,
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nonaia, 146 148, . bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Teletav: R$ 2574
|
í
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS É
PARECER DO RELATOR — VEREADOR GERALDO ANTÔNIO MARCELINO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
A presente proposta é de boa iniciativa, porém diante da atual situação a Câmara Municipal
tem limitações para colocar em prática tal proposta.
A Casa não deve limitar sua grandiosa função na sociedade na função “legistica” apenas
aprovar leis, devemos sim buscar soluções para os cidadãos nos seus diversos anseios e
também exigir a prática e o cumprimento das leis vigentes no Município, através da lei
orgânica.
Hoje a Policia Civil, através da Delegacia de Mulher na nossa região tem a função de
exercer seu papel, além de entidades sem fins lucrativos que lutam pela causa das
mulheres.
Acredito sim, que não devemos medir esforços para lutarmos em prol das mulheres e
principalmente dar maior valorização e espaço a elas.
A iniciativa estã limitada, não temos servidores de fato capacitados e preparados para tal
demandas e atendimentos a essas mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. A
Câmara não tem espaço físico para fazer o acolhimento dessas vítimas.
A contradição no parágrafo único com o Art 2º:
“Parágrafo único. À Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente. que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01
(uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
João Monlevade."
Devemos estar atentos. pois a situação pode-se tornar politicagem em cima da
vulnerabilidade vivenciada pelas mulheres, vitimas de qualquer tipo de violência ou assédio,
ou situação relatada.
No projeto não foi informado a dotação orçamentária e os valores a serem investidos para
efetivação do projeto. Embora que o autor da proposta tenha alegado que não haverá
despesa para a Casa.
Caso seja apenas a título de informação. o próprio servidor da Câmara poderá informar e
encaminhar aos órgãos competentes.
Diante do exposto, acredito que a proposta deve ser aperfeiçoada.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2021.
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Geraldo-Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matérias e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se contrário ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Fernando
Linhares e o vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho se absteve de votar
defendendo um maior debate da matéria.
CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021.
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Fernando Linhares Pereira — Presidente
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——Geféido Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Nr
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 25 de maio de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente para
deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão da matéria. O Relator, considerando a inviabilidade
da matéria conforme detalhado em seu parecer manifestou-se contrário ao projeto
sendo acompanhado pelo vereador Fernando. Por sua vez, o vereador Thiago Titó,
se absteve de emitir o voto defendendo um maior debate da matéria. Em seguida foi
emitido o respectivo parecer da Comissão, Nada mais havendo a tratar, às 09 horas
e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada es
assinada pelos presentes. 7 Eizo
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JJÃO MONLEVADE — MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Sociale
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão,
considerando, que uma vez que a Casa não possui profissional qualificado para
tanto, muito menos de espaço físico destinado ao atendimento individualizado das
pessoas; que há de se atentar, que devido à complexidade dos fatos o atendimento
deveria ser realizado de forma a garantir a privacidade das pessoas; e que há de se
destacar por outro lado, que já existe em João Monlevade a Delegacia Especializada
de Repressão a Crimes Contra a Mulher, manifestou-se contrário ao Projeto sendo
acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de maio de 2021.
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Percival Geraldo Mareiano Machado — Vice-Presidente
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Fernando Linhares Pereira — Membro / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE...
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO +
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 25 de maio de 2021, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira
— Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Fernando); e do Projeto de Lei nº
1.178/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Gustavo José
Dias Maciel, e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia Municipal de Enfrentamento
à Psicofobia”, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. O
vereador Fernando, Relator no PR 426, alegando a inviabilidade da matéria
conforme detalhado no parecer manifestou-se contrário ao projeto sendo
acompanhado pelos demais membros. O vereador Percival, Relator no PL 1.178,
manifestou-se favoravelmente à matéria sendo acompanhado pelos demais
membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 10 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes,
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO.
Em 11 junho de 2021, às 08 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico que são formadas, respectivamente, pelos seguintes vereadores:
Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Presidente; Percival Geraldo Marciano
Machado - Vice-Presidente e Fernando Linhares Pereira - Membro para discutirem
acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Foi
justificada a ausência do vereado Belmar Lacerda Silva Diniz. Iniciados os trabalhos
os presentes ressaltaram a necessidade de uma ampla discussão acerca da
matéria, inclusive com agendamento de reunião com todos os segmentos envolvidos
no assunto, decidindo pela apresentação de Requerimento a ser apresentado na
próxima Reunião Ordinária da Câmara. Decidiram também pelo encaminhamento de
Ofício à Presidência solicitando algumas informações que serão analisadas no
sentido de verificar a possibilidade de implantação da Procuradoria da Mulher. As
Comissões analisarão ainda. a possibilidade de apresentação de emendas
objetivando regulamentar melhor a matéria. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e ássjnada
pelos presentes. ode
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
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Em 14 de junho de 2021.
Exmo. Sr. Presidente:
Após reunião realizada entre os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços e Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico percebeu-se a necessidade de mais
informações quanto à implantação da Procuradoria da Mulher proposta no Projeto
de Resolução nº 426/2021, em tramitação nesta Casa.
Desta forma, solicitamos que informe se a Câmara possui espaço físico adequado,
se contará com atendimento psicológico e jurídico especializado, quais dias e
horários serão estabelecidos para atendimento, quais servidoras poderão exercer as
funções de Procuradora e Procuradora Adjunta, e qual estrutura a Câmara poderá
fornecer para o funcionamento da referida Procuradoria. -
Atenciosamente,
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O ANTÔNIO MARCELINO
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Velefix: 3852,3324
sob MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
João Monlevade, 15 de junho de 2021. “X [do
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Comissão de Direitos Humanos e Consumidor
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO 426/2021.
Em atendimento à solicitação de Vossas Senhorias, informo-lhes:
1- A Câmara Municipal possui espaço físico adequado para
funcionamento da Procuradoria da Mulher, uma vez que dispõe do
Plenário e do Plenarinho para a organização de palestras, debates,
audiências públicas, seminários, dentre outros eventos que possam
promover o debate acerca das pautas relacionadas ao projeto de
resolução em análise. Quanto a eventuais atendimentos a mulheres
vítima de violência que procurem esta Casa Legislativa, a Câmara
dispõe do Setor de Integração à Comunidade, sendo que quando
ocorrer de a Procuradora ser uma vereadora, o atendimento poderá se
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dar dentro do próprio gabinete.
2- O Projeto não prevê atendimento psicológico ou jurídico a mulheres
vítimas de violência dentro desta Casa Legislativa, uma vez que já
existem órgãos municipais, estaduais e federais próprios para tanto. O
atendimento pessoal, se ocorrer e quando ocorrer, se dará tão
somente no sentido de acolher a pessoa e orientá-la quanto aos
órgãos próprios que devem ser procurados, uma vez que é comum a
vitima não saber exatamente onde ir, qual órgão procurar, como agir
para resguardar sua integridade física e emocional.
3- Conforme prevê o projeto, na ausência de vereadora para exercer a
função, qualquer servidora desta Casa poderá ser escolhida para fazê- , IN
no
Anel
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lo, sem prejuizo às atividades já exercidas. Para eventual atendimento
pessoal a alguma vítima, como a atividade se limitará a acolher a
pessoa e ajudá-la no encaminhamento da questão aos órgãos próprios
(Delegacia de Mulher, Promotoria, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar,
dentre outros), esta Casa Legislativa poderá fazer parcerias que
viabilizem o treinamento gratuito para qualificação da servidora que
vier a ser designada, se aprovado o projeto em análise.
4- Todos os setores da Câmara já dispõem de estrutura para
funcionamento. Vindo a funcionar junto a Setor de Integração à
Comunidade, a Câmara já dispõe do material necessário, tais como
papel, caneta, telefone, computador e impressora.
Com votos de estima e consideração,
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Gustavo José Dias Maciel
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
CASATA MUNICIPAL
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Sevreturia de Comis
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de
Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à
Emenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021.
Fernando Linhares Pereira — Presidente
/
Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente / Relator
Belmar Lacerda Silva Diniz = Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “*
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 22 de junho de 2021, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino - Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação,
Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo ao Projeto de Lei nº 1,172/2021, de
Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Fernando): Projeto de Lei nº 1,187/2021, de iniciativa
do Executivo, que Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração
Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério
— SINTRAMON (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Os presentes se manifestaram favoravelmente à
Emenda 01 ao PR 426 e ao PL 1.187, e decidiu por não emitir, no momento, o
parecer à Emenda 01 ao PL 1.172, sugerindo a apresentação de uma emenda
substitutiva. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a-ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Ri
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de
Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à
Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de junho de 2021.
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Geraldo Antônio Marcelino — Presidente
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Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente
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Fernando Linhares Pereira - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 22 de junho de 2021, às 09 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio
Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente,
Fernando Linhares Pereira — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Fernando); e ao Projeto 1.164/2021, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, ao Projeto de Lei nº de sua iniciativa do, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis existentes no Município de João
Monlevade disponibilizarem ao público calibradores de pneus em plenas condições
de uso, e dá outras providências, e à emenda 01 apresentada pelo autor (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise das matérias. Após
as discussões os presentes se manifestaram favoravelmente às matérias emitindo
os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para tudo tar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. ef Es
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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q ff? / REQUERIMENTO Nº 22/2021 À Dantes “Bd
' rvgcr ar Em LU de 4UUDTA) de 20 O!
Exmo. Senhor Presidente da Câmara: ARENA am ta e mes are rneo
[A residente
Os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e da
Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico, nos termos do art. 274, inciso XII, do Regimento Interno, requerem a
5]
Vossa Excelência, ouvido o Plenário, O agendamento de Reunião, no prazo de até
15 (quinze) dias, para esclarecimentos acerca do Projeto de Resolução nº 426/2021,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade e dá outras providências, em tramitação nesta Casa.
A realização desta reunião é de grande importância, pois tem por objetivo dirimir
todas as dúvidas referentes ao projeto e a execução do mesmo, possibilitando maior
efetividade e segurança no cumprimento do que se propõe a matéria em questão.
Requerem que a reunião conte com a participação de Representantes da Policia
Civil; Defensoria Pública; Conselho Municipal da Mulher Monlevadense; Associação
Mulheres em Ação-AMA; ACIMON Mulher, Delegacia de Mulheres; autor do referido
Projeto e demais Vereadores desta Casa Legislativa.
Requerem ainda, que o Projeto não seja pautado para votação em segundo turno
até que seja realizada a requerida reunião.
Sala de Sessões da Câmarar ho de 2021.
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BELMAR LACERDA SILVA DINIZ FERNANDO LINHARES PEREIRA
Normador- PT Vereador - DEM
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Vereador - CIDADANIA “Vereador - PDT
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Ofício nº 149/Secretaria A
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz,
Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho
de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos
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discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em
tramitação nesta Casa, sendo:
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós
dispensada.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Seo
Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de ilihho
de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos
discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em
tramitação nesta Casa, sendo:
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós
É dispensada.
A Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
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Dra. Camila Alves
Delegada de Mulheres
Unidade de João Monlevade - MG
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+] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 149/Secretaria Em 7 de julho de 2021.
Senhor Defensor:
Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz,
Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho
de 2021, convido Vossa Excelência a participar de uma reunião para que possamos
discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
- Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em
tramitação nesta Casa, sendo:
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós
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Defensor Público de João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 149/Secretaria Em 7 de julho de 2021.
Prezada Senhora,
Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz,
Fernando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho
de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos
discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em
tramitação nesta Casa, sendo:
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós
dispensada.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Sra. Rosiléia Espindola É ACIMON É
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João Monlevade - MG
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Ofício nº 149/Secretaria
Prezada Senhora,
Em atendimento ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz,
Femando Linhares, Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho
de 2021, convido Vossa Senhoria a participar de uma reunião para que possamos
discutir sobre o Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências, que se encontra em
tramitação nesta Casa, sendo:
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
A sua participação é de grande importância. Desde já agradecemos a atenção a nós
dispensada
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Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
MOVA. uam ANNÃ
Sra. Elivânia Felicia Braz
Presidente da AMA
João Monlevade - MG
unicipal de João Monlevade, reuniram-se para realização de Reunião, em atendimento ao".
Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares, Geraldo
Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021, para discutir sobre o
Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa. O Presidente
desta Casa, Gustavo José Dias Maciel, abriu a presente reunião convidando para fazer parte
da mesa e do Plenário os seguintes representantes: - Hélio Botelo Pionesan — Defensor
Público: - Dra. Camila Batista Alves — Delegada de Mulheres; - Elivânia Felicia Braz e
Marylane Mayra Domingues — AMA; - Rosiléia Espindola A. Souza e Ercy Eduarda Silva
Barcelos — AcimonMulher. Foram constatados ainda as presenças dos vereadores: Fernando
Linhares Pereira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Lieberth Oliveira Silva, Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Revetrie Silva Teixeira, Geraldo Antônio Marcelino, Percival Geraldo Marciano (Dr.
Presunto), Gustavo Prandini, Geraldo Camilo Leles Pontes e Bruno Nepomuceno Braga. O
vereador Vanderlei Miranda justificou sua ausência. O presidente Gustavo Maciel passou a
palavra ao autor do Projeto Gustavo Prandini que relatou da importância do projeto na defesa
dos direitos das mulheres. Que será um marco para a nossa cidade. Após foi passada a
palavra aos autores do Requerimento que solicitaram a presença reunião. O vereador
Fernando Linhares relatou sobre o papel que a Policia Civil exerce. Que a presente Lei não
pode ser uma lei inócua. Que a presente Lei tem que trazer benefícios para a comunidade.
Manifestou a importância de apresentação de emendas e celebração de convênios para
aprimorar o Projeto; - Belmar Diniz manifestou favorável ao Projeto, relatando que a Câmara
é uma casa de debates, que tem função de orientar a comunidade dos seus direitos; - Geraldo
Marcelino (Tonhão) relatou da importância da defesa da coletividade, mas ponderou que o
projeto tem que funcionar para atender os interesses das mulheres. Que a lei tem que trazer
soluções não problemas, pois muitas funções são prerrogativas da Policia Civil; - Percival
Marciano (Dr. Presunto) manifestou favorável ao Projeto e relatou da importância da luta
cotidiana em defesa das mulheres, que esta Casa tem papel fundamental, Após o Defensor
relatou sobre o papel que a Defensoria Pública exerce no município. Que a Defensoria tem a
missão constitucional de prestar orientação jurídica gratuita às famílias em vulnerabilidade.
Que apesar de ter um número reduzido de defensores, que o Defensoria absorve uma
demanda de mais de 12.300 (doze mil e trezentas) ações. Já a Dra.Camila Alves relatou do
atendimento efetivo e preventivo que a Delegacia de Mulheres exerce. Que a sociedade tem
papel social na valorização da mulher. Que o estado age amparado na Lei Maria da Penha
mas falta mais atendimento psicológico. Que com a pandemia cresceu muito o número de
vítimas de violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. As
representantes da AMA relataram da importância de mais ações da rede de enfrentamento
em defesa das mulheres com a celebração de parcerias e convênios. As representantes da
AcimonMulher relataram da importância de mais ações na área educacional. Que a
procuradoria nesta casa será mais um braço de apoio da mulher. Todos os representantes
colocaram-se à disposição desta Casa para trabalhar em prol dos direitos das mulheres. Os
demais Vereadores presentes posicionaram sobre os temas abordados e os representantes
esclareceram as dúvidas que surgiram durante os pronunciamentos. Nada mais havendo a
tratar, às dezesseis horas e vinte minutos foram encerrados os trabalhos. E, para tudo constar,
foi lavrado o presente relatório, por mim, Rosemeire Domingues Magalhães, secretária
designada. O Le
NÍOA
REUNIÃO PROCURADORIA DA MULHER
42/07/2021 — 10h
PLENÁRIO CÂMARA MUNICIPAL
DEFENSORIA PÚBLICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a |
criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade
e dá outras providências, que se encontra em tramitação nesta Casa, em atendimento
ao Requerimento nº 22, de iniciativa dos vereadores: Belmar Diniz, Fernando Linhares,
Geraldo Marcelino e Percival Machado, aprovado em 23 de junho de 2021.
Dia: 12 de julho (segunda-feira)
Horário: 10 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021.
Exmo. Presidente e demais Vereadores:
Objetivando o aperfeiçoamento da matéria, a Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, e a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, apresentam a seguinte Emenda ao
Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
|- O caput do art. 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 01 (uma) Procuradora Ajunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.”
H—O art. 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar acrescido do 8 3º com a seguinte
redação:
“Art. 2º (....)
S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão
remuneração de quaisquer espécies.”
Hi—O 8 2º do art, 2º do PR nº 426/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 2º (...)
$ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras
e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e
Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da
Câmara Municipal de João Monlevade, desde que a mesma aceite expressamente a
atribuição.” N
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IV — O PR 426/2021 passa a vigorar acrescido de art. 3º renumerando-se os. |)
demais: o
“Amt. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e |
assuntos abordados e inerentes ao órgão.”
V-O PR 426/2021 passa a vigorar acrescido de art. 6º renumerando-se ç
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“Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização
de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e
poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em
contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.”
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de agosto de 2021.
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico. ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis. que Dispõe sobre a criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE,
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2021.
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Thiágo“Araújo Moréira Bicalho — Presidente / Relator
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: ns
Em 09 de agosto de 2021, às 9 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos 1.195/2021 e 426/2021, contando com a presença da Diretora
da Casa de Cultura Nadja Lirio Furtado, com o objetivo de esclarecer os
questionamentos feitos no ofício nº 32/202 ao Projeto de Lei nº 1.195/2021, que
estabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e Institui o Sistema
Nacional de Cultura-SMC (Relator:Revetrie). Nadja explicou que o Conselho
Municipal não foi instituído pelo presente governo, e nem pelos dois anteriores, e
que o Conselho Curador, até então nomeado, não atuava e seus membros não
tinham conhecimento que faziam parte, disse também que a alteração da
nomenclatura está sendo alterada para atender a regulamentação estadual: citou
algumas leis e se comprometeu a enviar os documentos pertinentes ao Projeto e
enviar por escrito os questionamentos feitos através do ofício; após a discussão a
Comissão decidiu apresentar Emenda. A comissão emitiu parecer pela
Constitucionalidade à Emenda apresentada pela Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços e de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Resolução nº 426/2021, de
iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da
Procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá
outras providências. O jurídico da Casa esclareceu que, conforme dispõe o
Regimento Interno, inciso IV, a Emenda deveria ser apresentada pelo Colégio de
Líderes. A Comissão decidiu aguardar o envio das informações solicitadas à
Diretora da Casa de Cultura e o parecer ao PL 1.195 será emitido posteriormente.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.1524
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 426/2021, apresentado pelo vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, S 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 426/2021
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher
acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras
e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e
Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da
Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem
expressamente a atribuição.
S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão
remuneração de quaisquer espécies.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e
assuntos abordados e inerentes ao órgão.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher;
| - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Ill - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização
de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e
poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em
contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021.
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Oreira Bicalho — Presidente / Relator
Revefrie Silva Teixeira — Vice-Presidente
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Vanderlei Cardôso Miranda — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.
8 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher
acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º A designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras
e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e
Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da
Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem
expressamente a atribuição.
S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão
remuneração de quaisquer espécies.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e
assuntos abordados e inerentes ao órgão.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher;
Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
HI - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização
de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e
poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em
contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de agosto de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JOfício nº 192/Secretaria Em 23 de agosto 2021.
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sendo:
- nº 725/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências,
- nº 726/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as
contas do Município de João Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2016;
- nº 727/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento de Vossa Excelência as seguintes
Resoluções, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 2021,
contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2019.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINTTE DO PREFEITO
Bpprençe
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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