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materia nº 430/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 430 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaConcede o diploma de mérito desportivo ao senhor John Maycon dos Santos. Aprovado em 25/08/2021 Resolução n° 728 de 2608/2021
native_id2253

Autoria

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texto original #

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Le:
soh MONLEVADE. Mg,
07 JUL 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 430/2021.
Concede o Diploma de Mérito Desportivo
ao senhor John Maycon dos Santos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 4º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos
Santos, como reconhecimento do povo monlevadense pela sua atuação na área
esportiva.
Art. 2º A entrega do diploma ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021.
eos - PDT
Aprovado em Turno Único
Sessão, do dias 42/06 ds 2).
NV
e Edo Câmera.
É CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
4
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por objetivo homenagear o senhor John Maycon dos Santos
com o Diploma de Mérito Desportivo pela atuação na área esportiva.
John Maycon dos Santos, nascido e criado em João Monlevade; filho de Alice
Ferreira dos Santos. Cresceu no bairro José de Alencar, mas por sua família não
possuir moradia própria mudaram para vários outros bairros em Monlevade. Estudou
no Rumia Maluf da primeira até a quarta série, sendo que neste tempo dividia o
periodo escolar com o trabalho de vendedor de jornal, vendendo jornal na parte da
manhã e estudando à tarde.
Depois disso, sua mãe o matriculou no colégio Vale do Sol. e nesse período teve a
oportunidade de trabalhar como garçom no restaurante Paladar. Foi para ensino
médio e começou estudar à noite e trabalhar durante o dia no chaveiro do Canarinho
e depois no chaveiro do Lobão. Se interessou em continuar se dedicando aos
estudos e iniciou um curso técnico em solda, que depois de formado, começou
trabalhar como soldador na empresa Sartori. Tempos depois, foi contratado pela
empresa Elmec.
Os anos foram passando e sua mãe ficou doente, com isso John Maycon teve que
tomar as rédeas da sua casa, estudando e trabalhando para ter uma vida melhor.
Passou em Artes Cênicas na Universidade Federal de Ouro Preto, mas resolveu não
ir por motivos pessoais, pois não era o momento de deslocar para outra cidade, e
deixar sua mãe sozinha.
Começou a fazer parte de uma igreja local no bairro Belmonte, que contribuiu muito
para organizar a sua mente através da fé em Cristo. Nesta época fazias muitas
obras de caridade na cidade como no bairro São João, na cidade de Bela Vista de
Minas e no asilo. Tudo isso foi fundamental para seu crescimento pessoal.
Tomou tanto gosto pelos estudos das escrituras que formou em Teologia no
seminário bíblico mineiro. A partir daí começou a palestrar, ensinar e ser um
formador de opinião da fé. Ajudou várias pessoas a ver o sentido bom da vida.
No meio destas idas e vindas, teve oportunidade de conhecer na cidade de Itabira a
sua atual esposa Juliana Carolina Costa Cunha Santos, e se casaram no dia 19 de
setembro de 2015. Moraram em Itabira por 5 anos, abrindo uma empresa de
segurança chamada Concercom.
Sempre foi um praticante de artes marciais, isso desde os seus 9 anos de idade,
mas se encontrou no Jjiu-Jitsu mesmo enquanto estava morando em Itabira,
descobrindo um talento para o esporte, despertando um interesse em abrir um
projeto social, no intuito de ajudar outros jovens a achar seu propósito de vida. E
enquanto o projeto durou foi um sucesso. Ajudou crianças e jovens que passaram
por abuso sexual, envolvidos com drogas e tantas outras dificuldades da vida.
E
sado MONLEVADE
07 JUL 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE».
Quando chegou a pandemia, as aulas tiveram que parar e nisso retornou para João
Monlevade com sua esposa, com a ideia de abrir uma academia na cidade. Hoje
esse sonho se tornou realidade e a academia fica localizada na Avenida Getúlio
Vargas, número 4841, Bairro Carneirinhos, em frente da Loteria da Praça Sete. A
academia chama ClandestinoBJJ.
No mês de Maio, o homenageado abriu 15 vagas para crianças e adolescentes de
baixa renda. Hoje ganha a vida como atleta e também empreendedor; sendo atleta
de alto-rendimento conquistando vários campeonatos estaduais, nacionais e
internacionais, chegando a ser o 1º do mundo pela AJP TOUR em 2020 e o 5º
melhor do mundo pela CBJJABJJF.
Teve o privilégio de participar de várias competições no período de 2017 a 2020,
sendo agraciado com várias premiações.
Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação da matéria, para juntos
prestarmos esta justa homenagem.
Atenciosamente,
FAN
Vereador — PDT
al
E)
4
AUTOBIOGRAFIA
Eu sou Jahn maycon dos Santos, Nascido e criado em João Monlevade; filho de Alice Ferreira
dos Santos.
Eu cresci no bairro José de Alencar, mas por não termos moradia própria nos mudamos para
vários outros bairros em Monlevade. Eu estudei no Rumia Maluf da primeira serie até a
quarta, neste tempo dividia o período escolar com o trabalho de vendedor de jornal, onde eu
vendia jornal na parte da manhã e estuda a tarde.
Depois disso minha mãe me matriculou no colégio Vale do sol, onde tive a oportunidade de
trabalhar como garçom no restaurante Paladar. Tenho boas lembranças deste tempo!
Quando me fui para ensino médio, comecei a estudar a noite e trabalhar durante o dia no
chaveiro do Canarinho e depois no chaveiro do Lobão e com isso comecei a fazer um curso
técnico em solda, que depois de formado comecei a trabalhar como soldador na Sartori,
depois fui contratado pela Elmec e isso me deu uma grande experiência de vida.
Os anos foram se passando minha mãe ficou doente e então tive de tomar as rédeas da minha
casa; estudando e trabalhando para ter uma vida melhor.
Passei em Artes cênicas em ouro preto, mas resolvi não ir por motivos pessoais, pois não era o
momento de deslocar para outra cidade , e deixar minha mãe sozinha.
Eu comecei a fazer parte de uma igreja local no bairro Belmonte , que me ajudou muito a
organizar minha mente através da fé em Cristo.
Lembro que nesta época fazíamos muitas obras de caridade na cidade como no São João, bela
vista e no asilo. Tudo isso foi fundamental para meu crescimento pessoal.
Tomei tanto gosto pelos estudos das escrituras que me formei em Teologia no seminário
bíblico mineiro. A partir dai comecei a palestrar, ensinar e virei um formador de opinião da fé.
Ajudei pessoas a ver o sentido bom da vida, pois esse com toda certeza é meu maior proposito
de vida; ajudar pessoas.
No meio destas idas e vindas de cidade em cidade para palestras encontrei a mulher da minha
vida; Juliana Carolina Costa Cunha Santos, nos conhecemos em Itabira-mg e nos casamos 19 de
setembro de 2015 este foi um dos melhores momentos da minha vida. Moramos em Itabira
por 5 anos abrindo uma empresa de segurança chamada Concercom,
Sempre fui um praticante de artes marciais, isso desde os meus 9 anos, mas me encontrei no
jiu-jitsu enquanto estava morando em Itabira, e acredito que tenho um talento para o esporte
e isso me fez querer abrir um projeto social, pois eu vi que através do esporte eu conseguiria
ajudar outros jovens a achar seu proposito de vida. E enquanto o projeto durou foi um
sucesso. Ajudei crianças e jovens que passaram por abuso sexual, envolvidos com drogas e
tantas outras dificuldades da vida.
Quando chegou a pandemia, as aulas tiveram que parar & nisso voltei para Monlevade com
minha esposa com a ideia de abrir uma academia, que hoje é a ClandestinoBJ).
A nossa academia está na avenida Getúlio Vargas 4841 em frente a loteria da praça sete.
No mês de Maio abrimos 15 vagas para crianças e adolescentes de baixa renda, eu quero
muito que minha empresa prospere, mas quero muito ajudar a sociedade a se formar de uma
forma saudável.
Hoje eu ganho a vida como atleta e também empreendedor; sou atleta de alto-rendimento
conquistando vários campeonatos internacionais e estaduais, chegando a ser o 1º do mundo
pela AJP TOUR em 2020 e 5º melhor do mundo pela CBJS/IBISF.
Tive o privilégio de participar de várias competições como:
Grand Slan Abu Dhabi (Rio de Janeiro em 2020) ra 7
Campeão peso pesado De DES a
Sul Américano CBJJ/IBJJF (Rio de Janeiro em 2020)
Campeão peso & Absoluto
Sul Americano CBLP (Vitoria ES 2020)
Campeão NoGi
Internacional AJP TOUR (Guarapari ES 2020)
Campeão Pesado
Copa do Brasil (Uberlândia MG 2020)
Campeão peso & 3º Absoluto
Campeonato Estadual FMAS. (Belo horizonte MG 2019)
Campeão Meio pesado
PanAmericano de Jiu-jtsu. (Belo Horizonte MG 2019)
Vice-campeão Meio pesado
Campeonato Mineiro de Jiu-jitsu. (Belo horizonte MG 2017-2018-2019)
3x Campeão Estadual Meio pesado
Desafio Bravos (Belo horizonte MG 2019)
Campeão e dono do Cinturão Meio pesado.
Copa Vale do Aço (Ipatinga MG 2019)
Campeão Meio pesado
Open CJJF (Belo horizonte 2018)
Campeão Super pesado
Copa Maromba (Braúnas MG 2018)
Campeão Absoluto
Open Caveirinha (Belo horizonte MG 2017-2018-2019)
3xCampeão Médio pesado
Copa Leste de Jiu-Jitsu (Ipatinga MG 2019)
Campeão Médio pesado
Copa Leste de Jiu-Jitsu (Ipatinga MG 2019)
3º Lugar no absoluto
Torneio Paixão top team (Itabira MG 2018)
2x Campeão no-gi.
Copa Caeté (Caeté MG 2018)
Campeão Meio pesado
Champions Fight 7 (Uberaba MG 2017)
Campeão Meio pesado
Copa Caéte (Caeté MG 2017)
Vice campeão
Arena fight cuplll. (Belo Horizonte MG 2017)
Campeão Pesado
Eu tenho orgulho de ser monlevadense, tenho muito orgulho do interior e até mostrar que
temos força para bater de frente com os peixes grandes.
Eu costumo dizer que: Por mais que sou do interior, não sou inferior. As pessoas assustam
quando digo que sou do interior de minas, cidade que muitos não conhece, mas passam ao
conhecer porque estou lá brigando pelo meu lugar no pódio. E eu amo isso, não me vejo
fazendo outra coisa e sei que através do meu esporte tenho ajudado e ainda vou ajudar muitas
pessoas a achar o seu propósito de vida.
Hoje estou com 30 anos e me vejo ainda no começo, porque vejo e sinto que ainda a muito a
se conquistar.
Relatório
Nos termos de nosso Regimento Interno, especialmente do art. 240, o diploma
de Mérito Desportivo deve ser concedido àqueles que tenham se distinguido na
promoção ou prática desportiva.
E, nesse sentido, temos que o atleta monlevadense John Maycon dos Santos,
há muito vem se destacando e ganhando várias medalhas em diversas
competições que disputou nos últimos anos. Como muito bem relatado em sua
biografia, o monlevadense esteve no mais alto do pódio em diversas
competições de Jiu Jitsu, demostrando a todos o seu talento e dedicação, além
de levar e honrar o nome da nossa cidade por onde passa.
Por essa razão, proponho a concessão desta honrosa homenagem ao atleta
John Maycon dos Santos, como reconhecimento de sua distinção e êxito na
prática desportiva.
João Monlevade, 02 de julho de 2021;
THIAÇÓ ARAÚJO MOREIRA BICALHO
Vereador - PDT
Loo MONLEVADE . pe,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 052/2021 e
CERTIFICO, a pedido do vereador Thiago Titó, para fins de apresentação de
Projeto de Resolução, que analisando os arquivos desta Casa Legislativa, não
foi localizada nenhuma proposição ou Resolução aprovada que Concede
Homenagem ao Sr. John Maycon dos Santos.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 29 de junho de 2021.
f (iz SA:
Natasha Eiróslica de Oliveira
Supervisora de Arquivo
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A Notícia
Quem lê sabe o que diz.
Esporte
30 de Novembro de 2020
Monlevadense é campeão
sul-americano de jiu-jitsu
à anoticiaregionalcom.br É A
Divulgação
João Monlevade também tem o seu campeão
nas artes marciais. Neste sábado (28), john
Maycon dos Santos conseguiu duas medalhas
no Campeonato Sul-Americano de Jiu-jitsu
Profissional, realizado em Vitória. Membro da
academia Clandestino Bjj e considerado um
atteta de alto desempenho, John Maycon foi
vice-campeão no Gi, lutando com quimono, e
campeão NoGi, sem o quimono. Essa é mais
uma etapa da carreira ascendente do morador
do bairro José de Alencar: em 2019, ele já havia
sido campeão mineiro e da Copa do Brasil na
modalidade, subindo ao lugar mais alto do
pódio em todos os torneios dos quais
participou. Para seus treinamentos, ele recebe o
apoio do CFM, Zipper Multimarcas, On Nutrition
e Kartus Melo Fisioterapia.
Monlevadense leva
ouro no campeonato
sul-americano de jiu-
jitsu
Evento foi realizado em Vitória (ES)
Por: Luciano Vidal|1/12/2020 às 14h52
Compartilhe:
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John Maycon tem mostrado ser um atleta de alto
desempenho. No ano de 2019, em todos os
campeonatos que participou, subiu ao lugar mais
alto do pódio, sendo campeão mineiro e da copa
do Brasil. Atualmente, John é atleta da academia
ClandestinoB).
Orgulho
Em exclusividade à DeFato, o monlevadense
demonstrou o carinho e gratidão que sente em
representar a cidade natal em diversas
competições espalhadas pelo mundo:
“Na maioria das competições temos atletas de
ê google.com O
“Na maioria das competições temos atletas de
[Na
todo canto do Brasil e do mundo. Lá fora, a” & S
principalmente nas capitais os atletas tem muito
nais recursos para desenvolver. Quando eu
consigo ter um bom resultado dentro das
competições fico muito feliz, pois estou batendo
de frente com os peixes grandes. Não tenho nem
metade do recurso que eles tem, mas sei que
minha força de vontade é maior. Às vezes chego
em certas competições o povo nem sabe onde
fica João Monlevade. Tenho para mim hoje que
sou do interior, não inferior”, ressaltou o
medalhista.
Altbad FilPEco
e RlBo MPE
Atleta monlevadense é
medalha de ouro em
campeonato
internacional de jiu-jitsu
“A opopulari
É Portaf de Notícias Da médio Piracicaba
No ultimo sábado, dia 28, o atleta John
Maycon dos Santos da academia
ClandestinoBjj foi para mais um desafio, dessa
vez na cidade de Vitória/ES para participar do
Campeonato Sul Americano de jiu-jitsu
profissional.
O atleta de João Monlevade se deu bem
e consagrou-se campeão NoGi e vice no Gi,
conquistando mais medalhas em sua carreira.
John Maycon tem mostrado ser um atleta de
alto desempenho. No ano de 2019, em todos
os campeonatos que participou ele subiu no
lugar mais alto do pódio consagrando
campeão mineiro e da copa do Brasil. e desta
vez não foi diferente.
Ele tem contado com o apoio do CFIJM, Zipper
multimarcas, On nutrition, Karlus Melo
* a opopularim.cor
O Portatde Nelicias Do Média Piracicaba
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John Maycon tem mostrado ser um atleta de
alto desempenho. No ano de 2020, em todos
os campeonatos que participou ele subiu no
lugar mais alto do pódio consagrando
campeão Sul Americano, Grand Slan e da copa
do Brasil. Ele terminou o ano de 2020 sendo o
1º do mundo pela AJP TOUR e 5º pela
CBJJ/1BJIF.
John tem contado com o apoio do CFJM,
Zipper multimarcas, Longevite Monlevade,
Karlus Melo fisioterapia e Marina Fontana.
x
PIPETTES rar a rir rarperrrorrmrir rasta irem rarrrmrmsirric
O fenômeno
monlevadense do jiu-
jitsu John Maycon
conquista mais um
ouro na carreira
Atleta demonstra alto desempenho há anos e
coleciona medalhas
Por: Luciano Vidal|1/02/2021 às 11h11]
Atualizada em: 1/02/21 às 11h28
"e google.com
O fenômeno monlevadense do jiu-jitsu tem nome. & %
e sobrenome: John Maycon dos Santos. Nesse
domingo (31) o atleta da academia ClandestinoB)i
foi para mais um desafio, dessa vez na cidade de
Guarapari (ES). Na ocasião, foi campeão do
Intercional Guarapari AJP TOUR 2021,
campeonato internacional feito pela federação de
Abu Dhabi reunindo atletas do mundo.
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O atleta de Monlevade ganhou na categoria peso
pesado. John Maycon tem mostrado ser um atleta
de alto desempenho. No ano de 2020 subiu no
lugar mais alto do pódio em todos os
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O defatoonline.com.br (5
lugar mais alto do pódio em todos os
campeonatos que participou. Foi campeão Sul
Americano, de Grand Slan e da Copa do Brasil de
jiu-jitsu.
Fenômeno
Ele terminou o ano de 2020 sendo o 1º do mundo
pela AJP TOUR e 5º pela CBJJ/IBJJF. Jhon tem
contado com o apoio do alguns patrocinadores
locais, todavia, ressalta que precisa de mais apoio
e visibilidade.
Um aluno de Jhon que estava no torneio
conseguiu um excelente resultado. Também
natural de João Monlevade, Gabriel Lucas trouxe
a nrata nara o município.
) defatoonline.com.br E)
Evolução do interior
Assim como outros atletas da região, O NA
monlevadense conseguiu seu espaço no esporte
mundial sem estar em grandes centros. Para o
lutador, esta é uma prova da força que o interior
tem demonstrado recentemente, tanto a nível
nacional, quanto internacional.
“Tenho muito orgulho do interior. Eu e minha
squipe temos feito muito com pouco. Acredito
que o nosso esporte está crescendo em nossa
região e eu quero ter a minha marca nesta
história. Espero representar Monlevade em mais
alto nível em todas as competições de jiu-jitsu.
cia acta Cambio astra: cm sm Cnfantan fmntioa
CONTRATO DE LOCAÇÃO — (ro E
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada
a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
| LOCADOR(ES): E. dela Veste Lets
ne
l FC)
IN LOCATÁRIO(S): [Li Esc São 2 . |
CNPUZCPE LA. SGS TC
Wh) FIADOR(ES) ( ) CAUÇÃO ( ) . SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA ( )
CNPJ/CPF
IV) OBJETO DE LOCAÇÃO:
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FIM A QUE SE DESTINA: Mura cha es
- —
V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: — e |
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ly SO CO QHO - Cx nara beo 4
O alugue! mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia ............... de cada mês
subsequente ao vencido, no endereço do LOCADOR ou de seu reprosantante.
ç rasga ia
VI) PRAZO DA LOCAÇÃO:
INÍCIO: CE d . o nu À. 90 q TÉRMINO: Rá sia tuck O *
REAJUSTE A CADA ..( Pia NIL. LD. MESES, COM BASE NO(A) IGPM... rã
Vil) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se 0 LOCATÁRIO além do pagamento de aluguef a satisfazer: no
t
pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz & esgoto, bem como, ao pagamento, por sua conta exclusiva de
odas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora LOGADOR, de acordo com a convenção do
condomínio.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em
perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao
LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as desposas necessárias para esse fim,
notadamente, as que se referem à conservação de piniuras, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais a vidraças,
lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo
novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes: tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e
anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e
cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR;
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexio e de igual forma
alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração,
assentimento à mesma,
d) encaminhar ao LOCADOR todas as natificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem
entregues no imóvel, sab pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento
ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; |
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repar por ocasião |
da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
f) facultar ao LOCADOR ou ao seu represontante legal examinar ou vistoriar o imóvel sompro que for para tanto
solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cléusulas que se compõe
este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATÁRIO, pagando o aluguel, até a
entrega das chaves;
3 DO IMPOSTO PREDIAL: As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial cc
corta da Neta Ci NiAi durante a vigência da locação. .
&i cado, ficará por
x RESCISÃO CONTRATUAL: A iniração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de qualquer
cutra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com
o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado. pelos Poderes Públicos, ficará o presente
contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabdilidades decorrentes,
xi) RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no
imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante indice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião.
XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que
útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuizo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste
instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem cómo arguir direito de retenção
polas mesmas,
XI) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENT ES: A locação estará sempre sujaita ao Regime do Código Civil
Brasileiro e a Lo: nº 8.245 de 18/10/1991, atualizada pela Lei 12.112, de 09/12/2009, ficando assegurado ao LOCADOR todos os
dirsitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. .
XIV) GARANTIAS: Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas nesie contralo, &,
aspecialmente do pagamento dos alugueis, assinam o presente contrato na qualidade de FIADORES, anteriormente qualificados,
a principais pagadores do LOCATÁRIO, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento cas cláusulas e condições desta
avença, nos termos do art. 62, inciso | da Lei 2.245/91, 8 renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 827, do Novo Código
Givil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a cfetiva devolução do imóvel, inclusivo ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo único da cláusula décima, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto
legal, ou acordo entre as partes: :
a) os FIADORES declaram, expressamente, reconrecer que a sua responsabilidade perdurará até a etotiva
“ovolução do imóvel, renunciando, desta parte, à faculdade contida no artigo 835 do Novo Código Civil;
b) no caso de morte, ausência, recuperação judicial, falência ou insolvência dos FIADORES, obriga-se o
LOGATÁRIO, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR dentro de 30 (trinta) dias sob pena de desfazimento da locação com
u consequente despejo.
XV) PRAZO:PARA OS PAGAMENT OS; Fica convencionado que o(s) ERCATARIO!S) deverá(ão) fazer o pagamento
dos aluguéis mensais pontualmente até o dia ALA de cada mês —. aa ongs + , ficando esclarecido
que, passado esie prazo estará(ão) em mora sujoito(s) às penas impostas neste contrato“Após o dia do mês
seguinte ao vencido, o(s) LOCADOR(ES) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança
através de advogado de sua confiança, respondendo oís) LOCATÁRIO(S) também pelos honorários de advogado mesmo que
s cobrança seja realizada extrajudicialmente;, no caso de cobrança judicial, pagará(ão) o(s) LOCATÁRIO(S) também as custas
dacorremes: y
aj Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará(ão) o(s)
LOCATÁRIO(S) e o(s) FIADOR(ES) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção
ironetária, na forma da lei, sem prejuizo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores.
Xv) CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e 0 LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as
suss cláusulas 9 condições, incorrendo a parte que infrigir qualquer disposição contratual ou legal na multa iguala —
- - - + —— E =o-QUO
será sompre paga integralmente, qualquar que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da
locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer
aiteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, em
coro q seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos aluguéis e danos ocasionados no imóvel
locado;
b) as partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os seus dormnicilios, para
dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato,
“a
E, por estarem justos e contratados, assinam O presente instrumento em -—=? vias de igual teor, na presença
das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
Alguns Artigos da Nove Lei do Inquilinato nº 8.245/91, com alterações da Lei 12.112/2008
Satigo 17 - É Ivra a esrvenção de aluguel, vzcada 8 548 extoulação em meede esbengeira — Astiga 38 » Salvo Ugcae orniralus) am contrário, qualquar das garenlies da acação
= SUE virei: ação & variação cambial au £o salára minno. se estende a:6 à afetiva vevelução ca imével, ainda qua prarrugada & locação
por prazs indelecmirado, ace torça csela le -
Parágrafo Única « Kas locações resdenciais serão otsoncanes 65 critênos de casjusies
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! 13.9
Ref.: Projeto de Resolução n.º 430/2021 — Concede Título de Mérito Desportivo ao
Senhor John Maycon dos Santos
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº
430/2021, através do qual se pretende conceder o título de Mérito Desportivo a John
Maycon dos Santos em razão de sua atuação na área esportiva.
Na justifica que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do homenageado,
com currículo de suas realizações como atleta de Jiu jitsu, com destaque para a
referência a títulos estaduais, nacionais e internacionais conquistados, chegando a ser
primeiro do mundo pela AJP TOUR em 2020 e quinto do mundo pela CBJJ/IBJJF.
A proposição também e instruída com autobiografia (fls. 05/07), relatório (fl. 08) certidão
de que o Sr. John ainda não foi agraciado com a honraria pretendida (fls. 09),
documentos de identificação comprovando a naturalidade monlevadense (fls. 10/11),
imagens e reportagens pertinentes à trajetória desportiva do homenageado (fls. 12/25),
+ e documentos da sua residência no município (fls. 26/32).
Pois bem. Segundo disposição do art. 240 do Regimento Interno, o Diploma de Mérito
Desportivo será concedido a pessoas físicas ou jurídicas, ou grupos organizados que
estejam estabelecidos em nosso Municipio há mais de 5 anos e que se tenham
distinguido na promoção ou prática desportiva
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida; Il - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear; III - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade //
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD!
Vo A
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares auté ticos
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
No presente caso, a homenagem destina-se a pessoa física nascida e atualmente
residente no município, havendo prova inequívoca quanto à sua distinção na promoção
e prática desportiva. Por sua vez, a documentação apresentada, segundo se verifica,
atende adequadamente às exigências regimentais.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica,
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c”. RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, Ri.
João Monlevade, 09 de julho de 2021.
Silvan Pelágio Domingues
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução 430/2021, de iniciativa do vereador
Thiago Araújo Moreira Bicalho, para emitir Nota Técnica.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação rm [as
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 430/2021, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos
Santos.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de agosto de 2021.
Gustavo dai Prandini de Assis — Presidente
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Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente / Relator
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Vanderlei fárdoso Miranda — Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 02 de agosto de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro, e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.195/2021, de
iniciativa do Executivo, que Estabelece diretrizes para a Politica Municipal da Cultura
e institui o Sistema Municipal de Cultura — SMC (Relator: Revetrie); 1.196/2021, de
iniciativa do Executivo, que Institui o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal — COMPA (Relator: Gustavo); 1.197/2021, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, e dá outras
providências (Relator: Thiago Titó); e do Projeto de Resolução 430/2021, de
iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Concede o Diploma de
Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos Santos (Relator: Revetrie). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do
PL 1.195 a Comissão decidiu por encaminhar ofício ao Executivo solicitando
esclarecimentos acerca da matéria e o parecer será emitido posteriormente. A
Comissão emitiu pareceres pela Constitucionalidade e Legalidade, com
apresentação de emendas aos PL 1.196 e 1.197. A Comissão também emitiu
parecer pela Constitucionalidade do PR 430/2021. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, baltro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telvfax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE --.
Em 05 de agosto de 2021
Senhor Vereador:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 430/2021, de iniciativa do vereador
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao
senhor John Maycon dos Santos, solicito a Vossa Excelência, conforme dispõe o
Regimento Interno da Casa/Resolução nº 695/2016, art. 243, a indicação de um
membro do seu partido para compor Comissão Especial que deverá analisar e emitir
parecer ao referido projeto.
Atenciosamente,
Gustavo Jósét ias Maciel
Presidente da Câmara
PARTIDO. LÍDER E INDICADO 4º.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- Es 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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PORTARIA Nº 1.401, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. irao
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores Fernando Linhares Pereira -
DEM; Marcos Vinicius Martins Dornelas - PDT; Revetrie Silva Teixeira - MDB; e como
Membros Suplentes os vereadores Bruno Nepomuceno Braga - AVANTE; Lieberth
Oliveira Silva - DEM; e Rael Alves Gomes - PSDB, para comporem a Comissão
Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 430/2021, de iniciativa
do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Concede o Diploma de Mérito
Desportivo ao senhor John Maycon dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 12 de agosto de 2021.
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GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
. Ed
Certidão
Certifico para es dize dos fins que o presente
ato foi al.xado » rundro de aviso desta
case | xgislaiivo, tealarme art 152 da lei
Crgánica Mya pain à DIS HS A
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“VIOLANTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão Especial
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 430/2021, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos
Santos.
PARECER:
O Relator, após discussão do projeto com os membros da Comissão, manifestou-se
favorável à matéria sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2021.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Fernando Linhares Pereira — Vice-Presidente / Relator
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Marcos Vinícius Martins Dornelas - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitscheck- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO ESPECIAL No f
Em 23 de agosto de 2021, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os vereadores Fernando Linhares Pereira, Marcos Vinicius
Martins Dornelas e Revetrie Silva Teixeira, nomeados pela Portaria nº 1.395/2021
para comporem Comissão Especial objetivando emitir parecer ao Projeto de
Resolução nº 430/2021, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos Santos. Ao
iniciarem os trabalhos os presentes elegeram Revetrie Silva Teixeira - Presidente
dos trabalhos, Fernando Linhares Pereira - Vice-Presidente / Relator, e Marcos
Vinícius Martins Dornelas - Membro. Em seguida os presentes passaram à análise e
discussão da matéria. Após as discussões, a Comissão se manifestou
favoravelmente ao Projeto emitindo, em seguida, o respectivo parecer. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constara A apo! lavrada e qdo pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, balrro siso lado nd 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 430/2021, apresentado pelo vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 430/2021.
Concede o Diploma de Mérito Desportivo
ao senhor John Maycon dos Santos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos
Santos, como reconhecimento do povo monlevadense pela sua atuação na área
esportiva.
Art. 2º A entrega do diploma ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de agosto de 2021.
Gustavo Hentiqu Prandini de Assis — Presidente
Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente / Relator
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitsehek- CEP: 35930-000) JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax: 3852.1524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a
RESOLUÇÃO Nº 728, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Concede o Diploma de Mérito Desportivo
ao senhor John Maycon dos Santos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos
Santos, como reconhecimento do povo monlevadense pela sua atuação na área
esportiva.
Art. 2º A entrega do diploma ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 26 de agosto de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino IKubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG;
Velefax; 4852 3524
01 SET 207
| CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 200/Secretaria Em 26 de agosto de 2021, "=.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de ei rd
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 25 de agosto de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.197/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Trânsito - FUMTRAN, e dá outras providências;
- nº 1.199/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina
de João Batista dos Santos a rua Projetada, localizada no bairro Tanquinho |, sendo
a primeira à direita com entrada pela Rua Bahia;
- nº 1.202/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de
Querubim Tiago Pereira a rua 14, localizada no bairro Boa Vista.
Encaminho outrossim, para conhecimento desse Executivo, a Resolução nº 728/2021,
de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Concede o Diploma de
Mérito Desportivo ao senhor John Maycon dos Santos, aprovada na referida reunião.
Atenciosamente,
cus NATO luas MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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