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materia nº 432/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 432 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaAprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2019. Aprovado em 18/08/2021 Resolução 727 de 23/08/2021
native_id2255

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 - Bairro | uxemburga
Bolo Horizonte/MG — CEP 30.380-425
“Vel: (31)3348-2 842185
Ofício n.: 2777/2021 12 MM 20
Processo n.: 1091900 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Ao(Ã) Excelentissimo(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Senhor(a) Presidente.
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008, comunico a V. Ex.” que foi emitido v Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 29/10/2020, referente ao processo acima
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 18/11/2020.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios. pareceres.
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
wwe tee mg gov.br'Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público — SIMP. no
endereço www. mpe.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados.
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX. do artigo 85 da Lei
Complementar 102/2008. bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério
Público.
Respeitosamente.
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Gioyank Lameirinhas Arcanjo
f Coordenadora
| (assinado eletronicamente)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação cá
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo : 2,9
Bclo Horizonte/MG — CEP all 380-435 f y ”
Tel: (31/3348-2184:2185 | y s !
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Ofício n.: 2777/2021 19 MA 30h E,
Processo n.: 1091900 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Ao(Ã) Excelentissimo(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Senhor(a) Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008, comunico a V. Ex.* que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 29/10/2020, referente ao processo acima
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 18/11/2020.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres,
despachos. Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
www tece me.gov.br/Processo,
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público — SEMP. no
endereço www.mpe.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da
votação, conforme disposto no art. 44 da Lci Complementar n. 102/2008, bem como
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério
Público. [A TT
Respeitosamente,
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ZA / Giovana Lameirinhas Arcanjo j-
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COMINICADO IMPORTANTE
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RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação rr
Av. Raja Gabúglia, nº 1315 — Buirro Luxemburgo
Belu Torizunte'MG CEP 20,380-435
Tel.:13193348-2576 cf
Ofício n.: 2776/2021
Processo n.: 1091900 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Ao(Ã) Senhor(a)
Responsável pelo Controle Interno do Município de João Monlevade
Senhor(a) Controlador(a) Interno,
Comunico que há recomendação a V, S.* no parecer prévio emitido na Sessão do
dia 29:10/2020, c. disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 18/11/2020, sobre as contas
desse Município, referente ao processo acima epigrafado c constante da limenta, para
conhecimento e adoção das medidas cabiveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres.
despachos, limenta, Acórdãos) estão disponíveis no Poral TCEMG, no endereço
www ce mg.gov.br'Processo.
Atenciosamente,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(ussinado eletronicamente)
COMUNICADO IMPORTANTE
As defeses, atertimento q diligências, respostas a intimuções e recursos relutivos a processos físicas « eletrônicas deverão ser
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível ne portal do Tribunal, feande dispensado é envio dos vriginuis em quelquer
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av Raja Gabáglia, nº" [315 — Bairro Luxemburgo y
Bela Horizonte'MG — CEP 30.380-435 [RA
Tel.:(31)3348-2184:2155
Ofício n.: 2775/2021
Processo n.: 1091900 - ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Senhor Prefeito,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso [ da Res. 12/2008, comunico a V. Ex. que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão do dia 29/10/2020, e. disponibilizado no
Diário Oficial de Contas de 18/11/2020, referente ao processo acima cpigrafado, para
conhecimento e, se necessário, adoção das providências apontadas.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres,
despachos. Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
www. tce mg.gov.br'Proçesso.
Na oportunidade, alerto V. Ex. da obrigatoriedade do cumprimento das Metas
estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Respeitosamente,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
elr
COMUNICADO IMPORTANTE |
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oe o mocnvene votativar a nuacoreo fivicav o otor davanão var
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação j
Processo n.: 1091900
Data: 17/02/2021
CERTIDÃO
Certifico que a deliberação de 29/10/2020, disponibilizada no “Diário Oficial de
Contas” de 18/11/2020, transitou em julgado em 22/01/2021.
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
| ER Coordenadoria de Protocolo
TCEm
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
Processo nº.: 1091900
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. GILBERTO DINIZ
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. GILBERTO DINIZ
Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: MUDANÇA DE COLEGIADO
Data/Hora: 17/02/2021 17:41:05
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência
TCEmo
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1091900
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia
18/11/2020, a cmenta c o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes.
REUDER RODRIGUES MADUREIRA DE ALMEIDA - TC 2695-3
rassinado aisritimente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ]
Processo: 1091900
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Mumcipal de João Monlevade
Exercício: 2019
Responsável: Simone Carvalho
MPTC: Procurador Dankl de Carvalho Guimarães
RELATOR: CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ
SEGUNDA CÂMARA -— 29/10/2020
PROCESSO ELETRÔNICO. PRESTAÇÃO DF CONTAS ANUAL. PREFEITA
MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRÉDITOS ADICIONAIS. LIMITES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REPASSE DF RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO,
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO. DESPESAS COM
PESSOAL. CUMPRIMENTO. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO COMPLETO E
NÃO CONCLUSIVO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE). META |. NÃO
CUMPRIMENTO. META 18. CUMPRIMENTO INTEGRAL. ÍNDICE DE EFETIVIDADE
DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM). PARECER PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÕES,
1. O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual devem ser
formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com
as dretrves, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nm.
13.005, de 25:6:2014. com o intuito de viabilizar a sua pkna execução,
2. Além de manter rigido monitoramento e acompanhamento das metas que tinham
cumprimento obrigatório para 0 exercicio financeiro de 2016, é necessária atuação contirma
permanente da Administração para atingir também as demais metas do PNF, ainda que com
prazos de atendimento até 2024.
3. A elaboração do Relatório do Orgão de Controle Interno deve estar em consonância com as
instruções normativas emanadas pelo Tribunal,
PARECER PRÉVIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs, Conselheiros da Segunda
Câmara. por unanimidade. na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas.
diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
Lj) emitir PARECER PRÉVIO pel aprovação das contas anuais de responsabilidade da
Sra. Simone Carvalho, Preftita do Município de João Monlevade, no exercício
fmanceiro de 2019, com fundamento no disposto no meiso T do arm. 45 da Lei
Complementar n. 102, de 2008, e no meiso Tdo art. 240 da Resolução TC n. 12. de 2008,
sem prejuizo das recomendações constantes do mero teor deste parecer;
1) registrar que a emissão de parcecr prévio pelo Tribunal não impede à apreciação
posterior de atos relativos ao mesmo exercicio financeiro, em virtude de representação,
denúncia de irregularidades ou da própria ação fiscalizadora desta Corte de Contas, seja
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E j
sob a ótica financeira, patrimonial, orçamentária, contábil ou operacional, com enfoque
no exame da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
TT) determinar, por tim. que cumpridos os procedimentos cabíveis à espécie e, ainda, tendo
o Ministério Público junto ao Tribunal verificado que o julgamento das contas pela
Edilidade observou a legislação aplicável, consoante cstatuí o art. 239 regimental bem
como adotado as medidas cabíveis no âmbito de sua esfera de atuação. sejam os autos
encaminhados diretamente ao arquivo.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro Cláudio Couto Terrão c o Conselheiro Presidente
Wanderley Avila.
Presente à sessão o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães.
Plenário Govemador Milton Campos, 29 de outubro de 2020.
WANDERLEY ÁVILA
Presidente
GILBERTO DINIZ
Relator
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SEGUNDA CÂMARA — 29/10/2020
CONSELHFIRO GILBERTO DINIZ:
I- RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas da Prefeita do Munkípio de João Monkvade, relativa ao
exercicio fmanceiro de 2019, que tramita neste Tribunal de forma eletrônica, por força da
Resolução n. 16, de 2017, e da Portana n. 28/PRES./2018.
Na análise técnica, acompanhada da documentação instrutória, não foram constatadas
ocorrências que ensejassem a abertura de vista à prestadora, Sra. Simone Carvalho,
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das
contas.
É o relatório, no essencial.
1 —- FUNDAMENTAÇÃO
Os autos foram examinados à luz da Instrução Normativa n. 4, de 29/11/2017, e da Ordem de
Serviço Conjunta n. 02, de 2019.
Da Execução Orçamentária
Verífico, na análise técnica, que, cttivamente, não ocorreram irregularidades na abertura de
créditos orçamentários e adicionais.
Esclareceu a Unidade Técnica que, na Fonte 123 - Transftrências de Convênios Vinculados à
Saúde, não foi apresentado excesso de arrecadação para respaldar o crédito aberto pelo Decreto
n. 46, de 2019, no valor de R$59,12. No entanto, ao analisar o empenho correlato, constatou
que o referido crédito diz respeito à devolução de recurso ao. Fundo Nacional de Saúde.
concernente a rendimentos de aplicação financeira no exercicio. Nesse passo, verificou que
havia saldo na conta bancária para o crédito aberto, conchúndo. portanto. que não houve
abertura de crédito sem recurso financeiro.
De igual modo, informou a Unidade Técnica que não foi apresentado Superávit T'inanceiro do
exercício anterior na Fonte 22 - Transftrências de Convênios Vinculados à Educação para
cobrir o crédito aberto no valor total de RS478.143,37. Não obstante, verificou que, do aludido
crédito, R$477.918,94 se referem à devolução de saldo para o FNDE, conforme relação de
empenho e demonstrativo de caixa c bancos da conta bancária n. 34.647-0. E, para o valor
restante, de R$224,43, foi constatada a vinculação da despesa ao saldo da conta bancária n.
40.153-6. consoante demonstrativos anexados cletronica mente,
Com relação ao crédito aberto de R$477.918,94 na fonte 222, em complemento à informação
técnica, carreio aos autos, por oportuno, o demonstrativo do empenho que evidencia se tratar
de devolução de recurso financeiro, em virtude do cancelamento da obra do Termo de
Compromisso 5079/2013/FNDE/MEC -Construção de Creche:Pré-escola no Bairro Estrela
Dalva. Faço a juntada, ainda, do demonstrativo da movimentação da conta bancária n. 34,647-
0, que retrata a efetiva devolução do recurso. Tais demonstrativos reforçam o posicionamento
técnico adotado.
Frente ao exposto, acolho o estudo técnico, por verificar, a partir dos demonstrativos anexados,
que os créditos abertos se destinaram a atender despesas com fontes de recursos vinculados É
TCEmc
cujas informações do SICOM permitem constatar a existência dos recursos correspondentes,
que ofereceram lastro financeiro aos pagamentos formalizados.
Das Alterações Orçamentárias
A Unidade Técnica analisou os decretos de alterações orçamentárias formalizados no exercício
financeiro com o intuito de verificar se houve abertura de créditos adicionais com utilização de
fontes de recursos incompatíveis. tendo em vista o entendimento do Tribunal esposado na
resposta à Consulta n. 932.477, em 19/11/2014, que versou sobre a abertura de créditos
adicionais com utilização de recursos de fontes distintas, com exceção daquelas originadas do
Fundeb (118/218 e 119/219) e das aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101201,
102/2023, mcluídas as fontes 100/200,
Registrou, na oportunidade, que também foi excetuada da análise a movimentação entre fontes
vinculadas aos blocos de financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fontes 48 a
52 —, tendo como base a regulamentação estabelecida na Portaria do Ministério da Saúde n.
3.992, de 28/12/2017, que alterou a Portaria de Consolidação mn, 6/GM/MS. de 28/9/2017, e
dispôs sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações c os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.
Desse estudo, concluiu a Unidade Técnica que o Município não formalizou alterações
orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes mcompativeis, atendendo ao disposto na
Consulta n. 932.477, apreciada por esta Corte em 2014.
Ressalto, por oportuno. que o controle orçamentário por fonte de recurso tem amparo nas
normas estabelecidas na Lei Complementar n. 101. de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal, em especial no parágrafo único do art. 8º e no inciso T do ar, 50, com o objetivo de
viabilizar o adequado controle da disponibilidade de caixa, mediante a individualização do
registro e controle da origem e respectiva destmação dos recursos públicos, especialmente os
vinculados.
Isso porque os recursos com destinação especifica somente podem ser considerados como
disponibilidade para as despesas afetas à sua própria finalidade, Para tanto, é essencial, no
momento da abertura do crédito adicional bem como do empenho e pagamento da despesa, que
se promova a adequada identificação da fonte de recursos a ser utilizada. se livres ou
vinculados. sendo esses últimos detalhados por tipo de vinculação (convênios, saúde, educação,
entre outros).
Por todo o exposto, acolho o estudo técnico e concluo que não foram efetivadas, no decorrer do
exercício financeiro de 2019, realocações c alterações orçamentárias incocrentes com os termos
requeridos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Dos Índices e Limites Constitucionais e Legais
Do exame da Unidade Técnica, ressai que também foram cumpridos:
a) o limite de 7,00% definido no art. 29-A da Constituição da República, referente ao repasse
de recursos ao Poder Legislativo (5,88%);
a) os limites de despesa com pessoal fixados nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(47.06%, 3,08% e 50,14%, correspondentes aos Poderes Executivo e Legisativo e ao
Municipio, respectivamente):
b) os indices constitucionais relativos às Ações e Serviços Públicos de Saúde (29.50%) c à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensmo (28,89%).
Relativamente aos limítes de despesa com pessoal e em cumprimento ao disposto nos $3 5º e
6º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 02, de 2019, a Unidade Técnica, por ocasião da
apuração dos percentuais relativos aos gastos com pessoal, buscando melhor demonstrar as
consequências do não repasse, pelo Estado de Minas Gerais, dos recursos aos Municípios,
acrescentou, ao total da Receita Corrente Liquida de cada Municipio. os valores devidos pelo
governo mincito. in casu. o ICMS e o IPVA. atinentes ao exercicio financeiro em tela.
Em razão disso, a Receita Corrente Líquida apurada por meio do SICOM (R$204,824.61 8,54).
acrescida dos recursos do ICMS:2019 (R$1.828.376,64) e do IPVA:/2019 (R$1.612.814,60), foi
ajustada para R$208.265.809,78 c, neste cenário, os percentuais relativos à despesa com pessoal
seram de 46,28%, 3.03% e 49,31%, relativamente aos Poderes Executivo e Legislativo c ao
Município, respectivamente.
Todavia, no caso em análise, o Município demonstrou ter obtido êxito no gerenciamento dos
recursos disponiveis no exercício e, a despeito da redução imposta na arrecadação. observou os
mites legais estabelecidos para os gastos com pessoal,
Portanto, concluo que os percentuais de gastos com pessoal devem ser considerados sem os
ajustes demonstrados no estudo técnico, quais sejam 47,06%, 3,08% e 50,14%, correspondentes
aos Poderes Executivo c Legislativo e ao Município. respectivamente.
Registro, no entanto, que todos os percentuais apurados poderão sofrer alterações quando forem
examinados os correspondentes atos de ordenamento de despesas, por meio das ações de
fiscalização a serem realizadas pelo Tribunal de Contas na municipalidade.
Importante salientar que, dando continuidade ao acompanhamento iniciado nas prestações de
contas do exercício financeiro de 2017, o estudo técnico, conferindo critérios qualitativos à
amálise da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, apresentou a
situação do Município no que diz respeito ao cumprimento das metas 1 e 18 do Plano Nacional
de Educação (PNF). instituído por meio da Lei n. 13.005, de 2014, as quais tinham
cumprimento obrigatório até o final do exercicio financeiro de 2016.
De acordo com o exame técnico, o Município não cumpriu integralmente ameta | estabelecida
no refêndo Plano, de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, porquanto apurado que, até 2019, houve cumprimento
de 84,09% da referida meta. Consignou ainda o exame técnico que, até o exercício de 2019, 0
Município akançou o índice de 26,4%, no locante à oftrta em creches para crianças de até 3
(três) anos, percentual esse que deve ser de no mínimo 50% até 2024, conforme disposto na
mencionada lei.
Quanto à meta 18, a Unidade Técnica constatou que o Município observou o piso salarial
profissional nacional previsto na Lei Federal n. 11.738. de 2008, e atualizado para o exercício
financeiro de 2019, cumprindo o disposto no inciso VIT do art. 206 da Constituição da
República.
Nos termos da Lei n. 13.005. de 2014, o investimento público em educação deve ser
direcionado, de forma obrigatória, para o cumprimento das metas e respectivos prazos
estabelecidos no Plano Nacional de Educação, sendo que as metas 1 e 3, que determinam a
universalização da educação mfantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (emco)
anos de idade e do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos.
Frente ao exposto. recomendo à Prefeita do Municipio de João Monlevade que, ao promover o
planejamento dos gastos com educação, atente para a obngatonedade de que o plano plurianual,
a lei de diretrizes orçamentárias e a ki orçamentária anual sejam formulados de maneira a
TCEvc
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes. metas e
estratégias do Plano Nacional de Educação. com o mtuito de viabilizar a sua plena execução.
A Prefeita deverá ser alertada de que, além de manter rigido monitoramento c acompanhame nto
das metas destacadas, que tinham cumprimento obrigatório para o excreício financeiro de 2016,
as demais metas, anda que com prazos de atendimento até o ano de 2024, requerem que o Plano
Municipal de Educação já estabeleça atuação continua e permanente da administração públca,
de forma a garantir a evolução gradual dos indicadores de cumprimento das metas pactuadas,
o que também deverá estar refletido nos instrumentos de planejamento do Município.
Resultado obtido pelo Município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal -1EGM
(IN 01/2016 - TCEMG)
O estudo técnico apresentou. ao final, os resultados alcançados pelo Município na alerição do
indice de Efetividade da Gestão Munkipal —TEGM. cujo cálculo é realizado com dados obtidos
por meio de questionário respondido anualmente pelo Tribunal de Contas pelos jurisdicionados,
o qual tem por objetivo avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas
em sete grandes dimensões: Educação; Saúde; Planejamento; Gestão Fiscal: Meio Ambiente:
Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia da Informação.
O intuito do TEGM é fornecer informações que permitam ampliar o conhecimento dos Prefeitos.
Vereadores c dos munícipes sobre os resultados das ações da gestão pública, de forma a
possibilitar possíveis correções de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do
planejamento público, favorecendo ainda o controle social
O estudo retrata, ainda, série histórica dos resultados gerais alcançados pelo Município, nos
sete indicadores, nos exercícios de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, o que permite o
acompanhamento efetivo, tanto por parte do chefe do Poder Exceutivo municipal, quanto dos
demais atores sociais e políticos, dos efeitos das ações porventura adotadas pela Adnmistração
e sua repercussão na melhoria da gestão municipal.
Im casu, constatou-se que, em 2019, o Município de João Monlevade apresentou TEGM entre
60.0% e 74,9% da nota máxima (nota B=Efttiva), ou seja, idêntico aos resultados apresentados
nos exercícios fmanceiros de 2017 e 2018, demonstrando que, nesse último exercício (2019),
houve estabilização nos resultados alcançados.
No exercício sob cxame, o Municipio obteve nota € (Baixo nível de adequação TEGM menor
que 50%) nos quesitos meio ambiente, educação e govemança em tecnologia da informação; e
nota €+ (Em lase de adequação - TEGM entre 50,0% v 59,9% da nota máxima) nos quesitos
cidades protegidas c planejamento. Em razão disso, recomendo que tais setores recebam
atenção prioritária por parte da Prefeita Municipal, com vistas à cficência e efetividade das
ações desenvolvidas.
Importante destacar que, no tocante às dimensões educação e saúde, a obtenção das respectivas
notas € (Baixo nivel de adequação - IEGM menor que 50%) e B (Efetiva - TEGM entre 60,0%
e 74,9% da nota máxima) demonstra que, relativamente ao primeiro segmento, houve remrocesso
no resultado alcançado, em relação a 2017 (primeiro ano do mandato da prestadora na atual
kgislatura), cujo TEGM correspondeu à nota C+ (Fm fase de adequação - IEGM entre 50,0%
59.9% da nota máxima). e, no que diz respeito ao segundo segmento, ocorreu estagnação, visto
que o resultado do IEGM naquele periodo também representou a nota B (Eletiva).
O indicador apurado para a educação deve, ainda, ser analisado em confronto com o resultado
akançado pela municipalidade no Indice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB.
TCEmc
ferramenta utilizada para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica.
Isso porque. conforme demonstrativos ora anexados, extraídos do sitio eletrônico do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP, a rede municipal de
ensino atingiu no exercício financeiro de 2019, especificamente para a educação básica no 5º
ano do ensmo fundamental. pontuação 6,6, menor à meta para o período que era de 6.8.
Considerando exclusivamente a rede municipal de ensmo na educação básica para o 9º ano, a
nota foi 5,0, inferior à meta estipulada para o periodo de 5,5. E, adotando como parâmetro a
rede pública como um todo (Federal, Estadual e Municipal), o índice de 2019 para o 9º ano foi
de 4,9. também inferior à meta estipulada para o período de 5,4, confórme retratado nos
demonstrativos anexos.
A análise empreendida permie dimensionar os resultados da política pública em prol da
qualidade da educação sob responsabilidade do Município, que. alada ao exame do
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, oferece norte a ser
seguido pelos agentes envolvidos no processo de construção de um sistema educacional público
eficiente e de qualidade, em especial a sociedade civil, que, por meio dos órgãos colegiados
como os Conselhos de Educação e/ou do FUNDEB, entre outros, se municiam de miormações
e subsídios concretos para exigr do Poder Público melhoria crescente da cducação.
Do Relatório de Controle Interno
O estudo técnico consignou que o relatório de controk interno apresentado abordou todos os
itens exigidos na Instrução Normativa n. 04, de 29/11/2017. Entretanto, não opinou
conclusivamente sobre as contas anuais da Prefeita, não atendendo ao disposto no 3 3º do art.
42 da Lei Orgânica deste Tribunal
Considero que, isoladamente, a falha não tem o condão de macular toda a prestação de contas,
motivo pelo qual recomendo à Prefeita que. ao elaborar a prestação de contas a ser enviada à
esta Corte, verifique se o Relatório de Controle Intemo atende aos requisitos da Instrução
Normativa deste Tribunal
Ao responsável pelo órgão de controle imtemo. recomendo que não se descure do cumprimento
das exigências contidas em dispositivos legais e em normativos deste Tribunal de Contas, bem
como o acompanhamento da gestão municipal a teor do que dispõe o $ 1º do art. 74 da
Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária.
Por fim, recomendo à chefe do Poder Executivo que sejam mantidos em arquivo, devidamente
organizado, todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro
em tela. observados os atos normativos desta Corte, os quais deverão ser disponibilizados ao
Tribunal mediante requisição ou durante as ações de fiscalização a serem realizadas na
municipalidade. E mais, que determine ao responsável pelo Serviço Municipal de Contabilidade
a cabal observância das instruções normativas deste Tribunal mormente as relativas ao
municiamento de informações ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM.
HI — CONCLUSÃO
Diante do exposto na fundamentação, com fulcro nas disposições do inciso Ido art. 45 da Tei
Complementar n. 102, de 2008, c do inciso | do art, 240 da Resolução TC n. 12. de 2008, voto
pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais prestadas pela Sra. Simone
ba. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Processo L49! + Auunicipal
Ent E)
Carvalho, Prefeita do Município de João Monlevade, no exercício financeiro de 2019, tendo
em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários c adicionais e o cumprimento dos
indices e limites constitucionais e kgais examinados na prestação de contas apresentada, os
quais poderão sofrer altcrações por ocasião das ações de fiscalização do Tribunal, com as
recomendações constantes na findamentação.
i
Registro que a emissão de parecer prévio pelo Tribunal não impede a apreciação posterior de
atos relativos ao mesmo exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de
irregularidades ou da própria ação fiscalizadora desta Corte de Contas, seja sob a ótica
fihanceira, patrimonial orçamentária, contábil ou operacional, com enfoque no exame da
legalidade, legitimidade, econommcidade, eficiência e eficácia.
Ao final, cumpridos os procedimentos cabíveis à espéck c. ainda, tendo o Ministério Público
junto ao Tribunal verificado que o julgamento das contas pel Edilidade observou a legislação
aplicável, consoante estatui o art. 239 regimental, bem como tendo o Parquet de Contas adotado
as medidas cabíveis no âmbito de sua esfera de atuação, sejam os autos encaminhados
diretamente ao arquivo.
CONSELHEIRO CLÁUDIO COUTO TERRÃO:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE WANDERLEY ÁVILA:
Também estou de acordo.
APROVADO O VOTO DO RELATOR. POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO O PROCURADOR DANIEL DI CARVALHO GUIMARÃES.)
apre
dds
48, SCOM bl consuLra
ot Ade do
“Municipio: 3126207 - João Monlevade Exercício: 2019 Ex
Histórico das Remessas: 01/10/2020 Data e Hora do Geração: 02/10/2020 13:48:06," >
Órgão; 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Período: Janeiro à Dezembro =y
Movimentação Conta Bancária
Dados da Conta Bancária
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente Fonte de Recurso: “22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Instituição Financeira: 1 - Banco do Brasil S.A. Agência: 2220 - 9
Conta: 34647 - O - PAC | [CONST.DE 02 CRECHES E QUADRA EMIP | CNPJ; -
Alteração Conta Bancária: PAC | (CONST.DE 02 CRECHES E
QUADRA'EMIP
Data de Encerramento! Reatlvação: -
Nº do Convenio: 2755 Data da Assinatura do Convenio: 26/05/2012
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente Fonte de Recurso: 222 - Transterências de Convênios Vinculados à Educação
Instituição Financeira: 1 - Banco do Brasil S A Agência: 2220 - 9
Cor*-: 34647 - O - PAC | (CONST.DE 02 CRECHES E QUADRA EMIP CNPJ:-
Ak. ão Conta Bancária: PAC | (CONST.DE 02 CRECHES E
QUADRAEMIP
Data de Encerramento! Reativação: -
Nº do Convenio: 2755 Data da Assinatura do Convenio: 26/05/2012
Saldo Inicial (A)
Janeiro 4 - Rendimentos de aplicações financeiras 1.836.18 0.00 1 835.18;
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.836,18 D.00 E
99 - Outras movimentações realizadas no mês 621.974,81 0,00 623.81 dl
i
TRE sat.g74,81 9,00 E
pa peer
E - 623.810,99;
Fe o tendimentos de aplicações financeiras 663. É 825.474,31 |
1.3.2.1,00:1,0- REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
ps ps soda
| Subtotal do Mês |
1.663,3
Março 4 - Rendimentos de aplicações financeiras
1,3.2,1,00.1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
4845 - 05/04/2019 | Outros: 1 - 05/04/2019 0,00 5.090,79
PR Subtotal do Mês| 1.591, BO
Abnl 4 - Rendimentos de aplicações financeiras — ==
1.3.2.1.00.1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 810,30 |
8 - Pagamentos efetuados no mês 0,00 483.009,73 144.855 1
Pagamentos efetuados no mês conforme OPS 0,00 483.009,73 E
4443 - 05/04/2018 | Outros: 1 - 05/04/2019 0.00 ATI. 918,94 À
!
Mês
!
Saldo Inicial (A)
Abril 98 - Correção de fonte de recurso
er Entrada (8) | — Saida (o)
ATT 918,94 477.918,94
Subtotal do adro 478.729,24 |
Maio 4 - Rendimentos de aplicações financeiras 530,22 0,00
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 530,22 0,00
RR 0,0]
Junho 4 - Rendimentos de aplicações financeiras 459.19 000 age:
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 459.19 0,00 .
E CUT subtotal do Mês o mr “as essa
ESSES ESB NBR OS OSSO
Julho 4 - Rendimentos de aplicações financeiras 558,43 146.414,01
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Agosto tas Rendimentos de aplicações financeiras
= 1.3.2,1,00.1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Setembro 4- Rendimentos de aplicações financeiras
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Outubro | 1- Receita orçamentária arrecadada no mês “27. 842,61 0.00 420.171,16]
2.4,1,8,10,2.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 272.842,61 006
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO j |
4 - Rendimentos de aplicações financeiras 383,27 0,00 420.554 43;
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 383.27 0,00 ::
8 - Pagamentos efetuados no mês 0.00 109.095,79 311 458,64
Pagamentos efetuados no mês confarma OPS 0.00 102.004,57
11812 - 08/10/2019 | Outros: O - 08/10/2019 : 000 102.004,57 E
12151 - 14/10/2019 | Outros: O - 14/10/2019 0,00 3.818.35 e
É 12187 - 18/10/2019 | Outras: 1 - 15/10/2019
RR E Subtotal do! Mês]
Novembro 4 - Rendimentos de aplicações financeiras EE CC 289,98 0,00 311.848 63]
1.3,2.1.00:1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 389.99 0,00 é
8 - Pagamentos efetuados no mês 0,00 271.951,52 39 897,11
Pagamentos efewados no mês conforme OPS 0,00 254 274,57 “|
14045 - 25/11/2019 | Outras: O - 25/11/2019 0,00 254 274 67 E
14043 - 22/11/2019 | Outros: 0 - 22/11/2019 0,00 9.518,30 -
14044 - 22/11/2018 | Outros: O - 22/11/2019 D.00 9.158,55 |
271.951, sa! 29.897,11
E so emo nd da
Saldo Inicial (A)
Dezembro 1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS i
Saldo Final
30/09/2020 IDEB
IDEB - Resultados e Metas
7 Parâmetros da Pesquisa
! Resultado: : Mumicípio UF: “g |
| Municipio: JOÃO MONLEVADE Rede de ensino: Pública (Foueral, Estadual e
Municipal
Séris ! Ano: :Bº série ! 9º ano
2017 + 20198 ums
“João
MONET PYADE
ERA as 47 se 46 af 4.3 49 ar 3a 21 4.5 :48 52 isa ERA
Obs:
* Nameru de participantes no SAEB insuficienta para que os resultados sejam divulgados.
- Sem média ra SAEB: Não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter a desempenho calculado.
** Solicitação de não civulgação conforme Portaria Inep.
Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que alngiu a meta.
Pesquisar novamente
Atualizado em 15/09/2020
IO9/2020 IDEB
IDEB - Resultados e Metas ss
! Resultado: * Municipio ur: “g ;
| Município; | JDÃO MONLEVADE Rede dé ineino: Municipal |
| Série / Ano: 8º serie (9º ano
“BONT+ 2U19s 2007 + 20094 20119 20130
“JOÃO
MONLEVADE 5a a 16 15.2 : sa as so 5.0 35 40 23 az 0 83 55 sa
Obs:
* Número de participantes no SAEB insuficiente para que os resultados sejam divulgados.
** Sem mécia no SAEB: Não particinou cu não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenno calculado.
** Sol-citação de nãe divulgação conforme Portaria Inep.
Os resultacos marcados em verde referem-se ao lceb que atingiu = meta.
Atualizado um 15
30/08/2020 IDEB
IDEB - Resultados e Metas
r-Parâmetras da Pesquisa —-——————— erre — - o ps
| Resultado: : Municipio UF:
H
| Municipio: JOÃO MONLEVADE. Rede de ensino: “Municipal
| Série / Ano: 4º sério | Sº ano
4 sórie 5º ano
2019 + 26213
55 81 na 63 sa 84 88 52 as 61:63 eo 66 ea
Obs:
* Número de participantes no SAEB insuficiente para que os resultados sejam divulgados.
** Sem meécia no SAEB: Não particioou cu não atendeu os requisitos necessários para ter à desempenho calculado.
*= Solicitação de não divulgação coníorme Portaria Irep.
Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta.
No
pesgt
Atualizato rm 1508/2021
(5. SICOM
ing ifeeogiadio de Feed Mantis
EconsuLTa Lua TCEme
E ACER TOR E TNRATERO É
MMS DIMAS ESTAD CL PATAS LE
Município: 3136207 - João Mon'evade Exercício: 2019 meti,
Histórico das Remessas: 01/10/2020 Data e Hora de Geração: 02/10/2020 13:47:47 »
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Periodo; Janeiro à Dezembro to E!
Movimentação do Empenho «7
Detalhamento do Empenho
Número do Empenho: 2752 Data do Empenho: 05/04/2019
Modalidade do Empenho: 1 - Ordinário Valor Bruto (A): 477.518,94
Tipo do Empenho: 1 - Lançamento em despesas, exceto Serviço da Divida
Especificação: Despesa empenhada referente a devolução de recursa finarceiro devido ao cancelamento da abra do termo de compromisso
3079:201 FNDEIMEC-Construção da Creche:Pré-escola no Bairro Estrela Dalva, confamme Requerimento e GRU anexos.
TEOTINO O DAMASCENO FILHO 131.522.466-68 Empenho 05/04/2019
Tipo de Contratação: 1 - Não ou dispensa por valor (art. 24, le lida Lei 8. BOGISS é Bart.28. te Il da Lei 13 303/2015)
Número do Processo; - Exercício do Processo: -
Número do Convênio Recebido: - Data do Convênio Recebido: - Número do Termo Aditivo: -
Número do Convênio Repassado: - Data do Convênio Repassado:-
Número do Contrato: - Data do Contrato: -
Credores
Unidade: 02009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Pro, a: 1203 - EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO INFANTIL
ação: 1011 - INFRAESTRUTURA DE CEMEI'S
Subação: -
Natureza da Despesa: 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restiluições
Valor Empenhado por Fontes de Recursos
spp Dencrição: a CC 1 fi =
222 - Transferências de Convênios Vinculadas à Educação 477.918 sa
MR rimam Empenho
«iquidação de empenho (D) 3360 05/04/2018 = e de Convênios Vinculados à 477 918,94
>agamento (E) asas 05/04:2019 222 - Transferências da Convênios Vincutados à 477 918.04
Educação
SS SICLDOM
ago
Sgt Pat e Car is Maite
Dados Bancários.
Banco/ContalAgência
ml consutra
Notas Fiscais Vinculadas ao Empenho
EE
Nº da Nota | Padrão de Emissão
7 T
| Data de Emissão [Vetor da Nota Fiscal!
& - Valor bruto
3- Total em reforços
2 - Total anulado
D - Total liquidado
- Total anulado para as liguidações
F - Total de pagamentos efetuados
S - Total de pagamentos anulados
H- Outras Baixas
- Anulação de Oulras Baixas
J-Retenções « Compensações
A o ação Foulna de Pagamento
Saldo a liquidar (A + BC - D+ E)
Saldoapagar(A+B-C-F+G-H+I)
477 918,94
0,00
0.00
477.918,94
000
477.918,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEmc Gabinete do Conselheiro Gilberto Diniz
DENÚNCIA 1.091.900
À Secretaria da 2" Câmara,
Incluir o processo na pauta para julgamento.
Tribunal de Contas, em 6/10/2020,
GILBERTO DINIZ
Relator
PAUTA
Sessão de
TC
GD
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
PARECER
Processo nº: 1091900/2020
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de João Monlevade
Responsável: Simone Carvalho
Exercício: 20149
Senhor Relator
l. Prestação de Contas apresentada pelo chefe do Poder Executivo do
município de João Monlevade, referente ao exercício financeiro de 20/19, encaminhada a est
Traibunal de Contas via SICOM, para apreciação.
2. Após análise inicial, peças 2/
4,a unidade técnica entendeu regulares as
contas e concluiu pela sua aprovação em conformidade com o disposto no inciso [ do art. 45 da
Leci Complementar nº 1012/2008, uma vez que:
a) Quanto aos créditos orçamentários « adicionais (item 23:
e Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal,
obedecendo ao disposto no art. 42 da Lei nº 4320/64 (item 2.1);
* Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo
ao disposto no arm, 42 da Lei nº 4,320/64 (item 2,25;
e Não foram abertos créditos suplementares c especiais sem recursos
disponíveis por excesso de arrecadação /operação de crédito, atendendo
o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64 efe parágrafo único do art. 8º
da LC nº 101/2000 (item 2.3.1);
e Não foram abertos créditos suplementares é especiais sem recursos
disponíveis por superávit financeiro, atendendo o disposto no arr. 43 da
Lei nº 4,320/64 cfc parágrafo único do um. 8º da EC nº 101/2000 (item
2.3.2);
Ministério
Prtlicos
Folha nº
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
e Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos
autorizados, atendendo o disposto no art. 39 da [ci nº 4.3201/64 e inciso
Ho do ar. 167 da CF/88 cic parágrafo único do arm. 8º da [O nº
tv / 2000 (item 2.4);
e Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos é
reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao disposto na Consulta
nº 932477/14 - TCEMG (item 2.5);
bj Quanto ao repasse ao Poder Legislativo Municipal (irem 3:
* O valordo repasse ao Poder Tegislativo Municipal atendeu o disposto
no inciso Tdo caput do am, 20A da CE/88;
ci Quanto à Aplicação na Manutenção é Desenvolvimento do Ensino (item 4):
* Foi aplicado o percentual mínimo exigido pelo art. 212 da CF /88 na
26% da
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, num total de |
Receita Basc de Cálculo;
d; Quanto aos Gastos nas Ações « Serviços Públicos de Saúde (item 5):
* Toi aplicado o percentual de 28,89% da Receita Basc de Cálculo nas
Ações c Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o minimo exigido no
art. 198 62º, II da CI /88, LC nº 141/2012€ IN nº 05/2012;
e Não siste valor residual a scr aplicado referente aa exercício anterior:
«) Quanto às Despesas com Pessoal por Poder (item 6):
* O Poder Exccurivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela
LC nº 101/2000, art. 24, TIT, Db, tendo sido aplicados 47,06% da Receita
Corrente Líquida (Base de Cálculo);
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
f; Quanto ao Relatório de Controle Interno (item
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos
pela LC nº 101/2000, arc. 20, TM, a, tendo sido aplicados 3,08% da
Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo);
O Mumeipio obedeceu sos limites percentuais estabelecidos pela LC nº
101/2000 art. 19, HH, rendo sido aplicados 50,14 a Receita Corrente
Líquida (Base de Cálculo);
s O relatório de Conrrole Interno apresentado abordou todos os itens
exigidos no item | do Anexo 1, a quese referco art. 2º, eapute E 2º ar
gi vag ) ;
32,4 6º cam. 4º, capa, todos da Instrução Normariva nº 04, de 29 de
novembro de 2017,
de Não obstante a referida regularidade, a unidade técnica apresentou as
seguintes recomendação
Quanto ao Demonswativo de Aplicação na Manutenção é
Desenvolvimento da Ensino, recomenda-se que as despesas com a
manutenção c desenvolvimento do ensino sejam empenhadas e pagas
utilizando-se somente as fontes de receitas 101 « 201 e a movimentação
dos recursos correspondentes seja feita em conta corrente bancária
especifica, identificados e escriturados de forma individualizada por
fonte (por conta representativa da RBC;, conforme parimetros
utilizados no SICOM estabelecidos na IN
nº 05/2011 alterada pela
INTC nº 15/2011, bem coma ao que estabelece o inciso L do art. 50 da
E 6º c 8º do art. 1º da INTC nº 13/2008;
“nº UM 2000 é
Quanto ao Demonstrativo de Gastos nas Ações é Serviços Públicos de
Saúde, recomenda-se que as despesas com saúde sejam empenhadas «
pagas utilizando-se somente as fontes de receitas 107 c 201 ca
movimentação das recursos correspondentes seja feita em conta
Ministério
Público
Folha nº
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
corrente bancária especific a, identificados e escriturados de forma
individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme
parâmetros utilizados no SICOM estabelecidos na INTC nº 115/2011,
alterada pela INTE nº 15/2011, bem como ao que estabelece o inciso |
do am, 50 da LC nº 101 /20000856º e 8º do am. 1º da INTO nº 13/2008;
e Quanto ao Relatório de Controle Intemo, secomenda se que, em
exercícios subsequentes, o Órgão de Controle Intemo opine
conclusivamente, seja pela regularidade, regularidade com ressalvas, ou
pela irregularidade das contas, conforme disposto no $ 3º do art, 42 da
LC nº 102/2008 do TCEMG.
4. Em seguida, os autos foram encaminhados aa Ministério Público de Contas
para manifestação, nos termos do despacho peça 25.
5. Compulsando a análise das informações encaminhadas pelo gestor público,
o MPC verifica, em consonância com a unidade técnica, a ausência de irregularidade nas contas
apresentadas.
6. Assim, reconhecendo à presunção de veracidade relativa das informações
prestadas, bem como a inexistência de dados que configurem ofensa a mandamento consrirucional
e legal, o MPC OPINA, nos termos do art. 45, 1, da Lei Complementar nº 102/2008, pela
APROVAÇÃO DAS CONTAS do município de João Monlevade no exercício de 2019.
É o parecer,
Bolo Horizonte, 29 de serembro de 202,
DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES
Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS O.
TCEÊm
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 1.091.900 3
NATUREZA: PRESTAÇÃO DECONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
MUNICÍPIO: JOÃO MONLEVADE
PROCEDÊNCIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2019
RESPONSÁVEL: SIMONE CARVALHO
Ao Ministério Público junto ao Tribunal,
Encaminho os autos a esse Orgão Ministerial, para manifestação.
A seguir, conclusos.
Tribunal de Contas, em 24/9/2020.
GILBERTO DINIZ
CONSELHEIRO RELATOR
CDIECDA
WeMl PREFEITURA DE
* JOÃO MONLEVADE
E A GESTÃO 2017/2020
LEINº 2.298/19
DE 04 DE JANEIRO DE 2019
Estima receita e fixa as despesas do
município de João Monlevade para o
exercício financeiro de 2019.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO!
DA DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do municipio de João Monlevade,
para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 220.000.000,00 (duzentos e
vinte milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes,
respectivos fundos, órgãos e entidades da adminisiração direta e indireta.
rituLO 4
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária
vigente é estimada em R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), na forma
detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos 1 e lil,
85 1º,4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
|. PREFEITURA DE
dé JOÃO MONLEVADE
GESTÃO 2017/2020
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em
R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos
que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5º, inciso |, da
Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos,
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) são destinados para reserva de contingência.
CAPÍTULO lt
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais supiementares até o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade
de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização
de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos
do inciso Ifl, art. 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes
recursos:
1 - superávit financeiro do exercicio anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial;
W - excesso de arrecadação verificado no exercício.
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
GESTÃO 2017/2020
Art. Bº Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá
o Executivo Municipal inctuír elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações
constantes na Lei Orçamentária Anual.
TÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabefecido que os
repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parceias de igual
valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando
previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
|- Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
1| - Anexo da Renúncia da Receita;
| - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
com o orçamento.
Art 14. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a A
de janeiro de 2019.
João Monlevade, 04 de janeiro de 2019.
sf Eho
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de janeiro
de 2018.
Eduãa astos
Assessor de Governo Interino
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ANEXO |
GESTÃO 2017/2020
à, PREFEITURA DE
q ; JOÃO MONLEVADE
AEB,
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(JTransferências constitucionais
(Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 )
VALOR PREVISTO 2019
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (11) = (l+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCE
Obs.: O aumento permanente da receita terá origem:
R$ 1.300.000,00.
R$ 0,00
R$ 0,00)
R$ 200.000,00
R$ 1.500.000,00 |
R$ 1.300.000,00]
— R$ 1.300.000,00
“R$ 200.000,00
* Na fiscalização de contribuintes do ISS, principalmente das instituições financeiras;
+ No acompanhamento constante realizado junto a VAF — Valor Agregado Fiscal, para
aumento da participação do Município para partição do ICMS; e
* A redução permanente de despesas é concemente a adequação dos custos da
administração aos limites da receita arrecadada.
O saldo de utilização da margem de expansão é referente a investimentos e despesas
de custeio necessários à implementação de novas ações de saúde, educação,
assistência social e demais áreas fins e meios do Municipio, previstos no anexo da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
CONSOLIDADO - GERAL
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TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA 2 a
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Município: 3135207 - João Monlevade Exercício: 2019 / | | à
Órgão: 05 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRE-SER Data e Hora de Geração: 04/08/2020 15:15:23 há É
Histórico das Remessas: 03/08/2020 Período: Janeiro à Dezembro )
Movimentação da Dotação Orçamentária ease
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Classificação da Despesa
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jOrgão: 01- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
[Unidade Orçamentária: 02009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
lFunção: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
rg 1202 - EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL
lação: 2070 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
|Subação: - ;
“=turoza da Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
«ronte de Recurso: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
|Valor Inicial: 0.00
Nº! Data das
Leis Vinculadas
Tipo de Decreto Origem de Recurso
| Acréscimo 45 17/05/2019 1 - Decreto de Crédito 2298 - 04/01/2019 1 - Superávit Financeiro |
Suplementar
Subelemento 7 Valor
E 1.90.11.04 - Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB
“Saldo Orçamentário.
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Superintendância de Controle Externo DAR UA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS MID
e
Diretoria de Controle Externo de Municípios EN
Município: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Função! Subfunção/ Programa
1001 - GESTÃO DAS
ATIDADES DO. 3.256.504,44 4.967,06 96.291,42 3.357.752,92
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
Sub Total 3,256.504,44 3.357.762,92
1002 - ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE 11.226.263,24
Sub Total 11.228.283,24 218.237.69
218.237,69 352.975,12 11.789.496,05 |
352.975,12
1003 - ATENÇÃO
SECUNDÁRIA EN 19.215.054.65 323.757,91 335.196,54 19.874 009,10
Sub Total 19.215.054,65 323.757,91 335.196,54 19.874.009,10
a e
ADoE E ABES TENCI 924 979.26 60.455,98 10.542,82 896 078.06
Sub Total 824.979,26 455,98 10.642,82 996.078,05
1005 - VIGILÂNCIA EM
SAÚDE 704.625,20 | 709.533,31
Sub Total A 704.526,20 4.907,11 709.533,31
as E
1 005 - VIGILÂNCIA EM
SAÚDE 311.513,19 . 33.627,75 345.140,94
Sub Total 311.513,19 33.627,75 345.140,94
10 - Total Saúde 35.640.960,98 607.418,64 833.640,76 37 082.020,38
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios / “
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS rea
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Município: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, ll da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Resumo
Valor Pago (A) o 35.640.960,98 |
Restos a Pagar Inscritos no Exercicio (B) 1.441.059,40
Subtotal (C = A + B) 37.082.020,38
Disponibilidade de caixa (Dj o 377.333,84
Valores Comprometidos com Restos a 414.10
Pagar de Exercicios Anteriores (E) É
Valores Restituíveis a Recolher (F) 351.356,90
Valores restituiveis registrados no Ativo
Financeiro (G) o -16.148,43
Sar ge de Caixa (H=D 941441
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem 1.431.644,99
disponibilidade de caixa (= B- Hj
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no 0,00
| exercicio atual (Consulta 932.736) (J)
| Total Aplicado (K =C -1+ 4) Ê 35.650.375,39
Exercício Atual
ER
Total das Receitas (Art. 198. & 2º, ll da 0.00
CR/B88, LC 141/2012) A
E : o N
| PE SEÇÃO Devida (art. 7º da LC n! 15,00 18.868. 931.97
K-Valor da Aplicação 28,34 35.650.375.39
M - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite 16.781.443,42
Constitucional (M = K- L)
Superintendência de Controle Externo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ei. Diretoria de Controle Externo de Municipios
Municipio: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual de 28,34% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saude,
obedecendo o minimo exigido no art. 198 82º, Ill da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Considerações:
Constatou-se que para pagamentos das despesas foram utilizadas as contas bancárias ns.1008-1-RECURSOS
PROPRIOS, 2138-0-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(15%), 2172-5-RECURSOS PROPRIOS (15%). 48-4-
RECURSOS PROPRIOS(15% SAUDE), ora considerados como aplicação como aplicação na Saúde, uma vez que
evidenciam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo - RBC e ou
tenham recebido transferências dessas contas.
Recomendações:
As despesas com a Saúde devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes de receitas 102 e
202 e a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica e serem
identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (recursos que integram a RBC), conforme
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado
Sicom n. 35/2014, como também de forma a atender o disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 cicos arts. 2º,
$$ 1ºe 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
SICOM
Storm tarado de Conor she Sr
| à Ercre
RBS NAS RS SSD UU DIAS Gas
pl CONSULTA
1.
Município: 3135207 - Jaão Monlevade Exercicio: 2019 Data e Hora de Geração: D4'08/2020 14:13:59
Histórico das Remessas: 03/08/2020 Periodo: Janeiro à Dezembro
«e Seleção. Ceordenadoria: 2º Cfm - 2º Coarc. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Central, Tipa de Decreto: 1 - Decreto de
Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Saldo Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário. 6 - Decreto de reabertura de crédito especial, 7 - Decreta de
reaberura de crédito extraordinário, +4 - Decreta de Suplementação de Crédito Especial. Origem do Recurso: 1 - Superávit Financeiro, 2 - Excessa de
Arrecadação. 3 - Anulação de Dotações, 4 - Operação de crédito, 5 - Reserva de Contingência ! Reserva do RPPS (art 8º da Portaria Interministerial
STN/SOF 163/2001), 6 - Recursos sem Despesas Correspondentes (art. 166, 48º da Constituição Federal)
Decretos aa Alterações e and
|1 - Decreto de Crédito Suplementar
1-Superavit Financeiro
34.321.557,62 24.691.231,66
2-Excesso De Arrecadação
3-Anulação de Dolações
5-Reserva de Contingência ! Reserva do
RPPS (ar. 8º da Portaria Interministerial
F""“SOF 163/2001)
Nº! Data das
Nºdo 3 io Origem do Fonte. Valor Alteração.
| Decroto Tipo Lei! | ig Vinculadas Recurso Valor Aberto Tipo Recurso Fonte
100 496.791,05
101 53.388,00
102 375.252. 00
Acréscimo 129 17.926,00
148 8.600.00
157 38.500.00
: 1 - Decreto de Total 989.457,05
1 osmons | Crédito LOM 2298 -Dantizo1s S Anulação de 985.457,05 a ção
: Suplementar i ojaçios 100 496 791 05
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102 375.252.00
Recução 129 17.926.00
148 8.800.00
36.500,00
57,05
Rr 117.228)
: : ; : scimo :
: aa à ETTA
4 OHÓNIZDIO Crédito LOA 2298 - 040142019 SAnulação de 117.922,85 rotas
Suplementar : | Botações : 117.922,85
Redução 3
RE Total; 117.922,85
cida 100 3.500,00
1- Decreto de Esto ] 500,
5 09012019 — Crédito LOM 2298 -g4m012019 Sfnulação de 3.500,00 Eta sed
Suplementar ações 100 3.500.00
Redução
Total: 3.500,00
223 263.051,95
224 1.735.148,55
'1- Decreto de ê i : 244 300.000,00
9 S0MIDOIS; Crédito | LOA 2208 -04opo1s rSuperávi 2.368.028,50: Acróscimo
: : Suplementar : nancano, 3 253 66.130.00
: : 292 1.898.00
! ;1 - Decreto de - a, ã 10 4.782,60
1º ioiozpais. Crédito LOA 2298 0401/2019) * psp 4.782,60 Acréscimo a dae
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Decreto
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SICOM
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Crédito
É Cunlamantar
Crédito
DI02/2019 ) Crédito
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LOA 2298 - 04/01/2019
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LOA | 2298- 04/01/2019
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LOA 2288 - 04/01/2019 :
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LOA 2298 - 04/01/2019;
Origom do
Recurso
3-Anulação de
Dotações
3-Anulação de
Dotações
3-Anulação de
Doações
1-Superávil
Financeiro
3-Anulação de
Dotações
a-Anulação de
Dotações
3-Anulação de
Dotações
Valor Aberto
4.782,60
482.842,69
9.776.12
87.021.29
5.000,00
53.983,84
590.564,54
: Acréscimo
Fonte
Abd - Recurso
Redução
Acréscimo
Redução
Acréscimo
Recução
Acréscimo
Acresrimo
Redução
Redução
Acréscimo
Redução
100
Total
100
101
102
124
129
149
157
101
102
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149
157
Total
100
Total
100
218
229
257
Total;
100
101
102
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129
Valor Altoração |
482.842,69
“53.983,84
Fonte
478280
4.782,60]
49.157,28
298.438,00
109.085,00
9.916,41
2.000,00
13.248,00
“4.000,00
49.157,28!
298.438,00
109.085,00)
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2.000,00
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1.000.00
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9.776.112
9.776,12
G776.12
9.778,12
11.831.2€
3.790,00!
71.400,00.
87.021,29
5.000,00]
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5.000,00
53.583,84
53.983,84.
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169.480. 00
18.100,00
177.093,75
5.090,79
35 000,00
800,00
12.000,00
108.000,00
65.000.00
590.554,54
165.480.00
184100.00
177.093.75
5.090 79
35.000.00
SS SICOM
Nº do
22
2
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Decreto | Tipo Lei
1- Decreto de :
Crédito
Suplementar
0103/2019 LOA
1- Decreto de
Crédito à
08/03/2019. à
Suplementar
LOA
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| 1303/2019 : Crédito
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LOA
“1. Decreto de |
* MA3I2019 Crédito :
' Suplementar -
; 1 - Decrata de :
01042019; Crédio
! : Suplementar :
'1- Decreto de |
Crédito
Suplementar
| 01/04/2019 LOA
HconsuLta
Nº4 Data das
Leis Vinculadas
Origem do
Recurso
2298 - arm142019 Anulação de
Dolações
R Anulação de
2208 - OMDIIZOIO Dotações
96 1-Superávit
2298 - DAID1/2D19 Financeiro
3-Anulação de
2288 - 04/01/2018 Dotações
3-Anulação de
2298 - 04/01/2019 Dotaçães
! E 3-Anulação de
2208 - 04/01/2019 Dotações
| Valor Aberto
590.564,54
40.000,00
2111.316.96
590,00
113.013.09
259.937,00
Tipo
Redução
: Acréscimo
:- Redução
Acréscimo
Acráscimo
Rodução
! Acréscimo
Redução
Acréscimo
Recução
Fonte
Recurso
148
149
150
157
100
00
Total:
Total
Total
216
222
224
226
245
246
247
248
250
251
253
255
258
as”
292
“100
ota:
Total
DO as
147
148
150
Total
“Valor Alteração
Fonte
477.918,94
66.677,50
203.183,77
795,86
387,53
211.562,04
670.900,00
100.900,00
24.928,92
79.947,00
40.000,00
510,03
190.600,00
40.996,00
2.111.316,96
590,00
580,00
590,00
590,00
113.013,09
3.013,09
139.582,00]
41.985,00
100,00]
50,00!
845,00]
804,00]
73.947,00
259.937,00
139.582.00
2.544,00
41.965,00
100.00
50.00
845.00
804.00
(5. BICOM
ad
Ste iate o Ts des Masini,
Nº do Data do Tipo de
Decreto | Decroto Decreto
32 01/04/2018
1 - Decreto de
33 : 01/04/2019 Crédito
; | Suplementar
CO 4. Decreto de
3. 01/04/2018 Crédito
EEN Suplementar.
: :1- Decreto de
37 05/04/2019 Crédito
Suplementar
1- Decreto de ;
40 : 22/04/2019: Crédito :
1-Decreto de |
41 02/05/2019 : Crédito
Suplementar
=: 1- Decreto de |
43 A2/0512049 Erédito
e A Suplementar
1 - Decreto de
Crédito
Era 09/05/2019
Suplementar
: 1-Decreto ce -
7105/2019: Crédito
45 :
À Suplementar :
: Suplementar :
o udÊ CONSULTA
; Nºf Data das Origem do
Tipo Lei | pis Vinculada Recurso
: : 3-Anulação de
LOA : 2298 - 04/01/2019 : Dotações
e 3 Anulação de
LOA 2298 - 04/01/2019 Dotações
: - 2Exoessa de
LOA :2288- 04/01/2019 Arrecadação
' . 3-Anulação de
LOA ; 2298 = 04012019; Dotações
; : 3-Anulação de
LOA : 2298 - D4)D1/2019 Dotações
oro 3-Anulação de
LOA 2298 - 04/01/2018 Dotações
: 8! 3-Anulação de
LOA Ê 2286 - 04/01/2019 Dotações
LOA '2298-04012019) 1 Superávit
Financeiro
1-Superávit
Financeiro
298 - 04/01/2019:
ER
-—
3 Totar
Valor Aberto Tipo
259.937,00 Redução
Acréscimo ;
14.292,72
Redução
150,000,00 Acréscimo |:
: Acréscimo
35.000,00
Redução
1.000,00
Redução
Acréscimo
310.630,14
Redução
: Acrêscimo
781.322,68
Redução
50.000.00 Acréscima
146.993.61 Acréscimo
Fonte
Recurso
sr
Total
100
Total
1090
Total.
142
Total:
100
00
100
1D0
Total
100
Total
100
Total
100
101
102
122
129
146
148
149
150
157
101
102
122
129
145
148
149
150
157
“Total
229
Total
222
Ls TCEm
NERD TAIS SUR MA LA
Valor Altoração
Fonte
73 947.00
259.937,00
1429272
14.292,72
1429272
14.292,72
150.000,00
450.000,00
35.000,00
“35.000,00
“35.000,00
“35.000,00:
1.900,00!
1.000,00!
1.000,00
1.000,90.
310.630,14
310.630,14)
310.630,14
310.630,14]
439.005,00
3.910,00
95.084,79
1.06
330,00
3,83
1.500,00
225.450,00
1.038,00]
15.008,00!
781.322,68:
439.005,00:
3.910,00]
95.084,79
1.06
330.00
383
1.500.00
225.450.00
1.038.00
15.000,00
781.322,68
50.000,00
50.000,00
224,43
22.052,18
8717.00
116.000,00]
Fo SICOM | mil consurra
eos Sto Morenica do Cio ez Spot: Pages Inteatçt st
Nº Data das. Origem do Fonte Valor Alteração
Tipo tel | is Vinculadas Rocurso . ValorAberto | Tipo Recurso Fonte
5. E LOA 2298 -04/01/2019 14699361 . Acréscimo Total 146.993,81
! Decreto de 123 59.12
46 17052019! Crédito LOA 2298 -0amtianto — ZExceSso de 59,12 Acréscimo
: Suplementar na ço ; Total 59,12
; pao 100 24.500.00
Í 1 - Decreto de | EAniláção do Total 24.500,00
At 2MOS201D. Crédito | LOA 2298-0m0iizoto “ipididas 2450000 E o ssa
Suplementar : opa Redução Fapanai ES
3 + Total 24.500,00
100 348.523 00
101 159 356.00
102 208.328,00
. 124 19.532,28
Aarescimo
: 129 12.535,00
148 15.900,00
: : 150 5.160,00]
=. ;1-Decreto de | : à : CO Total | 768.534,28
FOMOBADIS | Crédito LOA 2298-04/01/2019) *Auutiaa e 768534 28; De -
: Suplementar | : Ei 100 348.523,00
101 159.356,00
102 208.328,00
. 124 19.532,28
Redução
129 12.635,00
148 15.000,00
150 5.180,00
Total 768.534,28
) ) ' | aciisalnio 100 494.656,53
3 1 -Decretode | : Total 494.656,53
53 OM0BIZOIS: Crédito LOM 2208-08012019, *Anuiaçõode ama sbsa ; ie
E : Suplementar | : Fe É Redução 100 AGa65658)
Ps Total: 494.656,53
acrescimo 100 45.325 60
) :1-Decretode : : : : bio bles sa
54 COMOBIZDIS! Crédito : LOA ;2298-04/01/2019: Ansa do 1 cqgaosao Demminai ento sas
; Suplementar : ços o Radiição mean lOO 45.325,60
: Total asas ga
: ; À : : 224 894.11888'
; t+ =Gasrelade. ; ; SE nose O 253 11.452,54
: 0306/2019 Crédito | LOA 2298-04012019. CSUPVE - gro s7142 | Acréscimo
: : Suplementar : : : joio ba ! 292 5.000,00
ss : ? : : Total 910.571,42]
; Fa 100 a37 253,83
:1- Decreto de : ! a : RT |
59 01072019) Crédito | LOA |2298-04012019 *Anulaçdo de 3725383 TOR ONO
: Suplementar i pi páidda 100 33725383
Total 337.253,83.
100 1.320.157,50
104 120.292,00
102 534.464,00]
“7 20.000,00
1- Decreto de : E BAndláição de 129 33.446,00
81 04/07/2019 Crédito LOA 2298 - 04/01/2019. Dotai : 2.288.227.50 Acréscimo
Suplementar tes: : 148 20.291,00
A SICOM | uliconsuita “dl
Se Ss efeneto be Cair do Mira
RE SE " Acóscimo | Total 2.288.227,50
: 100 1.320.157.50
101 120.292,00
102 534.464.00
nz 20.000,00]
1 - Decreto de: SEApulação de: ; 129 33.446,00
81 OTIS | Pa E LOA 2298 -o4ooto ias 228822750 tução Has pias
: : 149 174.500,00
16.500,00!
: 8.577,00
: 40.000,00
: 2.288.227,50
10.000.
1- Decreto ce dera ; 19.000,00
63 10072019 — Crédito LOA ;2298-0401/2019 Anulação de * so on,00 receio
Suplementar Balsções: + 10.000.00
a : Redução Geri
à 10.000,00
223 262,59!
1- Decreto de ) 1- Superávit ! : 255 832113
8” 07/2019 Crédito LOA 2298-04/01/2019: rn eaio 1358372 | Acréscimo Enio 00
Suplementar : : ! 5 292 - NETOS
: “Total 13.583,72]
us 100 206.334,52]
1 - Decreto de snciISesa dá SARA Total 206.334,52
TO ONOB2ZOI9 — Crédio LOA 2298 -04/01/2019 a 206.334,62 - -
Dotações 100 206.334,62
Suplementar Redução |;
Total 206.334,62
| RAS 100 11:713,83
o H crescimo >
| 1- Decreto de: Í : Total 11.713,83
71 Or0BpONS! Crédito | LOM 2298-0401/2019 Anulação de PERA = PA o Ee
; : Suplementar Dotações 100 11.712,82
; o Total: 11.713,83
100 687.042,00
10 7.636,00
102 185.297,00
117 80.DDD.DD
119 1.010.00
, 129 4.21600
Acréscimo
; 147 800.000 00
148 11.909.0€
149 39.500,00
+= Decreto de 3-Anulação de se
72 *D1OBI2OIS Crédito LOA 2298 - 04/01/2019 Detichoa 1.630.828,00 157 23.286,00
Suplementar | Total 1.630.828,00]
100 687.042,00
101 7.636,00
102 195.297,00
117 a0.000,00
Redução 119 1.010.00
129 4.218,00
147 600.000.00
148 11.909.0€
149 39.500,00
(5 SICOM
tre ntiremetrado ce Cos ae Mario
Tipo Let:
ul CONSULTA
Nº! Data das
Vinculadas |
2298 - 04/01/2019
LOA
LOA -2298-04/01/2019 |
LOA
Nºdo : Data do Tipo de
Decreto : Decreto Decreto
! 1 - Decreto de
72 : 01/08/2019 : Cródito
| Suplementar
; : 1- Decreto de :
73 : 01/08/2019 Crédito ;
É Suplementar :
1 - Decreto de ;
77 28/08/2019 Crédito
Suplementar
; 2298 - 04/01/2019;
78 imenso
“4 Decreto de :
79 02/09/2019 Crédito
Suplementar
1-Decreto de
“02/09/2019; Crédito :
: 1- Decreto de :
81 : 02/09/2019 | Crédito
: Suplementar :
“sro9zo19 | Crédito
Suplementar :
aaa Poseerseceead
LOS: ; 2208 - 04/01/2019:
LOA 2298 - 04/01/2019]
LOA “2298 - 04/01/2019:
LOA : 2298 - 04/01/2018
LOA 2258 - 04Mi2018:
Origem do
Recurso
3-Anulação de
Daiações
3-Anulação de
Datações
3-Anulação de
Dotações
* a Anulação de
Dotações
3-Anulação de
Doiações
3-Anulação de
Dotações
3-Anulação de
Dotações
1-Superávit
Financeiro
Valor Aberto
1.630 828,00
45.000,00
3.000,00
142:839,00
333.598,03
3.795.526,00
27 688,00
882.968,74
tm y
Fonte
po Recurso
150
Redução 157
Total:
100
Acréscimo
Recução
Acréscimo
Redução
* Acréscimo
Redução
: Acróscimo
EO 10
edução Total
100
101
102
117
118
RE 119
cimo
créscim o
14B
149
150
sá
= 100
104
102
4117
118
RE
129
148
149
150
157
Redução
Total
100
“o Total
100
Total
“2
255
Acréscimo
Recução
: Acréscimo
fi TCE
PO BASS DELAS USA Sa
“Valor Alteração
Fonte
932.00
23.286,00
1.630.828,00!
45.000,00
45.000,00
45.000,00
“45.000,00
3.000.00
3.009,00
— 300000
“2.000,00!
142.839,00
142.839,00)
142.839,00
“442.839,00
“333.598. 03
333.588,03
323.598,03
333.598,03
1.122.506,00]
724.200,00!
352.766,00
22.422,00
1.485.000,00)
10.000.00
30.000,00
38.150,00!
109,00
10:135,00)
259.00
3.795.529,00]
“4.122:508,00'
724.200,00
352.768,00
2242200
1.340.000,00]
155.000,00
30.900,00
38.150,00
100,00
10.135.00
250,00!
3.795.529,00.
27.688,00)
27.688,00
27.6BE.DD
27.688,00
“830.000,00!
52.908,74
sá SICOM | uliconsurta
a anfnttrai de antascoe Mamiiims
Nºdo Datado Tipo de TipoLor. Nº/ Data das Origem do Valor Aberio E Tipo : Fonte Valor Alteração
Decreto | Decreto | Decreto : Leis Vinculadas | Recurso Recurso | Fonte
B4 | 170BZO19 1 -Decretode | LOA 2298-04/01/2019 4 Sunorávit Financ 882.966,74 : Acréscimo Total 882.966,74
| 1- Decreto de ; ! 157 30.000,00
BS; S00M2D19: Crédito LOA 2298 - 04/01/2019) drsetaso de 30.000.00 Acréscimo
: Suplementar ma Total AUIOODO,
:1 - Decreto de 4 -Siperávit 229 4.302,51
B6 30092019 Crédito | LOM '2298-04010019| “raca 4.302,51 Asréscimo |
: Suplementar ; MITO, Total 4.302,51
à Suplementar é... a ê md pr
: i créscima
: :1 - Decreto de : =» ã 800,00
87 1/0209) Crédito : LOA 2298-04/01/2019 ni id B00,00
Suplementar : ç Redução 800.00
800,00
; eia 148,505.38
esco ie 4 Decrato de : ; E Elis 38
“88 ONNNDOIS: - Crédio 2268 - OMonzoto. SAnaçãa do qag6gs an eia Hen
Bo da sn ações da 148.505,38]
; Co Total 148.606,38]
100 715.269,00
Ê 101 12.380,00
102 429.328,00]
CETA 1542500
118 154.945,00
Nctésa 9 255,00
1]
cesamo 129 300,00
147 420 064,00
148 50.626,00
150 26.084,00
; 155 8.423,80
1- Decreto de : | a ã : Total 1.830,097,80
BS OtsD20I9 Crédito LOM ;2298-040r20r9 | SAnuiaçõo de * q g30ga780 : e
Suplementar : maes 100 715.269.00
101 1238000
102 429 326.00
"7 15.425,00
18 151.945,00
aba 119 255,00
pião 129 300.00
147 420.064 00
148 50.526,00
150 26.084,00
155 8.423,80
Total 1.830.097,80
nasc 100 12.500,00
: | 1 - Degreta de ; Total: 12.500,00
SO OTNOROIO | Crédito : LOA 2298-04112019| *Anuiaçdode 42.600,00 ranma
: : Suplementar : ; : alto | Redução 100 12.50.00
Total 12.500,00
E acrésdi 100 15344176]
1- Decreta de a | Acróscimo Total 153.441,76!
91; NOMNOONS Crédio LOA 2298 0s01izong Anulação de 15344176 Ê asda
: :* Suplementar : so Redução . 100 153.441,76
É O SO: ND «O Total 15144176
E Dea 6 RN 147 25.000,00
s2 panorama. Crédio . LOA 2298-08012019: Ao. 22854000 Acréscimo 157 204.540.00
Total 220.540,00
SICOM
Str ieennetazas de Foros dim dtevigam
1.
| Nºdo | Datado Tipo de
1- Decreto de :
Ex] 250/2019 Crédito
Suplementar -
1- Decreto de
od 25/40/2019 Crédito
Suplementar
i :1- Decreto de
s6 : D1M1/201S: Crédito
1- Decreto de.
BT 0MNNZO19 Crédito
-- Suplementar
1 - Decreto de
99 011/2019 Crédiio
Suplementar :
100 COI12018: Crédito
- Suplementar -;
RECREIO EEE EOO OO OUUUIAMA A ana e OESTE PESO OTA arena asa ESSE naa a a ana rrreeana
* Suplementar :
“4 - Decreto de
| uliconsuira
5-Reserva de
Contingência *
Reserva do RPPS
2298 - 04/01/2019 (ar. 8º da Portaria
Interministerial
STN/SOF
163/2001)
LOA
1-Buperávi!
Financeira
3-Anulação de
LCA Dotações
2298 - 04/0112019:
3-Anulação de
LOA “2298 - 04/01/2019: “ações
3-Anulação de
LOA - 2298 - 04/01/2019 Dotações
: 3-Anulação de
LOA : 2298 - 04/01/2019: Dotações
a”
Ox
Valor Aberto Tipo
Acréscimo
500.000,00
Redução
42.630,51 Acréscimo
Acréscimo
335.641,21
Redução
Acréscimo
3.747.171.00
Redução
Acréscimo
26.044,33
Redução
Acréscimo
36.830,00 o
Reuução
Lu TCE
SA PCIMINS Lad ALT NA a
Fonte
Recurso
100
Total
100
Total
253
255
Total
'Valor Alteração |
: Fonte !
500.000,00
500.000,00
500.000.00
18.699,30!
23.931,21]
42.630,51:
335.641,21
335.641,21
335.641,21
"355.641,21
76188900
238.936,00!
951.510,00
91.000,00
1.187.660.00
1.149,00
12.050,00!
19.092,00
381.488,00)
20.140.00
52.176.00
50.000,00
3.747.471,00!
762.069,00
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36.630,00
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36.630,00
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107
108
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LOA | 2298 - 04012019:
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2298 - 04/01/2019 :
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2298 - 04/01/2019
2298 - 0410112019,
Origem do
pls Valor Aberto Tipo
2-Excessa de 32815201 | Acréscimo
Arrecadação
t-Superávit : i
Fin ro 27 474,57 : Acráscimo
Acréscimo
3-Anulação de 138.631,17
Dotações
Redução
3-Anulação de
Datações
Acréscimo
3-Anulação de Ex
Dotações 23.774,30
Redução
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3-Anulação de 202.579,04 :
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Redução
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145
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157
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Total:
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: Fonte Valor Alteração
Recurso
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Fonte
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179201
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21.982,09
5.192,48]
27.474,57.
13663117
36.631,17
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23.774,30
23.774,30!
23 774,0]
23.774,30
1.412.973,00]
328.806,00
1.159.768,00
875.00
202.810,00
14.931,00!
109.251,00
55,000,00]
39.150,00
126.000,00:
48000,
1.414.023,00
330.456,00
1.157.068,00!
875,00'
202.810,00)
14.831,00
100.251.00
55.000,00!
39.150,00
126.000,00
440.00
3.440.804,00)
202.579,04
202.579,04
202.579,04
202.579,04
(5. SICOM
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ME MG
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Nº/ Data das Origem do Fonte Valor Alteração |
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1- Decreto de | mad "18 1.915.422,00
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: recadação !
Suplementar ; : 150 64.500 .00
Total 2.249.985,00
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1- Decreto de : ni créscimo T 267800
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Suplementar : : Pista EESudão 100 2.678,00
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125: d0M22019 Crédito LOA:' 2298 - 0401/2099 SAnuação de sesBAS REL ui
; Suplementar ; ; oe Redução 1D0 - 58.518, 13
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Total
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f Superintendência de Controle Externo A ad Pre FE
Diretoria de Controle Externo de Municípios to e"
Município: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Função/ Subfunção/ Programa
| 1201 - EDUCAÇÃO EM
MOVIMENTO: ÁPOIO
ADMINISTRATIVO À 3.388.317,16 135.79 82.178.35 3.470.631.30
EDUCAÇÃO
1202 - EDUCAÇÃO EM
me MOVIMENTO: ENSINO 12.272.190,23 23. 009.98 480.925,12 12.776.12533
FUNDAMENTAL
Sub Total 15.680.507,39 23.145,77 563.103.
1203 - EDUCAÇÃO EM
MOVIMENTO 7.536.915,64 5.783,39 206.635,48 7.749.334,51
EDUCAÇÃO INFANTIL
| Sub Total 7.536.915,64 5.783,39 206.635,48 7.749.334,51
1202 - EDUCAÇÃO E
MOVIMENTO: ENSINO 189.052.20 0,00 4.290,61 193.352.81
FUNDAMENTAL
Sub Total 189.062,20 0,00 4.290,61 193.352,81
F ese
1202 - EDUCAÇÃO EM
MOVIMENTO: ENSINO 654.598,09 0.00 16.509,35 671.107,44
FUNDAMENTAL |
Sub Total 671.107,44
Despesas com recurso
não pertinente à RBC do -4.295.22 0,00 0,00 -4295,22
Ensino
| Sub Total 4.295,22 0,00 0,00 4.295,22
12 - Total Educação 24.036.788.10 28.929,16 790.538.91 24.856.256 17
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Pos .
Superintendência de Controle Externo Had Des
Diretoria de Controle Externo de Municípios 7 Ma % Hg A
| [o Et 3»
ípio: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Resumo
Valor Pago (A) 24.036 788.10
Contribuição ao FUNDEB (Lei nº
11.48442007) 18.205.090 96
Ê Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 819.468,07
| Subtotal (C = À + FUNDEB + B) 43.061.347,13
Disponibilidade de caixa (D) o 441.083,77
Valores Comprometidos com Restos a 0,00
Pagar de Exercícios Anteriores (E) y
Valores Restituíveis a Recolher (F) Ê 490.080.69
Valores restituiveis registrados no Ativo o
Financeiro (G) . 11.656.14
Saldo de Disponibilidade de Caixa (H = D 0,00
-E-F+G) '
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem 819.468,07 |
disponibilidade de caixa (|=B - H)
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no 0.00
exercicia atual (Consulta 932.736) (J)
Total Aplicado (K = C -1+ J) 42.241.879,06
Exercício Atual
L- Aplicação Devida (art. 212 da Cr'88) 25,00 32 218 984 70
K -Valor da Aplicação , o 32,78 42.241.879.06
A Enesa oe Leno O vu 10.022.894,36
Constitucional (M = K - Lj
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS EFano
/ m A
E
Superintendência de Controle Externo PEN De
Diretoria de Controle Externo de Municípios f9
Município: João Monlevade Exercício: 2018
Nº do Processo: 1072023
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual minimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino num total de 32,78% da Receita Base de Cálculo.
Considerações:
Constatou-se que para pagamentos das despesas foram utilizadas as contas bancárias ns. 2713-8-RECURSOS
PROPRIOS, 50-6-RECURSOS PROPRIOS( 25% Educação), 31718-7-ICMS (488), ora considerados como
aplicação na MDE, uma vez que evidenciam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita
Base de Cálculo - RBC e ou tenham recebido transferências dessas contas.
Já as despesas pagas por meio da conta n. 1262-9, que totalizam R$ 4.295,22 não foram consideradas, uma vez
que denotam representar movimentação de recursos da Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo não pertinente à
RBC do Ensino. relatório de Glosa de Pagamentos - Ensino anexado ao SGAP.
Recomendações:
As despesas com a MDE devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes de receitas 101 e 201 e
a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária especifica e serem
identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (recursos que integram a RBC). conforme
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado
Sicom n, 3542014, bem como ao que estabelece o inciso | do art. 50 da LC n. 101/2000 e 88 6º e 8º do art. 1º da
INTC n. 13/2008.
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fS.SICOM — ullconsuira 3 IC
RARE 6 URNAS IES DL MAN réis
Município: 3136207 - João Monlevade Exercício: 2019 Data e Hora de Geração: 04/08/2020 15:08:14
Histórico das Remessas: 03/08/2020 Período: Janeiro à Dezembro
9, Coordenadoria; 2º Cfm - 2º Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Central, Origem do Recurso: 1 - Superávit
Decretos de Alterações Orçamentárias
1 - Decreto de Crédito Suplementar
1-Superavit Financeiro
34.321.557,62 24.691.231,66
34, 821,687. sa, 24,601.231,66,.
= Fonte
= Regurso
- Decreto de CaTT MBA
tSuperávi : 2,1131896 : Acréscimo
27; 13032019: Crédito ; LOA |2298-04/01/2019; E ;
Ná : + - Decreto de , : : 4-Superáuit : ç 222 224,43
PATDaIDOAO : — Cráiao LDA 2208 -OMONIZOTO financeiro i 18 S0AA Acróscimo Total 22443
Total 2.258.310,57
A SICOM uliconsuira TCEvc
ARAL DE ud SAE NA Aa 15182,
: 3136207 - João Monlevade Exercício: 2019 Data e Hora de Geração: 04/05/2020 *5 DZ 52
Histórico das Remessas: 03/08/2020 Período: Janeiro à Dezemoro
“ Coordenadoria: 2º Cfm - 2º Coord, De Fiscavização Dos Municípios, Região de Planeamento: Central, Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Demonstrativo das Transferências Financeiras
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Total de Dábitos
4012 - REPASSE
Câmara DUGDÉCIMO DA 7 7
CAMARA se ne 200 740 000,00
MUNICIPAL
749.000,00
740.000,00!
| = Janeiro 0901 - Repa
|
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 4012
REPASSE
Câmara DUÓDÉCIMO DA
CAMARA
MUNICIPAL
002 - Devolução de 4017 -
rumerário para à DEVOLUÇÃO
prefeitura DUGDECIMO
CAMARA
MUNICIPAL
|3- Março DOO1 - Renasse à 40:2- REPASSE
Câmara DUODÉCIMO DA »
CAMARA s6 100 150000000 D 760.000,00
MUNICIPAL
780.000,00
|
|
| PEDEINNSS OSSOS SS ESE SS UN E ERRO essas ESTES oo É SERRO
| C002 - Devolução de 4017 -
numerário para a DEVOLUÇÃO
prefeitura DUODECIMO E 100 3300000 € 000 7.281,59
= CAMARA
: OD RS E EDS QUSSDO dans
| ; es ; Ê E : 7.251,59,
| : e al por Mê Ré 7.261,59
4 - Abril 0001 - Repasse à 4012 - REPASSE
: Câmara DUODECIMO DA í
i CAMARA 66 100 228000000 D
MUNICIPAL
rt O O
Subtotal SubTipo: 2.260.000,00: e |
Es DEBE SSI ERR e BO
0002 - Devolução de 40*7 -
numerário para à DEVOLUÇÃO
prefetura DUODECIMO 70 190 40261,59 E 0,90 00 40.261,50 C
CAMARA
MUNICIPAL
40.261 c
NE 40.261,59 e !
amora | D
Página 15
acumento assinado por meio de certificado digital. conferme disposições contidas na Medida Provisória 220022001, na Resol.ção n 02/2012 ra Decisão Normatva.
05/2012. Os normativos menconaços é a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço waw.tco. mg.gov.br, código verficacar n 2CA40356
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MUNICIPAL
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MUNICIPAL
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Página 2/5
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05:2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser vonficados no encereço www tce.mg.gow br, código venficador n. PCA40ICS
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12- Dezembro 0001- Repasse à 4012- REPASSE
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scumento assinado gar meio de certificado digtal, contarme disposições contcas na Medida Provisória 2200-2:2001. na Resolução 2 02/2012 6 na Decisão Normativa
052013. Os normatvos mencitrados & a validada das assinaluras poderão ser verficados no endereço wwwice.mg.g9v br, código verificador n PGA40355
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Página 4:5
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05/2013. Os normatvos mencionados e à validade das sssinaturas poderão ser verificacos no endereço vu tce mg.gov.br. codigo velificador n. PCAMDI6S
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Página 55
acumento essinado por maio de cerificado dgita', conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001. na Sesclução n.Q2'2012 e na Decisão Normativa
05:2073. Os rormativos mencionados e a validade cas assinaturas poderão ser verficados no endereço www.ice.mg.gov.br, vódigo venficadar n 20440356
nes JOÃO ERE
MONLEVADE Ce
RELATÓRIO CONTROLADORIA INTERNA
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO DE
2.019
— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MUNICÍPIO DE JOÃO DE JOÃO MONLEVADE
Rua Geralda Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade /MG - CEP; 35930-027
Fome: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-G7 — wa. pmim.ma.gowbr
Sumário
« Relatório Anual da Controladoria Interna
* Fundamentação Legal
e Introdução
e Função
e Identificação
* Compossção da Controladoria Interna
* Contexto Operacional
e Atividades Praticadas no Exercicio de 2019
e Br
e das ações de 2.018
s Avatação das Metas Previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária
« Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonia!
» Restos a Pagar Inscritos sem Comprovação da Disponibilidade Financeira
e Limites e Condições para a Realização da Despesa Total com Pessoal
s Aplicação dos Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
*» Receita de despesas do FUNDER
=» Aplicação dos Recursos nas Ações e em Serviços Públicos de Saúde
* Pagamento de Diárias e Adiantamentos
e Horas Extras
e Compras e Liciiações
* Repasse Mensal de Recursos av Poder Legislativo do Município
s Crarograma de Repasse
e Devolução de Valores pelo Legislativo
* Aplicação de Recursos Publicos por Entidades de Direito Público
» Informações Complementares
o Considerações Preliminares
e Conciisão
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Montevade/MG — CEP: 35930-027 N
Fone: (31) 3859-2508 -- CNPI: 18.401.059/0001-57 — mw. prim.me.govbr
Documento assinado por meio de certificado cigital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05/2013. Os normalivos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www Lce.mg.gaw.br, código verificador n. PCASO424
ee uno RBÊRS E É
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IDENTIFICAÇÃO
Prefeita Municipal: Simone Carvalho
CPF:764.559.436-04
Controladora: Silvânia Aparecida Santiago da Silva
CPF: 697.397.306-04
Matrícula: 2102
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — ição Montevade/MG — CEP; 25930-027
Fone: 131] 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — ww. pmim.ma.gov.br
RELATÓRIO ANUALCONTROLE INTERNO
EXERCÍCIO 2.019
Unidade Destino:
» Gabinete do Prefeito
» Tribunal de Contas de Minas Gerais
Fundamentação Legal:
E
jcro no artigo 7O da Constitução Federal; artigo 75 da Lei Federal! 4.220184; Decreto-Lei
Com fi
Q
m2MHET. 5 2º do artigo 53 da Lei Orgânica do Egregio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e, ainda, considerando a Instrução Marmativa 04/2,017, Lei de criação da Controladoria
Interna: Lei nº Lei 1875/2010 de 12 de julho de 2010, aiterada pela Lei nº 2 015/2013. de 06 de março
de2013.
introdução
A Controladoria interna do Municipio de Jcao Monlevade, instituída pela Lei nº 1875/2010 de 12 de
julho se 2940. aligrada pela Lei nº 2.075/2013, de 06 de março de 2.043, visa colaborar para que o
Municipio atenda aos preceitos constitucionais, fixados no caput do artigo 37 de nossa Carta Magna,
quais sejam. a moralidade, 5 impessoalidade. a legalisade, a publicidade e a eficiência,
Segundo o ta no ariigo 74 da Constiluição Federal, dave ter atuaç;
ão sistêmica e integrada, nos
poderes Legistetivo, Execulivo e Judiciário, para Em de avaliar o cumprimento de metas & 2 execução
dos programas governamentais e orçamentos, comprovar a legalidade e avaliar cs resultados da
gestão. quanto à eficiência e eficácia; exercer o controle das obrigações, direitos e haveres, apoiar o
controle externo.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade /MG — CEP; 35930-027
Foge: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — ww. pmimme.govbr
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Mevida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n 052013. Os normativos mencionados & a validade das assinaturas pocerao ser venficados no endereça ww. tre.mg gov br, código venficador n. PCA40424
Função:
A Controladoria interna no intuito de apoiar o administrador público na busca de sua missão,
prevenindo falhas. corrigindo desvios e promovenda a eficiência operacional da entidade por meio de
técnicas de planejamento e controle da aplicação dos recursos públicos,
Dentre os objetivos gerais da Controladoria intema está à função de proteger os interesses
econômicos da municipalidade como as Receitas. Elens, Servidores, Cumprimento dos Gastos na
Saúde, Educação. Segurança € exercer uma fiscalização orientadora e maralizadora, até mesmo
inovadora.
Dentre as atividades especificas da Controladoria está a de incentivar o cumprimento dos programas
de governe certificando que tudo esteja autorizado por ie; e vinculado aos objetivos de sua criação.
Realizar com frequência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento
(PPA, LDO e LOA) e a execução orçamentária, certificando a execução de obras planejadas, e se
estão sendo realizadas de acordo com o cronograma fisico-financeiro, se as receitas estão sendo
arrecadadas dentro dos valores estabelecidos no quadro de cotas.
Composição:
A composição dos demais membros da Controladoria Intema em observância é de servidores
efetivos
*”. Simone Torres Martins
CPF: 066.962 386-97
Matrícula: 5967
* Fábio Azevedo da Silva
CPF: 078.550.906-22
Matricula. 5370
” ara Dias
CPF:079.183.896-03
Matricula:9455
contexto Operacional
337, Coreirinhos -- Jaão Montevade/MG — CEP; 25930-027
Emma: FAT ARSG-Z500 — CINPI: 8.901.058 /0001-57 — wwe omim.me.gow dr
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ser cura SOB
À Prefeitura Municipal de João Monlevade , órgão de personalidade jurídica de direito interno, com
sede na Rua Geraldo Miranda, nº 547 — Bairro Alvorada com estrutura organizacional definida na lei
nº3241.986 alterada pelas leis 1.300/95, 1519/2007, 1.719/2007,1 745/2008 e1.997/2012 A Lei
Orçamentânia foi elaborada em conformidade com a organização administrativa. Portanto, atende as
premissas da Administração Pública Municipal.
A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas
E seus desdobramentos em subunidades administrativas:
» Unidades de Assistência = Assessoramento Direto
(Gabinete da Prefeito,
Assessoria de Governo
Procuradoria Jurídica:
Controladoria Interna (com independência funcional):
» Unidades de Atividades Específicas:
Secretaria Mumcipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
Assessoria de Comunicação;
Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal da Fazenda.
Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Secretaria Municipal de Assistência Social: à
Segretaria Municipal de Onras;
Secretaria Municipal de Serviços Urhanas;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Secretaiia Municipal de Saúde;
A iei que define a Estrutura Organizacional da Prefeitura tata ainda dos princípios da ação
aúministrativa. enfocando 0 planejamento, controle, coordenação e delegação de competência.
Atividades praticadas no Exercício de 2019
Rua Geraldo Miranda, 237, Carneirinhos — João Mantavade/MG — CEP: 35930-027 :
Fone: 131) 3859-2500 — CNPJ: 18.901.059/0001-57 — Wav pojm.mg.goubr
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições cantidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n 02/2012 e na Decisão Normative
n.05:2013. Os normativos mencionados & a validace das assinaturas poderão ser verificados no endereço vavwtce.mg.gov.br, código verificador n. PCAdI424
ADÃO
MONLEVADE |
Objetivando a transparência, o plansjamento e o controle da administração pública. a Controladoria
intema acompanhou através de instruções normativas e Decreto Municipal nº 112/2018 que
regulamentou a Lei 13.019/14, alterado pela Lei nº 13.204/15 do Marco Regulatorio das Organizações
da Sociedade Civil - MROSC.
E e sa rs, TDT o DD alia adia Sa ass cEE 6 id ER
PARCERIAS FORMALIZADAS PELO MUNICÍPIO COM AS ENTIDADES LOCAIS - RECURSO
PRÓPRIO - VIGÊNCIA EM 2020
forense mero é << fii as Var |
: | vaLoR |
CN osc vigência VALOEDAS | TOTAL DO GeJETO
REPASSE
Fepssse financeiro poa colaboração.
| com desenvolvimento das ativigades
| de espore e lazer junto às
LISA | | comunidades coremes com a
rticipação de cranças. juvens €
| MONLEVADENSE | [A Do é Ê
B 23. " adultas", contome detalhado no Plano
[01/2018 | jo aditivo 2º aditivo 31/12/2020 | R$ 23.987,50 433 350.00 | de Trabalho,
3º aditivo
uncioname o
“do abrigo para rs do lar São Jos:
R$ | da sociedade São Vicente de Pauta.
94.663.60
R$ 4.743,18
ssE financeiro para continuidade
|
07/2019 APASMON FI2I2020| R$ 5.788,00 409.572,00
! ! por pi repassa nceira pata
icolanoração com funcionamento do
| espaço de atividades Espaço
Convivência, que nfemece afivilades de
terapia ocupacional aos usuarios
ASSUME. Rs serviço mental na cidade de 4
o aditi 2 aditivo 3 | 4 Monlevade, conforme detalhada no
01/2018/1 e ou SLIAMDAS, R$ 4.600,00 50.600,00 a a |
1 casaca -
Rua Geralda Miranda, 347, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: [313 3859-2500 - CPI: 18.401.059/0001-57 — www pmim. ma gov.br
Eis rtã
PAPAS ESSES
com 9 bom funcionamento do Ce:
de Recuperação de Dependéncia de
Substâncias Alucinágenas pola
| hatamento de desintoxicação de álcoo!
e outras drogas sob o mgima de
mtpmação, mantido pela CTCES
R$ [COMUNIDADE TERAPÉLTICA
307.357 56 (COLÔNIA BOM SAMARITANO
VHS comume detalhado no Plang de
Trabalho.
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|
| | [Sepasse financeso para colabora
|
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19/2018 COLONIA 31/12/2020 | R$ 17.075,42
| | Viabilizar v funcionamento da sede
AME. por meio de repasse financeiro
visando garanht o pagamento «as
| despesas fixas de alugue, |
| telefos met, agua e energia E
a
= E PS lejeinca, bem como custos com qás de
R$1.200,00 22.800,00 | sozinha, materiai de Impeza e IPTU
|
|
AME 3Ute2020
SANS CID RR IE DOTA RP Rd Po Des ERcan
& Associação de
Fxceprionais de João
idonlevado - APAE para apoiar a
R$ complementação e desenvolvimento do
R31 000.00 16.000,00 | projeto “Uma arte especial,
EopeadiA cose caças 1 RES Pa o pra !
* termo de colaboração tem por obisto
on repasse financeira para v bom
funcionamento da entidade nas
atividades voltadas ao atendimento dos
pessinica, e suas tamiílias, engiobanda
34/12/2020 R$ R$ [as áreas de saude e assistência social,
ú | 24.000,00 | 168.000,00 [feio prazo de 14 meses, cantarme
| aetalhado no Plano de Trabalho. anexa
| deste instrumento.
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espors APAE sarna!
erizdta APAE
dm E E PR AR
ERIAS FORMALIZADAS PELO MUNICIPIO COM AS GSC'5 LOCAIS - CASA DE CULTURA» — |
VIGÊNCIA EM 2020
no | vaLORDO | E |
8 | osc VIGÊNCIA | Pomendes i OBJETO |
RR E END De
Rus Geraldo Miranda, 337, Carneisinhos -- João Montevade/MG — CEP; 35930-027 X
Fone: 131) 3859-2500 — CNPI: 18.401,059/0001-57 = ww. projm.me.goubr
Uucumento assinaco por meio ce certificado digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/20' 2 e na Decisão Normative
n.08/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão sur verificados no endereço www toe mg.gov.br. código verificadorn PCAdI424
PASSIAL IES
Yransfgrência de recursa financeira à
| OSC. pars colshoração com as
| atividades culturas desenvolvidas
| CONSADO pela Associação Cultura iMarujos de |
D1:2019 MARUJOS | 3103/2020 R$ 1200000 | João Monlevade « salvaguarda de |
| património cultural bem material
| (registrado de João Montevade
: conforme detathado no Plano de
Trahalho, Anexo +,
ja de recurso financeiro à
»ST. pera colaboração
stiviúnges culturais di
| pela Associação Cutura do E
ide Laranjeira e salvaguará,
PE RCIRT 31/03/2020 R$ 12.000,00 | patrmônio cutural bem m
registrario de Jodo Montev:
| contome detalhado no Plano de
| Trabalho, Anexo 1.
oz2014
ii "O presente temo de colaberação,
item por objeto repasse financeiro
| para colaboração com as atividades
culturais desenvolvidas pela
A Associação Cultural do Congado do
D6/07/2020 R$ 12.006,00 bairra Sã0 João de João Montevaite. |
contame detalhado ne Plano de
Trabalho, Anexo 1
CONSADO
essa MONLEVADE
04/2019 |
| "Execução do projeto ALÉM DAS
| FRONTEIRAS que visa promover a
ção
e
ação cultural per meio da meat
de eventos de apresi
| | música ds canto coral :
; | de João Montevade, São Congalo no!
| CORAL MONLEVADE 0302/2020 R$ 14.000. 00 Rio Sbamo Santa ártura. Rio!
|
emunic:
| Piracicaba, Mova Eis &
| Domingos do Prata visando o resgate
| + e consolidação desta mocalidade de
| ste contome detinida no Plana de
Trabalho que integra o presente
| | instrumento.
Execução da |
| “INTEGR'ARTE” através da
realização do XXI Festival de Dança
| que tem como faco valorizar q
05/2018 APAE DY0a/2020 RS 7.000,00 potencial artistico das pessoas com
| deficiência intelectual e múltipta,
conforme definido no Plano de
| Trabalha, que integra q presente
te emana pena 1 —
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - joão Monievade/MG — CEP: 35930-027 )
Enne: (3) 3854-2500 -- CNPI: 18.401.059/0001-57 - www. pmim. me govbr
Pacino
financeira à
para colaboração com as
nenades culluwais sesenvolvidas
pela Associação Cultural Maryjas de
João Monlevade e salvaguarda de
Património Culturai, hem imaterial
registrado de Joãu Monlevade
preservando suas tradições,
CONGADO DE 3 R$ 700000 difundindo as informações sobre sua
MARUJOS k o história é O folclore dos Manos na
testa de São Benedito que
acontecerá em Aparecida, no estado
de São Paulo. conforme detalhado no |
Plano de Trabalho, ANEXO 1,
nana
€ através do FUNDO MUNI
GO PATRIMÔNIO CULTURAL DE,
JOÃC MONLEVADE, em regina de |
múlua — covperação ente o!
MUNIGIIO ec a asc a !
P de tim
cm i pá E EIDTIZORI ANNA
CIONRAL MONLEVADE CxoTIZozo o canto é
através da apresentação do Recital
(de Gais do Coral Montovade au
| município de Jogo iionlevane, de
| modo a sens 1 para
o cultivo de uma alividane cultural
| conforme cefinido no Plano de
H Trabalho que imlegra a presente
syimento.
RS TODO
|
PARCERIAS FORMALIZADAS PELO MUNICÍPIO COM AS OSC'S LOCAIS - CIDADÃOS DO AMANHÃ. VIGÊNCIA EM |
2019/2020
|
!
!
!
VALOR 00
REPASSE | DESETO,
Monisvade- Phili:dkl, onundo di Pengra
+ Sinanhá Fundação Stceloriditta
cooperação entre o Municipio e a OSC pas 5!
de finalidades de interesse público e!
ante a execução do Projeto" Galfinhas de
Caro. que busca promaver 3 inclisão socal o
desenvolvimento da sociabilidade e à auinconfiança de
ns 21.048 16 | dez cnanças( adolescentes carentes e em risca social da
tidade de João Monlevade. matriculadas e hequemes na
escola requiar, com idade entre 08 todo) à 14 iquatarzes
anos, através da prática de natação € tarmecer a ales
tado maternal necessária para O exercício da ali
bem coino a realização dos eeames clinicos (médicos e
vdortalógicas) sem custo , kit alimentação, transpone,
il de material escolar, etc." de relevância pública E social
definido nao Plano de Trabalho que mubncado pelas partes
mtegra o presente Instrumento.
na Cidadãos di
em ragime qe mútua !
auotizazo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - Jodu Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPS: 18.401.059/0001-57 — ww. pmimme.gou.br
Documento assinado por meia de certificado digital, conforme disposições contidas na Medica Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02:2012 e na Desisão Normativz
n.95:2013. Os normativos mencionados & a validade das assinaturas pocerão ser verificados no endereço vavy loca .my.gov.br, córigo verificador n. PCASU424
de recurso financeiro à OSC através Do
ipal para a Infância e Adolescência de dado
Monievade- FRIA. oriundo do Programa Cidadãos do
amanhaiFundação Arcelor fáitial em «egime de mútua
| conperação eme o Município e à OSC. para a
| | consecução de finalidades de ineresse público e |
| reciproco. mediante a execução do Projeto":
PROJETO ' Conquistando um amanhã melhor, com atividades |
12/2019 VIDA NOVA 31/12/2019 | R$ 30.000,00 educativas e atrativas em atendimento à crianças el
adolescentes dos bairras Sã9 Jodo. Vale do Sol, last
Eloi e Lucilia", de relevância pública < social definido no |
Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes. integram! |
D presente instrumento.
!
H
i
i
E
Funtio Municipal para à infancia € Adolescência de Jogo |
Montevade- FRIAUIA oriundo da Prograna Cidadãos do |
Amanhaitundação Arcestor littal, em regime de mútua
cooperação ente o Municipio e a USC. para a
consecução de finalidades de interesse público e
reciproco. mediante à execução do Projeto” Fomentar e :
democratizar à acesso a prativa esportiva e de lazer com
caráter fonmativo é educacional, através de núcleos |
dirigidos a crianças e adolescentes em situação de risco |
social. com visias a garantii o dir constitucional
previsto no artigo 217 da constitução Federal”, de,
relevância pública e social definido peto Plana de
| Trabalho, que rubrcado pelas partes, integram à
| presente instrumento.
14/2018 “Transferência de recuso financeiro à
Fundo Municipal para é Infancia 2 Asoles: :
| Montevade- Fiataishl, oriuncr da Programa 5) sd)
AmanhaFundação Arceior thtlat, gime de met Ro!
cooperação ente o Município e OSC nara a
consecução de finalidades de imeresse pública e
recíproco. mediante à execução do P =
| distribuir gratuitamente a mulimustsra
AME s12ooig | R$ 2869524 com vista à a melhora do quadro mutir: unal de crianças e!
| . atiolescenies em situação de Vuiereiaficade social ou i
deficit mutntivo, na cidade de João onte
retevancia pública e social definido no Piano de Tre
que mubricado pelas partes integram q presente
| | instrumento.
| oO o o Transisrência de recurso financeiro à OSC olravés do |
Fundo Municipal para a Infância & Adolescência de João
| mMonievade- FILAS, oriundo do Programa Cidadãos do
MENINOS DO
MORRO
132019 31122019 | R$ 30.000,00
g
| | AimanhaiFundação Arcelor Mittal. em regime de mútua
!cuoperação entre o Mumcipo e o OSC pars a
| consecução de finalidades me Interesse público e
| ! reciproco, mediante a execução do Projeto” Atender e |
15/2019 APAE 3112/2019 | R$ 30.00.00 - acompanhar usuários na faixa etária de O a 18 anos |
a
incompletos e seus familiares, nas áreas de assistência |
social e tonvaudiolagia”, de relevência pública e social
definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas |
| paes, Integram 0 presente instrumento,
Rua Geraldo a 337, Carmelrinhos - João dede - CEP: 35930-027
Enna: (RF ARSO.2500 — CNPÍ: 18.401.059/0001-57 - wrwuv.gmimme.gou tr
nsferência curso financeiro à OSC atraves d6 |
ido Municipal para à infância e Adolesróncia de Judo |
evade- FMM, oriundo do Programa Cidaçtãos do |
AmanháiPundação Arcelor &Mltal, em regime mútua |
conperação entre v Municipio E a OSC, ra a!
consecução de finalidades de inferesse público e '
reciproco, mediante a execução do Projeto" Idemilficaçãa
162019 SPASMON 3IM2osa | P$Z7Bapou | e intervenção precoce da perda audinva. em crianças de
idefinido no Plano de Trabalha. que rulnicado pelas
partes integram o presente instrumento.
| |
Transferência de recurso financeiro à OSC atraves do
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de João
Monlevade- FA, oriundo do Programa Cidadãos do
AmanhaiFundacão arcetoritiltal, em regime de mútua
cooperação ente q Municipio e a OSC,
ecução de finalidades de interesse ul
roca, mediante a execução de Projeto” Ane e
ças & adolescentes nos núcleos bairos. Som
Nova Monhevade e ilelatúrgico”, de relevância pública
social detido no piano de Trabalho, que rubricada pelas
partes, integram o presente instrumento
177DIB CARITAS saizora
C através do.
Fundo Municipal para a Infância « Loglescência de João |
Manlevade- FMIAR. oriundo do Programa Cidadãos do |
“imanhaFundação Arcelor Mittal, em regime de mútua |
cooperação entre q Municipio e a OSC. para a!
consecução de finalidades de interesse público É]
reciproca, mediante a execução do Projeto.” Permitir uma |
melhor vrganização da Corporação Musical nas
apresentações alem de favorecer 9 reconhecimento das
participantes da banda, evitando assim perda das!
crianças e adolescentes em apresentações fora Sa |
cidade além de fmtalaces à idéia de pertencimento a uma
equipe e fodalecimento dos vínculos afetivos entre todos,
sendo visualmente segure e ugiadavel a toda
comunidade”, com relevância pública social defirido no
Plano de Trabalho que rubncado peles partes, integram
apresente instrumento.
PORAÇÃ
MUSICAL
LIZ DE
£
tuemo » auosizazo | R$ 13.60000
Execução do projeto SOMERA E BIGUIA FACSCA que
wsa estimula o desenvolimento social de crianças e
adolescentes do bairro Nova Esperança par meio de
estratégias socionducacarnats ligadas au esporte e a gre
exios exirescolaves, definido no Plano de
tralha. que integra D presente Instrumento.
EDP TA RS]
!
|
|
|
|
al
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Mantevade /MG - CEP: 35930-027
Fone: [31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 -- ww projm.mg.gov.br
Documento assinado por meio de certificado digital. conforme disposições contidas na Mevida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05:2013.0s normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no encdereça vw tre.mg gos br, código verificador n. PCAd0424
| social de crign
MONEEVADE |
cução de finalidades de interesse público |
recíproco, mediante a execução do projeto)
CAMINHANDO PARA O FUTURO que visa minimizar e |
| prevenir a Incidência de situações de vulnerabilidade |
ças e adolestentas carentes da cidade ve
| | João Monlevade, matriculadas e frequentes na escola
" e reguiar. otertondo atividades voltadas para a cultura
AA , | lazer e de vivências, incentivando a sacialzacão por meio |
2W2D1B | CRUZEIRO 21/05/2020 | R$ 20.000,00 | da convivência comunitária e lamitar, promove:
CELESTE inclusão social, crificidade € pi
| “o ge habilidades e autocontianço, def
ES sa o o “Execução do projeio ARTE E VIDA que visa dasenvoler |
com crianças e adolescentes ul 5 me
|
Trabalho, que integra o presente instrumento,
o tio Plano *
!
nas semana:
se atividades como implementação de capoeira € fi
1 envolvendo e mobilizando as famitas nos
pe é USE | cormunitários nos núcizasfbarrros Son. Nava Monievade
0/2019 GÁRITAS SUDSIMODO | RS 1706IAS e Metalúrgico. definida na Plano de Trabalho, que integra |
| o presente instrumento. |
|
|
o Execução do projeto PARA OUVIR À BANDA TOCAR |
! que visa adquirir instrumentos musicais e estantes se!
CORPORAÇÃ partituras para os integrantes aprendizes a banca.
3uzoia OMUSICAL | 4 n5/2020 | R$ 20.600,00 | tonforme definido no Plane de Trabalho, que integra o
SÃO LUIZ DE | presente instrumento.
MONTFORT
H
| " Dre rttemç i med BR PEA NES bp da ce t
asia
| PARCERIAS FORMALIZADAS PELO MUNICÍPIO COM AS 05
T's LOCAIS - FNAS - VIGÊNCIA EM
e E ENO! ! VALOR DO | :
| N OSC VIGÊNCIA REPASSE OBJETO |
| Transferência de recurso financeiro al
OSC através de repasse de recursos |
oriundos de Fundo Nacional del
| R$ 38.584,59 Assistência Soral - FNAS pura!
| D2/2019 APAE 1 01/05/2020 1º aditivo R$6.000,00 | atendimenio imegral a pessoas com |
| deficiências idosos e suas familias n5t
| modalidade Proteção S
média complexidad:
Único de Assister
Rua Geraldo Miraidaã 337, Carneirinhos - inão na CEP: 35930-027
Fone: (3141 3859-2500 — CNPJ: 18.901.059/0001-57 — www prnfm.emp pow tar
! | Transferência de recurso financeiro para !
| | vusfeio das despesas de manutenção do .
!
espaço físico. alimentação « atendimento
psicológico dos iduses internados no!
espaço mantido pela entidade, com,
LAR SÃO JOSE
91:052020 R$ 40.800,00 recursos provenientes do Fundo Nacional
1º aditivo R56.500,00
| de Assistência socal - FNAS para
atendimento integral a idosos na
| | inodalidade proteção Social especial de
|
E]
É
ao
2
+]
ala complexidade conforme Sistama
Unico de Assistência Social - SUAS.
| t Se ceiro de recursos do Fundo |
| Nacional de Assistência Social - FNAS,
para colaboração para custeio de pessoal |
R$ 18.234,59 e matenais de limpeza e escritório, do
04:2519 ACINPODE C1OScUZo 4º aditivo R$ 2 440.00 | Dentro dia da Acinpode, na modalidade
de proteção social especial de m
| Transferência de recurso financeiro a!
OSC através de repasse de iecursa!
peundos do Fundo Nacional
R$ 23.514,59 Assistência Social - FNAS para
BPASMON Cuossozo | 1º aditivo R$ 3.320,00 | atendimento integral a pessoas com!
: deficiência. idosos e suas famílias, na!
| modalidade proteção social especial de
media complexidade, conforme Sistema
Unico de Assistência Social s
[PARCERIAS FÓRMALIZADAS PELO MU
i amores ADS
VALOR DO
REPASSE
A
|
|
|
Eesepridno,
(
VIGÊNCIA
i
!
|
!
|
Municipal da infância € Adolescência - Haia,
para o luncionamento do PROJETO
“OPORTUNIZAR: RECURSOS QUE
TR$ CRIADA VIDAS” que viga melharar 2
gualidade do atendimento da i ição, com
novos reguts apéuticas, proparcion
pessoa com vencia, mais inde ne)
qualidade de vida « inclusão social, atraves da
ampliação de sua comunicação, imobilidade é |
interação com a ta amigos e!
euciedade, sorfomme detalhado no Plano de|
Trabalho, |
16/2014 APAE
E AEE EN PER ES
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 y
Fone: (31) 3859-2500 — CNPÍ: 18.401.059/0001-57 — uv. pmimang.goudr
Documento assinaco por meio de certificado digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 & na Decisão Normative
n.05:2013. Os normativos mencionados e a valivade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www ice mg.gov.br. código verificador n. PÇA4J424
MONLEVADE
| | Repasse financeiro para aquisição de AMSIs -
"Aparelhos de Amplificação Sonora
Individual/Roger Inspro Sistema FM's 731 para
atender 2 (duas) crianças com deficiência
APASMON auditiva. conforme detalhado no Plano de
08/2019 31/12/2019 R$ 24.000,00 Trabalha
ionamento jo PRO
“OPORTUNIZAR: RECURSOS QUE
TRANSFORMA VIDAS” que viga inelhorar a
qualidade do aiengimento da insbinição, cont
RE8.77500 novas mecuisus terapêuticos, proporcionando 5
pessoa com deficiência, mais indapenténcia,
qualidade de vida e inclusão social, atraves ua
| ampliação Je sua co!
] interação com a farmilia, amos € so
cu2019 APAE 3W1202019. |
21/2018 Funcionamento do PROJETO JOGOS
! BRINQUEDOS: Lazer e Terapia” que busca
| promaver 9 desenvolvimento tuncional & social
R$ 10.795,45 | de 70 (setenta) criancas & atlolescentes, de DU a
148 anos, através de jogos de estimulação
sensorial auditiva e visual, jogos motores e de
realidade virtual. conforme itetalhado no Plana
de Trabalha
APAE 31/12/2019
Execução do projeto VIVENDO E!
| APRENDENDO” aljravés da conlratação de,
profissionais na área de Psicologia para |
RS 15.528,00 | riender e acompanhar crianças, adolescentes
e seus familiares, desenvolvendo habilitados,
interesses & promovendo a socialização «
| imerações com o melo sacia. contorme |
detalhada na Plano de Trabalho '
] | Execução do projeto “MOTiVS
| DESENVO! VIMENTO” para a dassnvolvi
22/2019 APAE 311122018
cognitvo, funcional e =ogial das
| adolescentes. atendidas nos sr
Assistência Social da APAS de
Monlevade, tavnrecendo a superação das
desigualdades, a inclusão social € escolar. a
! autonomia e independência, além do apoio e
vrientação às familias, conforme detalhado no
Eano di ve Trabalho.
232019 APAE 312/2019 RS 10.597,57
Aquisição de equipamentos e m tais
permanentes finformmático e mobiários!
conforme Resolução SES/MG nº 5954, de 24
de novembro de 2017 para uso na assistência
dos deficentes auditivos, atendivos pela
! APASMON. utilizando saldo remanescente do
Temo de Colaboração O 18 encerrado am
220142019 é detalhado no Plano de Trabalho.
26/2019 APASMON
3112/2019 | R$8.42380
Rua Geralda Miranda, 337, Carmeirinhos — João cms CEP: 35930-027
Fome: (311 3859-2500 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — wise prime gombr
| VALOR DO
REPASSE
nº osc VIGÊNCIA
Estabelecer cooperação mitua com O
municipio de João Montevadems para |
x = a viabilizar o desenvolvimento das alividades
Ri a A spa | pertinentes 30 atendimento primário 4a vitimas
SEVOR 34/12/2020 E de acidentes. estando v Municipio responsavel
gta “NÃO Há REPASSE pelo formecimenta de insumos lásicos,
FINANCEIRO A manitenção da sede do SEVOR, incremento
E da frita de veiculos é custeia de serviços
mecanicos = elétricos. inclunda trocas de
preus E peças. quando necessário,
| couro
resente acordo de cooperação objetiva
conjugar as esinreos dos garticipes para apolo
niaterial à convenemte. no sentido de torialecer
02012019 os trabalhos cesamuolvidos em proi das vitimas
TA- de to sinistros provententes das
2BPOZIZOIO 2º rodovias. áreas umbana e e voso de
H
i
TERMOS | SEVOR NÃO SE APLICA emtamidade. bem coma a pronme die todas
ADITIVOS | as atividades constantes do Faria da Trabalho.
| "Anexo 1.
|
! ! de Acordo
' conjugar os esforços dus pal
| cessão dos servidores, estagiários, mu
| médica hospitalar e medicamentos
! padronizados na relação municipal de
E a EL medicamentos (REMLMES para atendimento
LAR SãO 28/01/2023 NÃO SE APLICA |em ieglme de intemato de nessoas idosas,
JOSE a proporcionando lhes assistências como
alimentação. vestuaio, medicamentos,
atendimento médico « terapéutico, incentivo a
práticas religiosas e atividades de lazer, bem
como a promoção de lodas as atividades
const no Plano de Trabalho, Anexo 1
02208
jeto des temo a a
promogação do prazo de vgência do Acardo de
Cooperação 2252018. cujo abjeiv é,
conceder apoio material para a
a|
; investigação e as funções de Pak ria
E se dessas VALOR ESTIMADO | go municipio de Judo Morevade por 12 |
| Peme 3tir2ao1a M R$ 319.118,54 meses, de 2016 a BIN AIDS, |
| IA REPASSE |
| d |
| !
| Ii .
VALORDO |
REPASSE |
VIGÊNCIA
Rua Geralda Miranda, 237, Carmmeirinhos — João Monlevade /MG — CEP; 35930-027 t
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — unvu.pmim.me.gov.dr
Documento assinada por meia de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
1n1.05:2013. Os normativos mencionados & a validade das assinaturas pocerão ser verificados no endereço www-.lce.mg.gow.br, câdigo verificador n. PDA40424
01/2018
|
Errar
30/2014
06/2019
542015
FUNDAÇÃO CRE-SER
O
| O presente Convênit tem o objeto
a mútua cooperação ente q
Municínio de João Ionievade e a
Fundação Crê-Ser, para cessão de
| Ser múnies pertencentes ao quadro
3120020 NÃO SE APLICA | de pessoal das Convenentes. de |
acondo cam o interesse e!
necessidade dos mesmos. |
| mediantes requisição do!
lces: SIONÁRIO disponitstictano |
| do CEDENTE.
| FUNDAÇÃO CRÉ-SER
CIDADÃOS DO
AMANHA
HOSPITAL
MARGARIDA
31/12/2019
31/12/2020
Li
|
|
FUNDAÇÃO CRE-SER
apai para |
Seunçdos |
: é
Es
o
ê
&
R$ 46 206,18 | amanháiFundação Arcelor Mi tai” ,
o do "Projeto Adaptar
5o municipal O
'confome o Plena de
* previarmente abrsines
chamamento 01/2019.
nyênio
u mulua cooperação entres as
partes visando a execução de
serviços para atenúimenta às
NÃO SE APLICA | necessidades do CONVENENTE,
conforme disponibitidade e prá:
"agendamento junto 20 MUNICIPIO
T presente convénio instruído pelo |
Plano de Trabalho apresentado
pela convenente, que integra este
"instrumento, na condição d
anexa, tem por objeto a
de esforços com O imuto
R$ 7.388 400,00 | promover 2 atendimento &
| vigência e emergência 1
rio do Hospital
popuiação usuária
* Un de Saude
garantia de
| inintem
06/2018
É
Rua Geraldo Miranda, 337, en João nara CEP; 35930-027
| FUNDAÇÃO CRÊ-SER
émafio
31/12/2019
|
financeiro de valores de !
cafinanciamento, ofenados pelo |
Funda Nacional de Assisténcia
Social, conforme deliberação da
RS 120.090.00 Er - Contelho Municipal de
ADITIVO R$ sststência cal 4 em
430251 | consonância a a Piano de
b Trabalho do projeto de manutenção
e recrdenamento da unidade
acolhedora Cré-Ser, na modalidade
proteção social especal de alta
complexidade, de acordo com s
definição do Sistema Umco ds
Aesistência Social - SUAS. |
Fanes 131) 2859-2500 — CNPI: 18.401,059/0001-57 -- ww. pmim.mg.goubr
a
TERNO, empresa pública. jblica. |
| vinculada à secretaria de Estato da |
agrniculitra, peruácia e
abastecimenta, vuriada pela Lei!
| Estadual nº 6.704, desenvolvera,
observadas as politicas é diretrizes |
DuOaDaZI ES 12720000 | dus governos federais e estaduais, |
um programs de desenvolvimento.
da setor rural, no municipio de Jogo |
iMonlevade, e comum acordo, |
visando 2 melhoria das condições |
econômicas e soriais de sua
: poputação mural
Estabelecer bases de « onperação
administrativo fiscal ente o
ESTADO e 0 MUNICIPIO visando à
integração de esforços e
SN | EMATER
|
|
pos ee dl re nuca menor o gre
E)
DSO SED 2 |
NÃO SE
SEPLAN APLICA
NÃO SE APLIZA
matares e melhores resultados com
menores custos gara ambos os,
Converentes.
!
1810002470 |
|
|
T O presenie insinimento tem por.
taefecimento de!
peração entre as partes. ;
: | visándo ao fomecimento, veto |
5 = | município, de cola de combustivel
NÃO SE APLICA | para abastecimento de veiculo que
! atende ao Commssariado da Vara:
lda Infância e da Juventude da |
| Comarca de João MonlevadetG. |
334/2018
NÃO SE
IMG APLICA
o presente. “temo tem por
objeto adequar o clano de
R$ 72.000,00 | aplicação, o Plaro de Trabalho.
| | | a prestação de contas e
SP E E | 'prorrogar a wgéência do
VE5.4I2017 PMMG 3u12001S | te ADA
celebrado entrs o Estado de
Minas Gerais, através da,
FRMG e o municipio ds João.
Mantevad |
:
convêmio a conjunção de EoçÕe |
BS 180 000.00 ! entre e pateçes com o intuito de
prai a assistência, em caráter |
ter. de forma mais célere às |
inurgias eletivas ou ve ;
aa alemergência com:
ilicação da uso [o
| | oriesetiprótasas, material
is — OPME e medicamentos |
cirúrgicos aos |
residentes em Jogo
nlevadeiMS, provenientes do
Sistema Único de Sa E forma
| gratuita e humanizada, conforme
“instruido pelo Plano de Trabalho,
apresentado pela CONVENENTE e |
previamente aprovado pela |
] Secretana (Municipal de Saúde, o
| qual integra este instrumento,
condição de seu anexo.
|
|
|
31/12/2020
MARGARIDA
|
HOSPITAL |
|
Rua Geralda Miranda, 337, Cameirinhos = loão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 k
Fone: [31] 3859-2500 -- CNES: 18,40].059/0001-57 - www. pmim.me.gov.br
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme dispasições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n 02/2012 e na Decisão Narmativi
n.05:2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão scr verificados no endereço waww toe mg. gov.br. cócigo verificador n. PCAd0424
| 32/2018
33/2019
HOSPITAL is
MARGARIDA 31/12/2020
HOSPITAL
MARGARIDA supatenaa
DT POonstitu “obie
R$ 300.000.00
> valor total do.
presente termo de
“presente |
convênio o repasse de recursos
objeto do
| financeiros para conjunção d
| esttiços entre os partícipes com: 0!
intuito de promover a assistência, e
colaborar com as despesas de
custeio de miaterigis e
medicamentos hospitalares
| ambulatoriais, materiais de limpeza,
imsumos 2 manutenção de
equipamentos em geral desde
nosocômio na prestação de
serviços ambulatorial e Iespitatar
! ventorme instruído pelo Plano dei
peta!
previcames le
Trabalho apresentado
[CONVENENTE e
aprovado pely Secr
de Saúde. o quel
instrumento, na condição de seu
instruída pelo |
apresentado
C que integra
seu anexo, tem por
conjunção de esforços com o intuito
da premaver o atendimento gratulto
ide urgência e ememgéênca no”
Pronto Secaro do Hospital
Margarida à população usuária do
Sistema Único De Saúde (SUS
com garantia de atendimento
Lininterrupto
O presente convênio tem par ahi to |
o estabelecimento de condições del |
E]
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1
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| dn «tá | cooperação mútua ente os.
| convênio es tes visando à exe
estimado em educ:
| : | 120.000.00 doento pór meia de policiamento ostensivo
| | a mil nos no municipio de Jogo!
Eonicedentá o! Monlesege/hlG.
inpote de R$ H
02/2020 PMMG 3112:2020 190698,00 (cem H
mit reais) em) :
| serviços e materiais | :
le cabendo ao |
H | PMMG o importe |
ide R520.000,00 4
| (vinte mil reais) a
! titulo de |
contrapartida em !
servico i
ARPB 29 a as liga RE is eram sand
Fe] presente Convénio tem por!
: objeto o repasse financeiro de
valores oriundos do Fundo
! tAunicipal da Infâncsa e!
| Adolescência, conforme !
! deliberação do CMDCA - etho |
| Municipal das Direitos da Cr e!
i à -e | Adolescente para execução do.
082920 | FUNDAÇÃO CRÊ-SER | sonorozo |R$800000 | | Projeto Organizar 2629, no intuito
FMIA | ! | de auáiar a Fundação Crê-Ser a |
| | H eswutucar & apereiçoar os
eseritónos e cozinna da Unidade !
| Acolhedora!sede possiiihtaro |
melhoria na organização do local,
| ade na mina,
! R 5 de |
H vação |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneisinhos — João nan — CEP: 35930-027
Fama: (31) 3859-2500 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — www pmim.me.goubr
Paié
| | | dos materiais trabairisia
| | H | preparo adequado dos alimentos
! H í | conforme detalhado no plano de
; ! trabalho, que imtegra a presente
| | instrumento, |
| | |
raio erra o E [9]
objeto o repasse financeira de
valores de cofinanciamento.
ofertados pelo Fundo Nacional de
“Assistência Social, conforme
deliberação da COMAS - Conselno
Municipal de Agsislênca Sacial e
Em consonância com Plano de
Trabalho do Projeto de Manutenção
e Reordenamento da Unidade
acolhedora Crê-Ser, na modalidade
Proteção Social Especial ve Alia
complexidade. definidi
Sistema
Social
| FUNDAÇÃO CRÊ-SER
FNAS
|
|
|
31/12/2020 | R$ 109.861,20
|
|
|
|
— PARDERIAS FORMALIZADAS PELO MUNICIPIO COM AS OSC S LOCAIS L TERMO DE
FOMENTO - VIGÊNCIA EM 2019/2020
; . VALOR DO
i a
| N OSC VIGENCIA REPASSE OBJETO
+ - eapoameaaaaoae aaa aenanerieeerenemenem camera reparem mmeea
| | | |
| | Este projeto tem como objetivo fundamenta! |
[orar a revitalização do Floresta Clube
' ! para que suas instalações estejam de portas |
! | R$64 B1242+ 4º | abertas à comunidade, tomando o local mais |
namesa | FLORESTA | inmumna rar seguro & atrativo para o desenvolvimento de
Nara CLUBE 10082020 | FERME) ade] atividades seciais, ações beneficentes e de
| R$34.596,00 educação ambiental para crianças. jovens,
| aduitos & idosos, para realização de atividades,
em grupa, visando a interação familiar e social,
conforme detalhado no Plano de [rabaiho )
OB3.: Foram celepredos convênios com entidades civis, sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidade pública por Lei Municipal, cuja fmalidade é a prestação de serviços sociais nas áreas de
cação, salnie. cultura 6 assistência social consideradas de interesse público pela Administração
Fsblica.
» Encontra-se na guarda desta Controladoria Processos Administrativos realizados no exercício
de 2019, pela 2º Comissão nomeada pela Portaria nº275/2.018.
Rua Geraldo IMilranda, 337, Cameisinhos — João Monlevade/MG -- CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPj: 18.401,059/0001-57 - www. pmimme.gov.br
Documento assinado por meio ce certificado cigital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resvlução n.02:2072 e na Decisão Normative
n.05:2013. Os normativos mencionados « a validade das assinaluras poderão ser verificados no endereço www.tce mg.gov.br. código verificador n PCAS0424
INDICIADO SOLICITANTE - OBJETO
Nº
PROCESSO
PORTARIA SITUAÇÃO |
NEGA EXERCER SUAS ATIVIDADES
OES.: NÃO HOUVE PROCESSO,
SOLICITOU EXONERAÇÃO ANTES DA
ABERETURA DO PROCESSO -
| PORTARIA DE EXONERAÇÃO 68/2019 de
20/03/2018
MARIA APARECIDA
ENGRACIO
EXONERAÇÃO |
+
| PENALIDADE -
SIRLENE APARECIDA
[REPEENSÃO
ROLIM NEGA EXERCER SUAS ATIVIDADES | 97/2018
EDVAINE DE CASSIA
BORGES
FLÁVIA HELENA DIAS |DESCUMPRIMENTO DE CARGA a
| SANTIAGO | HORÁRIA di
FENALI es -
JOSE EUSTÁQUIO DOS Sei Et me
SANTOS FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS
COMISSÃO
RELATÓRIO |
FINAL
IVANILDO NEY INSUBORDINAÇÃO COM A CHEFIA
NASCIMENTO IMEDIATA
332/2019
PENALIDADE -
REPEENSÃO -
AGUARDANDO
PRAZO DE |
LUCIENE DE FÁTIMA DA
LUZ NEGA EXERCER SUAS ATIVIDADES 3512019
DEFESA
4
GUILHERME J. SANTOS
BRAGA
SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO | |
MTRABALHO. ESTAVA RECLUSO | MAE OQUE
pao SÃO DA
» Despesas com horas extras devidamente aprovadas em conformidade com a Lei Municipal nº
2309/2.019 (Acordo Coletivo):
“Unidade Administrativa 7 50%. E
STEELE SET OR SE O 9 PS E ET SOSA ADS o | Er ST |
Secretaria Municipal de Administração R$39.197,77 R$91.107.47 |
[ Secretaria Municipal de Obras “R$16.178,37 “R$68,517.24
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Lo Total
Secretaria Municipal de Educação | R$205.14592 | R$1.50492
Secretaria Munic. de Serviços Urt Urbanos RS14 120,47 'R367,705.68 |
SIPAL DE $ CORSTiZaRã Oo R$5298500 |
Aus Geralda Miranda, 337, Cameirinhos - Joãa Montevade/MS —- CEP. 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CPI: 18.401.059/0001-57 — www. pmim.mg.gov.br
= Acvantamento financeiro da Administração, e quando necessário, efetuou os cortes devidos
objetivando redução das despesas e, principalmente, legalidade dos procedimentos
devidamente aprovada pelo Decreto Municipal nº 65/2.009:
“Unidade Administrativa
“ R$1500,00
R$2.74300 |
R$200.00
“R$169.55
“R$2388 74
“Gabinete ae, Prefeita
“Secretaria Municipal de Obras
“Secretaria Munic. de. Serviços Urbanos
“PROCURADORIA JURÍDICA o R$500,05]
CEONTROLADOIRA INTERNA Do RsadêGo =]
SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE TO CRSZSO000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R5555400
á Total” R$1S. 32, oo
» Acompanhamento « fiscalização do pagemento de diárias aos servidores no exercício de
2.018;
| Procuradi
Secretaria de Planejamento = Desenvolvimento | R$150,00
| Econômico
R$1.725,00
R3200,00
“R$300,00 |
R$400,00
trios E EDER ENDO READ |
» Conferência de notas fiscais, bem coma dos demais documentos que acompanham as netas,
referentes a contratos e registros de preços realizados pela Adminisiração e quando
necessário devolveu as notas para as coneções devidas.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade /MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNP: 18,401.059/0001-57 — www. prmim.me.gow. br
Daçumento assinado par melo ce certificado Vigia, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Norma
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaluras poderão ser verificados no endereço www tce mg.gov.br. código verificador n. PCA4I424
JOÃO
» Acompanhamento com os gastos e pagamentos de despesas com água, energia, telefonia,
internet, serviços gráficos de reprodução e impressão, abastecimento da frota da Prefeitura.
locação de veículos.
w Qrientação da execução das atividades relacionadas com Tratamento Fora de Domicilio —
TFD no municipio de João Monlevade. sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde Análise das Prestações de contas, quando necessário devolveu notas para as
correções devidas, bem como a não autorização do pagamento por estar err desacordo com
as normas,
» Conferiu e acompanhou a realização dos procedimentos licitatórios da Administração.
interferindo quando necessário em obediência aos principios de legalidade, Apps a
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 — Constituição Federal. Os pareceres emitido:
por esta Controladoria atestam a legalidade dos procedimentos. E os mesmos integram nos
autos. Todos os pareceres emitidos foram como ato de aprovação ou de determinação para
adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do exame dos autos, nos termos
doS$2º do art. 113 da Lei Federal nº. 8.666/95.
No exercicio de 2.019, foram realizados processos administrativos ce licitações
homologados. O quadro abaixo demonstra às procedimentos de licitações devidamente
auditados € atestados sua legalidade.
Clescrição [NºProcssso | Aberura Obi 2, po 4 Valar Total
e dg 4]
nearrência | O00002/2018 | 4403/2018 | CONTI A De EMPRESA PARA H
y PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA :
Coco irnia | URBANA, com fornecimento de equipamentos, |
| mão-de-obra, materiais E serviços tecnicos ci
aa | necessários à execução cio objeto. en
2wDAOIS Contralação para execução de obras = serviços
de engenharia elétrica, para construçãa de
extensân, ampliação e modificação de redes de
iluminação pública, distribuição de energia elétrica |
| utbana é mural,
Dartaizoto CONTRATAÇÃO DE | DE E
Canconência | OON2BNDia al aSTaRE
Nº
DODDOS2U1
104.620,19 | R$ 1.8
| EXECUÇÃO [ DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE !
nguausizota BÁSICA DE SAÚDE, NO BAIRRO NOVO |
0003592016 "RESA PARA
mer | CRUZEIRO JOÃO MONLEVADEING 0
| Concorência | 000405/2019 | 30 ni2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA R$ 109.334 38 58 R5B100193
INS EXECUÇÃO DE REFORMA Ni QUADRA o
| 000005/2019 ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL CENTR
o E EDUCACIONAL DE JOÃO MONLEVADE/MG.
Concorrência | DDO515/2018 | 13/02/2018 [CONT RATAÇÃO DE EMPRESA PARA CR$ 162.770,00] R$ 10957181
Nº EXECUÇÃO DE COBERTURA EM dm |
GOQNOE:2M 8 METÁLICA E TELHAS GALVANIZADAS com
| área de 864.00m* na quadra poliesportiva
| localizada na Rua Dolores Duran, Bairro Santo '
! Hipálito, Municipio de João Montevade. o a
E
Rua Geraldo Miranda, 237, Carneirinhos — João ssaaaNa CEP: 35930-027 +
Emma: FUI ARKGIRAN — ONDE IR 401 NSG/00N3-57 — wuucomim.me.2ov.br
somas mamae
Concorrência | UMAS 2QIS 42/12/20
ne
ÇÃO! DE EMPRESA PaRS | R$1.571.27
O DE OURAS DE PAVIMENTAÇÃO,
com fornecimento de equipamentos, mão-de-
E$ DU
ToGia | CONTRAT o DE SERVIÇOS DE | R$ 33.044.38
| RADIOLOGIA QUONTILÓGICA E
[ORTODÔNTICA em atendimento à Secretaria
tm 2903/2015 | Locação de imovel situado à Rua Viçosa, nº 142 R$ 7.200,00 R$ 7.200,00
| Barro Betmente, João Monlevade/MG, pelo
| periodo de 12 meses, para abogar a familia da
Sra. Rosemar Fernandes de Almeida. que se
e poncontro em situação derisco
ODDTIMIDIS | 1 1014 | Locação de imóvel situado na Av. Cândido Dias,
nº t.570, Bairo Loanda, Jodo Monlevade!
para abngar a tamilia ta Sra, Adexina Francisca
de Sudza, que se encontra em siluação de risco,
j pelo periorio de 12 (doze) meses. aca
» e imóvel situado na Rua Calombo, 1
Baino Bien, Jada Mortevadeim, para |
R$E5T7 06 R$ SETAS
|
|
R$ 23.617,44
aca; imóvel elluado na Rua Do] RETSSEO
Bairro Nova Esperanca, ds2u IMonkev; G, |
ipara abrigar a familia do Sr dai Romualdo de
| Souza. que se encantea em sifuação de risco,
pelo perindn de 13 idore) meses,
Socação de imúvel situada na Pua 4)
Baimo Alvorana, João MonlevadeiG, nara
emitido da Delegacia Regional do
o, pelo periodo de 12 (doze;
E | 38209] R5B1 38209
Fepafos er treçhos ca pavimentação na dy
Armando Fajardo. João IdorievadesMo;
Locação de imovel situado na |
856 Bairro Cidade Nova, Iuãu MonlevadeG. |
para abrigar a famita da Sra, Manana da
Piedade, que se encontra em situação de nsco.
cidorejmeses.
io de imovel shuado à Rua Estrela Sula
1-5 Baimo Estreia Dalvs, João Manlevade,
| para abrigar a famika do SR. Geraldo Gançalves
ig lada de 12 meses. g
| el situado na Rua Ayres | R$ 14,4040,00
Quaresnia. nº 64, Bairro Camelrinhos, indo | | —
MantevadoaG. para funcionamento do CREAS, |
pelo periodo de 12 (doze; meses. a 3
162018 | Aguiaição de meslizarmantos de referência, para
atendimento de demandas judicais.
MOVEL SITUADO A RUA RS 66000
MES DA SILVA, 119, BAIRRO NOVA
REZA SIGO |
AS 28.094,80
RSS ezi7a a,
E 42 MESES ATA
FLORIANO MERQUI
RISCO. cui
19 | Aquisição de medicamentos de relerã!
mento a demanda judicial
fios Fito qobpeiápia MENRIAR pisos ae
3 Locação de unóvel siluado à Av. Cambun, nº
1.142, Bairta Sion, João MontevadelMiG, nara
abrigar a tamilia da Sra. Maria da Conceição
Azevedo que se encontra em situação de risca,
mSTA Bairro Loanda. Jada MontevaderhiG,
para abrigar a tara da Sra. Raimunda Martins
Araújo, que so encontra em situação de risca,
pela periodo de 12 (doze) meses.
Rua Geraldo Miranda, 237, Carnetrinhos — joão Manlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www pmjm.smg.govbr
Dosumento assinado por meio de cenificado digital, conforme visposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normative
n.05/2013, Os normativos mencionados e a valicado das assinaturas poderão ser ventficados no endereço www. tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAS0424
MONLEVO
Inexigibilidade | 00001 7/2018 | 0802/2019 | Contratação de instituições financeiras públicas | R$ 15.000,00 R$ 15.000 ou |
Ne uu privadas para prestação de serviços bancários |
Ganso 2018 vampreendendo a arrecadação de multas de |
trânsito.
Inexigibilidade 006020:2018 | 05/02/2018 | À aquisição de gêneros alimentícios da
Nº | | Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
0000242019 | Rural, para o atendimento ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE rpTa ganas raras
019 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura $ 39.050 25
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para
o atendimento aa Programa Nacional de
A IA Alimentação Escater - PNAE. a
inexigibilidade | 0001492019 | G5MADIS Aquisição de insumos para bomba de insulina em | R$TIIIA OA
ne atendimento 2 demandas judiciais. |
52.031.84 R$ 1520
Tinexigibilidade G0GT33201S | 26
Nº
JaGnaa na
DODODA2Wta | A SS o pera e
nexiqhilidade | 000144/2018 | 18/04/2019 | Fomecimenta de passagem: ve João Monte:
Nº ipatinga. em atendimento às necessidades di
OGODOSI2D1E | o [do Albergue Municipal.
inexinibilidade | 0002342018 | 10/06/2018 | FORNECIMENTO DE PASSAGEM DE Jo St
nº MONLEVADE 4 BELO HORIZONTE, CM
auocnsizors ATENDIMENTO &S NECESSIDADES DIARIAS
| DO ALBERGUE MUNICIPAL.
|
E RENENO]
inexigibilidade 0004152019 | 27/08/2019 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricukura
Nº
DONIANT 2019
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para
o atendimento ao Programa Nacional de
"Alimentação Escolar - PNAE, É asa sm EF
07/10/2019 Prestação de Serviços na Especialidade de R$ 12447245 | FS i24.472,46
| Saúde Auditiva para realização de procedimentos
«de Média Complexidade. constantes na Tabela
Unificada de Procedimentos SUS - SIGTAP. aus
pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de
Inexigibilidade | 0DOS16 q Prestação de servicos de publicação, no Diário BS 6.000,00 | R$ 6.000.00 |
Nº Oficial dos Municipios lMineiros (Ahiht;. de atos '
QUOGOBZD1B pficiais e demais matérias de interesse do |
contratante, conforme estabelecido no Decreto nº
| 125/2008, Lei Municipal nº 1826/2008. |
Inexigibilidade | 0004332019
Nº
DODLORZD1S
Pregão UOUGO 12018 | TROZ/2019 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
Presencial Nº CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DDOUOU2na ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE LUSO
DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA
5OS DE SERVIÇO
| icons INTEGRADOS, PARA À
Pregão ODODD4/2D1B | 05/02/2018 | PRESTAÇÃO DE SER
! Presencial Nº GRÁFICO PARA IMPRESSÃO DE CARNE DE
0000242018 IPTU em atendimento à 3:
oretaria Municipal de
| Fazenda de João ifontevade.
R$s7.33000 |
T PS comdeso)
Presencial Nº | FUTURA DE MEDICAMENTOS DE |
GOG00I:7019 | ' REFERÊNCIA, em atendimento 505 processos ! |
| judiciais dos pacientes do Município de João ! !
Ds AQUA Da Monlevade, sas :
Pregão UD9DATIZ0TS | IDDZDIS LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK cap: OO
Presencial Nº minima de 107. em atendimento a Secretaria
000026:2018 | 19/02/2018 | LOCA ÇÃO DE 02 (DOIS: VEÍCULOS ONIBU!
em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação, para o lransporte escolar de
Eae | universitários. nc na tara sean raia]
Pregão ODGOSDEDIS 18/03/2018 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R5 198.335,52] R$ 195 182.40
Presencial Nº FUTURA DE CARNES, destinadas a merenda
Goa0aB0 19 escolar das Escolas Municipais e Certras de
NEAR AE er Educação Infantil de João Monlevade.
Pregão [000043/2019 | Dz'04/2619 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
Presencial Nº FUTURA DE CONCRETO BETUMINOSO
DODOTIADIB USINADO 4 QUENTE Q.
Pregão ic Preços Materiais de Pimura, para
| Presendai Nº d cação viária destinados ao atendimento da
G0G0B:201 5 4 Secretaria Municipal de Libanos! SE TIRAM |
209) R$ dr2 400,00
Presengai Nº
| 0000051201 8
Piana datada
REMO IDO. |
Rua Geralda Miranda, 337, Carneisinhos — João Monlevade /M4G -- CEP: 35530-022
Fone: 131] 3859-2500 — CNES: 18.401.059/0001-57 — www. prajm ame. goutyr
PRCIMLEDVAÇHE Ds
2018 | REGESTRO DE PRECOS VISANDO AQUISIÇÃO
| R$ 537.048,45 R$ 354.695,80
| DE GÊNEROS ALIMEN S. destinados à
à D00074:201g |
eronda secular das Escolas Municipais &
-estros de Educação infantil de Joda Monlevade,
ramas da Secretaria Municipal de Assist
e demais Secretarias da Administração
1M pal Direta.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OR
| atendimento a Secretaria Municipal de Esportes & |
| Lazer, para transporte urbano e intermunicipal |
durante o ano de 2018, na participação de |
| eventos esportivos municipal, regionais e
s estadual. e
DODIBTID1D | 160412019 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO &
AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO
ARMADO, MEIO FIO DE CONCRETO E PEDRA |
DE MÃO, Fls ATENDIMENTO DA SECRETARIA
MU: LDEOBRAS.
GISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
ATERIAL DE EXPEDIENTE, em
li 3 à5 Sonretanas da Aciminisiração
!
Pregão
Presencial Nº
R$ 45.180,00
(Pregão
| Prespr f ender eventos das diversas
inicipsis de João Montavade
de empresa de engenharia
cia para realizar os Servicos de
ração das ações da eficiência
energética. estabelecidos no Termo de
| Cooperação Teunica TO E-Lemig MAO e
[TA iZ03 dirrmado com o Mumiciípio de João
donlevada/MG, referente ao Cdital de Chamada
Pi o Cemig [ 001/2018. o
3 O DE PREÇOS VISANDO A
AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS não
| padronizados pela Assistência Farmacáutica do
"SUS, no Município de Jada Monlevade, para
| atendimento de demandas judiciais,
15/05/2019 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDI
i FUTURA DE MEDICAMEN TOS. destinados go
atendimento das Linidades de Saúde Pública
Municipal E
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE BRITA E PÓ DE PEDRA. em
atendimento à Secretaria Municipal de Obras
- PREÇOS VISANDO AQUISIC,
JURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO,
LEITE, MORTADELS E IOGURTE) destinados à
r. atendimento a propessos
retans de Sallde e projstos do
Mental & da Secretaria de
nniatio 1
RN TEZ0 1a
|
NVRATAÇÃO : |
PRESTAÇÃO DE SORVICOS DE MÁQUINA | |
A DE EMPRESA PARA [TASTADORO| RETIZIOTO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DIE
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR
+ CONDICIONADO CENTRAL, no pameira
+ embsizats | REGISTRO RSGIS.06066 | RS 125.
FUTURA DE MEDICAMENTOS DE |
REFERÊNCIA, em atendimento aos processos |
ais dos panientes do Município de Jaão !
Rua Geraldo Miranda, 337, Carnelrinhos — joão Mantevade/MG — CEP: 35930-027 '
Fone: (31) SAG9-2500 — CNES: 13.901,059/0001-57 = wwe prajm.me.gov.br
Dacumento assinado por meio de certificaco digital, conforme disposições sonlitas na Mevida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05/2013. Os normativos mencionados e a valicade cas assinaturas poderão scr vetificacos no enderaça vewatoe.mg.gow.br, cádigo verificador n. PCA40424
| Presencial Nº
Presencial Nº
oono24 (2019
| Presencial Nº
Presencial Nº |
| nonozeizora
!
Presencial Nº
Pregão — DODISEZDTS
(FUTURA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
FUTURA DE MATERIAIS MÉDICO- |
' HOSPITALARES, destinados 50 atendimento das |
Unidades de Saúde Pública Municipal,
| PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, |
FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA, destinados ao !
atendimento da Administração Direta Municipal.
4306015 | AQUISIÇÃO DE 01 (UM) veleulo lipo VAN- O |
izero) Kim. capacidade minima para 13 !
e | licaMunicipa. paes pá
Pregão TOGO TSUZDTA | 17/06/2019 | Registro da Preços visando contratação fulura da RS 177.480,57
Pregão 0001652019 | 03/06/2018 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R$ 5I7ADS,28) R$ d7ISGL AZ
| DO0N22/2019 destinados à merenda escolar, das escolas
hseçe—— o DS ta de QUA A OO E E Voa oea aaa
| Pregão 0001712015 | 27/05/2014 | AQUISIÇÃO DE VIGAS, para atendimento da R$12.4332
| Presencial Nº Secretaria Municipal de Obras
| DDDOZHADIS a REA ES DSR O RE SE O tear
Pregão 9001732016 | 12/06/2019 | REGIS DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R$ 2.842. 57940
!
(RS TaB0BE do.
cOpnzs:2015 ILUMINAÇÃO & LOCAÇÃO DE PALCO para
atendimento de eventos da Administração
Ti (Municipal Direta, ope
Pregão GOCTANZDIS | 17/D8/2013 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R$ 11.820,04 R$ Ú
|
-000027:2018 | | o | passageiros € motoris! cana
| Pregão 0001952018 | DW07/2019 ' REGISTRO DE PREÇOS visa! AQUIS.
Preser d FUTURA DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO
B000: DE ANÁLISES CLÍNICAS (REAGENTES,
INSUMOS E UTENSÍLIOS), destinados 20 !
| | atendimento do Centro de Apoio ao Disgnóstico | Essas
REGISTRO DE ÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R$ 127.820 40 RS TETO, MO
Presencial Nº FUTURA DE CESTAS BASICAS destinadas a |
* QUOG2B/2018 Secretaria Municipal de Assistência Social, para
Pregão
Presencial Nº
GOONIES
Pregão “QO0DOBEOTA | DAMOEMA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO |
[Presenia Nº
| pndn31/20M 4
| atendimento ao Setor de Beneficios Eventuais, é
Secretaria Municipal de Administração de João :
Moanievade. !
É o]
FUTURA DE MEDICAMENTOS, destinados ao
atendimento das Unidades de Saúde Pública
Municipal.
FUTURA DE MOBILIÁRIO ESCOLAR. destinados
| aa atendimento do ensino fundamental e
educação infanti da Secretaria Municipal do
Lo sm a E uusTaTemETO — RE
Pregão T0OZI2/Z01S 22/10/2015 | Locação de 0% (Uidy EQUIPAMENTO R$
Presencial Nº SNALISADOR ALITOMÁTICO PARA
sogaaziza ia HEMATOLOGIA para realização dos exames em
* Presencial Nº
GOONIIZOtS
dODZ Ian A
amosiras humanas no Laboratório Municipal de
FUTURA DE OXIGÊNIO MEDICIMAL, destinar
ao ateriiimento das Unidades Básicas de Suude,
Pregã
Presencial Nº
DODUSAD 0
— Taz | Tio7i2D15
LA
0002222019 | 1107/2016 R
RO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
| FUTURA DE COBERTURAS E PRODUTOS DE
HIGIENE, destinados ao atendimento do
Ambulatório de Fersas da Policlínica Municipal e |
ISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO |
Presencial Nº FUTURA DE UNIFORMES E EPI (CALÇADO
090035:2019 OCUPACIONAL), destinados à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanas - SETYRAN
(agentes de trânsito e setor de pintura de
nerd ron Lico o eo o o
Pregão 000225/2018 14/07/2019 | R "RO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE | R$ 85.059 50 FS 58.170,50
| Presencial Nº | ! RAÇÃO PARA CÃES E EQUINOS, destinados ao
UO0U3GI2O Ta atendimento da Secretaria Municipal de Satnte |
| Pregão “—[ 050220/2019 | OBBAZNIS | REGISTA e 4
Presencial N” IMPRESSÃO GRAFICA, FAIXAS, ADESIVOS, !
usOG37:2D18 | BANNER é OUTDGOR, dest
| atendimento da Administração flunicigal Direta,
Rua Geraldo Miranda, 332, Carneirinhos
Jaão Monievade/MG — CEP: 35930-027
Emma: 1471 ARSG250O — CNPI: 18.401.059/0001-57 — wa proir. smp goubr
R$ 502,71
Jogo Monlevade. ci e Evo
29072019 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO R$ 20640000! R$ 208.000,00
RS real 106.882,00!
inados aa |
“R$2257B 1d
|
setores ed
TRO DE PREÇOS VISANDO AQUISICAO!
FUTURA DE MEDICAMENTOS DE
| REFERÊNCIA, em atendimento aos processos
judiciais dos passentes do Iunicipio de João
Marievade.
RS 695.415, Rs cá 002,52
R$ 83.872. RS 45.840,00
FORNECIMENTO DE LANCHES em atendimento
aus usuários assistidos pela rede SUS, em
tratamento fora da domicilio, elas
019 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E | “R$ 2725205
ACESSÓRIOS PARA FANFARRAS DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS em atendimento à
5 . is | Secretaria Municipal de Educação. pe
!
|
]
B092552014
E QUAZA
0GOMZ01E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
no municipio de João Monlevade, em
atendimento a Administração Municipal Direta,
canturme de:
CCERERr! 148.001,00
crição, condições e detalhamento
UOUeTa po ta
OB ZbIS REGISTRO DI
CARPINTARIA, des
R$ 128.058,42) R$ 111.047,20
D1S DO0S/2071%
K 35 VISANDO AQUISIÇÃ
UTURA DE FFRRANGENS E GALVANIZALOS.
mralendimento à 5 ia Municipal de Dobras, |
F PREÇOS ; R$ 465.593,00
Patas | DICAMEN . destinados so
DN Dt À | atendimento das Unidades da Saúde Publica
R$ 17321785] R$ 152425
did
Tsetarau ts
DE PREÇOS Dk FERRAMENTAS | R$ 56.602,24
S E ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA
| CONSTRUÇÃO CI astinados ao
o atendimento da Se: Municipal de Obras. ro Ras Esaõe
Ii Z0ta | REGISTRO DE PR NDO AQUISIÇÃO R$ MBd4B, 15] R$ 246.395,26
| FUTLRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA,
[HIGIENE, UTENSÍLIOS, EMBALAGENS E |
E RTAVEIS, destinados ao atendimento da |
[Presencial Nr
| ODDn4S:2019
|
QUISIÇÃO R$Z7005742] REDIOSDOO|
FUTURA DE MOBILIÁRIOS,
ELETRODOMÉSTICOS E COLCHÕES,
destinadas ao atendimento da Administração
STRO DE PREÇOS DE PLACAS DE
[CHAPA DE AÇO, destinadas à sinalização viária |
| em atandimento ao Setor de Trânsito da |
so), Municipal de Serviços Ubanos. 4
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIBIS 1 R$ 15%
|
9º 22'08:2015
RS 20.006.00 |
Pregão
Presero
4047 REU SUA
| (ELETRICOS, destinadas à manutenções em i
GUOUAn AD predios públicos da Adininisiração Municipal |
Direta É.
!
REGISTRO DE PRECOS DE PREMOLDADOS, | A$z18 744,50
PE IV E GAL HIDRATADA, a serem
selo Secrataria Iunicipal de Obras.
CEEE
UMUNIZO Ta REC ;
| PINTURA,
prédios públicos da Administração Municipal
RES (7.
DIB | TUDNZOTU EGISTRO DE PREÇOS, VISANDO AQUISIÇÃO
IFUTURA DE PEÇAS. ACESSÓRIOS
| SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE
HINFORMÁTICA, destinados à manutenção das
| atividades aciministrativas e dos sistemas de
dintormação e gestão da Administração Direta
+ Municipal
RE 227.714,77
| OONGGA EDS
o
|
|
|
o
Essa REEs
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2506 - CNP: 18,401,059/0001-57 — www. projm.me.goubr
Dacumento assinado par meio ce certificado Úigital, conforme disposições contidas na Medida Pravisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2072 e na Decisão Normative
1.05:2013. Os nomativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tco.my.gav.br, código verificador n. PCAS0424
Pregãa
Presencial Nº
D00053/2019
Presencial Nº
| 000054/2019
| Pregão
Presencial Nº
| COOL 2D TA
Pregão
| Presencial Nº
GOB0SG/2015
Pregão
Presencial Nº
| DDDOSTIZMS
Pregão
Presencial Nº
0000582018
Pregão
Presencial Nº
| aaGa59:2019
Pregão
Presencial Nº
DOG0SMZD1S
Pregão
Presencial Nº
UpOnE1/201 8
“Pregão oqnAsaROIa ESA
| Presencial Nº
andar 1a
FPregão.
| Presencial Nº
|onone3:2me
Pregão
Presencial Nº
DODUGA ZON
Pregão
Presencial Nº
| 0000652019
Pregão
Presencial Nº
GQ00SAUTOTS
Pregão
TOGOaT 2/2019
0003432019 | 12092019
ODDASTDID | do/0a201a
2W092D1B
D00381/2018 | 25/09/2018
"0004222015 | 22/11/2019 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQ!
050435/0019 | 8/11/2019
DOO437/2015 | 12/11/2019
“TO0OsaBI2019
Oog44TiZDia nai22018
[DODASIZOIS | 5/1:
0003762018 "01102018 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À
VONGARDDO TS | DINDDIS [REGISTRO DE PREÇOS VISA
REGISTRO DE PREÇ
TIN IDIS | REGISTRO DE PR
ã pecialidades Odontológica.
Registro di os de LUBRIFICANTES
| Municipal Direta.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — lcão Monievade/MG — CEP: 35830-027
CARS E:
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS R$ 49.680,50 R$ 33,045.55
HIDRÁULICOS, destinadas à manutenções em
prédios públicos da Administração Municipal
Direta e demais serviços da Secretaria Municipal
Edo o DN | PP!
AQUISIÇÃO DE D1 (UM) EQUIPAMENTO R$ 23.489,75 R$00.00,
CAPINADEIRA, nova de primeiro uso, em !
atendimento à Secretaria Municipal de Serviços
Mtbandss guess ca bia di
| REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
FUTURA DE EQUIPAMENTOS |
ODONTOLÓG! . destinados à implantação de
Linidades Móveis da Saúde e Unidades Basicas
de Saldo da rede co mumelpal.
RSiZL lido RS 04.080,00
(AQUISIÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO E
LONA PRETA, destinadas às demandas da
Secretaria Municipal de Obras.
B6800 |
; O AQUISIÇÃO | RS 1.87
DE AREIA, BRITA, PÔ DE PEDRA, PEDRADE |
MÃO e EMULSÃO ASFÁLTICA RL 10. em
atendimento à Secretaria Municipal da Obras. |
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
| FUTURA DE PNEUS, CÂMARA E
PROTETORES, destinados ao siendimento us
Administração Municipal Direta e Entidades |
|” R$30235092
R$5 69.600,90
DE LUMINÁRIAS SOBREPOR LED, deslinaras
aq atendimento da Administração Municipal
Dietas sa rag anã EEnpapio smomersac arms on [ERR
UISIÇÃO R$ 1.556.792,20 | R$ RO 871.00
FUTURA DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTO
ALIMENTAR E FÓRMULA INFANTIL, em !
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do | |
- Município de João Muntevade. cravo
CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTVVARE
DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS,
ao municipio de João Monievade, em
atendimento a Administração Municipal Direta”
Secretaria Municipal de Farenda. | o
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO |
|
'
FUTURA DE CESTAS DE NATAL, para os
servidores públicos da Administração Iunicipal
| Direta de Judo Manlevade
E S VIBANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS
ESCOLARES, MATERIAIS PARA OFICINAS
| PEDAGÓGICAS E TERAPÉUTICAS E
MATERIAIS UTILIZADOS PELA ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO. | opte cortaças
EÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
FUTURA DE MEDICAMENTOS DE
REFERÉNCIA. em atendimento sos processos
judiciais dos pacientes de Município de João
Monlevade, Di RE apa
EGISTRO DE PRECOS VISANDO AQUIS!
FUTURA DE MATERIAIS DE CONSUMO,
ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS
[| GOONTOLÓGICOS. destinadas se atendimento
das Unidades odontológicas, plantão odontológico
CÃO
1” BRSD ACD IZ|
GRAXAS E ÓLEOS, destinados ao atendimento
da frota de veiculos e máquinas da Administração |
cel
Ecras (RTV IRSO. 2600 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — mem. pmim. ma .govbr
iPragão ODN4BSI2DIG QUEDAS
ti EN CR ENTOS DE CARGA DE GAS GLr EM
BOTAS RETORNÁVEIS DE 13kg e 45kg.
destinadus av mMendimenta da Administração
Enreta Municipal de Jada Montevade & Entidades
co
| onosGeOTS Decio R E
FUTURA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
GERIÁTRICAS E INFANTIS, destinadas 50
atendimento de demandas administrativas e
judicias da Secretaria Municipal de Saude = aos
Centros Mumeipais de Educação Infantil de Joan
lovade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA + 37545234
'
Rea |
R$ 250.000,00
20 DE PREÇOS VISANDO | R$ 78.097. 00 ES 76.725,00
5 E0N,0D
— TOOOABNEDTS | DENZDA
| DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
no municimo de João Monievade, em
atendimento a Adrministração Municipal Direta.
[ongaFEZoTE taiaoúia R$ 144 404,60] R$ 130,084,20
E TUBO DE AÇO CARBONO, em atendimento 3
Secretaria Municipal de Dnras e de Serviços
BO DE PREÇOS VISANDO ADUISIÇÃO | R$ 87.050,00 R$ 75.620,00
IMPRESSAS DE GAZE TIPO !
| DODSBEZDTO” TAEROT OS DE JARDINAGER REZAUIDOD, R$50,00
: eIncoat nº TESTON em atendimento 3 |
+ ONQUEZIam ai de Serviços Urbanos, para ! |
! a de viga públicas do municipio, '
CPregão | ODO4AGIZDIA Aaf2/2018 ÇÃO DE DETECTORES FETALE RS25400,52| Rsz480405]
* Presencial Nº FINSTRUMENTAIS, para atervtimento dos serviços . |
“ve ginecologia « ptistetrícia da serviço público | |
te João Monlevade
|
0004052010 20/12/2018 oi í Rs 50.000,54] "RS 5.400,00
serviços 6 telecomunicação, disponibilizando a
conectividade link dedicado e IP's dedicados para
acesso à rede muncial de computadores
"INTERNET".
[rum TRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO
FUTURA DE EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA
TIPO RL - 30, em atendimento à secretaria
| Presencial Nº
OBRA
LABORATORIAL E DE INTERFACEAMENTO,
cam fomecimento de insumos e equipamentos.
conforme descrição, condições e especificações
constantes da Tera de Reterência, em
atendimento aa Laboratório tiucipal da
nicipal de Saúde !
ÃO DE EMPRESA
'ZADA PARA PRESTAÇÃO DE
DE ADIiNIS TR,
RENCrAS ABASTECIMENTO DA
ROTA DE A ADMINISTRAÇÃO
MUNISIPAL DIRETA E ENTIDADES
RSa22 05008 | RS2A2A1 74
[FUTURA DE ME
REFERÊNCIA. em atendimento aos processos
judiciais dos pacientes do Município de João
Rionlevade. SDS a ua | *
AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIOS R$ 89.682 00 R$ 55 180.00
ODONTOLÓGICOS. AUTOCLAVE E
COMPRESSORES GOONTOLÓGICOS, em
com tarnecimento de reagentes.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos -- João Montevade/MG — CEP: 35930-027 )
Fone: (31) 3859-2500 - CNPI: 18,401.059/0001-57 — ww. pmjm.me.gov.br
Dacumento assinado par meio ce certificado vigital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normativ
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validada das assinaturas poderão ser verificados no endereço www toc mg.gov.br, cóigo verificador n. PCA40424
MONLEVADE
Pregão DD04LB/2018 | 16401/2019 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA | R$15.12016' R$ 11.980,00
Fresencial Nº MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS !
agoes12a1s ODONTOLÓGICOS, EM ATENDIMENTO À
dis Eneas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ec res sean
regão 0005012018 | tapiiznta RREGISTRO DE PREÇOS VISANDO R$ 190.116,70 | R5 125.784,66
Presencial Nº AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE
DODDB2Z01S PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA,
destinados ao atendimento da Administração | |
sm n o birdia Mania O A ans liso sacra O
Pregão 000503/2018 TROTUTS | REGISTRO DE FREÇÕE VISANDO AQUISIÇÃO | R$ 384,560,00 R$ 324.152,00 |
Presencial Nº, FUTURA DE VEÍCULOS AMBULÂNCIA
| DODUGIZ01A SIMPLES REMOÇÃO, TIPO VAN TETO ALTO |
! | EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL
o DE SAÚDE. ' | o . !
Pregão 0065412018 04/06. OQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE OBRAS, em R$ B.760 00! R$B.2SG 00
Presencial Nº ; | atendimento as ações da Defesa Civil do ! i
Dugga zo 1a Es a — município de João Monlevade. o o e
| Pregão DONS T2ÕiA | DAODDIA Contralação de cmpresa para PRESTAÇÃO DE | R$ 58.746,94 R$ 53 409.30
Presencial Nº SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL em |
| oonoBsi2018 atendimento à Sevretaria Municipal de ! '
Assistência Secial/Fundo Iunicipal de Assistência t |
] A! | Socialde João Monlevade. A t
Pregão | 005 TIO TE | ZMONTDIS LOCAÇÃO DE Dº (DOIS) CAMINHÕES R$ 284.803,20 | RE 234.904,00
| Presencial Nº CARROCERIA em atendimento a Secretaria |
iDopmmama | Municipal de Serviços Urbanos. o pn É ropac !
Pregão D 24/01/2010 | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO 7 R$ 286 852.56
Presencial Nº FUTURA DE CARNES, destinadas « merenda
000097/2018 escolar das Escolas Municipais e Centros de !
bocas = = Educação Infantil de João Monlevade. neges eg
Pregão 0005162018 | OSDzDia Registra de Preços para aquisições fi R$ 540,09
Presencial Nº PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VE
DDNnH8/2018 MÁQUINAS. destinados ao atendimento da frota
de veiculos e máquinas ds Administração | !
Municipal Direta e atendimento & entidades t
. ; conveniadas. o o
[Tomada de ODO 1082014 | 2W04/2019 | CONTRA AÇÃO DE EMPRESA PARA
Pregos Nº EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM |
0006012018 E OBRAS COMPLEMENTARES NA RUA |
é de | 0004172019
| Precos Nº
090902/2015
Tomadade | 000124/2018 | 2504/2019
| Preços Nº
| oODbD32 08
“romadade | DOOI53201S | 24/05/2018
Preços Nº
0900042019
Tomada de OD0SDS/2DIB | 22/01/2019
Preços Nº
1505/2019
CONT
CONTRALAÇÃO DE EMPRESA PARA |
COMETA. TRECHO 1E 2, BAIRRO SION, JOÃO |
MONLEVADERIO. o ! :
CONTRATAÇÃO VE EMPRESA PARA
[EXECUÇÃO DE REPAROS EM TRECHOS NA
PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA, ARMANDO
FAJERDO. JOÃO MONLEVADE.
TAÇÃO DE EMPRESA PARÁ
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS. EXECUÇÃO
[DE COBERTURA E CERCAMENTO EM PREOS
PUBLIC
|
|
E
|
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. DRENAGEM E
EXECUÇÃO DE PASSEIOS NA RUA NOVE, |
BAIRRO SION, cs a
Contratação de agência de publicidade para 3
prestação de serviços de propaganda, |
publicidade, comunicação, marketing e divulgação |
instifucional para a Administração Direta da
| Município de João Monlevade.
RS s6H 00000] R$ 462 cs
aogoaaizo1s |
O no
364.747,05 | 28.434.672
Aplicando à metodologia desenvolvida pela IPEAD — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
Administrativas e Contábeis de
Minas Gerais, considerando que o valor orçado para 2.019 foi de RS:
220.002,000,00 (duzentos « vinte milhões ce reais) € O valor executado for de RS: 209.158.594,19
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monievade/MG — CEP: 35930-027
Voc ctmatnara NCAN LR TO ANA GEGÍNGOS RT e sarisnas nie mms gone
(ruzentos O nove milhões
mo e cinquenta e oito mit quinhentos e quai roais e dez centavos)
ademos afirmar que o grau de eficiência foi de 0,90 ( eficionte).
9 3
A metodologia utilizada é de auditeria por amostragem. Portanto, foram tomados algumas metas
previstas no PPA atribuindo meta física de 1.000 para estimada e realizada, Vale destacar que a
meta fisica & fundamental para comprovar o grau de confiabilidade da meta executada. Diante da
análise que toi realizada na execução das metas do PPA em 2018, o resultado foi moderadamente
eficiente, por amostragem, conforme tabela abaixo, apura-se o seguinte resultado.
ae 4)
|
|
|
Eficiência Prevista Ep = 0.090,00 = 220,000,00
Eficiência Realizada Er = 202,158.504,19 =209.158,50
1900
1
CLASSIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA — K1 |
Daô jente |
9,51a0t8o
"D8ia 1,20
| 1,21 acima
Diante do resultado de eficiência demonstrado e também diante da crise financeira que assolou os
Municipios em 2.013, a Controladoria emite parecer favorável quanto 2 execução das metas do PPA,
pois, acompanhou a execução juntamente com a Secretaria Municipal de Planelamenta..
1 Gecreto - Lei 200/57:
O Decreto — Lei 200/87, em
retação ao Controle Interno, que tem como objetivo: criar as condições
para eficácia do Controle Externo e conferência dos programas de trabalho.
A execução dos Programas de Trabalho e do orçamento repete a exigência contida no inciso Ill, do
artigo 75. da Lei Federal 4.320/64.
Rua Geralda Miranda, 237, Carmeirinhos — não Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Y
Fone: (31) 3853-2560 — CNPJ: 18.401.059/0001-52 — wmv pmim.me.goubr
Documento assinaco por mero de certifisavo digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.D5:2013. Os normativos mencionados e a valitade cas assinaturas poderão ser verificados no endereço www tue.img.gov.br, cadigo verificador n. PCAS0424
ester vos JQÃO
MIC ES
2. Instruções Normativas TCEMG 04/2.017 do Poder Executivo:
Em relação às determinações para o Controle Interno, constantes na IN 07 de 2.017. ao Poder
Executivo Municipal, cumpri informar:
|- “avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
O Plano Plurianual para o periodo de 2.018/2,021, instituído pela Le: nº 2.251/2.017 elaborado com a
colaboração das Secretarias Municipais, com a participação poputar através de audiências públicas
realizadas e procurando cumprir as propostas do Plano de Governo, estabeleceu metas de
resultados. que são acompanhados pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Em relação às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, podemos dizer que as
diretrizes foram criadas através de Lei Municipal nº 2.286/2.018 em 23 de julho de 2.018, que
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e a Lei nº 2.298/19 de D4 de janeiro
de 2.017 que estimou a receita e fixou a despesa para 0 exercício de 2.018.
H — “avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial”;
Gestão Orçamentária:
A Lei Orçamentária Anual nº 2.288 de 04 de janeiro da 2.018, determinou a previsão anual para as
receitas e despesas do exercício de 2019. ficando estabelecido da seguinte forma:
Estimada (R$) | Realizada (R$)
Receitas R$ 220,000.000,00 | RS 207.845.546,66 |
| Despesas Liquidadas RS 220.000.000,00 | R$ 202 192.212,33 |
Rus Geralda Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MMG — CEP: 35330-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,901.059/0001-57 — www.pmim.me.gov.br
2%
»
JNIC. DE SAUDE 87.831.000,00 64.809.445,15 95,55
MÚNIC. DE EDUCAÇÃO 48.197.100,00] **48.395.811,33
25.000.000,00
13,845.000,00
1365500000)
22 707 81115
12.975.009,00
3.100.005,00 7,778.285,89 85,48
8.850.000,00 789.335,16] 85.85
5.437.079,03
291623892)
o e e
A JURIDICA il 3.420.239,76!
MEMO AMBIENTE 1.978.387,62;
(ASS, COMUNICAÇAGIRELAÇÕES “FAS 133,02
EUBLICAS I É
SEC MUNIC PLANEI E TT 63803208 73,13
DESENVO. ECONOMICO
= 3 à 5
98000000)
850.000,00
FUND MUNICIPAL CASA DE 700 000,00 428.920.55 61,27
UTURA mm us sa
CONTROLADORIA INTERNA | 264.000,00 252.980,79
222.725,74
ja área parimonial a Comissão nomeada pela Portaria nº086/2,020, realizou o recadastramento
dos bens móveis & imóveis do patrimônio municipai em cumprimento ao Boletim SICOM nº 03/2019.
Wi — “análise do cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de
crédito”,
O saldo da divida fundada em 31/12/2.018 foi de R$19.792.786,52 (dezenove milhões setecentos e
noventa e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos):
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade /MG — CEP: 35930-027 ]
Fone: (34) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmim.ma.gov.br
Documenta assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Mecida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Dacisão Normative
n05:2013 Os normativos mencionacos e a validade das assinaturas poderão ser verificados no andereço www tce.mg gow.br, código verificacor n. PCAS0424
PEGINILERY
INSS | |
R$2.810.414, E
BDMG
R$0.906.892,01
| Precatórios | RS8,302.437,79
SUB-TOTAL | R$15.099.744,37 |
| RESTO A PAGAR PROCESSADOS. R$3 693.042,15 o
| TOTAL DA DÍVIDA | É e
Observância dos Limites para à Inscrição de Despesas em Restos 3 Pagar
A Lei de Responsabilidade Fiscal. com intuido de proteger o patrimônio público e impedir o
endividamento dos órgãos públicos, estabeleceu normas de controles das despesas e regras a serem
observadas no encerramento dos exercícios financeiros:
Ari.42. É vedado ao titular do poder ou órgão refendo no Ar. 20, nos úitimos dois
quadrimestres do seu mandato contrair obrigações de despesas que não possa ser eximprica
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
Parágrafo imico. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos compromissados a pagar até o finai do exercício.
A Lei Complementar nº. 101 trata de forma específica da assunção de compromisso sem lastro
financeiro no final de mandato. Analisando o exposto neste art. 42. pode-se entender que 6 gestor
não poderá deixar despesas inscritas em resto a pagar, acima da disponibilidade financeira pos fonte
de recursos. O Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto Federal
nº 7654, de 2% de dezembro de 2011, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesquro
Nacional, forma mais especifica, in verbis:
Rua Geraldo Miranda, 327, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Ennis: EMT JRSG-7500 — CNPE: 18.402.059/0001-57 — ww omim.me.gov.dr
Am 6" Considerom-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 37 de
dezembro, distinguindo-sa ns despesas processadas das não provessadas jLei nº 320/64,
art. 36)
S 1º Entendem-se por processadas e não processadas. respectivamente as despesas
Inquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreio
5200 registro das Festas a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
Art. 68 A inscrição de despesas como resios a pagar no eoncerramento da exercicio
financeim de emissão da Nola de Empenho dependo da observância das condições
estah
vidas nosta Decreto para empenho e liquidação da despesa.
$ fo À inscrição provista no capui como restos a pagar não processados fica condicionada à
indicação pelo ordenador de despesas.
& 2o Os re
os a pagar inscritos na condição de não processados e não iiguidados
mente terão validude até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua
IV —- “análise da observância dos limites para inscrição da despesas em restos a pagar e dos
finites « condições para realização da despesa total com pessoal;”
A Conttaladoria interna conferiu os ditames contidos no artigo 42 da LC 104/00. Vejamos:
» Das disponibilidades financairas:
| Conte Movimento | R$2.080.900. 78
b SEBA PER OI SPe ST EE A ane E SDS E SREIPE PR BNDES De
]
| Conta Vinculada R$10.048 628,32
RP O ouro sa
| Aplicação Financeira 0.00 |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027
Fone: [31) 3859-2500 —- CNES: 18,401.059/0001-57 — www. pmim.me.gov.br
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medica Provisória 2200-2/200*, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n05:2013 Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no encereço vaww-tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA40424
MONLEVADE |
Câmara Municipal R$265.958.60
na de qua | R$s2 587,56 E
Fundação Municipal res "ui o —Raensaso as di
TOTAL GERAL o R$as. 728.750,05
a
” Apuração dos gastos com Pessoal:
A principal preocupação da administração no exercicio de 2.019 foi as despesas com pessoal. O
Poder Executivo possuía no fina! do exercicio de 2.019, um total de 1.942 (hum mil novecentos &
quarenta e dois ) servidores em seu quadro. De janeiro a dezembro de 2.018 ocorreram algumas
variações no número de servidores conforme quadro:
Fevereiro
Março | Ab
Agentes Políticos
Comissionados
"Contratados .
inativos
“Esta tagiários
Emivoscaensa |
[EfetivolComissionad |
Pensionistas
Função Pública |
Total 1.913 |
TT Descrição | Julho Agosto Setembro 'Gutubi
Agentes Políticos | 12 der 12 “2 o, 2. 120º
Comissionados 382 | 481 | 481 | 180 8 To
Contratados 320 E 30 | 3% ao
[Eme E = [—ê | 2 [Te o - |
Rua Geralda e 337, Carneirinhos - João en CEP: 35930-027
Fnea: (31Y IREG.7S0N — CNPI: 18.401.059/0001-57 — ww omim.ma.goubr
| Estagiários
Função P:
Total |
O am 18 da LRF estabelece que o Município não deve gastar com pessoal mais do que 50% da
Receita Corrente Liquida, distribuidos entre os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente 54%
e 8%, calculados sobre o somatório da ROL acumulada nos últimos 12 meses.
€ bmite de alerta que deve ser dado ao Chefe do Podsr Executivo é quando a despesa com pessoal
atingir 30% do limite permitido (90% de 54% da ROL) que corresponde a 48,50% de ROL. Sendo
assim, observa que o Municipio alingiu o índice de 47,51% da RCL com gastos com pessoal, foi o
índice divulgado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
» Receita Corrente Liquida: R$ 204.824,618,54
— Gasto com pessoal Valor (R$)
“Executivo 57.309.903,
aii Legislativo
Toth TT SaBSTBRAS |
Obs: * incluída a remuneração dos agentes politicos;
V -- “avaliação da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem
coma em ações & serviços públicos de saúde, nos termos dos dispositivos constitucionais e
da Lei Orgânica do Municipio”:
Em análise do demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino nos tenmos do art. 212 da C.F, conjugado com as lei nº. 9.394/96 e lei nº. 11.494/07. os
gastos com a manutenção & desenvolvimento do ensino, até o encerramento de 2019, atendeu a
todas as exigências constitucionais.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneisinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Y
Fone: (31) 3859-2500 — CNP: 18.401.059/0001-57 = www. pmjm me.gav.br
Documento assinado por meio ve certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02/2012 & na Decisão Narmative
n.05/20193. Os normativos mencionados e a validans das assinaturas poderão ser verificados no endereço www-tce.mo.gov.br. cócigo verificador n. PCAd0424
Gerici= a JOÃO
MCSE
Nos termos do art. 212 da Constituição Federal. o Município deverá aplicar 25% das receitas de
impostos e transferências constitucionais, conforme demonstram os registros da contabilidade até o
encerramento do exercicio de 2.018, Os dados abaixo registrados demonstram que o Município
cumpriu o mandamento constitucional de gostos minimos em ensino
| Base de Cálculo para gastes com Educação | R$134.801.552,87 TT” Percentual |
“Valor Legal Minimo COUTO ij RSSaOaIBEE 25% CC
Valor aplicado pelo Municipio | RES 196.965,47 — fe o
» Receita de Despesas do FUNDEB
A Secretaria Municipal de Planejamento procedeu à convocação do Conselho Municipal do FUNDES
para apreciar os documentos de despesas e receita do fundo referentes ao ano de 2.019, A
prestação de contas foi apreciada pelo Conselho do FUNDES que ao final atestou a legalidade,
legitimidade e correta utilização dos recursos na Educação Básica. nos termos da Lei Federal nº
11.494/2007.
Saldo Amerior
Receita do taté 12119) o
Rendimentos
LTOTAL: | e
er o — |Percentual
egal Minimo RS 14.649 055,66 o
Rá aplicado pelo Municipio
452%
» Avaliação da Aplicação dos Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
De acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal 6 Município aplicou
R$37.753.670,95. Os dados registrados demonstram que o Municipio cumpriu o mandamento
constitucional de gastos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde, conforma EC 29/00.
(percentual mínimo de 15%).
| Bass de Calculo para gastos coma Saúde | | R$131.487.598,10 Percentual
Valor Legal Mínimo o CR$a 723307 [15% o
| Valor aplicado peto Município o JREStSS STO SO ERA |
Rua Geraldo Miranda, 337, Cameirinhos -- João Monievade/MG -- CEP; 35930-027 )
Eanes (211 28SA-RNA — EPI: 12. 401.059/0001-57 — worm me gov tar
correr BOM
Coinas MEMES
Wi “Informações quanto à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos”;
“ara gerantir a preservação do patrimônio público, obrigação constante no artigo 44 da LC 401/00,
verificou-se que esta receita de capital não foi utilizada para financiamento de despesa corrente.
vil —- “análise da observância do disposto no artigo 29-4 da Constituição Federal, referente ao
repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo;”
Nos termos do ar. 29-A da Constituição Federal, conjugado com e inciso VI do art 59 da Lei
Complementar 101/2000, a Controladoria Geral do Municipio devs emitir parecer sobre os cálculos -—
dos gastos com o Legistativo Municipal. Acionamos a Contabilidade Gera! do Municipia para fornecer
cs valores amecadados que iniegram a base de calculo. conforme previsto peia Constituição Federal
a entesdimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Lronograma de Repasse
Niãs “Valordo Repasse |
Janeiro quaAS TT R$740.00,00
“Fevereiro “FR$76000000 1]
TRC R$760.000.00
Rss ooo
200515 | R$76000000
—omens |RSTBoddado 4 ,
froria | RS76000000 |
TO aoaans — |Rs700900060 TT
Dutubro R5760.000,06 !
“Novembro ROMAO DESCE
D 16/1215 R$766.000,00
Ressaltando que neste exercício o Poder Legislativo devolveu aos cofres públicos a quantia de
R$1.161.270,08 (hum milhão cento e sessenta e um! mil duzentos e setenta reais e oito centavos).
Informações Complementares
Rua Geraldo Miranda, 237, Carmeirinhos - joão Montevade/MG — CEP; 25930-027
Fone: (31) 3853-2500 — CNPJ: 18.401.058/0001-57 — wwe. pmim.me.goubr
Documento assinado por meio de centifisado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resclução n.02:2012 a na Decisão Normative
1.05/2014. Os normativos mencionados e a valitade das assinaturas poderão ser verificados no endereço wwaw Lee. mg.gov.br, codigo verificador n. PCA40424
PARDINI)
» Foram processados no exercício de 2.019 os pagamento de Precatórios, no montante
R$1.094.817,21 (hum milhão noventa e quatro mil seiscentos e dezessete reais e vinte e um
centavos);
» A Secretaria Municipal de Planejamento apresentou a esta Controladoria justificativaNota
explicativa para as aberturas de crédito por fonte de recurso | justificou a abertura de crédito
no calor de R$478.143,37 na fonte de recurso 2.22, e abertura de crédito por excesso ds
arrecadação no valur de R$59,12 na fonte de recurso 1.53, conforme documentação anexa.
» Esta Controladoria entende necessário constar neste relatório fatos diagnosticados nas
aberturas de crédito adicionais ocorridas no exercício, conforme nata explicativa emitida pela
Secretaria Municipal de Planejamento (anexo):
» No exercício de 2.019 a Secretaria Municipal de Fazenda atraves de Lei nº 2.326/2 019, de 04
de novembro de 2.019, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS. no periodo
de 08/11/ a 31/12/2.019 apurou-se o valor de R$1.534.294,02 (hum milhão quinhentos e trinta
e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), conforme quadro abaixo.
Descrição Previsto “” Realizado
IPTU E CTT R$6 800.000,00 TO
[ISSQN "1 R$1800005000
» Os recursos transferidos aos consércios públicos em 2,019 coresponderam ac moniante de
R5: 930.021,36, devidamente comprovada a despesa,
| Consórcio Mensal | Anual |
TAMÉPL | R$2000000 | R$24000000
CISMEPL T R$32.212,53 R$385.550,35
CPGRS R525.289,25
ni ta [1 À
| é a RE e ind
» Demonstrativo de Recursos da Contribuição de Intervenção do Dominio Econômico —
CIDE
A Tesouraria do Municipio informou que até as data de 31/12/2018, o saldo de R$72.117,52
(setenta e dois mil cento e dezessete reais < sessenta e dois centavos),
Rua Geralda Miranda, 337, Carneirinhos —- tação Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.901.059/0001-52 — wave poojm.mg.gov br
1
> Foi nstituí
o Município de Jogo Monlevade Lei nº2.3
Na, de 27 de dezembro de
2019 — que "Dispõe sobre a concessão de “Auxifio Aluguel”.
Considerações Preliminares
& Controladoria Interna, constitucionaimente, não está credenciada para fazer julgamentos, nem
aplicar penalidades cu sanções aos agentes públicos, cabendo esta função ao Poder Legislativo e so
Poder Judiciário.
Cante do exposto concluímos que os trabalhos desenvolvidos por esta Controladoria Interna
trouxeram grande ajuda para o Municipio.
Em resumo a Contaladoria Interna atestou e avaliou a prestação das contas do Chefe do Poder
Executivo Municipal referentes ao exercicio
nanceiro de 2.019 65 seguintes aspectos:
“ Os gastos com pessoal não estão dentro dos limites impostos pela legislação. o Poder
Executivo atingiu um gasto correspandente a 42,50% da RCL e o Legislativo 3,19% da RCL,
foi alenado o Chefe do Executivo quanto ao limite de gastos com pessosl, nos termos da
LRF,
s A aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino atingiu em 2.015 o
percentual de 28,34% da base de cálculo, acima do limite minimo exigido no art, 212 da CF;
« Os Gastos com o FUNDES foram devidamente aprovados pelo Conselho Fiscalizador,
apresentado gastos com os profissionais do magistério correspondente a 93,52% do
montante recebido do funda, cumprindo 9 minima exigido pela legislação:
o Us gastos com as ações de saúde em 2.018 atingiram um percentual de 28.71% da base de
egislação;
cálculo, acima do minimo exigido pel
* Desunação dos recursos nhtidos com elenação de ativos não se concretizou no exercicio de
ão houve alienação de bens;
s Fiscalização do pagamento de diárias « adiantamentos aos servidores no exercício de 2.014
e Os processos de compras é licitações foram devidamente auditados e acompanhados pela
Controladoria Interna, conforme demonstra os autos;
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — Joãa Manlavade /MG -—- CEP: 35930-027 »
Fone: [31) 3859-2500 - CNPS: 18.401.059/0001-57 — ue pmim.mg.gov.br
Documento assinado por meio de certificado digital. conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão scr verificados no endareço www tce.mo.gov.br, código verificador n. PCAS0424
MONLEVADE
e As transferências de recursos aos consórcios públicos em 2.019 corresponderam à
R$8930.021,38 (novecentos e trinta mil vinte e um reais e trinta e seis centavos), devidamente
comprovada a despesa,
s O movimento contábil e a prestação de contas de 2.013 acompanhada das concihações
bancárias forara devidamente apresentadas pelo serviço de Contabilidade a Controtadoria
Intema;
Conclusão
O Controte Interno avaliando o processo de prestação de contas quanto aos diversos aspactos que
envolvem a Administração do Municipio de João Monlevade, no que se refers à eficiência, eficácia e
efetividade. Conclui pela evolução e aprovação da gestão administrativa do exercício de 2015. O tripé
eficiência, eficácia e efetividade, têm sido perseguida com a busca de resultados, atingindo os
objetivos e metas, tornando dinâmica a política publica.
O órgão de Controle Interno do Municipio de João Monlevade teve a preocupação de atuar de farma
responsável e comprometida no acompanhamento da execução orçamentária. financeira, patrimonial,
administrativa e operacional. O atendimento as recomendações do Controle interno no exercicio de
2.019 geraram resultados positivos.
Insta afirmar que a implantação e o aprimoramento, frutos de constante atualização, vém favorecer O
aicance de malhores resultados na aplicação de recursos públicos, pela avaliação previa das ações
ce govemo Ao evidenciar as fragilidades. procurou-se, antes de qualquer medida administrativa,
alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas, com a intenção de robustecer a
efetividade das ações públicas em beneficio da sociedade,
Desta feita, com foco no resultado e na segurança dos controles intemos tem permitido que as ações
do Órgão de Controle Interno contribuam diretamente para a melhoria da gestão governamental.
Este relatório exibiu a preocupação com o contrale concomitante da execução orçamentária do
Município de João Monlevade. Buscou-se atender além da exigência da Instrução Normativa, todos
as mandamentos legais relacionados ao Controle Intemo.
Assim, buscou-se à efetividade no gasto público, que & a conjugação plena da sficiência econômica
com eficácia social.
Rua Geraldo Miranda, 337, Cameirinhos — João Monlevade /MG — CEP: 35930-027
Fome: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www pmim. mg. goubr
PAIRA PARES
Por fim, o processo de Prestação de Contas foi examinado por esta Controladoria e apuramos que o
mesmo encontra-se devidamente instruído, com os elementos de que tratam as Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e representa de forma confiável as
informações e os documentos que deram origem às peças contidas no mesmo.
Conclui-se, então, pela importância das atividades de Controladoria, também no aspecto de
assessoramento ao Gestor Municipal e Secretários Municipais e, nesse entendimento, este órgão de
Controle Intemo visou auxiliá-las no aspecto técnico. da melhor forma possível.
As demonstrações contábeis representam adequadamente, em todas os aspectos legais, a pusição
patrimonial e financeira da Prefeitura, Câmara e Autarquias em 31 de dezembro de 2.019, estando de
acordo com os Principios Fundamentais de Contabilidade, e, portanto a Prestação de Contas em
condições de ser submetida à apreciação desse Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais. É o parecer técnico
João Mantevade em 30 de março de 2.020
Silvânia Aparecida Santiago da Silva
Controladora Interna
Municipio de Jaão Monlevade
a
atoa E)
MUSICIFIC DE JO&O NOK -EVADE sá
CPFUCNP] Assinado em:
18401058000157 2arm42020
anticiduahá pis iai corianido 6 rider;
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — Joãa Mantevade/MG — CEP: 35930-027 N
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.901.059/0001-57 -- uy. pmim.me.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controla Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
TCEwo
Município: João Monlevade Exercicio: 2019
Nº do Processo: 1091900
Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art.180 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso li da art. 3º da Lei Complementar Estadual
nº 102/2008, procedeu-se à análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa
04/2017.
Prefeito(s)
OTR RUA
a EURICO gabiretedoprefeit ;
SIMONE DI DI/Z018 até MGSL98692 -
a OM 764.589.436-04 GASPAR oMpmijm.mo.gov (C000/0000-0000
CARVALHO 3122019 DUTRA REPUBL ssP qm y
ICA - 35.930-057
Responsáveis pela Contabilidade
| ADILSON ! A BOTAFOGO LO li
01/01/2019 até Era contabilidade Das
eRitio. MNZDIO 697. 392.905-58 ANDA. 35.930- 69471 mim mg-gou br (0031)2851-2351
Responsáveis palo Controle interno
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E SILVANIA MATO ,
APARECIDA — D1/01/2019 até GROSSO SATE ao AMO canis
As DO 697 397.308-04 dire “Gs oo MaoBGa1S -SSP fem goemg. (002115852-9719 |
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É Liretoria de Controle Externo de Municipios
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Exercicio: 2019
| Município: João Moniavada
Nº do Processo: 1081906
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais .
A Lei Orçamentária Anual reforente ao exercício de 2019 fol aprovada sob o nº 2258
Receita Prevista e Despesa Fixada: 220.000.000,00
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Lei Orcamentária 2236 osiosizo1s 30,00 5800000000 2469123168 —
D4INTIZO1S 11.900.000,00 2.630.325,96
000
| Créditos
| Suplementares 0.00
| Irragularas
Créditos Suplementares Abertos por Origem
24. 191.241,86 |
eo ma" bre
| itus Suplementares Abertos par Excesso de Arrecadação 13º
Crenitas 3 mentares Abertos por Oporação de crédito Ru)
| Gredios Supiementaros Abertos por Superávil Financeiro 2.83
| o nisai a - es
Créditos Suplementares Auertos por Resena de Contingência !
| essa do RPPS , E 590.900.00
| Créditos Suplementares Abertos por Nacursos sem Despesas E) PR
| Correspondentes as = , +
| Total Aberta por Origem ocre 34.321 557,62;
Conclusão do item:
tem Regular:
Não taram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei
à 320154,
Página 2
Documento assinado por meia de certificada digital, conforme disposições contidas na Mecida Provisória 2200-2:2001, na Resoiução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n05:20*3. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão sar venticados no endereço wvav.tce.mg.gov.br, código venticador n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
“Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
= 2 - Créditos Orçamentários e Adicionais | o
| Cródios
Espaciais
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Créditos Especiais Abertos por Origem
ú inte Ea Ne
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dolações o . o 0.00
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Amecadação cepas o 0.00
Cróditos Especiais Abertos por Opiração decrédito o o 000
Créditos Especiais Abertos por Superavit Financeiro = E E s 900,
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência ! 2.09 |
| Reserva do RPPS o o O core E ça)
| Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas 0.00
Correspondentes Ê Ê . as 204]
Total Aberto por Origem . Ê Ê soca Es ser doa
Conclusão do Item:
Não foram abertos créditos espaciais.
Pácina 3
RS Diretoria de Controle Externo de Municípios
TCE
Municipio: João Monlevade Exercício; 2019
Nº do Processo: 1991900
2 - Créditos Orçamentarios e Adicionais
23 -Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2,31 - Excesso de Arrecadação | Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 cic & único do art. 8º, LRF)
ur
Contribuição
para Custeio
| dos Serviços n27 079,19 437. 5983.00 000 438759300 4.358.247,82 31.945,38 2.00
del
| Publica
(CUSIP)
VIBAIS-
| Transferências 2.170.245,29 1.917.882,00 000 23.977.892,00 23.932.075,05 45.816,95 2.00
eo Fundeb
Transforâncias
de Convônios 349.422,00 0.00 Qo 1.040,000,00 SOS ,AS 1.034.908,15 0.00
Vinculados à
Educação
123-
Transferências
de Convênios 59.12 59.12 0,00 59,12 59,12 0,00
à ria a
a
1 - |
Transferências i
de Convênios !
Não |
Retacianadas 140.325,65 0.00 0,00 3.250.000 00 B0E.856,10 2.341.143,00 0,00 |
à Educação, à |
si x
|
|
151.813,13 150000 06 2,80 150,000.00 140.900,00 5.100,00 ao |
145 -
Transíerências
de Recursos
du FNDE
Raterertos ao
Programa 3.000,26 1.792.01 0,00 10.892,01 10.892,01 D,00 9,00 !
| Nacional de
| Apoio ao
Transporie
Escolar
IPNATES
447 -
| Transferência 299 ABM 125 000,00 000 474000000 1708448146 31.551,84 suo
|
| |
E » se ERES I
Página 4
Dacumento assinaco por meio da certificaco digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativo
n.95:2013. Os normativos mencionados c a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço wyw.tre.mg.gov br, código venficacor n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência da Controls Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
KEyw
Município: João Monlevade Exercicio: 2019
Nº do Processo: 1091900
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.4 - Excesso de Arrecadação ! Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4,320/64 clc & único do art. 8º, LRF)
148/149150M
51/152 - Bloco
de Custeio das |
Ações e 139.344,05 64.500,00 0,00 23.121500,00 22.811.945.24 309 554,76 0a |
Serviços
Publicos de
Saúde
153 - Blaco de
Investimento ]
na Rede de a!
Serviços 3,656,06 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Públicos de
Saúde
157 - Mullas E
de Trânsito 36. 799,68 290.900,00 000 BISSDODO FTIATAM 4442516 000
180 -
| Transferência
| da União da
arcala dos
ônus de 2.000.181,36 2.00 000 0.00 e,00 2,00 2,00
Assinatura de
Contrata de
Parlilha de
| Produção
[Total o 0.00 | É 000,
Conclusão de Item:
tam Regular:
Não foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, atendendo o disposto no artigo 43
da Lei 4.320/64 cic parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
Considerações:
Na fonte na fonte 123 - Transferâncias de Convênios Vinculados à Saúde não toi apresentado excesso de
arrecadação para acobertar o crédito aberto no valor de R$59,12 que fai aberto pelo Decreto 46.
Conforme histórico do empenho, anexo, o crédito foi devolução de recurso ao Fundo Nacional de Saúde, referente
a rendimentos de aplicação financeira no exercício. Havia saldo na conta para O crédito., portanto, não ha crédito
sem recurso financeiro. Ajustou-se a coluna Excesso de Arrecadação.
Página &
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|muntcipio: João Montevada É Exercicio: 2013 É q
[Nº do Processo: 1091906
HR o — 2-Créditos Orçamentários e Adicionais ” .
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c E único do art 8º, LRF)
18 -
Conirituição
e pbesisirad 3.709,37 3.708,37 2,80 3 709.37 2.758,34 851.03 ou
| Econômico
vrtribuição
para Custolo
dos Serviços 830.408.70 B3D.DO0,00 0.00 530.000.00 830.000,00 2,00
de luminação
| Pública
HecoSIPy
>
[=
õ
1819 -
Transferências 12.057.80 11.831,29 2.00 11.831,29 11.831,29 0,00 0,00,
do Fundat
Ttansforências
de Convêrios 278.148,97 478.143,37 0,00 476.143,37 478.143,37 2.00
vinculados à
iza |
2
od
23 -
Trans'orâncias
de i 355.297,42 285.356.72 q,00 285.366,72 285.366,72 0,00
o
o
s
24.
Transferências
de Convênios
4105.167.71 2B05.044,03 OOo 289594493 2695944 53 2,09
o
=
a
| Transieróncas |
i de Recursos |
tdo Funda ao 731,54 269 993,28 o.uu 269.993,28 246.362,37 23.630.91 0os!
j
| Transferências
“de Recursos
de FNDE
Riererdes 20 207.M4,22 — 490,000.00 000 G0D00000 29469338 5.306,62 0.90
Programa
Nacional de
alimentação
Escutar
iPNAL)
Página 6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme oisposições vonlivas na Mevida Provisória 2200-2/2001, na Resclução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n05/2013. Os normativos mencionados e à validado das assinaturas poderão ser vertficados no endereço avaw tce mg.gow.br, código venficacor n. PCAS0423
Tso
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendôncia de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municipios
Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1081900
Exercício: 2019
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 cfc 5 único do art 8º, LRF)
45
Transferâncias
de Recursos
do FNDE
Referentes ao
Programa
Nacional de
Apoio aa
Transporte
Escolar
(PNATE)
795,86
795,86 2,00
795,86
795,86
q,00
46 - Outras
Transferências
| de Recursos
135.043.44
387,53 q,60
387,53
do FNDE
Ar-
Transferência
do Salário-
Educação
211.562,04
211.562,04 0,00
211.562,04
386,27
211.562,04
Es
ABIABIBOIS1/S2
- Bioco de
Custeio das
Ações e
Serviços
Publiros da
| Saúde
576.674,65
794 .928.92 2.00
53 - Bloco de
investimento
na Rede de
Serviços
Públicos de
Saúde
426.778,46
198.210,93 0,00
7984.928.92
198 210,93
782.498.62
181.986,47
55
Transferências
de Recursos
do Fundo
Estadual de
| Saúde
412.805,97
130.411,56 0,00
130.411,56
115.228.83
0,00
2.430,30
16.224 46
12.182,73
00
56 -
Trarsferâncias
de Recursos
do Fundo
Estadual de
Assistência
] Social (FEAS)
ST - Multas de
Trânsito
660,20
378.009,40
610,03 0,00
378.000,00 0.00
610,03
436,80
173,23
378.000,00
374.110.09
3.889,51
“2 - Alienação
| de Bens
Total
58.827.31
52.6M 00 q,0a
0.00
52.694,00
52.365,00
329,00
Pánina 7
snes, Diretoria de Controle Externo de Municipios “ “% N
TCE (e
| Município: icão Monlevade
| Nº da Processo: 1091900
| Ê o 2 - Créditos Orçamentários e Adicionals
Exercício: 2019
Conclusão do tem:
tem Regular:
Não faram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, atendendo o disposto no artigo
43 da Lei 4.320/64 ctc parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
Considerações:
Não for apresentado Superávit Financeiro na Fonte 22 - Transferôncias de Convênios Vinculados à Educação
parta cobri o crádito aberto no valor total de R$ 478.143,37.
O valor fai ajustado ter vista:
O credito fa; aberto por 02 Decretos:
- Decreto nº 27 no valor de R5 477 918,94 referente a devolução de saldo para o FNDE. conforme
relação de empenho e demonstrativo de caixa e bancos da conta 34.647-0 anexos.
- Decreto nº 45 no valor de R$224,43, conforme Movimentação da dotação e relação de empenhos, estava
vinculado ao saldo da conta 40153-6, anexos, não havia passivo financeiro vinculado a esta conta.
2.4- Cróditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso Il do art, 187 CR 1988 cic & único do art 8º, LRF)
208.188.5994 10 2,00 |
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos -
Reduções).
Conclusão do lem:
tem Regular:
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art. 59 da Lei
4 420484 e inciso li do am, 187 da Constituição da República de 1988 cic $ Único do art. 8º da LC 101/2000.
2.5 - Decretos de Altorações Orçamentárias (Consulta 332477 - TCEMG)
Conclusão do kem:
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções am fontes incompatíveis, atendendo
ao disposto na Consulta nº 932477/14 - TCEMG.
Página 8
Ducumento assinado por meio de centificaco uigital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02:20*2 a na Decisão Normativa
n.05:2013. Os normativos mencionados e a valicade das assinaturas poderão ser verificados no endereço wvaw tre mg gov.br, igo verificador n PCAd0423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
KEw
Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1091900
Informações
Eos
ER
Arrecadação Municipal do
Exercicio Anterior - Receita
Bass de Cálculo (Art 29-4,
CRI88)
120.733 107 14 |
Repasse Concedido . sá = EM DO.000.00
| 4) Numerário Devolvido o . 1.160.635,18
(-) Despesas com Inativos & |
Pensionistas J . , Ê | 288.270,35 |
Total do Repasse Concadido 5.88 7.651.004,47
Limite Percertual e Valor
Devido Conforme (Art 29-A 7.00 9.102.317,50
CR/88) pags so a o o
Percentual Excedente e Valor
Excedente E o 9.90
Informações Complementares
| Papulação* . o o . so 79910
Número de Vereadores x . 15
inciso conforme Caput Art. 29-A . . . o MM
*Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada ne site do IBGE.
Conclusão do item:
tom Regular:
O valor do repasse atendeu 0 disposto no inciso | do Caput cic inciso | do $2º do artigo 29A da CR'8S.
Considerações:
Ressalta-se que de acordo com o Demonstrativo das Transferências Financeiras, houve divergência entre 05
valores informados pela Câmara Municipal e Prefeitura relativo ao valor total da devolução de numerário. Enquanto
a Câmara informou um valor total uma devolução de R$1.180.635,18, a Prefeitura informou uma cevotução de
numerário no valor de R$1.161.270,08.
Quanto à devolução de numerário considerou-se nesta análise O valor de R$1.160.635,18, informado pela Câmara
Municipal, tendo em vista as informações constantes nos Demonstrativos do Sicomiconsuita das Despesas
Extraorçamentárias.
Pánina
Em
SSIS Diretoria de Controle Extemo de Municipios
Municipio: João Monlevade Exercicio: 2019
[Nº do Processo: 1091900
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da CR/88; Emenda
Constitucional nº 53/08, leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
bra
PROPRIEDADE PRÍ
SA
.8.01.1.1 - IMPOSTO SOBRE À EDIAL
1.1.1
E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL : eononasAS
11,/18.011.2 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL asia
E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA il
1.1,1.8.01.1.5 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL FS
E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 882.736,52
11180114. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA 240.806,56
DIVIDA ATIVA, ]
9.463.625,69
1.4 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER |
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 1.969.560,48
IMÓVEIS - PRINCIPAL
Sub Total
1.1.8 02.3.1 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - PRINCIPAL
[14420252 IMPOSTO SOBRE SERV OS DE QUALQUER
17.001,181,95
|
NATUREZA - MULTAS E JUROS DE MOI IB)
1.1.1802.33 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER !
NATUREZA DÍVIDA ATIVA 284.426,73 |
1.1,18023.4 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER AXORTRR
NATUREZA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA, 0674
Sub Total 17.318.795,52
41.13.0311 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA
ONTE - TRABALHO PRINCIPAL dia ABA DA
F
A 13.034,14 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA
ONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL 60.236.20
Sub Total Bon
Toto n Ê o 32.657.67245.
Página 10
Documenta assinada por meio de certificado digital. conforme disposições conticas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normative
n.05:2013. Os normativos mencionados e a validade vas assinaturas poderão ser verificados no endereço ww ue .mgy.gav.br, código verificador n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Extaro de Municípios
TCE
Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
4 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art.212 da CR'88; Emenda
Constitucional nº 53/06, leis nº 9.394/96 e 11.494/07)
OE | - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
OS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
17.18.0131 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIOS - 1%4 COTA ENTREGUE NO MÊS DE 1.888.161,73
DEZEMBRO - PRINCIPAL
1.9,01.4.1 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
Ê 1
38.252. 685,09 |
n> É
DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE 1.625.792 04 |
JULHO - PRINCIPAL .
1.7.1.8.01.5.1 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE À a4 329,58
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL ] tt
17.1806.1.1-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - ago |
DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL o o bi |
| 1,7.2.8.01.141 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL “49.110.568,90
17.28.0121 - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 10.769.536,51
PRINCIPAL | 502.748,93
Total E
TOTAL DAS RECEITAS
Es 31-COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -
102.443.880,72 |
134.801.552,87
Página 11
E Diretoria de Controle Externo de Municípios
KEm
| Município: João Mentevade Exercleio: 2019
| Nº da Processo; 1091900
| 4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/68; EC nº
| 5306, leis 9.394/96, 11.494/07 é IN 05/2012)
Função; Subfunção/ Programa
1262 - EDUCAÇÃO EM
MOVIMENTO: ENSINO 5.570.929,27 135.472.06 56.674,70 5.764.076,03
FUNDAMENTAL
1291 - FDUGAÇÃO EM
Dalai 3.821.568,92 13.249.25 72.507,58 3710.3255
Bs
EDUCAÇÃO
Suis Total
474 4D1 06
179.182,
a
j3 - EDUCAÇÃO EM
| MOVIMENTO. 8.004 130,80 230.872,15 122.825,33 8.447.828.28
| EDUCAÇÃO INFANTIL
Sub Total 8.094.120,80 230.572,15 122.825,33 1.447.828 25
| 1202 - EDUCAÇÃO Ei
| MOVIMENTO: ENSINO: 176.192,53 200 3.530,77 180.323,30
| FUNDAMENTAL o
176.792,53 o,00 480.323,30 |
| 1202 - EDUCAÇÃO EM !
| MOVIMENTO: ENSINO 698.239,26 8.582,52 10.782,80 717.605,58 |
| FUNDAMENTAL . '
) Sub Tota! 698.235,25 8.582,52 10.782,80 717.604,58
Ss
Eno ço,
389.175,98 256.321,28 18.820.158,04
Página 12
Degumento assinado por meiu de certificado digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www ice my.gav.br, cónigo verificador n. PCASI424
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo hirg
Diretoria de Controle Externo de Municípios I 156
Km
Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
“53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
I
Resumo
Valor Pago (Aj . 18.164.660,78 !
Contribui 20 FUNDEBR (Lai nº ]
Miassndor, Ê 19.765 685 44
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) . . : 855.497,26
Subtotal (C = À + FUNDEE + B : . 38.586.141,45 |
Disponibilidade Bruta de Caixa (DJ . . o 388.480,
valores Comprometidas com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E)
Valores Restituíveis a Recolher (F)
Valores reslitulveis registrados no Ativo >
* Financeiro (G) Ê o o i teaiBris
Disponibilidade de Caixa para fins de |
aço em Restos a Pagar (H=D- E - 200 365.88
+Gr
Resto a Pagar (processados e não
processadas) inscritos ser 455.131,36
* tisponibilidade de caixa U=B-H |
Restos à pagar de Exercicios Anteriores !
| sem disponibilidade de caixa pagos no B18. 889.0
| exercício atual (Consulta 932.73 RI) |
Total Aplicado (K=C-i+d)
36.949.899,38
* se H menor ou igual a R$ 0,00,
então R$ 0,00.
Exercício Atual
o es
Total das Receitas (Art. 212 da CRUBE,
EO 53/06, Leis nº 9394/06 6 1494/07) PARRA
L - Aplicação Devida (art. 212 da CFiB8) 25,00 * 33,700.388.22
K - Malor da Aplicação o E oe 38.949, 899.98
| Mi- Diferença entre o Valor |
| Aplicado « O Limite 5249. 511.76
| Constitucional (M=K-L)
Pánina 13
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Municipio; João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensine (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino num total de 23,89% da Receita Base de Cálculo.
Considerações:
Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados
por meio das contas bancárias n. 2172-5- Recursos Próprios (15%), 2713-8 Recursos Próprios , 31718-7 ICMS,
50-6 Recursos Próprios 25%. Ressalta-se que esses pagamentos faram considerados como aplicação em
Manutenção & Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de
iecursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) etou tenham recebido transferências dessas contas.
Ressalta-se que, & Municipio informou na aplicação do gastas com ensino, valor relativo aos Restos a Pagar do
Exem
s Anteriores som disponibilidade de caixa, pagos no exercício de 2018 no montante de R$819.889,91.
Conforme Demonstrativo da análise da prestação de contas do exercício de 2018, anexada a esta PCA, verifica-se
que os Restos a Pagar inscritos no exercício foi de R$819.468,07, não sendo computados na análise daquele
exercício, tendo em vista não haver disponibilidade de caixa (Processo n. 1072023).
Destaca-se que, em consulta aos Demonstrativos extraídos do Sicomiconsulta: Movimentação dos Restos a Pagar
de Exercicios Anteriores verificau-se que os Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, pagos am 2019, totalizaram
R$818.889,91 referentes ao exercicio de 2018.
Após análise da documantação retromencionada, conclui-se que é pertinente a aplicação do valor de
R$9815.889,91, relativo aos Restos a Pagar de Exercicios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos em 2018, se
na apuração ca percentual da educação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2019, em cumprimento
aq entendimento exarado na Consulta TCEIMG nº 932.736.
Recomendações:
As despesas com a MDE devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes de receitas 101 0 201 e
a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta-corrente bancária especifica o serem
identificados e escriturados de forma individualizada por tonte (por conta representativa da RBC), conforme
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado
Sicam n. 35/2014, bem como ao que estabelece q inciso | do art. 50 da LC n. 101/2000 e 846º e Bº doar. 4º da
INTE n. 13/2008.
Página 14
Documento assinado por meio e certificado digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Nomative
n.05/2013. Os normativos mencionados e a valirarde das assinaturas poderão ser verificados no endereço wvaw tec.mg.gov.br, código verficador n. PCA40423
Superintendência de Controle Externo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
É. Diretoria de Controle Externo de Municípios
KEy
Municipio: João Monlevade
“Nº do Processo: 1091900
| o 4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino
Apuração
100 - Recursos Ordinários 2.458.943,33
117 - Contribuição para Custeio das Serviços de Iluminação
Pública (COSIP) 2759286
418 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na
Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo 22.818.738,01
Exercicio na Educação Básica
419 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras ; :
Despesas da Educação Básica 1.113.337,04 !
122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 5.051,85 |
444 - Transferências de Recursas da FNDE Referentes aa 439 449.30 |
Pragrama Nacional de Alimentação Escolar (PNAÉ) há
145 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 10.892,01
Programa Nacional de Apoio so Transporte Escolar (PNATE) findo
| 146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 3,83;
447 - Transferência do Salário-Educação 1.708.448,16
2148 - Transferências do FUNDEE para Aplicação na
Remuneração das Profissionais do Magistério em Efetivo 11.831,28
Exercicio na Educação Basits
222 - Transferências de Convênios Vinculados & Educação 478.143,37 |
244 - Transferências de Recursos do FNDE Referantes ao 294.653,38
Programa Nacional de Alimentação Fscalar (PNAE) o |
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE:
228 - Quiras Transferências de Recursos do FNDE
247 - Translerência do Salário-Fducação
Br
| 245 - Transferências de Recursas da FNDE Referentes ao 795.26 |
21158204
Sub Total
E
Sub Total
e
Sub Total D,00
Sub Total =
| Sub Total 0,00
Total das Exclusões (8) = o , 29.789.908,80 |
Total após exclusões IC=A-Bj É cs 18.820 0d
[+ Contribuição ab FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) (D) o o 19.765 983,11
| Total das Despasas (E = C + Dj Ê , “385804145 i
Página 15
asno Lnreroria US LONTOIE ExIerno Ge MunicIpIOS er s )
Tm penses
“Município: João Monlevade Exercicio: 2019
Nº do Processo: 1091900
4.2 - Apuração Eletrônica das Despesas de Ensino
Resumo
Restos a Pagar Inscritos no Exercicio (F) . 655.497,26
Disponibilidade Bruta de Caixa (6) h 366.460,31
Valores Compromelidos com Restos a Pagar de Exercícios 0.00
anterinras (MH E
valores Restituívais a Recolher dl) E o 151.875.30 |
Valoros restiluívais registrados no Ativo Financeiro ti 421813) Ei
; Disponibilidado de Camxa para fins de inscrição em Restos a ES
! Pau =G-H-l+Jj 200.365,88 |
Resto à Pagar iprocessados o não processados) inauritos serm
sponibilidade de C t-F-K pe 455.131,38 |
| Restos a pagar de Exercicios Anteriores som disponibilidade de 218.889,91 |
Total Aplicado (N= E -L+M 38.949,899,98 |
*se K menor ou iguat a R$ 0,00, então R$ 0,00.
Página 16
Documento assinado por meio de certificaco igital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02/2072 e na Decisão Normativz
15.05:2013. Os normativos mencionados c a valitade das assinaturas poderão ser verificados no endereço wyrwice mg.gov.br, código verificador n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Tso
Município: João Monlevade Exercício: 2019 |
Nº do Processo: 1091900 |
5 - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Servico rico de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC |
41 o |
1.8.01.1.1 «IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL É TONAOas AS
ti.
E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
11.18.0112 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIFDADE PREDIAL 34. 02668
| E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JURÓS DE MORA des
11180113 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL UPO TEA
E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA
1.1.1.8.01.1.4 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA 240.826,56
DIVIDA ATIVA
Sub Total
!
!
:
1.1.1,8.014.1- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 1.965.580,48
IMÓVEIS - PRINCIPAL É o a
Sub Total 1.965.560,40
11180231 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER —
| NATUREZA - PRINCIPAL 17.001-181,95
1.1.1.8.02.3.2 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER ga
NATUREZA - MULTAS E JUROS DE MORA EA
1.1.18,0233 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 28442673
NATUREZA - DÍVIDA ATIVA. da
11.18,0234 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER saogrise |
NATUREZA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA = ao
Sub Total . . 17.318.795,62
| o e a ú E é o ” e
11,1.1.3.03.1.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA 448 asa DO
FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL ? à
1.1.4,3.03.4.1 - IMPOSTO SOBRE 4 RENDA RETIDO NA eq23625
FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL . . ásia
Sub Total 2.208.500,33 |
Ea
Sub Totai . , o e 0,00
Total 32.657.672,15
[1718012.1- COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO |
| DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL = ae,262- 685.09 |
8.015. - COTA-PARTE DO IMBOSTO SOBRE A sasseeã |
17.1,8,06.1.1 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. Nº Ar/96 - PRINCIPAL
1.7.2.8.0111- COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL =
1.7.2.8.01.2.1 - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL o 10.769.536,51 |
| a! - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS Foz raso
Total . . . o 98.829.926,95
TOTAL DAS RECEITAS o 131.487.599,30
Pásina 17
qREREEr Diretoria de Controle Externo de Municiplos / WE “4 *
Exercício: 2019 |
| 54. Domorsinia dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Arm. 198, 42º, Ill da CR/88, LC
| 141/2012 e IN 05/2012)
Função/ Subfunção/ Programa
ATIVIDADES DO
| FUNDO MUNICIPAL DE 3.411.000,80 30.570,16 80.M2,75 3.522. 483.71
| SAUDE
| 1001 - GESTÃO DAS
3.411.000,80 .570,16 80.912,75 3.522.485,71
Sub Total
ÁRIA DD AUIDE 11.994 .956.28 291.936,27 299.214,67 12.585.107.22
4003 ATENÇÃO
| | Apt ATA EN 8035165 aaa 0,00 80.351.65
SAUDE no
Sub Total 12.075.397,93 290.936,27 299.214,67 12.665.458,87
1004 - ATENÇÃO
SECUNDÁRIA À 19.398.132.23 T15.M3,95 181170.03 20.295. 216.21
SAUDE ni |
Sub Total 715.913,95 181.170,03 20.295.216,21
RR
4004 - ASSISTÊNCIA
PARMACEUTIGA 879 152,34 BO.27543 24.422,13 983.849,90
Sub Total 879.152,34 80.275,43 422,13 883.849,90
| E
| is ES IGILÂNCIA EM
58 808,94 5.280.50 1.638.259 B65.727,73
| Sub Total BSS.808,94
1.638,79 sestar.ra
1008 - VIGILÂNCIA ERA
SAÚDE 508.058.55 8.638.77 35.852,33 592.547,65
Sub Total 509,058,55 8.636,77 35.852,33 552.547,85
contas de recursos
vinculados « recursos 8.392,79 0.00 200 -8,392.79
que não fazem parta da
RBC
Sub Total .322,75 0,00 0,06 8. 282; a |
40 - Total Saúde 37. 7122 oBa, 0a 1.131.613,08 623.210,20 “38 576. 891.26
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n.05/2013. Os normativos mencionadas e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço waw.lca mo.gov.br, córigo verificador n. PCA4U423
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Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
51 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CRI88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Resumo
valor Pago (4) Ê o 3712 068,00 |
Restos a [agar Inscritos no Exareicio (Bj E | o 1.4b4.823,28 |
Subtotal (C = A + 8) 28.876 891,28 |
Dispombilidade Bruta de Caixa (D) . s10 018,72
| Valores Comprometidas com Restos a 41440
Pagar de Exercicios Anteriores (E) . sa
Valores Restituiveis a Recolher |F) : es 328.585,36
Valoras restituíveis registrados no Ativo -23,44573 |
Financeiro 16)
Disponibilidade de Caixa para fins de
ipacço em Restos a Pagar (H =D -E - 257.473,51
ver
Resto a Pagar (processados e não
processadas) inscritos sem 1457.348.77
disponibilidade de caixa (| = B-H)
Restos a pagar de Exercicios Artenores
sem disponibilidade de caixa pagos no 1.403.173,84
| exercicio atual (Consulta 932.736) (
Total Aplicado (K = C -1+J)
* se H menor ou igual a R$ 0,60,
então R$ 2,00.
38.782.715,15;
Exercício Atual
Total das Rereitas (Art. 198. 8 2º Ilda
CRIS. LC 141/2012) — , | tender os |
Fr Denida fanti Ted 15.00 19.723. 139,97 |
K - Valor da Aplicação o o 29,50
iM- Diferença entre o Valor
| Aplicado e o Limite 19.059.575,28
| Constitucional (M = K - Ly
Pánina 19
qescanom, UNION 08 LONTO Exrerno ao municipios
Município: icão Monlevads Exercício: 2819 |
| Nº da Processo: 1091990 |
3.1 - Bamonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 52º Nilda CR/88, LC
ue 141/2012 e IN 05/2012)
Conclusão do Item:
irem Regular:
Foi aplicado u percentual de 29,50% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde,
obedecendo o minimo exigido no art. 198 82º, Il da CR/28, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Considerações:
Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados
por meio das contas bancárias n. 1262-9 - Vinculada - Fundo Esp. do Petróleo, 2138-0 - FMS, 2172-5 - Recurso
Própro 15%. 48-4 Recurso Próprio 15%
Ressalla-se que esses pagamentos foram considerados coma aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde
iASPS), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Recoita Base de
Cálculo (REC) ejou tenham recabido transferências dessas contas.
- Excluiu-so dos gastos com a saúde o valor de R$5.392,79 referante a despesas pagas com recursos vinculados E
recursos não pertencentes a receita Base de Cálculo
“Ressalta-se que, o Municipio informou na aplicação de gastos com saúde, valor relativo aos Restos a Pagar do
Exercicios Anteriores sem disponibilidade de caixa, pagos no exercício de 2019 no montante de R$1 412.588,05.
Conforme Demonstrativo da análise da prestação de contas do exercicio de 2018, anexada a esta PCA, verifica-se
que os Restos a Pagar inscritos no exercicio foi de R$1.441.059,40, não sendo computados na análise daquele
exercicio o valor de R$1.431.644,99, tando em vista não haver disponibilidade de caixa (Processo n. 1072023).
Destaca-se que, em consulta aos Demonstrativos extraídos do Sicomiconsulta: Movimentação dos Restos a Pagar
da Exercícios Anteriores observou-se que do valor inscrito R$1.441.059,40 houve cancelamento de R$26.688,38 e
outras haixas de R$1 782,97 em 2019. Logo o total ilquido em vigor dos empenhos era de R$1.412.588.05 (valor
este pago inlegralmente em 2019), sendo qua desse valor pago, já foram considerados no exercício anterior o
montante de R$9.414,41.
Apos análise da documentação retromencionada, conclui-se que é pertinente a aplicação do valor de
R$1.403 473.84, relativo aos Restos a Pagar de Exercicios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos em
2019, na apuração do percentual da saúdo, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2019, em
cumprimento ao entendimento exarado na Consulta TCEMO nº 932.736.
Página 20
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Mun icípio: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC |
Merexe — 14120126 IN 05/2012) |
Recomendações:
As despesas com ASPS devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somenta as fontes de receitas 102 e 202 e
a movimentação dos recursos correspondentes deve ser faita em conta corrente bancária aspacifica e serem
identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTO n. 05/2011, alterada peia INTO 15/2011 e Comunicado
Sicom n. 35/2014, como também de forma a atender o disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 cic os arts. 2º
581ºe2ºe 8º, da INTC n. 19/2008.
Pánina 21
Uiretoria de Controle Externo de Municípios
| Município: Jogo Monievado Exercicio: 2019
iNtdo Processo: 1091900
— 5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012)
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercicio anterior.
Página 22
Documento assinado por meio de certfficado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02:2012 e na Decisão Normative
n.05:2013 Os normativos mencionados e a validado das assinaturas podarão ser verificados no endereço waw.tco mg.gov.br. código verificador n. PCA40423
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Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº da Processo: 1091900
5.3 - Apuração Eletrônica das Despesas de Saúde
l
Apuração
100 - Recursos Ordinários ;
ss 147 - Contnibuição para Custeio dos Serviços de Huminação
Pública (COSIP) 273611473
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 59,12;
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 4.060.798,15
149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de 5 E
Média € Alta Complaxidade Ambulatorial e Haspitalar 17:812.158.61
o 50 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em 796.677,96
aúde 6.
151 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência '
Farmacêutica 442 308,82
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 3.657.133,23
| 223 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 285 366,72
248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 669.090,29
a Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em “490.900,00
aúde “900,00.
| 251 - Transterências de Recursos da SUS para Assistência 28.408,23 :
Farmacêutica mia
253 - Transferências de Recursas do SUS para Investimentos |
ra Rada de Serviços de Saúde 181.986,47 |
255 - Transforências de Recursos do Fundo Estadual de Saúcda . o 1 18.728,83
| Subs Totsi 20.389.056,01 |
Sub Total
Ç poponniis a
Despesas pagas com contas de recursos vinculados e recursos
| que não fazem parte da RBC
Sub Total . . É . o o o a
Total das Exclusões (B) o ] ; ] — RBAST.MAT,8O
| Total após exclusões (C = & - B) 3a.976.891,26 ,
Pánina 23
Reee, Unretoria de Controle Externo de Municipios
|Município: João Monievada
!Nº do Processo: 1091900
goci
Exercicio: 2015
8.3 - Apuração Eletrônica das Despesas de Saúde
Resuma
E
1.754.823,28
BO nIB.72
MEsináio adiado
| Restos 5 Pagar Inscritos no Exercício (Dj
Disponibilidade Bruta de Caixa (E)
Valores co rmpromptidos com Restos a Pagar de Exercinias
Amteriores [F
41440
-siituíveis a Recolher (G)] 328.685,38 |
Valores restituivois registrados no Ativa Financeiro (HJ = . . -23.445,73 | E
jade da Caixa para fins de inscrição em Restos à )
ria 257.473,51
o a Pagar (processadas e não processados) inscritos sem
ponibilidade de Caixa) =D | 1.497.348,77 |
: Rostos a pagar de Exercicios Anteninras sem disponibilidade de "
caixa pngos no axercirio atual (Consulta S02.748) 1k) 1.403.173,64 |
Total Aplicado (L=C -J+K) x E = 38.782.715,15 |
* se Imenor ou Igual 3 R$ 0,00, antão R$ 0,00. o ]
Página 24
Duvumento assinado por meio ce certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativz
n.05/20*3. Os normativos mencionados c a validade das assinaturas poderão scr verificados no endereço www .tca.my.gav.br. código verificador n. PCAS0423
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Km
Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1091900
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 13, inciso Ilf e artigo 20, inciso IN, alineas a e |
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 8 13, art. 166 da CR/88) 4
Exercicio: 2019
Pessoal no À
Despesa Tota! c
3.0.00.00.00 - Despesa Bruta
cam Pessoal
39,850.587,50 6.318.358,21 106.166 446.01
3.1.00.00.00 - Pessoal é 4 ua
Encargos Sociais 89.073.519,01 6.318.358,21 05.380
3,1.71.00.06 - Transferências a :
Consórcios Públicos Mediante 484.927,56 quo age 327, |
Contrato de Rateio
3.1.71.70.00 - Rateio pela
Participação em Consórcio 484.327 56 0,00 484 327.56
Público
3.1,71.70.00 - Rateio pela
Participação em Consórcia 484 327,56 0,00 4Be 327,56 |
Público Es .
3.1.99.00.00 - Aplicações RDRTE
Diretas DE.589.191,45 o 5316. ape! Im 905 56
3.1.90.01.00 - Aposentadorias
do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas das
Militares
3.1.90.01.01 - Aposentadorias H
Entradas com Recursos do D9R. 222.61 0.00 998.222,61 |
PS
998.222,61 288.270,35 1.286.492,96
3.1.90.01.02 - Aposentadarias
Custeadas com Racursos 0,00 288.270,35 288.270,35
Ordirários do Tesouro
3.4.80.04.00 - Contratação por
Tampa Dotorminado 8.502.248,92 29.071,13 2.531.318,05 |
| 3.1,90.04.01 - Possoai do
FUNDEB (Recursos: Minimo 70.143,85 0,00 1014205 |
de 69%) . o O O .
3.1.00.02.99 - Outras 9.432.403,27 o 28.071,13 - 2.461.474,40 |
3.1.80.11.00 - Vencimentos
| Vantagens Fixas - Pessoal 63 104.676,41 4.713.552,68 7 818.225,09
Civil
3.1.90.11.01 - Pessoal do |
FUNDES (Recursos: Mínimo 18.008.36 num 18.008.36
de 50%) sa E ' o .
3.1.90.11.02 - Pessoal da > y 4|
FUNDEB (Recursos: até 40%) SiBIZ O BM, Esto
3,1,90.11.03 - Pessoal de i
Cargo Efetivo (Vinculado ao 13.680,67 4.257,30 17.927,97 |
RPPS), exceto FUNDEB
| 2.1.90.11.04 - Pessoal de
Cargo Efetivo (Vinculado ao 55 387.445,36 506.643.42 55.804 088 78
INSS), exceto FUNDE
3.1.90.11.05 - Pessoal de
Cargo Comissionado, exceto 6.283.240,81 7.564.551,69 8.847.792,30 |
FUNDEB o o A
| 3,1.99.31.08 - Subsídio de
| Varsador 0.00 1.575.44435 1.5/5.444.35
3.1.99.11.07 - Subsldio de 01
Paitado 219.498,51 2,00 219.:98,50
Pánina 25
ARES Diretoria de Controte Externo de Municipios a “ag
TCE se fine
o ar a
iMunicípio: João Montevade Exercicio: 2019 í
Nº do Processo; 1091909 |
& - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 13, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alíneas a e
b; arts. 23 a 66 da LC 101/2000 e & 13, art. 166 da CR/B8)
na A Br.799.27 0,00 a7799.27
Asc E a io de 1.002.635,94 2,90 1.002.635.94
[21.80.1110 - Subsidia de ns E =
Presicdente da Câmara 9.00 62.655,92 82.655.92
Digo LA Epriagada 88.752,30 0,00 88.752,30
E 21.308,025,71 1.285.484,05 22. 593.499 76
Ea POTE feRca 3.943.094 82 301.651,38 4.244.746,20
3.1.901.13.03 - Contribuição
Patronal para o INSS (exceto a 15984 970.37 983.812,87 16.965 .782.98
| incidente sobre o FUNDEB) ESP
EX 90 13.04 - Obrigações
| Paironais Relerentos ao 1.307.442,54 a,00 1.307.442,54 |
FUNDES (Minimo de 60%) o
21.90.13 Gbngações !
Faironais Referentes ao 7252804 0.00 72.528,04 |
FUNDEB (até 40%) |
JO - Outras
as Variáveis - Pessaal 1.210.113,41 000 1.210.113,41
RR AV DT TT O ER |
g 1,148.00 - Outras |
Despesas Variáveis - Pessoal 1.210.113,41 0.00 1.210.113,41 |
Civil |
ed cm 2.335.341.50 ooo 2.335.341,50
2.1.90.91.01 - Sentenças
Judiciais de Pessoal Ativo a BM ESSA ão
Resttuições Tan é 130.554,89 000 130.554,89
3.1.90.94,01 - Indenizações Ê
por Demissão de Servidores 124447, 0€ 0,00 429.497,04
| 31.90.9403 - Restiluições e
| Outras Indenizações 1.957,85 u,00 1.057,35
| Trabalhistas ,
ne Do 0000 vas TTI.088A9 0,50 777 058,49
2.3,90,00./00 - A
Diretas te? 088, 9,90 777.088,48
2.3.90,34.00 - Quiras
Despesas de Pessoal à
Decorrentes de Contratos de TTTNBB AS 0,90 177.068,49
Terceirização
3.3.90.34.00 - Exerai
Despesas de Pessoal as
Dacarrentes de Contratos de TT 088,49 9.00 77.088,49
| Tercorização
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n.05:2013. Os normativos mencionacos e a validade nas assinaturas poderão ser verificados no endereço www tce.mg.gov.br, código verificador n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Extemo de Municípios
Município: João Monlevade Exercicio: 2019
Nº do Processo: 1091900
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e $ 13, art. 166 da CRI/88)
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
| (-1 Inativos e Pensionistas com
Fonte de Custeio Próprio 998.222,61 q,00
E imendvos a Demissão 2.00 200 000 |
(-) Indenização par Demissão à ” |
ao plot ou Empregados 130.554,89 ovo . 130 senso |
| fi eepere de Exercicios 0.90 0.00 o00
a cemençems Oodlolais 2.335.341,50 0,00 2.335.341,50
Total das Exclusões — 3464 119,00 o aaa 3464. 119,00
| Total da Despesa com Pessoal |
para Fins de apuração de 96.386.468.50 6.316.058.21 1027028267 |
|
Limite
Pácina 27
SER Diretoria de Controle Externo de Municiplos
TE
| Município: João Wonievade Exercicio: 2019
IN“ do Processo: 1091900
& - Demonsirativo da Paspesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, Inciso Ill, alineas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 191/2000 e $ 13, art. 166 da CRIB8) o
Receitas
q5 - FUNDEB
Totai
| Sub Total
1.1 3- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
COMERCIAIS GERAIS - DIVIDA ATIVA 000,
76100111 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL asia
7.6.1.0.01 1.4 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS DE MORA DA 0.00
DIVIDA ATIVA
7.810.011. - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E Sam
COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS DE MORA me = 8) =
o Totai — SOLGTIAd!
| rat gota o
THLGIS 294 9% 122.684 777.17
96.366.468,50
Se Aplicado
Excodanta
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11.05:2013. Os normalivos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço wvaw tre mg gov Dr, igo verificador n. PCA40423
Superintendência de Conirole Externo ee OA TR
” TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM Diretoria de Controle Extemo de Municipios “ s 5)
| Município: João Monlevade Exercício: 2019
Nº do Processo: 1091900
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alineas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 5 13, art. 166 da CR/88)
Conclusão do Item:
Poder Executivo
Hem Regular:
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, HH, b, tendo sido
aplicados 47,06% da Receita Corrente Liquida Ajustada.
Poder Legislativo
tom Regular:
O Poder Legislativa obedeceu ao limito percentual estabalecido pela LC 101/2000, art. 20, lil, a, tendo sido
aplicados 3,08% da Receita Corrente Liquida Ajustada.
Município
tam Regular:
O Municipio obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art, 19, IH, tendo sido aplicados 50,14%
da Receita Corrente Liquida Ajustada.
Páânina 29
assa Oo, VIFETONA DE LONTrOis Externo ge Municipios
HE
Município: João Monlavade
Nº do Processo: 1091900
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alineas a e |
. b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e & 13, art. 166 da CR/88) !
Exercício: 2019
Considerações:
Confarme disposto nos $$ 5º e 6º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta nº 02, de 18 de dezembro de 2019,
acrescentou-se ao total da Receita Corrente Liquida os valores devidos pelo Estado aos Municipios relativos ao
IPVA e ao ICMS do exercicio de 2019, sendo:
Valores devidos na assinatura do acordo:
ICMS 2019 - Liquido da Contribuição ao Fundeb ja)..............
IPVA 2019 - Liquido da Contribuição ao Fundeb (BJ...
Liminares pagas eiou Bloqueios judiciais compensados:
ICMS e IPVA 2018 - Líquido da Contribuição ao Fundeb (c)....
ICMS 2018 - Liquido da Contriduição an Fundeb (d)".....
Total a ser ajustado na RCL fe = (atbj(c+d]t.... is
« R$1.828.976.64
» R$1.612.814,80 =
- R$-
.. R$-
- R$3.441.191,24
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pesscal (com valores do IPVA e do ICMS não recebidos pelos
Municipios:
Receita Corrente Liquida do Municipio.
[+] Total a ser ajustado na RCL (e)...
(-) Transferências Advindas de Emendas.
R$204,824.618,54
R$3,441.191.24
« R$-
Recaita Corrente Liquida Ajustada (Recoita Base de Calculo)......... R$208.265.809,78
Descrição Poder Executivo
Permitido pela Lai Complementar 101/2000... ii. R$112.463,537,28
Total da Despesa com Pessoal... cera R$95.386 468,50
do EXCEdENeS. escoa saia rimis adia ES ENE DEs E 0,00%
Descrição Poder Legislativo
Permitido pela Lei Complementar 101:2000... .. R$12.495.048,59
Total da Despesa com Pessoal... « R$6.316.358,21
MPPB eae e asia 3,03%
“% Excedente... «00%
Descrição Município
Permitido pola Lei Complementar 101/2000 -. R$124 959.485,87
Total da Despesa com Pessoal
.. R$102.702.826,71
Página 30
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n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade cas assinaturas poderão ser verticados no endereço wynw.tce.mg.gov br, cúdigo venficador n. PCAS0423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
E pre
460/06,
Diretoria de Controle Externo de Municípios e %
Hon”
vista
'Município: João Montevade Exercício: 2019
|Nº do Processo: 1091900
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso lil e erga 20, inciso Ill, alíneas a e
o b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 5 13, art. 166 da CR/88)
E
ES ADCAdO: ssseneiscesanzmenrsserarseenera aereas censura RT
So ENcadoNnta:.......-s oe. comerronsomsror mod AVaAR ANOVA ade pps coma carga Eca (Oo
* ICMS 2018 - Líquido da Contribuição ao Fundeb (d): foram valores relativo ao exercicio da 2015 e cuja
arrecadação se deu de forria efetiva em 2019, de forma que é necessária essa exclusão para fins de controle, haja
vista que por ocasião da avaliação das contas de 2018, esta unidade técnica realizou esse ajuste positivamente na
RCL de 2018 do respectivo municipio, sendo agora necessário 0 devido estomo para evitar duplicidade.
** Total a ser ajustado na RCL (e): estes valoros são para fins de apuração das gastos com pessoal, conforme 88
5º e 6º do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta nº 02 de 2019.
Pânina 31
gesso, Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Jogo Monlevade Exercicio: 2019
Nº cia Processo: 1091900
7 - Relatório de Controle Interno (art. 2º, capute $ 2º, art. 3º, 86º e art 4º, caput, da INTC 047)
O Parecer do Controle Interno não é conclusivo
Conclusão do item:
tom Regular;
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo |. a que se refere
cart 2º capute & 2º. art. 3º, S6º 6 art. 4º, caput. todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
Recomendações:
Recomenda-se que, em exercícios subsequentes, o Órgão de Controle Interno opine conclusivamente, seja pela
regularidade, regularidade com ressalvas, ou pela irregularidade das contas, conforme disposto no 5 3º do art. 42
da LO 102/2008 do TCEMG.
Página 32
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n.05:2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas porerão ser verificados no endereço vaww.Lce.mg.gow br, ondigo venficacor n. PCA40423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sl MDS
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Diratoria de Controle Externo de Municípios |
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TCEm;
Exercicio: 2019
Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1091900
8 - PNE - Plano Nacional de Educação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005/2014)
Meta 1 - Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos até a final da vigência deste PNE.
A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro)
a 5 (cinco) anos de idade, até 2016.
Não
Matricula
dos
: Matriculados
atricuiados
Fonte: TC educa
https://pne tce.mg.gov.brikpubliciinicio
Conclusão do Item:
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida para o exercício de 2016. Ressalta-sa que,
até o exercício de 2019, essa meta não tinha ainda sido cumprida, tendo aicançado o percentual 84,09%.
Recomendações:
Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei,
recomenda-se ao gestor municipal adotar politicas públicas que viabilizem o cumprimento da mesma.
B - Ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
minimo, 50% (cinquenta por centa) das crianças até 3 (três) anos de idade, até 2024.
Pânina 4
mares mmemraao muro
Nº do Processo: 19814900
* Matriculados
& Não Matriculados
Não |
Matricula ;——
dos |
eeseceememerremed
Fante: TC educa
https :Hpne.tce my.gov.br/i&publiciinicio
Conclusão do Item:
O município cumpriu, até o exercicio de 2019, o percentual de 26.4% no tocante a oferta em creches para
crianças de O(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no minimo 50% até 2024, conforme disposto na Lei nº
13.005/2014,
META 18 - Observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissienais
da educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República
cico 81º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/ de 2008.
Modalidade da Educação Básica
Creche
R$ 2.576,93
R$ 2.576,93
Pré Escola
Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º 30 5º ano)
Es:
Fonte: EDUC
Questionário Educação - IEGM - Portal SICOM
Conclusão do Item:
O município observa o piso salarial profissional nacional previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de
2008, e atualizado pelo MEC. para exercicio de 2019, em 4,17% (a percentual utilizado pelo MEC para
reajuste da Piso Nacional é o mesmo utilizado para cálculo do valor aluno/ano que resulta dos critérios
definidos conforme Portarias MEC/MF de nºs 08/2017 e 06/2018).
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Município: João Monlevade Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1091900
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Superintendência de Controlo Extarmo PAS N
Diretoria do Controle Externo de Municipios f pe si |
N f
Município: Jvão Monlevade Exercicio: 2019
Nº da Processo: 1091900
3 - Resultado obtido pelo municipio no Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM
(IN 01/2016 - TCEMG)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais agrega ao parecer prévio sobre as contas do
Prefeito municipal o IEGM - Índice de Efetividade da Gestão Municipal que tem por objetivo
avaliar os meios empregados pelo governo municipal para se alcançar, de forma abrangente, a
efetividade da gestão do município em 7 (sete) grandes dimensões: Educação; Saúde:
Planejamento; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Cidades Protegidas; Governança em Tecnologia da
Informação,
Consoante estabelece a Apostila de Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional,
elaborada em 2013 peia ENAP, um bom indicador deve possuir, entre outros, os seguintes
atributos, a) Estabilidade; permitindo monitoramentos comparações coerentes; bj Confiabilidade
metodológica: vs métodos de coleta e processamento devem ser confiáveis c) Confiabilidade da
fonte: a fonte de dados fornece q indicador com precisão e exatidão. Objetivando garantir essas
propriedades, o IEGM busca refletir a situação da gestão no momento da apuração, verificada
por meia de questionario aplicado anualmente pelo Tribunal de Contas aos jurisdicionados e
pelos dados encaminhados através SICOM disponíveis em 30/06/2020, data de apuração do
indice
Após a ponderação des notas alcançadas nas sete dimensões - calculada conforme metodologia
única adotada nacionalmente -, o Município é enquadrado em uma das cinco faixas de resultado
que abedeçem aos seguintes critério
A tabela a seguir apresenta uma série histórica dos resultados gerais alcançados pelo Município,
nos sete indicadores, os quais estão sujeitos a alterações em razão de outras ações de
fiscalização, tais como emissão ds parecer previo referente à Prestação de Contas Anual,
inspeções, auditorias, denúncias, representações etc,
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n.05/2013. Os normativos mencionados a a validade das assinaturas poderão ser verificados no endareço wav toe mg.gov.br, cócigo verificador n, PCA40423
João Monlevade Exercício: 2019
1091900
Município:
Nº do Processo:
-Amb
i-Cidade
i-Educ
i-Fiscal
“Gov TI
|i-Planejamento
Resultado final
O Tribunal de Contas ao apresentar os resultados do IEGM, no âmbito do parecer prévio emitido
sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, amplia o conhecimento dos Prefeitos,
Vereadores e dos municipes sabre os resultados das ações da gestão pública , possibilitando
possíveis correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento
público, favorecendo ainda o controle social ao evidenciar a correspondência entre as ações
dos governos municipais e as demandas da sociedade.
Pânina 37
E FRIBUMAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS CEM IIN
Ê Superintendência de Controle Extemo /8 A
E Diretoriu de Gontrole Externo de Municipios | Aesjasga
: Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1091900
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
ITENS REGULARES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4 320/64)
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da
Lei 4.320/64.
2 - Créditos Orçamentárias e Adicionais - 2.3.1 - Excesso de Arrecadação ! Operação de Crédito (artigo 43
da Lei 4.320/64 cic & único do art. 8º, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, atendendo o disposto no =
artigo 43 da Lei 4.320/64 cic parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2060.
2 - Sréditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 cic 5
único do art 8º, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponiveis, atendendo o disposto
ho artigo 43 da Lei 4.320/64 cic parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso ll
do art, 167 CR 1988 c/c $ único do art 8º, LRF)
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo o disposta no art. 59
da Lei 4.320/64 e inciso Il do art, 167 da Constituição da República de 1988 cic $ Único do art. 8º da LC
101/2000
3 - Repasse à Câmara conforme Caput Art. 29A da CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso | do Caput cic inciso | do $2º do artigo 29A da CR/88.
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88: EC nº
53/06, leis 9.394/926, 11.494/07 e IN 05/2012)
Foi aplicado 9 percentual minimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino num total de 28 89% da Receita Base de Cálculo.
5.1 - Demenstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saude (Art, 198, 82º, Ill da CRIg8, LC
144/2012 e IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 20,50% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Publicos de
Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 62º, Il da CR'88, LC 141/2012 e IN 05/2012,
6 - Demonstrativo da Despesa vom Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alineas a é
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e $ 13, art. 166 da CR/88) - Poder Executivo
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art 20, Hit, b, tendo sido
aplicados 47,06% da Receita Corrente Liquida Ajustada,
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Documento assinado por meio de cerificaco digital, conforme cisposições contidas na Medida Provisória 2200-2:2011, na Resolução n.02/2072 e na Decisão Normative
11.05:2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www ice mg.gov.br. código verificador n PCAd0423
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Extemo de Municípios
Município: João Monlevade Exercício:
Nº do Processo: 1091900
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso Ill e artigo 20, inciso Ill, alíneas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e $ 13, art, 166 da CR/&8) - Poder Legislativo
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, HI, a, tendo sido
aplicados 3,08% da Receita Corrente Liquida Ajustada.
6 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder (art. 19, inciso HI e artigo 20, inciso Hl, atineas a e
b; arts. 23 e 66 da LC 101/2000 e 8 13, art. 186 da CR/88) - Município
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 49, Ill, tendo sido aplicados
50,14% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
7 - Relatório de Controle Intemo (art. 2º, caput e $ 2º, art. 3º.8 6" e art. 4º, caput, da INTC 04/17)
O Relatório de Controle interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo |, a que
se refere o art. 2º, capute 82º, art. 3º, 86º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de
novembro de 2017.
CONCLUSÃO:
Com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas apresentada,
propõe-se a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso | do art.45 da Lei
Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
RECOMENDAÇÕES:
1 - Demanstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/08, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
As despssas com a MDE devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes de receitas
101 e 201 e a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária
especifica e serem identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa
da RBC), conforms parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTO
15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece o inciso | do art, 50 da LC n
101/2000 e SS 6º e 8º do art 1º da INTE n. 13/2008.
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, 82º, Ill da CR/88, LC
141/2012 6 IN 05/2012)
As despesas com ASPS devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somsnts as fontes de receitas 102
e 202 e a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária
especifica e serem identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa
da RBC), conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTO
15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma a atender o disposto na Lei n.
8080/1990, LC n. 141/2012 cic os arts. 2º, 89 1º e 2º é 8º, da INTC n. 19/2008.
7 - Relatório de Controle Interno (art. 2", capute $ 2º, art. 3º,86º e art. 4º, caput, da INTC 04/47)
Recomenda-se que, em exercícios subsequentes, o Orgão de Controle Interno opine conclusivamente,
seja pela regularidade, regularidade com ressalvas, ou pela irregularidade das contas, conforme disposto
no & 3º do art. 42 da LC 102/2008 do TCEMG.
Dánina 20
Superintendência de Controle Extarno
Diretoria de Controle Externo de Municipios
Municipio: João Monlevade Exercicio: 2018
Nº do Processo: 1091900
10 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4320/64)
Não foram abertos créditos especiais.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 cic 5
unico do art 3º, LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais utilizando a fonte superávit financeiro.
2 - Créditos Orçamentários e Adicionais - 2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 -
TCEMG)
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis,
atendendo ao disposto na Consulta nº 932477/14 - TCEMG.
5.2 - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo (art. 25 da LC 141/2012)
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior,
8 - PNE - Plano Nacional de Educação ( Metas 1 e 18, Lei 13.005:2014) - A - Universalização da
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, até 2016,
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida para o exercício de 2016. Ressalta-se que,
até o exercício de 2019, essa meta não tinha ainda sido cumprida, tendo alcançado o percentual 84.09%.
Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei,
recomenda-se ao gestor municipal adotar políticas públicas que viabilizem o cumprimento da mesma.
GACGM/DCEM, em 15/09/2020
Nome: Stela Maris Pimenta Ribeiro
CargoTC: Analista de Controle Externo / 16974 Página 40
Documento assinado por meio de certificado digital. conforme disposições contidas na Medica Provisória 2200-2:2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normative
n.05/2013. Os normativos mencionados & a validade ras assinaturas pocerão ser verificados no encereço vavw.tce mg gov.br, código verificador n. PCA40423
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Município: João Monlevade
Nº do Processo: 1091900
Exercicio: 2019
Remessas | |
informamos que a prestação de contas foi consolidada dia 18/06/2020 e teve por base as seguintes
remessas:
Órgão(s)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Controle Externo
Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: João Monlevade Exercício:
Nº do Processo: 1091900
Em 17/09/2020, encaminho a análise técnica à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, nos
termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008
José Clemente Maria Ferreira Santos
Coordenador
TC 31876
A SICOM uliconsuira TCE
Nes COS Drago MB
Municipio: 3136207 - João Monlevade Exercício: 2019
Órgão: 05 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRE-SER Data e Hora de Geração: 04/08/2020 15:09:52
Histórico das Remessas; 03/08/2020 Periodo: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
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: Orgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
|Unidade Orçamentária: 02009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
'Função: 12 - Educação
| Subfunção: 365 - Ecucação Infantil
;Programa: 1203 - EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO INFANTIL
jAgão: 1011 - INFRAESTRUTURA DE CEMEI'S
| Subação: -
intatureza da Despesa: 4.4.90.93,00 - Indenizações e Restituições
ante de Recurso: 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração | Pb | vamos Tipo de Decreto Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 27 13/03/2019 1- Decreto de Crédito 2298 - 04/01/2019 1 - Superávit Financeiro
Suplementar
Empenhos da Dotação por Subelemento |
nana Ea E Tonrrenp rar |
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Total Redução (C) 0.00!
|Despesa empenhada (D) 477.918,94
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SOL mistas
Municipio: 3136207 - Jaão Manlavade Exercício: 2019
Histórico das Remessas: 03/08/2020 Data e Hora de Geração: 04/08/2020 15:27:51 | 7 1
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Período: Janeiro à Dezembro o
Movimentação Conta Bancária
Dados da Conta Bancária CCT
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente Fonte de Recurso: 122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação |
Instituição Financeira: 1 - Banco do Brasil S.A. Agência: 2220 - 9
Conta: 40153 - 6 - Munic. das Esc. Eug. Scharie e Vicente d CNPJ: -
Alteração Conta Bancária: Munic. das Esc. Eug. Scharle e Vicente d
Data de Encerramento! Reativação: -
Nº do Convenio: - Data da Assinatura do Conveni
Saldo Inicial (A)
Janeiro
Fevereiro 98 - Correção de fonte de recurso t
Março 98 - Correção de fonte de recurso |
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Maio 8- Pagamentos efetuados no mês. 0,00 1,06 22448)
Pagamentos efetuados no mês conforme OPS 0,00 225.49 a
6243 - 29/05/2019 | Outros: 4º- 29/05/2019
6244 - 29/05/2019 | Outros: 1 - 29/05/2019
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Dezembro 1 - Receita orçamentária arrecadada no mês 349.422,00
1.7.2.8.10.2.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS AS Oo
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Saldo Final! 349.423,06
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Municipio: 3136207 - João Monlevade
Histórico das Remessas: 03/08/2020
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Exercicio: 2019
Data e Hora de Geração: 04/08/2020 14:58:38 | 1,5
Periodo: Janeiro à Dezembro
Movimentação Conta Bancária
Dados da Conta Bancária
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente
Instituição Financeira: 104 - Caixa Econômica Federal
Conta: 14297 - 4 - POUPANÇA'CONV PSICOSSOCIAL -CAPII'
Alteração Conta Bancária: POUPANÇA!CONY,PSICOSSOCIAL -CAPII!
Data de Encerramento/ Reativação: -
Nº do Convenio: -
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente
Instituição Financeira: 104 - Caixa Econômica Federal
Cort 14297 - 4 - POUPANÇAICONV.PSICOSSOCIAL -CAPII!
Alte. . ção Conta Bancária: POUPANÇA/CONV.PSICOSSOCIAL -CAPII!
Data de Encerramento! Reativação: -
Nº do Convenio: -
Tipo de Conta: 1 - Conta Corrente
Instituição Financeira: 104 - Caixa Econômica Federal
Conta: 14297 - 4 - POUPANÇAICONYV PSICOSSOCIAL -CAPII!
Alteração Conta Bancária: POUPANÇA'CONV,PSICOSSOCIAL -CAPII!
Data de Encerramento/ Reativação: -
Nº do Convenio:
de aplicações financeiras
1.3.2.1.00.1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
98 - Correção de fonte de recurso
89 - Outras movimentações realizadas no mês
TR-C
Fevereiro 4- Rendimentos de aplicações financeiras
1.3.2.1.00.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
98 - Correção de fonte de recurso
Março 4 - Rendimentos de aplicações financeiras
1:3/2.1.00.1,0- REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS “
Fonte de Recurso: 123 - Transferências de Canvênias Vinculados à Saude
Agência: 507 - 6 Í
CNPJ: -
Data da Assinatura do Convenio: -
Fonte de Recurso: 223 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Agência: 607 - 6
CNPJ: -
Data da Assinatura do Convenio: -
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Agência: 607 - 6
CNPJ: -
Data da Assinatura do Convenio: -
M arço
Abril
Maio
4 - Rendimentos de aplicações financeiras
1.3.2.1.00,1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 11.88
4 - Rendimentos de aplicações financeiras 11,95
1.3.2,1.00.1,0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 11,95
8 - Pagamentos efetuados no mês 0,00
Pagamentos efetuados no mês conforme OPS 0,00
5054 - 17/05/2019; Outros: 1:-- 17/05/2019 : : e OO
5955 - 17/05/2019 | Outros: 1 - 17/05/2019
0.00
2.401,04 2.00
2.401,04 ,
59,12 |
À TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
Processo nº.: 1091900
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Competência: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 15/06/2020 18:23:17
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Parecer Prévio do Tribunal de Contas referente ao Exercício de 2019.
Processo TCE/MG n.º 1091900
1- Relatório
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG encaminhou a esta Câmara Municipal
o Parecer Prévio sobre as contas do município de João Monlevade pertinentes ao exercício de
2019, sendo responsável e principal ordenador de despesas a Sra. Simone Carvalho, prefeita
municipal à época.
Na Corte de Contas. os conselheiros, à unanimidade, entenderam pela aprovação das contas.
considerando a regularidade na abertura dos créditos orçamentários adicionais, bem como a
observância dos limites de gastos com Ensino, Saúde, Pessoal e de repasse de recursos à Edilidade.
Recebida cópia do parecer nesta Edilidade, foram os autos, após distribuição de avulsos,
encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 234, TV, do Regimento
Interno, sendo conclusos, então, a este Relator.
2 - Fundamentação
Segundo é possível verificar das contas apresentadas, da análise técnica da Diretoria de Análise
Formal de Contas c, ainda, do parecer prévio da Corte de Contas, foram atendidas no presente caso
quase todas as exigências legais e constitucionais afetas ao tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
No que diz respeito ao repasse ao Poder Legislativo, este obedeceu ao limite previsto no art. 29-
A, 1, da CR'88, importando ressalvar que se aplica ao exercício em análise a redação
implementada pela EC n.º 25/2000, Nesse sentido, foram aplicados 5,88% da arrecadação
municipal.
A despesa total com pessoal alcançou, em relação à Receita Corrente Liquida, 47,06% no Poder
Executivo e 3,08% no Poder Legislativo, valores abaixo do teto previsto no art. 19 da Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF que exige que o percentual máximo de despesa com pessoal nos
municípios seja de 60%, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Observa-se, igualmente, que foram cumpridas as disposições do art. 1.º, TI, da Lei 11.494/2007,
sendo certo que foi apurada a aplicação de 28,89% dos Impostos c Transferências (art. 212 da
CR:'88) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, patamar superior ao mínimo legal de 25%.
Outrossim, foi atendido o previsto no art. 77, II. da ADCT, na medida em que se pode verificar a
destinação para manutenção e desenvolvimento das ações da área de saúde de 29,50% da
arrecadação dos impostos a que sc refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159.
inciso 1, alinea b e $ 3, quando o mínimo exigido é de 15%.
Outrossim, na análise técnica, não ocorreram irregularidades na abertura de créditos orçamentários
e adicionais, nem foram efetivadas no excrcicio de 2019, realocações e alterações orçamentárias
ilegais ou inconstitucionais.
Sendo assim. após devidamente analisados os termos do Parecer Prévio elaborado pelo Tribunal
a de Contas, c não havendo questões a serem apontadas em divergência, concluímos pela aprovação
do Parecer Prévio, por seus próprios fundamentos.
Necessário destacar, contudo, a recomendação pertinente o planejamento dos gastos com
educação, sobretudo das leis orçamentarias (PPA, LDO e LOA), sejam formuladas em
compatibilidade com o Plano Nacional de Educação, no sentido de assegurar sua plena execução.
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atas
Ademais, cumpre ressaltar, que a aprovação das contas não impede a apreciação futura de atos de
ordenamento de despesa do mesmo exercicio, em virtude da denúncia de irregularidades ou da
ação fiscalizatória do Tribunal em inspeções ou auditoria, cujo resultado poderá ensejar alteração
dos índices e limites constitucionais:legais apurados.
3 —- Conclusão
Diante do relatado e fundamentado, sem possuir subsídios para afastar neste momento o parcecr
prévio do exarado pelo Tribunal de Contas, dou parecer pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, nos termos
acima expostos.
João Monlevade'MG, 19 de julho de 2021.
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RAEL ALVES GOMES
Vereador Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER PRÉVIO DO TCEMG - EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2016 E 2019
Às 08 horas e 15 minutos do dia 04 de agosto de 2021, os membros da Comissão
de Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente,
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda, se reuniram na
Sala de Projetos e Comissões, objetivando discutir os Pareceres apresentados pelos
Relatores designados para apreciação dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais sobre as contas do Municipio referente aos exercicios
financeiros de: 2016 — Processo 1012682 (Relator: Vanderlei); e 2019 — Processo
1091900 (Relator: Rael). Iniciados os trabalhos os presentes passaram a análise e
discussão dos Pareceres dos Relatores e dos Pareceres Prévios do TCE/MG. Os
vereadores Vanderlei e Rael apresentaram algumas considerações acerca dos
mesmos sendo acompanhados em seus posicionamentos pelos demais membros da
Comissão, manifestando favoráveis à aprovação das contas. Os Parecer dos
Relatores foram aprovados por unanimidade, acatando-se os Pareceres Prévios do
Tribunal de Contas, referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2019. Em
seguida, foram apresentados os Projetos de Resolução: 431/2021, que Aprova as
contas do Municipio de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2016;
e 432/2021 que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao
exercício financeiro de 2019. Nada mais havendo a tratar às 08 horas e 45 minutos
foi encerrada a reunião, e lavrada a ata que após aprovada será assinada pelos
presentes.
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
PU LUA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Edo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 432/2021.
Aprova as contas do Município de João
Monlevade referentes ao exercicio financeiro
de 2019.
Os Membros da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as previstas no Regimento Interno em vigor, artigo 234 e seus
incisos, faz saber que a Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de João Monlevade referentes ao
exercício financeiro de 2019, acatando-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas, conforme Processo nº 1091900,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2021.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
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Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
Vanderlei'Cardoso Miranda — Membro
Aprovado em Turno Único
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Presidente da Câmera
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação S do, cj
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 432/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e
Orçamento, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao
exercício financeiro de 2019.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da matéria, emitiu parecer pela JURIDICIDADE,
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2021.
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Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
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Revetrie Silva Teixeira - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO», ERRA
Em 11 de agosto de 2021, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro,
para deliberarem acerca dos Projetos de Resolução: 431/2021, de iniciativa da
Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Municipio de João
Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2016 (Relator: Gustavo); 432/2021,
de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do
Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2019 (Relator:
Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Após as discussões a Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e
Legalidade dos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 09 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes,
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.4524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL Vo, UM xS
Senhor Presidente,
Projeto de Resolução nº 432/2021, apresentado pela Comissão de Finanças e
Orçamento, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 432/2021.
Aprova as contas do Município de João
Monlevade referentes ao exercício financeiro
de 2019.
Os Membros da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as previstas no Regimento Interno em vigor, artigo 234 e seus
incisos, faz saber que a Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de João Monlevade referentes ao
exercício financeiro de 2019, acatando-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas, conforme Processo nº 1091900.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021.
Revetrié Silva Teixeira — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
RESOLUÇÃO Nº 727, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova as contas do Município de João
Monlevade referentes ao exercício financeiro
de 2019.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Municipio de João Monlevade referentes ao
exercício financeiro de 2019, acatando-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas, conforme Processo nº 1091900.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de agosto de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara

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