br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 433/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 433 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaAutoriza a realização de reuniões através do sistema de deliberação remota híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, parág. 1°, do art. 162, e do inciso I do art. 273; e acrescenta o parág. 2° ao art. 279, todos da Resolução n° 695. Aprovado em 01/12/2021 Resolução 731 de 15/12/2021
native_id2256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 26

as CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JK
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021.
Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Híbrida; altera as
redações do art. 19, do caput do art. 22, do art.
24, do inciso III, 81º, do art. 162, e do inciso “l” do
art. 273: e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
o Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das
Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de
art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas
sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da
Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão,
observando-se o seguinte:
| - o Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) de que trata este artigo
consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões,
de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do
vereador.
Il - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Hibrida
(SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de
midia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões.
Ill — adoção do sistema de votação nominal, por cnamada em ordem alfabética, aos
vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota;
IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização
de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.” -
Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, o art. 24, o inciso III, 81º, do art. 162, e o inciso
“|” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a —*
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo,
resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso, |
além de outros dados determinados pelo presidente. de ofício ou a requerimento, bem, .
como a relação dos vereadores presentes. |
X N
$ 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização amy
reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação. |
& 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para O
início da reunião subsequente à publicação de que trata o 8 1º deste artigo. Wi ta,
Bt CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
IA
gt
/
8 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e
constará na respectiva ata, que será dada por aprovada.
& 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial
da Câmara.
8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no
momento em que forem dadas como aprovadas,
“Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas
as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas.
“Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
| — Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos. compreendendo;
a) chamada inicial;
b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso;
c) comunicação de aprovação da ata;
d) leitura de correspondências e comunicações;
Il - Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo;
a) discussão e votação:
1 - de proposições e pareceres;
2 - redações finais;
b) apresentação de proposições;
c) decisão sobre:
1- requerimentos;
2- autorizações;
3- indicações,
4- moções; a
5- representações; ]
é Ill — Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos), ;
5 compreendendo): +
a) oradores inscritos: À
1- Tribuna Popular; +
2- Tribuna de Vereadores;
3- Tempo de Liderança; |
IV - Encerramento, com duração de dez minutos: )
a) pronunciamento sobre assunto relevante: [ ]
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; K
c) chamada final.
$ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua |
duração, passar-se-á à parte subsequente. q
A en no
BE CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
8 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da
reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber
personalidade de relevo.
(EP
“Art 162(..,)
(ee)
S1(.)
(
Il - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V;
(4)
“Art. 273 (...)
| - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.”
Art, 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo
primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 279 (...)
$2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de
requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de
2!3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2021.
ha ha)
E
E NA A od Dias Maciel Revetrie Silva Teixeira
Presidente Vice-Presidente
Fernando Linhares Pereira “Lieberth Oliveira Silva
1º Secretário 2º Secretário
eee
na em Toro Vono
ada ls pod A To
E j E da Eimbvo
Sessão do dia, tab EA a
EE 0
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de João Monlevade submete a proposição em
destaque para apreciação dos nobres vereadores, com o objetivo precípuo de
otimizar e dar maior eficácia os trabalhos da Casa Legislativa.
Nesse sentido, propõe-se, inicialmente, seja autorizada a adoção do Sistema de
Deliberação Remota Híbrida para as reuniões e audiências da Câmara Municipal,
como forma de permitir que o vereador, impossibilitado de comparecer fisicamente à
reunião, por motivo devidamente comprovado, possa, ainda assim, participar das
discussões e deliberações da Casa.
Importa referir, sobretudo diante da experiência imposta pelas condições da
pandemia da Covid-19, que é segura e bastante eficaz a realização de deliberações
remotas, sendo, aliás, uma tendência atual essa utilização das ferramentas
tecnológicas atualmente disponíveis.
Propomos também mudança quanto ao processo de leitura e aprovação das atas,
com a adoção do envio a cada parlamentar, que poderá apresentar impugnações
em momento prévio à reunião seguinte, dispensando, assim, como regra, a leitura e
discussão em plenário.
Ainda, sugerimos a alteração quanto à ordem da reunião ordinária, sem redução do
tempo de fala, mas com a priorização dos debates e deliberações pertinentes às
matérias submetidas ao plenário.
Em relação à reunião ordinária, sugerimos, também, alteração o horário de sua
realização.
A justificativa de sua realização após o horário do expediente comercial, como meio
de possibilitar maior participação popular, não se confirma na prática, bastando .
observar a baixa participação presencial há muito verificada na Edilidade, mesmo
em momento anterior à pandemia da Covid-19. má
E Além disso, a Casa realiza transmissão ao vivo de suas reuniões, em vídeo e áudio,
é sejam elas ordinárias ou extraordinárias, permanecendo o arquivo disponibilizado na
rede mundial de computadores, para que o cidadão possa assisti-las quando e onde
quiser. RA
consideravelmente a realização de horas extraordinárias pelos servidores efetivos e
permite melhor checagem de questões pertinentes ao exercício fiscalizatório, e, da
experiência percebida na própria Casa, implicaria, aí sim, tentativa de maior |
participação popular, facilitando, inclusive, a participação de estudantes dos vários.
níveis de ensino.
A |
Por sua vez, a realização em horário mais cedo reduz consumo de energia, diminui 5)
“a
soMO MONLEVADE. e
L |
Por fim, respeitando a soberania do plenário e considerando hipótese de matérias
que demandem uma deliberação mais urgente, propomos o acréscimo de disposto
no Regimento Interno que permita à Casa discutir e votar matérias com maior
celeridade, sem observância de prazo minimo entre uma e outra discussão, nos
casos de deliberação em dois turnos.
Sendo, pois, o que se propõe com o objetivo de melhorar os serviços da Casa,
apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento e apoio dos
nobres vereadores.
. Atenciosamente,
tw
cual A hM ias Maciel Revetrie Silva Teixeira
Presidente Vice-Presidente
Fernando Linhares Pereira a Debord Oliveira Silva
1º Secretário 2º Secretário
epbcesi|s
OuoLdesctoa |;
seno co urontos,
ieipuvog,
45 Berta aperauowccafsspreseps gas: sq Ro bu soena
SERRO SOUUI
(9704 seue a viscêr ap st XT ba Tem
CLSOSY 3 PO NI SOON * £L OLIPOMZLNYV A (CEP 3 Zeh LeP OYÔNTIOSIN 30 SOLBPONA é
DO O
not] SENOU SELL TT vussed somou o cODBPEIA SEIA que
2-4 E ie
à cacyBapsiôaj ssa
so MONLEVADE . a,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Resolução nº 433/2021 — Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Híbrida e altera dispositivos do Regimento Interno.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº
433/2021, através do qual se pretende seja autorizada a realização de reuniões através
do Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do
art. 22, do art. 24, do inciso Ill, 81º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta
parágrafo segundo ao art. 279, todos do Regimento Intemo da Edilidade.
O Sistema de Deliberação Remota Híbrida é instituído através da inserção do art. 18-A
e consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de
forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência fisica do vereador.
Por sua vez, com alteração dos arts. 19 e 273, pretende-se a alteração do procedimento
de deliberação das atas, afastando a necessidade, como regra, da leitura e votação em
plenário.
ERRA nisi fefia dos
Já em relação aos artigos 22 e 24, pretende-se a mudança do horário das reuniões
ordinárias, de 17h para 14h, além da reorganização do ato, invertendo a dinâmica atual
com o posicionamento da ordem do dia em momento anterior aos discursos de Tribuna
e Liderança.
Também, com a alteração do art. 162, propõe-se a redução do tempo previsto para falar
em Assuntos Relevantes do Dia, de S5min para 3min.
2 !]
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Ny
1de3
Por fim, com alteração do art. 279, pretende-se introduzir no regimento a possibilidade
de dispensa do interstício de 24 horas, entre uma e outra discussão, mediante
requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara.
Na justifica que acompanha a proposição, a Mesa explica as mudanças sugeridas,
destacando o objetivo de aprimorar os trabalhos da Casa.
Pois bem. Nos termos do art. 29 da Constituição da República, o Municipio, ente da
federação dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei
orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e na
Constituição do respectivo Estado.
Por sua vez, O art. 17 da Lei Orgânica dispõe competir à Câmara Municipal,
privativamente, entre outras, a atribuição de elaborar seu Regimento Interno, tratando-
se de matéria privativa da Mesa Diretora, formulada por meio de Projeto de Resolução,
nos termos do art. 32, 1, LO.
Conforme ensinamento do mestre Hely Lopes Meirelles, a Câmara Municipal, como
Poder Legislativo do Município, colegiado, desfruta das prerrogativas próprias desse
órgão, quais sejam: compor sua Mesa diretora, elaborar seu regimento interno, organizar
seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna?
Trata-se de prerrogativas fundamentais para a preservação do Legislativo Municipal em
relação ao Poder Executivo.
No presente caso, a proposição é de iniciativa da Mesa Diretora, cumprindo-se a
exigência do art. 32, |, a, da Lei Orgânica e art. 218 do Regimento Interno.
+)
/
f
K
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16%ed. São Paulo: Malheiros, 2008.p 624 “*
2 dez
sohO MONLEVADE . q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E do )
Nop
ompmngdo
Outrossim, da matéria apresentada, afeta à organização do trabalho legislativo, não se
verifica previsão que se possa reputar contrária às disposições de natureza legal ou
constitucional, motivo pelo qual compreendemos o projeto como adequado formal e
materialmente.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l.),
mediante votação simbólica (art. 296, |, R.l.).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art.
1147, 11, “cd”, do RI), tendo em vista os aspectos pertinentes à proposta de mudança do
horário da reunião. Dos outros temas, não verificou essa Procuraria matéria específica
afeta a alguma das comissões permanentes.
João Monlevade, 09 de agosto de 2021
. Silvan Pelágio Domingues
“” Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
ade3
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora,
para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões -
Recebidoem 05/04 ! 514 por / / o
[
Autos devolvidos por UNVOO Vo SALIVA
em (AUGI. , :
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Wabisfn- DOG) DEVA
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021. Nor ico
Exmo. Presidente e demais Vereadores:
Apresentamos a seguinte Emenda ao Projeto de Resolução nº 433/2021, que Autoriza
a realização de Deliberação Remota Hibrída; altera as redações do art. 19, do caput
do art.22, do art.24, do inciso Ill, 8 1º, do art. 182, e do inciso | do art. 273; e arecenta
82º ao art.279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
|- O art. 2º do Projeto de Resolução nº 433/2021 passa a vigorar com alteração
pertinente à mudança proposta ao art. 22 do Regimento Interno, para constar a
seguinte redação:
“Art. 22. As Reuniões Ordinárias são aquelas que se realizam na sede da
Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 18 horas.
JUSTIFICATIVA
De maneira distinta âquela referida na justificativa de fls 06/07, temos a compreensão
de que a participação popular será melhor incentivada se o horário da reunião for
fixado para o momento posterior ao horário comercial, permitindo que os cidadãos
possam comparecer à Edilidade sem prejuizo de suas atividades laborais.
Desta forma, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de agosto de 2021.
A É n9t7 E
st de tr ALS .
/ | Bruno Nepomuceno Eraga
| j triênio ARwel É UM | E Variado AVA « Logo AS i PDT
a e
! CÂMARA MUNICIP;
Dt JOÃO MONTE, van:
a emo meet
To cerca 1& 2
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930 pod “SORO MONLEVADE MAG
epbugsria
vpINuEsmIueny
epucus E entes,
«ep song
“EDUZI - Ter de
aa bay fui ausaprcauoecifbsoweurapapuea 19 Dar Eu aperauouoealfrogobe q
sa bx Eu apesajuouocoliBiapnesepaLiasa! Jg 6 ds sprsauasceoBisaweor) <:G fa Bus apeazuaÚIopo arunsantas
apeaa, '<:g ba) bur apeaquowceciDepnesc:co> apres ep seg Jopeaias, <sq Em Bus apeaucuo cotdhgrage ad>
EISNO OpEesBa, «A ÊS: ÔU opeazuomoeuiQuapucid» JUpUEZ] CAME J0peasar, vq8 Eus apra QUE ONES ju sie
JOSE sOpeDIan, «2
«q Bart spenajuouce
ONHELN! OLNIWIDZA O VEEITY IND * LENZISEy OVÔNTOSAU SO OLIFOUd OW LO VONTS
VOCAIS TOTO ISIS III ISSN LIDICIIICOLLSISANDIS SPEEDO DIS IDIOODOLSDENII SIDE TOO OS CANNNODA DOOM
sejpRou TeLuiyn (7) costed sosotutia E opera acpy ty
J
3
tia
sa
amfarsidapauro
MATÉRIA:
Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que
Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota
Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, $
1º, do art. 162, e do inciso "I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021.
VanderieilCardoso Miranda — Membro (S)
y
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
*Peletav: I4S) 1594
7
6)
e
'%
Lo
|
k
A
fer
ur
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Quo
Em 16 de agosto de 2021, às 08 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e
Vanderlei Cardoso Miranda, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei:
1.195/2021, de iniciativa do Executivo, que Estabelece diretrizes para a Política
Municipal da Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura —- SMC (Relator:
Revetrie); 1.199/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Denomina de João Batista dos Santos a rua Projetada, localizada no bairro
Tanquinho |, sendo a primeira à direita com entrada pela Rua Bahia (Relator:
Gustavo); e 1.200/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre Regime
Extraordinário de subsidio financeiro ao serviço público de transporte coletivo em
razão da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências (Relator: Thiago Titó); e
do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que
Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota
Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, &
1º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, contendo Emenda 01 apresentada
pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo
Moreira Bicalho (Relator: Thiago Titó/Projeto e Revetrie/Emenda). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade do PL
1.199 e PR 433 e Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. A Comissão
decidiu aguardar o envio das informações solicitadas à Diretora da Casa de Cultura
e o parecer ao PL 1.195 será emitido posteriormente, O vereador Thiago Titó,
Relator ao PL 1.200 solicitou um prazo para melhor estudo da matéria e posterior
emissão do parecer, o que foi acatado pelos demais membros. Nada mais havendo
a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
o
“Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Felefux: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Es
NA
poe
a
UA ad
no 4
Comissão de Legislação e Justiça e Redação “2 xs
MATÉRIA:
Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo
Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins
Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, ao Projeto de Resolução 433/2021, de
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões
através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do
caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “Il” do art. 273, e
acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, após discussão e análise da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de agosto de 2021.
Revetrié Silva Téixeira — Relator
À JYAA q
— Presidente /
/ e /
Vanderlei Cardoso Miranda — Vice-Presidente (S)
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tolotine 3857 3874
UoNLEZA
ate e Ma
y E
Ú
Lica
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “1, os?
Em 18 de agosto de 2021, às 08 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz - Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-
Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca; da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
nº 1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa
IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis
(Relator: Rael); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação ao Projeto de Lei nº 1.197/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, e dá outras
providências (Relator: Vanderlei); e do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa
da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do
art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “|” do art. 273, e
acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade, com Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno
Braga. Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos
Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Belmar).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Relator no PR 433, solicitou agendamento de
reunião com Mesa Diretora, todos os vereadores e Jurídico para esclarecimentos e
discussão acerca da matéria o que foi acatado pelos demais membros. Em seguida
“a Ccomissão se posicionou favoravelmente às Emendas apresentadas aos projetos
1.184 e 1.197 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09
horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax 3852.1524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
EN,
A
al
f
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVÁ
1
y
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 433/2021
Em 30 de agosto de 2021, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenário da
Câmara, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente e Rael Alves Gomes — Vice-Presidente; os membros da Mesa
Diretora: Gustavo Maciel, Fernando Linhares e Lieberth Oliveira, e também os
vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Percival Machado e Gustavo Prandini, para
discussão e esclarecimentos acerca do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa
da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do
art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “|” do art. 273, e
acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade. Foi justificada a ausência do Procurador Jurídico da Casa, Silvan
Pelágio. O Presidente da Câmara, Gustavo Maciel, iniciou os trabalhos fazendo
algumas considerações acerca das alterações propostas. Comentou acerca da
emenda apresentada por cinco vereadores e disse que se necessário for será
apresentado um substitutivo. Belmar, vereador que solicitou a presente reunião,
disse que o Regimento Interno teve poucas alterações, em especial quanto ao
horário das reuniões e sugeriu a leitura de cada artigo e discussão acerca das
alterações. Quanto ao art. 18 teve apoio da maioria dos presentes e sugestão de
critérios mais específicos para justificar a participação remota. O vereador Marcos
Dornelas entrou durante os debates. Acerca do art. 19 foi sugerido que a ata seja
discutida na próxima reunião, sem leitura (alguns não concordaram com a
impugnação e deferimento pelo Presidente como consta no projeto). A mudança do
horário da reunião também teve apoio da maioria que propôs que a alteração seja
para as 15 horas. Quanto ao art. 24, alteração da Ordem do Dia também teve apoio
da maioria dos presentes com discordância de alguns vereadores, inclusive Belmar.
O vereador Gustavo Maciel sugeriu alteração para que a exigência do quórum seja
apenas para a Ordem do Dia. E quanto a alteração do tempo de assunto relevante
para 3 min também houve apoio dos presentes. Nada mais havendo a tratar, às 15
horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Fim
MATÉRIA:
Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que
Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota
Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, $
1º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; e Emenda 01, apresentada pelos
vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo
Moreira Bicalho.
PARECER:
O relator, após análise das matérias e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto e contrário à Emenda, sendo acompanhado
pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto e CONTRÁRIO à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2021.
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
MONLEVA,
Ega pero
ns A
ATA DE REUNIÃO DA CONISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO-. >
Em 29 de setembro de 2021, às 11 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e
Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca Emenda 02,
apresentada pelos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva Teixeira ao
Projeto de Lei nº 1.195/2021, de iniciativa do Executivo, que. Estabelece diretrizes
para a Política Municipal da Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura — SMC
(Relator: Rael Alves); do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de
Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do
art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “Il” do art. 273, e acrescenta 8 2º ao
art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre
o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; e Emenda 01
apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio
Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e
Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Belmar); e do Projeto de Lei 1.208/2021, de
iniciativa do Executivo, que Aprova o Segundo Aditivo ao Acordo Coletivo firmado
entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era,
Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON (Relator: Rael) Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões os
presentes se manifestaram contrários ao horário de 14 horas definido no PR 433,
bem como ao horário de 18 horas proposto na Emenda e disseram não concordar
com a redação da forma como está acerca da participação remota nas reuniões,
“porém se manifestaram favoráveis à matéria, e contrários à Emenda. A Comissão
também se manifestou favorável à Emenda 02 ao PL 1.195 e ao PL 1.208. O
vereador Vanderlei solicitou constar que é favorável ao PL 1.208, mas solicitará uma
reunião com os servidores que poderão se beneficiar com a medida proposta no
projeto. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
-* Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
poha MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
agi Ya
ss.
fo ] ! “a
É 2 fa e
9 k
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021.
- R:
PARECER DE REDAÇÃO FINAL So, y RA
ha ii
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 433/2021, apresentado pelo Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Hibrida; altera as
E
E
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
redações do art. 19, do caput do art. 22, do art.
24, do inciso III, 81º, do art. 162, e do inciso “Il” do
art. 273; e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das
Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de
art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas
sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da
Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão,
observando-se o seguinte:
- 4-o Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH) de que trata este artigo
consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões,
de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do
vereador;
Il - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida
(SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de
mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e video das sessões;
Ill — adoção do sistema de votação nominal, por chamada em ordem alfabética, aos
vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota;
IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização
de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.”
yo MONLEVADE q
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
ici £,
a e
4/
Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, o art. 24, o inciso IIl, 81º, do art. 162,e 0 inciso
“|” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo,
resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso,
além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem
como a relação dos vereadores presentes.
& 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da
| — Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo:
$ 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o
início da reunião subsequente à publicação de que trata o 8 1º deste artigo.
reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação.
$ 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e
constará na respectiva ata, que será dada por aprovada.
8 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial
da Câmara.
8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no
momento em que forem dadas como aprovadas.
“Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas
as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas.
“Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
|- Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo:
a) chamada inicial;
b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso;
c) comunicação de aprovação da ata;
d) leitura de correspondências e comunicações.
E a) discussão e votação:
: 1 - de proposições e pareceres;
; 2 - redações finais.
b) apresentação de proposições.
c) decisão sobre:
1- requerimentos;
2- autorizações;
3- indicações;
4- moções;
5- representações,
cv
OND MONLEVADE 4
E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
Í s
E a E:
2:
V ejey
Il — Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minto
compreendendo):
a) oradores inscritos:
1- Tribuna Popular;
2- Tribuna de Vereadores;
3- Tempo de Liderança.
IV - Encerramento, com duração de dez minutos:
a) pronunciamento sobre assunto relevante;
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte;
c) chamada final.
E 8 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua
duração, passar-se-á à parte subsequente.
$ 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da
acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo
primeiro, com a seguinte redação:
reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber
personalidade de relevo.
“Ant. 162 (...)
(..)
81.)
(.)
III - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V.
(ess)
“Art 273 (...)
| - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.”
Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
E “Art. 279 (...)
É (3
$ 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de
requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2021.
Ho — Presidente / Relator
darAi de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro
sono MONLEVADE q,
RESOLUÇÃO Nº 731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Hibrida; altera as
redações do art. 19, do caput do art. 22, do art.
24, do inciso Ill, 81º, do art. 162, e do inciso “|” do
art. 273; e acrescenta 5 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 4º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das
Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de
art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas
sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da
Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão,
observando-se o seguinte:
| - o Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH) de que trata este artigo
consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões,
de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do
vereador;
|| - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida
(SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de
mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões,
Ill — adoção do sistema de votação nominal, pr chamada em ordem alfabética, aos
vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota,
IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização
de reuniões extraordinárias, solenes. especiais e audiências públicas.”
Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, 0 art. 24, o inciso III, 81º, do art. 162, e o inciso
“f” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo,
resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso,
além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem
como a relação dos vereadores presentes.
$ 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da
reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação.
N
ap MONLEVADE
se! “a
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONVEVÃ
ipa;
r .
VD,
” E e
8 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para O
início da reunião subsequente à publicação de que trata O 8 1º deste artigo.
o
N
a
$ 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e
constará na respectiva ata, que será dada por aprovada.
8 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial
da Câmara.
8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no
momento em que forem dadas como aprovadas.
“Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas
as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas.
“Art 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
| — Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo:
a) chamada inicial,
b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso;
c) comunicação de aprovação da ata,
d) leitura de correspondências e comunicações.
|| - Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo:
a) discussão e votação:
1 - de proposições e pareceres,
2 - redações finais.
b) apresentação de proposições.
c) decisão sobre:
Sintep Ta
1- requerimentos,
2- autorizações;
P & 3- Indicações,
É 4- moções,
5- representações,
Ill - Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos),
compreendendo):
a) oradores inscritos:
1- Tribuna Popular;
2- Tribuna de Vereadores,
3- Tempo de Liderança.
IV - Encerramento, com duração de dez minutos:
a) pronunciamento sobre assunto relevante;
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte,
y MONLEVADE
soro ma
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
bn
MD
c) chamada final. Ney
$ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua
duração, passar-se-á à parte subsequente.
a
a
Pai
g 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da
reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber
personalidade de relevo.
“Art. 162 (...)
(a5)
81(.)
(25)
III - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V.
(.)
"Art. 273 (...)
| - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.”
Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2018. passa a vigorar
acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se 0 parágrafo único como parágrafo
primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 2794...)
(.)
52º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de
requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2021
Certidão
E!
ato foi afixado + S-10"0 de aviso
| TR
Gustávo José Dias Maciel casa | egistatiea, co forme act 1592 da ei
Presidente da Câmara orgânica muniupal em S/S
Secretdris
DE
ertifico pars 05 dev tos fins que o prestrir
cesta
Pd Aa

open original →