| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Autoriza a realização de reuniões através do sistema de deliberação remota híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, parág. 1°, do art. 162, e do inciso I do art. 273; e acrescenta o parág. 2° ao art. 279, todos da Resolução n° 695. Aprovado em 01/12/2021 Resolução 731 de 15/12/2021 |
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as CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JK PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021. Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida; altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, 81º, do art. 162, e do inciso “l” do art. 273: e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: o Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão, observando-se o seguinte: | - o Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) de que trata este artigo consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do vereador. Il - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de midia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões. Ill — adoção do sistema de votação nominal, por cnamada em ordem alfabética, aos vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota; IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.” - Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, o art. 24, o inciso III, 81º, do art. 162, e o inciso “|” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a —* vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso, | além de outros dados determinados pelo presidente. de ofício ou a requerimento, bem, . como a relação dos vereadores presentes. | X N $ 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização amy reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação. | & 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para O início da reunião subsequente à publicação de que trata o 8 1º deste artigo. Wi ta, Bt CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE IA gt / 8 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e constará na respectiva ata, que será dada por aprovada. & 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial da Câmara. 8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas, “Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas. “Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: | — Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos. compreendendo; a) chamada inicial; b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso; c) comunicação de aprovação da ata; d) leitura de correspondências e comunicações; Il - Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo; a) discussão e votação: 1 - de proposições e pareceres; 2 - redações finais; b) apresentação de proposições; c) decisão sobre: 1- requerimentos; 2- autorizações; 3- indicações, 4- moções; a 5- representações; ] é Ill — Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos), ; 5 compreendendo): + a) oradores inscritos: À 1- Tribuna Popular; + 2- Tribuna de Vereadores; 3- Tempo de Liderança; | IV - Encerramento, com duração de dez minutos: ) a) pronunciamento sobre assunto relevante: [ ] b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; K c) chamada final. $ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua | duração, passar-se-á à parte subsequente. q A en no BE CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade de relevo. (EP “Art 162(..,) (ee) S1(.) ( Il - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V; (4) “Art. 273 (...) | - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.” Art, 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação: “Art. 279 (...) $2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2!3 (dois terços) dos membros da Câmara.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2021. ha ha) E E NA A od Dias Maciel Revetrie Silva Teixeira Presidente Vice-Presidente Fernando Linhares Pereira “Lieberth Oliveira Silva 1º Secretário 2º Secretário eee na em Toro Vono ada ls pod A To E j E da Eimbvo Sessão do dia, tab EA a EE 0 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A Mesa da Câmara Municipal de João Monlevade submete a proposição em destaque para apreciação dos nobres vereadores, com o objetivo precípuo de otimizar e dar maior eficácia os trabalhos da Casa Legislativa. Nesse sentido, propõe-se, inicialmente, seja autorizada a adoção do Sistema de Deliberação Remota Híbrida para as reuniões e audiências da Câmara Municipal, como forma de permitir que o vereador, impossibilitado de comparecer fisicamente à reunião, por motivo devidamente comprovado, possa, ainda assim, participar das discussões e deliberações da Casa. Importa referir, sobretudo diante da experiência imposta pelas condições da pandemia da Covid-19, que é segura e bastante eficaz a realização de deliberações remotas, sendo, aliás, uma tendência atual essa utilização das ferramentas tecnológicas atualmente disponíveis. Propomos também mudança quanto ao processo de leitura e aprovação das atas, com a adoção do envio a cada parlamentar, que poderá apresentar impugnações em momento prévio à reunião seguinte, dispensando, assim, como regra, a leitura e discussão em plenário. Ainda, sugerimos a alteração quanto à ordem da reunião ordinária, sem redução do tempo de fala, mas com a priorização dos debates e deliberações pertinentes às matérias submetidas ao plenário. Em relação à reunião ordinária, sugerimos, também, alteração o horário de sua realização. A justificativa de sua realização após o horário do expediente comercial, como meio de possibilitar maior participação popular, não se confirma na prática, bastando . observar a baixa participação presencial há muito verificada na Edilidade, mesmo em momento anterior à pandemia da Covid-19. má E Além disso, a Casa realiza transmissão ao vivo de suas reuniões, em vídeo e áudio, é sejam elas ordinárias ou extraordinárias, permanecendo o arquivo disponibilizado na rede mundial de computadores, para que o cidadão possa assisti-las quando e onde quiser. RA consideravelmente a realização de horas extraordinárias pelos servidores efetivos e permite melhor checagem de questões pertinentes ao exercício fiscalizatório, e, da experiência percebida na própria Casa, implicaria, aí sim, tentativa de maior | participação popular, facilitando, inclusive, a participação de estudantes dos vários. níveis de ensino. A | Por sua vez, a realização em horário mais cedo reduz consumo de energia, diminui 5) “a soMO MONLEVADE. e L | Por fim, respeitando a soberania do plenário e considerando hipótese de matérias que demandem uma deliberação mais urgente, propomos o acréscimo de disposto no Regimento Interno que permita à Casa discutir e votar matérias com maior celeridade, sem observância de prazo minimo entre uma e outra discussão, nos casos de deliberação em dois turnos. Sendo, pois, o que se propõe com o objetivo de melhorar os serviços da Casa, apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento e apoio dos nobres vereadores. . Atenciosamente, tw cual A hM ias Maciel Revetrie Silva Teixeira Presidente Vice-Presidente Fernando Linhares Pereira a Debord Oliveira Silva 1º Secretário 2º Secretário epbcesi|s OuoLdesctoa |; seno co urontos, ieipuvog, 45 Berta aperauowccafsspreseps gas: sq Ro bu soena SERRO SOUUI (9704 seue a viscêr ap st XT ba Tem CLSOSY 3 PO NI SOON * £L OLIPOMZLNYV A (CEP 3 Zeh LeP OYÔNTIOSIN 30 SOLBPONA é DO O not] SENOU SELL TT vussed somou o cODBPEIA SEIA que 2-4 E ie à cacyBapsiôaj ssa so MONLEVADE . a, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Resolução nº 433/2021 — Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida e altera dispositivos do Regimento Interno. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução nº 433/2021, através do qual se pretende seja autorizada a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, 81º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta parágrafo segundo ao art. 279, todos do Regimento Intemo da Edilidade. O Sistema de Deliberação Remota Híbrida é instituído através da inserção do art. 18-A e consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência fisica do vereador. Por sua vez, com alteração dos arts. 19 e 273, pretende-se a alteração do procedimento de deliberação das atas, afastando a necessidade, como regra, da leitura e votação em plenário. ERRA nisi fefia dos Já em relação aos artigos 22 e 24, pretende-se a mudança do horário das reuniões ordinárias, de 17h para 14h, além da reorganização do ato, invertendo a dinâmica atual com o posicionamento da ordem do dia em momento anterior aos discursos de Tribuna e Liderança. Também, com a alteração do art. 162, propõe-se a redução do tempo previsto para falar em Assuntos Relevantes do Dia, de S5min para 3min. 2 !] 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Ny 1de3 Por fim, com alteração do art. 279, pretende-se introduzir no regimento a possibilidade de dispensa do interstício de 24 horas, entre uma e outra discussão, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Na justifica que acompanha a proposição, a Mesa explica as mudanças sugeridas, destacando o objetivo de aprimorar os trabalhos da Casa. Pois bem. Nos termos do art. 29 da Constituição da República, o Municipio, ente da federação dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado. Por sua vez, O art. 17 da Lei Orgânica dispõe competir à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, a atribuição de elaborar seu Regimento Interno, tratando- se de matéria privativa da Mesa Diretora, formulada por meio de Projeto de Resolução, nos termos do art. 32, 1, LO. Conforme ensinamento do mestre Hely Lopes Meirelles, a Câmara Municipal, como Poder Legislativo do Município, colegiado, desfruta das prerrogativas próprias desse órgão, quais sejam: compor sua Mesa diretora, elaborar seu regimento interno, organizar seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna? Trata-se de prerrogativas fundamentais para a preservação do Legislativo Municipal em relação ao Poder Executivo. No presente caso, a proposição é de iniciativa da Mesa Diretora, cumprindo-se a exigência do art. 32, |, a, da Lei Orgânica e art. 218 do Regimento Interno. +) / f K 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16%ed. São Paulo: Malheiros, 2008.p 624 “* 2 dez sohO MONLEVADE . q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E do ) Nop ompmngdo Outrossim, da matéria apresentada, afeta à organização do trabalho legislativo, não se verifica previsão que se possa reputar contrária às disposições de natureza legal ou constitucional, motivo pelo qual compreendemos o projeto como adequado formal e materialmente. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l.), mediante votação simbólica (art. 296, |, R.l.). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 1147, 11, “cd”, do RI), tendo em vista os aspectos pertinentes à proposta de mudança do horário da reunião. Dos outros temas, não verificou essa Procuraria matéria específica afeta a alguma das comissões permanentes. João Monlevade, 09 de agosto de 2021 . Silvan Pelágio Domingues “” Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 ade3 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões - Recebidoem 05/04 ! 514 por / / o [ Autos devolvidos por UNVOO Vo SALIVA em (AUGI. , : Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Wabisfn- DOG) DEVA EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021. Nor ico Exmo. Presidente e demais Vereadores: Apresentamos a seguinte Emenda ao Projeto de Resolução nº 433/2021, que Autoriza a realização de Deliberação Remota Hibrída; altera as redações do art. 19, do caput do art.22, do art.24, do inciso Ill, 8 1º, do art. 182, e do inciso | do art. 273; e arecenta 82º ao art.279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. |- O art. 2º do Projeto de Resolução nº 433/2021 passa a vigorar com alteração pertinente à mudança proposta ao art. 22 do Regimento Interno, para constar a seguinte redação: “Art. 22. As Reuniões Ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 18 horas. JUSTIFICATIVA De maneira distinta âquela referida na justificativa de fls 06/07, temos a compreensão de que a participação popular será melhor incentivada se o horário da reunião for fixado para o momento posterior ao horário comercial, permitindo que os cidadãos possam comparecer à Edilidade sem prejuizo de suas atividades laborais. Desta forma, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de agosto de 2021. A É n9t7 E st de tr ALS . / | Bruno Nepomuceno Eraga | j triênio ARwel É UM | E Variado AVA « Logo AS i PDT a e ! CÂMARA MUNICIP; Dt JOÃO MONTE, van: a emo meet To cerca 1& 2 Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930 pod “SORO MONLEVADE MAG epbugsria vpINuEsmIueny epucus E entes, «ep song “EDUZI - Ter de aa bay fui ausaprcauoecifbsoweurapapuea 19 Dar Eu aperauouoealfrogobe q sa bx Eu apesajuouocoliBiapnesepaLiasa! Jg 6 ds sprsauasceoBisaweor) <:G fa Bus apeazuaÚIopo arunsantas apeaa, '<:g ba) bur apeaquowceciDepnesc:co> apres ep seg Jopeaias, <sq Em Bus apeaucuo cotdhgrage ad> EISNO OpEesBa, «A ÊS: ÔU opeazuomoeuiQuapucid» JUpUEZ] CAME J0peasar, vq8 Eus apra QUE ONES ju sie JOSE sOpeDIan, «2 «q Bart spenajuouce ONHELN! OLNIWIDZA O VEEITY IND * LENZISEy OVÔNTOSAU SO OLIFOUd OW LO VONTS VOCAIS TOTO ISIS III ISSN LIDICIIICOLLSISANDIS SPEEDO DIS IDIOODOLSDENII SIDE TOO OS CANNNODA DOOM sejpRou TeLuiyn (7) costed sosotutia E opera acpy ty J 3 tia sa amfarsidapauro MATÉRIA: Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, $ 1º, do art. 162, e do inciso "I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2021. VanderieilCardoso Miranda — Membro (S) y Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG *Peletav: I4S) 1594 7 6) e '% Lo | k A fer ur ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Quo Em 16 de agosto de 2021, às 08 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.195/2021, de iniciativa do Executivo, que Estabelece diretrizes para a Política Municipal da Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura —- SMC (Relator: Revetrie); 1.199/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de João Batista dos Santos a rua Projetada, localizada no bairro Tanquinho |, sendo a primeira à direita com entrada pela Rua Bahia (Relator: Gustavo); e 1.200/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre Regime Extraordinário de subsidio financeiro ao serviço público de transporte coletivo em razão da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências (Relator: Thiago Titó); e do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, & 1º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, contendo Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Thiago Titó/Projeto e Revetrie/Emenda). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade do PL 1.199 e PR 433 e Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. A Comissão decidiu aguardar o envio das informações solicitadas à Diretora da Casa de Cultura e o parecer ao PL 1.195 será emitido posteriormente, O vereador Thiago Titó, Relator ao PL 1.200 solicitou um prazo para melhor estudo da matéria e posterior emissão do parecer, o que foi acatado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. o “Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Felefux: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Es NA poe a UA ad no 4 Comissão de Legislação e Justiça e Redação “2 xs MATÉRIA: Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, ao Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “Il” do art. 273, e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, após discussão e análise da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de agosto de 2021. Revetrié Silva Téixeira — Relator À JYAA q — Presidente / / e / Vanderlei Cardoso Miranda — Vice-Presidente (S) Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Tolotine 3857 3874 UoNLEZA ate e Ma y E Ú Lica ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “1, os? Em 18 de agosto de 2021, às 08 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz - Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca; da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.184/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Cria o Programa IPTU VERDE e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis (Relator: Rael); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.197/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “|” do art. 273, e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, com Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga. Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Relator no PR 433, solicitou agendamento de reunião com Mesa Diretora, todos os vereadores e Jurídico para esclarecimentos e discussão acerca da matéria o que foi acatado pelos demais membros. Em seguida “a Ccomissão se posicionou favoravelmente às Emendas apresentadas aos projetos 1.184 e 1.197 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax 3852.1524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. EN, A al f CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVÁ 1 y ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE RESOLUÇÃO 433/2021 Em 30 de agosto de 2021, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenário da Câmara, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente e Rael Alves Gomes — Vice-Presidente; os membros da Mesa Diretora: Gustavo Maciel, Fernando Linhares e Lieberth Oliveira, e também os vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Percival Machado e Gustavo Prandini, para discussão e esclarecimentos acerca do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “|” do art. 273, e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Foi justificada a ausência do Procurador Jurídico da Casa, Silvan Pelágio. O Presidente da Câmara, Gustavo Maciel, iniciou os trabalhos fazendo algumas considerações acerca das alterações propostas. Comentou acerca da emenda apresentada por cinco vereadores e disse que se necessário for será apresentado um substitutivo. Belmar, vereador que solicitou a presente reunião, disse que o Regimento Interno teve poucas alterações, em especial quanto ao horário das reuniões e sugeriu a leitura de cada artigo e discussão acerca das alterações. Quanto ao art. 18 teve apoio da maioria dos presentes e sugestão de critérios mais específicos para justificar a participação remota. O vereador Marcos Dornelas entrou durante os debates. Acerca do art. 19 foi sugerido que a ata seja discutida na próxima reunião, sem leitura (alguns não concordaram com a impugnação e deferimento pelo Presidente como consta no projeto). A mudança do horário da reunião também teve apoio da maioria que propôs que a alteração seja para as 15 horas. Quanto ao art. 24, alteração da Ordem do Dia também teve apoio da maioria dos presentes com discordância de alguns vereadores, inclusive Belmar. O vereador Gustavo Maciel sugeriu alteração para que a exigência do quórum seja apenas para a Ordem do Dia. E quanto a alteração do tempo de assunto relevante para 3 min também houve apoio dos presentes. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Fim MATÉRIA: Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, $ 1º, do art. 162, e do inciso “I” do art. 273, e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; e Emenda 01, apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho. PARECER: O relator, após análise das matérias e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto e contrário à Emenda, sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto e CONTRÁRIO à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de setembro de 2021. Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator Rael Alves Gomes — Vice-Presidente Vanderlei Cardoso Miranda — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG MONLEVA, Ega pero ns A ATA DE REUNIÃO DA CONISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO-. > Em 29 de setembro de 2021, às 11 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro, para deliberarem acerca Emenda 02, apresentada pelos vereadores Lieberth Oliveira Silva e Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.195/2021, de iniciativa do Executivo, que. Estabelece diretrizes para a Política Municipal da Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura — SMC (Relator: Rael Alves); do Projeto de Resolução 433/2021, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida, altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, $ 1º, do art. 162, e do inciso “Il” do art. 273, e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; e Emenda 01 apresentada pelos vereadores Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Belmar); e do Projeto de Lei 1.208/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Segundo Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON (Relator: Rael) Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões os presentes se manifestaram contrários ao horário de 14 horas definido no PR 433, bem como ao horário de 18 horas proposto na Emenda e disseram não concordar com a redação da forma como está acerca da participação remota nas reuniões, “porém se manifestaram favoráveis à matéria, e contrários à Emenda. A Comissão também se manifestou favorável à Emenda 02 ao PL 1.195 e ao PL 1.208. O vereador Vanderlei solicitou constar que é favorável ao PL 1.208, mas solicitará uma reunião com os servidores que poderão se beneficiar com a medida proposta no projeto. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. -* Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 poha MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE agi Ya ss. fo ] ! “a É 2 fa e 9 k Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 433/2021. - R: PARECER DE REDAÇÃO FINAL So, y RA ha ii Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 433/2021, apresentado pelo Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida; altera as E E matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, 81º, do art. 162, e do inciso “Il” do art. 273; e acrescenta 8 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão, observando-se o seguinte: - 4-o Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH) de que trata este artigo consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do vereador; Il - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e video das sessões; Ill — adoção do sistema de votação nominal, por chamada em ordem alfabética, aos vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota; IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.” yo MONLEVADE q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA ici £, a e 4/ Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, o art. 24, o inciso IIl, 81º, do art. 162,e 0 inciso “|” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso, além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem como a relação dos vereadores presentes. & 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da | — Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo: $ 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o início da reunião subsequente à publicação de que trata o 8 1º deste artigo. reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação. $ 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e constará na respectiva ata, que será dada por aprovada. 8 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial da Câmara. 8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas. “Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas. “Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: |- Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo: a) chamada inicial; b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso; c) comunicação de aprovação da ata; d) leitura de correspondências e comunicações. E a) discussão e votação: : 1 - de proposições e pareceres; ; 2 - redações finais. b) apresentação de proposições. c) decisão sobre: 1- requerimentos; 2- autorizações; 3- indicações; 4- moções; 5- representações, cv OND MONLEVADE 4 E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Í s E a E: 2: V ejey Il — Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minto compreendendo): a) oradores inscritos: 1- Tribuna Popular; 2- Tribuna de Vereadores; 3- Tempo de Liderança. IV - Encerramento, com duração de dez minutos: a) pronunciamento sobre assunto relevante; b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; c) chamada final. E 8 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passar-se-á à parte subsequente. $ 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação: reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade de relevo. “Ant. 162 (...) (..) 81.) (.) III - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V. (ess) “Art 273 (...) | - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.” Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar E “Art. 279 (...) É (3 $ 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de novembro de 2021. Ho — Presidente / Relator darAi de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira - Membro sono MONLEVADE q, RESOLUÇÃO Nº 731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Hibrida; altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso Ill, 81º, do art. 162, e do inciso “|” do art. 273; e acrescenta 5 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 4º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO Il - Das Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão, observando-se o seguinte: | - o Sistema de Deliberação Remota Hibrida (SDRH) de que trata este artigo consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do vereador; || - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões, Ill — adoção do sistema de votação nominal, pr chamada em ordem alfabética, aos vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota, IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização de reuniões extraordinárias, solenes. especiais e audiências públicas.” Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, 0 art. 24, o inciso III, 81º, do art. 162, e o inciso “f” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso, além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem como a relação dos vereadores presentes. $ 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação. N ap MONLEVADE se! “a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONVEVÃ ipa; r . VD, ” E e 8 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para O início da reunião subsequente à publicação de que trata O 8 1º deste artigo. o N a $ 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e constará na respectiva ata, que será dada por aprovada. 8 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial da Câmara. 8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas. “Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas. “Art 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: | — Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo: a) chamada inicial, b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso; c) comunicação de aprovação da ata, d) leitura de correspondências e comunicações. || - Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo: a) discussão e votação: 1 - de proposições e pareceres, 2 - redações finais. b) apresentação de proposições. c) decisão sobre: Sintep Ta 1- requerimentos, 2- autorizações; P & 3- Indicações, É 4- moções, 5- representações, Ill - Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos), compreendendo): a) oradores inscritos: 1- Tribuna Popular; 2- Tribuna de Vereadores, 3- Tempo de Liderança. IV - Encerramento, com duração de dez minutos: a) pronunciamento sobre assunto relevante; b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte, y MONLEVADE soro ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE bn MD c) chamada final. Ney $ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passar-se-á à parte subsequente. a a Pai g 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade de relevo. “Art. 162 (...) (a5) 81(.) (25) III - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V. (.) "Art. 273 (...) | - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.” Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2018. passa a vigorar acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se 0 parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação: “Art. 2794...) (.) 52º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2021 Certidão E! ato foi afixado + S-10"0 de aviso | TR Gustávo José Dias Maciel casa | egistatiea, co forme act 1592 da ei Presidente da Câmara orgânica muniupal em S/S Secretdris DE ertifico pars 05 dev tos fins que o prestrir cesta Pd Aa