| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Altera Inciso III do art. 54 da Resolução n° 695 de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Aprovado em 01/12/2021 Resolução n° 730 de 09/12/2021 |
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R TE: EP) 1 i E Nú y EVC CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL VADE = O E ) ON! PvaDE. O NOVA. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021 Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. 54 (..) HI - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente em traje esporte fino. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de setembro de 2021. eee | / A se. = Belmar Lacerda Silva Diniz Bruno Nepomuceno Vereadora - PT Fernando Linhares Pereira Vereador - Avante Vereador - Cidadania Gustavo José Dias Maciel Vereador - Podemos Edenia rig ; Prandini de Assis ““Lieberth Oliveira Silva r- PTB Vereador - DEM Marco Zalém td Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador - PSD Vereador - PDT 1 NM 10 NO? cudl CÂMARA MUNICIPAL-DE JOÃO MONLEVAI - fo E, ia Percival Geraldo Marciano Machado Rael Alves Gomes dA Vereador - PDT Vereador - PSDB Revetrie Silva Teixeira Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - MDB Vereador - PDT m 4) Vanderlei so Miranda Vereador - PL meme Aprovado em Turno Unico | ] Sessão do dia, AJ ARS deus cer | * Presidente da Câmera NE 10 NOY 2021 woniEvane. some Ea JUSTIFICATIVA Assim como a ONU aboliu o uso do terno para os funcionários para economizar“, o? energia, o Legislativo monlevadense também pode reduzir o consumo do ve eletricidade com o uso de trajes mais leves. Em um momento de crise energética, todo e qualquer movimento no sentido de se economizar energia elétrica é necessário. Ademais, não se justifica em um pais topical manter-se, desnecessariamente os costumes e tradições europeias que nos foram imputados culturalmente. Portanto, não há justificativas a se manter a exigência de ternos e gravatas nos dias atuais, sobretudo nestes tempos em que se é comum ultrapassarmos cotidianamente temperaturas de mais de 40 graus. Atenciosamente, PAU mi Les Belmar Lacerda Silva Diniz Bruno Neda beso E Vereadora - PT Vereador - Avante Geraldo Antônio Marcelino Vereador - Cidadania Geraldo Camilo-Leles Pontes Gustavo José Dias Maciel nr Ta Vereador - Podemos Gusto Hetique Prêndini de Assis ” Meberth Oliveira Silva Vereador - PTB Vereador - DEM PERA A sida] Marco Zalém Rita Marcos Vinicius Martins Dornelas Verpador - PSD iara - PDT No ( a Dn ma Ido Marciano Machado Rael Alves bmies reador - PDT Vereador - PSDB Revetrie Silva Teixeira Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - MDB . Vereador - PDT NS Vanderlei Cardoso Miranda Verao PL ejobugs3 'BURESCIZUAY -peSisudox = anbes rp og o euspy - Set ba vq'bar Eu apesouowocolBspresepaLgaras 27 S2] Eus sppreuouoec! same '<2) Bay Buu apeaquowocolBoursaso> Ojunsesa +G sopealas, SEBO SOQUN DEP; JOpe3uBA, <30 Day Bus SPeAMUDUICESHDIpPESOOp> ,S2NPS EP GIOQ JOpE ar, <ug sy Dur Speamuomorol=uuaqansd> queda JOISEd sopros, <q Bay Bu apesaquouceo fre apisasd> ,13:28W] CABISDE sopeessA, <s0 Ba BurepeasjumvorolBupussds quIptr so GABISNS JODE3A, J9 Bay Bu pueasjucaocoffresjucdsajal “sq Bay Bus spesaquouocofdoeyuos xs Boy Gu sperajucuocolBsa»euugopueta; <q Day Ew apesajuoorcigror sagezounva> OE ÍZJED CUNAg JOpESZaA, 14 Bay Bus sprasjuoworofEzupieua Ed sssna (BLOL 4707 SP OJQUIMCN ap LL) TA PET PIT SER NCRAOaURE oc SENROU SEIO [7] somedsumatuty A Opens" Se qa & A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Resolução nº 435/2021 — Altera o inciso Ill, art. 54, do R.l. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende alterar o disposto no art. 54, III, do Regimento Interno. Em sua atual redação, esse dispositivo prevê, entre os deveres do vereador, o de comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, de paletó e gravata. A nova redação proposta exclui a expressão “paletó e gravata” e inclui a expressão “em traje esporte fino” Na justificativa apresentada, cita-se que a medida seria relevante para a economia de energia elétrica e que não se justifica um país tropical manter costumes e tradições europeias. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. E o Regimento Interno da Casa, em seu art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. No caso em tela, a matéria foi proposta por 11 dos 15 vereadores, cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno ONE Sho VONLEVA DE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA: :Ó Quanto ao mérito, pertinente aos trajes a serem utilizados pelos vereadores duranté "às reuniões ordinárias, trata-se de que questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do Ri), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta, consoante art. 218, 84º, Ri. Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos, observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. João Monlevade, 11 de novembro de 2021 Ss. sia ee “Silva Plágio Domihgues ” Procuradoria Jufídica - CMJM OAB/MG 102.582 gd to Av vi so TIONCE Va ad Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Resolução 435/2021, de iniciativa do Vercador Marcos Zalem Rita e outros, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem // !// ! 41 por Ds SS Autos devolvidos por em Ib6/ My gl. dad (VAI Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Tolafav: 126% 1694 Comissão de Legislação e Justiça e Redação t Ee MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita, que Altera inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de novembro de 2021. CEA Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente 8 Revetrie Silva Teixeira - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. E, * ATA DE REUNIÃO DA CONISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO et: Em 16 de novembro de 2021, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho-.21"2) Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.151/2020, de iniciativa de vários vereadores e desarquivado pelo vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a concessão de férias acrescida ao Terço Constitucional e do Décimo Terceiro Salário aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de João Monlevade-MG e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.216/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública o CONSEP GERAL JM — Conselho Comunitário de Segurança Pública Geral de João Monlevade (Relator: Thiago Titó); 1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie), Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade ( Relator: Thiago Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Gustavo Prandini, relator do PL nº 1.151 solicitou uma diligência ao Presidente da Casa para juntada da consulta no Tribunal de Contas informada na Nota Técnica e para complemento de informações pela Procuradoria acerca dos entendimentos atualizados sobre o tema, inclusive acerca do eventual pagamento do referido acréscimo de um terço dentro da legislatura atual. A Comissão se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.218 e 1.222 e PR 435 emitindo os respectivos pareceres, tendo o vereador Revetrie feito a observação de que o PL nº 1.222 passe também pela Comissão de Saúde, o que foi acolhido pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi “lavrada e assinada pelos presentes. Si aa gia Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso Ill, do art 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021. qe e Fernando Linhares Pereira- Presidente / Relator A a AA APOIA DA ai — abeaidá Antônio Marcelino — Vice-Presidente Belrnar Lacerda silvá Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Talntas IDE 2E94 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |, LX </ INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ea aqua Em 23 de novembro de 2021, às 08 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso Il, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Fernando); e dos Projetos de Lei nºs: 1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.224/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Municipio, e dá outras providências, (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e À discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão se manifestou... favoravelmente ao PL 1.222 e ao PR 435, emitindo os respectivos pareceres, * deliberando também pela apresentação de emenda ao PR 435 no sentido de definir o traje esporte fino. Acerca do PL 1.224 a Comissão deliberou, a pedido do vereador, Belmar, pelo envio de ofícios ao Executivo solicitando informações acerca ER | matéria. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 30 minutos foram encerrados! bs N ) trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. )| Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Tolstav: TR$P 3624 MONLEVADE. soAOM nO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MEGRAL EM EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021. Senhor Presidente, A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. I-O art. 1º do Projeto de Lei 1.224 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TITULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO Ill - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 (...) (...) Il - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, em traje esporte fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou preta, camisa social e blazer.” Sala das Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021. Fernando Linhares Pereira- Presidente j No il ( N E Belmar Lacerda Silva Óiniz > Membro N 8 APRON a 14) 9 ! s epfugsia GusuEsSonDUaN epuGus3 E anões ienucg cepusua-gerta * «q Bo Cm vpeagjuomce o! Bepueuuapanues Jq bay Eur aperzuouneclB pote “gra Gu sperauowosclBiapnesepa gana q Ba Bu apessuonorolBisasgepses <q Day Eur apesaucuorolBcounsa. AOHASBIA 10 20peaa,, <Q Be Bu apeaquonacolBsersu iopoqujntugr> «SPRING SOMUENDIE 4 tOpRaIBA,, “<sg Bay Bu apeasuowoeciBapnesoap> , Spies ER 9400 10pes:2A, co Bar bu apesajuouceo Brjuagai 2d Husgul IOSEd soprar, <q Bay barapeasuouopolBieanapissid» Japery oseysno soprar. «19 Bay bus aperaiuouiceofEmuapuesd> dupuesa Meisno sopeaiap, “q Bay Blu apenaquouceu Bsauods aa xy bay Burapeamvouceclimorquo: 1q Ex buy aperauouceciêisaeyugopueua; <sq'6ay Du apesequowesolithoz >a4e0Urva> CE Íaqeo curug Jopeassa, Jg bar duropeaz: voor o(fsaupaeuraq ÍBi.04 LTOZ DP WQUIMON IP CZ) oe AU SRA LEBZISSP OVÔNTOSTU 3G OLIMOHA OV "10 VONDHI <piaU SauHpA TT] sorsed sDumúnI (EB sapepstastegy Mp Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e outros ao Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita, que Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021. 1 Revetrie Silva Teixeira - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG “Teletax: 1852 1524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL 130 É) Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 435/2021, apresentado pelo vereador Marco Zalem Rita e outros, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021 Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO Ill - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 (...) (..) III - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, em traje esporte fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou preta, camisa social e blazer.” FREE Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a Sala de Sessões)da Câmara, em 07 de dezembro de 2021. o — Presidente / Relator ni de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira - Membro ano MONLEADE RESOLUÇÃO Nº 730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “, 494u EVA ti Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 (...) (... III - comparecer às reuniões ordinárias trajado, adequadamente, em traje esporte fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou preta, camisa social e blazer.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de dezembro de 2021. E ud! José ua Maciel Presidente da Câmara a 15 DEZ 3021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ício nº 312/Secretaria Em 9 de dezembro de 2021. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei Nº 1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, no Município de João Monlevade, e dá outras providências, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de dezembro de 2021. Na oportunidade, envio para conhecimento de Vossa Excelência, a seguinte Resolução e Anteprojeto, sendo: - Resolução nº 730/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita e outros, que Altera inciso IIl, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; - Anteprojeto De Lei nº 27/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Dispõe sobre a criação de requisitos de validade para auto de infração, decorrente de infração de trânsito no Município de João Monlevade, e dá outras providências. Atenciosamente, À | 4 | À. N ido, ty Mo Ha) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO demos em: E a Exmo. Sr. qe se BO EE ds Laércio José Ribeiro (id Prefeito do Município de João Monlevade memo O