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materia nº 435/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 435 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera Inciso III do art. 54 da Resolução n° 695 de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Aprovado em 01/12/2021 Resolução n° 730 de 09/12/2021
native_id2258

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL VADE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021
Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Intemo da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, no TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador,
passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 54 (..)
HI - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente em traje
esporte fino.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de setembro de 2021.
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Belmar Lacerda Silva Diniz Bruno Nepomuceno
Vereadora - PT
Fernando Linhares Pereira
Vereador - Avante
Vereador - Cidadania
Gustavo José Dias Maciel
Vereador - Podemos
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r- PTB Vereador - DEM
Marco Zalém td Marcos Vinícius Martins Dornelas
Vereador - PSD Vereador - PDT
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CÂMARA MUNICIPAL-DE JOÃO MONLEVAI
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Vereador - PDT Vereador - PSDB
Revetrie Silva Teixeira Thiago Araújo Moreira Bicalho
Vereador - MDB Vereador - PDT
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Vanderlei so Miranda
Vereador - PL
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Aprovado em Turno Unico |
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Sessão do dia, AJ ARS deus cer |
* Presidente da Câmera
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JUSTIFICATIVA
Assim como a ONU aboliu o uso do terno para os funcionários para economizar“, o?
energia, o Legislativo monlevadense também pode reduzir o consumo do ve
eletricidade com o uso de trajes mais leves.
Em um momento de crise energética, todo e qualquer movimento no sentido de
se economizar energia elétrica é necessário. Ademais, não se justifica em um
pais topical manter-se, desnecessariamente os costumes e tradições europeias
que nos foram imputados culturalmente.
Portanto, não há justificativas a se manter a exigência de ternos e gravatas nos
dias atuais, sobretudo nestes tempos em que se é comum ultrapassarmos
cotidianamente temperaturas de mais de 40 graus.
Atenciosamente,
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Belmar Lacerda Silva Diniz Bruno Neda beso E
Vereadora - PT Vereador - Avante
Geraldo Antônio Marcelino
Vereador - Cidadania
Geraldo Camilo-Leles Pontes Gustavo José Dias Maciel
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Gusto Hetique Prêndini de Assis ” Meberth Oliveira Silva
Vereador - PTB Vereador - DEM
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Marco Zalém Rita Marcos Vinicius Martins Dornelas
Verpador - PSD iara - PDT
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Revetrie Silva Teixeira Thiago Araújo Moreira Bicalho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Resolução nº 435/2021 — Altera o inciso Ill, art. 54, do R.l.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende alterar o disposto no art. 54, III, do Regimento Interno.
Em sua atual redação, esse dispositivo prevê, entre os deveres do vereador, o de
comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, de paletó e gravata.
A nova redação proposta exclui a expressão “paletó e gravata” e inclui a expressão “em
traje esporte fino”
Na justificativa apresentada, cita-se que a medida seria relevante para a economia de
energia elétrica e que não se justifica um país tropical manter costumes e tradições
europeias.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
E o Regimento Interno da Casa, em seu art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por
meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por 11 dos 15 vereadores, cumprindo desta forma
o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
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Sho VONLEVA DE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA:
:Ó
Quanto ao mérito, pertinente aos trajes a serem utilizados pelos vereadores duranté "às
reuniões ordinárias, trata-se de que questão interna corporis, não cabendo maiores
digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do Ri),
mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser
submetida à Mesa Diretora para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta,
consoante art. 218, 84º, Ri.
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos,
observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 11 de novembro de 2021
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“Silva Plágio Domihgues
” Procuradoria Jufídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Resolução 435/2021, de iniciativa do Vercador
Marcos Zalem Rita e outros, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem // !// ! 41 por Ds SS
Autos devolvidos por
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tolafav: 126% 1694
Comissão de Legislação e Justiça e Redação t Ee
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita, que
Altera inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de novembro de 2021.
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Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
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Revetrie Silva Teixeira - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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* ATA DE REUNIÃO DA CONISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO et:
Em 16 de novembro de 2021, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho-.21"2)
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.151/2020, de iniciativa de vários vereadores e
desarquivado pelo vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre a
concessão de férias acrescida ao Terço Constitucional e do Décimo Terceiro Salário
aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de João Monlevade-MG e dá outras
providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.216/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública o CONSEP GERAL JM
— Conselho Comunitário de Segurança Pública Geral de João Monlevade (Relator:
Thiago Titó); 1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa,
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie),
Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e
outros, que Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João
Monlevade ( Relator: Thiago Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. O vereador Gustavo Prandini, relator do PL nº
1.151 solicitou uma diligência ao Presidente da Casa para juntada da consulta no
Tribunal de Contas informada na Nota Técnica e para complemento de informações
pela Procuradoria acerca dos entendimentos atualizados sobre o tema, inclusive
acerca do eventual pagamento do referido acréscimo de um terço dentro da
legislatura atual. A Comissão se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade
dos PL 1.218 e 1.222 e PR 435 emitindo os respectivos pareceres, tendo o vereador
Revetrie feito a observação de que o PL nº 1.222 passe também pela Comissão de
Saúde, o que foi acolhido pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
“lavrada e assinada pelos presentes.
Si aa
gia
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita e
outros, que Altera inciso Ill, do art 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021.
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Fernando Linhares Pereira- Presidente / Relator
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— abeaidá Antônio Marcelino — Vice-Presidente
Belrnar Lacerda silvá Diniz — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Talntas IDE 2E94
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |, LX </
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ea aqua
Em 23 de novembro de 2021, às 08 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente,
Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz —
Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa
do vereador Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso Il, do art. 54, da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Fernando); e dos Projetos
de Lei nºs: 1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa,
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); e
1.224/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a
publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por
consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos
estabelecimentos da rede pública de saúde do Municipio, e dá outras providências,
(Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e À
discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão se manifestou...
favoravelmente ao PL 1.222 e ao PR 435, emitindo os respectivos pareceres, *
deliberando também pela apresentação de emenda ao PR 435 no sentido de definir
o traje esporte fino. Acerca do PL 1.224 a Comissão deliberou, a pedido do vereador,
Belmar, pelo envio de ofícios ao Executivo solicitando informações acerca ER |
matéria. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 30 minutos foram encerrados! bs N )
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. )|
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tolstav: TR$P 3624
MONLEVADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MEGRAL EM
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021.
Senhor Presidente,
A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, apresenta a
seguinte Emenda ao Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador
Marco Zalem Rita e outros, que Altera inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de
20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
I-O art. 1º do Projeto de Lei 1.224 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no
TITULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO Ill - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 54 (...)
(...)
Il - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, em traje esporte
fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou
preta, camisa social e blazer.”
Sala das Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021.
Fernando Linhares Pereira- Presidente
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e outros ao Projeto de Resolução nº 435/2021, de iniciativa do vereador
Marco Zalem Rita, que Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da matéria, sendo
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de novembro de 2021.
1
Revetrie Silva Teixeira - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
“Teletax: 1852 1524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL 130 É)
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 435/2021, apresentado pelo vereador Marco Zalem Rita e
outros, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2021
Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no
TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO Ill - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 54 (...)
(..)
III - comparecer às reuniões ordinárias trajado adequadamente, em traje esporte
fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou
preta, camisa social e blazer.”
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões)da Câmara, em 07 de dezembro de 2021.
o — Presidente / Relator
ni de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro
ano MONLEADE
RESOLUÇÃO Nº 730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “, 494u EVA
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Altera inciso Ill, do art. 54, da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Intemo da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no
TÍTULO Il, CAPÍTULO |, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 54 (...)
(...
III - comparecer às reuniões ordinárias trajado, adequadamente, em traje esporte
fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou
preta, camisa social e blazer.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de dezembro de 2021.
E
ud! José ua Maciel
Presidente da Câmara
a 15 DEZ 3021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ício nº 312/Secretaria Em 9 de dezembro de 2021.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei Nº
1.222/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o fórum de
conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, no
Município de João Monlevade, e dá outras providências, aprovadas na Sessão
Ordinária realizada em 7 de dezembro de 2021.
Na oportunidade, envio para conhecimento de Vossa Excelência, a seguinte
Resolução e Anteprojeto, sendo:
- Resolução nº 730/2021, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita e outros, que
Altera inciso IIl, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade;
- Anteprojeto De Lei nº 27/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins
Dornelas, que Dispõe sobre a criação de requisitos de validade para auto de infração,
decorrente de infração de trânsito no Município de João Monlevade, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
À | 4 | À. N
ido, ty Mo Ha)
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA DE GOVERNO
demos em: E a
Exmo. Sr. qe se BO EE ds
Laércio José Ribeiro (id
Prefeito do Município de João Monlevade memo O

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