| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. Redação Final: Aprovado - 22/03/2021 Lei n° 2.381 de 25/03/2021 |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUN:CIPAL PROJETO DE LEI Nº, lf3021 ie | ' “RA MUNICIPAL | Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao t terá ILEV E) . , nmni | “ond MOON RE Penis Hospital Margarida durante a ocorrência da | Vigente em Ml WREA nm pandemia e dá outras providências. às LABYU horas. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara. Nesse sentido, o objetivo desse projeto de lei visa atender a solicitação da Associação São Vicente de Paulo- Hospital Margarida, que devido ao estado de calamidade da saúde pública vivenciado necessita de maior apoio para que suas atividades. destinadas à população do Município de João Monlevade, sejam plenamente executadas. Desse modo, haverá uma maior contribuição para que esse estado se atenuc. Pensando numa solução para o problema, enquanto perdurar esta pandemia, estamos propondo a cessão de funcionários públicos para que o combate à pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19 seja cada vez mais efetivo. Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente projeto de lei, cm Regime de Urgência, visando o atendimento o mais breve possível. João Monlevade, 15 de março de 2021, o en t LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUN:“CIPAL a Adep nis tração FIDI-Z024 PROJETO DE LEIN* 4, 9 DE 15 DE MARÇO DE 2021 Aprovado em 1º Turn em 5. do dis dl 1037: o ni SE fi Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao — My pn Hospital Margarida durante a ocorrência da Presidente do Câmerá Z ã ria pandemia e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º lica o chefe do Poder lxecutivo Municipal e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONA VÍRUS - COVID-19. $ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, $ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio probatório. Art. 2º À cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19. Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art, 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 12 de março de 2.021, Aprovado em 2º Turno . ão Monlevade, 15 de março de 2021. Sessão cs ah déb. Ca. E ; tam CA Aprovado em Redação Final N , , . DA na, DA Md. hn tad “LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Sessão do dia Li Ly to P, os te d Cfinsra , |) ni - aa Prefeito Municipal do EA Mi] = Presidente da Câmara Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 OFÍCIO Nº 79/2021/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 16 de março de 2021. Excelentíssimo Senhor: Com meus cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências “. Com estima e consideração, subscrevo. Atenciosamente, D. Gentil Ludas Fr Bicalho Assessor de Governo Exmo. Senhor Gustavo José Dias Maclel Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade MG. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: DESPACHO Projeto de Lei nº 1,169/2021 Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da COVID 19, as disposições contidas na Resolução da Mesa Diretora nº 315/2021, e a urgência da proposição, determino a imediata autuação do projeto de lei em epigrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, do Regimento Interno, Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes, para emissão de parecer, observado o art. 257 do RI: Comissão de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Comissão de Finanças e Orçamento. Publique-se. Cumpra-se Er P João Monlevade, 16 de março de 2021. 14 l ph Ih Vig) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade epóuesija enawESo a ua ELOI Cp OpÍC|vEs 6 2SSInQuisIp Ep Edssze apuepisar 09 oyDedsaç enfas “VIONSDEN 28 aualbas us gseqnuey amb susuepMos SEnO gp à erUApueS Ep ERUGIOIO E GjUE-Np EpUPÊ-2|y [Eqts0p| 22 sozuqnd soueuCIDuny ap vgssao e ejuamepiõay ent 'unpasaxg 00 erpernuy ap (202/69 | Ted O BIIUSPISEIA Ep CESELKUIMD JOG 'SOUWEJUNLEIUT ispsi og His 2 0ucedsag VOU VOUVI TYLIASOH OY SO YNOIONTIA 2G OYSSIS * LTOZIG9L'L Td E ILNSOISIAA 00 OHDVdSIG TEDRSS seus CIA cossad coirmuug (OS sodeNtTiM IO par -so6ap's Bapagur > So E NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.169/2021 — Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Juridica o Projeto de Lei nº 1.169/2021, através do qual se pretende autorizar a cessão de servidores públicos, pelo Poder Executivo Municipal e Administração Indireta, ao Hospital Margarida, com ônus dos entes públicos, para enfrentamento da Covid-19. Além da autorização acima referida, a proposição ainda traz a permissão de contratação temporária de servidores para essa finalidade e a cessão de servidores em estágio probatório. Prevê-se, ainda, a formalidade de convênio específico com o Hospital, sem limite quantitativo para cessão de pessoal, e término com o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito destaca o estado de calamidade da saúde pública e a solicitação da Associação São Vicente de Paula. Pois bem. Incialmente é necessário destacar a competência municipal prevista no art. 30, |, da Constituição da República (CR/88), de legislar sobre assuntos de interesse local, e do art. 30, VII, da CR/88 de prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno lides Rasa Nee3 No presente caso, embora o objeto proposto se relacione a uma emergência deSaúde pública mundialmente dimensionada, a proposição visa a solução local do problema, com auxílio no aparelhamento do único hospital local para o enfrentamento da Covid-19. Vale lembrar o ensinamento mestre Hely Lopes Meirelles?, no sentido de que interesse local não é interesse exclusivo do Municipio, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. Indiscutível, portanto, a competência municipal para a legislação em destaque, a considerar ainda a possibilidade de suplementação da legislação federal e estadual, como dispõe o art. 30, Il, da CR/88. Formalmente adequado, então, o projeto de lei em exame. Materialmente, prevê-se a cessão de servidores para o Hospital Margarida e, mais ainda, a possibilidade de contratação temporária de servidores para essa cessão. O Hospital Margarida é mantido pela Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade, inscrita no CNPJ sob nº 21.142.203/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se encontra em regular funcionamento. Possui, nos termos da Portaria nº 717, de 06 de agosto de 2020, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com validade até 05 de novembro de 2023, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento. Presta serviço social de interesse público e já tem firmado com o município de João Monlevade convênio com a previsão de repasse de recursos. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. 2des Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho: Cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante do seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. ? Cuida, pois, de tema relacionado ao regime jurídico de pessoal, sendo necessária, portanto, a previsão legal pretendida (art. 39, CR/88). Evidentemente, sobressai no presente caso a excepcionalidade da medida, de caráter temporário e de objeto determinado, diante do fato de ser o Hospital Margarida o único hospital local para atendimento dos munícipes e a situação local pertinente à emergência em saúde pública pela transmissão do coronavirus, Para ilustrar, o Boletim divulgado na data de hoje (13/03/2021) pelo hospital demonstra uma clara situação de colapso no atendimento, na medida em que, tanto a enfermaria quanto o CTI (Centro de Terapia Intensiva) operam acima de sua capacidade limite, não havendo sequer vagas para novos pacientes. A pretendida cessão especial de servidores, com ônus para o município, portanto, está inserida neste contexto de excepcionalidade, de inequívoco interesse público municipal pela emergência em saúde, dispondo a proposição que a autorização vigorará até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavirus. 3 CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: Atlas, 2018, P. 673 3des5 enfrentamento desse estado de calamidade. E quanto à autorização de contratação temporária para esse fim, nos termos da Lei Municipal 2011/2012, importa referir que mencionada lei, adequada ao disposto no art. 37, IX, da CR/88, dispõe no seu art. 2º, Il, o combate a endemias e epidemias como necessidade temporária de excepcional interesse público. Por fim, considerando o possível aumento de despesa com pessoal, necessário citar que, por se tratar de medida destinada ao combate da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, não se aplicam as restrições previstas, entre mais, no art. 8º, IV, da Lei Complementar 173/2021. Pelo mesmo motivo, também estão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão do art. 65, Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal. Temos então, sobretudo a considerar a excepcionalidade da medida e o caráter de emergência, que é formal e materialmente adequada a proposição apresentada, referindo a existência de cláusula convalidadora, já que se busca no art. 5º da proposição a retroação de efeitos à data de 12 de março de 2021. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. 4de5 JON MONLEVADE. à» CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL DE ú A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 291, VIII, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, OAB/MG 102.582 Meio ambiente (art. 117, Vl, “a” e “b*, R.1.); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, do Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b” e “d”, do RI); Saúde, Saneamento Básico e Ri.) Necessário, ainda, em razão do regime de urgência na tramitação, sejam observadas as disposições previstas nos arts. 255 do Regimento Interno, entre mais, quanto ao prazo de deliberação e reunião conjunta de comissões. João Monlevade, 17 de março de 2021 Silvan Pelágio Domingués Procuradoria Jurídica - CMJM Sdes DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 coraderaado a mail ce Saúdefiontras Estadio de Tre: entórira o ecabelecmente de saúde, -ssove: Art. 15 Eca concenida autoração paro realizar reticada e Uarsolanto de mim à equias es saldo à seguir icentificac aim Zaus são 24ULO [nuosNmscizosras = 1 respensavel técnica deaulia Luvovico Martins, netrologista, CRIE JIRS7E, favorável das vesgecticas Secrotarias Estadiz a TJ ev cujo âmalta da stuaçãa aa Lit - ragenbro: Bruno Plath Biluca, neirosagisia, CRM. 1520477 1º membro: Care tos Rocha, urol Ce o qresraro Mauro Miguel de Lens sous darbasz, arcogista, CAM MA9GI4. | w membro Sengo Folia Mineira, uroiapisia CRM PEMRS Lo arara Nilson Ferreira Aguiar, uroiagista, CRM 84638, Wii membro: Marcas vircius Paiua Cove cant Mgreira, cetralogsta, CU 755053, “lt + membro: Patricia Maria Paraira de albuquerque, nefrelogista, URIA 65628; x membra: Liliana Braga Ferieca, rxltuspisia padiávica, CAM ape. ML 2º A autorização concec da ost mea dessa “emana à equigo de saúde espaco saco - terá volidave de quero 2405, om contorm dade cam a astabelecdo ras 56 4%, 59, 0, Pe Sº vo att 2] do Sogieto nt 3.175, de 18 de outuora cs 2017, ML 37 Esta Posters entra em vgar nz data de sua publicação. IF OTAVIO FRANCO DUAZTE PORTARIA Nº 713, DE 4 DE AGOSTO DE 2020 Corceçe class'iveção Cu acordo com à compios dade torno água a estabalec menta de sado DD Secnesario de atenção Esaccialzads à Saúde, na uso de suas atrações. Consderarde a cti nº 943, ce À ca roverelro no “997, que dispãe soare a reração de árgêns, tandos e pares co curpo hurino pera firs ve Lesnsulante o tratamento, Canselerarde 6 Oeireto nº E 14%, dz 18 te outubrz ve 2017, que repu menta a ei nº 2.04, ve d te fevereiro de 1997, para azar da disposção co frgãas, tacdes. eBlulas é partes ca carpa harmaro pars fins co transalanie e tratamento, Considerando « Portaria nº 250)/CVYR4S, co 28 de setomare co 2017, que e saite sobra à plabaração, 3 praposiçõa, a tramitação e a consolidação de stas rornatives ro âmbio vo Mirstéris da Saude, Coratderando a Seção IX - Do eemente Financeiro guara = teoização de Procedirmrtos de Travsplanto é a Processo cs Jaaçõo ce Órgães (I-UO] e cstrseleçe estatéga ve qualificação » amp ação do acesso aos reansplantes de árgãas soides e de mecula S4soa, ace meia da coação ve naves procedimertos = de custei diferenciavo gata a realização de procedimentos da crarsplantos o pracesso daacão de cegãos - da Partaria ce Lomolidação nº S/GM/MS. ce 25 de setembro de 2317 que cansclics as marras sabre à *nanclamenta e 2 transferência cos recursos federais pars as aões e us serviços ve he do Sstema Unico de Saioe; Cersiderando a lata Téerca nº MUPYSEI 235000 107470/2020-85: e Cenaiderando 3 marvestaçao fevorável das respeiivas Seccetoras Estadia s de Suúde/Centros Estaduas de Transplantes IZETI, em cua ámaita ce atuação se encontra 3 estabelecimerio de saúde, rescive fat, 1º Fica concodios classicicção de acurea com a comalexidacs Leuriclós ca zo estogelecimento de sau0e 4 seguir icdemiticado sDO2O-LGSNTECRET; 15, cumslonte do PARANA dexcrmração. «asgital avongélico de Lordrria Pesar. are de steveina E o CNPE: 78.615,84 110071-5 Ml CHES: 2550732 nm enceraço: Avenica Bandeirantes. nº E 13. Gairo lareim tai BE nIs-noa onee aador, CEP. Am 754 cassihiracão concedida so sstabel=iiriendo de saúue, ur creu deste Forterz, terá validuõe peu perca de cols 2184, 6º atordo com 6 estabelecica no é 3º an art. 224 da Fortara de Consolidação nº S/GW/MAS. de 28 ve setembro cm 2017 Mm 3º Essa Portaria entra era vagar na cota de sts atalização. Loule O AVI PRANTO DLÁMZIL PORTARIA Nº 714, DE 4 DE AGOSTO DE 2029 Inclui memare em aquipe de transpants. O Semerádio do atenção Eanccializacs à Satde, ne Jto de suas atribuições, Considerando 4 Le 19 9434, de 4 do “evereiro co 1947 car dispãe some a remoção de árgães. tecdes e aartes da cupu humsro pers fins de Lransolaro > Arustaren Coratderando o Jecrato nº 9.175, de 18 ve ou a le 03 9434, de 4 da *ovararo co colulas e artes da ceras “umano para rrarsglante e cratamento; Corsiderando 3 2eraria nº 2.503/GM/MS, Ce 28 ve setembro de 2017, cue dispõe soore « elaboração. a proposição, à srarmltação & a consolidação de atas narmatrços na âmbito ca Ministerio da Saúde, Cersidecando da Forza ce Cansc dação nº 4/64/45. de 28 co setembro de 2014, cur consvida as normas sabre as sistenas e as subsistemas do Sistama Unica dr Saude, o Cornide-a4do a Iecta Tecr ca Dê BSPMIZD-DGSNT FUMET/SMes/MM, constante dz MUPSSEL 25200. 10 14/0/2020 85, resalvm: Fica Aculoo na equipe co tnspante beailitada na art. 5º cs Porsana Ms, de 25 ce everero ve 2016, pubicaça po Diária Dricial da Lin 2a nt 42, de 28 vie *overolra de 2018, Seção 1. páginas 257 e 158. 0 membro s sepuo ltd 240 ralis, DEVA RES e Emmanue! Angrade Carneiro, refrosmista, CNY 505 dm. 2º Fics e dito ne equipe de Irarspiante habitada no art 17 da Forsns Nº RS4/SASÕMAS, de 14 co junho de 2918, avalizada no Diáris Ofcial ce Jnido nº 117. dt de Junho de 2016, Sesão 2. vativas 33 € 34, 0 memare a seguir: do 2317, que regulamenta ra trator Cu nsnosição de órgãto, tecidos. Me go SHT VAZ 06 SP as XXIX = triemibros Roberta Ferteira fiairolias hunter stay, nua ta de samrelho agestra, am 3º Rea lrclLíde na eeuipo de sransplante kabiltada ro art. 8º da Fortaro nº BELISASPMS. de 14 de Junho ce 7018 pualicada ro Diário Ofelal cs Unido ne 717, co 26 de jure do 2018, Sação 1, páginas 13 e 34. 0 meinbro a seguir: ———— e ISSN 1677 7047 alhs/PânCiE. SAO PAULO é 2QUs NE do 5NT 13. 2 SP 05 Mv = membrs Roberto Pereira Meireles Je mise cirmagião dhy aposcaime E dm 45 Fies tuldo na equipo de sra nã pr get do 6 de Gecembr o de ida ro art, 14 da Fort; = sial da Ur 246 NE du SMT 107 13 5220 vir - membra: Rubedo “emera IMereies June, Edo Leda Jmião nº 224, de 23 08 nemeninra de FT Sação ! Hlúato: 2e.0e FIO DF MMFIRO a qural CRY DO val, CA 1164974 cancela o CERES ca fersto do Resbilação Sacial dereficanto Lvamgslica, vom seda vim surto Arpels (39 O Secretário de Merção Esprcisizeda à Sandde, na uso de suas siribucios, Considerando à es 4º 12/07, 46 77 do porombra de ZE, car cospre sabre certificação vias antelaçes apnaticontos ce a cal; Pega 05 procediririos de isoação ra carcrliuiçães para a seguricaço soc Toni irda O cisansto no Deceto nº Wes) co 2) de mao de J04a, que regulamenta 2 La nº 12,101, de 2? de acvembro de 2308 pers vísgue sob v processo e f ucial sobre om puadir tentos de isers, ES. o JE Go unha ge FME, cor ua Corcassão do “hos, aara 09 ante do aca ne siDaaySEI Nr de junho de 2216 2 16 de unha co 21 Loxsinerando o dupastz ro 3º JGNTAS, de 28 ce setembro de 214, qLe carsolida 25 dcrmas sabre 05 reis e deveres des usuárias da túde, 5 arganizaçae e 2 “uncicnamenta de Sisteris Unico de sotde, Lonterando o 2areges rt COSIIIVLNCTNU ANS PTOL PAGO, que rr o duçe ser apicado a 2 os 4 Cam ação, 4 via enterdirenta de que o cancelamento da certifics sgredes de descuonprirreio dus requisitos abrigar Ciência de cent licanho, » Comnsig coletivas an raças atong mera das eoquis cos abnigatánios contidos do fesitcado de Eardace Henobcore do Ass am me cancelada o Corhécaço de ante de dsustêrcia social ] carcecida sa termo da scabilitazao árcia. e benetcerm kvangelizo, ONHI nº Es canos emenda da veriilração desert vimento che cegutaitos apulgareis à 1 Papua 18 MISLOPIILT TON IR ser ap veados + contar E falo, 23 ed de cesto certif cuçõo, a veis de 17 de junho ve 2018. po ton MSEGU PAGA Pat 2º A Iysti caquerento tea notáieida para, recurso acimiristratisa 16 prazo de 40 ifnrra; diss 3 conts- da cata da presente at alcação, carócime peosé E art, Zico Let 1º 12,20]; dart. 4º Esta Portna antra em v gor ra data de suo E o PORTARIA Nº 716, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Reçontivera ade: A as ho DR fo er tiras Meus his; O Secrerário de ftorçar Espe Considerando a le 4º 12161 certóiciçao cos entidaces sencficentes de assstence suvel; n Isenção elo camteibuiçães aara a sngunicaco soctal: Considerado é le nt 13 certificação das entidades beneficentes de 45,51 arm. 48 iz Lo rã 2 KIM, de 27 de rovemboo co 2JXs e afiery as voe nº L22K-. de 25 te nevembru de 2009, e 02 8.429, de 7 de unha o 1857; Loniterardo o csposto ro Gecrelo rº 6 242 du 23 de tio de 2914, que regulamenta 3 Lorne LENA, de 27 de acuembro dz 2llts, par: daao- sobre c proce: certificação das ertiades Lenelcentes de assiecéncia spetal é sebos srceanirientes de ise das contrbuições pars a segurdude svca, fonsleerarde o dipasta ro a DLPGMAMAS, tha 28 «e semempbica vio 2017, des usuárias da scúde, « argamização e Cnasleerande = Meta Teenies 3099, (e dispõe Salve é a os precediriersos she 1.8e abil ae DNA, nao dspbo some x e utial ora area che socínhe, che aque irao v 71 ao art, 228 7 Srrtar > de Conso dação 1º ve copsalida as rormas salvo cs direitas a seseres donamento dy Sisters Lico de Sor, *equsnos constantes da Ler” 1 sgslaçães pomnontos, resaluo. Mi 2º Fico emunselurada é tocis, WUicada de Foridaro Uensfcurse co cia Soa! IELINAS! Cu Furação via: Nono CNPJ nº 21.248 7º dk, com sede sm Minas Novas UG. Mt 26 Esta Porcarla entes + ont 5! Fra sem eleito a Pocisr eacia no Plária Ole 3! da Loalho Aê 97, gor na dana dE sa publicação nº SISALSIMS, ve 12 ve nai: de 2029, de alo de 3 Lhe o AI cp Ds PORTARIA Nº 717, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Defera 3 Renneação cm CERAS da Associação São vivente de Paulo de Judo Morilevade, vol sede erm João Monlevade (Mb). O Secretário de Alenção Espetieccate a Saúde, no uso de suas E BR co pç dor, de Fe oe e rsabelgio ra * certificação das entidades ass) ia ' por pair Sit lã DAZ, de 23 va maio de DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 PORTARIA Nº 718, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 + Cy CERAS da Acscciação de >jumbi SPH, vom sede er Deere Cont Promação Humana Piateihi GMC asda à Satsde, de so 5 cus atribuições. Corsiderando à Laln 12. e 27 ce novemaro de 2000 e suas o lero, cue dinõe soam 3 cetlific cas entidados aencheentos de sasistênas social, regulamentacs gelo Uecrote nº 8.242, de 13 ve misto de FOI Corsidecando 3 Pertaria a? Z.500/Gheiras, de 28 de sesembro de 2017, vue enpar score 2 elaboração, s proposição, a iramitação é a consalidação ne ates narrmatras ma Sembito du Ministério da Saude, censderando a compelência peseiste no art. 147 da Partars de Consolidação nÊ LIGMINS, de 28 Ce setemaro de 2017, que consclida as rormes subre vs direitos e clavaros des ustêdos Es saúde. a organização e o hurcloaamanto de Sistema Único de Saúde; e Censidecendo qu Poracer Técnico ar 2 DO: MAsisaL IS, cemrarto da Precesas nº 25000 027723/2015- que sopelulu pelo atandimanro cas requisitos vorslentes cs Lel 18 12X, co 2? de navemtro de 2003, suos alterações e demais 'egalações pertinentes, rescive ds, 19 Fea defenda a Concessão da Cert'icade os Entitude Decmeficente che Assistência Sacal ICLBAS) pela prestação de serviços 0 SUS de atendimento 2 scomimento = pessoas cam trarstarros decorrente: do uso, abuso au ceperdência de substênca sieuativa, em contomldade com 6 dr 78 da Lo nt 12 104, de 27 de nsvembro de 2005, da Asonação de Promação Humana de Pivnhi APS, CRP. né 05728 520/0001 83, com sete er Purai UMGI. Paragrafo único. 4 Concessão Lerá validade peo perana ne 4 Iorési amas 5 contar ds vela de pubicação no Dita Oficial cz Unisa (DOU! art 28 Esta Partaria entro em vigor ris Cala de sua aublicação LUIZ OTA FRANCO DiaaTE PORTARIA Nº 721, DE 7 DF AGOSTO DE 2020 Suspendo, sa de ce, os ofeutas dz Farturia nº SSAPSASIAS, de 28 de junho de 2578 e martem a Roravação de cthas da Funcação Padre Aluino, com sete em Catarduia 152 O Socrotário de Menção Nie calo à Saúde no uso de sus atribuições, Considerando à Lot nº 12201 de 27 de nevenbis vo 2000, que espia sabre = corufcação cas untidates be ncia s0cr; eaguo os procedirentos ve isenção de carsbuiçãos para a seguridade sucial; Censlcarando o dispesto no Dacretr nº 8,242 de 23 de tai va 201, e regulamenta a «ei nº 12.004, de 27 de vovembea de 2209, aara dipar sobre = process de vertilicação cas entidados bancficentas cs asvstêrcia tovol = atum precedimentas de isancão das contest ções pura 4 securiiade sícial Considerando & comperei prevista na 142 du Fartura de Consaligação nº 1/GMMS. co 24 de setembro de 2017. que consolida as normas anbre os cirmitas a deveres dos usvárus da sale, à neganização e q furcions mento de Sistema nica de ssdea; Considerando + determinação pasicial proferdda ros attos do “rocesso nº 3000753-39 2013.14.03 6146, 03 7nbunal Rsgicnal Federal da 3º Região que celeriu 2 zutela provisória pars determinar que a Ure Federal mamenha o CE38S aofendo conforme Portaria “4º T4/SAS/MS, de 26 do janeiro de 2U22, com a contequerte suspensão dos afaltas da Portars nº S52/5ASFV'5, de 26 Ce punho ve 2018, atorta cia Aaciação Ce da “undaçõo Padr= Mbino/5? cue nterpãs tatoia arc séria de Urgênca, pare sustentar que Sou podido de Renovação do CLBAS fai indeferido er raca du descurpe mento do ireisa dl do art. 13 Ja Lei LI LOLTICS, nº eptante, cumpre todos Es requisitos cumulativos previstos no 2% 04 do GIN. faenca jus à ru da imunidade srevista 40 479 de am 185 ca Ce/84 Carsiderando a Note Técnie nº 215202WOGCERIDIFIASISAES PMS, corstante du Processo né 23100215265/201451, que acatos 2 cecsão judicial. nesalue ve 28 de inha da 201%, aublicada ne Jária Ofci ce 28, seção À págirs 67. que irderent à Reneração ca Cemtficado co Entidade Derefcene de Asustorcia Soos ICkBas! c Furdação Pace bin, CNPJ vs W7G74,851 (GUI 42, com sede sm Coisrduvs 15Pj, ae ulterior copaão (adira dat, 2º Fica cnantido, sul de ce. 6 Noforimento co Senpwacão ca Utas du Futiação Pare diniva, CNPI pa a7074.851/00LI 42, com sede em Catarducs (SPL. concedido sela nº M/SASIMS, de 28 de janeiro co J017, publicaça no Uiica Ofcial vo Lnião 1º 70, de 77 de janoca de 2, cação 1. página 3€, até vlteio: nudicial. 4º Ficam Susaensos, sub judice, os ereitos da arara 1º So0/SASPAS, da União nº 128, de 5 de julha hr 3% Fera Ponara ertrz em vigor na duta de sus uuulicação MIA LHAVIO FRANCO OUMTE IS5lv 1677-7042 MS 152, seguntia-fe ta, 10 03 à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTA] DIRETORIA DE GESTÃO PORTARIA Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2429 O Furrror de Sinezta 5 a dgears Narizna ce daúico Malemertar VANS, designado Portaria nº 10º 220, putrcars re Diario Ofcial da Urisz ce LETICIA, PO 155 de stibulçãos delegadas pela Rasoição dermaties [3M1 04/2092 e pela Portaria nº 137 de 27/03/2073, publicada me Ciário O cial da dr da de DELA S20RI, ra usa da acribuiçõo que lhe centers 3 art. 22 da Resciução Reg menta: ER nº OL, de 17 ce mesço de 2917 e, jendo er vista o que espe cam 17 de Merrato-de nº 200, de 25 de fevereira de I9b/.c 627 222 1365 mi nº GEL, de 20 de jurera de 2009, resulve: dort 1º Sabdelegar com setércia 02 purente Je Gerencia de Finanças TT, ou seu sulostituto, sara expedir notificações para frs ue colegnia ee aábitos che que aque espécie, decir cs 20c des de porcslamemo de =: Duiuta driva «da 45, absarvardo-se «4 firaltos sorteios uesauas Me. DE Sempre que julgar necessário, o Mnereo de Gestis acdora atatcar as a subdolegadas, sem projutza das € sposições contices na urezente 2ertatia. dr. 38 Esta Porta erva em agar rz data de <ta pub caçs am BEJHO RbSIINS RODE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2º DIRETORIA GERÊNCIA-GERA! DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nt 2.859, DE b DE AGOSTO DE 2920 e Alimentos, no tse ves cuiboições cuw bre von w - Regimento intarnn apeemeade pola Roso ção de 10 co dezemare ce 29.8, ve das à Gerencia oral de abmantos. goal, cetoria 25, aliado co Colagiaco Mi 2 ate Coterr as potiçãos erlac conforme anaxa. t, 25 Eeta Resolução estes cor vigor 7 data de sua atabes ic IMaLtis AMPONT O SOUZA Lis ANEXO Falaterio de Conierência de Aintentas Fabicação nr “80023 NOME Da EMPRESA CNI NOME 29 PIODUTO JF NUMERO OU FROCESSE AUMIRO DE MEC 57 EMBALAGEM VOMDADE PROD CLASSICAT DESCRIÇÃO MARCA CO PR Te ASSUNTO PETIÇÃO ALT AR Sd INDUSTRIA TARMAACEUTICO 43 344 77500077-15 SL PLEMENTE ALIMEN AM DE LOCIASE LIA COMPIÍNIDOS MASTISA 25351 731394 709-15 6 7357.0031 0014 WILIALICA 24 Iteste ns Alimoniares Contendo Probatzos sioa bra. 4 NSES DIGA Tal LACTOSE é Rida LACTASEE DROGASI LACTASES CANH VITA LACIASES NESDS LACIASLS GONE SMCTASCS SAUDH LACTASE; SaUICA PRONTA LACTASES A IAIE LACIASES NV IAT LATTASE, E ZFOU ACTASCS IMUCIMIK ACTAS + POST TIRE VITA LaCiase 1EnS Ciru “nmmas DANONE ITDA. 22.543.31 FÓRMAU PEC ATI CA Pol 5351.5757 78/ZU08 SO 61 WDRO 12 Nases PLASFINO 13 Ideais cas po ê toulilção erceco '$ 255 20-00 AMING PARA HLTRIÇÃO FITERA. Us Upa 5 SBIS /2CL5-51 5,152 9005.0) ALMPNTOS PARA MUTAÇÃO EM ERAL 4055 Concelsimento ve Megist MEIO FEM 1 A5OUA JU4aUS PS 4,0976.1747032-1 RLIMENTOS INFANTE 4055 Concelariento de fes otro 62 Aliprertas - Ar FORMULA IN AL DL SLi sind 25 DOLABS/NS 4 QUTS. ITA? na ALIMENTOS INFANTIS 4055 Cancolamenso de Registre FORMULA INFANTIL CS SEGMENTO PARA LACTERTES MEXICO Fra 2 A STUé LUASH5199 4/0075.-747 UCA ALIMENTOS INFANTIS 55 Carcelamerto de Registro de à mento: FORMA INFANTIL DE SEGUIVENTO PARA Lat 25004.004585/99 £.0076.1747 005-6, ALIMENTOS NhGNUIIS as Cancelamento de 3 = MPAÇATUIA-SO FARA | iza Mes AÇO RA Sh FORM 4 isto de Almentes âmvisa NLTA MED INDUSTRIAL LIDA 22 sta 15% MCDUNA NE FIRAA SO LORI PARA No] 2501€.95)638/2025-0 5.2412.0038 991-1 MALINAENTOS PARA IN JRIÇÃO ENISSAL 2055 Care emento de %plerra de alimentos - Anvisa (01-83 EA SAIbRSL OU Uta PRORIÓCICA IRACIATÓRIOS LIRA sé 3714 912 PIcO7 1 MÉDULO DE LGUTANINA PARS NUTRIÇÃO ENTERAL a Et: Aga sr Ogre 4 ALIMENTOS PARA RAlTRIÇÃO ENTENAL &LSs Concelamento de Sepistoo de ali os + Mario MÓDULO RE | GUTANINA FARA Mi! SIÇÃO ER ERAL Ci RA. 25004 260052/2009-21 'TOGET ÇA SUVENTOS PARA NUTRIÇÃO LN HAL AOSA Camcolamento co Registra de Alimonos arviza MÓDL.O DE LCUTANINA FARS MiTRIÇÃO EH uLagand 25074 260NE3/200A-1 ORE nORANGO ORAL AÇa COM TAÇAS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS Relatório Totalizador de Entidades CNPu de Entidado :21.142.20W0001-92 Dasta de Abertura. "6/71/7952 Nome da Enlidade Hospital Margarida CNPJ da Mariz Data da Funcação :18/11/1952 Nome Fantasia Hospital Yargarida. Nome Empresarial :Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade - MG Municipio: JOÃO MONLEVADE UF :MG Zágina da Intemet: E-mail :administracaoBhospilamargariaa com.vr Tipo ce Insorção-Serviços de entidades não craponcerantas de assistência Data da última atualização:05/40/2020 Status do CNEAS: Concluído | seção 1 - Questões Gerais sobre Gestão é Monitoramento das Entidades de Assistência Social - Conciuido Representante do Órgão Gestor I Secretaria o Ana Argólica Prandira de Assis SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Seção || - Detalhamento das Ofertas - Corcinído | Rua Dr. Geraldo Soaras ce Sé. nº sir Vila Tanque, Serviço de Proteção Social Especial sara CEP. 35830-457, MG - JOÃO VONLEVADE Pessoas com Deficiência, idosas e suas Parecer de visitas à Entidade - Concluído 18/08/2014 18082014 [Seção - Relação do Gestor com a Entidade» Conctuo E E a Emitido em 17/03/2021 - Página 1 Legenda das seções Concluído: Informações devidamente preenchidas pelo Órgão Gestor. Pendente: Aguardando preenchimento das informações pelo Órgão Gestor. Emitido um 17/03/2021 - Página 2 «er 10 JOÃO MONLEVADE | PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 33/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO sÃOo VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADEING - HOSPITAL MARGARIDA. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, com sede adminisirativa na Rua Geraldo Miranda nº 337, bairro Carneirinhos, na cidade de João MonlevadeiMG. CEP 35930-027, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado pela Prefeita Municipal. Sra. Simone Carvalho, brasileira, casada, portadora do documento de identificação nº 4.493,592 SSP/MG. inscrita no CPF sob o nº 764.569.436-04, com endereço à Rua Geraldo Miranda nº 337, bairro Carneirinhos, na cidade de João Monlevade/MG, CEP 35930-027 e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Gestora Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, Sra. Elisângela Élia de Almeida, brasileira, casada, administradora, portadora do documento de identificação nº | SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 008.233.396-37 , com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, bairro Belmonte. na cidade de João Monlevade/MG, CEP 35930-292, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE/MG - HOSPITAL MARGARIDA, com sede à Rua Dr. Geraldo Soares de Sa, sin”, bairro Vila Tanque. na cidade de João Monlevade/MG. CEP 35€30-437, inscrita no CNPJ sob o nº 21 142,203/0001-92, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. José Alberto Grijó, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identificação nº 3.219 144 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 044.273.948-04. com endereço à Rua Dr Geraldo Soares de Sá, sinº, bairro Vila Tanque, na cidade de João MonievadelMG, CEP 35930-437; doravante denominada CONVENENTE. aplicanco-se a este instrumento as disposições contidas nos arts. 29, 30, 37, e 196 a 200 da Constituição Federal. de 05 de outubro de 1988; na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e dema:s normas e legislações específicas. mediante as cláusulas e condições que se e celebram o presente primeiro termo aditivo. com as cláusulas abaixo | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 4% Eos a abas Fone: (31) 3859-2500 — CNPS: 18.401,059/0001-57 — www.pmjm.me.gov.br rá qd E á F eererrs JOÃO MONLEVADE RA CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a alteração da cláusula QUINTA - DA VIGÊNCIA prorrogando o prazo de vigência pelo periodo de 01/01/2021 a 31/03/2021 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor global estimado do presente termo aditivo para o período de vigência e de R$ 1.847.100,00 (um milhão. oitocentos e quarenta e sete mil e cem reais) sendo divididos em 3 (três) parcelas de R$ 815.700,00 (seiscentos e quinze mil e setecentos reais) mensais CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Neste ato. as partes ratificam todas as cláusulas e condições estabelecidas no convênio original e que não foram objeto de alteração E, por estarem justos e contratacos, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juizo ou fora dele. João Monlevade, 29 de dezembro de 2020 ss WA (1 si PONGRAIS ALHO sand Es LMEIDA Prefeita Municipal Secratária Municipal de Saúde ê Ê Gestora do SUS Pl F Duo JOSÉ ALBERTO GRIJÔ Provedor da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade - MG Hospital Margarida Rua Geraldo Miranda, 337, Carneitinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 3042/2020 Prafeitura 20 João Monlevade MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO -PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 33/2020 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 33'2020- Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade - CNPJ nº 21,142.203/0001-92 Objeto:O presente termo tem por objeto a alteração di cláusuia QUINTA — DA VIGÊNCIA prorrogando c prazo de vigência pelo periodo de 01/01/2021 a 31/03/2021, Valor: O valor global estimado de presente termo adi: o período de vigência é de R$ 1.847.100,00 tum oliocentos e quarenta e sete mil e ce em 3 (três) parcelas cc R$ e setecer tos reais) mensai Dotação Orçamentá Vigência: 01/01/2021 a 3 Data assinatura: 29/12/2020 SIMONE CARVALHO Prefeita Municipal Publicado por: Carlos Alaerio da Silva Gomes Código Identificador:FEBEIF2F Matéria pub.icada no Diário Oficial dos Municípios Minesros no dia 30:12:2020, Edição 2914 A venficação ds autenticidade da matéria pode ser informando c código identificador no site; hetp:“www diariomuricipal.com br'amm-ma' ve diaiomuniziaalcom.briammemnimateria/FERRA EDEMA CARAI Ed om PDA AS RAS = HOSPITAL Margarida ANEXO | — PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente Associação São Vicente de Paulo João Monlevade MG Endereço Rua Dr. Geraldo Soares de Sá, S/N — Vila Tanque vão Monlevade |MG 35.930-437 |[31) 3859-3144 Conta Corrente i Bradesco 1503 osé Alberto Grijó C.1./Órgão Expedidor [Cargo «N.P, 21.142.203/0001-92 FAX (31) 3859-3170 Praça de Pagamento oão Monievade 35.930-065 Rua Contagem, 278 Bairro Lourdes — João Monlevade 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO ítulo do Projeto Período de Execução Atendimento de Urgência e Emergência nc Prento Socorro co Hospital Margarida Inicio Término aneiro/2021Março/2021 Identificação do Objeto saúdo co concedente de João Monlevade/MG, por meio de subsídio financeiro a ser realizado com a transferência de Recursos Financeiros no valor de R$ 615.700,00 (seiscentos e quinze mile setecentos reais) para custear as despesas com Pagamentos de Plantões Médicos do Pronto | | Conjunção de esforços com o intuito de promover o atendimento gratuito de urgência e | emergência no Pronto Socorro do Hospital Margarida à população usuária do sistema único de | Socorro e Recursos Humanos, a titulo de subvenção social. Hueilfêntiva da Proposição = o O municipio não possui em sua rede próp:ia unidade de Pronto Atendimento com possibilidade de oferecer aos pacientes os recursos necessários ao atendimento de urgência e emergência, vinte e quatro (24) horas por dia, composta por equipe médica cas clinicas Médica, Pediatria, medicamentos e insumos, assistência de enfermagem, suporte ininterrupto de laberatoório de patologia clínica de urgência e serviços Administrativos em geral. | O Hospital Margarida já está inserido na rede credenciada SUS do Municipic e região, sendo Hospital de referência regional, o qual atende as diretrizes das Pelíticas de Humanização, nes esferas nacional, Estadual e Municipal, bem como se submete ao Sistema Nacional, Estadual Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS as regras normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saude. Rus: Dr Geraido Saares de Sá, s/nº — Vila Tanque — João Menlevade/MS CEP. sb930-437 TEL. :311 3859-3144 Ortopedia, Obstetrícia, cirurgia, anestesia e urologia, serviço de apoio diagnostico e terapêutico, g g p | 4OSPI:TAL Margarida (conformidade com a necessidade da população e dentro dos parâmetros sanitários vigentes | 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Especificação o “ Realizar pagamento dos Plantões Médicos do Pronto Socorro o . 02 Realizar pagamento dos Recursos Humanos do quadro “do Pronto Socorro 4- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Duração Início Término Janeiro/21 “Março/2 1 Janeiro/21 Março/21 Valor Global: Valor Parcela 1; “R$ 1.847100,00, R$ 615.700,00! |Valor Parcela 2: Valor Parcela 3: — R$ 615.700,00! R$ 675.700,00 5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas se dará mensalmente em conformidade com as normas e | egistação estabelecidas pelo concedente. 6 — DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente declaro, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexisto qualquer dévito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, estadual é muricipal ou qualquer órgão ou entidade de administração pública, que impeça a transferância de recursos oriundos de S6ão, Aonlevade, 30 de Dezembro de 2020 dotações consignadas no orçamento da SMS/FMS, na din plano de trabalho, Secretária E baiá de Saúde Rua: Dr. Geralda Sosres de Sá, sfne — Vila Tanque = João Monievade/G CEP - 35940-437 = 77. 12311 3859-3144 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Senhores Vereadores: Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, para apreciação e votação dos Projetos conforme detalhamento: - SEXTA-FEIRA, DIA 19 DE MARÇO ÀS 13 HORAS: EM PRIMEIRO TURNO: PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. - SEGUNDA-FEIRA, DIA 22 DE MARÇO ÀS 10 HORAS: EM SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. EM TURNO ÚNICO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 427/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz, Raei Alves Gomes e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2017. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 18 de março de 2021. |y | h, E ny Vi Mu GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Certidão tertifico para 64 devidas lis quê o bresanio ato lei atixado ha Quadro de aviso desta casa Legislativa, tetsrina drt 199 da tei Orgânica Munhipat em /X /5. (BI, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE". ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 18 de março de 2021, às 13 horas e 10 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/dee-ikno-jzb, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice- Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Andréa Peixoto Corrêa Martins — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução 427/2021, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2017 (Relator: Revetrie), e do Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências (Relator: Thiago Titó). O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos anunciando as matérias em pauta e fazendo algumas considerações acerca das mesmas. Passando, então, à discussão e análise do PR 427/2021 foram abordados alguns pontos dos Pareceres do Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento. O vereador Gustavo esclareceu que acompanhou o parecer do Relator na Comissão de Finanças e Orçamento aprovando o Parecer do Tribunal, destacando como irrelevante a inconsistência apontada. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz participou da reunião explicando os procedimentos na análise da matéria na Comissão de Finanças e comentou as informações levantadas junto à Prefeitura para emissão do Parecer. O vereador Revetrie, Relator do PR 427/2021, solicitou prazo para realizar uma diligência junto à Secretaria de Planejamento, o que foi acatado pelos demais membros e posteriormente será emitido o parecer. Iniciando a discussão do PL 1.169/2021, o vereador Thiago Titó, relator da matéria, apontou necessidade de aprovação da matéria tendo em vista a situação urgente da saúde pública e parabenizou o Executivo pela sensibilidade em elaborar a proposta. O vereador Gustavo pronunciou favorável ao projeto, todavia registrou a importância de acompanhamento pela Comissão de Saúde e toda a Câmara da elaboração do convênio e de todos os procedimentos e itens que o compõe, sendo esta uma situação excepcional frente à situação que enfrentamos. O vereador Thiago Titó comentou a Nota Técnica da Procuradoria Jurídica e ressaltou a ausência de quantidade e prazos na proposição, manifestando, porém, seu posicionamento |. favorável. O vereador Revetrie colocou a necessidade de mais informações e / Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Das y À um, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONDE te eg detalhamentos para maior segurança quanto à emissão do parecer, mas devido à urgência acompanhará o posicionamento do Relator. Fazendo uso da palavra, a vereadora Andréa ressaltou a importância de unir esforços para ajudar o Hospital Margarida. Após as discussões a Comissão, por unanimidade se posicionou pela Constitucionalidade e Legalidade do PL 1.169/2021 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 07 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e após análise e discussão da matéria, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do Projeto, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2021. Araúj oreira Bicalho — Presidente / Relator g Gustavo Henrique Prartái i de Assis — Vice-Presidente | Revetrie Silva Teixeira —- Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG v EA wubua fino. TORI E o MOLE VAmE PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. No dia 19 de março de 2021, às 09 horas e 08 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/hyf-zmyu-zwj, os membros das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e de Finanças e Orçamento, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. Participaram da Reunião os membros das referidas comissões, os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz (Relator Com. APIS), Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Andréa Peixoto Corrêa Martins, Lieberth Oliveira Silva (Relator Com. SSBAM), Revetrie Silva Teixeira e Rael Alves Gomes (Relator Com. FO). Em cumprimento ao art. 138 do R.l., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Revetrie Silva Teixeira. Iniciando os trabalhos o Presidente, fez alguns comentários acerca da matéria e, após, concedeu a palavra aos presentes. O vereador Belmar falou da necessidade de ajudar o Hospital Margarida neste momento difícil e informou algumas alterações nos atendimentos em alguns setores da saúde. Gustavo Prandini, contribuiu comentando a excepcionalidade da iniciativa, necessária devido o momento dificil enfrentado na Saúde. O vereador Tonhão disse que os atendimentos nos demais serviços da saúde municipal devem ser mantidos para não sobrecarregar o hospital e solicitou que fosse informado quais os profissionais seriam remanejados. Revetrie respondeu não ser possivel informar a quantidade de servidor, mas que todo procedimento será acompanhado. Belmar esclareceu que na justificativa fala “sem limite quantitativo” e solicitou ao vereador Tonhão informar se tem conhecimento de algum serviço que está sendo prejudicado. Tonhão explicou. que a deficiência no atendimento nos postos e unidades básicas de saúde ocorre há muito tempo. Belmar pontuou a dificuldade de contratação de profissionais na área da saúde sendo a informação confirmada também por Andréa que acrescentou que a determinação do Ministério da Saúde, neste tempo de pandemia é priorizar as : urgências. Ressaltou o esgotamento do sistema afetando os profissionais e esclareceu sobre os planejamentos e adequações para atender as urgências sem. prejudicar os demais atendimentos. Durante os debates o vereador Revetrie sugeriu, 1 H Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG [ “Telefax: 1852.3524 ae “ii o MONTE VAnE ao vereador Tonhão fazer os encaminhamentos à Comissão de Saúde apontando as demandas que tiver conhecimento. Rael soliciou não comprometer o atendimento nos postos e nos bairros e que deseja que a situação no hospital se normalize o mais rápido. Lieberth agradeceu e parabenizou a administração municipal e os profissionais que atuam no hospital. Comentou a contribuição da Casa para solução do problema e solicitou aos Prefeitos da região que colaborem com o Hospital Margarida. Se manifestou favorável à matéria e falou da necessidade do empenho de todos no enfrentamento à pandemia. Comunicou sobre a realização de evento de oração pelo hospital e enfermos. Revetrie falou da importância das medidas preventivas e atuação mais efetiva na identificação e tratamento da doença” Fernando disse que é um momento atípico, mas que os postos de saúde não podem ( ficar prejudicados. Frisou a necessidade de unir forças no combate à pandemia, e parabenizou o Executivo e o Legislativo, Após as discussões passou-se à votação sendo constatados os votos favoráveis de todos os membros das Comissões participantes sendo emitido, em seguida, o respectivo Parecer Conjunto. O vereador Revetrie declarou aprovado o Projeto e encerrou os trabalhos agradecendo participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | Avenida Dona Nanela, 146, bairro alimoslina, pnntscna a CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG faw- IRSV 154 Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências PARECER: Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhados pelos demais membros das referidas comissões CONCLUSÃO: As Comissões, por unanimidade, emitiram pareceres FAVORÁVEIS ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de março de 2021. peedo Andréa Peixoto Corrêa Martins Belmar Lacerda Silva Diniz = Relator— Com. AP Epa e OT VA Gi LÁ CE É e Fernando Linhares Pereira Mies Cédtálda Antônio Marcelino a “Lieberth Óliveira Silva Revetrie Silva Teixeira Relator — Com. SSBMA as Rael Alves Gomes Relator - Com. FO Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Nela fu: FREI EIA montevaDo A amo 2 Aa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021. Senhor Presidente, Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.169/2021, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. |- Acrescenta o Art. 3º com a seguinte redação, e renumera os demais: “Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada a anuência do servidor”. Sala das Sessões da Câmara, em 19 de março de 2021. H stA TES). Aopfinsca Revetrie Silva Teixeira Vereador- MDB este Eh mm me À APROVADO emu se da (8 coro SONLE Var ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. No dia 22 de março de 2021, às 09 horas e 18 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/xja-jige-xhc, os membros das Comissões de Legislação e Justiça e Redação; Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, e de Finanças e Orçamento, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. Participaram da Reunião os membros das referidas comissões, os vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho, Gustavo Henrique Prandini de Assis; Belmar Lacerda Silva Diniz (Relator Com. APIS), Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Andréa Peixoto Corrêa Martins, Lieberth Oliveira Silva (Relator Com. SSBAM), e Rael Alves Gomes (Relator Com. FO). O vereador Belmar participou dos trabalhos também como Suplente do vereador Revetrie nas Comissões de LJR e SSBMA. Em cumprimento ao art. 138 do R.l., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciando os trabalhos o vereador Thiago Titó fez algumas considerações acerca do PL 1.169 e da Emenda 01 e comô Relator na Com. LJR, posicionou-se favoravelmente à matéria. O vereador Gustavo Prandini acompanhou o posicionamento do relator. O vereador Belmar manifestou- / se favorável nas quatro comissões que representa. Na Comissão de Ad.Pública os vereadores Fernando e Tonhão manifestaram-se favorável. Na Com. SSBMA, os vereadores Pr. Lieberth e Andréa se posicionaram favoravelmente à matéria. Na Comissão de FO os vereadores Rael e Fernando emitiram votos favoráveis. Após as discussões foram constatados os votos favoráveis de todos os membros das» Comissões participantes sendo emitido, em seguida, o respectivo Parecer Conjunto. O vereador Thiago Titó declarou aprovada a Emenda e encerrou os trabalhos CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ,:/ ma “ euoRA A agradecendo a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 33 + minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletar 3R$7 1594 Parecer Conjunto das Comissões de Legislação e Justiça e Redação, Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda nº 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências PARECER: Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente à Emenda sendo acompanhados pelos demais membros das referidas comissões CONCLUSÃO: As Comissões, por unanimidade, emitiram pareceres FAVORÁVEIS à Emenda. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de março de 2021. As o Moreira Bicalho Gueto igue Prandini de Assis Relator — Com. LJR Andréa Peixoto Corrêa Martins Belmar Lacerda Silva Diniz a — Com. AP f a a : sp l AÉ AE >) Fernando Linhares Pereira f “Ed: o Antônio Marcelino ' 2 4 ssN 90 NA s3D S , Ss A Oliveira Silva Rael Alves Gomes “Relator - Col. S$BMA Relator - Com. FO Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Tala z ave 2447 159 ui MONLEVADE E dpi Ara, PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, Projeto de Lei nº 1.169/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021 Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19. 8 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. $ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio probatório. Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19. Parágrafo único. À cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida. Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Avenida Dona Nencla, 146. bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-410 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3324 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE zZ Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. So A Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2021. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de março de 2021. Revetrie Silva Teixeira — Membro Avenida Dona Nencla. 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE MG Teletax: 3852 3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE s Es PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.169/2021 K : S 7 Qáio fio Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - $ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor. ú Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da COVID-19. de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. $ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio probatório. Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio especifico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19. Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida. dotação orçamentária vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2021. Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de março de 2021. RR E cult ve JOE DIAS MACIEL Presidente da Câmara WONLEvADE. a amp aca CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 50/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.169/2021, de iniciativa desse Executivo Municipal, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências, aprovada na Sessão Extraordinária realizada em 22 de março de 2021. Atenciosamente, | GUSTAVO ie DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade (CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE LEINº 2381/2021 Aecobido a ci ion) DE 25 DE MARÇO DE 2021 : Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. o Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19. & 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possivel a contratação temporária de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. & 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio probatório. Art. 2º A cessão a que se refere O artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para à cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19. Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída no convênio firmado com O Hospital Margarida. Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — loão Monlevade/ MG — CEP; 35930-0 27 = Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.meg.gov.br JoÃo gr ED ” PREFEITURA MUNICIPAÉS CAN s Administração 2921-206 h a |E fi SM Na AM nu RS) pio = < Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2.021. João Monlevade, 25 de março de 2021. DS TA RG e er im FS É m, É CÂMARA Mi NICIPAL O 14 IÇÃO MONI Eae . q of e picos arenas: / ca 14 LAÉRCIO JOSE RIBEIRO Prefeito Municipai É tesao cm Lo mto pt Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2021. | À E À é AeERALD GIOVANI SILVA Assessor de Governo Interino 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — ww. prmjm.mg.gov.br Rua Geraldo Miranda,