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materia nº 1169/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRegulamenta a cessão de funcionários públicos ao hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. Redação Final: Aprovado - 22/03/2021 Lei n° 2.381 de 25/03/2021
native_id2262

Autoria

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUN:CIPAL
PROJETO DE LEI Nº, lf3021
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| “ond MOON RE Penis Hospital Margarida durante a ocorrência da
| Vigente em Ml WREA nm pandemia e dá outras providências.
às LABYU horas.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado
prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egrégia
Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do
Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Nesse sentido, o objetivo desse projeto de lei visa atender a solicitação da Associação São
Vicente de Paulo- Hospital Margarida, que devido ao estado de calamidade da saúde pública
vivenciado necessita de maior apoio para que suas atividades. destinadas à população do Município
de João Monlevade, sejam plenamente executadas. Desse modo, haverá uma maior contribuição
para que esse estado se atenuc.
Pensando numa solução para o problema, enquanto perdurar esta pandemia, estamos
propondo a cessão de funcionários públicos para que o combate à pandemia causada pelo
CORONAVÍRUS - COVID-19 seja cada vez mais efetivo.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente
projeto de lei, cm Regime de Urgência, visando o atendimento o mais breve possível.
João Monlevade, 15 de março de 2021,
o en t
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUN:“CIPAL
a Adep nis tração FIDI-Z024
PROJETO DE LEIN* 4, 9
DE 15 DE MARÇO DE 2021
Aprovado em 1º Turn
em
5. do dis dl 1037: o
ni SE fi Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao
— My pn Hospital Margarida durante a ocorrência da
Presidente do Câmerá Z ã ria
pandemia e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º lica o chefe do Poder lxecutivo Municipal e Dirigentes das Entidades da
Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital
Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo CORONA VÍRUS - COVID-19.
$ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária de
servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º, inciso I, da
Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
$ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em estágio
probatório.
Art. 2º À cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de convênio
específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para a cessão de pessoal e
estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada
pelo CORONAVÍRUS — COVID-19.
Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e incluída
no convênio firmado com o Hospital Margarida.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art, 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 12 de
março de 2.021,
Aprovado em 2º Turno . ão Monlevade, 15 de março de 2021.
Sessão cs ah déb. Ca. E ; tam CA Aprovado em Redação Final
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Md. hn tad “LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Sessão do dia Li Ly to
P, os te d Cfinsra , |) ni -
aa Prefeito Municipal do EA Mi]
= Presidente da Câmara
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
OFÍCIO Nº 79/2021/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 16 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor:
Com meus cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da
pandemia e dá outras providências “.
Com estima e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
D.
Gentil Ludas Fr Bicalho
Assessor de Governo
Exmo. Senhor
Gustavo José Dias Maclel
Presidente da Câmara Municipal de
João Monlevade MG.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
DESPACHO
Projeto de Lei nº 1,169/2021
Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da
COVID 19, as disposições contidas na Resolução da Mesa Diretora nº 315/2021, e a
urgência da proposição, determino a imediata autuação do projeto de lei em epigrafe e a
distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190,
do Regimento Interno,
Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI,
distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes, para emissão de
parecer, observado o art. 257 do RI: Comissão de Legislação e Justiça e Redação;
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Comissão de Finanças e Orçamento.
Publique-se. Cumpra-se
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João Monlevade, 16 de março de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.169/2021 — Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao
Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Juridica o Projeto de Lei nº
1.169/2021, através do qual se pretende autorizar a cessão de servidores públicos, pelo
Poder Executivo Municipal e Administração Indireta, ao Hospital Margarida, com ônus
dos entes públicos, para enfrentamento da Covid-19.
Além da autorização acima referida, a proposição ainda traz a permissão de contratação
temporária de servidores para essa finalidade e a cessão de servidores em estágio
probatório.
Prevê-se, ainda, a formalidade de convênio específico com o Hospital, sem limite
quantitativo para cessão de pessoal, e término com o fim do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia.
Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito destaca o estado de calamidade da
saúde pública e a solicitação da Associação São Vicente de Paula.
Pois bem. Incialmente é necessário destacar a competência municipal prevista no art.
30, |, da Constituição da República (CR/88), de legislar sobre assuntos de interesse local,
e do art. 30, VII, da CR/88 de prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
lides
Rasa
Nee3
No presente caso, embora o objeto proposto se relacione a uma emergência deSaúde
pública mundialmente dimensionada, a proposição visa a solução local do problema, com
auxílio no aparelhamento do único hospital local para o enfrentamento da Covid-19.
Vale lembrar o ensinamento mestre Hely Lopes Meirelles?, no sentido de que interesse
local não é interesse exclusivo do Municipio, não é interesse privativo da localidade, não
é interesse único dos munícipes, mas a preponderância do interesse do Município sobre
o do Estado ou da União.
Indiscutível, portanto, a competência municipal para a legislação em destaque, a
considerar ainda a possibilidade de suplementação da legislação federal e estadual,
como dispõe o art. 30, Il, da CR/88.
Formalmente adequado, então, o projeto de lei em exame.
Materialmente, prevê-se a cessão de servidores para o Hospital Margarida e, mais ainda,
a possibilidade de contratação temporária de servidores para essa cessão.
O Hospital Margarida é mantido pela Associação São Vicente de Paulo de João
Monlevade, inscrita no CNPJ sob nº 21.142.203/0001-92, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, que se encontra em regular funcionamento.
Possui, nos termos da Portaria nº 717, de 06 de agosto de 2020, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, com validade até 05 de novembro de 2023, o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pela prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento.
Presta serviço social de interesse público e já tem firmado com o município de João
Monlevade convênio com a previsão de repasse de recursos.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
2des
Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho:
Cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada
pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter
temporário, servidor integrante do seu quadro para atuar em outra
pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações
e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. ?
Cuida, pois, de tema relacionado ao regime jurídico de pessoal, sendo necessária,
portanto, a previsão legal pretendida (art. 39, CR/88).
Evidentemente, sobressai no presente caso a excepcionalidade da medida, de caráter
temporário e de objeto determinado, diante do fato de ser o Hospital Margarida o único
hospital local para atendimento dos munícipes e a situação local pertinente à emergência
em saúde pública pela transmissão do coronavirus,
Para ilustrar, o Boletim divulgado na data de hoje (13/03/2021) pelo hospital demonstra
uma clara situação de colapso no atendimento, na medida em que, tanto a enfermaria
quanto o CTI (Centro de Terapia Intensiva) operam acima de sua capacidade limite, não
havendo sequer vagas para novos pacientes.
A pretendida cessão especial de servidores, com ônus para o município, portanto, está
inserida neste contexto de excepcionalidade, de inequívoco interesse público municipal
pela emergência em saúde, dispondo a proposição que a autorização vigorará até o fim
do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavirus.
3 CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo:
Atlas, 2018, P. 673
3des5
enfrentamento desse estado de calamidade.
E quanto à autorização de contratação temporária para esse fim, nos termos da Lei
Municipal 2011/2012, importa referir que mencionada lei, adequada ao disposto no art.
37, IX, da CR/88, dispõe no seu art. 2º, Il, o combate a endemias e epidemias como
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Por fim, considerando o possível aumento de despesa com pessoal, necessário citar
que, por se tratar de medida destinada ao combate da calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19, não se aplicam as restrições previstas, entre mais, no art. 8º, IV,
da Lei Complementar 173/2021.
Pelo mesmo motivo, também estão afastadas as condições e as vedações previstas nos
arts. 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão do art. 65, Ill da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Temos então, sobretudo a considerar a excepcionalidade da medida e o caráter de
emergência, que é formal e materialmente adequada a proposição apresentada,
referindo a existência de cláusula convalidadora, já que se busca no art. 5º da proposição
a retroação de efeitos à data de 12 de março de 2021.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
4de5
JON MONLEVADE.
à» CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL DE
ú
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 291, VIII, do Regimento
Interno), mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
OAB/MG 102.582
Meio ambiente (art. 117, Vl, “a” e “b*, R.1.); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, do
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b” e “d”, do RI); Saúde, Saneamento Básico e
Ri.)
Necessário, ainda, em razão do regime de urgência na tramitação, sejam observadas as
disposições previstas nos arts. 255 do Regimento Interno, entre mais, quanto ao prazo
de deliberação e reunião conjunta de comissões.
João Monlevade, 17 de março de 2021
Silvan Pelágio Domingués
Procuradoria Jurídica - CMJM
Sdes
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
coraderaado a mail
ce Saúdefiontras Estadio de Tre:
entórira o ecabelecmente de saúde, -ssove:
Art. 15 Eca concenida autoração paro realizar reticada e Uarsolanto de mim
à equias es saldo à seguir icentificac
aim Zaus
são 24ULO
[nuosNmscizosras =
1 respensavel técnica deaulia Luvovico Martins, netrologista, CRIE JIRS7E,
favorável das vesgecticas Secrotarias Estadiz a
TJ ev cujo âmalta da stuaçãa aa
Lit - ragenbro: Bruno Plath Biluca, neirosagisia, CRM. 1520477
1º membro: Care tos Rocha, urol
Ce o qresraro Mauro Miguel de Lens sous darbasz, arcogista, CAM MA9GI4. |
w membro Sengo Folia Mineira, uroiapisia CRM PEMRS
Lo arara Nilson Ferreira Aguiar, uroiagista, CRM 84638,
Wii membro: Marcas vircius Paiua Cove cant Mgreira, cetralogsta, CU 755053,
“lt + membro: Patricia Maria Paraira de albuquerque, nefrelogista, URIA 65628;
x membra: Liliana Braga Ferieca, rxltuspisia padiávica, CAM ape.
ML 2º A autorização concec da ost mea dessa “emana à equigo de saúde
espaco saco - terá volidave de quero 2405, om contorm dade cam a astabelecdo ras
56 4%, 59, 0, Pe Sº vo att 2] do Sogieto nt 3.175, de 18 de outuora cs 2017,
ML 37 Esta Posters entra em vgar nz data de sua publicação.
IF OTAVIO FRANCO DUAZTE
PORTARIA Nº 713, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Corceçe class'iveção Cu acordo com à compios dade
torno água a estabalec menta de sado
DD Secnesario de atenção Esaccialzads à Saúde, na uso de suas atrações.
Consderarde a cti nº 943, ce À ca roverelro no “997, que dispãe soare a
reração de árgêns, tandos e pares co curpo hurino pera firs ve Lesnsulante o
tratamento,
Canselerarde 6 Oeireto nº E 14%, dz 18 te outubrz ve 2017, que repu menta
a ei nº 2.04, ve d te fevereiro de 1997, para azar da disposção co frgãas, tacdes.
eBlulas é partes ca carpa harmaro pars fins co transalanie e tratamento,
Considerando « Portaria nº 250)/CVYR4S, co 28 de setomare co 2017, que
e saite sobra à plabaração, 3 praposiçõa, a tramitação e a consolidação de stas rornatives
ro âmbio vo Mirstéris da Saude,
Coratderando a Seção IX - Do eemente Financeiro guara = teoização de
Procedirmrtos de Travsplanto é a Processo cs Jaaçõo ce Órgães (I-UO] e cstrseleçe
estatéga ve qualificação » amp ação do acesso aos reansplantes de árgãas soides e de
mecula S4soa, ace meia da coação ve naves procedimertos = de custei diferenciavo gata
a realização de procedimentos da crarsplantos o pracesso daacão de cegãos - da
Partaria ce Lomolidação nº S/GM/MS. ce 25 de setembro de 2317 que cansclics as
marras sabre à *nanclamenta e 2 transferência cos recursos federais pars as aões e us
serviços ve he do Sstema Unico de Saioe;
Cersiderando a lata Téerca nº
MUPYSEI 235000 107470/2020-85: e
Cenaiderando 3 marvestaçao fevorável das respeiivas Seccetoras Estadia s de
Suúde/Centros Estaduas de Transplantes IZETI, em cua ámaita ce atuação se encontra 3
estabelecimerio de saúde, rescive
fat, 1º Fica concodios classicicção de acurea com a comalexidacs Leuriclós ca
zo estogelecimento de sau0e 4 seguir icdemiticado
sDO2O-LGSNTECRET; 15, cumslonte do
PARANA
dexcrmração. «asgital avongélico de Lordrria Pesar. are de
steveina E
o CNPE: 78.615,84 110071-5
Ml CHES: 2550732
nm enceraço: Avenica Bandeirantes. nº E 13. Gairo lareim tai
BE nIs-noa
onee aador, CEP.
Am 754 cassihiracão concedida so sstabel=iiriendo de saúue, ur creu deste
Forterz, terá validuõe peu perca de cols 2184, 6º atordo com 6 estabelecica no é 3º
an art. 224 da Fortara de Consolidação nº S/GW/MAS. de 28 ve setembro cm 2017
Mm 3º Essa Portaria entra era vagar na cota de sts atalização.
Loule O AVI PRANTO DLÁMZIL
PORTARIA Nº 714, DE 4 DE AGOSTO DE 2029
Inclui memare em aquipe de transpants.
O Semerádio do atenção Eanccializacs à Satde, ne Jto de suas atribuições,
Considerando 4 Le 19 9434, de 4 do “evereiro co 1947 car dispãe some a
remoção de árgães. tecdes e aartes da cupu humsro pers fins de Lransolaro >
Arustaren
Coratderando o Jecrato nº 9.175, de 18 ve ou
a le 03 9434, de 4 da *ovararo co
colulas e artes da ceras “umano para rrarsglante e cratamento;
Corsiderando 3 2eraria nº 2.503/GM/MS, Ce 28 ve setembro de 2017, cue
dispõe soore « elaboração. a proposição, à srarmltação & a consolidação de atas narmatrços
na âmbito ca Ministerio da Saúde,
Cersidecando da Forza ce Cansc dação nº 4/64/45. de 28 co setembro de
2014, cur consvida as normas sabre as sistenas e as subsistemas do Sistama Unica dr
Saude, o
Cornide-a4do a Iecta Tecr ca Dê BSPMIZD-DGSNT FUMET/SMes/MM, constante dz
MUPSSEL 25200. 10 14/0/2020 85, resalvm:
Fica Aculoo na equipe co tnspante beailitada na art. 5º cs Porsana
Ms, de 25 ce everero ve 2016, pubicaça po Diária Dricial da Lin 2a nt 42, de
28 vie *overolra de 2018, Seção 1. páginas 257 e 158. 0 membro s sepuo
ltd 240
ralis,
DEVA RES
e Emmanue! Angrade Carneiro, refrosmista, CNY 505
dm. 2º Fics e dito ne equipe de Irarspiante habitada no art 17 da Forsns
Nº RS4/SASÕMAS, de 14 co junho de 2918, avalizada no Diáris Ofcial ce Jnido nº 117.
dt de Junho de 2016, Sesão 2. vativas 33 € 34, 0 memare a seguir:
do 2317, que regulamenta
ra trator Cu nsnosição de órgãto, tecidos.
Me go SHT VAZ 06 SP as
XXIX = triemibros Roberta Ferteira fiairolias hunter
stay,
nua ta de samrelho agestra,
am 3º Rea lrclLíde na eeuipo de sransplante kabiltada ro art. 8º da Fortaro
nº BELISASPMS. de 14 de Junho ce 7018 pualicada ro Diário Ofelal cs Unido ne 717, co
26 de jure do 2018, Sação 1, páginas 13 e 34. 0 meinbro a seguir:
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O Secretário de Merção Esprcisizeda à Sandde, na uso de suas siribucios,
Considerando à es 4º 12/07, 46 77 do porombra de ZE, car cospre sabre
certificação vias antelaçes apnaticontos ce a cal; Pega 05 procediririos de
isoação ra carcrliuiçães para a seguricaço soc
Toni irda O cisansto no Deceto nº Wes) co 2) de mao de J04a, que
regulamenta 2 La nº 12,101, de 2? de acvembro de 2308 pers vísgue sob v processo e
f ucial sobre om puadir tentos de isers,
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des usuárias da túde, 5 arganizaçae e 2 “uncicnamenta de Sisteris Unico de sotde,
Lonterando o 2areges rt COSIIIVLNCTNU ANS PTOL PAGO, que rr
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PORTARIA Nº 716, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
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nevembru de 2009, e 02 8.429, de 7 de unha o 1857;
Loniterardo o csposto ro Gecrelo rº 6 242 du 23 de tio de 2914, que
regulamenta 3 Lorne LENA, de 27 de acuembro dz 2llts, par: daao- sobre c proce:
certificação das ertiades Lenelcentes de assiecéncia spetal é sebos srceanirientes de ise
das contrbuições pars a segurdude svca,
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des usuárias da scúde, « argamização e
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donamento dy Sisters Lico de Sor,
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Mi 2º Fico emunselurada é tocis, WUicada de Foridaro
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PORTARIA Nº 717, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Defera 3 Renneação cm CERAS da Associação São
vivente de Paulo de Judo Morilevade, vol sede erm
João Monlevade (Mb).
O Secretário de Alenção Espetieccate a Saúde, no uso de suas
E
BR co pç dor, de Fe oe e rsabelgio ra
* certificação das entidades ass) ia '
por pair Sit lã DAZ, de 23 va maio de
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
PORTARIA Nº 718, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
+ Cy CERAS da Acscciação de
>jumbi SPH, vom sede er
Deere Cont
Promação Humana
Piateihi GMC
asda à Satsde, de so 5 cus atribuições.
Corsiderando à Laln 12. e 27 ce novemaro de 2000 e suas o lero,
cue dinõe soam 3 cetlific cas entidados aencheentos de sasistênas social,
regulamentacs gelo Uecrote nº 8.242, de 13 ve misto de FOI
Corsidecando 3 Pertaria a? Z.500/Gheiras, de 28 de sesembro de 2017, vue
enpar score 2 elaboração, s proposição, a iramitação é a consalidação ne ates narrmatras
ma Sembito du Ministério da Saude,
censderando a compelência peseiste no art. 147 da Partars de Consolidação
nÊ LIGMINS, de 28 Ce setemaro de 2017, que consclida as rormes subre vs direitos e
clavaros des ustêdos Es saúde. a organização e o hurcloaamanto de Sistema Único de
Saúde; e
Censidecendo qu Poracer Técnico ar 2 DO: MAsisaL IS,
cemrarto da Precesas nº 25000 027723/2015- que sopelulu pelo atandimanro cas
requisitos vorslentes cs Lel 18 12X, co 2? de navemtro de 2003, suos alterações e
demais 'egalações pertinentes, rescive
ds, 19 Fea defenda a Concessão da Cert'icade os Entitude Decmeficente che
Assistência Sacal ICLBAS) pela prestação de serviços 0 SUS de atendimento 2 scomimento
= pessoas cam trarstarros decorrente: do uso, abuso au ceperdência de substênca
sieuativa, em contomldade com 6 dr 78 da Lo nt 12 104, de 27 de nsvembro de 2005,
da Asonação de Promação Humana de Pivnhi APS, CRP. né 05728 520/0001 83, com
sete er Purai UMGI.
Paragrafo único. 4 Concessão Lerá validade peo perana ne 4 Iorési amas 5
contar ds vela de pubicação no Dita Oficial cz Unisa (DOU!
art 28 Esta Partaria entro em vigor ris Cala de sua aublicação
LUIZ OTA FRANCO DiaaTE
PORTARIA Nº 721, DE 7 DF AGOSTO DE 2020
Suspendo, sa de ce, os ofeutas dz Farturia nº
SSAPSASIAS, de 28 de junho de 2578 e martem a
Roravação de cthas da Funcação Padre Aluino,
com sete em Catarduia 152
O Socrotário de Menção Nie calo à Saúde no uso de sus
atribuições,
Considerando à Lot nº 12201 de 27 de nevenbis vo 2000, que espia
sabre = corufcação cas untidates be ncia s0cr; eaguo os
procedirentos ve isenção de carsbuiçãos para a seguridade sucial;
Censlcarando o dispesto no Dacretr nº 8,242 de 23 de tai va 201, e
regulamenta a «ei nº 12.004, de 27 de vovembea de 2209, aara dipar sobre =
process de vertilicação cas entidados bancficentas cs asvstêrcia tovol = atum
precedimentas de isancão das contest ções pura 4 securiiade sícial
Considerando & comperei prevista na 142 du Fartura de
Consaligação nº 1/GMMS. co 24 de setembro de 2017. que consolida as normas
anbre os cirmitas a deveres dos usvárus da sale, à neganização e q furcions mento
de Sistema nica de ssdea;
Considerando + determinação pasicial proferdda ros attos do “rocesso nº
3000753-39 2013.14.03 6146, 03 7nbunal Rsgicnal Federal da 3º Região que celeriu 2
zutela provisória pars determinar que a Ure Federal mamenha o CE38S aofendo
conforme Portaria “4º T4/SAS/MS, de 26 do janeiro de 2U22, com a contequerte
suspensão dos afaltas da Portars nº S52/5ASFV'5, de 26 Ce punho ve 2018, atorta cia
Aaciação Ce da “undaçõo Padr= Mbino/5? cue nterpãs tatoia arc séria de Urgênca,
pare sustentar que Sou podido de Renovação do CLBAS fai indeferido er raca du
descurpe mento do ireisa dl do art. 13 Ja Lei LI LOLTICS, nº eptante, cumpre todos
Es requisitos cumulativos previstos no 2% 04 do GIN. faenca jus à ru da
imunidade srevista 40 479 de am 185 ca Ce/84
Carsiderando a Note Técnie nº 215202WOGCERIDIFIASISAES PMS,
corstante du Processo né 23100215265/201451, que acatos 2 cecsão judicial.
nesalue
ve 28 de inha da 201%, aublicada ne Jária Ofci
ce 28, seção À págirs 67. que irderent à Reneração ca Cemtficado co Entidade
Derefcene de Asustorcia Soos ICkBas! c Furdação Pace bin, CNPJ vs
W7G74,851 (GUI 42, com sede sm Coisrduvs 15Pj, ae ulterior copaão (adira
dat, 2º Fica cnantido, sul de ce. 6 Noforimento co Senpwacão ca Utas du
Futiação Pare diniva, CNPI pa a7074.851/00LI 42, com sede em Catarducs (SPL.
concedido sela nº M/SASIMS, de 28 de janeiro co J017, publicaça no Uiica Ofcial
vo Lnião 1º 70, de 77 de janoca de 2, cação 1. página 3€, até vlteio:
nudicial.
4º Ficam Susaensos, sub judice, os ereitos da arara 1º So0/SASPAS,
da União nº 128, de 5 de julha
hr 3% Fera Ponara ertrz em vigor na duta de sus uuulicação
MIA LHAVIO FRANCO OUMTE
IS5lv 1677-7042 MS 152, seguntia-fe ta, 10 03 à
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTA]
DIRETORIA DE GESTÃO
PORTARIA Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2429
O Furrror de Sinezta 5 a dgears Narizna ce daúico Malemertar
VANS, designado Portaria nº 10º 220, putrcars re Diario Ofcial da Urisz
ce LETICIA, PO 155 de stibulçãos delegadas pela Rasoição dermaties [3M1
04/2092 e pela Portaria nº 137 de 27/03/2073, publicada me Ciário O cial da dr da de
DELA S20RI, ra usa da acribuiçõo que lhe centers 3 art. 22 da Resciução Reg menta: ER
nº OL, de 17 ce mesço de 2917 e, jendo er vista o que espe cam 17 de Merrato-de
nº 200, de 25 de fevereira de I9b/.c 627 222 1365 mi nº GEL, de 20 de jurera de
2009, resulve:
dort 1º Sabdelegar com setércia 02 purente Je Gerencia de Finanças TT, ou
seu sulostituto, sara
expedir notificações para frs ue colegnia ee aábitos che que aque
espécie,
decir cs 20c des de porcslamemo de =:
Duiuta driva «da 45, absarvardo-se «4 firaltos sorteios
uesauas
Me. DE Sempre que julgar necessário, o Mnereo de Gestis acdora atatcar as
a subdolegadas, sem projutza das € sposições contices na urezente 2ertatia.
dr. 38 Esta Porta erva em agar rz data de <ta pub caçs
am
BEJHO RbSIINS RODE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2º DIRETORIA
GERÊNCIA-GERA! DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nt 2.859, DE b DE AGOSTO DE 2920
e Alimentos, no tse ves cuiboições cuw bre von w
- Regimento intarnn apeemeade pola Roso ção de
10 co dezemare ce 29.8, ve
das à Gerencia oral de abmantos.
goal,
cetoria
25, aliado co
Colagiaco Mi 2
ate Coterr as potiçãos erlac
conforme anaxa.
t, 25 Eeta Resolução estes cor vigor 7 data de sua atabes
ic
IMaLtis AMPONT O SOUZA Lis
ANEXO
Falaterio de Conierência de Aintentas Fabicação nr “80023
NOME Da EMPRESA CNI
NOME 29 PIODUTO JF
NUMERO OU FROCESSE AUMIRO DE MEC 57
EMBALAGEM VOMDADE PROD
CLASSICAT DESCRIÇÃO
MARCA CO PR Te
ASSUNTO PETIÇÃO
ALT AR Sd INDUSTRIA TARMAACEUTICO 43 344 77500077-15
SL PLEMENTE ALIMEN AM DE LOCIASE LIA COMPIÍNIDOS MASTISA
25351 731394 709-15 6 7357.0031 0014
WILIALICA 24 Iteste
ns Alimoniares Contendo Probatzos sioa bra.
4 NSES DIGA Tal LACTOSE é Rida LACTASEE DROGASI LACTASES CANH
VITA LACIASES NESDS LACIASLS GONE SMCTASCS SAUDH LACTASE; SaUICA
PRONTA LACTASES A IAIE LACIASES NV IAT LATTASE, E
ZFOU ACTASCS IMUCIMIK ACTAS + POST
TIRE VITA LaCiase
1EnS Ciru “nmmas
DANONE ITDA. 22.543.31
FÓRMAU PEC ATI CA Pol
5351.5757 78/ZU08 SO 61
WDRO 12 Nases
PLASFINO 13 Ideais
cas po ê toulilção erceco
'$ 255 20-00
AMING PARA HLTRIÇÃO FITERA. Us Upa
5 SBIS /2CL5-51 5,152 9005.0)
ALMPNTOS PARA MUTAÇÃO EM ERAL
4055 Concelsimento ve Megist
MEIO FEM 1
A5OUA JU4aUS PS 4,0976.1747032-1
RLIMENTOS INFANTE
4055 Concelariento de fes otro 62 Aliprertas - Ar
FORMULA IN AL DL SLi sind
25 DOLABS/NS 4 QUTS. ITA? na
ALIMENTOS INFANTIS
4055 Cancolamenso de Registre
FORMULA INFANTIL CS SEGMENTO PARA LACTERTES MEXICO Fra 2
A STUé LUASH5199 4/0075.-747 UCA
ALIMENTOS INFANTIS
55 Carcelamerto de Registro de à mento:
FORMA INFANTIL DE SEGUIVENTO PARA Lat
25004.004585/99 £.0076.1747 005-6,
ALIMENTOS NhGNUIIS
as Cancelamento de 3
= MPAÇATUIA-SO FARA |
iza
Mes AÇO RA Sh
FORM 4
isto de Almentes âmvisa
NLTA MED INDUSTRIAL LIDA 22 sta 15%
MCDUNA NE FIRAA SO LORI PARA No]
2501€.95)638/2025-0 5.2412.0038 991-1
MALINAENTOS PARA IN JRIÇÃO ENISSAL
2055 Care emento de %plerra de alimentos - Anvisa
(01-83
EA SAIbRSL OU Uta
PRORIÓCICA IRACIATÓRIOS LIRA sé 3714 912 PIcO7 1
MÉDULO DE LGUTANINA PARS NUTRIÇÃO ENTERAL
a Et: Aga sr Ogre 4
ALIMENTOS PARA RAlTRIÇÃO ENTENAL
&LSs Concelamento de Sepistoo de ali os + Mario
MÓDULO RE | GUTANINA FARA Mi! SIÇÃO ER ERAL Ci RA.
25004 260052/2009-21 'TOGET ÇA
SUVENTOS PARA NUTRIÇÃO LN HAL
AOSA Camcolamento co Registra de Alimonos arviza
MÓDL.O DE LCUTANINA FARS MiTRIÇÃO EH
uLagand
25074 260NE3/200A-1
ORE nORANGO
ORAL AÇa COM
TAÇAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS
COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Relatório Totalizador de Entidades
CNPu de Entidado :21.142.20W0001-92 Dasta de Abertura. "6/71/7952
Nome da Enlidade Hospital Margarida CNPJ da Mariz
Data da Funcação :18/11/1952 Nome Fantasia Hospital Yargarida.
Nome Empresarial :Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade - MG Municipio: JOÃO MONLEVADE
UF :MG Zágina da Intemet:
E-mail :administracaoBhospilamargariaa com.vr Tipo ce Insorção-Serviços de entidades não craponcerantas de assistência
Data da última atualização:05/40/2020
Status do CNEAS: Concluído
| seção 1 - Questões Gerais sobre Gestão é Monitoramento das Entidades de Assistência Social - Conciuido
Representante do Órgão Gestor I Secretaria
o Ana Argólica Prandira de Assis SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Seção || - Detalhamento das Ofertas - Corcinído |
Rua Dr. Geraldo Soaras ce Sé. nº sir Vila Tanque,
Serviço de Proteção Social Especial sara
CEP. 35830-457, MG - JOÃO VONLEVADE
Pessoas com Deficiência, idosas e suas
Parecer de visitas à Entidade - Concluído
18/08/2014 18082014
[Seção - Relação do Gestor com a Entidade» Conctuo E E a
Emitido em 17/03/2021 - Página 1
Legenda das seções
Concluído: Informações devidamente preenchidas pelo Órgão Gestor.
Pendente: Aguardando preenchimento das informações pelo Órgão Gestor.
Emitido um 17/03/2021 - Página 2
«er 10 JOÃO
MONLEVADE |
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 33/2019 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, POR INTERMÉDIO DA
SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO sÃOo
VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADEING - HOSPITAL
MARGARIDA.
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, com sede adminisirativa na Rua Geraldo Miranda
nº 337, bairro Carneirinhos, na cidade de João MonlevadeiMG. CEP 35930-027, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado pela Prefeita Municipal. Sra.
Simone Carvalho, brasileira, casada, portadora do documento de identificação nº 4.493,592
SSP/MG. inscrita no CPF sob o nº 764.569.436-04, com endereço à Rua Geraldo Miranda
nº 337, bairro Carneirinhos, na cidade de João Monlevade/MG, CEP 35930-027 e pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Gestora Municipal do Sistema Único de
Saúde - SUS, Sra. Elisângela Élia de Almeida, brasileira, casada, administradora,
portadora do documento de identificação nº | SSP/MG, inscrita no CPF sob o
nº 008.233.396-37 , com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, bairro Belmonte. na
cidade de João Monlevade/MG, CEP 35930-292, doravante denominado CONCEDENTE e
do outro lado a ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE/MG -
HOSPITAL MARGARIDA, com sede à Rua Dr. Geraldo Soares de Sa, sin”, bairro Vila
Tanque. na cidade de João Monlevade/MG. CEP 35€30-437, inscrita no CNPJ sob o nº
21 142,203/0001-92, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. José
Alberto Grijó, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identificação
nº 3.219 144 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 044.273.948-04. com endereço à Rua Dr
Geraldo Soares de Sá, sinº, bairro Vila Tanque, na cidade de João MonievadelMG, CEP
35930-437; doravante denominada CONVENENTE. aplicanco-se a este instrumento as
disposições contidas nos arts. 29, 30, 37, e 196 a 200 da Constituição Federal. de 05 de
outubro de 1988; na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e dema:s normas e legislações
específicas. mediante as cláusulas e condições que se e celebram o presente
primeiro termo aditivo. com as cláusulas abaixo |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 4% Eos a abas
Fone: (31) 3859-2500 — CNPS: 18.401,059/0001-57 — www.pmjm.me.gov.br rá qd
E
á
F
eererrs JOÃO
MONLEVADE
RA
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a alteração da cláusula QUINTA - DA VIGÊNCIA
prorrogando o prazo de vigência pelo periodo de 01/01/2021 a 31/03/2021
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global estimado do presente termo aditivo para o período de vigência e de
R$ 1.847.100,00 (um milhão. oitocentos e quarenta e sete mil e cem reais) sendo divididos
em 3 (três) parcelas de R$ 815.700,00 (seiscentos e quinze mil e setecentos reais) mensais
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Neste ato. as partes ratificam todas as cláusulas e condições estabelecidas no convênio
original e que não foram objeto de alteração
E, por estarem justos e contratacos, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
em juizo ou fora dele.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2020
ss WA (1
si PONGRAIS ALHO sand Es LMEIDA
Prefeita Municipal Secratária Municipal de Saúde
ê Ê Gestora do SUS
Pl
F Duo
JOSÉ ALBERTO GRIJÔ
Provedor da Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade - MG
Hospital Margarida
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneitinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
3042/2020 Prafeitura 20 João Monlevade
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO -PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONVÊNIO Nº 33/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº
33'2020- Associação São Vicente de Paulo de João
Monlevade - CNPJ nº 21,142.203/0001-92
Objeto:O presente termo tem por objeto a alteração di
cláusuia QUINTA — DA VIGÊNCIA prorrogando c prazo de
vigência pelo periodo de 01/01/2021 a 31/03/2021,
Valor: O valor global estimado de presente termo adi:
o período de vigência é de R$ 1.847.100,00 tum
oliocentos e quarenta e sete mil e ce
em 3 (três) parcelas cc R$
e setecer tos reais) mensai
Dotação Orçamentá
Vigência: 01/01/2021 a 3
Data assinatura: 29/12/2020
SIMONE CARVALHO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carlos Alaerio da Silva Gomes
Código Identificador:FEBEIF2F
Matéria pub.icada no Diário Oficial dos Municípios Minesros
no dia 30:12:2020, Edição 2914
A venficação ds autenticidade da matéria pode ser
informando c código identificador no site;
hetp:“www diariomuricipal.com br'amm-ma'
ve diaiomuniziaalcom.briammemnimateria/FERRA EDEMA CARAI Ed om PDA AS
RAS =
HOSPITAL
Margarida
ANEXO | — PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
Associação São Vicente de Paulo João Monlevade MG
Endereço
Rua Dr. Geraldo Soares de Sá, S/N — Vila Tanque
vão Monlevade |MG 35.930-437 |[31) 3859-3144
Conta Corrente i
Bradesco 1503
osé Alberto Grijó
C.1./Órgão Expedidor [Cargo
«N.P,
21.142.203/0001-92
FAX
(31) 3859-3170
Praça de Pagamento
oão Monievade
35.930-065
Rua Contagem, 278 Bairro Lourdes — João Monlevade
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
ítulo do Projeto
Período de Execução
Atendimento de Urgência e Emergência nc Prento Socorro co
Hospital Margarida
Inicio Término
aneiro/2021Março/2021
Identificação do Objeto
saúdo co concedente de João Monlevade/MG, por meio de subsídio financeiro a ser realizado
com a transferência de Recursos Financeiros no valor de R$ 615.700,00 (seiscentos e quinze mile
setecentos reais) para custear as despesas com Pagamentos de Plantões Médicos do Pronto
|
|
Conjunção de esforços com o intuito de promover o atendimento gratuito de urgência e |
emergência no Pronto Socorro do Hospital Margarida à população usuária do sistema único de |
Socorro e Recursos Humanos, a titulo de subvenção social.
Hueilfêntiva da Proposição = o
O municipio não possui em sua rede próp:ia unidade de Pronto Atendimento com possibilidade
de oferecer aos pacientes os recursos necessários ao atendimento de urgência e emergência,
vinte e quatro (24) horas por dia, composta por equipe médica cas clinicas Médica, Pediatria,
medicamentos e insumos, assistência de enfermagem, suporte ininterrupto de laberatoório de
patologia clínica de urgência e serviços Administrativos em geral.
|
O Hospital Margarida já está inserido na rede credenciada SUS do Municipic e região, sendo
Hospital de referência regional, o qual atende as diretrizes das Pelíticas de Humanização, nes
esferas nacional, Estadual e Municipal, bem como se submete ao Sistema Nacional, Estadual
Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS as regras normativas do Ministério da Saúde, da
Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saude.
Rus: Dr Geraido Saares de Sá, s/nº — Vila Tanque — João Menlevade/MS CEP. sb930-437 TEL. :311 3859-3144
Ortopedia, Obstetrícia, cirurgia, anestesia e urologia, serviço de apoio diagnostico e terapêutico,
g g p |
4OSPI:TAL
Margarida
(conformidade com a necessidade da população e dentro dos parâmetros sanitários vigentes |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Especificação
o “ Realizar pagamento dos Plantões Médicos do Pronto
Socorro o .
02 Realizar pagamento dos Recursos Humanos do quadro
“do Pronto Socorro
4- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Duração
Início Término
Janeiro/21 “Março/2 1
Janeiro/21 Março/21
Valor Global:
Valor Parcela 1;
“R$ 1.847100,00,
R$ 615.700,00!
|Valor Parcela 2:
Valor Parcela 3: —
R$ 615.700,00!
R$ 675.700,00
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas se dará mensalmente em conformidade com as normas e | egistação
estabelecidas pelo concedente.
6 — DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do proponente declaro, para fins de prova junto à Secretaria
Municipal de Saúde/FMS, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexisto qualquer dévito de
mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, estadual é muricipal ou qualquer
órgão ou entidade de administração pública, que impeça a transferância de recursos oriundos de
S6ão, Aonlevade, 30 de Dezembro de 2020
dotações consignadas no orçamento da SMS/FMS, na din plano de trabalho,
Secretária E baiá de Saúde
Rua: Dr. Geralda Sosres de Sá, sfne — Vila Tanque = João Monievade/G CEP - 35940-437 = 77. 12311 3859-3144
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, para apreciação e votação dos Projetos conforme
detalhamento:
- SEXTA-FEIRA, DIA 19 DE MARÇO ÀS 13 HORAS:
EM PRIMEIRO TURNO: PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021, de iniciativa do
Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital
Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências.
- SEGUNDA-FEIRA, DIA 22 DE MARÇO ÀS 10 HORAS:
EM SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021, de
iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao
Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências.
EM TURNO ÚNICO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 427/2021, de iniciativa da
Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz, Raei
Alves Gomes e Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Aprova as contas do
Município de João Monlevade referentes ao exercicio financeiro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 18 de março de 2021.
|y | h, E
ny Vi Mu
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
tertifico para 64 devidas lis quê o bresanio
ato lei atixado ha Quadro de aviso desta
casa Legislativa, tetsrina drt 199 da tei
Orgânica Munhipat em /X /5. (BI,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE".
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 18 de março de 2021, às 13 horas e 10 minutos, cumprindo o disposto no art.
223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da
Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de
reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/dee-ikno-jzb, os
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro e Andréa Peixoto Corrêa Martins —
Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução 427/2021, de iniciativa
da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João
Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2017 (Relator: Revetrie), e do
Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de
funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá
outras providências (Relator: Thiago Titó). O Presidente da Comissão deu início aos
trabalhos anunciando as matérias em pauta e fazendo algumas considerações
acerca das mesmas. Passando, então, à discussão e análise do PR 427/2021 foram
abordados alguns pontos dos Pareceres do Tribunal de Contas e da Comissão de
Finanças e Orçamento. O vereador Gustavo esclareceu que acompanhou o parecer
do Relator na Comissão de Finanças e Orçamento aprovando o Parecer do Tribunal,
destacando como irrelevante a inconsistência apontada. O vereador Belmar Lacerda
Silva Diniz participou da reunião explicando os procedimentos na análise da matéria
na Comissão de Finanças e comentou as informações levantadas junto à Prefeitura
para emissão do Parecer. O vereador Revetrie, Relator do PR 427/2021, solicitou
prazo para realizar uma diligência junto à Secretaria de Planejamento, o que foi
acatado pelos demais membros e posteriormente será emitido o parecer. Iniciando
a discussão do PL 1.169/2021, o vereador Thiago Titó, relator da matéria, apontou
necessidade de aprovação da matéria tendo em vista a situação urgente da saúde
pública e parabenizou o Executivo pela sensibilidade em elaborar a proposta. O
vereador Gustavo pronunciou favorável ao projeto, todavia registrou a importância
de acompanhamento pela Comissão de Saúde e toda a Câmara da elaboração do
convênio e de todos os procedimentos e itens que o compõe, sendo esta uma
situação excepcional frente à situação que enfrentamos. O vereador Thiago Titó
comentou a Nota Técnica da Procuradoria Jurídica e ressaltou a ausência de
quantidade e prazos na proposição, manifestando, porém, seu posicionamento |.
favorável. O vereador Revetrie colocou a necessidade de mais informações e /
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Das y À
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONDE
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detalhamentos para maior segurança quanto à emissão do parecer, mas devido à
urgência acompanhará o posicionamento do Relator. Fazendo uso da palavra, a
vereadora Andréa ressaltou a importância de unir esforços para ajudar o Hospital
Margarida. Após as discussões a Comissão, por unanimidade se posicionou pela
Constitucionalidade e Legalidade do PL 1.169/2021 emitindo o respectivo parecer.
Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 07 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão
de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e após análise e
discussão da matéria, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto, sendo acompanhado pelos demais membros
da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2021.
Araúj oreira Bicalho — Presidente / Relator
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Gustavo Henrique Prartái i de Assis — Vice-Presidente
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Revetrie Silva Teixeira —- Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E
MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
No dia 19 de março de 2021, às 09 horas e 08 minutos, cumprindo o disposto no art.
223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da
Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de
reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/hyf-zmyu-zwj, os
membros das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços,
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e de Finanças e Orçamento, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que
Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a
ocorrência da pandemia e dá outras providências. Participaram da Reunião os
membros das referidas comissões, os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz
(Relator Com. APIS), Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Andréa
Peixoto Corrêa Martins, Lieberth Oliveira Silva (Relator Com. SSBAM), Revetrie
Silva Teixeira e Rael Alves Gomes (Relator Com. FO). Em cumprimento ao art. 138
do R.l., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Revetrie Silva
Teixeira. Iniciando os trabalhos o Presidente, fez alguns comentários acerca da
matéria e, após, concedeu a palavra aos presentes. O vereador Belmar falou da
necessidade de ajudar o Hospital Margarida neste momento difícil e informou
algumas alterações nos atendimentos em alguns setores da saúde. Gustavo
Prandini, contribuiu comentando a excepcionalidade da iniciativa, necessária devido
o momento dificil enfrentado na Saúde. O vereador Tonhão disse que os
atendimentos nos demais serviços da saúde municipal devem ser mantidos para não
sobrecarregar o hospital e solicitou que fosse informado quais os profissionais
seriam remanejados. Revetrie respondeu não ser possivel informar a quantidade de
servidor, mas que todo procedimento será acompanhado. Belmar esclareceu que na
justificativa fala “sem limite quantitativo” e solicitou ao vereador Tonhão informar se
tem conhecimento de algum serviço que está sendo prejudicado. Tonhão explicou.
que a deficiência no atendimento nos postos e unidades básicas de saúde ocorre há
muito tempo. Belmar pontuou a dificuldade de contratação de profissionais na área
da saúde sendo a informação confirmada também por Andréa que acrescentou que
a determinação do Ministério da Saúde, neste tempo de pandemia é priorizar as :
urgências. Ressaltou o esgotamento do sistema afetando os profissionais e
esclareceu sobre os planejamentos e adequações para atender as urgências sem.
prejudicar os demais atendimentos. Durante os debates o vereador Revetrie sugeriu,
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG [
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ao vereador Tonhão fazer os encaminhamentos à Comissão de Saúde apontando as
demandas que tiver conhecimento. Rael soliciou não comprometer o atendimento
nos postos e nos bairros e que deseja que a situação no hospital se normalize o
mais rápido. Lieberth agradeceu e parabenizou a administração municipal e os
profissionais que atuam no hospital. Comentou a contribuição da Casa para solução
do problema e solicitou aos Prefeitos da região que colaborem com o Hospital
Margarida. Se manifestou favorável à matéria e falou da necessidade do empenho
de todos no enfrentamento à pandemia. Comunicou sobre a realização de evento de
oração pelo hospital e enfermos. Revetrie falou da importância das medidas
preventivas e atuação mais efetiva na identificação e tratamento da doença”
Fernando disse que é um momento atípico, mas que os postos de saúde não podem (
ficar prejudicados. Frisou a necessidade de unir forças no combate à pandemia, e
parabenizou o Executivo e o Legislativo, Após as discussões passou-se à votação
sendo constatados os votos favoráveis de todos os membros das Comissões
participantes sendo emitido, em seguida, o respectivo Parecer Conjunto. O vereador
Revetrie declarou aprovado o Projeto e encerrou os trabalhos agradecendo
participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. |
Avenida Dona Nanela, 146, bairro alimoslina, pnntscna a CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços; Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente; e Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de
funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá
outras providências
PARECER:
Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente
ao Projeto sendo acompanhados pelos demais membros das referidas comissões
CONCLUSÃO:
As Comissões, por unanimidade, emitiram pareceres FAVORÁVEIS ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de março de 2021.
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Andréa Peixoto Corrêa Martins Belmar Lacerda Silva Diniz
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Fernando Linhares Pereira Mies Cédtálda Antônio Marcelino a
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Relator — Com. SSBMA
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Relator - Com. FO
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021.
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.169/2021, que Regulamenta a
cessão de funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da
pandemia e dá outras providências.
|- Acrescenta o Art. 3º com a seguinte redação, e renumera os demais:
“Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada a anuência do servidor”.
Sala das Sessões da Câmara, em 19 de março de 2021.
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Revetrie Silva Teixeira
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ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA E
REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS;
SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
No dia 22 de março de 2021, às 09 horas e 18 minutos, cumprindo o disposto no art.
223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da
Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de
reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/xja-jige-xhc, os
membros das Comissões de Legislação e Justiça e Redação; Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços; Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, e de
Finanças e Orçamento, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pelo
vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei 1.169/2021, de iniciativa do
Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários públicos ao Hospital
Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras providências. Participaram
da Reunião os membros das referidas comissões, os vereadores: Thiago Araújo
Moreira Bicalho, Gustavo Henrique Prandini de Assis; Belmar Lacerda Silva Diniz
(Relator Com. APIS), Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Andréa
Peixoto Corrêa Martins, Lieberth Oliveira Silva (Relator Com. SSBAM), e Rael Alves
Gomes (Relator Com. FO). O vereador Belmar participou dos trabalhos também
como Suplente do vereador Revetrie nas Comissões de LJR e SSBMA. Em
cumprimento ao art. 138 do R.l., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida
pelo vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciando os trabalhos o vereador
Thiago Titó fez algumas considerações acerca do PL 1.169 e da Emenda 01 e comô
Relator na Com. LJR, posicionou-se favoravelmente à matéria. O vereador Gustavo
Prandini acompanhou o posicionamento do relator. O vereador Belmar manifestou- /
se favorável nas quatro comissões que representa. Na Comissão de Ad.Pública os
vereadores Fernando e Tonhão manifestaram-se favorável. Na Com. SSBMA, os
vereadores Pr. Lieberth e Andréa se posicionaram favoravelmente à matéria. Na
Comissão de FO os vereadores Rael e Fernando emitiram votos favoráveis. Após as
discussões foram constatados os votos favoráveis de todos os membros das»
Comissões participantes sendo emitido, em seguida, o respectivo Parecer Conjunto.
O vereador Thiago Titó declarou aprovada a Emenda e encerrou os trabalhos
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agradecendo a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 33 +
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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Parecer Conjunto das Comissões de Legislação e Justiça e
Redação, Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda nº 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei
1.169/2021, de iniciativa do Executivo, que Regulamenta a cessão de funcionários
públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá outras
providências
PARECER:
Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente
à Emenda sendo acompanhados pelos demais membros das referidas comissões
CONCLUSÃO:
As Comissões, por unanimidade, emitiram pareceres FAVORÁVEIS à Emenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de março de 2021.
As o Moreira Bicalho Gueto igue Prandini de Assis
Relator — Com. LJR
Andréa Peixoto Corrêa Martins Belmar Lacerda Silva Diniz
a — Com. AP
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Fernando Linhares Pereira f “Ed: o Antônio Marcelino '
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A Oliveira Silva Rael Alves Gomes
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Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
Projeto de Lei nº 1.169/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.169/2021
Regulamenta a cessão de funcionários
públicos ao Hospital Margarida durante a
ocorrência da pandemia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da
Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao
Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS -
COVID-19.
8 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária
de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do
art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012 e art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal.
$ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em
estágio probatório.
Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de
convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo
para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS —
COVID-19.
Parágrafo único. À cessão de servidores será firmada através de termo de cessão
e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida.
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Avenida Dona Nencla, 146. bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-410 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3324
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. So A
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de março de 2021.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de março de 2021.
Revetrie Silva Teixeira — Membro
Avenida Dona Nencla. 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE MG
Teletax: 3852 3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.169/2021 K : S 7
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Regulamenta a cessão de funcionários
públicos ao Hospital Margarida durante a
ocorrência da pandemia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da
Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao
Hospital Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS -
$ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a contratação temporária
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor.
ú Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da
COVID-19.
de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do
art. 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012 e art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal.
$ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em
estágio probatório.
Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior deverá ser formalizada através de
convênio especifico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo
para a cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS —
COVID-19.
Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão
e incluída no convênio firmado com o Hospital Margarida.
dotação orçamentária vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de março de 2021.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de março de 2021.
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Presidente da Câmara
WONLEvADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 50/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.169/2021, de iniciativa desse Executivo Municipal, que Regulamenta a cessão de
funcionários públicos ao Hospital Margarida durante a ocorrência da pandemia e dá
outras providências, aprovada na Sessão Extraordinária realizada em 22 de março
de 2021.
Atenciosamente,
|
GUSTAVO ie DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
(CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
LEINº 2381/2021 Aecobido a ci ion)
DE 25 DE MARÇO DE 2021 :
Regulamenta a cessão de funcionários
públicos ao Hospital Margarida durante a
ocorrência da pandemia e dá outras
providências.
o Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o chefe do Poder Executivo Municipal e Dirigentes das Entidades da
Administração Indireta Municipal autorizados a cederem servidores públicos ao Hospital
Margarida, com ônus para os entes públicos, para enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19.
& 1º Para cumprimento do disposto neste artigo é possivel a contratação temporária
de servidores para atendimento da demanda do Hospital Margarida, nos termos do art. 2º,
inciso |, da Lei Municipal nº 2.011/2012 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
& 2º Para cumprimento do disposto neste artigo é possível a cessão de servidor em
estágio probatório.
Art. 2º A cessão a que se refere O artigo anterior deverá ser formalizada através de
convênio específico com o Hospital Margarida, não existindo limite de quantitativo para à
cessão de pessoal e estabelecendo como prazo o fim do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS — COVID-19.
Parágrafo único. A cessão de servidores será firmada através de termo de cessão e
incluída no convênio firmado com O Hospital Margarida.
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei ficará condicionada à anuência do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — loão Monlevade/ MG — CEP; 35930-0 27 =
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.meg.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de março de 2.021.
João Monlevade, 25 de março de 2021.
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Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de
março de 2021.
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AeERALD GIOVANI SILVA
Assessor de Governo Interino
337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — ww. prmjm.mg.gov.br
Rua Geraldo Miranda,

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