| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Altera o Caput do artigo 6° da Lei 2.337 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de "Auxílio-Aluguel", e dá outras providências. Redação Final: Aprovado em 05/05/2021 Lei n° 2.386 de 14/05/2021 |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 MENSAGEM Nº 006/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente projeto de Lei que altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de “Auxilio-Aluguel” e dá outras providências. A necessidade da alteração do dispositivo se justifica uma vez que, diante da situação de calamidade púbica atualmente vivênciada pela pandemia do COVID-19, não somente a questão da saúde fora afetada, mas também a vulnerabilidade social das famílias que carecem do Auxiílio-Aluguel é crescente. Nesse sentido, posto que a vulnerabilidade social se amplificou, da mesma forma a precisão da dilação do tempo de repasse do valor de Auxiílio-Aluguel, de 06 (seis) meses para 02 (dois) anos faz-se necessária, para que as medidas do que nessa Lei estejam em consonância com o periodo calamitoso hoje existente. Assim, urge que sejam realizados todos os esforços para que as consequências da pandemia do COVID-19 sejam ao máximo mitigadas. Diante do exposto e da exigência de medidas incidentes sobre a grave situação que ora assola a população, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , esponsável Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MMIG — CEP: 35930- 027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br am JOÃO MONLEVADE pis pe PREFEITURA MUNICIPAL TE, A Administração 2021 géel En À t y ed desta Egrégia Casa Legislativa, em caráter de urgência, consoante as disposições do Ar, 35 So da Lei Orgânica Municipal. João Monlevade. 30 de março de 2021. AN LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal EXMO. SR. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PIA &A As LS ns. = min. Erdusa | Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930- 027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE - MG JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admunistração 20272022 munistraç. ps úz “a Eq ' f 4 A PROJETO DE LEINº 1140 202 iº | * y &, / DE 30 DE MARÇO DE 2021. a 2 rd Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de “Auxílio-Aluguel”, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera a redação do caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de “Auxílio Aluguel” e dá outras providências. Art. 2º O caput art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de “Auxílio Aluguel” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do auxílio-aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela a e e decorrentes. Aprovado em 1º Turno a, Vá 2) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Sessão do dia. 108.148. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. pp teto Cana Aprovado em 2º Turno Sessão do di 7 0D/ 81. va | Presidente da Câmera E aa AÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal João Monlevade, 30 de março de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Responsável Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930- 027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br DESPACHO LU 3 Projeto de Lei nº 1.170/2021 Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da COVID 19, as disposições contidas na Resolução da Mesa Diretora nº 315/2021, e a urgência da proposição, determino a imediata autuação do projeto de lei em epigrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, do Regimento Interno. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes, para emissão de parecer, observado o art. 257 do RI: Comissão de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.; Finanças e Orçamento. Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 09 de abril de 2021. Es | ati) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade aÚ SOL E CU VEUS ER] ag dar : E Dei » ç exe Ga Ss DR NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.170/2021 — Amplia o prazo de concessão do auxilio aluguel de que trata a lei municipal nº 2.337/2021. Submete-se à análise desta Procuradoria Jurídica, o Projeto de Lei nº 1.170/2021, através do qual se pretende alterar a lei nº 2.337/2019 que dispõe sobre a concessão do auxílio aluguel. A proposta apresentada é no sentido de, alterando o previsto no art. 6º da Lei, aumentar de 06 meses para 02 anos o prazo de concessão do benefício. Vejamos: E x dep Redação atual (Lei nº 2.337/2019) Redação proposta pelo PL 1170/2021 Art. 6º O município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do auxilio-aluguel, pelo período de até 06 (seis) meses, improrrogáveis, nos termos do art. 1º desta lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual da e/ou dela locação obrigações decorrentes. Art. 6º O município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do auxilio-aluguel, pelo período de até 02 (dois) termos do art. 1º desta lei, excluindo-se anos, improrrogáveis, nos | qualquer responsabilidade contratual da locação ejou obrigações dela decorrentes. Na mensagem que acompanha a proposição, o autor do projeto esclarece que a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 tem reflexos quanto à vulnerabilidade social das famílias, sendo necessária a ampliação do auxílio aluguel. Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de f interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171, * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno np pinos ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO EVADE 5 > 08: interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171, inciso |, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXI, da Lei Orgânica. Conforme lição do professor José Nilo de Castro?, para o exercício da competência legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local “todos os (assuntos) que se inserem no domínio local”. Além do mais, nos termos do art. 30, III, CR/88 é da competência municipal a aplicação de suas rendas. Sendo assim, formalmente adequada a proposição, sendo regular a apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 52, |, da lei Orgânica)'. importa referir, nos termos da Lei Municipal nº 2.337/2019, que o auxílio aluguel municipal é um benefício de caráter temporário, fixado em 03 Unidades Fiscais do Município de João Monlevade, concedido à família em situação de risco social. Para concessão do benefício, são estabelecidos alguns requisitos, quais sejam: Y requerimento da Secretaria Municipal de Obras, através do Setor de Habitação, E ERasáçE que deverá estar acompanhado de justificativa e de estudo social, devidamente assinado pelo Assistente Social e acompanhado do laudo da defesa civil, Y estar a família em situação de risco social e carência; Y que renda per capta (por indivíduo da familia) da família seja inferior a um quarto do salário mínimo; Y esteja 0 imóvel em área de risco (exceto locatário) e/ou esteja desabrigada a família por situações de emergência e/ou calamidade pública. 2 CASTRO José Nilo de, Direito Municipal Positivo, 6. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 199 2 Art. 52, Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: | - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos | nesta lei orgânica; (...) Pp MONLEVADE. app TD “do CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE As) q Importa destacar que a moradia é um direito social expressamente previs ssa Constituição da República, especialmente no caput do art. 6º (Emenda Constitucional n.º 26/2000), sendo legítimo corolário da dignidade da pessoa humana. No presente caso, como já referido, pretende-se a ampliação do prazo de concessão do benefício, que é de caráter temporário, de 6 meses para 02 anos. Por certo, não há em relação a esse propósito, qualquer óbice de natureza material, considerando-se a competência do município, sendo medida, aliás, que, como visto, a está alinhada aos princípios de assistência social e dignidade da pessoa humana. Um ponto, porém, merece consideração especial no presente caso. na letra legal, é necessário que também seja promovida alteração no dispositivo acima a colacionado, algo que, considerando a iniciativa regular e o poder de emenda, pode ser F Agju É que atual prazo de 06 meses não está previsto apenas no art. 6º da lei nº 2.337/2019, mas também no seu 81º, art. 1º, que assim dispõe: Art. 1º ic.) $1º Para os fins desta lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a 06 meses Portanto, para conformidade ao fim pretendido pelo projeto e para evitar contradições realizado pelos nobres vereadores. CONCLUSÃO | f Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima destacada no sentido de que, sie na CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL e para conformidade da proposição ao fim nela apresentado e para evitar tradições na letra da lei, seja promovida alteração do art.1º, 81º. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação da maioria dos votantes, (art. 288 do Regimento Interno), pelo processo de votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria [o OAB/MG 102.582 | em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art. 117,11, “b”e “d”, do R..), Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “a”, “b, do RI); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, Ri.). João Monlevade, 12 de abril de 2021 Silvan Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM E Ulao ipê PM. PREFEITURA DE 05 FEV HUZU É JOÃO MONLEVADE v bes ã NESTES nt rot LEI Nº 2.337/2019 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “AUXÍLIO- ALUGUEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara. aprovou, e eu, Prefeita Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º0 Município de João Monlevade poderá conceder, como medida extraordinária e em carater temporário, mediante requerimento da Secretaria Municipal de Obras - Setor de Habitação, estudo social ca familia e laudo da Defesa Civil, o auxilio-aluguel à família em situação de nsco erou vulnerabilidade social. com renda per capta bruta de até !4 (um quarto) do salário minimo vigente e, cumulativamente: | - estela ocupando imóvel em area de risco por situações de emergência eiou calamidade pública, em decorrência de desastres naturais, em iminente nsco à integndade fisica ejou vulnerabilidade social temporária; !-- não seja locatário do imóvel |l!— não possua outra imóvel próprio ou de familiar em que possam permanecer temporaramente |V — não seja possivel o abrigamento em prédios públicos como quadras, abrigos e outros 8 1º Para os fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a 06 (seis) meses & 2º A Secretaria Municipai de Obras — Setor de Habitação providenciará cadastro socioeconômico que centralizará as informações sociais dos beneficiários desta Lei. 8 3º Na composição da renda familiar deverá ser considerada a totalidade da renda bruta criunda de trabalno formal e informal daqueles que ocupam o imóvel Art. 2º O requerimento do auxilio-aluguel a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Obras - Setor de Habitação deverá ser acompanhado de justificativa e de estudo social da entidade tamiliar a ser beneficiada devidamente assinado pelo Assistente Social e acompanhado de laudo da Defesa Civi Art. 3º O valor do auxilio-aluguel fica fixado até O valor máximo equivalente a 03 (três; unidades fiscais — UFPMJM mensais, por cada entidade familiar a ser beneficiada, que será repassado na ocasião de assinatura do contrato de locação e, nos meses subsequentes, até a data do vencimento do alugue! & 1º Para o repasse do primeiro benefício devera ser apresentado o contrato de locação assinado entre as partes e para o repasse dos beneficios seguintes devera ser apresentado o recibo de pagamento do aluguel referente ao mês anterior, & 2º Em caso de aluguel de imóvel, cujo valor exceda ao valor de auxilio-alugue!. a diferença do valor a ser pago sera de responsabilidade da entidade famihar Art. 4º O contrato de locação sera firmado entre a família beneficiada por esta Ler e o propnetário do imóve! ou seu representante legal, sendo que o Municipio não constituirá parte na negociação nem na contratação e, portanto. não se responsabilizará pelos compromissos assumidos ou pelas obrigações decorrentes do contrato. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 roms 1344 2060 2200 — animar nmim mo cou hr 05 FEM PANA! pl: PREFEITURA DE | JOÃO MONLEVADE e - CMS IAMa am 220 Art. 5º A entidade familiar que receber o auxilio-aluguel devera: | - apresentar à Secretaria Municipal de Obras- Setor de Habitação o contrato de locação é mensalmente, os recibos de quitação do valor do aluguel, 1 — prestar informações à Secretaria Municipal de Obras- Setor de Habitação sempre que necessario ou solicitado; II — cumprir as obrigações assumidas no contrato de locação do imóvel e arcar com as despesas de água. luz e quaisquer outras decorrentes da contratação. IV — pagar o aluguel em dia! V- usar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do auxilio-aluguel, peio periodo de até 06 iseis) meses, improrrogáveis, nos termos do art. 1º desta Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação ejou obrigações dela decorrentes Parágrafo único. Os casos excepcionais nos quais se faça extremamente necessário prorrogar O tempo autorizado no caput deste artigo deverão ser justificados pelo Coordenador da Defesa Civil e pelo Secretário Municipal de Assistência Social e autorizados pelo Prefeito. Art. 7º Cessará a concessão do benefício |- por alteração das condições estabelecidas no artigo 1º desta Lei, Il - por descumprimento das obrigações estabelecidas ao beneficiário por esta Le! Art. 8º Os contratos já assumidos para os fins de abrigo às familias que se encontram nas situações previstas nesta Lei serão cumpridos pela Administração Municipal, vedada sua prorrogação Parágrafo único. Os casos excepcionais, nos quais se faça extremamente necessario prorrogar o tempo autorizado deverão ser justificados pelo Coordenador da Defesa Civil e pelo Secretário Municipal de Assistência Social e autorizados pelo Prefeito. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária João Monlevade, em 27 de dezembro de 2019 Simone Carvalho Prefeita Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao vigésimo sétimo cia do mês de dezembro de 2019. Ed astos Assessor d vwerno Interino Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Ennas [211 286Q.78N0 — wav DMim.me.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (Ia jo | a Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem QI/0U4/ 24 por fama Futxa Lousa Lima Autos devolvidos por em 12/04/91. ps Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Valafav: IRSP RAIA Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de abril de 2021. 144% / Asc — Presidente/ Relator " ' Eos Gustavo Henrique Pra rifde Assis — Vice-Presidente Cs] t k A , tn FAR n9y 1/1) , t | 7 Revetrie Silva Teixeira “Membro PN CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e! dg Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1,170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de abril de 2021 Fernando Linhares Pereira — Presidente ga” —. Geraldo Antônio Marcelino Vice-Presidente / Relator Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG calam. 102% DEVA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 14 de abril de 2021, às 13 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao PL 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Tonhão); 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão); é do Projeto de Resolução nº nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou sua ausência, porém se dispôs a emitir o parecer por telefone. Acerca do PL 1.155, A com. se manifestou favorável ressalvando que a Adm. Pública cumpra todas as diretrizes legais no que diz respeito ao ElV e às legislações pertinentes à matéria. A Comissão se manifestou favorável ao PL 1.158 e à emenda 01 ao PL 1.161. O Relator ao PL 1.167 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram registrar que a Prefeitura cumpra com a atualização dos dados. O Relator ao PL 1.170 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram que ficasse registrado que a proposta será um benefício para o cidadão contemplado, considerando”, o momento delicado com a Pandemia. Acerca do PR 426, a Comissão deliberou pela | realização e diligência, com suspensão do prazo de parecer consistente na realização. 1 de reunião com o autor do projeto e a Mesa Diretora para esclarecimento de dúvidas | sobre a matéria, entre as quais, estruturação da procuradoria e eventual impacto : orçamentário financeiro. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada | mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para | tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ao: f wtt Neles mese ESG Hd RE N Avenida Dona Nonela, 146 148, à. alma: Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Pai t ci Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ar Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de abril de 2021. de Sa ES 3 Canta, 4.90 Rael Alves Gomes — Vice-Presidente ) Fernando Linhares Pereira - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG É) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 14 de abril de 2021, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz- Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e Femando Linhares Pereira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Fernando); e 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões os Relatores se posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros, e em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, di od pao Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON Veras Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2021 t à o AS ZA LL e “Ger aldo Ei pu, Presidente / R lator O DE y RE + CRE aà a O A c OE ZA — Bruno Nepomicend Brága — Mémbro Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE po WON EvAoE 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 15 de abril de 2021, às 11 horas e 12 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/nhi-phnu-wey, os membros os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Percival); 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Bruno); 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão disse que a iniciativa do PL 1.167, garante mais transparência na informação ao cidadão e que o PL 1.170 vem beneficiar o cidadão que depende do auxilio. Após as discussões, os Relatores se posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletav RS 574 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO Extra ÁeiÁiRIAl d ão ; tertilica pos os devidos fins que o presente ato fel afixado no quadio de aviso deste casa tesislativa, tonforma ast 152 da Lei Senhores Vereadores: Grgânica a á “CE Rine teria Nos termos do Regimento Intemo, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores: para Sessão Extraordinária, no dia 16 de abril de 2021 (sexta-feira), às 15 horas, para deliberação de Projetos de Lei e Requerimentos conforme segue: TURNO ÚNICO: VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.153/2020, que Dispõe sobre a instituição de medidas permanentes de proteção à saúde mental e dá outras providências. SEGUNDO TURNO: PROJETO DE LEI Nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências. (CONTÉM EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO) TURNO ÚNICO: PROJETO DE LEI Nº 1.166/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Efigênia Benedita de Souza a rua Projetada, no entroncamento com a rua Pedro Dias Bicalho Filho, localizada na Comunidade Ponte Funda. PRIMEIRO TURNO: PROJETO DE LEI Nº 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique z Prandini de Assis, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone. PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão . de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. a ga, AR Do Shino) º montevaDe É os E-Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda, a fim de sanar equívoco ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de “Auxílio- Aluguel, e dá outras providências. |- A ementa do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Altera o $ 1º do artigo 1º e o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências.” II- O art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º 0 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: & 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a 02 (dois) anos.” Sala das Sessões da Câmara, 45 de abril de 2021. Presidenta soh MONLEVADE ge, artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, Que Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências. |- Acrescenta o Art. 3º com a seguinte redação, e renumera os demais: Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo da publicação desta Lei, o prazo de 2(dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei. Sala das Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2021. das 04 GDA EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021. Senhor Presidente, Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do Gastos PSD E po APROVADO “em? 23) 2a 02 coprquos coOpeaaA 4 Juapis Piva eso: 13 ES tardar aa equEi SOS soNo MONLEVADE q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e = : pi EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a dtum EM, to 7 af Senhores Vereadores: '& - Ed 2, as Ceu SA Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, no dia 23 de abril de 2021 (sexta-feira), às 11 horas, para deliberação dos Projetos de Lei conforme seguem: REDAÇÃO FINAL: - nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e dá outras providências. SEGUNDO TURNO: - nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone. PRIMEIRO TURNO: - nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 23 de abril de 2021. Certidão = “3 pais os devidos fis que o presente IM | b. al ate fixado no quadro de aviss desta custávo JOSE DI AS MACIEL rasa Legislativa, conterme art, 152 da lei s . - Srasnico Musiigal cm 47 (04 442! Presidente da Câmara Municipal PNI Ev; sono aj ADE po Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo. PARECER: O Relator, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021. Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente/ Relator Revetrie Silva Teixeira - Membro o TPOMLEVA, ore 2.44, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 26 de abril de 2021, às 09 horas e 10 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link meet.google.com/xxz-cyd-kef-djh, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira - Membro, Andrea Peixoto Correa Martins membro suplente para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.705, de 05 de julho de 2007, (Relator: Revetrie); 1.172/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini), com Nota Técnica pela inconstitucionalidade da matéria ; 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projeto que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito (Relator: Thiago Titó): Emenda nº 01, de autoria do autor, ao Projeto de Lei nº 1.155/2021, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 05 de março de 2008, e dá outras providências (Relator : Thiago Titó); Emenda nº 02, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências (Relator: Thiago Titó). O Presidente da Comissão iniciou, Thiago Titó. iniciou os trabalhos, passando então, juntamente com os presentes à análise e discussão das Matérias, e em ato continuo cada vereador fez as consideração em enquanto relator da matéria. O Projeto de Lei nº 1.171/2021 recebeu parecer do relator pela legalidade, juridicidade e Constitucionalidade , sendo acompanhado Avenida Dana Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax 3R$2 3574 VEL N CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE pelos demais membros; 1.172/2021 recebeu um parecer pela legalidade e constitucionalidade da matéria, os vereadores Thiago Titó e Revetrie solicitaram um parecer do Jurídico da Casa para posteriormente emitirem o parecer; o Projeto de Lei nº 1.173/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais vereadores; Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.155/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade pelo relator, sendo acompanhado pelos demais membros; Emenda nº 02 ao projeto de Lei nº 1.170/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 9horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi Er lavrada e assinada pelos presentes. 4” (PN Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefix: 3852.3524 [= | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021 Fernando Linhares Pereira — Presidente t nio Marcelino -Vice-Presidênte f! Relator | A Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG mar anexas CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021. 1 ] o | ns Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator Rael Alves Gomes — Vice-Presidente Fernando Linhares Pereira — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG r IA ala fav: UBS? 3 WONLEVA, 2 a ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO. No dia 26 de abril de 2021, às 10 horas, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/mtd-pycx-mhv, os membros das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e de Finanças e Orçamento, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento: e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.705, de 05 de julho de 2007 (Relatores: Tonhão/Adm; Rael Alves/Finanças), Emenda nº 01, de autoria do autor, ao Projeto de Lei nº 1.155/2021, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 05 de março de 2008, e dá outras providências Relator ( Fernando Linhares! Adm); Emendas nºs: 01 e 02, de iniciativa da Comissão de Legislação e Justiça e de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita, respectivamente ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências, (Relatores: Belmar/Finanças; Tonhão/Adm). Em... cumprimento ao art. 138 do R., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Fernando Linhares. Iniciando os trabalhos o Presidente fez algumas considerações às matérias a serem apreciadas e concedeu a palavra aos demais * vereadores. Após as discussões foram registrados os votos favoráveis de todos os ad membros das Comissões participantes sendo emitido, em seguida, o Parecer Conjunto. De volta à reunião, o Presidente, vereador Fernando Linhares encerrou os trabalhos agradecendo a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às A horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada” “ex y assinada pelos presentes. , oco Ro SN Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Teletav 1457 3974 Senhores Vereadores: Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, no dia 27 de abril de 2021 (terça-feira), às 16h30, para deliberação dos Projetos conforme detalhamento: REDAÇÃO FINAL: - PROJETO DE LEI Nº 1167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone. ; TURNO ÚNICO: - PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021, de iniciativa de Marcos Vinicius M. Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. SEGUNDO TURNO: - PROJETO DE LEI Nº 1,155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências, contendo Emenda apresentada pelo autor; - PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo, contendo Emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Vereador Marco Zalém Rita. PRIMEIRO TURNO: - PROJETO DE LEI Nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação — CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.075, de 05 de julho de 2007. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 26 de abril de 2021. Certidão ta | had Certi ; fins a presente ia o Va Mah forte papos SEA GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL ato fel afinado no quadro de aviso desta case Legislativa, conorng art. 152 da Lei Presidente da Câmara Municipal ! A Ê Orgânica Municipal e Ê - me “ “ “ - 9 3 Eat Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise das matérias e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelos demais vereadores CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2021 (o) Macio lino — Presidente / Relator L Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente Vá g > Bruno Nepomucefó Braga - Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG pone MOLE Vade, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO "2 CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Em 27 de abril de 2021, às 11 horas e 07 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link https://meet.google.com/pcy-gigw-pog, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01 apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei 1.155/2021, de iniciativa do mesmo vereador, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Tonhão); das Emendas 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e 02, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Percival); e das Emendas 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e 02 apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências (Relator: Tonhão). O vereador Tonhão iniciou os trabalhos, passando então, juntamente com os presentes à análise e discussão das Matérias. Os membros se manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PL 1.155. Considerando a importância de serem observados os princípios que regem a Administração Pública, o vereador Tonhão se posicionou favoravelmente às emendas 01 e 02 ao PL 1.158 sendo o mesmo o posicionamento do relator, vereador Percival, no que foi acompanhado também pelo vereador Bruno. A comissão também se posicionou favorável às emendas 01 e 02 ao PL 1.170. Após as discussões foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 23 minutos foram encerrados Os. trabalhos, e para tudo censtar-a-ata-foi lavrada e assinada pelos presentes!) — a Avenida Dona Nenela, 146, báirro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Telefax 3852.4324 no UOELEVAOr sob PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.170/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1,170/2021 Altera o 8 1º do artigo 1º e o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º 0 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: AREAS sus S 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a 02 (dois) anos.” Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do Auxílio-Aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela decorrentes.” Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxilio-Aluguel ao tempo da publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146. hairro duscelinu Kubilschek- CER; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de maio de 2021. Gustavo Henriqué Pránid [ad A y À 4 Revetrie Silva Teixeira- Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juseclina kKubitsehek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 E quo MON EVA DE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ido Ud PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.170/2021 Altera o 8 1º do artigo 1º e o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: SARA $ 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a 02 (dois) anos.” Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do Auxilio-Aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela decorrentes.” Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxilio-Aluguel ao tempo da publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei. neons ane anareS sora rre erra Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 06 de maio de 2021. 3 | GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara É 8 12 MAI 2021 soho MONLEVADE. é éi CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON x Ofício nº 65/Secretaria Em 6 de maio 20, À Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2021, conforme segue: - nº 1155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências; - nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL E Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO Exmo. Sr. E BS Bi als Ade bs. ns Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade : de —A et ii JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEINº 2386/2021 DE 14 MAIO DE 2021 Altera o & 4º do artigo 1º e o espui do artigo 6º da Lei 2.337, de 2? de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º 08 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a 02 (dois) anos.” Art. 2º O caput do art. 8º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do Auxilio-Aluguel, pelo periodo de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela decorrentes.” Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CLP: 35.430- Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo cia publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, 14 de maio de 207+, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipa! Registrada é publicada nesta Assessoria de Governo, ao dégiiria auarto dia de mês de maio de 2021. e Im as Moreira Bicalho colar l Assgssor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.830- “ RR VE