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materia nº 1170/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAltera o Caput do artigo 6° da Lei 2.337 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de "Auxílio-Aluguel", e dá outras providências. Redação Final: Aprovado em 05/05/2021 Lei n° 2.386 de 14/05/2021
native_id2264

Autoria

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
MENSAGEM Nº 006/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o presente projeto de Lei que altera
o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
concessão de “Auxilio-Aluguel” e dá outras providências.
A necessidade da alteração do dispositivo se justifica uma vez que, diante da
situação de calamidade púbica atualmente vivênciada pela pandemia do COVID-19, não
somente a questão da saúde fora afetada, mas também a vulnerabilidade social das famílias
que carecem do Auxiílio-Aluguel é crescente.
Nesse sentido, posto que a vulnerabilidade social se amplificou, da mesma forma a
precisão da dilação do tempo de repasse do valor de Auxiílio-Aluguel, de 06 (seis) meses
para 02 (dois) anos faz-se necessária, para que as medidas do que nessa Lei estejam em
consonância com o periodo calamitoso hoje existente. Assim, urge que sejam realizados
todos os esforços para que as consequências da pandemia do COVID-19 sejam ao máximo
mitigadas.
Diante do exposto e da exigência de medidas incidentes sobre a grave situação que
ora assola a população, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE ,
esponsável
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MMIG — CEP: 35930-
027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
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A Administração 2021 géel
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desta Egrégia Casa Legislativa, em caráter de urgência, consoante as disposições do Ar, 35 So
da Lei Orgânica Municipal.
João Monlevade. 30 de março de 2021.
AN
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
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Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-
027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE - MG
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admunistração 20272022
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PROJETO DE LEINº 1140 202 iº |
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DE 30 DE MARÇO DE 2021. a 2 rd
Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão
de “Auxílio-Aluguel”, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a redação do caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de
2019, que dispõe sobre a concessão de “Auxílio Aluguel” e dá outras providências.
Art. 2º O caput art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
concessão de “Auxílio Aluguel” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente
pelo repasse do valor do auxílio-aluguel, pelo período de até 02 (dois)
anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se
qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela
a e e
decorrentes. Aprovado em 1º Turno
a, Vá 2)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Sessão do dia. 108.148.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. pp teto Cana
Aprovado em 2º Turno
Sessão do di 7 0D/ 81.
va
| Presidente da Câmera
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AÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
João Monlevade, 30 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Responsável
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-
027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
DESPACHO LU 3
Projeto de Lei nº 1.170/2021
Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da
COVID 19, as disposições contidas na Resolução da Mesa Diretora nº 315/2021, e a
urgência da proposição, determino a imediata autuação do projeto de lei em epigrafe e a
distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190,
do Regimento Interno.
Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI,
distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes, para emissão de
parecer, observado o art. 257 do RI: Comissão de Legislação e Justiça e Redação;
Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico.; Finanças e Orçamento.
Publique-se. Cumpra-se
João Monlevade, 09 de abril de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.170/2021 — Amplia o prazo de concessão do auxilio
aluguel de que trata a lei municipal nº 2.337/2021.
Submete-se à análise desta Procuradoria Jurídica, o Projeto de Lei nº 1.170/2021,
através do qual se pretende alterar a lei nº 2.337/2019 que dispõe sobre a concessão
do auxílio aluguel.
A proposta apresentada é no sentido de, alterando o previsto no art. 6º da Lei, aumentar
de 06 meses para 02 anos o prazo de concessão do benefício. Vejamos:
E
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dep
Redação atual (Lei nº 2.337/2019)
Redação proposta pelo PL 1170/2021
Art. 6º O município se responsabilizará
única e exclusivamente pelo repasse do
auxilio-aluguel, pelo período de até 06
(seis) meses, improrrogáveis, nos
termos do art. 1º desta lei, excluindo-se
qualquer responsabilidade contratual da
e/ou dela
locação obrigações
decorrentes.
Art. 6º O município se responsabilizará
única e exclusivamente pelo repasse do
auxilio-aluguel, pelo período de até 02
(dois)
termos do art. 1º desta lei, excluindo-se
anos, improrrogáveis, nos
| qualquer responsabilidade contratual da
locação ejou obrigações dela
decorrentes.
Na mensagem que acompanha a proposição, o autor do projeto esclarece que a
situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 tem reflexos
quanto à vulnerabilidade social das famílias, sendo necessária a ampliação do auxílio
aluguel.
Pois bem. A matéria, notadamente, é típica da competência municipal por tratar de
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interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171,
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO EVADE
5
> 08:
interesse local, conforme dispõe o art. 30, |, da Constituição da República e art. 171,
inciso |, alínea “c”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 7, XXI, da Lei
Orgânica.
Conforme lição do professor José Nilo de Castro?, para o exercício da competência
legislativa e administrativa municipal devem ser compreendidos por interesse local
“todos os (assuntos) que se inserem no domínio local”.
Além do mais, nos termos do art. 30, III, CR/88 é da competência municipal a aplicação
de suas rendas.
Sendo assim, formalmente adequada a proposição, sendo regular a apresentação pelo
Chefe do Executivo (art. 52, |, da lei Orgânica)'.
importa referir, nos termos da Lei Municipal nº 2.337/2019, que o auxílio aluguel
municipal é um benefício de caráter temporário, fixado em 03 Unidades Fiscais do
Município de João Monlevade, concedido à família em situação de risco social.
Para concessão do benefício, são estabelecidos alguns requisitos, quais sejam:
Y requerimento da Secretaria Municipal de Obras, através do Setor de Habitação,
E ERasáçE
que deverá estar acompanhado de justificativa e de estudo social, devidamente
assinado pelo Assistente Social e acompanhado do laudo da defesa civil,
Y estar a família em situação de risco social e carência;
Y que renda per capta (por indivíduo da familia) da família seja inferior a um quarto
do salário mínimo;
Y esteja 0 imóvel em área de risco (exceto locatário) e/ou esteja desabrigada a
família por situações de emergência e/ou calamidade pública.
2 CASTRO José Nilo de, Direito Municipal Positivo, 6. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, p. 199
2 Art. 52, Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: | - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos |
nesta lei orgânica; (...) Pp
MONLEVADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Importa destacar que a moradia é um direito social expressamente previs ssa
Constituição da República, especialmente no caput do art. 6º (Emenda Constitucional
n.º 26/2000), sendo legítimo corolário da dignidade da pessoa humana.
No presente caso, como já referido, pretende-se a ampliação do prazo de concessão
do benefício, que é de caráter temporário, de 6 meses para 02 anos.
Por certo, não há em relação a esse propósito, qualquer óbice de natureza material,
considerando-se a competência do município, sendo medida, aliás, que, como visto,
a está alinhada aos princípios de assistência social e dignidade da pessoa humana.
Um ponto, porém, merece consideração especial no presente caso.
na letra legal, é necessário que também seja promovida alteração no dispositivo acima
a colacionado, algo que, considerando a iniciativa regular e o poder de emenda, pode ser
F
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É que atual prazo de 06 meses não está previsto apenas no art. 6º da lei nº 2.337/2019,
mas também no seu 81º, art. 1º, que assim dispõe:
Art. 1º
ic.)
$1º Para os fins desta lei, considera-se caráter temporário o período
não excedente a 06 meses
Portanto, para conformidade ao fim pretendido pelo projeto e para evitar contradições
realizado pelos nobres vereadores.
CONCLUSÃO
|
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Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima destacada no sentido de que,
sie na
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
e
para conformidade da proposição ao fim nela apresentado e para evitar tradições
na letra da lei, seja promovida alteração do art.1º, 81º.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação da maioria dos votantes, (art. 288 do Regimento Interno), pelo processo de
votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
[o OAB/MG 102.582
|
em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Finanças e Orçamento (art.
117,11, “b”e “d”, do R..), Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III,
“a”, “b, do RI); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico (art. 117, IV, “a”, Ri.).
João Monlevade, 12 de abril de 2021
Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
E Ulao ipê PM. PREFEITURA DE
05 FEV HUZU É JOÃO MONLEVADE
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LEI Nº 2.337/2019
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “AUXÍLIO-
ALUGUEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara. aprovou, e eu,
Prefeita Municipal. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º0 Município de João Monlevade poderá conceder, como medida extraordinária e em carater
temporário, mediante requerimento da Secretaria Municipal de Obras - Setor de Habitação, estudo social ca
familia e laudo da Defesa Civil, o auxilio-aluguel à família em situação de nsco erou vulnerabilidade social.
com renda per capta bruta de até !4 (um quarto) do salário minimo vigente e, cumulativamente:
| - estela ocupando imóvel em area de risco por situações de emergência eiou calamidade pública, em
decorrência de desastres naturais, em iminente nsco à integndade fisica ejou vulnerabilidade social
temporária;
!-- não seja locatário do imóvel
|l!— não possua outra imóvel próprio ou de familiar em que possam permanecer temporaramente
|V — não seja possivel o abrigamento em prédios públicos como quadras, abrigos e outros
8 1º Para os fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a 06 (seis) meses
& 2º A Secretaria Municipai de Obras — Setor de Habitação providenciará cadastro socioeconômico que
centralizará as informações sociais dos beneficiários desta Lei.
8 3º Na composição da renda familiar deverá ser considerada a totalidade da renda bruta criunda de trabalno
formal e informal daqueles que ocupam o imóvel
Art. 2º O requerimento do auxilio-aluguel a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Obras - Setor de
Habitação deverá ser acompanhado de justificativa e de estudo social da entidade tamiliar a ser beneficiada
devidamente assinado pelo Assistente Social e acompanhado de laudo da Defesa Civi
Art. 3º O valor do auxilio-aluguel fica fixado até O valor máximo equivalente a 03 (três; unidades fiscais —
UFPMJM mensais, por cada entidade familiar a ser beneficiada, que será repassado na ocasião de assinatura
do contrato de locação e, nos meses subsequentes, até a data do vencimento do alugue!
& 1º Para o repasse do primeiro benefício devera ser apresentado o contrato de locação assinado entre as
partes e para o repasse dos beneficios seguintes devera ser apresentado o recibo de pagamento do aluguel
referente ao mês anterior,
& 2º Em caso de aluguel de imóvel, cujo valor exceda ao valor de auxilio-alugue!. a diferença do valor a ser
pago sera de responsabilidade da entidade famihar
Art. 4º O contrato de locação sera firmado entre a família beneficiada por esta Ler e o propnetário do imóve!
ou seu representante legal, sendo que o Municipio não constituirá parte na negociação nem na contratação
e, portanto. não se responsabilizará pelos compromissos assumidos ou pelas obrigações decorrentes do
contrato.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
roms 1344 2060 2200 — animar nmim mo cou hr
05 FEM PANA! pl: PREFEITURA DE
| JOÃO MONLEVADE
e - CMS IAMa am 220
Art. 5º A entidade familiar que receber o auxilio-aluguel devera:
| - apresentar à Secretaria Municipal de Obras- Setor de Habitação o contrato de locação é mensalmente,
os recibos de quitação do valor do aluguel,
1 — prestar informações à Secretaria Municipal de Obras- Setor de Habitação sempre que necessario ou
solicitado;
II — cumprir as obrigações assumidas no contrato de locação do imóvel e arcar com as despesas de água.
luz e quaisquer outras decorrentes da contratação.
IV — pagar o aluguel em dia!
V- usar o imóvel para fins exclusivamente residenciais.
Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do auxilio-aluguel, peio
periodo de até 06 iseis) meses, improrrogáveis, nos termos do art. 1º desta Lei, excluindo-se qualquer
responsabilidade contratual de locação ejou obrigações dela decorrentes
Parágrafo único. Os casos excepcionais nos quais se faça extremamente necessário prorrogar O tempo
autorizado no caput deste artigo deverão ser justificados pelo Coordenador da Defesa Civil e pelo Secretário
Municipal de Assistência Social e autorizados pelo Prefeito.
Art. 7º Cessará a concessão do benefício
|- por alteração das condições estabelecidas no artigo 1º desta Lei,
Il - por descumprimento das obrigações estabelecidas ao beneficiário por esta Le!
Art. 8º Os contratos já assumidos para os fins de abrigo às familias que se encontram nas situações previstas
nesta Lei serão cumpridos pela Administração Municipal, vedada sua prorrogação
Parágrafo único. Os casos excepcionais, nos quais se faça extremamente necessario prorrogar o tempo
autorizado deverão ser justificados pelo Coordenador da Defesa Civil e pelo Secretário Municipal de
Assistência Social e autorizados pelo Prefeito.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária
João Monlevade, em 27 de dezembro de 2019
Simone Carvalho
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao vigésimo sétimo cia do mês de dezembro de 2019.
Ed astos
Assessor d vwerno Interino
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027
Ennas [211 286Q.78N0 — wav DMim.me.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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jo |
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem QI/0U4/ 24 por fama Futxa Lousa Lima
Autos devolvidos por
em 12/04/91.
ps
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Valafav: IRSP RAIA
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de abril de 2021.
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— Presidente/ Relator
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Gustavo Henrique Pra rifde Assis — Vice-Presidente
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Revetrie Silva Teixeira “Membro
PN
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1,170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de abril de 2021
Fernando Linhares Pereira — Presidente
ga”
—. Geraldo Antônio Marcelino Vice-Presidente / Relator
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
calam. 102% DEVA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 14 de abril de 2021, às 13 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera
a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator:
Fernando); 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação
e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao PL 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.167/2021,
de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código
de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para
leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Tonhão); 1.170/2021,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras
providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão); é do Projeto de Resolução nº
nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Geraldo Antônio
Marcelino justificou sua ausência, porém se dispôs a emitir o parecer por telefone.
Acerca do PL 1.155, A com. se manifestou favorável ressalvando que a Adm. Pública
cumpra todas as diretrizes legais no que diz respeito ao ElV e às legislações pertinentes
à matéria. A Comissão se manifestou favorável ao PL 1.158 e à emenda 01 ao PL
1.161. O Relator ao PL 1.167 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se
posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que
solicitaram registrar que a Prefeitura cumpra com a atualização dos dados. O Relator ao
PL 1.170 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à
matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram que ficasse
registrado que a proposta será um benefício para o cidadão contemplado, considerando”,
o momento delicado com a Pandemia. Acerca do PR 426, a Comissão deliberou pela |
realização e diligência, com suspensão do prazo de parecer consistente na realização. 1
de reunião com o autor do projeto e a Mesa Diretora para esclarecimento de dúvidas |
sobre a matéria, entre as quais, estruturação da procuradoria e eventual impacto :
orçamentário financeiro. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada |
mais havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para |
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ao:
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Neles mese ESG Hd RE N
Avenida Dona Nonela, 146 148, à. alma: Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Pai
t ci Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de abril de 2021.
de Sa ES 3 Canta, 4.90
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
)
Fernando Linhares Pereira - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
É) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 14 de abril de 2021, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Belmar Lacerda Silva Diniz- Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e
Femando Linhares Pereira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei
nºs: 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e
implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências (Relator: Fernando); e 1.170/2021, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de
iniciativa do Executivo (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões os Relatores se
posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais
membros, e em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes,
di od pao
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
Veras
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo
6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de
Auxilio-Aluguel, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2021
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Bruno Nepomicend Brága — Mémbro
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
po WON EvAoE 4
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 15 de abril de 2021, às 11 horas e 12 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link https://meet.google.com/nhi-phnu-wey, os membros os
membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga
— Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de iniciativa
do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de
conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator:
Percival); 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de
obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular
smartphone (Relator: Bruno); 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do
Executivo (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão disse que a iniciativa do PL
1.167, garante mais transparência na informação ao cidadão e que o PL 1.170 vem
beneficiar o cidadão que depende do auxilio. Após as discussões, os Relatores se
posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais
membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletav RS 574
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO Extra ÁeiÁiRIAl d ão ;
tertilica pos os devidos fins que o presente
ato fel afixado no quadio de aviso deste
casa tesislativa, tonforma ast 152 da Lei
Senhores Vereadores: Grgânica a á
“CE Rine teria
Nos termos do Regimento Intemo, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores:
para Sessão Extraordinária, no dia 16 de abril de 2021 (sexta-feira), às 15 horas,
para deliberação de Projetos de Lei e Requerimentos conforme segue:
TURNO ÚNICO:
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.153/2020, que Dispõe sobre a
instituição de medidas permanentes de proteção à saúde mental e dá outras
providências.
SEGUNDO TURNO:
PROJETO DE LEI Nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de
próprios públicos municipais, e dá outras providências. (CONTÉM EMENDA
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO)
TURNO ÚNICO:
PROJETO DE LEI Nº 1.166/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
Denomina de Efigênia Benedita de Souza a rua Projetada, no entroncamento com a
rua Pedro Dias Bicalho Filho, localizada na Comunidade Ponte Funda.
PRIMEIRO TURNO:
PROJETO DE LEI Nº 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
z Prandini de Assis, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão
de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas
as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por
celular smartphone.
PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do
artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão .
de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. a ga,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda, a fim de sanar
equívoco ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei
2337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de “Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências.
|- A ementa do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera o $ 1º do artigo 1º e o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de
2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências.”
II- O art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º 0 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
& 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a
02 (dois) anos.”
Sala das Sessões da Câmara, 45 de abril de 2021.
Presidenta
soh MONLEVADE ge,
artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, Que Dispõe sobre a concessão
de Auxílio- Aluguel, e dá outras providências.
|- Acrescenta o Art. 3º com a seguinte redação, e renumera os demais:
Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo da publicação
desta Lei, o prazo de 2(dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da
publicação desta Lei.
Sala das Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2021.
das 04 GDA
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021.
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do
Gastos PSD
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a dtum EM,
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Senhores Vereadores: '&
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Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 23 de abril de 2021 (sexta-feira), às 11 horas,
para deliberação dos Projetos de Lei conforme seguem:
REDAÇÃO FINAL:
- nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece
critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e
dá outras providências.
SEGUNDO TURNO:
- nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina
a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras
públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone.
PRIMEIRO TURNO:
- nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei
2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 23 de abril de 2021.
Certidão =
“3 pais os devidos fis que o presente IM | b. al
ate fixado no quadro de aviss desta custávo JOSE DI AS MACIEL
rasa Legislativa, conterme art, 152 da lei s . -
Srasnico Musiigal cm 47 (04 442! Presidente da Câmara Municipal
PNI Ev;
sono aj ADE po
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa
do Executivo.
PARECER:
O Relator, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021.
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente/ Relator
Revetrie Silva Teixeira - Membro
o TPOMLEVA,
ore 2.44,
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 26 de abril de 2021, às 09 horas e 10 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link meet.google.com/xxz-cyd-kef-djh, os membros da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro, Andrea Peixoto Correa Martins membro suplente
para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação CACS/FUNDEB e revoga a Lei
Municipal nº 1.705, de 05 de julho de 2007, (Relator: Revetrie); 1.172/2021, de
iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Gustavo Prandini), com Nota Técnica pela
inconstitucionalidade da matéria ; 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos
Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projeto
que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro
Santo Hipólito (Relator: Thiago Titó): Emenda nº 01, de autoria do autor, ao Projeto
de Lei nº 1.155/2021, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini que Altera a Lei
Municipal nº 1.739, de 05 de março de 2008, e dá outras providências (Relator :
Thiago Titó); Emenda nº 02, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita ao Projeto
de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de
dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras
providências (Relator: Thiago Titó). O Presidente da Comissão iniciou, Thiago Titó.
iniciou os trabalhos, passando então, juntamente com os presentes à análise e
discussão das Matérias, e em ato continuo cada vereador fez as consideração em
enquanto relator da matéria. O Projeto de Lei nº 1.171/2021 recebeu parecer do
relator pela legalidade, juridicidade e Constitucionalidade , sendo acompanhado
Avenida Dana Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax 3R$2 3574 VEL
N
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
pelos demais membros; 1.172/2021 recebeu um parecer pela legalidade e
constitucionalidade da matéria, os vereadores Thiago Titó e Revetrie solicitaram um
parecer do Jurídico da Casa para posteriormente emitirem o parecer; o Projeto de
Lei nº 1.173/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade
sendo acompanhado pelos demais vereadores; Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº
1.155/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade pelo
relator, sendo acompanhado pelos demais membros; Emenda nº 02 ao projeto de
Lei nº 1.170/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade
sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às
9horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
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lavrada e assinada pelos presentes. 4”
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefix: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº
1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337,
de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021
Fernando Linhares Pereira — Presidente
t
nio Marcelino -Vice-Presidênte f! Relator
| A
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
mar anexas
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº
1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337,
de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021.
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Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente / Relator
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
Fernando Linhares Pereira — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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WONLEVA,
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ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
No dia 26 de abril de 2021, às 10 horas, cumprindo o disposto no art. 223 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da
Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link https://meet.google.com/mtd-pycx-mhv, os membros
das Comissões de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e de Finanças e
Orçamento, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.171/2021, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento: e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação
CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.705, de 05 de julho de 2007
(Relatores: Tonhão/Adm; Rael Alves/Finanças), Emenda nº 01, de autoria do autor,
ao Projeto de Lei nº 1.155/2021, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini que
Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 05 de março de 2008, e dá outras providências
Relator ( Fernando Linhares! Adm); Emendas nºs: 01 e 02, de iniciativa da Comissão
de Legislação e Justiça e de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita,
respectivamente ao Projeto de Lei nº 1.170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da
Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências, (Relatores: Belmar/Finanças; Tonhão/Adm). Em...
cumprimento ao art. 138 do R., a Presidência da Reunião Conjunta foi exercida
pelo vereador Fernando Linhares. Iniciando os trabalhos o Presidente fez algumas
considerações às matérias a serem apreciadas e concedeu a palavra aos demais *
vereadores. Após as discussões foram registrados os votos favoráveis de todos os ad
membros das Comissões participantes sendo emitido, em seguida, o Parecer
Conjunto. De volta à reunião, o Presidente, vereador Fernando Linhares encerrou os
trabalhos agradecendo a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às A
horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada” “ex y
assinada pelos presentes. ,
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletav 1457 3974
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 27 de abril de 2021 (terça-feira), às 16h30,
para deliberação dos Projetos conforme detalhamento:
REDAÇÃO FINAL:
- PROJETO DE LEI Nº 1167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas
as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por
celular smartphone. ;
TURNO ÚNICO:
- PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021, de iniciativa de Marcos Vinicius M. Dornelas, que
Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com
as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito.
SEGUNDO TURNO:
- PROJETO DE LEI Nº 1,155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras
providências, contendo Emenda apresentada pelo autor;
- PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo,
contendo Emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação
e Vereador Marco Zalém Rita.
PRIMEIRO TURNO:
- PROJETO DE LEI Nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Educação Básica
e de valorização dos profissionais da Educação — CACS/FUNDEB e revoga a Lei
Municipal nº 1.075, de 05 de julho de 2007.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de abril de 2021.
Certidão
ta | had
Certi ; fins a presente ia o Va Mah
forte papos SEA GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
ato fel afinado no quadro de aviso desta
case Legislativa, conorng art. 152 da Lei Presidente da Câmara Municipal
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Orgânica Municipal e
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
Emenda 02, apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº
1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337,
de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá
outras providências.
PARECER:
O relator, após análise das matérias e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelos demais vereadores
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às
Emendas 01 e 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2021
(o) Macio lino — Presidente / Relator
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Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente
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Bruno Nepomucefó Braga - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
pone MOLE Vade,
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO "2
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 27 de abril de 2021, às 11 horas e 07 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link https://meet.google.com/pcy-gigw-pog, os membros da
Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Percival Geraldo
Marciano Machado — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para
deliberarem acerca: da Emenda 01 apresentada pelo vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis ao Projeto de Lei 1.155/2021, de iniciativa do mesmo vereador,
que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras
providências (Relator: Tonhão); das Emendas 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e 02, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda
Silva Diniz, ao Projeto de Lei 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a
Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na
Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator: Percival); e das
Emendas 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e 02
apresentada pelo vereador Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei 1.170/2021, de
iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras
providências (Relator: Tonhão). O vereador Tonhão iniciou os trabalhos, passando
então, juntamente com os presentes à análise e discussão das Matérias. Os
membros se manifestaram favoravelmente à Emenda 01 ao PL 1.155. Considerando
a importância de serem observados os princípios que regem a Administração
Pública, o vereador Tonhão se posicionou favoravelmente às emendas 01 e 02 ao
PL 1.158 sendo o mesmo o posicionamento do relator, vereador Percival, no que foi
acompanhado também pelo vereador Bruno. A comissão também se posicionou
favorável às emendas 01 e 02 ao PL 1.170. Após as discussões foram emitidos os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 23 minutos foram
encerrados Os. trabalhos, e para tudo censtar-a-ata-foi lavrada e assinada pelos
presentes!) — a
Avenida Dona Nenela, 146, báirro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefax 3852.4324
no UOELEVAOr
sob
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.170/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1,170/2021
Altera o 8 1º do artigo 1º e o caput do artigo
6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de
2019, que Dispõe sobre a concessão de
Auxilio-Aluguel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º 0 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
AREAS sus
S 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a
02 (dois) anos.”
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do
valor do Auxílio-Aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos
termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de
locação e/ou obrigações dela decorrentes.”
Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxilio-Aluguel ao tempo da
publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será
contado a partir da publicação desta Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Dona Nenela, 146. hairro duscelinu Kubilschek- CER; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de maio de 2021.
Gustavo Henriqué Pránid
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Revetrie Silva Teixeira- Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juseclina kKubitsehek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.170/2021
Altera o 8 1º do artigo 1º e o caput do artigo
6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de
2019, que Dispõe sobre a concessão de
Auxilio-Aluguel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O 8 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
SARA
$ 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o periodo não excedente a
02 (dois) anos.”
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do
valor do Auxilio-Aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos
termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de
locação e/ou obrigações dela decorrentes.”
Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxilio-Aluguel ao tempo da
publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será
contado a partir da publicação desta Lei.
neons ane anareS sora rre erra
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 06 de maio de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
É 8 12 MAI 2021
soho MONLEVADE.
é éi
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON x
Ofício nº 65/Secretaria Em 6 de maio 20, À
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2021, conforme
segue:
- nº 1155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a
Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências;
- nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei
2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
E Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA DE GOVERNO
Exmo. Sr. E BS Bi als Ade bs.
ns
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade : de —A et
ii JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEINº 2386/2021
DE 14 MAIO DE 2021
Altera o & 4º do artigo 1º e o espui
do artigo 6º da Lei 2.337, de 2? de
dezembro de 2019, que “Dispõe
sobre a concessão de Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º 08 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º “Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não
excedente a 02 (dois) anos.”
Art. 2º O caput do art. 8º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2018, que Dispõe
sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do
valor do Auxilio-Aluguel, pelo periodo de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos
termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual
de locação e/ou obrigações dela decorrentes.”
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CLP: 35.430-
Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo cia
publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será
contado a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 14 de maio de 207+,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipa!
Registrada é publicada nesta Assessoria de Governo, ao dégiiria auarto dia de
mês de maio de 2021.
e
Im
as Moreira Bicalho
colar l
Assgssor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.830- “
RR VE

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