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materia nº 1185/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de João Monlevade. Redação Final: Aprovado em 15/09/2021 Lei n° 2.415 de 05/10/2021
native_id2269

Autoria

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texto original #

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EE 09 JUN 2021
MONLEVADE.
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PROJETO DE LEI Nº 1.185/2021
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 4º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser
implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e
possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), orientadas na forma
desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da
resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS.
Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das
ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com
incidência nas práticas previstas na PNPIC.
Parágrafo único. são consideradas Práticas e Terapias Integrativas e
Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras
devidamente aprovadas pelo SUS:
|— acunputura;
Il — apiterapia;
Il - aromaterapia;
IV - arteterapia;
V - ayurveda;
VI - biodança;
VII - bioenergética;
So vm- constelação familiar,
É IX - cromoterapia;
X - dança circular;
XI - geoterapia,
XII - homeopatia;
XII - imposição de mãos,
XIV - medicina antroposófica;
XV - medicina tradicional chinesa;
XVI - meditação;
XVII - musicoterapia;
XVIII - naturopatia;
XIX - osteopatia;
XX - ozonioterapia;
XXI - plantas medicinais e fitoterapia;
XXI - quiropraxia;
XX II - reflexologia;
XXIM - reiki;
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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XXVI - terapia comunitária integrativa; Cneu
XXVII - terapia de florais;
XXVIII - termalismo social crenoterapia; &
XXIX - yoga.
Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as
normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo
orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho
regional da profissão.
Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser
comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei,
além da Licença e/ou Alvará para O funcionamento do estabelecimento, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, e 08. de junho de 2021.
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J Aprovado em 1º Turno
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É Aprovado emR Z o Final Sessão do dia E: PAR st fo > E
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
ANEXO | -
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAUDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
4- Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via
ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido
exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou
profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas
cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em
suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas
isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas
medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de
plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da
biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de
medicamentos.
2- Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo,
não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei
dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio: e o uso da ultradiluição de
medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde
(SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia
homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename).
3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De
Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a
teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar O estado
energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes,
visando tratar quaisquer desequilibrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como X
procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção /
da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura /
E4
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ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais,
dietoterapia chinesa.
3.1- Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da
Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo,
ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas,
visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à
prevenção de agravos e doenças.
3.2- Aplicação de Ventosas
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para
estimulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não
invasiva e nem dolorosa Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou
móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o
livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
3.3- Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio
da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto
sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação
de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa,
entre outras formas.
3.4- Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercicios corporais,
com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que O
praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo.
São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e
respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina
Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para
a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos
mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as
seguintes práticas corporais:
OQ Lian Gong é desenvolvido em grupo & caracterizada por um conjunto de três séries
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna
até os dedos dos pés.
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em
posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que |
trabalham, simultaneamente, os aspectos fisicos e energéticos do corpo. Tem sido /|
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reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilibrio.
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para
desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do
autoconhecimento.
A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou
sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do fluxo de
energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang.
O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter
preventivo e curativo.
3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza
os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia
utiliza os alimentos de acordo com a constituição fisica do paciente, seu estado de
saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e
as estações do ano).objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral.
4- Terapia de Florais
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio
e harmonização do indivíduo.
5- Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica
atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua
integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma
abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais
como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapéuticos, massagem
ritmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica.
6- Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas,
térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações
hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde.
7- Arteterapia
Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do,
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consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde física e mental do indiví
8- Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é
composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, os quais compõem o
organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilibrio, podem induzir o
surgimento de doenças.
9- Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música,
do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo
e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano.
10- Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para
promover a integração humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar
físico, mental, emocional e social.
11- Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo
não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a
reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no
desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e
mundo exterior.
12- Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais
amplo sentido - som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma
individualizada. A musicoterapia facilta e promove a comunicação, a relação, a
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes,
com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais,
sociais e cognitivas do indivíduo.
13- Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e
estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem
fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas,
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de
um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio orgânico,
emocional e mental, em sua cosmo vi.
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=. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
14- Osteopatia E Nero
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza
várias técnicas manuais — entre elas, a da manipulação do sistema
musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de
doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser
aumentada pela estimulação das articulações.
15- Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
E
E
normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função
manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles.
16- Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo,
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas,
na sedação da dor e no relaxamento.
17- Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o
equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica
secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por
meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano,
auxiliando no processo saúde-doença.
18- Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos
pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em
virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação.
19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade
de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos
recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades.
20- Yoga
Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar
corpo e mente associada à meditação. À
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21- Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia
real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta
propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o
sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros.
22- Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem
bem estar e saúde.
23- Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a
psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os
movimentos sincronizados coma respiração.
24- Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar
bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
25- Cromoterapia
Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo,
verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilibrio físico e energético do corpo.
26- Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e
E cuidar de desequilíbrios fisicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia
a e propriedades químicas desses elementos.
27- Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
28- Imposição de Mãos |
Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao,
paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade. ; y ;
onLevi
oro ADE. pe,
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de trazer à apreciação desta Câmara o Projeto de Lei anexo, que
dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares — PICS no âmbito do
Sistema Único De Saúde (SUS), no Município de João Monlevade.
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) fazem parte da Medicina Tradicional e
Complementar. O uso das PICS tem crescido de forma global, mesmo em países
desenvolvidos onde a medicina convencional ou alopática tem se estabelecido nos
sistemas de saúde, como os Estados Unidos e muitos paises europeus. Os dois
sistemas de cuidado, a Medicina Tradicional e Complementar e a medicina ocidental,
não precisam se confrontar. Esses sistemas podem se completar em uma harmonia
benéfica, usando os melhores recursos que cada um oferece.
Os indivíduos escolhem as PICS por várias razões, desde uma maior conscientização
das opções de cuidado disponíveis, o interesse no “cuidado integral da pessoa” e
também prevenção de doenças. Além disso, as PICS priorizam a qualidade de vida e
são utilizadas tanto para tratar doenças, especialmente doenças crônicas, bem como
atuam na prevenção de doenças, promoção e manutenção da saúde, e se alinham
com as diretrizes de saúde da OMS.
A pandemia de Covid-19 tem trazido para nossas vidas sensações novas, muitas das
quais indesejáveis, sentimentos e afetos que atingem cotidianamente a vida de todos,
inclusive pelas adaptações tão necessárias na nova rotina gerada pelo isolamento
social, que podem e estão certamente comprometendo saúde de tantos.
No Brasil, em 2006, foi estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS), a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), através da Portaria
GMI/MS nº 9712. Essa Portaria traz orientações para estruturar as PICS nos serviços
da Atenção Básica, além de outras providências.
A PNPIC nasceu das demandas sociais para contemplar diretrizes e
responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos de homeopatia,
medicina tradicional chinesa/acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia, medicina
antroposófica e termalismo social/crenoterapia.
Os serviços são oferecidos por iniciativa local de cada Município, mas recebem
financiamento do Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de
cada município. Segundo dados do SISAB sobre as PICS no Brasil, as práticas estão
presentes em cerca 78% dos municipios brasileiros, contemplando 100% das capitais.
Em 2017, PNPIC foi ampliada em 14 novas PICS a partir da publicação das Portaria
nº 849. Também em 2017, foram publicadas as Portarias Nº 633 e 145, que atualizam
o serviço especializado das PICS na tabela de serviços do Sistema de Cadastro
As 09 JUN 2021
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
case Em
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Já em 2018, com a Portaria n
702, mais 10 recursos terapêuticos integraram o rol de PICS do Ministério da Saúde.
Minas Gerais conta com a Política Estadual das Práticas Integrativas e
Complementares (PEPIC) desde 2009. A Política foi implementada por meio da
Resolução da SES-MG Nº 1.885/2009.
Em 2014, a Resolução nº 4.597, incluiu à PEPIC MG as PICS Shantala, Yoga,
Terapias Comunitárias e Dança Circular. Conforme dados do sistema de informação
Neste sentido, é salutar e de real importância que tão importante tema seja matéria de
Gustavo Henrique Prê
Vereádor— PTB
do SUS (e-SUS), em Minas Gerais, no ano de 2017, 508 dos 853 municipios, 59.5%,
ofertaram as PICS na Atenção Primária.
A Coordenação das PICS, responsável técnica pelas ações da PEPIC no estado de
Minas Gerais, está na Diretoria de Política da Atenção Primária à Saúde na SES MG.
legislação local, havendo de se discutir mais adiante um Plano Local, uma Política
Municipal das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Pelas razões acima apresentadas e por considerar a presente proposição de alta
relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa,
solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
PL
andini de Assis
EE 09 JUN 2021
MONLEVADE.
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CERTIDÃO 042/2021
CERTIFICO, a pedido do Setor de Projetos, para fins de apresentação de
Projeto de Lei, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada
nenhuma Lei aprovada que dispõe sobre o uso de Práticas Interativas e
Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), no Município de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 09 de junho de 2021.
Mércia Ferreira Pires ardoso
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.185/2021 — Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.185/2021, através do qual se pretende implantar no município de João Monlevade,
gradativamente, as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS).
Além da previsão quanto à implantação, o projeto normatiza que tais práticas, enumeradas
e conceituadas na proposta, utilizem os conhecimentos e habilidades dos campos das
ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência
nas práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente cita o crescimento global das
PICS, indicando que, de acordo com Organização Mundial de Saúde, fazem parte da
Medicina tradicional e Complementar.
Refere as razões de escolha das PICS, seus benefícios, além de citar as questões
advindas com a pandemia e a Portaria GM/MS nº 971/2006: através da qual o Ministério
da Saúde aprovou a Politica Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Indica, por fim, a normatização federal e estadual mineira pertinente ao tema e destaca a
importância de que a matéria seja objeto de uma legislação local.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno /
2 https://www saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria 971.pdf acesso em 24.06.2021
Lev
sobe MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
qu
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Pt
Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, N . W
(...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse
privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há
interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-
Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não
ressoe nos municipios, como partes integrantes da federação brasileira. O
que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional
é a preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da
União).
Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, |, da Constituição
da República que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
cuidar da saúde. Essa, notadamente, uma competência material.
E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, XII, da CR/88 que é concorrente entre União,
Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde,
nos termos do art. 24, XII, CR/88.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º, CR/88).
3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
saxo MONLEVADE. qe,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLENADE
9 “4
ts o q
Ao
Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida
sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no
aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.
O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação
federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos”:
A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia -— ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico
com a legislação preexistente. — grifo nosso
No presente caso, não verificamos a existência de lei em sentido estrito que regulamente
o tema nos âmbitos federal e estadual, o que importa a competência legislativa plena,
observados os interesses e peculiaridades locais.
Sobre o tema, aliás, localizamos apenas o Projeto de Lei nº 2821/2019º, em tramitação
na Câmara dos Deputados, ainda em faze de análise das Comissões.
Há, contudo, normatização sobre a matéria, por norma infra legal, através da Portaria
GM/MS nº 971/2006, no âmbito federal, e da Resolução SES/MG nº 1885/2009 em âmbito
Estadual”.
* MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 =
5 MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695
d proposicoesweb/fichadetramitacao?idProposicag=2202984 acesso em 24.06.2021
vww saude.mg.gov.br/images/documentos/resolucao 1885.pdf acesso em 24.06.2021
MONLEVADE.
er va
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
WS
Nesse aspecto, do que pudemos verificar, a proposição apresentada está em consonância
com a normatização existente, havendo, aliás, expressa previsão no sentido de que seja
respeitada a legislação em vigor.
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos,
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
pá estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF - Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
anta
so E-Rg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYV$
fo”
se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição
a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador
para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
| análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
i E Meio Ambiente (art. 117, Vl “ae “Db”, Ri.)
João Monlevade, 24 de junho de 2021.
Sil Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, para emitir Nota Técnica.
CVASIINOUN A
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
anen aznas
Comissão de Legislação e Justiça e Redação metepuor
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde —
PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021.
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Revétrie Silva Teixéira — Vice-Presidente / Relator
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Vanderlei Cardoso Miranda — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAGÃO
Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); -1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó);
1.192/2021. de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de
José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela
à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator:
Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O
vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de
requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os
responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se
manifestou pela Inconstitucionalidade e legalidade da Emenda 02 e pela
Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1,191, 1.192 e 1.193 com |
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVADE..
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apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos os |7
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados”,
Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. PAR. é /
Avenida Dona Nenela, 148, balrro Juscelino Kubitschek. CEP: 35930-009/: Jope on LEVADE - MG
Telefax: 4852 3524 11 4
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É ogursaem dep RS
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1,193/2021.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao
Projeto de Lei nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde —
PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João
Monlevade.
|- O art. 5º do Projeto de Lei 1,185/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021.
Gustavo Hen Ini de Assis — Vice-Presidente
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO“:
E MEIO AMBIENTE
Em 28 de junho de 2021, às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca da Emenda
nº 02 apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº
1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui
como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de
Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei:
1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade
(Relator: Lieberth); e 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá
outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. Após as discussões os membros da Comissão se
posicionaram favoravelmente às Emenda 02 ao PL 1.172 e ao PL 1.191 emitindo os
respectivos pareceres. A Comissão deliberou pelo envio de oficio à Secretaria
Municipal de Saúde solicitando informações acerca do PL 1.185 e o parecer será
emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes, -
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telctax: 3852.3524
NLEVi
one o ADE ego,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício 31/2021/PC
Prezada Senhora,
com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Saúde, Saneamento, para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.185/2021, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade, percebeu-se a
necessidade de algumas informações.
Como subsídios para deliberação, a Comissão encaminha cópia do Projeto e solicita
que envie a esta Casa suas considerações sobre a viabilidade da matéria, bem
como os possíveis impactos orçamentários/financeiros para implementação do
mesmo pelo Municipio.
Es
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Reverrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente
Simone Borba | Ad 06 LOM |
Secretária Adjunta de Saúde | 3.
João Monlevade-MG a nad
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO Cera]
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E MEIO AMBIENTE
Em 05 de julho de 2021, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Municipio de João Monlevade
(Relator: Lieberh); 1.186/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Município de João Monlevade e o
Departamento Municipal de Águas e Esgotos —- DAE e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e 1.194/2021, de iniciativa do Executivo, que Disciplina as
atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu por aguardar a
resposta ao ofício enviado à Secretaria de Saúde solicitando informações acerca do
PL 1.185 e o parecer será emitido posteriormente. Após as discussões a Comissão
se posicionou de forma contrária aos PL 1.186 e 1.194, conforme fundamentação
exposta nos respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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Oficio Nº: 072
Ref.: OF.031/2021/PC
João Monlevade, 08 de julho de 2021
llustrissimo Senhor Vereador.
Em resposta ao ofício 031/2021/PC, o qual solicita informações a respeito da
viabilidade da implantação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde —
PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, no Município de João Monlevade,
as quais estão contempladas na Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares - PNPIC, e podem ser implantadas em qualquer nível de atenção a
saúde, mas, devem ser estimuladas prioritariamente na Atenção Básica.
Informamos que o Município de João Monlevade está ampliando a cobertura da
Atenção Primaria à Saúde e com o aumento do número das equipes de Estratégia de
Saúde da Familia, poderá avaliar a possibilidade de implantação das PICS nos
procedimentos regulamentados. Para isso são necessários profissionais capacitados
para atender a população, estrutura adequada para cada prática, principalmente a
Fitoterapia e a Homeopatia e a compra de materiais específicos.
Desse modo, entendemos que diante dos fatos expostos, trata-se de uma política
pública importante, porém, deverá ser implantada em um momento que a rede de
Atenção a Saúde esteja mais bem estruturada para oferecer o serviço das práticas já
regulamentadas à população de João Monlevade.
Colocamos-nos a disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RAQUEL DE SOUZA Eita DRUMOND
Secretária Municipal de Saúde
llustrissimo Senhor Vereador
Revetrie Silva Teixeira
Vereador- MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.135/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde —
PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João
Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão,
mesmo reconhecendo a importância do Projeto em questão, mas, sobretudo, com
fundamento no ofício nº 072 da Secretaria Municipal de Saúde, em destaque no que
concerne a afirmativa “trata-se de politica publica importante, porém, deverá ser
implementada em um momento que a rede de atenção e saúde esteja bem mais
estruturada para oferecer o serviço das práticas já regulamentadas à população de
João Monlevade”. Sendo assim, dada a declaração de incapacidade de implantação
no momento sobre as práticas integrativas, manifestou-se desfavorável ao Projeto
sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer DESFAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de agosto de 2021.
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Revetrié Silva Teixeira — Presidente
— "Lieberlh Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator
Marco Zalém Rita - Membro.
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.185/2021, apresentado pelo Vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis. vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.185/2021
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde — PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser
implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e
possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Unico de Saúde (SUS), orientadas na forma
: desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da
-R resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS.
Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das
ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com
incidência nas práticas previstas na PNPIC.
Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e
Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras
devidamente aprovadas pelo SUS:
| — acunputura;
Il — apiterapia;
Ill — aromaterapia;
IV - arteterapia;
V - ayurveda;
VI - biodança;
VII - bioenergética;
VIII - constelação familiar;
IX - cromoterapia;
X - dança circular;
XI - geoterapia;
XII - homeopatia;
XII - imposição de mãos;
XIV - medicina antroposófica;
XY - medicina tradicional chinesa;
XVI - meditação;
XVII - musicoterapia;
XVIII - naturopatia;
XIX - osteopatia;
XX - ozonioterapia;
XXI - plantas medicinais e fitoterapia:
XXII - quiropraxia;
XXIII - reflexologia;
XXIYV - reiki;
XXV - shantala;
E: XXVI - terapia comunitária integrativa;
XXVII - terapia de florais;
XXVIII - termalismo social e crenoterapia; e
XXIX - yoga.
Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as
normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo
orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho
regional da profissão.
Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser
comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei,
além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento: ç os
da legislação em vigor.
Art, 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2021.
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alia Siva Tébeia Vice-Presidente/ Relator
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Betmar Lacerdá Silva Diniz- Membro(S)
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a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANEXO | -
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAUDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Politica Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
1- Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via
ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido
exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou
profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas
cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em
suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas
isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas
medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de
plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da
biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de
medicamentos.
ERREI PIA Gi t oie soros
2- Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo,
não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei
dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de
medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde
(SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia
homeopática brasileira estão incluidos na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename).
3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De
Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a
teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado
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energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre”as:
visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como
procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção
da lingua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura,
ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais,
dietoterapia chinesa.
3.1- Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da
Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo,
ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas,
visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à
prevenção de agravos e doenças.
3.2- Aplicação de Ventosas
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para
estímulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não
invasiva e nem dolorosa.Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou
móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o
livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
3.3- Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio
da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto
sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação
de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa,
entre outras formas.
3.4- Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercicios corporais,
com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o
praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo.
São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e
respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina
Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para
a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos
mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as
seguintes práticas corporais:
O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna
até os dedos dos pés.
moNtEvane .
sado “ea
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental ques
posturas de equilibrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que
trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem sido
reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilibrio.
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para
desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do
autoconhecimento.
A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou
sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do fluxo de
energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang.
O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter
preventivo e curativo.
3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa
utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de
- saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e
- — as estações do ano) objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral.
4- Terapia de Florais
É A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza
- | os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilibrio energético. A dietoterapia
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio
e harmonização do indivíduo.
E 5- Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica
atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua
integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma
abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais
como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem
rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica.
6- Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas,
térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações
hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde.
nonLEvane.
soro Ma
7- Arteterapia
Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do
consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde fisica e mental do indivíduo.
8- Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é
composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, os quais compõem o
organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o
surgimento de doenças.
9- Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música,
do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo
e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano.
10- Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para
promover a integração humana, o auxilio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar
físico, mental, emocional e social.
11- Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo
não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a
reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no
desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e
mundo exterior.
12- Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais
amplo sentido — som, ritmo, melodia e harmonia -, em grupo ou de forma
individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes,
com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais,
sociais e cognitivas do indivíduo.
13- Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e
estimula a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem
fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas,
sohO NONLEVADE
TERRE
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na exi de
um princípio vital presente em cada individuo, que influencia seu equilíbrio orgânico,
emocional e mental, em sua cosmo vi.
14- Osteopatia
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza
várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema
musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de
doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser
aumentada pela estimulação das articulações.
15- Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função
normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento
manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles.
16- Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo,
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas,
na sedação da dor e no relaxamento.
17- Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o
equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica
secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por
meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano,
auxiliando no processo saúde-doença.
18- Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos
pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em
virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação.
19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade
de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos
recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades.
monLEvA
sohoM DE ma
20- Yoga
Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar
corpo e mente associada à meditação.
21- Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia
real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta
propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o
sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros.
22- Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem
bem estar e saúde.
23- Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a
psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os
movimentos sincronizados coma respiração.
24- Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar
bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
25- Cromoterapia
Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo,
verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo.
26- Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e
cuidar de desequilibrios físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia
e propriedades químicas desses elementos.
27- Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
28- Imposição de Mãos
paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.
Rotis o
Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao
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LEvane.
sono MONLEVADE.
RI
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.185/2021
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PICS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser
implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e
possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), orientadas na forma
desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da
resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS.
Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das
ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com
incidência nas práticas previstas na PNPIC.
Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e
Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras
devidamente aprovadas pelo SUS:
| — acunputura;
Il — apiterapia;
Il — aromaterapia;
IV - arteterapia;
V - ayurveda;
VI - biodança;
VII - bioenergética;
VIII - constelação familiar;
IX - cromoterapia;
X - dança circular;
XI - geoterapia;
XII - homeopatia;
XIII- imposição de mãos;
XIV - medicina antroposófica;
XV - medicina tradicional chinesa:
XVI - meditação;
XVII - musicoterapia;
XIII - naturopatia;
XIX - osteopatia;
XX - ozonioterapia;
XXI - plantas medicinais e fitoterapia;
XXII - quiropraxia;
XXIII - reflexologia;
XXI - reiki;
XXYV - shantala;
XXVI - terapia comunitária integrativa;
XXVII - terapia de florais:
XXIII - termalismo social e crenoterapia; e
XXIX - yoga.
Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as
normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo
orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho
regional da profissão.
Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser
comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei,
além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento, nos termos
da legislação em vigor. A
RR
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEM
í
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o
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Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de setembro de 2021.
cuba 1 Dias Maciel
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ANEXO | - Nuraã
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAUDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em
Saude da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
1- Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via
ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido
exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou
profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas
cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em
! suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas
; isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas
medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de
- plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da
* biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de
medicamentos.
2- Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo,
não em partes, e cujo método terapêutico envolve três principios fundamentais: a Lei
= dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de
É medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde
(SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia
homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename).
3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De
Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a
teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado
energético e orgânico do individuo, na inter-relação harmônica entre as partes,
visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como
procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, mepeção
e A
A
soh NONLENADE .
ço red
da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura,
ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais,
dietoterapia chinesa.
3.1- Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da
Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo,
ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas,
visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à
prevenção de agravos e doenças.
3.2- Aplicação de Ventosas
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para
estimulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não
invasiva e nem dolorosa. Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou
móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o
livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
3.3- Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio
da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto
sobre a pele. Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação
de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa,
entre outras formas.
3.4- Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais,
com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o
praticante se tone cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo.
São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e
respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina
Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para
a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos
mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade, Destacamos as
seguintes práticas corporais:
O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna
até os dedos dos pés.
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em
posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que
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trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo”
reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio.
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para
desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do
autoconhecimento.
A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou
sedação dos pontos dos meridianos do individuo, visando ao equilíbrio do fluxo de
energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang.
O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter
preventivo e curativo.
3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza
os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia
utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de
saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e
as estações do ano),objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral.
4- Terapia de Florais
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio
e harmonização do individuo.
5- Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica
atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua
integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma
abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais
como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem
rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica.
6- Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas,
térmicas,radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações
hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde,
soho VEL aj
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
7- Arteterapia
Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do
consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde fisica e mental do indivíduo.
8- Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é
composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra -, os quais compõem o
organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o
surgimento de doenças.
9- Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música,
do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo
e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano.
10- Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para
promover a integração humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar
físico, mental, emocional e social.
11- Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo
não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a
reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no
desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e
mundo exterior.
12- Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais
amplo sentido - som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma
individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes,
com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais,
sociais e cognitivas do indivíduo.
13- Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e
estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem
LN ty
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de
um princípio vital presente em cada individuo, que influencia seu equilíbrio orgânico,
emocional e mental, em sua cosmo vi.
14- Osteopatia
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza
várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema
musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de
doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser
aumentada pela estimulação das articulações.
15- Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função
normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento
manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles.
16- Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo,
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas,
na sedação da dor e no relaxamento.
17- Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o
equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica
secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por
meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano,
auxiliando no processo saúde-doença.
18- Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos
pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em
virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação.
19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade
de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos
recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades. e AM y
INLEVADE .
soh MONLEVADE gg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
20- Yoga
Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar
corpo e mente associada à meditação.
21- Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia
real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta
propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o
sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros.
22- Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem
bem estar e saúde.
23- Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento adota a
psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os
movimentos sincronizados coma respiração.
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24- Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar
bloqueios emocionais de gerações ou membros da familia.
25- Cromoterapia
À Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo,
Ê verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo.
26- Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e
cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia
e propriedades químicas desses elementos.
27- Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
28- Imposição de Mãos
son MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
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Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao
paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade,
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do 22 SET 202
alii, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
reirats,
Ofício nº 221/Secretaria Em 16 de setembro de 2021:
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de setembro de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de João Monlevade;
- nº 1.206/2021, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Ratifica
a denominação “Dionísio” à rua identificada com este nome, localizada no bairro
Lucília.
Oportunamente, encaminho para conhecimento de Vossa'Excelência, a Resolução nº
729/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Concede o
- Diploma de Mérito Desportivo ao jovem Caio Lourenço Teixeira Mota e Brito, aprovada
na referida sessão.
Atenciosamente,
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hay
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2415/2021
DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
EM SAÚDE - PICS, NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão
ser implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas
necessidades e possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
(SUS), orientadas na forma desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como
estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública no
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das
ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com
incidência nas práticas previstas na PNPIC.
Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e
Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras
devidamente aprovadas pelo SUS:
|— acupuntura,
Il — apiterapia;
III — aromaterapia;
IV — arteterapia;
V- ayurveda;
VI - biodança;
VII - bioenergética;
VIII - constelação familiar;
IX - cromoterapia;
Ria Goraldo Miranda, n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
ão PSA -
X - dança circular;
XI - geoterapia;
XII - homeopatia;
XIIl- imposição de mãos;
XIV - medicina antroposófica;
XY - medicina tradicional chinesa;
XVI - meditação;
XVII - musicoterapia;
XVIII - naturopatia;
XIX - osteopatia;
XX - ozonioterapia;
XXI - plantas medicinais e fitoterapia;
XXIl - quiropraxia;
XXII! - reflexologia;
XXIM - reiki;
XXV - shantala,
XXI - terapia comunitária integrativa;
XXVII - terapia de florais;
XXVIII - termalismo social e crenoterapia; e
XXIX - yoga.
Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as
normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas,
sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo
conselho regional da profissão.
Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser
comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admin siração ia
Lei, além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento, n9s E
termos da legislação em vigor. Ko VÊ 3)
S
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, Neceuos dá
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 05 de outubro de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao quinto dia do mês de
outubro de 2021.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
ANEXO | -
PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E A
COMPLEMENTARES DE SAÚDE '
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
1- Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por
qualquer via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o
medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com
finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem
eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação
específica.
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais
em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas
isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos
e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso
racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento
sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da
indústria nacional de medicamentos.
2- Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um
todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios
fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o
uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no
Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos
homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão,
Aplicação De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais,
Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang
e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado
energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes,
visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza
como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso,
inspeção
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
4
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f.
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2074
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
adreaistração 702 )neagol
da lingua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticas, Ê.
acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporaiss, á
e mentais, dietoterapia chinesa. ES cs
3.1- Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da
Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o
corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes
metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem
como à prevenção de agravos e doenças.
3.2- Aplicação de Ventosas
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para
estímulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não
invasiva e nem dolorosa.Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou
móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover
o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
3.3- Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por
meio da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo
indireto sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de
agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira
para suporte de moxa, entre outras formas.
3.4- Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios
corporais, com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios,
de modo que o praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua
saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação
corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os
princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que
constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não
só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos,
inteligência e vontade. Destacamos as seguintes práticas corporais:
O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três
séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde
a coluna até os dedos dos pés.
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em
posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos
que
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trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem 7
sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. E
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos
corporais harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do
corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção
corporal e do autoconhecimento.
A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação
ou sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do
fluxo de energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang.
O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com
caráter preventivo e curativo.
3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda
utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilibrio energético. A
dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente,
seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores
extemos (como o clima e as estações do ano) objetivando proporcionar
equilibrio, harmonia e saúde integral.
4- Terapia de Florais
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no
equilíbrio e harmonização do indivíduo.
5- Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina
antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser
humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a
natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes
recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas,
banhos terapêuticos, massagem rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética,
cantoterapia e terapia biográfica.
6- Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas.
térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações
hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde.
7- Arteterapia
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Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico nã
análise do consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde física e mentaldo
indivíduo. to
8- Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é
composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, OS quais compõem
o organismo, OS estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem
induzir o surgimento de doenças.
9- Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da
música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer O
equilibrio afetivo e à renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento
humano.
40- Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e O ritmo para
promover a integração humana, O auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-
estar físico, mental, emocional e social.
11- Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de
modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a
reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora
no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente,
corpo e mundo exterior,
12- Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu
mais amplo sentido — som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma
individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos
relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas,
emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo.
13- Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e
estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem
fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas,
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência
de
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um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilibrid -
orgânico, emocional e mental, em sua cosmo vi. o / “1
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14- Osteopatia e ieie
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Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e
utiliza várias técnicas manuais — entre elas, a da manipulação do sistema
musculoesquelético (ossos,músculos e articulações) — para auxiliar no
tratamento de doenças. A osteopatia considera que à capacidade de
recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações.
15- Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na
função normal do sistema nervoso e na saúde geral. À quiropraxia enfatiza O
tratamento manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia
de tecidos moles.
16- Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo,
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de
toxinas, na sedação da dor e no relaxamento.
17- Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando
promover O equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental.
Prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a
transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de restabelecer 0
equilibrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença.
18- Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê
pelos pais favorecendo O vínculo entre estes e proporcionando uma série de
benefícios em virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação.
19- Terapia Comunitária Integrativa (TC!)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa
atividade de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e
mobilização dos recursos € competências dos indivíduos, famílias e
comunidades.
20- Yoga
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Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para control
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corpo e mente associada à meditação. ;
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21- Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a
geléia real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas,
apresenta propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que
fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros.
22- Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraidos de vegetais, os óleos essenciais
promovem bem estar e saúde.
23- Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a
psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os
movimentos sincronizados coma respiração.
24- Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite
identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
25- Cromoterapia
Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja,
amarelo, verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilibrio físico e energético
do corpo.
26- Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de
amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes
tipos de energia e propriedades quimicas desses elementos.
27- Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
28- Imposição de Mãos
imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia
ao paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.
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