| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de João Monlevade. Redação Final: Aprovado em 15/09/2021 Lei n° 2.415 de 05/10/2021 |
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EE 09 JUN 2021 MONLEVADE. oh a ua am T q PROJETO DE LEI Nº 1.185/2021 Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 4º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), orientadas na forma desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC. Parágrafo único. são consideradas Práticas e Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras devidamente aprovadas pelo SUS: |— acunputura; Il — apiterapia; Il - aromaterapia; IV - arteterapia; V - ayurveda; VI - biodança; VII - bioenergética; So vm- constelação familiar, É IX - cromoterapia; X - dança circular; XI - geoterapia, XII - homeopatia; XII - imposição de mãos, XIV - medicina antroposófica; XV - medicina tradicional chinesa; XVI - meditação; XVII - musicoterapia; XVIII - naturopatia; XIX - osteopatia; XX - ozonioterapia; XXI - plantas medicinais e fitoterapia; XXI - quiropraxia; XX II - reflexologia; XXIM - reiki; ot 09 JUN 9091 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Cs Mun "O ( a : XXv - shantala, » ES XXVI - terapia comunitária integrativa; Cneu XXVII - terapia de florais; XXVIII - termalismo social crenoterapia; & XXIX - yoga. Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional da profissão. Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei, além da Licença e/ou Alvará para O funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, e 08. de junho de 2021. E ARES Pit era DRE J Aprovado em 1º Turno j O AD 2] É Aprovado emR Z o Final Sessão do dia E: PAR st fo > E Sessão do Im Ro o p Ed v val JUNTAS q Presidente da Câmara Presidente da € aro. Aprovado em 2º Turno | Cessão do dia lt UN 7 sidente ds Câmera | qoh MONLEVADE. z Res ro 09 JUN 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD ANEXO | - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAUDE Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. 4- Plantas Medicinais/Fitoterapia Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos. 2- Homeopatia Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio: e o uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar O estado energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilibrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como X procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção / da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura / E4 E o MoNLEvanE soh MONLEVADE Mg 09 JUN 202 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa. 3.1- Acupuntura Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. 3.2- Aplicação de Ventosas Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estimulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção. 3.3- Moxabustão Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas. 3.4- Práticas Corporais e Mentais Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercicios corporais, com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que O praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as seguintes práticas corporais: OQ Lian Gong é desenvolvido em grupo & caracterizada por um conjunto de três séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos dos pés. O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que | trabalham, simultaneamente, os aspectos fisicos e energéticos do corpo. Tem sido /| 09 JUN 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilibrio. Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento. A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do fluxo de energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang. O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e curativo. 3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição fisica do paciente, seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e as estações do ano).objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral. 4- Terapia de Florais Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo. 5- Medicina Antroposófica Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapéuticos, massagem ritmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica. 6- Termalismo Social / Crenoterapia Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde. 7- Arteterapia Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do, 09 JUN 2021 consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde física e mental do indiví 8- Ayurveda Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, os quais compõem o organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilibrio, podem induzir o surgimento de doenças. 9- Biodança Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. 10- Dança Circular Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para promover a integração humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar físico, mental, emocional e social. 11- Meditação Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior. 12- Musicoterapia Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo sentido - som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia facilta e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 13- Naturopatia Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio orgânico, emocional e mental, em sua cosmo vi. / AV EE 09 JUN 207 =. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 14- Osteopatia E Nero Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas manuais — entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 15- Quiropraxia Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das E E normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles. 16- Reflexoterapia Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento. 17- Reiki Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 18- Shantala Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação. 19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI) Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades. 20- Yoga Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar corpo e mente associada à meditação. À 09 JUN 202! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE! 21- Apiterapia Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros. 22- Aromaterapia Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde. 23- Bioenergética Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados coma respiração. 24- Constelação Familiar Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família. 25- Cromoterapia Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilibrio físico e energético do corpo. 26- Geoterapia Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e E cuidar de desequilíbrios fisicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia a e propriedades químicas desses elementos. 27- Ozonioterapia Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. 28- Imposição de Mãos | Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao, paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade. ; y ; onLevi oro ADE. pe, 09 JUN 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL JUSTIFICATIVA Sr. Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de trazer à apreciação desta Câmara o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares — PICS no âmbito do Sistema Único De Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) fazem parte da Medicina Tradicional e Complementar. O uso das PICS tem crescido de forma global, mesmo em países desenvolvidos onde a medicina convencional ou alopática tem se estabelecido nos sistemas de saúde, como os Estados Unidos e muitos paises europeus. Os dois sistemas de cuidado, a Medicina Tradicional e Complementar e a medicina ocidental, não precisam se confrontar. Esses sistemas podem se completar em uma harmonia benéfica, usando os melhores recursos que cada um oferece. Os indivíduos escolhem as PICS por várias razões, desde uma maior conscientização das opções de cuidado disponíveis, o interesse no “cuidado integral da pessoa” e também prevenção de doenças. Além disso, as PICS priorizam a qualidade de vida e são utilizadas tanto para tratar doenças, especialmente doenças crônicas, bem como atuam na prevenção de doenças, promoção e manutenção da saúde, e se alinham com as diretrizes de saúde da OMS. A pandemia de Covid-19 tem trazido para nossas vidas sensações novas, muitas das quais indesejáveis, sentimentos e afetos que atingem cotidianamente a vida de todos, inclusive pelas adaptações tão necessárias na nova rotina gerada pelo isolamento social, que podem e estão certamente comprometendo saúde de tantos. No Brasil, em 2006, foi estabelecida no Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), através da Portaria GMI/MS nº 9712. Essa Portaria traz orientações para estruturar as PICS nos serviços da Atenção Básica, além de outras providências. A PNPIC nasceu das demandas sociais para contemplar diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos de homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia. Os serviços são oferecidos por iniciativa local de cada Município, mas recebem financiamento do Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município. Segundo dados do SISAB sobre as PICS no Brasil, as práticas estão presentes em cerca 78% dos municipios brasileiros, contemplando 100% das capitais. Em 2017, PNPIC foi ampliada em 14 novas PICS a partir da publicação das Portaria nº 849. Também em 2017, foram publicadas as Portarias Nº 633 e 145, que atualizam o serviço especializado das PICS na tabela de serviços do Sistema de Cadastro As 09 JUN 2021 E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE case Em Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Já em 2018, com a Portaria n 702, mais 10 recursos terapêuticos integraram o rol de PICS do Ministério da Saúde. Minas Gerais conta com a Política Estadual das Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) desde 2009. A Política foi implementada por meio da Resolução da SES-MG Nº 1.885/2009. Em 2014, a Resolução nº 4.597, incluiu à PEPIC MG as PICS Shantala, Yoga, Terapias Comunitárias e Dança Circular. Conforme dados do sistema de informação Neste sentido, é salutar e de real importância que tão importante tema seja matéria de Gustavo Henrique Prê Vereádor— PTB do SUS (e-SUS), em Minas Gerais, no ano de 2017, 508 dos 853 municipios, 59.5%, ofertaram as PICS na Atenção Primária. A Coordenação das PICS, responsável técnica pelas ações da PEPIC no estado de Minas Gerais, está na Diretoria de Política da Atenção Primária à Saúde na SES MG. legislação local, havendo de se discutir mais adiante um Plano Local, uma Política Municipal das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Pelas razões acima apresentadas e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. PL andini de Assis EE 09 JUN 2021 MONLEVADE. Eos E tta 2a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e Mun, CERTIDÃO 042/2021 CERTIFICO, a pedido do Setor de Projetos, para fins de apresentação de Projeto de Lei, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Lei aprovada que dispõe sobre o uso de Práticas Interativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 09 de junho de 2021. Mércia Ferreira Pires ardoso ervigora de Arquivo ejobuesa “RJUUIZESO oUSIy sogiisodad se andas epuag :ê CUBA - 38. did RE ASudi- FEL: uva - so foda “ui se OMS 277 A sem su Gay us apeazacusceo!toeappes »3 biaj But aperauowosofiBoe Je suma “y Esc ou opeanucuccolBepusswouapuen 19 Bar Sur apesauouceo Bomber sda bu opesquovoralspresepauizaa sort Blu apeagjuonsocaldhsanejae: <q dar Ene aprAMLLIDED Eus 22dop> ,OJUN SIE] O SOPERID A 10 Baj Burapeaaucworo se xuopoquinbrcus «SBIRUCO SOJuInbser Jopessar <19 Dar bl 2024 muomorciispnesa;oD> .3PpES ER quo JOpeaar, cJq Bay Gus apeasuouoeolitiuuaga 1d= .quecam sossea sopesias, <sq Dar Bu anca qjuomopalbe iapsaid> Jeneyy onejsno Jopeara, '<xj Dar Quraperatouoeuidmmptisar: LMPUEid] OAEISNO 2OPESIM, 54 Eay Diu apenajuauceciisaquods ua. sa; Burapesejuoucesl aequo) 9 dal Pur apersuoLriasoftse,eusicoueu;a <:q Bar Barape nojucwosofdoE GE ICUNUG> «OPÍBI2I QUNIB JOpeSza va ay Eurapeazucuoco! Bruipurugaa "esa (DF s1 LDO SP cum op oi) aj Dar BE anERoA tEpeoyslod * OHNNF 30 60 W3 SOGI 1297/20 OLIPOUSZLNY 3 8ZP Hd SNL O PBL ISA SS samou seua CT) sora sonsuua (o SEpiasar SIM Ep 304 tuo DO Fr) > dd s3 Po saq Oapsbapattr es. AO MONLEVADE q, NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.185/2021 — Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº 1.185/2021, através do qual se pretende implantar no município de João Monlevade, gradativamente, as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS). Além da previsão quanto à implantação, o projeto normatiza que tais práticas, enumeradas e conceituadas na proposta, utilizem os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente cita o crescimento global das PICS, indicando que, de acordo com Organização Mundial de Saúde, fazem parte da Medicina tradicional e Complementar. Refere as razões de escolha das PICS, seus benefícios, além de citar as questões advindas com a pandemia e a Portaria GM/MS nº 971/2006: através da qual o Ministério da Saúde aprovou a Politica Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde. Indica, por fim, a normatização federal e estadual mineira pertinente ao tema e destaca a importância de que a matéria seja objeto de uma legislação local. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno / 2 https://www saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria 971.pdf acesso em 24.06.2021 Lev sobe MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a qu legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Pt Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, N . W (...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado- Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municipios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da União). Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, |, da Constituição da República que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde. Essa, notadamente, uma competência material. E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, XII, da CR/88 que é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, CR/88. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). 3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. saxo MONLEVADE. qe, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLENADE 9 “4 ts o q Ao Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos”: A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia -— ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso No presente caso, não verificamos a existência de lei em sentido estrito que regulamente o tema nos âmbitos federal e estadual, o que importa a competência legislativa plena, observados os interesses e peculiaridades locais. Sobre o tema, aliás, localizamos apenas o Projeto de Lei nº 2821/2019º, em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda em faze de análise das Comissões. Há, contudo, normatização sobre a matéria, por norma infra legal, através da Portaria GM/MS nº 971/2006, no âmbito federal, e da Resolução SES/MG nº 1885/2009 em âmbito Estadual”. * MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 = 5 MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695 d proposicoesweb/fichadetramitacao?idProposicag=2202984 acesso em 24.06.2021 vww saude.mg.gov.br/images/documentos/resolucao 1885.pdf acesso em 24.06.2021 MONLEVADE. er va CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, WS Nesse aspecto, do que pudemos verificar, a proposição apresentada está em consonância com a normatização existente, havendo, aliás, expressa previsão no sentido de que seja respeitada a legislação em vigor. Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua pá estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF - Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso anta so E-Rg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYV$ fo” se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em | análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e i E Meio Ambiente (art. 117, Vl “ae “Db”, Ri.) João Monlevade, 24 de junho de 2021. Sil Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, para emitir Nota Técnica. CVASIINOUN A Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem || !J !34 por Autos devolvidos por em 4 !VUlb / 3! dis o dad Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG anen aznas Comissão de Legislação e Justiça e Redação metepuor MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021. =, / sa rd fo | An My A , é Revétrie Silva Teixéira — Vice-Presidente / Relator | Vanderlei Cardoso Miranda — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG ts “1 À RO] ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAGÃO Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); -1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.192/2021. de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator: Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se manifestou pela Inconstitucionalidade e legalidade da Emenda 02 e pela Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1,191, 1.192 e 1.193 com | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVADE.. FjuoNtZ CN, ê cem asse E ad EN apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos os |7 respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados”, Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. PAR. é / Avenida Dona Nenela, 148, balrro Juscelino Kubitschek. CEP: 35930-009/: Jope on LEVADE - MG Telefax: 4852 3524 11 4 ph MONLEVANE . APROVADO (00 O Em 8 de y | AO... de 20 4] v à e EVANS mamae naus Presi É ogursaem dep RS EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1,193/2021. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. |- O art. 5º do Projeto de Lei 1,185/2021 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Sala das Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2021. Gustavo Hen Ini de Assis — Vice-Presidente | dd qem hotp Udo a embro epjuçaa “OE LoL oe pur cepuAo co pentos ves SS os É O o era e ADE. gp ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO“: E MEIO AMBIENTE Em 28 de junho de 2021, às 16 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca da Emenda nº 02 apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Lei: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade (Relator: Lieberth); e 1.191/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões os membros da Comissão se posicionaram favoravelmente às Emenda 02 ao PL 1.172 e ao PL 1.191 emitindo os respectivos pareceres. A Comissão deliberou pelo envio de oficio à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações acerca do PL 1.185 e o parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, - Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telctax: 3852.3524 NLEVi one o ADE ego, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício 31/2021/PC Prezada Senhora, com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Saúde, Saneamento, para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade, percebeu-se a necessidade de algumas informações. Como subsídios para deliberação, a Comissão encaminha cópia do Projeto e solicita que envie a esta Casa suas considerações sobre a viabilidade da matéria, bem como os possíveis impactos orçamentários/financeiros para implementação do mesmo pelo Municipio. Es Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Reverrie Silva Teixeira Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente Simone Borba | Ad 06 LOM | Secretária Adjunta de Saúde | 3. João Monlevade-MG a nad ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO Cera] om E MEIO AMBIENTE Em 05 de julho de 2021, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Municipio de João Monlevade (Relator: Lieberh); 1.186/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de João Monlevade e o Departamento Municipal de Águas e Esgotos —- DAE e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.194/2021, de iniciativa do Executivo, que Disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu por aguardar a resposta ao ofício enviado à Secretaria de Saúde solicitando informações acerca do PL 1.185 e o parecer será emitido posteriormente. Após as discussões a Comissão se posicionou de forma contrária aos PL 1.186 e 1.194, conforme fundamentação exposta nos respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG qt, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE... tapes e v* voa ado N 2, f Oficio Nº: 072 Ref.: OF.031/2021/PC João Monlevade, 08 de julho de 2021 llustrissimo Senhor Vereador. Em resposta ao ofício 031/2021/PC, o qual solicita informações a respeito da viabilidade da implantação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, no Município de João Monlevade, as quais estão contempladas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, e podem ser implantadas em qualquer nível de atenção a saúde, mas, devem ser estimuladas prioritariamente na Atenção Básica. Informamos que o Município de João Monlevade está ampliando a cobertura da Atenção Primaria à Saúde e com o aumento do número das equipes de Estratégia de Saúde da Familia, poderá avaliar a possibilidade de implantação das PICS nos procedimentos regulamentados. Para isso são necessários profissionais capacitados para atender a população, estrutura adequada para cada prática, principalmente a Fitoterapia e a Homeopatia e a compra de materiais específicos. Desse modo, entendemos que diante dos fatos expostos, trata-se de uma política pública importante, porém, deverá ser implantada em um momento que a rede de Atenção a Saúde esteja mais bem estruturada para oferecer o serviço das práticas já regulamentadas à população de João Monlevade. Colocamos-nos a disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RAQUEL DE SOUZA Eita DRUMOND Secretária Municipal de Saúde llustrissimo Senhor Vereador Revetrie Silva Teixeira Vereador- MDB s monce va re E gg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.135/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão, mesmo reconhecendo a importância do Projeto em questão, mas, sobretudo, com fundamento no ofício nº 072 da Secretaria Municipal de Saúde, em destaque no que concerne a afirmativa “trata-se de politica publica importante, porém, deverá ser implementada em um momento que a rede de atenção e saúde esteja bem mais estruturada para oferecer o serviço das práticas já regulamentadas à população de João Monlevade”. Sendo assim, dada a declaração de incapacidade de implantação no momento sobre as práticas integrativas, manifestou-se desfavorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer DESFAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de agosto de 2021. ' á j 1 Revetrié Silva Teixeira — Presidente — "Lieberlh Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator Marco Zalém Rita - Membro. Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE AGA TT PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.185/2021, apresentado pelo Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis. vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.185/2021 Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Unico de Saúde (SUS), orientadas na forma : desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da -R resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC. Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras devidamente aprovadas pelo SUS: | — acunputura; Il — apiterapia; Ill — aromaterapia; IV - arteterapia; V - ayurveda; VI - biodança; VII - bioenergética; VIII - constelação familiar; IX - cromoterapia; X - dança circular; XI - geoterapia; XII - homeopatia; XII - imposição de mãos; XIV - medicina antroposófica; XY - medicina tradicional chinesa; XVI - meditação; XVII - musicoterapia; XVIII - naturopatia; XIX - osteopatia; XX - ozonioterapia; XXI - plantas medicinais e fitoterapia: XXII - quiropraxia; XXIII - reflexologia; XXIYV - reiki; XXV - shantala; E: XXVI - terapia comunitária integrativa; XXVII - terapia de florais; XXVIII - termalismo social e crenoterapia; e XXIX - yoga. Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional da profissão. Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei, além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento: ç os da legislação em vigor. Art, 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2021. VAI tA de 4 alia Siva Tébeia Vice-Presidente/ Relator f Betmar Lacerdá Silva Diniz- Membro(S) aoNLEVADE op “Ma a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO | - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAUDE Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. 1- Plantas Medicinais/Fitoterapia Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos. ERREI PIA Gi t oie soros 2- Homeopatia Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado RR MONLEVADE q, ES 54] E] pl = pi í energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre”as: visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção da lingua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa. 3.1- Acupuntura Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. 3.2- Aplicação de Ventosas Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estímulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa.Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção. 3.3- Moxabustão Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas. 3.4- Práticas Corporais e Mentais Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercicios corporais, com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as seguintes práticas corporais: O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos dos pés. moNtEvane . sado “ea O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental ques posturas de equilibrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilibrio. Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento. A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do fluxo de energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang. O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e curativo. 3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de - saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e - — as estações do ano) objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral. 4- Terapia de Florais É A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza - | os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilibrio energético. A dietoterapia Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo. E 5- Medicina Antroposófica Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica. 6- Termalismo Social / Crenoterapia Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde. nonLEvane. soro Ma 7- Arteterapia Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde fisica e mental do indivíduo. 8- Ayurveda Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, os quais compõem o organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças. 9- Biodança Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. 10- Dança Circular Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para promover a integração humana, o auxilio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar físico, mental, emocional e social. 11- Meditação Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior. 12- Musicoterapia Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo sentido — som, ritmo, melodia e harmonia -, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 13- Naturopatia Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e estimula a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas, sohO NONLEVADE TERRE particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na exi de um princípio vital presente em cada individuo, que influencia seu equilíbrio orgânico, emocional e mental, em sua cosmo vi. 14- Osteopatia Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 15- Quiropraxia Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles. 16- Reflexoterapia Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento. 17- Reiki Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 18- Shantala Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação. 19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI) Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades. monLEvA sohoM DE ma 20- Yoga Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar corpo e mente associada à meditação. 21- Apiterapia Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros. 22- Aromaterapia Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde. 23- Bioenergética Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados coma respiração. 24- Constelação Familiar Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família. 25- Cromoterapia Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo. 26- Geoterapia Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilibrios físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia e propriedades químicas desses elementos. 27- Ozonioterapia Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. 28- Imposição de Mãos paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade. Rotis o Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao id LEvane. sono MONLEVADE. RI PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.185/2021 Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), orientadas na forma desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC. Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras devidamente aprovadas pelo SUS: | — acunputura; Il — apiterapia; Il — aromaterapia; IV - arteterapia; V - ayurveda; VI - biodança; VII - bioenergética; VIII - constelação familiar; IX - cromoterapia; X - dança circular; XI - geoterapia; XII - homeopatia; XIII- imposição de mãos; XIV - medicina antroposófica; XV - medicina tradicional chinesa: XVI - meditação; XVII - musicoterapia; XIII - naturopatia; XIX - osteopatia; XX - ozonioterapia; XXI - plantas medicinais e fitoterapia; XXII - quiropraxia; XXIII - reflexologia; XXI - reiki; XXYV - shantala; XXVI - terapia comunitária integrativa; XXVII - terapia de florais: XXIII - termalismo social e crenoterapia; e XXIX - yoga. Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional da profissão. Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Lei, além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação em vigor. A RR CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEM í f o iz Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de setembro de 2021. cuba 1 Dias Maciel Presidente da Câmara sohO MBMEVADE q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE € Í s á ANEXO | - Nuraã PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAUDE Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saude da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. 1- Plantas Medicinais/Fitoterapia Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em ! suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas ; isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de - plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da * biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos. 2- Homeopatia Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três principios fundamentais: a Lei = dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de É medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do individuo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, mepeção e A A soh NONLENADE . ço red da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa. 3.1- Acupuntura Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. 3.2- Aplicação de Ventosas Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estimulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa. Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção. 3.3- Moxabustão Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele. Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas. 3.4- Práticas Corporais e Mentais Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais, com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se tone cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade, Destacamos as seguintes práticas corporais: O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos dos pés. O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que RT AN O) . D ras trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo” reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento. A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou sedação dos pontos dos meridianos do individuo, visando ao equilíbrio do fluxo de energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang. O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e curativo. 3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos (como o clima e as estações do ano),objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral. 4- Terapia de Florais Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do individuo. 5- Medicina Antroposófica Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica. 6- Termalismo Social / Crenoterapia Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas,radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde, soho VEL aj CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 7- Arteterapia Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde fisica e mental do indivíduo. 8- Ayurveda Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra -, os quais compõem o organismo, os estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças. 9- Biodança Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. 10- Dança Circular Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para promover a integração humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar físico, mental, emocional e social. 11- Meditação Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior. 12- Musicoterapia Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo sentido - som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 13- Naturopatia Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem LN ty particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de um princípio vital presente em cada individuo, que influencia seu equilíbrio orgânico, emocional e mental, em sua cosmo vi. 14- Osteopatia Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 15- Quiropraxia Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o tratamento manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles. 16- Reflexoterapia Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento. 17- Reiki Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de restabelecer o equilíbrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 18- Shantala Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais favorecendo o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação. 19- Terapia Comunitária Integrativa (TCI) Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e competências dos indivíduos, famílias e comunidades. e AM y INLEVADE . soh MONLEVADE gg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 20- Yoga Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar corpo e mente associada à meditação. 21- Apiterapia Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros. 22- Aromaterapia Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde. 23- Bioenergética Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados coma respiração. PREMIERE ess ici ss 24- Constelação Familiar Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da familia. 25- Cromoterapia À Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo, Ê verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo. 26- Geoterapia Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia e propriedades químicas desses elementos. 27- Ozonioterapia Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. 28- Imposição de Mãos son MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL 000. Ri À É o” b<] Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade, rHEsTRtho CERA SERPRO E ns CCT NH do 22 SET 202 alii, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE reirats, Ofício nº 221/Secretaria Em 16 de setembro de 2021: Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de setembro de 2021, conforme detalhamento: - nº 1.185/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de João Monlevade; - nº 1.206/2021, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Ratifica a denominação “Dionísio” à rua identificada com este nome, localizada no bairro Lucília. Oportunamente, encaminho para conhecimento de Vossa'Excelência, a Resolução nº 729/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Concede o - Diploma de Mérito Desportivo ao jovem Caio Lourenço Teixeira Mota e Brito, aprovada na referida sessão. Atenciosamente, hs ly hay GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2415/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser implantadas no Município, gradativamente, de acordo com suas necessidades e possibilidades, e em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), orientadas na forma desta lei, e devem, no âmbito municipal, servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º As PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC. Parágrafo único. São consideradas Práticas e Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, nos termos do Anexo | desta Lei, dentre outras devidamente aprovadas pelo SUS: |— acupuntura, Il — apiterapia; III — aromaterapia; IV — arteterapia; V- ayurveda; VI - biodança; VII - bioenergética; VIII - constelação familiar; IX - cromoterapia; Ria Goraldo Miranda, n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL ão PSA - X - dança circular; XI - geoterapia; XII - homeopatia; XIIl- imposição de mãos; XIV - medicina antroposófica; XY - medicina tradicional chinesa; XVI - meditação; XVII - musicoterapia; XVIII - naturopatia; XIX - osteopatia; XX - ozonioterapia; XXI - plantas medicinais e fitoterapia; XXIl - quiropraxia; XXII! - reflexologia; XXIM - reiki; XXV - shantala, XXI - terapia comunitária integrativa; XXVII - terapia de florais; XXVIII - termalismo social e crenoterapia; e XXIX - yoga. Art. 3º PICS obrigatoriamente devem seguir a legislação em vigor, bem como as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas e prescritas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional da profissão. Art. 4º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 3º da presente Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admin siração ia Lei, além da Licença e/ou Alvará para o funcionamento do estabelecimento, n9s E termos da legislação em vigor. Ko VÊ 3) S Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, Neceuos dá Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 05 de outubro de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao quinto dia do mês de outubro de 2021. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- ANEXO | - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E A COMPLEMENTARES DE SAÚDE ' Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. 1- Plantas Medicinais/Fitoterapia Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de medicamentos. 2- Homeopatia Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 3- Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios sem sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- 4 o f. | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2074 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL adreaistração 702 )neagol da lingua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticas, Ê. acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporaiss, á e mentais, dietoterapia chinesa. ES cs 3.1- Acupuntura Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. 3.2- Aplicação de Ventosas Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estímulo dos pontos de acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa.Aplicada de forma fixa sobre o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção. 3.3- Moxabustão Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele.Pode ser feita, complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de madeira para suporte de moxa, entre outras formas. 3.4- Práticas Corporais e Mentais Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais, com o objetivo de fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se torne cada vez mais consciente em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal, atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa, compõe não só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e vontade. Destacamos as seguintes práticas corporais: O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de três séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna até os dedos dos pés. O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aúministação 202º: err mem, N í trabalham, simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem 7 sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. E Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do autoconhecimento. A TuiNá é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilibrio do fluxo de energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang. O Do-lné técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter preventivo e curativo. 3.5- Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilibrio energético. A dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores extemos (como o clima e as estações do ano) objetivando proporcionar equilibrio, harmonia e saúde integral. 4- Terapia de Florais Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo. 5- Medicina Antroposófica Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem rítmica, terapia artística, euritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica. 6- Termalismo Social / Crenoterapia Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas. térmicas, radioativas, medicinais e outras — e eventualmente submetida a ações hidromecânicas -, como agente em tratamentos de saúde. 7- Arteterapia Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930- : JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL adonnistração 2021 2024 La Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico nã análise do consciente e do inconsciente, favorecendo a saúde física e mentaldo indivíduo. to 8- Ayurveda Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco elementos — éter, ar, fogo, água e terra —, OS quais compõem o organismo, OS estados energéticos e emocionais e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças. 9- Biodança Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer O equilibrio afetivo e à renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. 40- Dança Circular Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e O ritmo para promover a integração humana, O auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem- estar físico, mental, emocional e social. 11- Meditação Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior, 12- Musicoterapia Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo sentido — som, ritmo, melodia e harmonia —, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 13- Naturopatia Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apóia e estimula a capacidade intrinseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de rrenan Aairanda nº 327. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL e ADA Ss um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilibrid - orgânico, emocional e mental, em sua cosmo vi. o / “1 R “as ; 14- Osteopatia e ieie É Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas manuais — entre elas, a da manipulação do sistema musculoesquelético (ossos,músculos e articulações) — para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que à capacidade de recuperação do corpo pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 15- Quiropraxia Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral. À quiropraxia enfatiza O tratamento manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos moles. 16- Reflexoterapia Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento. 17- Reiki Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover O equilibrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos com intuito de restabelecer 0 equilibrio do campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 18- Shantala Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais favorecendo O vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do alongamento dos membros e da ativação da circulação. 19- Terapia Comunitária Integrativa (TC!) Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de construção de redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos € competências dos indivíduos, famílias e comunidades. 20- Yoga nua enestdn Miranda n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Cr àm, Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para control ; corpo e mente associada à meditação. ; "0 º 21- Apiterapia Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a geléia real, pólen, própolis, mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades antiinflamatórias, analgésicas e imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros. 22- Aromaterapia Uso de concentrados voláteis extraidos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde. 23- Bioenergética Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento,adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados coma respiração. 24- Constelação Familiar Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família. 25- Cromoterapia Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar — vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil e violeta — para restaurar o equilibrio físico e energético do corpo. 26- Geoterapia Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes tipos de energia e propriedades quimicas desses elementos. 27- Ozonioterapia Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. 28- Imposição de Mãos imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade. Rua Geraldo Miranda. n. 337. Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-