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materia nº 1188/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAutoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Redação Final: Aprovado em 09/07/2021 Lei n° 2;398 de 09/07/2021
native_id2271

Autoria

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23 JUN 2021
MENSAGEM DE LEI Nº. 012/2021
DE 17 DE JUNHO DE 2021
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
PR do GR E
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente
— Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que ““AUTORIZA 0
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que visa, acima de tudo, 0
interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTÍSSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da
matéria e os prazos a serem cumpridos.
Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para viabilização de projetos de construção ou melhorias de
edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes no municipio de João Monlevade,
no importe de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), através de habilitação da linha de financiamento BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS - 2021 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Niante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município
apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS — 2021
do Edital BDMG Municipios 2021/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com a envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa.
Diante do cenário econômico nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a população e
para o crescimento da cidade, fazendo-se necessário o financiamento como forma de oportunizar tais empreendimentos.
Com a habilitação do município de João Monlevade no BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS - 2021, desponta uma oportunidade
única de atender às demandas de interesse coletivo, através de obras de construção ou melhorias de edificações públicas, de
eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, o que trará benefícios diretos para significativa parte da
população monlevadense.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — Jaão Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (311 3859-2500 - www. pmim.meg.gov.br
23 JUNO Sli. PREFEITURA DE
/REB. JOÃO MONLEVADE
* ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
ds =
x
Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância. uma vez que viabilizará obras de melhoria em prédios públicos diversos,
melhorando as suas condições de segurança, conforto e salubridade, o que promoverá o desenvolvimento significativo do municipio
e o atendimento ao interesse público.
Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio
ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é
enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO e qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta prévia
aquele Banco.
Além disso, o prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é
“18/07/2021, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei.
Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência, a
atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 8% (seis por cento) ao ano, nos termos das regras
estabelecidas pelo BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS - 2021.
Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras serão aprovados perante o BDIVG, oportunidade em que serão
disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei.
Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentissimos
Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa O
atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito.
sa, João Monlevade, 17 de junho de 2021.
rá
Ea no
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
GUSTAVO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG
* Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
PN Fone: (31) 3859-2500 — www.pmim.me.gov.br
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
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Resgonsáve
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA | ] S$ 12021
17 de junho de 2021
- PREFEITURA DE
» JOÃO MONLEVADE
13 JUN Ma
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou
melhorias de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades
inteligentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
y PREFEITURA DE
é» JOÃO MONLEVADE
É» ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b
mo
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 8º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
13 JUN PINA
02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
1002 ATENÇÃO PRIMÁRIA
10.301.1002.1017 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE
44.90.51.00 - FICHA 485 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Monlevade, 17 de junho de 2021
E AS
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
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“o redação final.
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Presimente da Câmara
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG.
OBJETIVO:
Il. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (cidades sustentáveis) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00, em atendimento a demanda da população de reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica).
Il Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (saneamento) no Municipio de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00,
em atendimento a demanda da população de obras de esgotamento sanitário e
sistemas de abastecimento de água.
Ill. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00, em
atendimento a diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico, através de obras diversas de infraestrutura urbana.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros; 8,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
7” Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP; 35930-027 !
tis PREFEITURA DE
e JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 ee
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CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza
Prazo: até 78 meses, incluidos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
DESCRIÇÃO VALOR
VALOR TOTAL PLEITEADO | R$ 3.000.000,00
O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor
gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
acarretando um aumento das despesas, pois se trata de um recurso destinado a
investimento, captado de algum órgão financiador, que será devolvido após prazo
determinado,
Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas,
portanto exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercicio em que
estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes.
Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos - João Mods CEP: 35930-027 »
=. PREFEITURA DE
» JOÃO MONLEVADE Dar
o) ADMINISTRAÇÃO 2021 / 20245 e
o 09
DISCRIMINATIVO. 2020
FIANCIAMENTOS ATUAIS a XX 13
VALOR AMORTIZAÇÃO R$ 2084.675,57 | R$ 274.537, 2.918.552,79 | R$ 2.163,981,41
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA TE 978.675,57 883,96] R$ 775.343,98 | RS 618.179,98
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 186313.155,72 R$ 187.275641,95 | RS 201.824.61854 | RS 244.588.316,13
% ANUAL IUROS/ REL 0,5253%| D,A586% 0,2527%
Ares
PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS
DISCRIMINATIVO
FINANCIAMENTOS PROJETADOS
a VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA
R$ 2100. 3.800, É R$ 4.800.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA PROJETADOS RS 2.210.000,00
LIVROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA [as 130,000,00 | R$ — l6O.000,00
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA + R$ 245.000.000,00 R$ 256.025.000,00 R$ 267.546. 125, Do R$ 279.585. 700,63
[ % ANUALJUROS PLEITEADOS/ RCL 0,0531% D,0891% | 0,0822% 0,0572%
% ANUAL JUROS TOTAIS/ REL 0,4408% 0,7531% | D, 960% O, Barim
As operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte)
também estão demonstrados no impacto a seguir de modo estimativo, uma vez que, os
desembolsos ainda estão ocorrendo.
Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem
desembolsados pelo Municipio para os exercícios de 2021 a 2024, uma vez que, seu
pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos.
Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0531% da RCL a maior para o exercício
de 2021, 0,0891% para 2022 e 0,0822% para 2023 e 0,0572% para 2024.
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO
Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é
o equilíbrio das contas públicas.
Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em especial aos
limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para
endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Líquida (RCL).
Resultados apurados no último quadrimestre o Município de João Monlevade demonstra
uma divida consolidada no valor de 10.057.682,45, equivalente a um percentual de 4,47%
da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da RCL.
Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF.
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Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5»
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE,
É ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024”
io +
DECLARAÇÃO — ART. 16, INCISO Il, $ 1º, LC 101/2000 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16,
inciso Il, 8 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto mencionado
constam na Lei Orçamentária 2021, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para
2022, em valores suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois,
adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o PPA 2018/202, LDO, e que não infringem nenhuma disposição constante
nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
João Monlevade, 14 de junho de 2021.
pa
Érica Marcia Rabelo Silva Araújo
Ecaromista/Seplan
J
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 '
3BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 576
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICIPIO JOAO MONLEVADE foi habilitado na linha
BDMG Cidades Sustentáveis - 2021, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
— BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral,
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites c condições estabelecidos pela
legislação vigente;
c) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento. sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2021.
Gerência de Municipios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municipios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA.
3BDMG A
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO [9]
DE MINAS GERAIS pá . Fi
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EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2021/01
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ANEXO Il
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Eficiência energética:
1) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do
consumo de energia;
Il) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED
1.2. Geração de energia:
1) Usinas de geração de energia fotovoltaica,
Il) Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias
1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais:
|) Construção de novas unidades prediais;
Il) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes
1.4. Cidades Inteligentes:
|) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluidos os equipamentos, de
monitoramento por imagens em vias e espaços públicos,
Il) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
monitoramento de transporte público;
Ill) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluidos os equipamentos, de
roteamento de internet em espaços públicos;
|V) Outros sistemas e investimentos relacionados a serviços públicos das chamadas
“cidades inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
6 po 12
2BDMG
PANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GEMAS
|) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
Ill) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Móveis, computadores e outros equipamentos;
MV) Projetos básicos:
VI) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência
3.2. Atualização Monetária: SELIC
3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média dos municipios do
Estado de Minas Gerais (menor que 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal
da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2.0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
municipio. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA!
Ref.: - Projetos de Lei nº 1.188/2021, 1189/2021 e 1190/2021 — Autorizam o Município
de João Monlevade a contratar operações de crédito com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica os Projetos de Lei nº
1.188/2021, 1.189/2021 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as
realizações de operações de crédito, com outorga de garantia, junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.
Considerando a identidade da matéria, o presente parecer cuida de analisar as referidas
proposições em conjunto, indicando sejam confeccionadas cópias a compor cada um
dos respectivos processos legislativos.
No Projeto de Lei nº 1.188/2021 as operações de crédito são pretendidas até o montante
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados ao financiamento de projetos de
construção ou melhorias de edificações públicas (BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 72 meses para quitação, incluídos
até 18 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC?, e juros de 6% ao
ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Já no Projeto de Lei nº 1189/2021 as operações de crédito também são pretendidas no
importe de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), porém destinados ao financiamento
de investimentos em saneamento (BDMG SANEAMENTO).
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
2 O nome da taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. É a taxa básica de juros da
economia, sendo o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a
inflação. Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic Acesso em 25.06.2021
lde4 /
soNO MONLEVADE.
Às condições de pagamento incluem o prazo de até 90 meses para quitação, incluídos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 5% ao ano
para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Por fim, no Projeto de Lei nº 1.190/2021 as operações de crédito são pretendidas até o
montante de R$1.000.000,00 ( um milhão de reais), e destinados ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana (BDMG URBANIZA).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 78 meses para quitação, incluídos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 6,5% ao
ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a
média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
No art. 2º de cada projeto está prevista a autorização ao município para oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva por
Meio de Pagamento, das receitas de Transferências oriundas do ICMS e do FPM, em
montante suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da divida.
e
Es Há, igualmente, previsão de autorização para abertura de créditos especiais destinados
aos pagamentos e obrigações decorrentes das operações de crédito.
ES TE
Nas justificativas de cada proposição, o autor aponta a relevância do financiamento para
atendimento das demandas da população, destacando que, diante do cenário econômico
nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a
população e para o crescimento da cidade.
2de4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADR,
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Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal, decorrente de sua
autonomia financeira, dispondo o art. 30, III, da CR/88 a competência quanto à aplicação
de suas rendas.
Conforme ensina o mestre Hely Lopes Meirelles?, os empréstimos são operações
financeiras de que se podem valer os Municípios para prover o custo de obras e serviços
de grande vulto para os quais sua receita ordinária se evidencie insuficiente.
Tratando-se de encargos extraordinários da administração financeira, devem ser
precedidos de autorização legal da Câmara Municipal, o que se pretende com a
proposição em análise. Aliás, a autorização legal é expressamente exigida pelo inciso |,
$1.º, do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Evidentemente, a prévia autorização legal não exime o Município do cumprimento das
demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente dos arts. 32 e 33,
bem como da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, cujo texto foi consolidado em
09.04.2002, e suas alterações, sob as penas da Lei e de nulidade.
Quanto à abertura de crédito especial destinado aos pagamentos de obrigações
decorrentes do empréstimo, importa referir que o art. 41, II, da Lei 4320/64, define os
créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica. Tais créditos devem ser autorizados por lei e
abertos por decreto executivo, segundo disposição do art. 42.
Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e prévia exposição
justificativa, considerando o 81.º, IV, como tais recursos, o produto de operações de
credito autorizadas.
Temos, então, que a proposição está afeta à competência municipal, sendo própria a
proposição pela Chefe do Executivo e a autorização legal requisito para a realização da
operação de crédito pretendida.
à MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municpal Brasileiro. 16º ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p.266 “
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 291, VI, do Regimento
Interno), mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “h”, do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “a”,
“b"e“d”, do Ri.)
Necessário, ainda, em razão do regime de urgência na tramitação, sejam observadas as
disposições previstas nos arts. 255 do Regimento Interno, entre mais, quanto ao prazo
de deliberação e reunião conjunta de comissões.
João Monlevade, 25 de junho de 2021.
Sil Poláo S Bari e
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“Procuradoria Jufídica - CMJM
OAB/MG 102.582
4de4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV/
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem y4/ 6/2] por CDs
LA db
Autos devolvidos por JMATOM PM POIVATA
em Yh/QCIPL. a
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Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
“Palatne 9001 02944
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO E
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ A
Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021. de Iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó):
1.192/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de
José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela
à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator:
Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O
vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de
requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os
responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se
manifestou pela Inconstitucionalidade e llegalidade da Emenda 02 e pela
Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1.191, 1.192 e 1.193 com
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrad
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. /
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 38830-000: JOAO MONLEVADE -MG 7,4 E o
Telctas 38º? 3574 r
a» PREFEITURA DE
é JOÃO MONLEVADE
Ofício GAB. Nº 099/2021
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
João Monlevade, 28 de junho de 2021,
Assunto: ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Municipio ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de construção!reforma de
edificação pública municipal existente (antiga policlínica). Trata-se de um prédio público de
importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra em
extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus serviços já desativados a
mais de um ano trazendo enormes prejuízos aos munícipes.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/lMIG — CEP: 35930-027 !
a PREFEITURA DE
JOAO MONLEVADE
Atualização Monetária: Selic Sete ua;
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses. incluidos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento; os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico para a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao
bairro Pedreira,
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 '
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2940 Mi Una
O bairro Pedreira possui aproximadamente 1.000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos períodos de chuva, uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores, pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local,
pois também é utilizada por pedestres, e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre, do Municipio de João
Monlevade sua divida consolidada no valor de R$ 10.057.682,45. equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente líquida anual.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Municipio, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de melhorias e infraestrutura do municipio há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do
Município, reafirmamos protestos de consideração,
So =
“" Fabrício Melo Lopes —=== Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 o
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Trarsfaróncias Voluntarias Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesounoNaconaL
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CNPJ Pesquisado: o "CNP) principal" do ente federado abaixo citado
Ente Federado: João Monlevade/MG
CNP) principal: 18.401.059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
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RF senprO
Data Pesquisa: 29/06/2021
| - Obrigações de Adimplência Financeira , | ]
tem Legal Fonte Situação Validade
is eetteidade quanra a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Fecerais e 3 Divida Ar va da 4 PEENIRIE o Comprovado 32/11/2021
Ini,
1.3- Regularidade quanto à Contribu ições para o FGTS tara CAIXA [4] Comprovado “0408/2021
1,4- Regularidade em relação à Adimplência Hnarceira em Empréstimos e Firanciamentos SAEM ) Comprovado 29/06/2021
concedidos pela União
1.5- Regularidade perante o Pocer Público Federal camen CADIN o A Comprovar o
- Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios E . Ê o |
Item Legal Fonte Situação Validade
- 21- Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anterlormente
es SIAFI'SUbs sema
Transferências
2,14 -SlAFlfSubsistema Transferências [4] Comprovado 29/06/2072]
2.1.2 - Plataforma +Brasil ' Placsforma =Brasil () Comprovado 25
| - Obrigações de Transparência , = 2
ftem Legal Fonte Situação Validade
3.1 - Relatório de Gestão Fiscal - RGF
3.11 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal Exanii SICONFI [4] Compravado 30/09/2021
3,1,2 - Encaminhamento da Relatório de Gestão Fistal ao Siconfi SICONFI [4] Comprovado 30/09/2021
Item Legal Fonte Situação Validade
3.2- Relatório Resumido de Execução Orçamentêria - RREO
3.2.1 - Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO Ria) SICONFI o Comprovado 20/07/202]
3.2.2 - Encaminhamento do Relatério Resumido e Execução Orçamentária zo Sitorfi Scunti, SICONH O comorovaco 30/07/2021
3.23 - Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Slope soce SIOPE O: Comprovar [h4]
oi Encaminhamento do Anexo 12 do Relatára Resurmido de Execução Orçamentária ao Siops 90x SIOPS QDessbiitado [Desabilizaco)
tem Legal Fonte Situação Validade
33- Encaminhamento cas Contas Anuais Sent SICONFI O comprovado 20/02/2022
“*4- Encaminhamento da Matnz de Saldos Contábes aa SICONFI O comprovaco 30:06:29721
«5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Divida Pública - CDP ae SADIPEM O Comprosado 23/06/2021
(IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais o =
Item Legal Fonte Situação Validade
41 - Exercito da Plena Competência Tributária siconh SICONFI o Comprovado 30/04/2022
42-Regularidade Previdenciária e CADPREV [4] Comprovado 23/09/2021
r = ese = tia a
| Y - Cumprimento de Limites Constitucionais e Legais j
Item Legal Fonte Situação Validade
511 - Aplicação Minima de recursos em Educação supe: SIOPE O cComprevsou 30/01/2022
5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde tesors MSISIOPS O Comprovado 25/06/2021
5.3. Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas (PPPy sicoçdh SICONFI O Comorovado 30/07/2921
5.4- Limite de operações de crédito, Inclusive por antecipação de receita col SICON) O Comprovado 30/09/2021
Ministério da Economia - ME
Sareiço auxih Pr”
( AUC Te lifnções Sa Secretaria do Tesouro Nacional - STN & O
Transferências Voluntárias Atendimento aos Requisitos Fiscais Ss
TesounoNaciona. E
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* Notas Explicativas
fl) - As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas Cocumentalmente diretamente ao órgão concedente.
41) - Para validar o extrato através do QRCode, faça o download do aplicativo Via na Apple Stare ou Play Store,
ta)- Em face da ocorrência de problemas relacionados à transmissão de dados 20 SIOPS, o item 3.2.4 - Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária ao Siops - foi desabilitado temporariamente para todos os entes. Enquanta o problema persistir, sugerimos realizar a
consulta diretamente no SIOPS.
Servico Auxiliar Secretaria do Tesauro Nacional - STN
( : AU Paferdias Ministério da Fazenda - MF
Transterências Vesuntárias
Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesouroNaciONAL
CNP) Pesquisado: o "CNPJ principal” do ente federado abaixo citado
Ente Federado: João Monlevade/MG
CNPJ principal: 18.401,059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
Data Pesquisa: 29/06/2021
Detalhamento do Item Legal: 1.5 - Regularidade perante o Poder Público Federal
E ADI N Fonte: Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor 2úblico Federal (CADIN), mantido no Sisterna de Intormações do
Banco Central do Brasil (SISBACEN).
Descrição: apresenta 5 regularidade perante o Poder Pública Federal constante da base de dados du CADIN. O CADIN é ur banco ve dados que corém
os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante órgãos e enridades ca Administração Pública Federal,
direta e indireta. Para saber como resolver uma pendência neste item, acesse 3 aba Informações do CAUC e clique em PERGUNTAS FREQUENTES - Relação
de perguntas mais frequentes sobre o CAUC,
Descrição Técnica: Art. 6º ca Lel nº 10.522, ce 19 de julho de 2002; Portaria nº 685, de 14/09/2006, da STN; e art. 22, V, da Portaria Interministerial nº 224,
de 3/12/2016.
Forma de atualização; Automática
* Último acesso à fonte: 29/06/2021
Inadimplência
Código do Credor Nome do Credor Data
18.401,059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
02030715 AG NAC DE TELECOMUNIC. 2021 19:06
REQUERIMENTO Nº 27/2021
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Pretendendo subsidiar análise no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação desta Edilidade, quanto aos Projetos de Lei nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021,
através dos quais se pretende autorizar as realizações de operações de crédito, com
outorga de garantia junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG,
requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
senhor Prefeito Municipal, para que preste a esta Casa Legislativa, as seguintes
informações:
1) Discriminação das operações de crédito já contratadas pelo município de
João Monlevade até a presente data e que estejam em vigor, discriminando o valor
mensal da parcela, taxa de juros aplicada, o prazo de quitação, e o objeto de A
destinação dos recursos;
2) Comprovação de regularidade do município de João Monlevade perante o
Governo Federal, constante da base de dados do Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), tendo em vista que, em consulta ao
e
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, não consta
comprovação dessa regularidade,
3) Informação detalhada quanto às construções ou melhorias de edificações que” A
se pretende realizar com os recursos do BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS; “AN
4) Informação detalhada quanto aos investimentos em saneamento que se,
pretende realizar com os recursos do BDMG SANEAMENTO;
5) Informação detalhada quanto às obras de infraestrutura urbana que se
pretende realizar com os recursos do BDMG URBANIZA.
Sala de essa Câmara, 30 de junho de 2021.
Fi :
REVETRIE SILVA TEIXEÍ
Vereador - MDB
APROVADOS
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1
Presidv
2 30 JUN 20721
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ESPECIAL
Nos termos do Regimento Interno, art. 42, |, convoco os senhores vereadores
para Reunião Especial, dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira) às 16 horas, para
Projetos de Lei nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende
autorizar as realizações de operações de crédito, com outorga de garantia junto
ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo
Requerimento nº 27, dos vereadores: Thiago Moreira, Gustavo Prandini e
Revetrie Teixeria - Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
desta Casa.
À reunião contará com as presenças dos Servidores da Prefeitura, senhores
José Afonso Martins — Diretor do DAE ; - Gentil Lucas Moreira Bicalho —
Assessor de Governo e senhora Érica Márcia Rabelo Silva Araújo — Secretária
de Planejamento, para dirimir quaisquer dúvidas.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de junho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Cartidão
armútico sara 0; 4evidos fins que o presente
»)fa atimtado + quadro de aviso desta
148. jilativa, conforme art. 152 da Lei
drgânica munisipal em, 39 os a AN
N | Sec t E aria
aa?
Lista de presenças na Reunião Especial, realizada dia 1º de julho de 2
horas, na Sede desta Casa Legislativa, para esclarecimentos sobre os Projetos de Lei
nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as realizações
de operações de crédito, com outorga de garantia junto ao BDMG - Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo Requerimento nº 27, dos Membros da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
ATA DE REUNIÃO ESPECIAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Em 1º de julho de 2021, às 16 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenário da Câmara,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para discussão e esclarecimentos
acerca dos Projetos de Leis 1.188, 1.189 e 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que
autorizam o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências. A presente Reunião Especial foi convocada pelo
Presidente da Câmara, atendendo ao requerimento nº 27, de iniciativa da Comissão.
Estavam presentes: Érica Rabelo — Secretária de Planejamento, Gentil Lucas Moreira
Bicalho — assessor de Governo, José Afonso — Diretor do DAE, Gustavo José Dias
Maciel — Presidente da Casa, e os vereadores: Rael Alves, Belmar Diniz, Fernando
Linhares, Geraldo A. Marcelino, Lieberth Oliveira e Marcos Dornelas. O vereador
Thiago Titó iniciou os trabalhos informando que o objetivo da reunião era esclarecer
dúvidas acerca dos projetos. Revetrie disse que são necessárias mais informações e
documentos. Gustavo Prandini falou que é preciso instruir o processo físico e ter
discriminação detalhada acerca do que se pretende. Gentil comentou os trabalhos
desenvolvidos pela Administração ressaltando a responsabilidade e disposição ao
diálogo. Falou que os financiamentos estão sendo feitos no início do governo e que os
valores são insuficientes para as obras, que não existem projetos, mas comentou a
intenção acerca da Policlínica e da urbanização, destacando a situação do bairro
Pedreira. Acerca do Saneamento José Afonso destacou a responsabilidade com o
dinheiro público e informou que os investimentos são para melhoria na capacidade de
reservatório, e extensão de rede, e citou a necessidade do esgotamento sanitário que é
urgente devido a questão da saúde, Érica parabenizou a Câmara pela preocupação e
informou que após a autorização do financiamento o Município pleiteará junto ao
Banco, e que cada projeto contém suas condições. Afirmou que o empréstimo é
compatível com a capacidade de pagamento do Município sem transtornos futuros.
Explicou os prazos, carências e taxas aplicadas que são condizentes com a situação
do Município e dentro do limite disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revetrie
disse que se não existem projetos estarão trabalhando com possibilidades devendo ser
avaliada a real necessidade do empréstimo. Gentil pediu um voto de confiança pois o
prazo estabelecido pelo Banco para adesão é curto. Thiago Titó cobrou o protocolo de
intenção. Fernando falou das necessidades acerca das demandas que se arrastam por
muito tempo. Belmar disse que participou da aprovação de vários empréstimos sendo
uma oportunidade de promover melhorias acerca de algumas demandas. Marquinhos
questionou acerca da intenção e dos projetos dizendo que o valor da reforma da
Avenida Dona Nenoela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telufuvo INST ISA
Policlínica deveria estar no caixa do governo anterior, sendo necessário esclarecer se a
intenção é reformar ou ampliar. Disse que parte do empréstimo ficará para o próximo
governo e que não deve iniciar obra e depois parar. Érica explicou que a Câmara
estará autorizando o pleito de Um Milhão de reais em três projetos diferenciados,
sendo uma proposta para resolução dos problemas e que o Município deverá
complementar os valores, Disse que após a elaboração dos projetos pelo corpo técnico
os mesmos poderão ser encaminhados para a Câmara para acompanhamento.
Gustavo Maciel solicitou que o Executivo, nas próximas matérias, encaminhe também a
intenção e sugeriu terceirizar os projetos por meio de licitação como é feito em Itabira.
Titó disse que cada projeto tem um relator e que estará solicitando às demais
comissões aguardar os documentos para serem anexados aos processos. Tonhão
lembrou que sempre cobrou a reforma da Policlínica e que é preciso saber quais obras
serão realizadas. Manifestou preocupação quanto aos empréstimos que já existem o
que poderá trazer dificuldade para os próximos gestores. Alegou que o DAE tinha um
saldo anterior de mais de Dois Milhões em caixa e que a saúde financeira do DAE era
boa e solicitou informação sobre a situação atual. Rael comentou a importância dos
empréstimos citando a demanda bairro Pedreira, pois conhece a necessidade das
obras e solicitou agilidade para execução pelas empreiteiras. Lieberth parabenizou o
Executivo pela iniciativa solicitando que as obras sejam executadas de forma a atender
as necessidades apresentadas. Nada mais havendo a tratar e feitas as considerações
finais, às 18 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
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Comissão de Legislação e Justiça e Redaçãol. (be RN
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2021.
/ AXL LP
Thi raújo Moreira Bicalho — Presidente / Relator
ss
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Tolotar RO ISA
Em 05 de julho de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de João Monlevade e o
Departamento Municipal de Águas e Esgotos — DAE e dá outras providências
(Relator: Thiago Titó); 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá
outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.194/2021, de iniciativa
do Executivo, que Disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde do
Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
presentes analisaram o Ofício do DAE contendo documentos complementares ao PL
1.189, Saneamento, que foi anexado ao projeto. O vereador Thiago Titó solicitou
registrar que, conforme definido anteriormente a Comissão de Administração Pública
deverá aguardar os protocolos de intenções acerca dos outros dois projetos de
financiamento. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade dos
PL 1.188, 1.189, 1.190, 1.194 e PL 1.186, com apresentação de Emenda aos PL
1.186 e 1.194 conforme sugestão contida na Nota Técnica. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
PREFEITURA DE
= JOÃO MONLEVADE
% ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: U! Let JH
Respônsável
Ofício GAB. Nº 102/2021
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG
João Monlevade, 05 de julho de 2021
Assunto: ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Municipio ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
1- DOS PROJETOS
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de ampliação/reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica). Como proposta será realizada a estruturação
para receber uma UBS tipo 3 (03 equipes de ESF) e a construção de um segundo andar
para a transferência dos serviços do CEO e reativação do CRESB. Trata-se de um prédio
público de importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (., Ty) >
aa 2,
em extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus serviços já
desativados a mais de um ano trazendo enormes prejuízos aos municipes.
Salienta-se a ausência do projeto básico por razões do curto espaço de tempo entre a
classificação do Município para o pleito do recurso e o prazo final dos trâmites processuais a
serem encaminhados ao BDMG.
Quanto ao valor previsto, este foi baseado na atual construção da UBS do bairro Novo
Cruzeiro, valor médio R$ 2.200.000,00. Assim sendo, torna-se obrigação do Município a
contrapartida necessária para a conclusão da obra.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO.
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros; 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros. Conforme
informações extraídas da entidade competente, o DAE, em análise de loteamentos a serem
implantados e que estão em construção, além de pedidos de ligações de água para clientes
com obras em construção ou em análise de projetos para aprovação e através de do
número crescente de reclamações referente ao abastecimento de água potável em diversos
bairros do município, verificou a necessidade de construção de reservatórios de água
potável (RAP) no bairro Sion em regime de urgência
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
«5. PREFEITURA DE
Y * JOÃO MONLEVADE
EB ADMINISTRAÇÃO 2021/3
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O RAP será utilizado para armazenar a água para diversos novos bairros que estão em
construção como, Alphaville, Belvedere, Cidade Jardim, Valle dos Cristais. novo bairro de
Lourdes (fazendinha), além dos novos condomínios Cohab | e Cohab Il no bairro Sion
Sendo assim há necessidade de um reservatório principal para atender estes novos
consumidores, que deverá estra localizado em cota mais alta a fim de alimentar os
reservatórios secundários em cada bairro por gravidade. Portanto a equipe técnica do DAE
definiu o bairro Sion como o local a ser instalado, entretanto deverá ser construída uma rede
adutora da rua Gigliane Tâmara até a rua Oswaldo Lara a fim de aduzir a agua até o
reservatório a ser instalado. Portanto esta é a obra prioritária no momento.
Em relação ao esgotamento sanitário trata-se de uma rede que irá coletar o esgoto do bairro
Cidade Nova e afastar até o córrego do bairro Boa vista eliminando a fossa séptica existente
próximo a rua Zezinho de Abreu. Atualmente a fossa está funcionando em estado precário e
sua localização é alvo de criticas e reclamações de vizinhos por causa do mau cheiro que
causa em suas proximidades. Além disso para funcionamento da fossa séptica há um custo
elevado de manutenção com necessidade de caminhão que suga os sólidos e transporta até
a ETE. Assim torna-se necessário a construção de uma rede de esgoto a fim de substituir a
fossa e garantir melhores condições ao meio ambiente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00.
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
a PREFEITURA DE
à» JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA: Demandas da população e perspectivas de desenvolvimento urbanístico,
sendo objeto a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao bairro
Pedreira.
O bairro Pedreira possui aproximadamente 1.000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos períodos de chuva, uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores, pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local,
pois também é utilizada por pedestres, e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
2- DA CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO E ÍNDICE DE INDIVIDAMENTO DO
MUNICÍPIO.
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre, do Municipio de João
Monlevade de sua dívida consolidada no valor de R$ 10.057.682,45. equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente líquida anual.
Responsavelmente a pleito das operações de crédito supracitadas levaram em
consideração a taxa de juros ofertada, a necessidade das obras listadas e também a
compatibilidade de pagamento mensal com a situação econômica financeira deste
A
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
à PREFEITURA DE
* JOÃO MONLEVADE
É ADMINISTRAÇÃO 2071 [202478
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Município, sendo, portanto, considerado um pleito compativel com a capacidade de
pagamento deste Município, conforme demonstrado nos impactos anexos aos projetos de
lei.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Município, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de melhorias e infraestrutura do município há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do
Município, reafirmamos protestos de consideração.
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Fabrício Melo Lopes Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE *
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Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços; e Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente
ao Projeto sendo acompanhados pelos membros das referidas comissões, com
exceção do vereador Vanderlei Cardoso Miranda que se absteve de votar.
CONCLUSÃO:
As Comissões, por maioria, emitiram pareceres FAVORÁVEIS ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021.
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Belmar Lacerda Silva Diniz Fernando Linhares Pereira
Com. APIS — Membro Com. APIS — Presidente / Relator
Ei, po een ! Relator :
AS CLA Ia em mm Ne h NAM a
Cão Antônio Marcelino “Rael Alves Gmes
Com. APIS — Vice-Presidente Com. FO — Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso Miranda
Com. FO - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitechek- Sb: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tala 1427
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PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 06 de julho de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes
vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro; e Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente; Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de
iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre
o Município de João Monlevade e o Departamento Municipal de Águas e Esgotos —
DAE e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar); 1.188/2021, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar);
1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade
a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores:
Tonhão/Rael); 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
(Relatores: Belmar/Vanderlei). Em cumprimento ao art. 138 do R.I., a Presidência da
Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Rael Alves. Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Analisaram os documentos
enviados pela Prefeitura contendo esclarecimentos acerca dos projetos de
financiamento. O vereador Tonhão disse que está votando favorável, porém solicitou
constar que a Prefeitura envie a esta Casa o Projeto referente às obras a serem
executadas. O vereador Vanderlei se absteve de votar na Comissão de Finanças e-.
Orçamento e solicitou constar que o Executivo envie informações sobre PL
1.092/2019, Lei 2.318, de 27 de agosto de 2019 que autorizou empréstimo junto ao
BDMG, referente à execução do projeto, como: ruas que foram executadas, ruas
pendentes de execução com nomes e bairros; valores dos aditivos e reequilíbrio
financeiro. A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é Serviços também
deliberou acerca da Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1.193/2021, de iniciativa do.
vereador Fernando Linhares Pereira, que Reconhece o wheeling e demais
manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de João Monlevade,
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
S Telefax; 3852.3524
e dá outras providências (Relator: Belmar) emitindo parecer favorável à mat:
Projeto de Lei nº 1.194/2021, de iniciativa do Executivo, que Disciplina as atribuições
do Conselho Municipal de Saúde do Município de João Monlevade e dá outras
providências, posicionando-se favorável à matéria, conforme fundamentação
exposta no parecer. Após as discussões, os participantes, por unanimidade,
emitiram votos favoráveis ao PL 1.186, sendo registrados os votos favoráveis aos PL
1.188, 1.189 e 1.190 de todos os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços e da maioria de votos da Comissão de Finanças e
Orçamento. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas '€ 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 3
mera ama
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3882.3524
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA o
o, x
RBj00 A
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 9 de julho de 2021 (sexta-feira), às 14 horas,
para deliberação dos Projetos conforme detalhamento:
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL
- PROJETO DE LEI Nº 1188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Municipio de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
PRIMEIRO TURNO:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a administração e fiscalização de cemitérios e dá outras providências.
Publique-se e Cumpra-se
Sala de Sessões da Câmara, 8 de julho de 2021.
base Pi, AV),
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
:
É
ET
Senhor Presidente,
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 1.188/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Co À
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.188/2021
Autoriza o Município de João Monlevade a
Contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
projetos de construção ou melhorias de edificações públicas, de eficiência
energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
,
” Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos
jinadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. AN
Art. 4º Fica o Município autorizado a: tod
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibiliterrr a
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato:
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000,
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
1002 ATENÇÃO PRIMÁRIA
10.301.1002.1017 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44.90.51.00 - FICHA 485 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de S ip da Câmara, em 09 de julho de 2021.
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Autoriza o Municipio de João Monlevade a
Contratar com a Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
Crédito com outorga de Garantia e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
projetos de construção ou melhorias de edificações públicas, de eficiência
energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Municipio autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
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operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos con de
financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
1002 ATENÇÃO PRIMÁRIA
10.301.1002.1017 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44.90.51.00 - FICHA 485 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Edo 14 JU 2021
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
Ofício nº 154/Secretaria Em 9 de julho te 202 nb
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Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada em 9 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências;
- nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências;
- nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDIVG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
fá SSESSORIA DE GOVERNO]
ecebemops em:
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
fá Mt TEM
LEI Nº 2398/2021
DE 09 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhorias de
edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de cidades
inteligentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para
a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVA
“a x
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o BanciNde a vs,
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Municipio e se restringem as parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, &
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas,
acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
44 as A PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
cm Lte ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
02015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
1002 ATENÇÃO PRIMÁRIA
10.301.1002.1017 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44.90.51.00 - FICHA 485 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão utilizados
recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, 09 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de julho de 2021.
Gentil Luca
Assess

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