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← João Monlevade (MG)

materia nº 1189/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAutoriza o município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Redação Final: Aprovado em 09/07/2021 Lei n° 2.399 de 09/07/2021
native_id2272

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
à JOÃO MONLEVADE
% ADMINISTRAÇÃO
JUN 2071
CÂMARA MUNICIPAL DE 23
JOÃO MONLEVADE
) pi
sponsável
AM
MENSAGEM DE LEI Nº. 013/2021
DE 17 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que AUTORIZA O
“JUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que visa, acima de tudo,
interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTISSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da
matéria e os prazos a serem cumpridos.
Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para investimentos em saneamento no município de João
Monlevade, no importe de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), através da linha de financiamento BDMG SAN EAMENTO — 2021
do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Municipio
apresentou interesse junto ao BDMG e, felizmente, restou hatilitado ao financiamento BDMG SANEAMENTO - 2021 do Edital
” SDMG Municípios 2021/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com o envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa.
Diante do cenário econômico nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a população e
para o crescimento da cidade, fazendo-se necessário 0 financiamento como forma de oportunizar tais empreendimentos.
Com a habilitação do município de João Monlevade no BDMG SANEAMENTO - 2021, desponta uma oportunidade única de atender
às demandas de interesse coletivo, através de melhoria do sistema de tratamento de esgoto. em vários bairros da cidade, o que
trará benefícios diretos para significativa parte da população montevadense.
Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará o tratamento de esgoto sanitário de vários bairros.
contemplados na proposta junto ao BDMG. o que promoverá o desenvolvimento significativo do município e o atendimento ao
interesse público.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — loão Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Enne- (31) 3859-7500 — www.omim.me.gov.br
=. PREFEITURA DE
! JOAO MONLEVADE
&* ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos para a efetivação do financiamento que se constitui no envio
ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar. ainda, que a minuta que ora apresentamos é
enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO e qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta prévia
aquele Banco.
Além disso, 0 prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura é
18/07/2021, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei.
Importante esclarecer, também, que o prazo do financiamento será de até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência, a
atualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 5,0% (cinco por cento) ao ano, nos termos das
“egras estabelecidas pelo BDMG SANEMAENTO - 2021.
Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras de infraestrutura serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em
que serão disponibilizados os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei.
Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa as mãos de Vossa Excelência e Excelentissimos
Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa o
atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito.
A João Monlevade, 17 de junho de 2021.
EM
—S
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
MN
Excelentissimo Senhor Vereador
GUSTAVO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (311 3859-2500 - www.pmim.me.gov.br
[+
93 JN 20 i. PREFEITURA DE
BEE: JOÃO MONLEVADE
MARA MUNICIPAL DE 17 de junho de 2021
JOÃO MONLEVADE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de investimentos em
saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
é: PREFEITURA DE
» JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art, 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento as seguintes classificações orçamentárias:
de PREFEITURA DE
+ JOÃO MONLEVADE
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
17.512.1701.1025 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44.90.51.00 - FICHA 50 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 800.000,00
17.512.1702.1028 EXTENSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS
44.90.51.00 - FICHA 57 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 200.000,00
Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
BT =
João Monlevade, 17 de junho de 2021
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Aprovaul cui Zumo é
redação f.nal.
J LM (
Sessão do dia Us PARA;
O
Va 8 | ,
Presigente de Câmara
o PREFEITURA DE
É JOÃO MONLEVADE
GB ADMINISTRAÇÃO 2021/2076 n
É 0)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG.
OBJETIVO:
|. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (cidades sustentáveis) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00, em atendimento a demanda da população de reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica).
|. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (saneamento) no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00,
em atendimento a demanda da população de obras de esgotamento sanitário e
sistemas de abastecimento de água.
Wl. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (urbaniza) no Municipio de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00, em
atendimento a diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico, através de obras diversas de infraestrutura urbana.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Cidades Sustentáveis
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização,
Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
e. PREFEITURA DE
» JOÃO MONLEVADE
2» ADMINISTRAÇÃO 2021 /2024
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
| DESCRIÇÃO VALOR
| VALOR TOTAL PLEITEADO R$ 3.000.000,00
O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor
gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
acarretando um aumento das despesas, pois se trata de um recurso destinado a
investimento, captado de algum órgão financiador, que será devolvido após prazo
determinado.
Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas,
portanto exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que
estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMIG — CEP: 35930-027
Ra a PREFEITURA DE
«BEE, JOÃO MONLEVADE
A
ADMINISTRAÇÃO 2021/202
VALORES DESEMBOLSADOS NOS ÚLTIMOS 3 EXERCÍCIOS
— DISCRIMINATIVO E 2017
2018 2019" | 2020
FIANCIAMENTOS ATUAIS E 10 am EE
VALOR AMORTIZAÇÃO RS 2U8A6/557 R$ 227453781 [R$ 291855279 | R$ 2.163.481,41
TUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 978.575,57, 858.883,96] R$ 775.343,98 | BS 618.179,98
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, [RS 186.313.15572 [RS 187.2/5.541,95 | RS 204,824.61854 | n$ 244,588,316,13
% ANUAL IUROS/ RCL 0,5253% D,4586%| 0,3785% 0,2527%,
PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 3 EXERCICIOS
— VISCRIMINATIVO 2021 2023 E
FINANCIAMENTOS PAOJETADOS À 13 Lo 6 6
VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA R$ 2.100.000,00 | 85 3.800.000,00 | R$ 4.890.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA PROJETADOS | R$ 950.000,00 | R$ 2.350.000,00 R$ 2.210.000,00
| JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA 130.000,00 | R$ 228.000,00 | R$ 220.004,00 | R$ 160.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
% ANUAL JUROS PLEITEADOS/ REL
% ANUAL JUROS TOTAIS! REL 0,4408% 0,7531%
R$256,025.000,00 | R$257546.125,00 | R$279.585700,63
0,0822% 0,0572%
D,9606% 0,8477%
As operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte)
também estão demonstrados no impacto a seguir de modo estimativo, uma vez que, os
desembolsos ainda estão ocorrendo.
Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem
desembolsados pelo Município para os exercícios de 2021 a 2024, uma vez que, seu
pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos.
Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0.0531% da RCL a maior para o exercício
de 2021, 0.0891% para 2022 e 0,0822% para 2023 e 0,0572% para 2024.
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO
Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é
o equilibrio das contas públicas.
Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em especial aos
limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para
endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Líquida (RCL).
Resultados apurados no último quadrimestre o Município de João Monlevade demonstra
uma divida consolidada no valor de 10.057.682,45, equivalente a um percentual de 4,47%
(da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da RCL.
| Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF.
Dun farda Miranda 227 Carnoirinhac — Inão Manlevado /MG — CFP: 35930-077 '
==] PREFEITURA DE
*W JOAO MONLEVADE
E)
DECLARAÇÃO — ART. 16, INCISO II, 8 1º, LC 101/2000 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaramos. em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16,
inciso Il, 8 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto mencionado
constam na Lei Orçamentária 2021, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para
2022, em valores suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois,
adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o PPA 2018/202, LDO, e que não infringem nenhuma disposição constante
nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
João Monlevade, 14 de junho de 2021.
q
|
Érica Marcia Rábelo Silva Araújo
Economista/Seplan
4
Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos — João Montevade/MG — CEP: 35930-027 y
3BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 577
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICIPIO JOAO MONLEVADE foi habilitado na linha
BDMG Saneamento - 2021, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS -—
BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00.
A partir desta habilitação, o municipio deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento, Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Municipio;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
c) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o periodo do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo,
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o periodo de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte. 21 de Maio de 2021,
Gerência de Municipios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios
a | Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A,
3BDMG
BANCO NE DESEMVOLMIKENTO
OE MINAS GERAIS
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2021/01
ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG SANEAMENTO
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Sistemas de abastecimento de água:
|) Captação;
Il) Adução;
Ill) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
VIII; Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional
1.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
|) Ligação;
Il) Coleta;
IH) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento;
VI) Disposição final;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional
1.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
1) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo
unidades de triagem e compostagem (UTC);
ll) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros
controlados:
HI) Unidades de transbordos e suas instalações complementares. não integrantes do
sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos
2BDMG
BANCO NE DESENVOLVIMENTO
DEMINAS GERAIS
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários,
incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e
destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros
sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de
tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do
sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos
1.4. Projetos:
|) Elaboração de projetos para os itens acima (estudo de concepção, básico e
executivo)
1.4.1. Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
1) Aquisição de material para execução direta da obra;
Il) Execução direta integral ou parcial da obra;
Ill) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
|V) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem
como gastos com programas de desligamento de servidores
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência
3.2. Atualização Monetária: SELIC
3.3. Juros: 5% ao ano para municipios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (menor que 0.668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização.
Cd. À RÉ
3BDMG
AANCO DE DESENVOLVINENTO
UE MINAS GERAIS
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal
da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA!
Ref.: - Projetos de Lei nº 1.188/2021, 1189/2021 e 1190/2021 — Autorizam o Município
de João Monlevade a contratar operações de crédito com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica os Projetos de Lei nº
1.188/2021, 1.189/2021 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as
realizações de operações de crédito, com outorga de garantia, junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.
Considerando a identidade da matéria, o presente parecer cuida de analisar as referidas
proposições em conjunto, indicando sejam confeccionadas cópias a compor cada um
dos respectivos processos legislativos.
No Projeto de Lei nº 1.188/2021 as operações de crédito são pretendidas até o montante
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados ao financiamento de projetos de
construção ou melhorias de edificações públicas (BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 72 meses para quitação, incluídos
até 18 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC?, e juros de 6% ao
ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Já no Projeto de Lei nº 1189/2021 as operações de crédito também são pretendidas no
importe de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), porém destinados ao financiamento
de investimentos em saneamento (BDMG SANEAMENTO).
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
? Q nome da taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. É a taxa básica de juros da
economia, sendo o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a
inflação. Fonte: https://www.bcb gov.br/controleinflacao/taxaselic Acesso em 25.06.2021 /
lde4
As condições de pagamento incluem o prazo de até 90 meses para quitação, incluídos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 5% ao ano
para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Por fim, no Projeto de Lei nº 1.190/2021 as operações de crédito são pretendidas até o
montante de R$1.000.000,00 ( um milhão de reais), e destinados ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana (BDMG URBANIZA).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 78 meses para quitação, incluídos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 6,5% ao
ano para municipios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a
média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
No art. 2º de cada projeto está prevista a autorização ao município para oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva por
Meio de Pagamento, das receitas de Transferências oriundas do ICMS e do FPM, em
montante suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da divida.
Há, igualmente, previsão de autorização para abertura de créditos especiais destinados
aos pagamentos e obrigações decorrentes das operações de crédito.
Nas justificativas de cada proposição, o autor aponta a relevância do financiamento para
atendimento das demandas da população, destacando que, diante do cenário econômico
nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a
população e para o crescimento da cidade.
A
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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de suas rendas.
Conforme ensina o mestre Hely Lopes Meirelles?, os empréstimos são operações
financeiras de que se podem valer os Municípios para prover o custo de obras e serviços
de grande vulto para os quais sua receita ordinária se evidencie insuficiente.
Tratando-se de encargos extraordinários da administração financeira, devem ser
precedidos de autorização legal da Câmara Municipal, o que se pretende com a
proposição em análise. Aliás, a autorização legal é expressamente exigida pelo inciso |,
81.º, do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Evidentemente, a prévia autorização legal não exime o Município do cumprimento das
demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente dos arts. 32 e 33,
bem como da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, cujo texto foi consolidado em
09.04.2002, e suas alterações, sob as penas da Lei e de nulidade.
Quanto à abertura de crédito especial destinado aos pagamentos de obrigações
R a
1º, 2 ,
aa
Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal, decorrente de Jua'
autonomia financeira, dispondo o art. 30, Ill, da CR/88 a competência quanto à aplicação
E decorrentes do empréstimo, importa referir que o art. 41, II, da Lei 4320/64, define os
créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica. Tais créditos devem ser autorizados por lei e
abertos por decreto executivo, segundo disposição do art. 42.
Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e prévia exposição
justificativa, considerando o 81.º, IV, como tais recursos, o produto de operações de
credito autorizadas.
Temos, então, que a proposição está afeta à competência municipal, sendo própria a
proposição pela Chefe do Executivo e a autorização legal requisito para a realização da
operação de crédito pretendida.
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municpal Brasileiro. 162 ed. São Paulo; Malheiros, 2008. p.266 za /
cM| 3de4
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 291, VI, do Regimento
Interno), mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “h”, do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “a”,
“p'e'd, do R.l.).
Necessário, ainda, em razão do regime de urgência na tramitação, sejam observadas as
disposições previstas nos arts. 255 do Regimento Interno, entre mais, quanto ao prazo
de deliberação e reunião conjunta de comissões.
João Monlevade, 25 de junho de 2021.
po
o Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídiéa - CMJUM
OAB/MG 102.582
4de4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
a Pã
“MM ojuoly
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.189/2021. de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos c Comissões
Recebido em 44 1014] por SEA 7»
—
ten) OO!
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Tulio. 9089
ersquo
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO SS
Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1,185/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde — PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); -1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó);
1.192/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de
José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela
à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator:
Gustavo); 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O
vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de
requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os
responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se ER
manifestou pela Inconstitucionalidade e llegalidade da Emenda 02 e pela
Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1.191, 1.192 e 1.193 com /
apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos gaz
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados |
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. f
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschok- CEP: se280 0091036 MRONLEVADE -MG UA
Telctax: 3852.3524 j É
= PREFEITURA DE
| JOÃO MONLEVADE
h ADMINISTRAÇÃO 202: | 2024
Ofício GAB. Nº 099/2021
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
João Monlevade, 28 de junho de 2021.
Assunto: ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Município ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de construção/reforma de
edificação pública municipal existente (antiga policlínica). Trata-se de um prédio público de
importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra em
extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus serviços já desativados a
mais de um ano trazendo enormes prejuizos aos municipes.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Atualização Monetária: Selic
Juros: 8,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização.
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 100000000
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano,
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00,
JUSTIFICATIVA: Diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico para a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao
bairro Pedreira.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ”
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE Rs
E ADMINISTRAÇÃO 2021 / o
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O bairro Pedreira possui aproximadamente 1.000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
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se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos períodos de chuva, uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores, pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local,
pois também é utilizada por pedestres, e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato,
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre, do Município de João
Monlevade sua divida consolidada no valor de R$ 10.057.682,45, equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente liquida anual.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Município, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de melhorias e infraestrutura do município há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes: do
Município, reafirmamos protestos de consideração.
o AA
“Fabrício Melo Lópes ——==es Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Serviço Ausiliar Ministério da Economia - ME
C AU de Informações para Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Transferências Voluntárias Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesoumoNaciona
CNPJ] Pesquisado: o "CNP) principal" do ente federado abaixo citado
Ente Federado: João Monlevade/MG
CNP) principal: 18.401,059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
valide com o app
Pserpro | VÊ
Data Pesquisa: 29/06/2021
| I - Obrigações de Adimplência Financeira . o
Item Legal Fonte Situação Validade
1.1 - Regularidace quanto a Tributos, 3 Contribuições Previdenciárias Fecerais e à Divida Ativa da
tea PGFNVREB Comprovado 3/11/2021
União , [4] Comprovado z
1.3 - Regularidade quanto a Contribuições para 0 FGTS CAIXA [4] Comprovado 108/2021
14- Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos € Flhanciamentos ;
concedidos pela União SAHEM O Comprovado
1.5- Regularidade perante o Poder Público Federal cia CADIN Oscorpror Chad
| - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios o . . O
item Legal Fante Situação Validade
o 2.1 - Regularidade quanto à Prestação de Contas ve Recursos Federais recebidos anteriormente
sua SINES AS IStema
Em pet
Trarsterências
2.141 -SiáFI'Subsistema Transferências O Compsorado 22/06/2021
2.1.2 - Plataforma +Brasil “O” Piataforma Brasil (O) Comprovado 29/06/2021
jm - Obrigações de Transparência o == o o o ir Oca o Ê
Item Legal Fonte Situação Validade
3.1 - Relatório de Gestão Fiscal - RGF
3,141 - Puolicação do Relatório de Gestão Fiscal SICON] O comprosado 33/05/2021
3.1.2- Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal ao Siconf” SICONFI O comprovado 29/09/2071
Item Legal
32- Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Situação Validade
3.2.1 - Publicação do Relatória Resumido de Execução Orçamentára - RREO SICONF: O comprovado 30/07/2021
322 - Encaminhamento da Relatério Resumido de Execução Orçamentária 30 Siconfi SICONF! o: omprovado 30/07/2027
323 - Encaminhamento do Arexo & do Relacário Resumido de Execução Orçamentária ac 5 ope SIOPF [1] A Comprovar hd)
ei 4 - Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siops siDPS O desabilitado (Desabilitado)
item Legal Situação Validade
33 - Encaminhamento das Contas Anuais SICONFI O Comgrovado 20/04/7022
“A - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Z SICONFI O comprovado 33/06/2021
5 - Encaminhamento de Informações vara o Cadastro da Divida Pública - COP a SADIPEM O comprovado 2306/2021
[IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais . E o l ERA
ltem Legal E E Fere Situação Validade —
4.1 - Exercício da Plena Competência Triburária ado SICONFI O Comprovado 30/04/2022
42 - Regularidade Previdenciária < CADPREV O comprado 23/09/2021
| Y - Cumprimento de Limites Constitucionais e Legais . . o . . E
Item Legal Fonte Situação Validade 7
5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação ape SIOPE Comprovado 3001/2627
5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde hd MASISIOPS O comprovado 25/06/2071
5.3 - Limite de Despesas com Parceras Púhlico-Privadas (PPP) dc; SICONFI O comprovado amos2071
54 - Limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita SICONEI O comarovado 37
a/2021
Serviço Auxilat Ministério da Economia - ME
( AU ( detrtarmações para Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Traristardacias Vountárias Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesoumoNacionaL
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* Notas Explicativas
4) - As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas dacumenralmente diretamente ao órgão concenente
«) - Para validar 0 extrato através do QRCade, faça o download do aplicativo Via na Apple Store ou Play Store.
ta) - Em face da ocarrência de problemas relacionados à transmissão de dados ao SIOPS, a Item 3.2.4 - Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária 30 Siops - foi desabilitado temporariamente para todos os entes. Enquanto o problema gersiscir, sugerimos realizar à
consulta diretamente no SIOPS.
A JOÃO MONLEVADE
“PREFEITURA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
Ofício 100/2021
02 de Julho de 2021
Encaminhamento de projeto - faz
Prezado, Vereadores da Comissão de Legislação, justiça e redação desta casa.
Atendendo à solicitação de Vossas excelências, segue em anexo o detalhamento do projeto
de execução das obras, referente a pretensão de autorização de operações de credito, via
BDMG a esta autarquia, pendência esta, levanta durante a reunião realizada no dia 01 de julho de
2021, nesta casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Responsável
DHA MINHE DE CAVIAR 409 BAIRRO INGSÉ ELÓA . INÃO MONI EVADE - ME CEP “46 04.108
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O DAE através do setor de planejamento após análise de loteamentos a serem
implantados e que estão em construção, além de pedidos de ligações de água para
clientes com obras em construção ou em análise de projetos para aprovação e através de
do número crescente de reclamações referente ao abastecimento de água potável cm
diversos bairros do município, verificou a necessidade de construção de reservatórios de
água potável (RAP) no bairro Sion cm regime de urgência.
O RAP será utilizado para armazenar a água para diversos novos bairros que estão em
construção como.
Alphaville, Belvedere, Cidade Jardim, Valle dos Cristais, novo bairro de Lourdes
(fazendinha). além dos novos condomínios Cohab L e Cohab IT no bairro Sion.
Sendo assim há necessidade de um reservatório principal para atender estes novos
consumidores, que deverá estra localizado em cota mais alta a fim de alimentar os
reservatórios secundários em cada bairro por gravidade. Portanto a equipe técnica do
DAE definiu o bairro sion como o local a ser instalado. Para isso deverá se construída
uma rede adutora da rua Giglianc Tâmara até a rua Oswaldo Lara a fim de aduzir a agua
até o reservatório a ser instalado.
Portanto esta é u obra prioritária no momento.
Em relação ao esgotamento sanitário trata-se de uma rede que irá coletar o esgoto do
bairro Cidade Nova c afastar até o córrego do bairro Boa vista eliminando a fossa
séptica existente próximo a rua Zezinho de Abreu. Atualmente a fossa está funcionando
em estado precário e sua localização é alvo de críticas e reclamações de vizinhos por
causa do mau cheiro que causa em suas proximidades. Além disso para funcionamento
da fossa séptica há um custo elevado de manutenção com necessidade de caminhão que
suga os sólidos e transporta até a TE, Assim torna-se necessário a construção de uma
rede de esgoto a fim de substituir a fossa e garantir melhores condições ao meio
ambiente.
É o que nos cabe justificar. neste termos pede deferimento,
silmar Rodrigues da Silva
Engº Civil- 80672/D
João Monlevade, 01 de Julho de 2021.
Obra sa Ea cução de rede de esgotamento sanitário
Local”bairros Boa Vista e cidade Nova
DATA: 01/07/2021
[UniD. | unitário | TOTAL |
E O
1.200,00 | mº 23.00 27.600,00
800,00 — 65,00 52.000,00
1.200.00 | mê 25,00 30.000.00
25,00 unid 1800.00 45.000,00
1
nm
Descrição
Rede de esgoto sanitário e rede de água
Escavação mecanizada em material de 1º categoria até 1,80m de profundidade
Fornecimento e assentamento de tubo em PVC & 150mm, PB com anel
de vedação
Reaterro compactado mecanicamente a 95% do proctor normal
Execução de PV em tijolo de bloco cheio, padrão PMJM
Fornecimento e assentamento de tampão em ferro fundido para PV 6 600mm
padrão PMJM
Execução de prolongamento para PV em manilha é 600mm de concreto CA-
1
Acerto e Nivelamento de fundo de vala
Fornecimento e assentamento de pilares em concreto para sustentação da rede
210.970,00
Urgasmeres Sirtnétias
as
sn E
[RESERVATÓRIO REPÚBLICA - 600m”
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1- Fornecimento e inssalação ce placa ce cbra 3x4m cor dizeres a
jenténo do contratante
1.2- Montagem de canteiro de obras para guarda ce ferramentas
materiais e escritório para fiscalização
1.2 Limpeza de terreno cam regado e queima do material
2- Locação de estruturas
3-Demoiição « reneção
|3.1- Demolição de muteta existente em alvenana com tela metálica
|3.2 “Remoção ce pintura no reservatóno exstente
|3.3- Remoção de pintura as Iubulações existentes
MOVIMENTO DE TERRA
1- Escavação manual er solo, prot.ndoade
1*- até 1 50m
1.2-maior que 1,50m ate 3,0m
2- Escavação ce tubulões jtuste = alargamento de basci
|3- Escavação manual de valas em solo seco, protundidade até
1,50m
|4- Acento e verificação da nivelamento do fundo ce valas
5 Regulanzação de :aludes com acena e com paciação sara planito
[do grama
|5- Aterro de valas e cavas de fundação. com avaliação visual da
compectação
7-Bola tora
7 4- Carga manual de materai em gera sem manuseio a arrumação
do matenal
[7 2- Transporte manual ficrra Ares, entulho) distancis até 30m
[7.3- Transporte de mstenal am geral, a granel distancia até km
7.4. Adicional de preço para Iranssonte vocal (material em geral), à
granel, distancia excedente a 1km
7 5- Espalhamento de soo em votafora
ESTRUTURAS E CONCRETO
1- Lastro de concreto simples. com consumo minimo de cimento
100kgim”
2- Formas
[2.1 Focma plana para estruturas. em chapa de madeira
compensada
2.2- Forms curva para estruturas, em cnapa ce madeira
compensada resinada, e =Brmir
3- Cimoramento de madera pare luje
4. Desformas ce estruturas, altura ou profundidade
m'|
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12,09]
sG: ua
202.03
21420)
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121200)
aaa uy
145449
32320
740,00]
“5 492.00
1265403]
Ciçamento Srislizo
| 14.1. Até 1,50m
4.2- Maior que *,50m
|5- Concreto simples consumo minno de cimento 150kgim* -preparo
em betoneira
|5- Concreto estrutural - preparo em besoneira
5.4- Fck =100kgftem cubulões)
6.2 - Fck =400kgfien?
7- Lançamento e adensamento de cancreto, altura ou po'undidace
7 1- Até 1,50m
7 2 Supenor 5 1.50m até 1C,0m
j3- armaduras “omecimento e colocação
5.1- Armadura ce aço - CASO
8.2- Armadura de aço - CA-BO
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS
1- Montagens especiais em ferro fundido
2- Fomeimento e assencamento de tudos e conexões ce ferra
fundido -junta elástica
[2 1- Diâmetro 150mm
|2.2- Diametro 100mm
3. assentamento de manilha cerâm ca, junta de argamassa:
3 * - Diámetro 1Cômm
3.2- Diâmetro 200mm
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1- Passeio cimentaco cor revestimento cm argamassa de cimento el
areia, traço 1:2, inclusive basa de concreto com consumo minima ce
comento de 150ag/nm”. e= Gem
2- Camada de brita para protes le '3,e de cobertura
3- Revestimento
[2.1 Chagesco comum
3.2- Reboco paulista
|4- Caixa de alvenaria com fundo em concreto s-mples e tamoa em
consreto armado, nas seguintes dimensões internas, conforma
projeto (0,60x0.504m h= 0.50m
|4- Caraletas ce concreto. diêmerro = 4COmm Para ques pluweis -
omecimento a assentam
|5- Mureta em alvenaria altura =) Rám com tubo de -.G 22" a caca
|2m com alluca = 7,“ Em e cela de same galvanizado inclusive base
se concreto s mples e pintots, illura lotal da mureta om,
conforme projeto
[7- Calçamento am brita, es =5cn
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Decaranto Sintêneo
B- Plantio oe grama para poleção de taludes 8 360.70)
9- Foninholas e tampas de chapa de ferro 520.50)
10- Pinturas: icores dermcas pelo DAE)
10 1- Latex, sem massa comda
10.2- Em tubuiações se FF" -Sleu
105 Em esquadnas metáicas - also
10.4- Logabpo do DAE
783.480,58




TUBULAÇÃO
|
1:200
CONVENÇÕES
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DUETROS EM NLMETRO. SALVO IMOAÇÃO COM TRARIA.
2 = AS GOTAS DE ASSENTAMENTO DO RESERVATÓRIO SERÃO DEFINDAS MO LOCAL
NOTAS.
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TENTE - 100M3
CHEGADA Pvc
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REQUERIMENTO Nº 27/2021
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Pretendendo subsidiar análise no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação desta Edilidade, quanto aos Projetos de Lei nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021,
através dos quais se pretende autorizar as realizações de operações de crédito, com
outorga de garantia junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG,
requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
senhor Prefeito Municipal, para que preste a esta Casa Legislativa, as seguintes
informações:
1) Discriminação das operações de crédito já contratadas pelo município de
João Monlevade até a presente data e que estejam em vigor, discriminando o valor
mensal da parcela, taxa de juros aplicada, o prazo de quitação, e o objeto de
destinação dos recursos;
2) Comprovação de regularidade do municipio de João Monlevade perante o
Governo Federal, constante da base de dados do Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), tendo em vista que, em consulta ao
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, não consta
W
3) Informação detalhada quanto às construções ou melhorias de edificações que NH
f 4
se pretende realizar com os recursos do BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS; E ARRE
: “ comprovação dessa regularidade;
e:
N
4) informação detalhada quanto aos investimentos em saneamento que se|
pretende realizar com os recursos do BDMG SANEAMENTO;
5)
Informação detalhada quanto às obras de infraestrutura urbana que se
pretende realizar com os recursos do BDMG URBANIZA.
Sala de Sessões dã Câmara, 30 de junho de 2021.
JÉ PRANDINI DE ASSIS
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Vereador - MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ESPECIAL Neri ;
Nos termos do Regimento Interno, art. 42, |, convoco os senhores vereadores
para Reunião Especial, dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira) às 16 horas, para
Projetos de Lei nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende
autorizar as realizações de operações de crédito, com outorga de garantia junto
ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo
Requerimento nº 27, dos vereadores: Thiago Moreira, Gustavo Prandini e
Revetrie Teixeria - Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
desta Casa.
A reunião contará com as presenças dos Servidores da Prefeitura, senhores
José Afonso Martins — Diretor do DAE ; - Gentil Lucas Moreira Bicalho —
Assessor de Governo e senhora Érica Márcia Rabelo Silva Araújo — Secretária
de Planejamento, para dirimir quaisquer dúvidas.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de junho de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
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ER aeútico mara q; tevidos fins que o presente
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Irgamca muniipal em SO)
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SORO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
Lista de presenças na Reunião Especial, realizada dia 1º de julho de 2621, 8 às
horas, na Sede desta Casa Legislativa, para esclarecimentos sobre os Projetos E] Lei
nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as realizações
de operações de crédito, com outorga de garantia junto ao BDMG - Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo Requerimento nº 27, dos Membros da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
ato MON LI VaInge
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO ESPECIAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO </
E JUSTIÇA E REDAÇÃO. A Ed
Em 1º de julho de 2021, às 16 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenário da Câmara,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Herrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para discussão e esclarecimentos
acerca dos Projetos de Leis 1.188, 1.189 e 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que
autorizam o Municipio de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências. A presente Reunião Especial foi convocada pelo
Presidente da Câmara, atendendo ao requerimento nº 27, de iniciativa da Comissão.
Estavam presentes: Érica Rabelo — Secretária de Planejamento, Gentil Lucas Moreira
Bicalho — assessor de Governo, José Afonso — Diretor do DAE, Gustavo José Dias
Maciel — Presidente da Casa, e os vereadores: Rael Alves, Belmar Diniz, Fernando
Linhares, Geraldo A. Marcelino, Lieberth Oliveira e Marcos Dormelas. O vereador
Thiago Titó iniciou os trabalhos informando que o objetivo da reunião era esclarecer
dúvidas acerca dos projetos. Revetrie disse que são necessárias mais informações e
documentos. Gustavo Prandini falou que é preciso instruir o processo físico e ter
discriminação detalhada acerca do que se pretende. Gentil comentou os trabalhos
desenvolvidos pela Administração ressaltando a responsabilidade e disposição ao
diálogo. Falou que os financiamentos estão sendo feitos no início do governo e que os
valores são insuficientes para as obras, que não existem projetos, mas comentou a
intenção acerca da Policlínica e da urbanização, destacando a situação do bairro
Pedreira. Acerca do Saneamento José Afonso destacou a responsabilidade com o
dinheiro público e informou que os investimentos são para melhoria na capacidade de
reservatório, e extensão de rede, e citou a necessidade do esgotamento sanitário que é
urgente devido a questão da saúde. Érica parabenizou a Câmara pela preocupação e
informou que após a autorização do financiamento o Municipio pleiteará junto ao
Banco, e que cada projeto contém suas condições. Afirmou que o empréstimo é
compatível com a capacidade de pagamento do Município sem transtornos futuros.
Explicou os prazos, carências e taxas aplicadas que são condizentes com a situação
do Município e dentro do limite disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revetrie
disse que se não existem projetos estarão trabalhando com possibilidades devendo ser
avaliada a real necessidade do empréstimo. Gentil pediu um voto de confiança pois o
prazo estabelecido pelo Banco para adesão é curto. Thiago Titó cobrou o protocolo de
intenção. Fernando falou das necessidades acerca das demandas que se arrastam por
muito tempo. Belmar disse que participou da aprovação de vários empréstimos sendo
uma oportunidade de promover melhorias acerca de algumas demandas. Marquinhos
questionou acerca da intenção e dos projetos dizendo que o valor da reforma da
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telctax: 3852.1524
Policlínica deveria estar no caixa do governo anterior, sendo necessário esclarecer se a
intenção é reformar ou ampliar. Disse que parte do empréstimo ficará para o próximo
governo e que não deve iniciar obra e depois parar. Érica explicou que a Câmara
estará autorizando o pleito de Um Milhão de reais em três projetos diferenciados,
sendo uma proposta para resolução dos problemas e que o Município deverá
complementar os valores. Disse que após a elaboração dos projetos pelo corpo técnico
os mesmos poderão ser encaminhados para a Câmara para acompanhamento.
Gustavo Maciel solicitou que o Executivo, nas próximas matérias, encaminhe também a
intenção e sugeriu terceirizar os projetos por meio de licitação como é feito em Itabira.
Titó disse que cada projeto tem um relator e que estará solicitando às demais
comissões aguardar os documentos para serem anexados aos processos. Tonhão
lembrou que sempre cobrou a reforma da Policlínica e que é preciso saber quais obras
serão realizadas. Manifestou preocupação quanto aos empréstimos que já existem o
que poderá trazer dificuldade para os próximos gestores. Alegou que o DAE tinha um
saldo anterior de mais de Dois Milhões em caixa e que a saúde financeira do DAE era
boa e solicitou informação sobre a situação atual. Rael comentou a importância dos
empréstimos citando a demanda bairro Pedreira, pois conhece a necessidade das
obras e solicitou agilidade para execução pelas empreiteiras. Lieberth parabenizou o
Executivo pela iniciativa solicitando que as obras sejam executadas de forma a atender
as necessidades apresentadas. Nada mais havendo a tratar e feitas as considerações
finais, às 18 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2021.
E ads Moreira Bicalho — Presidente
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Gustavo Henrique Prandini de Ássis — Vice-Presidente / Relator
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Revetrie Silva Teixeira —- Membro
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tulufacs YOLNDENA
ATA DE REUNIÃO DA CONISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Sa
Em 05 de julho de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de João Monlevade e o
Departamento Municipal de Águas e Esgotos — DAE e dá outras providências
(Relator: Thiago Titó), 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá
outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.194/2021, de iniciativa
do Executivo, que Disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde do
Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias Os
presentes analisaram o Ofício do DAE contendo documentos complementares ao PL
1.189, Saneamento, que foi anexado ao projeto. O vereador Thiago Titó solicitou
registrar que, conforme definido anteriormente a Comissão de Administração Pública
deverá aguardar os protocolos de intenções acerca dos outros dois projetos de
financiamento. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade dos
PL 1.188, 1.189, 1.190, 1.194 e PL 1.186, com apresentação de Emenda aos PL
1.186 e 1.194 conforme sugestão contida na Nota Técnica. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
k-
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telelux: 48572 3524
CÂMARA MUNICIPAL DE
I0A0 MONLEVADE
Ofício GAB. Nº 102/2021
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG
João Monlevade, 05 de julho de 2021
Assunto: ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Município ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
1. DOS PROJETOS
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de ampliação/reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica). Como proposta será realizada a estruturação
para receber uma UBS tipo 3 (03 equipes de ESF) e a construção de um segundo andar
para a transferência dos serviços do CEO e reativação do CRESB. Trata-se de um prédio
público de importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Montevade/MG — CEP: 35930-027
|Recetido gem: gi!
PREFEITURA DE
é JOÃO MONLEVADE
em extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus serviços já:
desativados a mais de um ano trazendo enormes prejuizos aos munícipes.
Salienta-se a ausência do projeto básico por razões do curto espaço de tempo entre a
classificação do Municipio para o pleito do recurso e o prazo final dos trâmites processuais a
serem encaminhados ao BDMG.
Quanto ao valor previsto, este foi baseado na atual construção da UBS do bairro Novo
Cruzeiro, valor médio R$ 2.200.000,00. Assim sendo, torna-se obrigação do Município a
contrapartida necessária para a conclusão da obra.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros. Conforme
informações extraídas da entidade competente, o DAE, em análise de loteamentos a serem
implantados e que estão em construção, além de pedidos de ligações de água para clientes
com obras em construção ou em análise de projetos para aprovação e através de do
número crescente de reclamações referente ao abastecimento de água potável em diversos
bairros do município, verificou a necessidade de construção de reservatórios de água
potável (RAP) no bairro Sion em regime de urgência.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monievade/MG — CEP: 35930-027
PREFEITURA DE
O RAP será utilizado para armazenar a água para diversos novos bairros que estão em
construção como, Alphaville, Belvedere, Cidade Jardim, Valle dos Cristais, novo bairro de
Lourdes (fazendinha), além dos novos condomínios Cohab | e Cohab Il no bairro Sion.
Sendo assim há necessidade de um reservatório principal para atender estes novos
consumidores, que deverá estra localizado em cota mais alta a fim de alimentar os
reservatórios secundários em cada bairro por gravidade. Portanto a equipe técnica do DAE
definiu o bairro Sion como o local a ser instalado, entretanto deverá ser construída uma rede
adutora da rua Gigliane Tâmara até a rua Oswaldo Lara a fim de aduzir a agua até O
reservatório a ser instalado. Portanto esta é a obra prioritária no momento.
Em relação ao esgotamento sanitário trata-se de uma rede que irá coletar o esgoto do bairro
Cidade Nova e afastar até o córrego do bairro Boa vista eliminando a fossa séptica existente
próximo a rua Zezinho de Abreu. Atualmente a fossa está funcionando em estado precário e
sua localização é alvo de críticas e reclamações de vizinhos por causa do mau cheiro que
causa em suas proximidades. Além disso para funcionamento da fossa séptica há um custo
elevado de manutenção com necessidade de caminhão que suga os sólidos e transporta até
a ETE. Assim torna-se necessário a construção de uma rede de esgoto a fim de substituir a
fossa e garantir melhores condições ao meio ambiente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses. incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00.
Rua Geraido Miranda, 337, Carneirinhos — João a e di CEP: 35930- 027
P---. tas anea arcano cumes ans arndnana co
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEV, -
à ADMINISTRAÇÃO 2p2p fada Yo
“rm
JUSTIFICATIVA: Demandas da população e perspectivas de desenvolvimento urbanístico,
sendo objeto a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao bairro
Pedreira.
O bairro Pedreira possui aproximadamente 1.000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos periodos de chuva, uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores, pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local,
pois também é utilizada por pedestres, e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
2- DA CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO E ÍNDICE DE INDIVIDAMENTO DO
MUNICÍPIO,
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre. do Município de João
Monlevade de sua dívida consolidada no valor de R$ 10.057.682.45, equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente líquida anual.
Responsavelmente a pleito das operações de crédito supracitadas levaram em
consideração a taxa de juros ofertada. a necessidade das obras listadas e também a
compatibilidade de pagamento mensal com a situação econômica financeira deste
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MIG — CEP: 35930-027
Município, sendo, portanto, considerado um pleito compatível com a capacidade de
pagamento deste Município, conforme demonstrado nos impactos anexos aos projetos de
lei.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Municipio, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de melhorias e infraestrutura do município há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do
Município, reafirmamos protestos de consideração.
A
e om aa
Fabrício Melo Lopes Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Parecer Conjunto das Comissões de Administração Públicas à
Infraestrutura e Serviços; e Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
Os Relatores, após análise e discussão da matéria, manifestaram-se favoravelmente
ao Projeto sendo acompanhados pelos membros das referidas comissões, com
exceção do vereador Vanderlei Cardoso Miranda que se absteve de votar.
CONCLUSÃO:
As Comissões, por maioria, emitiram pareceres FAVORÁVEIS ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021.
)
Belmar Lacerda Silva Diniz Fernando Linhares Pereira
Com. APIS — Membro Com. APIS — Presidente
“Com. FO - Presidente
o io Marcelino Rael Alves Gmes
Com. APIS — Vice-Presidente / Relator Com. FO — Vice-Presidente / Relator
Vanderlei Cardoso Miranda
Com. FO — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
ro 2065 2044
o UDNLEVA
sore a
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 06 de julho de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes
vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro; e Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente; Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de
iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre
o Município de João Monlevade e o Departamento Municipal de Águas e Esgotos —
DAE e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar); 1.188/2021, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar);
1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João Monlevade
a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores:
Tonhão/Rael); 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
- BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
(Relatores: Belmar/Vanderlei). Em cumprimento ao art. 138 do R.|., a Presidência da
Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Rael Alves. Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Analisaram os documentos
enviados pela Prefeitura contendo esclarecimentos acerca dos projetos de
financiamento. O vereador Tonhão disse que está votando favorável, porém solicitou
constar que a Prefeitura envie a esta Casa o Projeto referente às obras a serem
executadas. O vereador Vanderlei se absteve de votar na Comissão de Finanças e
Orçamento e solicitou constar que o Executivo envie informações sobre PL
1.092/2019, Lei 2.318, de 27 de agosto de 2019 que autorizou empréstimo junto ao
BDMG, referente à execução do projeto, como: ruas que foram executadas, ruas .
pendentes de execução com nomes e bairros; valores dos aditivos e reequilíbrio
financeiro. A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é Serviços também
deliberou acerca da Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1,193/2021, de iniciativa do o
vereador Fernando Linhares Pereira, que Reconhece o wheeling e demais |
manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de João Monlevade, N
Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Icletax. 38523324
E) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
e dá outras providências (Relator: Belmar) emitindo parecer favorável à matéria; e ao
Projeto de Lei nº 1.194/2021, de iniciativa do Executivo, que Disciplina as atribuições
do Conselho Municipal de Saúde do Município de João Monlevade e dá outras
providências, posicionando-se favorável à matéria, conforme fundamentação
exposta no parecer. Após as discussões, os participantes, por unanimidade,
emitiram votos favoráveis ao PL 1.186, sendo registrados os votos favoráveis aos PL
1.188, 1.189 e 1.190 de todos os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços e da maioria de votos da Comissão de Finanças e
Orçamento. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 50, minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavráda « e assi inada nano presentês. ”
— arara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefax: 3852 3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 9 de julho de 2021 (sexta-feira), às 14 horas,
para deliberação dos Projetos conforme detalhamento:
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL
- PROJETO DE LEI Nº 1188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
PRIMEIRO TURNO:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a administração e fiscalização de cemitérios e dá outras providências.
Publique-se e Cumpra-se
Sala de Sessões da Câmara, 8 de julho de 2021.
| À 1
GUSTAVO JOSE'DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
MONLEVADE.
sono PE - ma
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.189/2021
Autoriza o Município de João Monlevade a
Contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
À Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
investimentos em saneamento, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Municipio e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
job MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
» b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referent
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratds
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada-
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento as seguintes classificações
orçamentárias:
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
17.512.1701.1025 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44.90.51.00 - FICHA 50 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 800.000,00
17.512.1702.1028 EXTENSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS
44.90.51.00 - FICHA 57 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 200.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, da Câmara, Si08-de julho de 2021.
(A. NÁ
LR EDATA,
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente
ss -
+
Revetrie Silva Teixeira - Membro
Gustavo Hen ffido assi — Vice-Presidente / Relator
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MonLevaDe
aodo “a
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.189/2021
Autoriza o Município de João Monlevade a
Contratar com a Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
Crédito com outorga de Garantia e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
investimentos em saneamento, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municipios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. |l, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento as seguintes classificações
orçamentárias:
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
17.512.1701.1025 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44.90.51.00 - FICHA 50 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 800.000,00
17.512.1702.1028 EXTENSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS
44.90.51.00 - FICHA 57 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 200.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Sans
j Hu A
Pa dl 204)
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
Em 9 de julho de 2921" .,
Ofício nº 154/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada em 9 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências;
- nº 1,189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDIVG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências;
- nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
tá LA ca
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
3% ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
LEI Nº 2399/2021
DE 09 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinadas ao financiamento de investimentos em saneamento, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para
a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
PREFEITURA DE
(SSB) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024,
No
ED -
Art. 3º- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro,
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Municipio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il,
8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro,
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas,
acrescentando ao orçamento as seguintes classificações orçamentárias:
É JOÃO MONLEVADE
44 JUL 901 imo: PREFEITURA DE
Ea
é JOÃO MONLEVADE
& ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
17.512.1701.1025 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44,90.51.00 - FICHA 50 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 800.000,00
17.512.1702.1028 EXTENSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS
44.90.51.00- FICHA 57 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 200.000,00
Parágrafo Único - Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão utilizados
recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, 09 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de julho de 2021.
r
o.
oreira Bicalho
or de Governo

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