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materia nº 1190/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAutoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Redação Final: Aprovado em 09/07/2021 Lei n° 2.400 de 09/07/2021
native_id2273

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 52

a PREFEITURA DE
b JOÃO MONLEVADE
& ADMINISTRAÇÃO
MARA MUNICIPAL DE
JOAO MONLEVADE
MENSAGEM DE LEI Nº. 014/2021
DE 17 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente.
Inicialmente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para apresentar Mensagem e Projeto de Lei que AUTORIZA O
“ “AUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR COM O BANGO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que visa, acima de tudo, O
interesse público e, oportunamente, solicito URGÊNCIA URGENTISSIMA em sua tramitação, considerando-se a relevância da
matéria e Os prazos a serem cumpridos.
Cumpre destacar que a medida tem por finalidade autorizar o Chefe do Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG o financiamento de recursos financeiros para viabilização de obras de infraestrutura urbana no municipio
de João Monlevade, no importe de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), através da linha de financiamento BDMG URBANIZA —
2021 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Diante das demandas da população e da perspectiva de desenvolvimento urbanístico que esta iniciativa propiciará, o Município
apresentou interesse junto ao BDIVG e, felizmente, restou habilitado ao financiamento BDMG URBANIZA — 2021 do Edital BDMG
tunicípios 2021/01, devendo agora cumprir os demais requisitos para garantir a efetivação do processo junto a Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, o que ora cumpre com O envio desta Propositura a esta Egrégia Casa Legislativa.
Diante do cenário econômico nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a população e
para o crescimento da cidade, fazendo-se necessário o financiamento como forma de oportunizar tais empreendimentos.
Com a habilitação do municipio de João Monlevade no BDMG URBANIZA - 2021, desponta uma oportunidade única de atender às
demandas de interesse coletivo, através de melhoria da mobilidade e drenagem urbana, em vários bairros da cidade, o que trará
benefícios diretos para significativa parte da população monlevadense.
Assim, esta iniciativa se reveste de grande importância, uma vez que viabilizará a construção de obras de melhoria na mobilidade
e drenagem urbana, contemplados na proposta junto ao BDMG, o que promoverá o desenvolvimento significativo do municipio e O
atendimento ao interesse público.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Em [211 2RGQ-9500 — www. DMim.mg.gov.br
PREFEITURA DE
* JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Nesse contexto, a presente Proposta visa cumprir um dos requisitos nara a efetivação do financiamento que se constitui no envio
ao BDMG de Lei autorizativa para possibilitar a contratação. Importante destacar, ainda, que a minuta que ora apresentamos é
enviada pelo BDMG em MODELO PRÓPRIO e qualquer alteração em seu texto somente poderá ser feita mediante consulta prévia
àquele Banco.
Além disso, 0 prazo máximo concedido pelo BDMG para envio da lei autorizativa que decorrerá da presente propositura ê
16/07/2021, justificando-se assim a solicitação de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação desse Projeto de Lei.
Importante esclarecer, também, que O prazo do financiamento será de até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência, a
tualização monetária será parametrizada pela taxa SELIC e os juros serão de 6,5% (cinco por cento) ao ano, nos temos das
regras estabelecidas pelo BDMG URBANIZA - 2021.
Oportunamente vale ressaltar que os projetos para as obras de infraestrutura serão aprovados perante o BDMG, oportunidade em
que serão disponibilizados Os recursos frente às regras dispostas neste projeto de lei.
Por estas razões, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos
Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, uma vez que essa medida visa O
atendimento ao interesse da coletividade, aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e respeito.
ALI Ne Monlevade, 17 de junho de 2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor Vereador
GUSTAVO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade/MG
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
=. 4444 900 3800 — nua nmim.me.gov.br
MARA MUNICIPAL DE :
JOÃO MONLEVADE
Rm PREFEITURA DE
ER: JOÃO MONLEVADE
B, ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MU
UM
17 de junho de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
coM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com O Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura
urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
PREFEITURA DE
a
* JOAO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
pm PREFEITURA DE
y + JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2027
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
15.451.1501.1003 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 351 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único: Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Monlevade, 17 de junho de 2021
Pa A >
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
38) 0) 431 Aprovado em 2º Turno &
E redação final.
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Presidente da
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Pressaente da Câmera
pa a) PREFEITURA DE
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É) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ()]
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
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Em cumprimento ao disposto nos art. 18 Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG.
OBJETIVO:
Il | Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (cidades sustentáveis) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00, em atendimento a demanda da população de reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica),
Il. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (saneamento) no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00,
em atendimento a demanda da população de obras de esgotamento sanitário e
sistemas de abastecimento de água.
ll. Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de infraestrutura
urbana (urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$ 1.000.000,00, em
atendimento a diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico, através de obras diversas de infraestrutura urbana.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO — Cidades Sustentáveis
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
comem Rirtiaiis o
aq
Rua Geraldo Miranda 337. Carneirinhos — João Monlevade/VIG — CEP: 35930-027 N
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Saneamento
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO - Urbaniza
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| VALOR TOTAL PLEITEADO R$ 3.000.000,00 |
O valor ser amortizado após o período de carência não deve ser tratado como um valor
gasto decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
acarretando um aumento das despesas, pois se trata de um recurso destinado a
investimento, captado de algum órgão financiador. que será devolvido após prazo
determinado.
Entretanto os juros decorrentes desta operação acarretarão ampliação de despesas,
portanto exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para O exercicio em que
estas despesas entrarem em vigor e para os dois exercicios subsequentes.
Dus Favalda Miranda 22%7 Cornoirinhac — Inão Montavade/MG — CEP: 35930-027
FIANCIAMENTOS ATUAIS
VALOR AMORTIZAÇÃO
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 186.313.155,72 R$ 187275.641,05 | R$ 20182061854| RS 744.588.326,13
R$
% ANUAL JUROS! RL | DEE 0,4586%| 0,3785% 0,2527%)
PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 3 EXERCÍCIOS
— DiSCRIMINATIVO 2021 E EE as Ê
FINANCIAMENTOS PROJETADOS — 13 Fa
VALOR AMORTIZAÇÃO PROJETADA, R$ 2.100.000,00
JUROS É ENCARGOS DA DÍVIDA PROJETADOS
JUROS E ENCARGOS DA OPERAÇÃO PLEITEADA
R$ 130.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$225.000.000,00 | R$256025.000,00 | R$ 267.546.125,00 R$ 279.585.700,63.
| % ANUAL JUROS PLEITEADOS/ RCL 0,0531% 0,0891% 0,0822% | 0,0572%
3% ANUAL JUROS TOTAIS) RCL 0,9408% D,7531% 0,9506% 0,8477%
Rua Geraldo Miranda. 337. Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
As operações de crédito aprovadas no ano de 2019 (BDMG, Finisa e Pró-Transporte)
também estão demonstrados no impacto a seguir de modo estimativo, uma vez que, Os
desembolsos ainda estão ocorrendo.
Na metodologia de cálculo aplicada ao presente impacto foram projetados os juros a serem
desembolsados pelo Município para os exercícios de 2021 a 2024, uma vez que, seu
pagamento não obedece ao prazo de carência, são imediatos.
Assim projeta-se uma despesa anual de juros de 0,0531% da RCL a maior para o exercício
de 2021. 0,0891% para 2022 e 0,0822% para 2023 e 0,0572% para 2024.
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO
Em consonância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) um dos seus principais objetivos é
o equilíbrio das contas públicas.
Considerando os limites globais para o montante da divida consolidada, em especial aos
limites estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, o limite máximo para
endividamento dos Municípios é de 1,2 x a Receita Corrente Líquida (RCL).
Resultados apurados no último quadrimestre o Município de João Monlevade demonstra
uma divida consolidada no valor de 10.057.682,45, equivalente a um percentual de 4,47%
da RCL, podendo este limite atingir ao percentual de 120% da ROL.
Assim a operação de crédito ora pleiteada atende aos ditames da LRF.
cú PREFEITURA DE
sa0B: JOÃO MONLEVADE - 7;
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024$ |
ad
DECLARAÇÃO - ART. 16, INCISO II, 8 1º, LC 101/2000 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16,
inciso Il, 8 1º, que os recursos para as despesas decorrentes do objeto mencionado
constam na Lei Orçamentária 2021, se farão constar no Projeto de Lei Orçamentário para
2022, em valores suficientes para empenhamento dos valores previstos, havendo, pois,
adequação orçamentária e financeira. Declaramos, ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o PPA 2018/202, LDO, e que não infringem nenhuma disposição constante
nestes instrumentos, pois, enquadra-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
João Monlevade, 14 de junho de 2021.
|
]
]
)
Érica Márkia Rabelo Silva Araújo
Economista/Seplan
Dun Geralda Miranda 327 Carneirinhas — Inão Monlevade /MIG — CEP: 35930-027
3BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 565
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICIPIO JOAO MONLEVADE foi habilitado na linha
BDMG Urbaniza - 2021, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG,
para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente,
d) apresentar regularidade cadastral;
c) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites c condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado:
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas politicas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2021.
Gerência de Municipios
a Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios
( Dao! Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A,
3BDMG
RANÇO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GraMIS
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2021/01
ANEXO |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG URBANIZA
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Mobilidade urbana*:
|) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras
civis, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização e abrigos nos pontos
de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros.
11) Pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de água e esgoto, ou
cujos serviços estejam contemplados na proposta digital. Este item poderá ser
flexibilizado nos casos em que a via possui solução técnica individual para
esgotamento sanitário (fossa séptica) ou existe rede coletora instalada nas calçadas.
1.2. Drenagem urbana:
1) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais
Il) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas).
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento
existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
*incluindo distritos municipais, povoados e distritos industriais.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
municipio, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos
casos de área domínio público como ruas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
|) Pavimentação asfáltica sobre pavimento existente (exemplos: bloquetes,
paralelepípedos, blocos intertravados, pedras toscas etc).
Il) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias ('tapa
buraco”).
Hll) Aquisição de material para execução direta da obra.
IY) Execução direta integral ou parcial da obra.
10
3BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
CE MINAS GERAIS
V) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e
resistência menor que 35 mpa.
VI) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem,
VII) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios.
VIII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo,
bem como gastos com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência
3.2. Atualização Monetária; SELIC
3.3. Juros: 6.5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municipios
do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5.5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios
do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal
da divida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito — TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
Município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde
que haja contrapartida financeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA CONJUNTA!
Ref.: - Projetos de Lei nº 1.188/2021, 1189/2021 e 1190/2021 — Autorizam o Município
de João Monlevade a contratar operações de crédito com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica os Projetos de Lei nº
1.188/2021, 1.189/2021 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as
realizações de operações de crédito, com outorga de garantia, junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.
Considerando a identidade da matéria, o presente parecer cuida de analisar as referidas
proposições em conjunto, indicando sejam confeccionadas cópias a compor cada um
dos respectivos processos legislativos.
No Projeto de Lei nº 1.188/2021 as operações de crédito são pretendidas até o montante
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados ao financiamento de projetos de
construção ou melhorias de edificações públicas (BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 72 meses para quitação, incluídos
até 18 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC?, e juros de 6% ao
ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Já no Projeto de Lei nº 1189/2021 as operações de crédito também são pretendidas no
importe de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), porém destinados ao financiamento
de investimentos em saneamento (BDMG SANEAMENTO).
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
? O nome da taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. É a taxa básica de juros da
economia, sendo o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para ad ai a
inflação. Fonte: https://wwrw.bcb gov.br/controleinflacao/taxaselic Acesso em 25.06.2021
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As condições de pagamento incluem o prazo de até 90 meses para quitação, incluídos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 5% ao ano
para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
Por fim, no Projeto de Lei nº 1.190/2021 as operações de crédito são pretendidas até o
montante de R$1.000.000,00 ( um milhão de reais), e destinados ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana (BDMG URBANIZA).
As condições de pagamento incluem o prazo de até 78 meses para quitação, incluidos
até 12 meses de carência, atualização monetária pela taxa SELIC, e juros de 6,5% ao
ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (maior que 0,668); ou 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a
média dos municipios do Estado de Minas Gerais (menor que 0,668).
No art. 2º de cada projeto está prevista a autorização ao municipio para oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva por
Meio de Pagamento, das receitas de Transferências oriundas do ICMS e do FPM, em
montante suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
ú Há, igualmente, previsão de autorização para abertura de créditos especiais destinados
ã aos pagamentos e obrigações decorrentes das operações de crédito.
Nas justificativas de cada proposição, o autor aponta a relevância do financiamento para
atendimento das demandas da população, destacando que, diante do cenário econômico
nacional, fica inviável a realização, com recursos próprios, de obras importantes para a
população e para o crescimento da cidade.
2de4
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Ed a
EeRSdAs Ds
Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal, decorrente de sua
autonomia financeira, dispondo o art. 30, III, da CR/88 a competência quanto à aplicação
de suas rendas.
Conforme ensina o mestre Hely Lopes Meirelles?, os empréstimos são operações
financeiras de que se podem valer os Municípios para prover o custo de obras e serviços
de grande vulto para os quais sua receita ordinária se evidencie insuficiente.
Tratando-se de encargos extraordinários da administração financeira, devem ser
precedidos de autorização legal da Câmara Municipal, o que se pretende com a
proposição em análise. Aliás, a autorização legal é expressamente exigida pelo inciso |,
$1.º, do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Evidentemente, a prévia autorização legal não exime o Município do cumprimento das
demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente dos arts. 32 e 33,
bem como da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, cujo texto foi consolidado em
09.04.2002, e suas alterações, sob as penas da Lei e de nulidade.
Quanto à abertura de crédito especial destinado aos pagamentos de obrigações
decorrentes do empréstimo, importa referir que o art. 41, II, da Lei 4320/64, define os
créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica. Tais créditos devem ser autorizados por lei e
abertos por decreto executivo, segundo disposição do art. 42.
Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e prévia exposição
justificativa, considerando o $1.º, IV, como tais recursos, o produto de operações de
credito autorizadas.
Temos, então, que a proposição está afeta à competência municipal, sendo própria a
proposição pela Chefe do Executivo e a autorização legal requisito para a realização da
operação de crédito pretendida. /
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municpal Brasileiro. 163 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p.266 a
3de4
oo MONLEVADE . q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 291, VI, do Regimento
Interno), mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “h”, do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “a”,
“bread, do R.).
Necessário, ainda, em razão do regime de urgência na tramitação, sejam observadas as
disposições previstas nos arts. 255 do Regimento Interno, entre mais, quanto ao prazo
de deliberação e reunião conjunta de comissões.
João Monlevade, 25 de junho de 2021.
Silvan Pelágio Domihgues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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OMI EVA)
qu LE.
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
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NUA IVAITA
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem 4 /Ub !y! por EG Da AA
Autos devolvidos por RLETON FEVUMTANOULO
em SO/ VE!
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o GRITO
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Velafuvs 857 1374
E é
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO .v*”
Em 28 de junho de 2021, às 8 horas e 55 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 02, apresentada pelo
vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei nº 1.172/2021, de Iniciativa
do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui como atividades
essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Fisica
públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá
outras providências; e dos Projetos de Lei nºs: 1.185/2021, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde - PICS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.188/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Titó); 1.189/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); .1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.191/2021, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o Dia Municipal da
Conscientização sobre a Esquizofrenia, e dá outras providências (Relator: Titó);
1.192/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Denomina de
José Nicodemos das Graças a rua Projetada, localizada no bairro Palmares, paralela
à Alameda dos Dinamarqueses e com acesso pela rua Olavo Bilac (Relator:
Gustavo), 1.193/2021, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva
no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie). O
vereador Bruno Nepomuceno Braga participou da reunião como assistente. Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as
discussões a Comissão decidiu pela realização de diligência com apresentação de
requerimento conforme dispõe o art. 42 do RI para convocação de reunião com os
responsáveis para esclarecimentos acerca dos PL 188, 189 e 190. A Comissão se Ad
manifestou pela Inconstitucionalidade e legalidade da Emenda 02 e pela/ |
Constitucionalidade e Legalidade dos PL 1.185, 1.191, 1.192 e 1.193 com |
apresentação de Emenda aos PL 1.185 e 1.193. Em seguida foram emitidos os Ped '
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados”, A
Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. PANE 4 Cx a
= fls
Lessa
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubltschek- CEP: 35930-009/:J0R0 MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3524 7 Pit;
Ofício GAB. Nº 099/2021
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
João Monlevade, 28 de junho de 2021.
Assunto: ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Município ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00,
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de construção/reforma de
edificação pública municipal existente (antiga policlinica). Trata-se de um prédio público de
importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra em
extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus serviços já desativados a
mais de um ano trazendo enormes prejuizos aos munícipes,
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — — CEP: 35930-027 t
Gama: |211 2020 4º AA mami 4a una mn tanao ——
| PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
O
Atualização Monetária: Selic enentusã
Juros; 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o periodo de amortização,
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2.0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Diversas demandas da população e perspectivas de desenvolvimento
urbanístico para a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao
bairro Pedreira.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
a PREFEITURA DE
q JOÃO MONLEVADE
O bairro Pedreira possui aproximadamente 1,000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos periodos de chuva. uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores. pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local,
pois também é utilizada por pedestres, e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6.5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre, do Município de João
Monlevade sua dívida consolidada no valor de R$ 10.057.682,45, equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente líquida anual.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Município, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de melhorias e infraestrutura do município há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes do
Municipio, reafirmamos protestos de consideração.
“* Fabricio Melo Lópes —=es Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Ministério da Economia - ME
Secretaria do Tesouro Nacional - SIN
Atendimento aos Requisitos Fiscais
Serviça Auxiliar
Trarsferés luntarias
TESOURONACIONAL
CNP) Pesquisado: o "CNPJ principal” do ente federado abaixo citado
Ente Federado: joão Monlevade/MG
CNP principal: 18.401.059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
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Data Pesquisa; 29/06/2021
E! = Obrigações de Adimplência Financeira
Item Legal
1.1 -Regularidace quanta a Trinutos, a Contribuições Previdenc árias Federais e 3 Divida Ariva da
da
União
13-- Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS
1.4- Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Firanciamentos
concedidos veta União
Situação
Validade
PGFNAREB O Comprovado 30/11/2027
CAIXA o Comprevado “U/08/202"
SAEM o Comprevado 28M66202"
CACIN Orconmsar
1.5 - Regularidade perante o Pacer Público rederal EMUN
Tl - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios eg o o
ftem Legal Fonte
21 Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente
211 -SiAFl/Subsistema Iransferências
2.1.2 - Plataforma +Brasil
[IM - Obrigações de Transparência
E SIAFI'S qbs sitema
Trarsterências
Plataforma +Srasi
|
Situação Validade
O comsrovado 25/06/2071
[7] Cumprovado 2906/2071
Situação
Item Legal Fonte Validade
3.1 - Relatório de Gestão Fiscal - RGF
3,11 - Publicação do Retarário de Gestão Fiscal de id SICONFI O comprozado 30/09/2021
3.1.2 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal ao Siconfi qua SICONFI O Comprovado 32/09/2021
ltem Legal Fonte Situação Validade
32- Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
3.2.1 - Publicação do Relatório Resum-do de Execução Orçamentária - RREO SICONFI [7] tomprovacu 30/07/2021
32.2. Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi SICONFI O Comprevaco 300482071
3.23 - Encaminhamento do Anexo & do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope snes SIOPE O compross:
a - Encaminhamento do Anexa 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária su Sivos sjops 2 Desatilitado [esabil tado]
tem Legal Situação Validade
3.3 - Encaminhamento das Contas 4ruais SICONFI O Comprovano 30/04/2022
“—4- Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis SICONH O Corprovsao 30/05/2027
-a- Encaminhamento de Irformações para o Cadastro da Divida Público - COP Ed SADIPEMM O Comprevado 25/06/2021
TV - Adimplemento de Obrl ga ções Constitucionais ou Legais ag o . ga o ,
Item Legal Situação Validade
4.4 - Exercício da Plena Competência Tributária SICONFI [V] Comprovado J(WGsrznz2
4.2 - Regularidade Previdenciária CADPREV [4] Comprovado 23/09/2021
Iv E Cumprimento de Limites Constitucionais e Legais . o o o .
Item Legal Fonte Situação Validade
5,1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação RE SICPE O Comprosado 30/01/2022
5.2 - Aglicação Mínima de recursos em Saúde MISISIOPS O comprovado 23/06/2021
5,3 simite de Despesas com Parcerias Público-Privadas (P2P| SICONFI [7] Comprovado 30/02/2021
5.4 - Limite de operações de créciro, Inclusive por antecipação de receta SICONFI O Comprovado 22/09/2521
Ga Ministério da Economia - ME
C AU ( da irfociçõe para Secretaria do Tesouro Nacional - SIN
Transferências Voluntárias Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesounoMacionaL
vi
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dsenpro
* Notas Explicativas
1!) - As exigências não comprovadas por melo deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concenente
4) - Para validar o extrato através do QRCade, faça o download do aplicativo Vio na Apple Store au Play Store,
ta)- Em face da acarrência ce problemas relacionados à transmissão ce dados zo SIOPS, o item 3.2.4 - Encaminhkamerto do Anexo 12 de Relatório
Resumido de Execução Orçamentária ao Siops - foi desabilitado temporariamente para tados os antes. Enquarta o problema persistir, sugerimas realizar é
consulta diretamente no SIOPS.
Sesváçis Lá: Secretaria do Tesouro Nacional - STN
( AU ( «e Informações aara Ministério da Fazenda - MF
Translaréncias Volt atárias
Atendimento aos Requisitos Fiscais
TesouroNacionaL
CNP) Pesquisado: o "CNP) principal" do ente federado abaixo citado
Ente Federado: João Monlevade/MG
CNP) principal: 18,401,059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
Data Pesquisa: 29/06/2021
Detalhamento do Item Legal: 1.5 - Regularidade perante o Poder Público Federal
em ao NM Fonte: Cadastro Informativo dos Créditos não Quitadas ce Setor Púbilco Federal (CADIN), mantida na Sisterna ne Inforriações de
Banco Central do Brasil (SISBACEN).
Descrição: apresenta a reguiaridade perante o Poder Pública Federal constante da base de dados do CADIN. O C&DIN é um banca da gados que contém
85 nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta. Para saber coma resolver uma pendência neste item, acesse à aba Informações do CAUC e clique em PERGUNTAS FREQUENTES - Relação
de perguntas mals frequentes sebre o CAUC.
Descrição Técnica: Art. 6º da Lel nº 70.522, ce 19 de ulho de 2007; Portaria nº 685, de 14/09/2006, da STN; e art. 22,W, da Portaria inte-ministerial 1º 424,
de 30/12/2016,
Farma de atualização: Automética
Último acesso à fonte; 29/06/2021
inadimplência
Código do Credor Nome do Credor Data
18.401.059/0001-57 - JOAO MONLEVADE
020307" 5 AG.NAC.DE TELECOMUNIC 16/06/2027 19:16
jo SBDNLE!
oa SONLEVADE.
REQUERIMENTO Nº 27/2021
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Pretendendo subsidiar análise no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação desta Edilidade, quanto aos Projetos de Lei nºs, 1.188, 1.189 e 1.190/2021,
através dos quais se pretende autorizar as realizações de operações de crédito, com
outorga de garantia junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG,
requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
senhor Prefeito Municipal, para que preste a esta Casa Legislativa, as seguintes
informações:
1) Discriminação das operações de crédito já contratadas pelo município de
João Monlevade até a presente data e que estejam em vigor, discriminando o valor
mensal da parcela, taxa de juros aplicada, o prazo de quitação, e o objeto de q
destinação dos recursos;
2) Comprovação de regularidade do município de João Monlevade perante o
Governo Federal, constante da base de dados do Cadastro Informativo dos Créditos
É
E!
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), tendo em vista que, em consulta ao
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, não consta
RR
comprovação dessa regularidade; R »
N
N
3) Informação detalhada quanto às construções ou melhorias de edificações que, NY
se pretende realizar com os recursos do BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS; * e
4) Informação detalhada quanto aos investimentos em saneamento que se | 7
|
pretende realizar com os recursos do BDMG SANEAMENTO;
5) Informação detalhada quanto às obras de infraestrutura urbana que se
pretende realizar com os recursos do BDMG URBANIZA.
Sala de Sessões aà Câmara, 30 de junho de 2021,
Us
EVETRIE “aa ERA
Vereador - MDB
| APROVADO |
dr - je 20 63,1
| ne Jum iso do 20d. 1
|
A
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ag
Nos termos do Regimento Interno, art. 42, |, convoco os senhores vereadores
para Reunião Especial, dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira) às 16 horas, para
Projetos de Lei nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende
autorizar as realizações de operações de crédito, com outorga de garantia junto
ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo
Requerimento nº 27, dos vereadores: Thiago Moreira, Gustavo Prandini e
Revetrie Teixeria - Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
desta Casa.
A reunião contará com as presenças dos Servidores da Prefeitura, senhores
José Afonso Martins — Diretor do DAE ; - Gentil Lucas Moreira Bicalho —
Assessor de Governo e senhora Érica Márcia Rabelo Silva Araújo — Secretária
de Planejamento, para dirimir quaisquer dúvidas.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de junho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Cartidão
arudica mara 0: Mavidos Enc que o prosenta
«JE minado > quades da aviso desta
cosa piiatica, conforme art. 15 % da Lei
Mali ta upiapes em 30) € ne
PICA
son MONLEVADE,
nn CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE .
Lista de presenças na Reunião Especial, realizada dia 1º de julho de 20: cas >:
horas, na Sede desta Casa Legislativa, para esclarecimentos sobre os Projetos de Lei
nºs. 1.188, 1.189 e 1.190/2021, através dos quais se pretende autorizar as realizações
de operações de crédito, com outorga de garantia junto ao BDMG - Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais, atendendo Requerimento nº 27, dos Membros da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
NA Es E: TS VN (
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ONLEVA,
uid mu OE.
ATA DE REUNIÃO ESPECIAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃ to
E JUSTIÇA E REDAÇÃO. RU adá
Em 1º de julho de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenário da Câmara,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para discussão e esclarecimentos
acerca dos Projetos de Leis 1.188, 1.189 e 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que
autorizam o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências. A presente Reunião Especial foi convocada pelo
Presidente da Câmara, atendendo ao requerimento nº 27, de iniciativa da Comissão.
Estavam presentes: Érica Rabelo — Secretária de Planejamento, Gentil Lucas Moreira
Bicalho — assessor de Governo, José Afonso — Diretor do DAE, Gustavo José Dias
Maciel — Presidente da Casa, e os vereadores: Rael Alves, Belmar Diniz, Fernando
Linhares, Geraldo A. Marcelino, Lieberth Oliveira e Marcos Dornelas. O vereador
Thiago Titó iniciou os trabalhos informando que o objetivo da reunião era esclarecer
dúvidas acerca dos projetos. Revetrie disse que são necessárias mais informações e
documentos. Gustavo Prandini falou que é preciso instruir o processo físico e ter
discriminação detalhada acerca do que se pretende. Gentil comentou os trabalhos
desenvolvidos pela Administração ressaltando a responsabilidade e disposição ao
diálogo. Falou que os financiamentos estão sendo feitos no início do governo e que os
valores são insuficientes para as obras. que não existem projetos, mas comentou a
intenção acerca da Policlinica e da urbanização, destacando a situação do bairro
Pedreira. Acerca do Saneamento José Afonso destacou a responsabilidade com o
dinheiro público e informou que os investimentos são para melhoria na capacidade de
reservatório, e extensão de rede, e citou a necessidade do esgotamento sanitário que é
urgente devido a questão da saúde. Érica parabenizou a Câmara pela preocupação e
informou que após a autorização do financiamento o Município pleiteará junto ao
Banco, e que cada projeto contém suas condições. Afirmou que o empréstimo é
compatível com a capacidade de pagamento do Município sem transtornos futuros.
Explicou os prazos, carências e taxas aplicadas que são condizentes com a situação
do Municipio e dentro do limite disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Revetrie
disse que se não existem projetos estarão trabalhando com possibilidades devendo ser
avaliada a real necessidade do empréstimo. Gentil pediu um voto de confiança pois o
prazo estabelecido pelo Banco para adesão é curto. Thiago Titó cobrou o protocolo de
intenção. Fernando falou das necessidades acerca das demandas que se arrastam por
muito tempo. Belmar disse que participou da aprovação de vários empréstimos sendo
uma oportunidade de promover melhorias acerca de algumas demandas. Marquinhos
questionou acerca da intenção e dos projetos dizendo que o valor da reforma da
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Teletax: 3852 3524
O MONLEVAS
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Policlínica deveria estar no caixa do governo anterior, sendo necessário escl e! sga
intenção é reformar ou ampliar. Disse que parte do empréstimo ficará para o próximo
governo e que não deve iniciar obra e depois parar. Érica explicou que a Câmara
estará autorizando o pleito de Um Milhão de reais em três projetos diferenciados,
sendo uma proposta para resolução dos problemas e que o Município deverá
complementar os valores. Disse que após a elaboração dos projetos pelo corpo técnico
os mesmos poderão ser encaminhados para a Câmara para acompanhamento.
Gustavo Maciel solicitou que o Executivo, nas próximas matérias, encaminhe também a
intenção e sugeriu terceirizar os projetos por meio de licitação como é feito em Itabira.
Titó disse que cada projeto tem um relator e que estará solicitando às demais
comissões aguardar os documentos para serem anexados aos processos. Tonhão
lembrou que sempre cobrou a reforma da Policlínica e que é preciso saber quais obras
serão realizadas. Manifestou preocupação quanto aos empréstimos que já existem o
que poderá trazer dificuldade para os próximos gestores. Alegou que o DAE tinha um
saldo anterior de mais de Dois Milhões em caixa e que a saúde financeira do DAE era
boa e solicitou informação sobre a situação atual, Rael comentou a importância dos
empréstimos citando a demanda bairro Pedreira, pois conhece a necessidade das
obras e solicitou agilidade para execução pelas empreiteiras. Lieberth parabenizou o
Executivo pela iniciativa solicitando que as obras sejam executadas de forma a atender
as necessidades apresentadas. Nada mais havendo a tratar e feitas as considerações
finais, às 18 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada.
4
Lima
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852,3521
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2021.
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T újo Moreira Bicalho — Presidente
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Gustavo Henrique Prafidini de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Hodufm. 20EA 1EN4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
Em 05 de julho de 2021, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projotie a
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de iniciativa do Executivo, que Aprova o
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de João Monlevade e o
Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE e dá outras providências
(Relator: Thiago Titó); 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá
outras providências (Relator: Titó), 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.190/2021, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.194/2021, de iniciativa
do Executivo, que Disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde do
Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
presentes analisaram o Ofício do DAE contendo documentos complementares ao PL
1.189, Saneamento, que foi anexado ao projeto. O vereador Thiago Titó solicitou
registrar que, conforme definido anteriormente a Comissão de Administração Pública
deverá aguardar os protocolos de intenções acerca dos outros dois projetos de
financiamento. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade dos
PL 1.188, 1.189, 1.190, 1.194 e PL 1.186, com apresentação de Emenda aos PL
1.186 e 1.194 conforme sugestão contida na Nota Técnica. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852 3524
| JOÃO MONLEVADE
Ofício GAB. Nº 102/2021
ÁS emmigremo PYE
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG
João Monlevade, 05 de julho de 2021
Assunto; ESCLARECIMENTOS
Referência: PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.188/2021, 1189/2021
e 1190/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos esclarecer as motivações que levaram o
Município ao pleito das operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG:
1- DOS PROJETOS
Projeto de Lei nº 1.188/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Cidades Sustentáveis) no Município de João Monlevade no
valor de R$ 1.000.000,00.
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população de ampliação/reforma de edificação
pública municipal existente (antiga policlínica). Como proposta será realizada a estruturação
para receber uma UBS tipo 3 (03 equipes de ESF) e a construção de um segundo andar
para a transferência dos serviços do CEO e reativação do CRESB. Trata-se de um prédio
público de importante localização para a prestação de serviços de saúde e que se encontra
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027
Recehido am = Z fo |
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
&) ADMINISTRAÇÃO 202: / 2424
em extremo estado de precariedade, salas pequenas e parte de seus a: É:
desativados a mais de um ano trazendo enormes prejuizos aos munícipes.
Salienta-se a ausência do projeto básico por razões do curto espaço de tempo entre a
classificação do Municipio para o pleito do recurso e o prazo final dos trâmites processuais a
serem encaminhados ao BDMG.
Quanto ao valor previsto, este foi baseado na atual construção da UBS do bairro Novo
Cruzeiro, valor médio R$ 2.200.000,00. Assim sendo, torna-se obrigação do Município a
contrapartida necessária para a conclusão da obra.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,0 % ao ano + Selic
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto de nº 1.189/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Saneamento) no Município de João Monlevade no valor de
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: Atendimento a demanda da população por obras de esgotamento sanitário
e sistemas modernos de abastecimento de água em diversos bairros. Conforme
informações extraídas da entidade competente, o DAE, em análise de loteamentos a serem
implantados e que estão em construção, além de pedidos de ligações de água para clientes
com abras em construção ou em análise de projetos para aprovação e através de do
número crescente de reclamações referente ao abastecimento de água potável em diversos
bairros do município, verificou a necessidade de construção de reservatórios de água
potável (RAP) no bairro Sion em regime de urgência.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevada/iás CEP: 35930-027
Inatnnra emma enem am ana nrninana ro
mma vemmnir ure custo bom
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
? ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. ---
O RAP será utilizado para armazenar a água para diversos novos bairros que estão em
construção como, Alphaville, Belvedere. Cidade Jardim, Valle dos Cristais, novo bairro de
Lourdes (fazendinha), além dos novos condomínios Cohab | e Cohab II no bairro Sion.
Sendo assim há necessidade de um reservatório principal para atender estes novos
consumidores, que deverá estra localizado em cota mais alta a fim de alimentar os
reservatórios secundários em cada bairro por gravidade. Portanto a equipe técnica do DAE
definiu o bairro Sion como o local a ser instalado, entretanto deverá ser construida uma rede
adutora da rua Gigliane Tâmara até a rua Oswaldo Lara a fim de aduzir a agua até o
reservatório a ser instalado. Portanto esta é a obra prioritária no momento.
Em relação ao esgotamento sanitário trata-se de uma rede que irá coletar o esgoto do bairro
Cidade Nova e afastar até o córrego do bairro Boa vista eliminando a fossa séptica existente
próximo a rua Zezinho de Abreu. Atualmente a fossa está funcionando em estado precário e
sua localização é alvo de criticas e reclamações de vizinhos por causa do mau cheiro que
causa em suas proximidades. Além disso para funcionamento da fossa séptica há um custo
elevado de manutenção com necessidade de caminhão que suga os sólidos e transporta até
a ETE. Assim torna-se necessário a construção de uma rede de esgoto a fim de substituir a
fossa e garantir melhores condições ao meio ambiente.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 90 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 5,0 % ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Projeto nº 1.190/2021
OBJETIVO: Financiamento de recursos financeiros para a viabilização de obras de
infraestrutura urbana (Programa Urbaniza) no Município de João Monlevade no valor de R$
1.000.000,00.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João e Ab CEP: 35930-027
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dim nt Ena tt dio
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA: Demandas da população e perspectivas de desenvolvimento urbanístico, |
sendo objeto a pavimentação em CBUQ e obras complementares da via de acesso ao bairro
Pedreira.
O bairro Pedreira possui aproximadamente 1.000 moradores, a estrada de acesso ao bairro
se encontra atualmente em condições precárias, dificultando e prejudicando a vida de seus
moradores, principalmente nos períodos de chuva, uma vez que, que não possui
pavimentação e sistema de drenagem. A extensão da mesma é de aproximadamente 1KM,
e é de extrema importância aos moradores, pois é o único acesso de veículos ao bairro.
Ressalta-se ainda que a obra é uma demanda antiga dos moradores e transeuntes do local.
pois também é utilizada por pedestres. e por não possuir pavimentação e
consequentemente sinalização, causa perigo à integridade física dos mesmos.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
Prazo: até 78 meses. incluídos até 12 meses de carência.
Atualização Monetária: Selic
Juros: 6,5% ao ano.
Taxa de análise de crédito: 2,0% do valor contrato.
Forma de pagamento: os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
2- DA CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO E ÍNDICE DE INDIVIDAMENTO DO
MUNICÍPIO.
Salienta-se a prudência e responsabilidade das contratações pleiteadas, assim sendo, foram
considerados os resultados apurados no último quadrimestre, do Municipio de João
Monlevade de sua dívida consolidada no valor de R$ 10.057.682.45, equivalente a um
percentual de 4,47% da RCL, podendo os municípios manterem um endividamento máximo
de 120% de sua receita corrente líquida anual.
Responsavelmente a pleito das operações de crédito supracitadas levaram em
consideração a taxa de juros ofertada, a necessidade das obras listadas e também a
compatibilidade de pagamento mensal com a situação econômica financeira deste
mo eme — mpi mm ipa dai,
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monievade/IMG — CEP: 35930-027
«PREFEITURA DE
é JOAO MONLEVADE
ia ADMINISTRAÇÃO 2021 | 2024
Município, sendo, portanto, considerado um pleito compatível com a capacidade de
pagamento deste Município, conforme demonstrado nos impactos anexos aos projetos de
lei.
Os recursos ora pleiteados são de extrema importância para o Municipio, uma vez que as
execuções das obras supracitadas se tratam de meihorias e infraestrutura do município há
muitos anos clamadas pela população Monlevadense, além da contribuição para o
De forma respeitosa, e acreditando na parceria que deve reinar entre os Poderes de
Município, reafirmamos protestos de consideração.
Fabrício Melo Lopes Laércio José Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
é) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
Ss
Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública;
Infraestrutura e Serviços; e Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, após
análise e discussão da matéria, absteve-se de votar, e os demais membros
manifestaram-se favoravelmente ao Projeto. O Relator da Comissão de Finanças e
Orçamento manifestou favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
As Comissões, por maioria, emitiram pareceres FAVORÁVEIS ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de julho de 2021.
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Belmar Lacerda-Sitva Diniz Fernando Linhares Pereira
Com. APIS — Membro / Relator Com. APIS — Presidente
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Géráido Antônio Marcelino Rael Alves Gmes
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Vanderlei Cardoso Miranda
Com. FO — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYV,
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO: >,
PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 06 de julho de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes
vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro; e Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente; Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de
iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre
o Municipio de João Monlevade e o Departamento Municipal de Águas e Esgotos —
DAE e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar); 1.188/2021, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar);
1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade
a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores:
Tonhão/Rael); 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
(Relatores:; Belmar/Vanderlei). Em cumprimento ao art. 138 do R|., a Presidência da
Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Rael Alves. Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias, Analisaram os documentos
enviados pela Prefeitura contendo esclarecimentos acerca dos projetos de
financiamento. O vereador Tonhão disse que está votando favorável, porém solicitou
constar que a Prefeitura envie a esta Casa o Projeto referente às obras a serem
executadas. O vereador Vanderlei se absteve de votar na Comissão de Finanças e-
Orçamento e solicitou constar que o Executivo envie informações sobre PL
1.092/2019, Lei 2.318, de 27 de agosto de 2019 que autorizou empréstimo junto ao
BDMG, referente à execução do projeto, como: ruas que foram executadas, ruas
pendentes de execução com nomes e bairros: valores dos aditivos e reequilíbrio
financeiro. A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços também
deliberou acerca da Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1,193/2021, de iniciativa do.
vereador Fernando Linhares Pereira, que Reconhece o wheeling e demais,
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEF; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
º Fetefax: 3852.3524
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e dá outras providências (Relator: Belmar) emitindo parecer favorável à matéria.
Após as discussões, os participantes, por unanimidade, emitiram votos favoráveis ao
PL 1.186, sendo registrados os votos favoráveis aos PL 1.188, 1.189 e 1.190 de
todos os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
e da maioria de votos da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
(assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubltschek- CEP; 35930-000 - JJÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 2852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE -
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO, e
PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 06 de julho de 2021, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços e Finanças e Orçamento, formadas, respectivamente, pelos seguintes
vereadores: Fernando Linhares Pereira - Presidente, Geraldo Antônio Marcelino —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro; e Belmar Lacerda Silva
Diniz — Presidente; Rael Alves Gomes - Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso
Miranda — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.186/2021, de
iniciativa do Executivo, que Aprova o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre
o Município de João Monlevade e o Departamento Municipal de Águas e Esgotos —
DAE e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar); 1.188/2021, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores: Fernando/Belmar);
1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João Monlevade
a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDIVG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências (Relatores:
Tonhão/Rael); 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de
João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
(Relatores: Belmar/Vanderlei). Em cumprimento ao art. 138 do R.l., a Presidência da
Reunião Conjunta foi exercida pelo vereador Rael Alves. Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Analisaram os documentos
enviados pela Prefeitura contendo esclarecimentos acerca dos projetos de
financiamento. O vereador Tonhão disse que está votando favorável, porém solicitou
constar que a Prefeitura envie a esta Casa o Projeto referente às obras a serem
executadas. O vereador Vanderlei se absteve de votar na Comissão de Finanças e-
Orçamento e solicitou constar que o Executivo envie informações sobre PL
1.092/2019, Lei 2.318, de 27 de agosto de 2019 que autorizou empréstimo junto ao
BDMG, referente à execução do projeto, como: ruas que foram executadas, ruas
pendentes de execução com nomes e bairros; valores dos aditivos e reequilibrio
financeiro. A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços também
deliberou acerca da Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1.193/2021, de iniciativa do.
vereador Fernando Linhares Pereira, que Reconhece o wheeling e demais :
manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de João Monlevade, À
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JJÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
e dá outras providências (Relator: Belmar) emitindo parecer favorável à matéria; eao
Projeto de Lei nº 1.194/2021, de iniciativa do Executivo, que Disciplina as atribuições
do Conselho Municipal de Saúde do Município de João Monlevade e dá outras
providências, posicionando-se favorável à matéria, conforme fundamentação
exposta no parecer. Após as discussões, os participantes, por unanimidade,
emitiram votos favoráveis ao PL 1.186, sendo registrados os votos favoráveis aos PL
1.188, 1.189 e 1.190 de todos os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços e da maioria de votos da Comissão de Finanças e
Orçamento. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas'e-50. minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavráda e assi ada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35830-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Felcfax: 3852.3524
soNO MONLEVADE . gg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL 5 Na
Senhor Presidente, “as Le
SER
O Projeto de Lei nº 1.190/2021, apresentado pelo Executivo, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.190/2021
Autoriza o Município de João Monlevade a
= Contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
a Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
É vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de |
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Ao
sor MONLEVADE,
| FAMA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitêr
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. ||, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
15.451.1501.1003 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 351 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de ssa enEnáia, em 09 de julho de 2021.
Th Araújo Mon a Bicalho - — Presidente
caso Hr at
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Autoriza o Município de João Morilêvade” a
Contratar com a Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
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Crédito com outorga de Garantia e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de
obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
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Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esses o)
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nós--
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
15.451.1501.1003 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 351 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
e
+
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão
utilizados recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por
lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
RE ta JUL 2091
; k CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 154/Secretaria fs Em 9 de julho de 2021.
B,
Senhor Prefeito: Nei f SS
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada em 9 de julho de 2021, conforme
detalhamento:
- nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências;
- nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Municipio de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências,
- nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João
Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
PREFEITURA DE
* JOÃO MONLEVADE
à ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
LEI Nº 2400/2021
DE 09 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO com
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000.00 (um
milhão de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para
a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
PREFEITURA DE
JOAO MONLEVADE
“Eu
Art. 3º- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco dê
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos. convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento,
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos,
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II.
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão. obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas,
acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
PS”
pa a PREFEITURA DE
E é JOÃO MONLEVADE
4; ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
15.451.1501.1003 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 351 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único: Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serão utilizados
recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, 09 de julho de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de julho de 2021.
Assessor de Governo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 9 de julho de 2021 (sexta-feira), às 14 horas,
para deliberação dos Projetos conforme detalhamento:
SEGUNDO TURNO E REDAÇÃO FINAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.188/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza O
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1.189/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
- PROJETO DE LEI Nº 1.190/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências;
PRIMEIRO TURNO:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a administração e fiscalização de cemitérios e dá outras providências.
Publique-se e Cumpra-se
Sala de Sessões da Câmara, 8 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal

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