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materia nº 314/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 314 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaConsolida deliberações quanto às medidas temporárias para fins de prevenção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, restabelece o horário de expediente, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 314, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Consolida as Deliberações quanto às medidas
temporárias para fins de prevenção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade,
reestabelece o horário de expediente, e dá
outras providências.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no
ê
&
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e
incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016) e;
Considerando que persiste a situação de emergência em saúde pública em decorrência da
propagação da COVID-19;
Considerando a previsão do art. 196 da Constituição da República e o dever institucional
continuo de zelar pela saúde pública;
Considerando as medidas necessárias para conter a propagação de infecção e transmissão
local e de preservar a saúde dos vereadores, servidores, estagiários e do público em geral;
Considerando a contínua necessidade de adequação do atendimento e dos serviços da
Casa à realidade atual;
Considerando que a Portaria nº 1.315/2020 fundamenta, em relação ao funcionamento
parcial de atividade com potencial de aglomeração de pessoas, O disposto no Decreto
Municipal nº 51/2020, que já foi revogado;
Considerando que as orientações contidas no Decreto Municipal nº 17/2021;
Considerando a versão 3.1 do Protocolo Minas Consciente, publicada em 27 de janeiro de
2021, que liberou todas as atividades para funcionamento
Considerando a necessidade de consolidação das normas estabelecidas nas Deliberações
nº 01/2020, 02/2020, 03/2020 e 04/2020; e
Rê Considerando o término do recesso parlamentar; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
|
+ D)
+ Art. 1º A entrada e permanência nas dependências da Câmara Municipal será controlada e
1 monitorada, com observâncias das normas sanitárias, em especial do seguinte:
J | — verificação da temperatura corporal de cada pessoa na entrada, sendo restringida a
| entrada da pessoa com temperatura igual ou superior a 37,5º, bem como de seus
acompanhantes.
Je ;
H Avenida Dóna Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefdnes: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Il — limpeza e higienização do ambiente: higienização em pontos estratégicos como pisos,
plenário, áreas de circulação, elevador, mesas, cadeiras, balcões, sanitários, maçanetas,
torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfícies
em geral com desinfetantes à base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais
superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos
E
pd
É
apropriados e EPIs;
III — limpeza e higienização de mãos: disponibilização de lavatório com dispensador de
sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das
mãos na entrada da Câmara;
IV — distanciamento e isolamento: manutenção de um distanciamento adequado entre as
pessoas, de 2 (dois) metros, em todas as situações;
V — uso de máscaras como medida de proteção, na sede do Poder Legislativo, tanto por
parte dos vereadores, servidores e estagiários, quanto por parte do público;
VI - autorização do acompanhamento presencial da população e dos profissionais da
imprensa credenciados nas reuniões da Casa, em número máximo de 40 (quarenta)
participantes por reunião observando-se a distância mínima de 02 (dois) metros entre cada
um dos presentes.
Art. 2º O atendimento presencial ao público externo e o horário de funcionamento dos
respectivos protocolos será de 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 08
de fevereiro de 2021 (segunda-feira).
Art. 3º O vereador, servidor, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas
virais respiratórios, passa a ser considerado caso suspeito de contaminação pelo COVID-
19, devendo imediatamente procurar o serviço de saúde da rede pública ou particular para
diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Também será considerado caso suspeito de contaminação pelo COVID-19 o
vereador, servidor, terceirizado ou estagiário que chegar ao Pais, ou de outro Estado ou
Município, procedente de áreas com transmissão comunitária do vírus, conforme lista do
Ministério da Saúde divulgada no endereço eletrônico
www. plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/
$ 1º A pessoa que se enquadre na situação descrita no caput ficará dispensada de
comparecer às dependências da Câmara Municipal de João Monlevade pelo período de 07
(sete) dias, a contar da data do regresso, se não apresentar sintomas característicos da
doença, ou pelo periodo de 14 (quatorze) dias, se apresentar sintomas característicos da
doença, devendo, em qualquer das hipóteses, entregar ao setor de Recursos Humanos
relatório médico que comprove a situação.
$ 2º A pessoa afastada na hipótese desse artigo, deverá comunicar imediatamente tal
circunstância e solicitar a concessão do período de quarentena, com a respectiva
comprovação de passagem ou hospedagem:
A |—à Presidência, caso seja vereador;
[4 Il — à chefia imediata, caso seja servidor ou estagiário;
q ) Ill — ao gestor do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais providências.
J 8 3º Nas hipóteses dos incisos | e Il, a solicitação e a comprovação de que tratam este artigo
4 deverão ser remetidas ao Setor de Recursos Humanos, para providências cabíveis.
& 4º No periodo a que se refere o 8 1º deste artigo, as atribuições inerentes ao cargo,
passíveis de execução individual em domicílio, deverão ser desempenhadas por seu
4 s
AP Comi pi NTE
;
Avenida CAN: 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
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detentor, caso esse tenha condições laborais, observadas as orientações do superior
hierárquico, conforme o caso.
$ 5º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os parlamentares, servidores
É
e demais colaboradores não poderão se ausentar do Município de João Monlevade ou local
de residência.
& 6º Afastado o diagnóstico de caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade delas em adotar todos os meios necessários para
conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de
reportarem a ocorrência de febre ou sintomas virais respiratórios, estando as empresas
passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à
Administração Pública.
Art. 6º O Setor de Apoio Administrativo da Casa providenciará a vigilância permanente para
medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevador, banheiros,
corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos) utilizados nos prédios da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 7º As pessoas com maior vulnerabilidade ao COVID-19, idade igual ou superior a 60
anos, portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca,
cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave.
DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus,
conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica,
gestação ou puerpério, pessoas com deficiências cognitivas e/ou físicas; estados de
imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou de doenças, incluindo os
portadores de HlV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas, poderão ter trabalho em
domicílio autorizado, mediante utilização de recursos tecnológicos, mantendo, ainda que em
sistema de rodízio, mínimas condições de atendimento.
Art. 8º É assegurado o uso da Tribuna Popular, de acordo com a regulamentação disposta
no Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade e a Resolução da Mesa nº
307/2016, restringindo-se as inscrições, durante a pandemia, a 02 (duas) entidades por
reunião, com tempo de uso de (05) cinco minutos para cada.
Art. 9º Durante o periodo de pandemia, ficará suspensa a utilização do Tempo de Liderança
E disposto nos termos do art. 24, |, “d” 3 c/c art. 83 do Regimento Interno, sendo, no entanto,
facultado a cada vereador usar da palavra por tempo não superior a cinco minutos, até
anunciada a Ordem do Dia, salvo quando se estiver procedendo à votação ou se houver
orador na tribuna.
Art. 10 Durante o periodo de pandemia, a Tribuna de Vereadores, disposta nos termos do
art. 24, |, "d” 2 do Regimento Interno será limitado a 04 (quatro) minutos, e se dará por ordem
) de chamada dos vereadores.
Art. 11 Enquanto prevalecer a pandemia e a orientação da OMS — Organização Mundial de
Saúde recomendando o distanciamento social, buscando objetivar e otimizar as reuniões,
não será disponibilizado o tempo destinado a “Assuntos Relevantes”, disposto nos termos
do Re, o Inferno; art 24, HH, ta”
| |,
Im, vi lh a )
] Avenida Dona nela, 146, Bairro asédina Kubitscheke- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
| Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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sora DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 12 A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a esta Resolução,
ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os setores da Câmara Municipal de
João Monlevade.
Art. 13 Fica suspenso o registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 14 Fica definido o Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Controle do COVID-19, de
caráter consultivo e de apoio às Deliberações da Mesa Diretora, com competência
extraordinária para acompanhar o quadro epidemiológico do coronavírus, podendo propor
medidas administrativas necessárias para prevenção e controle do contágio no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Parágrafo único. O Comitê será composto pela Mesa Diretora, Comissão de Saúde,
Diretoria, Procuradoria Jurídica e Recursos Humanos da Casa.
Art. 15 O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade decidirá os casos omissos e
a alteração das restrições impostas na vigência desta Resolução, podendo adotar outras
medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução por meio de Portaria,
inclusive mediante a redução temporária do quantitativo de pessoas que podem permanecer
simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Casa, suspensão de serviços, adoção de
possibilidade de trabalho remoto e limitação de funcionamento de setores específicos da
Câmara.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1315, de 03 de agosto de 2020 e as
Deliberações da Presidência nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 de 2020.
CUMPRA-SE.
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E
Fi
João Monlevade, 04 de fevereiro de 2021.
cus bo! JOSE DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
É Presidente Vice- Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA mi OLIVEIRA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Certidão
ertifico para es devidos fins que o presente
“io foi afixads no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme, art. 152 da tel
“rgânica Mm RÃ en) VOL,
AI DÊ
VLS “Pope ria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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