| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora n° 315, de 11 de março de 2021, até o dia 04 de abril de 2021. |
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job MONLEVADE a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 316, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o dia 04 de abril de 2021. Considerando os termos da Deliberação nº 138, de 16 de março de 2021, do Comitê Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Intemo (Resolução n.º 695/2016); e Extraordinário Covid-19, que adotou o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário- Epidemiológico para todo o Estado de Minas Gerais; Considerando a Deliberação nº 141, de 24 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que estendeu até 4 de abril de 2021 a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico; E considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até 04 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 25 de março de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente á A ZA, 7/4444 id ie TT A CALA FERNANDO LINHARES PEREIRA - LIEBERTH OLIVEIRA SILVA 1º Secretário 2º Secretário Certidao artífico pars os “= tos fins que o presente aio foi afasio o cssdio de aviso desta «asa tegislativo, co torme art 152 da lei orgânica Musispal em + TAS ig; AQ sd, Avenida Do a ie 26 Bairro Juscelino Kubitschek =-CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG +" Tefofohés 3882.4904, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 317, DE 01 DE ABRIL DE 2021. Prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 142, de 31 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário- Epidemiológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, na microrregião de João Monlevade; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 01 de abril de 2021. | | lh cu! a JOSE DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente AE MRE de A FERNANDO LINHARES PEREIRA UBE OLIVEIRA SILVA 1º Secretário ecretário Certidão tertifico para os d=vidos fins que 0 presente ato fot afixado "> quadro de aviso desta «asa legisiativa, costorme art. 152 da tel ia Muniipat m5S o / od ko E Secredâxia Avenida Dona Neneéla, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Sar PR CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 318, DE 09 DE ABRIL DE 2021. Prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o dia 18 de abril de 2021. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 146, de 07 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário- Epidemiológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, até o dia 18 de abril de 2021, na microrregião de João Monlevade; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o dia 18 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 09 de abril de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Es, Presidente Vice-Presidente FERNANDO LINHARES PEREIRA “+ ANEBERTH OLIVEIRA SILVA 1º Secretário 2º Secretário Certidão Certifico para eos devidos Rins que o presente ato fel afixado no quadro de aviso desta caso Legislativa, contorme art. 152 da lei Orgânica Municipal em 04 (040/0204. Secretaria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE C ResbLGiAd 6a MESA DIRETORA Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Certifico para os devidos fins que o pre ato fol afixado no quadro de aviso dex:, ; ; Ea , Altera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa casa Legislativa, conforme art. 152 da - Diretora nº 315, de 11 de março de pi até o dia Orgânica Muniuipal em 12/04/20. 23 de abril de 2021. ItNeio. MOP e A Secretaria Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, na microrregião de João Monlevade, até o dia 23 de abril de 2021; e considerado a necessidade de manutenção dos serviços da Casa, com respeito, evidentemente, às normas de segurança sanitária de prevenção e controle da Covid-19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O art, 1º da Resolução nº 315, de 11 de março de 2021, para a vigorar com a seguinte alteração: Art 1º Fica autorizado o atendimento presencial ao público externo na Câmara Municipal de João Monlevade, de maneira individualizada, mediante agendamento. $1º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os respectivos horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre cada agendamento. 82º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º da Resolução nº 314, de 28 de janeiro de 2021 Art. 2º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução, até o dia 23 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. É CUMPRA-SE. João Monlevade, 16 de abril de 2021. 1 se la, ha! Vi) Na ] O sao JOSÉ DIAS MACIEL EVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JONLEVA, oo DE ua CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 320, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315 de 11 de março de 2021, até o dia 30 de abril de 2021. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 152, de 22 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid- 19, que, entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, na microrregião de João Monlevade, até o dia 30 de abril de 2021; e considerado a necessidade de manutenção dos serviços da Casa, com respeito, evidentemente, às normas de segurança sanitária de prevenção e controle da COVID- 19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, com as alterações promovidas pela Resolução da Mesa Diretora nº 319, de 16 de abril de 2021, até o dia 30 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 23 de abril de 2021. | l GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL RÉVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º Secretário Certidão Certifico para ss devidos fins Que o precenia ato fel afixado no quadro de aviso des , casa Legislativa, conforme art 159 da . vi Orgânica Municipal EM 23 O4LADA dia 14 hr, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Ser riglefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br —E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 321, DE 04 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre as medidas temporárias para fins de prevenção e combate à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e Y, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016) e Considerando que persiste a situação de emergência em saúde pública em decorrência da propagação da COVID-19; Considerando a previsão do art. 196 da Constituição da República e o dever institucional contínuo de zelar pela saúde pública; Considerando as medidas necessárias para conter a propagação de infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos vereadores, servidores e do público em geral; Considerando a continua necessidade de adequação do atendimento e dos serviços da Casa à realidade atual e a essencialidade do serviço legislativo, de interesse público, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A entrada e permanência nas dependências da Câmara Municipal será controlada e monitorada, com observâncias das normas sanitárias, em especial do seguinte: |- verificação da temperatura corporal de cada pessoa na entrada, com restrição de entrada às pessoas com temperatura igual ou superior a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) graus celsius e seus acompanhantes; II — limpeza e higienização do ambiente: higienização em pontos estratégicos como pisos, plenário, áreas de circulação, elevador, mesas, cadeiras, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfícies em geral com desinfetantes à base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs; Il — limpeza e higienização de mãos: disponibilização de lavatório com dispensador. de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos na entrada da Câmara; IV — distanciamento e isolamento: manutenção de um distanciamento adequado entre as pessoas, de 3 (três) metros, em todas as situações, V — uso de máscaras como medida de proteção, na sede do Poder Legislativo, tanto por parte dos servidores quanto por parte do público; | | eg! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE VI - autorização do acompanhamento presencial da população nas reuniões da Casa, em número máximo de 20 (vinte) participantes por reunião. Art. 2º O atendimento presencial ao público externo e o horário de funcionamento dos respectivos protocolos será de 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. 81º O atendimento presencial de que trata este artigo deverá ser realizado de maneira individualizada, mediante agendamento. 82º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os respectivos horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre cada agendamento. $3º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º desta Resolução. Art. 3º O vereador, servidor, terceirizado, estagiário ou trabalhador mirim que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios, passa a ser considerado caso suspeito de contaminação pela COVID-19, devendo imediatamente procurar o serviço de saúde da rede pública ou particular para diagnóstico e tratamento. Art. 4º Também será considerado caso suspeito de contaminação pelo COVID-19 o vereador, servidor, terceirizado, estagiário ou trabalhador mirim que chegar ao País, ou de outro Estado ou Município, procedente de áreas com transmissão comunitária do vírus, conforme lista do Ministério da Saúde divulgada no endereço eletrônico www. plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/ 8 1º A pessoa que se enquadre na situação descrita no caput ficará dispensada de comparecer às dependências da Câmara Municipal de João Monlevade pelo período de 07 (sete) dias, a contar da data do regresso, se não apresentar sintomas característicos da doença, ou pelo período de 14 (quatorze) dias, se apresentar sintomas característicos da doença, devendo, em qualquer das hipóteses, entregar ao setor de Recursos Humanos relatório médico que comprove a situação. $ 2º A pessoa afastada na hipótese desse artigo, deverá comunicar imediatamente tal circunstância e solicitar a concessão do período de quarentena, com a respectiva comprovação de passagem ou hospedagem: |- à Presidência, caso seja vereador, ||- à chefia imediata, caso seja servidor ou estagiários; Ill — ao gestor do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais providências. & 3º Nas hipóteses dos incisos | e Il, a solicitação e a comprovação de que tratam este artigo deverão ser remetidas ao Setor de Recursos Humanos, para providências cabíveis. $ 4º No período a que se refere o $ 1º deste artigo, as atribuições inerentes ao cargo, passíveis de execução individual em domicílio, deverão ser desempenhadas por seu detentor, caso esse tenha condições laborais, observadas as orientações do superior hierárquico, conforme o caso. $ 5º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os parlamentares, servidores e demais colaboradores não poderão se ausentar do Município de João Monlevade ou local de residência. 8 6º Afastado o diagnóstico de caso suspeito, interrompe-se o afastamento. Ki n5 MAI “ AURA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade delas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas virais respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. Art. 6º O Setor de Apoio Administrativo da Casa providenciará a vigilância permanente para medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevador, banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos) utilizados nos prédios da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 7º As pessoas com maior vulnerabilidade ao COVID-19, idade igual ou superior a 60 anos, portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave. DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestação ou puerpério, pessoas com deficiências cognitivas e/ou físicas, estados de imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou de doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas, poderão ter trabalho em domicílio autorizado, mediante utilização de recursos tecnológicos, mantendo, ainda que em sistema de rodízio, mínimas condições de atendimento. Art 8º É assegurado o uso da Tribuna Popular, de acordo com a regulamentação disposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade e a Resolução da Mesa nº 307/2016, restringindo-se as inscrições, durante a pandemia, a 02 (duas) entidades por reunião, com tempo de uso de (05) cinco minutos para cada. Art. 9º Durante o período de pandemia, ficará suspensa a utilização do Tempo de Liderança de que trata o art. 24, |, “d, 3, combinado com o art. 83, ambos do Regimento Interno, sendo, no entanto, facultado a cada vereador usar da palavra por tempo não superior a 05 (cinco) minutos, até anunciada a Ordem do Dia, salvo quando se estiver procedendo à votação ou se houver orador na tribuna. Parágrafo único: Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, será assegurada a utilização do tempo de liderança de governo pelo prazo de 05 minutos Art. 10 Durante o período de pandemia, a Tribuna de Vereadores, disposta nos termos do art. 24, |, “d”, 2, do Regimento Interno será limitado a 04 (quatro) minutos, e se dará por ordem de chamada dos vereadores. Art. 11 Enquanto prevalecer a pandemia e a orientação da OMS — Organização Mundial de Saúde recomendando o distanciamento social, não será disponibilizado o tempo destinado a “Assuntos Relevantes”, disposto nos termos do Regimento Interno, art. 24, III, “a”. a | E f= | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE = “a Ar. 12 A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a esta Resolução, ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os setores da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 13 Fica suspenso o registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 14 Fica definido o Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Controle do COVID-19, de caráter consultivo e de apoio às Deliberações da Mesa Diretora, com competência extraordinária para acompanhar o quadro epidemiológico do coronavírus, podendo propor medidas administrativas necessárias para prevenção e controle do contágio no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. Parágrafo único. O Comitê será composto pela Mesa Diretora, Comissão de Salíde, Diretoria, Procuradoria Jurídica e Recursos Humanos da Casa. Art. 15 O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade decidirá os casos omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta Resolução, podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução por meio de Portaria, inclusive mediante a redução temporária do quantitativo de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Casa, suspensão de serviços, adoção de possibilidade de trabalho remoto e limitação de funcionamento de setores específicos da Câmara. Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 314, de 04 de fevereiro de 2021. CUMPRA-SE. João Monlevade, 04 de maio de 2021 / 1 Da É Aiii ço) f 4 | [4 pi | f o In UA j- A As 7 GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL REVÉTRIE SILVA TEIXEIRA Presidente | l Vice- Presidente aqu é É IPA I FERNANDO LINHARES PEREIRA LÍEBERTH OLIVEIRA SILVA ' cam 1º Secretário 2º Secretário Certidão Certifico para es devidos fins que o presente ato fei afixado ne quadro de avise desta casa Legislativa, conferme art. 15 2 da lei Orgânica Municipal em “/ / “Setretatia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA N322/ DE 11 DE MAIO DE 2021 Altera a Resolução nº 307 de 05 de agosto de 2013 fazendo incluir a leitura da participação popular em qualquer das comissões temáticas da Casa. . Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art.87, inciso | e VW, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º, Fica incluído o art. 5-A na Resolução 307 de 05 de agosto de 2013, conforme segue: "Art. 5-A Caberá ao Secretário, durante a leitura da pauta, quando do momento da Tribuna Popular, noticiar a participação popular direta do cidadão junto a qualquer das comissões temáticas desta Casa Legislativa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021 | nb k had ho, é, PURA 9) FU TA GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Rede SILVA TEREI = PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE FERNANDO LINHARES PEREIRA “ LIEBERTH ÓLIVEIRA SILVA E Caim 2º SECRETÁRIO Certida “ertífico para os devidos Fins que o presente ato foi afixado nv quadro de aviso des a caga tegi istativa, co hpERAbbnà Reh GIN” Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefone: 3852.3524 ogia, “tios ps jS 4046 e | seer E MAI 2021' CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Sendo assim, certos de podermos contar com a compreensão da Mesa Diretora, antecipamos nossos agradecimentos. João Monlevade, 11 de maio de 2021. A pis Nm unels Ma Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador — Ir Vercador - DEM E ss CHAR da HC lh ali o! Edão Nepomuceno Praia Vereadorh PS Vercador -AVA : / y R 3 A matam DA Dita a Fernando Linhares Percira Vereador —- DEM o 3N AR, Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefone: 3852.3524 2:2 19 MA 202 REQUERIMENTO Nº 01/2021 DA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Excelentíssimo Senhor Gustavo José Dias Maciel DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Atendendo à solicitação de todos os membros da Comissão de Participação Popular, nos valemos do presente para requerer a Vossa Excelência, que visando balizar os trabalhos desta comissão temática permanente, após reunida toda a Mesa Diretora, seja emitida a resolução por nós proposta (Doc. Anexo), para que os trabalhos da nossa comissão sejam disciplinados como requeremos. Destacamos que a presente solicitação busca evitar, o que ao nosso entender significaria, desnecessário processo legislativo de apresentação de proposta de alteração do Regimento Interno desta Casa. No mesmo sentido, requeremos seja ainda alterada a Resolução da Mesa Diretora de nº 305 de 05 de agosto de 2013, conforme resolução proposta (Doc. Anexo) para se fazer incluir na resolução em questão o Art. 5-A que determinará “Caberá ao Secretário, durante a leitura da pauta, quando do momento da Tribuna Popular, noticiar a participação popular direta do cidadão junta a qualquer das comissões temáticas desta Casa Legislativa. Ida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLI Pá ne: 3852.3524 e CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 322/ DE 11 DE MAIO DE 2021 Regulamenta o funcionamento da Comissão de Participação Popular, nos termos do requerimento 01/2021 encaminhado pela respeitosa Comissão. . Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art.87, inciso | e Y, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 1º (primeira), 2º (segunda), 3º (terceira) e 5º quinta semana, quando houver, de cada mês, às segundas feiras às 10:00 horas da manhã, com seus membros, suplentes e demais vereadores que se interessarem. Art. 2º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 4º (quarta) semana de cada mês, às dezesseis horas, para atender aos cidadãos inscritos, o que se dará com seus membros, suplentes e demais vereadores, oportunidade ainda em que serão convidadas as comissões temáticas permanentes que se inserirem no assunto a ser abordado pelo cidadão. 8º 1º - Será concedido o tempo de cinco minutos para a explanação do representante da Comissão Convidada a participar da reunião. 8º 2º - O tempo da reunião não excederá uma hora, cabendo aquele que presidir a Comissão de Participação Popular distribuir o tempo de forma a que todos os membros da comissão possam participar, conforme inscrição. 83º - Diante de circunstância absolutamente excepcional, após deliberação exclusiva da Comissão de Participação Popular, a reunião poderá ser prorrogada por um período máximo de trinta minutos. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MN, f N o Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG é N | | Telefone: 3852.3524 1/3 / CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8º 4º - Caberá à Comissão de Participação Popular selecionar os assuntos a serem tratados em todas as suas reuniões. 8 5º - Diante da existência de mais de um inscrito para tratar de mesmo tema, o tempo destinado ao assunto abordado será dividido entre os inscritos do dia para a abordagem em questão, ou em comum arco entre os cidadãos. Art. 3º É condição para se inscrever a falar com a Comissão de Participação Popular, ser maior de 18 anos, apresentar previamente RG, CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovante de endereço. Art. 4º Poderão se inscrever até três cidadãos por reunião, limitando-se a participação da mesma pessoa a uma única inscrição a cada período de 90 (noventa) dias, salvo convite expresso da Comissão de Participação Popular. An. 5º É condição para a realização da inscrição, que o cidadão apresente por escrito o assunto a ser abordado e um resumo do pronunciamento que pretende fazer, devendo obrigatoriamente ser um tema de relevância pública. Art. 6º Só será admitido que o cidadão discorra sobre questões de relevância pública, e que o assunto abordando esteja absolutamente correlacionado com o tema que entregou no ato de sua inscrição, por um período não superior à 10 (dez) minutos por cidadão inscrito. Art. 7º A inscrição deve ser feita na secretaria da Câmara até às 11:00 horas da sexta feira de terceira 3º (semana) do mês em que pretende o cidadão reunir-se com a Comissão de Participação Popular. Art. 8º Só poderá reunir-se com a Comissão de Participação Popular o cidadão que apresentar-se adequadamente trajado e em plena posse de; suas faculdades mentais. Art. 9º O cidadão que desrespeitar qualquer vereador ou que ofender a instituição Câmara Municipal perderá o direito de voltar a reunir-se com a Comissão de Participação Popular ou mesmo fazer uso da tribuna popular por um período inicial de 1 (um) ano, punição esta que será duplicada a cada recorrência do cidadão. e Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG J ) Telefone: 3852.3524 . 23 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 10 A reunião realizada na 4º (quarta) semana entre o cidadão e a Comissão de Participação Popular, acontecerá, considerando-se o número de participantes, no plenarinho ou no plenário desta Casa Legislativa. Art. 11 A Comissão de Participação Popular após ouvir o cidadão inscrito irá documentar o que fora decidido e encaminhar a todos os senhores vereadores, assim como, enviará ao setor de comunicação para que seja dado conhecimento a todos os cidadãos do municipio por meio do site da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021 GUSTAVO A DIAS MACIEL EVETRIE “SILVA TEIXEIRA o PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE O ge e á mma q EEE = <Ê| FERNANDO LINHARES PEREIRA — LIEBERTH OLIVEIRA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Certidão estífico para os fevidos fins que o presente ato fui alixado “v quadro de aviso desta casa ! rgislativa, conforme art. 152 da Lei send Lag emnKOo. oa CS O! VI Secr e Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefone: 3852.3524 3/3