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materia nº 316/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 316 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaProrroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora n° 315, de 11 de março de 2021, até o dia 04 de abril de 2021.
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Autoria

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job MONLEVADE
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 316, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga a vigência da Resolução da Mesa
Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o
dia 04 de abril de 2021.
Considerando os termos da Deliberação nº 138, de 16 de março de 2021, do Comitê
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput
e incisos | e V, do Regimento Intemo (Resolução n.º 695/2016); e
Extraordinário Covid-19, que adotou o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-
Epidemiológico para todo o Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação nº 141, de 24 de março de 2021, do Comitê Extraordinário
Covid-19, que estendeu até 4 de abril de 2021 a vigência do Protocolo Onda Roxa em
Biossegurança Sanitário-Epidemiológico;
E considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de
março de 2021, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março
de 2021, até 04 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 25 de março de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
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FERNANDO LINHARES PEREIRA - LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Certidao
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orgânica Musispal em + TAS ig; AQ sd,
Avenida Do a ie 26 Bairro Juscelino Kubitschek =-CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
+" Tefofohés 3882.4904, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 317, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga a vigência da Resolução da Mesa
Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o
dia 11 de abril de 2021.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput
e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos
da Deliberação nº 142, de 31 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que
prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-
Epidemiológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, na microrregião
de João Monlevade; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora
nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março
de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 01 de abril de 2021.
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cu! a JOSE DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
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FERNANDO LINHARES PEREIRA UBE OLIVEIRA SILVA
1º Secretário ecretário
Certidão
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E Secredâxia
Avenida Dona Neneéla, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 318, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga a vigência da Resolução da Mesa
Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, até o
dia 18 de abril de 2021.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput
e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos
da Deliberação nº 146, de 07 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que,
entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-
Epidemiológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, até o dia 18 de abril de 2021, na microrregião
de João Monlevade; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora
nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março
de 2021, até o dia 18 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 09 de abril de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Es, Presidente Vice-Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA “+ ANEBERTH OLIVEIRA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Certidão
Certifico para eos devidos Rins que o presente
ato fel afixado no quadro de aviso desta
caso Legislativa, contorme art. 152 da lei
Orgânica Municipal em 04 (040/0204.
Secretaria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
C ResbLGiAd 6a MESA DIRETORA Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Certifico para os devidos fins que o pre
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Ea , Altera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa
casa Legislativa, conforme art. 152 da - Diretora nº 315, de 11 de março de pi até o dia
Orgânica Muniuipal em 12/04/20. 23 de abril de 2021.
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Secretaria
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e
V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº
151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, prorrogou a
vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, na microrregião
de João Monlevade, até o dia 23 de abril de 2021; e considerado a necessidade de manutenção
dos serviços da Casa, com respeito, evidentemente, às normas de segurança sanitária de
prevenção e controle da Covid-19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa
Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art, 1º da Resolução nº 315, de 11 de março de 2021, para a vigorar com a seguinte
alteração:
Art 1º Fica autorizado o atendimento presencial ao público externo na Câmara
Municipal de João Monlevade, de maneira individualizada, mediante agendamento.
$1º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos
da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da
Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os respectivos
horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre cada
agendamento.
82º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º da
Resolução nº 314, de 28 de janeiro de 2021
Art. 2º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021,
com as alterações promovidas por esta Resolução, até o dia 23 de abril de 2021, admitida nova
prorrogação, alteração ou revogação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
É CUMPRA-SE.
João Monlevade, 16 de abril de 2021.
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sao JOSÉ DIAS MACIEL EVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 320, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga a vigência da Resolução da Mesa
Diretora nº 315 de 11 de março de 2021, até o
dia 30 de abril de 2021.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87,
caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os
termos da Deliberação nº 152, de 22 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-
19, que, entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança
Sanitário-Epidemiológico, na microrregião de João Monlevade, até o dia 30 de abril de
2021; e considerado a necessidade de manutenção dos serviços da Casa, com respeito,
evidentemente, às normas de segurança sanitária de prevenção e controle da COVID-
19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11
de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de
março de 2021, com as alterações promovidas pela Resolução da Mesa Diretora nº 319,
de 16 de abril de 2021, até o dia 30 de abril de 2021, admitida nova prorrogação,
alteração ou revogação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 23 de abril de 2021.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL RÉVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º Secretário
Certidão
Certifico para ss devidos fins Que o precenia
ato fel afixado no quadro de aviso des ,
casa Legislativa, conforme art 159 da . vi
Orgânica Municipal EM 23 O4LADA
dia 14 hr, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Ser riglefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
—E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 321, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas temporárias
para fins de prevenção e combate à
propagação da COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade e
dá outras providências.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o
disposto no art. 87, caput e incisos | e Y, do Regimento Interno (Resolução n.º
695/2016) e
Considerando que persiste a situação de emergência em saúde pública em
decorrência da propagação da COVID-19;
Considerando a previsão do art. 196 da Constituição da República e o dever
institucional contínuo de zelar pela saúde pública;
Considerando as medidas necessárias para conter a propagação de infecção e
transmissão local e de preservar a saúde dos vereadores, servidores e do público
em geral;
Considerando a continua necessidade de adequação do atendimento e dos serviços
da Casa à realidade atual e a essencialidade do serviço legislativo, de interesse
público, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A entrada e permanência nas dependências da Câmara Municipal será
controlada e monitorada, com observâncias das normas sanitárias, em especial do
seguinte:
|- verificação da temperatura corporal de cada pessoa na entrada, com restrição de
entrada às pessoas com temperatura igual ou superior a 37,5 (trinta e sete vírgula
cinco) graus celsius e seus acompanhantes;
II — limpeza e higienização do ambiente: higienização em pontos estratégicos como
pisos, plenário, áreas de circulação, elevador, mesas, cadeiras, balcões, sanitários,
maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfícies
em geral com desinfetantes à base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais
superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os
produtos apropriados e EPIs;
Il — limpeza e higienização de mãos: disponibilização de lavatório com dispensador.
de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para
higienização das mãos na entrada da Câmara;
IV — distanciamento e isolamento: manutenção de um distanciamento adequado
entre as pessoas, de 3 (três) metros, em todas as situações,
V — uso de máscaras como medida de proteção, na sede do Poder Legislativo, tanto
por parte dos servidores quanto por parte do público; | |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
VI - autorização do acompanhamento presencial da população nas reuniões da
Casa, em número máximo de 20 (vinte) participantes por reunião.
Art. 2º O atendimento presencial ao público externo e o horário de funcionamento
dos respectivos protocolos será de 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
81º O atendimento presencial de que trata este artigo deverá ser realizado de
maneira individualizada, mediante agendamento.
82º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos
da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da
Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os
respectivos horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre
cada agendamento.
$3º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º
desta Resolução.
Art. 3º O vereador, servidor, terceirizado, estagiário ou trabalhador mirim que
apresentar febre ou sintomas virais respiratórios, passa a ser considerado caso
suspeito de contaminação pela COVID-19, devendo imediatamente procurar o
serviço de saúde da rede pública ou particular para diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Também será considerado caso suspeito de contaminação pelo COVID-19 o
vereador, servidor, terceirizado, estagiário ou trabalhador mirim que chegar ao País,
ou de outro Estado ou Município, procedente de áreas com transmissão comunitária
do vírus, conforme lista do Ministério da Saúde divulgada no endereço eletrônico
www. plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/
8 1º A pessoa que se enquadre na situação descrita no caput ficará dispensada de
comparecer às dependências da Câmara Municipal de João Monlevade pelo período
de 07 (sete) dias, a contar da data do regresso, se não apresentar sintomas
característicos da doença, ou pelo período de 14 (quatorze) dias, se apresentar
sintomas característicos da doença, devendo, em qualquer das hipóteses, entregar
ao setor de Recursos Humanos relatório médico que comprove a situação.
$ 2º A pessoa afastada na hipótese desse artigo, deverá comunicar imediatamente
tal circunstância e solicitar a concessão do período de quarentena, com a respectiva
comprovação de passagem ou hospedagem:
|- à Presidência, caso seja vereador,
||- à chefia imediata, caso seja servidor ou estagiários;
Ill — ao gestor do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais
providências.
& 3º Nas hipóteses dos incisos | e Il, a solicitação e a comprovação de que tratam
este artigo deverão ser remetidas ao Setor de Recursos Humanos, para
providências cabíveis.
$ 4º No período a que se refere o $ 1º deste artigo, as atribuições inerentes ao
cargo, passíveis de execução individual em domicílio, deverão ser desempenhadas
por seu detentor, caso esse tenha condições laborais, observadas as orientações do
superior hierárquico, conforme o caso.
$ 5º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os parlamentares,
servidores e demais colaboradores não poderão se ausentar do Município de João
Monlevade ou local de residência.
8 6º Afastado o diagnóstico de caso suspeito, interrompe-se o afastamento. Ki
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AURA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as
empresas contratadas quanto à responsabilidade delas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e
quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas virais
respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em
caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 6º O Setor de Apoio Administrativo da Casa providenciará a vigilância
permanente para medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais
espaços (elevador, banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e
equipamentos) utilizados nos prédios da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 7º As pessoas com maior vulnerabilidade ao COVID-19, idade igual ou superior
a 60 anos, portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência
cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensadas (asma
moderada/grave. DPOC); doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4
e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado
de fragilidade imunológica, gestação ou puerpério, pessoas com deficiências
cognitivas e/ou físicas, estados de imunocomprometimento devido ao uso de
medicamentos ou de doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias;
doenças neurológicas, poderão ter trabalho em domicílio autorizado, mediante
utilização de recursos tecnológicos, mantendo, ainda que em sistema de rodízio,
mínimas condições de atendimento.
Art 8º É assegurado o uso da Tribuna Popular, de acordo com a regulamentação
disposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade e a
Resolução da Mesa nº 307/2016, restringindo-se as inscrições, durante a pandemia,
a 02 (duas) entidades por reunião, com tempo de uso de (05) cinco minutos para
cada.
Art. 9º Durante o período de pandemia, ficará suspensa a utilização do Tempo de
Liderança de que trata o art. 24, |, “d, 3, combinado com o art. 83, ambos do
Regimento Interno, sendo, no entanto, facultado a cada vereador usar da palavra
por tempo não superior a 05 (cinco) minutos, até anunciada a Ordem do Dia, salvo
quando se estiver procedendo à votação ou se houver orador na tribuna.
Parágrafo único: Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, será assegurada a
utilização do tempo de liderança de governo pelo prazo de 05 minutos
Art. 10 Durante o período de pandemia, a Tribuna de Vereadores, disposta nos
termos do art. 24, |, “d”, 2, do Regimento Interno será limitado a 04 (quatro) minutos,
e se dará por ordem de chamada dos vereadores.
Art. 11 Enquanto prevalecer a pandemia e a orientação da OMS — Organização
Mundial de Saúde recomendando o distanciamento social, não será disponibilizado
o tempo destinado a “Assuntos Relevantes”, disposto nos termos do Regimento
Interno, art. 24, III, “a”. a
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Ar. 12 A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a esta
Resolução, ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os setores da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 13 Fica suspenso o registro eletrônico de ponto para controle da jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 14 Fica definido o Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Controle do
COVID-19, de caráter consultivo e de apoio às Deliberações da Mesa Diretora, com
competência extraordinária para acompanhar o quadro epidemiológico do
coronavírus, podendo propor medidas administrativas necessárias para prevenção e
controle do contágio no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
Parágrafo único. O Comitê será composto pela Mesa Diretora, Comissão de Salíde,
Diretoria, Procuradoria Jurídica e Recursos Humanos da Casa.
Art. 15 O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade decidirá os casos
omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta Resolução,
podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta
Resolução por meio de Portaria, inclusive mediante a redução temporária do
quantitativo de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de
uso coletivo da Casa, suspensão de serviços, adoção de possibilidade de trabalho
remoto e limitação de funcionamento de setores específicos da Câmara.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 314, de 04 de fevereiro de
2021.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 04 de maio de 2021
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GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL REVÉTRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente | l Vice- Presidente
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FERNANDO LINHARES PEREIRA LÍEBERTH OLIVEIRA SILVA
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casa Legislativa, conferme art. 15 2 da lei
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA N322/ DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução nº 307 de 05 de
agosto de 2013 fazendo incluir a leitura
da participação popular em qualquer
das comissões temáticas da Casa.
. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente o disposto no art.87, inciso | e VW, do Regimento Interno
(Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de
Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica incluído o art. 5-A na Resolução 307 de 05 de agosto de 2013,
conforme segue:
"Art. 5-A Caberá ao Secretário, durante a leitura da pauta, quando do momento
da Tribuna Popular, noticiar a participação popular direta do cidadão junto a
qualquer das comissões temáticas desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Rede SILVA TEREI =
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FERNANDO LINHARES PEREIRA “ LIEBERTH ÓLIVEIRA SILVA
E Caim 2º SECRETÁRIO
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Telefone: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Sendo assim, certos de podermos contar com a compreensão da Mesa
Diretora, antecipamos nossos agradecimentos.
João Monlevade, 11 de maio de 2021.
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Marcos Vinícius Martins Dornelas
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefone: 3852.3524
2:2
19 MA 202
REQUERIMENTO Nº 01/2021 DA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO
POPULAR
Excelentíssimo Senhor Gustavo José Dias Maciel
DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Atendendo à solicitação de todos os membros da Comissão de
Participação Popular, nos valemos do presente para requerer a Vossa
Excelência, que visando balizar os trabalhos desta comissão temática
permanente, após reunida toda a Mesa Diretora, seja emitida a resolução
por nós proposta (Doc. Anexo), para que os trabalhos da nossa comissão
sejam disciplinados como requeremos.
Destacamos que a presente solicitação busca evitar, o que ao nosso
entender significaria, desnecessário processo legislativo de apresentação
de proposta de alteração do Regimento Interno desta Casa.
No mesmo sentido, requeremos seja ainda alterada a Resolução da Mesa
Diretora de nº 305 de 05 de agosto de 2013, conforme resolução proposta
(Doc. Anexo) para se fazer incluir na resolução em questão o Art. 5-A que
determinará “Caberá ao Secretário, durante a leitura da pauta, quando do
momento da Tribuna Popular, noticiar a participação popular direta do
cidadão junta a qualquer das comissões temáticas desta Casa Legislativa.
Ida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLI
Pá ne: 3852.3524 e
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 322/ DE 11 DE MAIO DE 2021
Regulamenta o funcionamento da
Comissão de Participação Popular,
nos termos do requerimento 01/2021
encaminhado pela respeitosa
Comissão.
. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente o disposto no art.87, inciso | e Y, do Regimento Interno
(Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de
Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 1º (primeira), 2º
(segunda), 3º (terceira) e 5º quinta semana, quando houver, de cada mês,
às segundas feiras às 10:00 horas da manhã, com seus membros, suplentes
e demais vereadores que se interessarem.
Art. 2º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 4º (quarta) semana
de cada mês, às dezesseis horas, para atender aos cidadãos inscritos, o que
se dará com seus membros, suplentes e demais vereadores, oportunidade
ainda em que serão convidadas as comissões temáticas permanentes que
se inserirem no assunto a ser abordado pelo cidadão.
8º 1º - Será concedido o tempo de cinco minutos para a explanação do
representante da Comissão Convidada a participar da reunião.
8º 2º - O tempo da reunião não excederá uma hora, cabendo aquele que
presidir a Comissão de Participação Popular distribuir o tempo de forma a
que todos os membros da comissão possam participar, conforme inscrição.
83º - Diante de circunstância absolutamente excepcional, após deliberação
exclusiva da Comissão de Participação Popular, a reunião poderá ser
prorrogada por um período máximo de trinta minutos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG é N | |
Telefone: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
8º 4º - Caberá à Comissão de Participação Popular selecionar os assuntos a
serem tratados em todas as suas reuniões.
8 5º - Diante da existência de mais de um inscrito para tratar de mesmo
tema, o tempo destinado ao assunto abordado será dividido entre os
inscritos do dia para a abordagem em questão, ou em comum arco entre os
cidadãos.
Art. 3º É condição para se inscrever a falar com a Comissão de Participação
Popular, ser maior de 18 anos, apresentar previamente RG, CPF, certidão
de quitação eleitoral e comprovante de endereço.
Art. 4º Poderão se inscrever até três cidadãos por reunião, limitando-se a
participação da mesma pessoa a uma única inscrição a cada período de 90
(noventa) dias, salvo convite expresso da Comissão de Participação
Popular.
An. 5º É condição para a realização da inscrição, que o cidadão apresente
por escrito o assunto a ser abordado e um resumo do pronunciamento que
pretende fazer, devendo obrigatoriamente ser um tema de relevância
pública.
Art. 6º Só será admitido que o cidadão discorra sobre questões de
relevância pública, e que o assunto abordando esteja absolutamente
correlacionado com o tema que entregou no ato de sua inscrição, por um
período não superior à 10 (dez) minutos por cidadão inscrito.
Art. 7º A inscrição deve ser feita na secretaria da Câmara até às 11:00 horas
da sexta feira de terceira 3º (semana) do mês em que pretende o cidadão
reunir-se com a Comissão de Participação Popular.
Art. 8º Só poderá reunir-se com a Comissão de Participação Popular o
cidadão que apresentar-se adequadamente trajado e em plena posse de;
suas faculdades mentais.
Art. 9º O cidadão que desrespeitar qualquer vereador ou que ofender a
instituição Câmara Municipal perderá o direito de voltar a reunir-se com a
Comissão de Participação Popular ou mesmo fazer uso da tribuna popular
por um período inicial de 1 (um) ano, punição esta que será duplicada a
cada recorrência do cidadão. e
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG J )
Telefone: 3852.3524 .
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Art. 10 A reunião realizada na 4º (quarta) semana entre o cidadão e a
Comissão de Participação Popular, acontecerá, considerando-se o número
de participantes, no plenarinho ou no plenário desta Casa Legislativa.
Art. 11 A Comissão de Participação Popular após ouvir o cidadão inscrito irá
documentar o que fora decidido e encaminhar a todos os senhores
vereadores, assim como, enviará ao setor de comunicação para que seja
dado conhecimento a todos os cidadãos do municipio por meio do site da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021
GUSTAVO A DIAS MACIEL EVETRIE “SILVA TEIXEIRA o
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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FERNANDO LINHARES PEREIRA — LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Certidão
estífico para os fevidos fins que o presente
ato fui alixado “v quadro de aviso desta
casa ! rgislativa, conforme art. 152 da Lei
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Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefone: 3852.3524
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