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materia nº 319/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 319 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAltera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora n° 315, de 11 de março de 2021, até o dia 23 de abril de 2021.
native_id233

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
C ResbLGiAd 6a MESA DIRETORA Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Certifico para os devidos fins que o pre
ato fol afixado no quadro de aviso dex:, ; ;
Ea , Altera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa
casa Legislativa, conforme art. 152 da - Diretora nº 315, de 11 de março de pi até o dia
Orgânica Muniuipal em 12/04/20. 23 de abril de 2021.
ItNeio. MOP e A
Secretaria
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e
V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº
151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, prorrogou a
vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, na microrregião
de João Monlevade, até o dia 23 de abril de 2021; e considerado a necessidade de manutenção
dos serviços da Casa, com respeito, evidentemente, às normas de segurança sanitária de
prevenção e controle da Covid-19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa
Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art, 1º da Resolução nº 315, de 11 de março de 2021, para a vigorar com a seguinte
alteração:
Art 1º Fica autorizado o atendimento presencial ao público externo na Câmara
Municipal de João Monlevade, de maneira individualizada, mediante agendamento.
$1º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos
da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da
Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os respectivos
horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre cada
agendamento.
82º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º da
Resolução nº 314, de 28 de janeiro de 2021
Art. 2º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021,
com as alterações promovidas por esta Resolução, até o dia 23 de abril de 2021, admitida nova
prorrogação, alteração ou revogação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
É CUMPRA-SE.
João Monlevade, 16 de abril de 2021.
1 se
la, ha! Vi) Na ] O
sao JOSÉ DIAS MACIEL EVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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