| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Altera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa Diretora n° 315, de 11 de março de 2021, até o dia 23 de abril de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE C ResbLGiAd 6a MESA DIRETORA Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Certifico para os devidos fins que o pre ato fol afixado no quadro de aviso dex:, ; ; Ea , Altera e prorroga a vigência da Resolução da Mesa casa Legislativa, conforme art. 152 da - Diretora nº 315, de 11 de março de pi até o dia Orgânica Muniuipal em 12/04/20. 23 de abril de 2021. ItNeio. MOP e A Secretaria Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); considerando os termos da Deliberação nº 151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que, entre mais, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, na microrregião de João Monlevade, até o dia 23 de abril de 2021; e considerado a necessidade de manutenção dos serviços da Casa, com respeito, evidentemente, às normas de segurança sanitária de prevenção e controle da Covid-19; e considerando o disposto no art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021; aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O art, 1º da Resolução nº 315, de 11 de março de 2021, para a vigorar com a seguinte alteração: Art 1º Fica autorizado o atendimento presencial ao público externo na Câmara Municipal de João Monlevade, de maneira individualizada, mediante agendamento. $1º Para os fins de que trata este artigo, os vereadores e os setores administrativos da Casa, Procon e Identificação deverão, de maneira prévia, deixar na portaria da Edilidade, para controle de acesso, a relação das pessoas agendadas e os respectivos horários, observando-se o intervalo de, pelo menos, 01 (uma) hora entre cada agendamento. 82º Deverão ser observadas para o acesso as regras sanitárias previstas no art. 1º da Resolução nº 314, de 28 de janeiro de 2021 Art. 2º Fica prorrogada a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 315, de 11 de março de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução, até o dia 23 de abril de 2021, admitida nova prorrogação, alteração ou revogação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. É CUMPRA-SE. João Monlevade, 16 de abril de 2021. 1 se la, ha! Vi) Na ] O sao JOSÉ DIAS MACIEL EVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br