| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Autoriza a contratação de plano de saúde para servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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15 DEZ 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE : APROVADO ANTEPROJETO DE LEI Nº 31/2021 EmA de Mad BUVO de 30 033. ' Autoriza a contratação de plano de —thhy saúde para servidores públicos RS ii municipais, e dá outras providências. , ai A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a contratar Plano de Saúde em benefício dos Servidores Públicos municipais efetivos, estáveis, contratados e comissionados da Administração Pública direta e indireta, e dos seguintes dependentes: | - filho (a) ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Il - filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade; Ill - menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; IV - pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador. Art. 2º A contratação da operadora do Plano de Saúde dar-se-á por meio de processo licitatório em conformidade com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: O Plano de Saúde deverá estar em conformidade com o que preceitua a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Art. 3º O Município de João Monlevade, por seus órgãos, custeará 100% (cem por cento) do valor do plano de saúde básico a ser contratado. 8 1º A prestadora de serviços de plano de saúde poderá ofertar serviços complementares aos servidores, bem como a adesão de outros dependentes não abrangidos por esta Lei, ficando o servidor, nestes casos, responsável pelo pagamento integral da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento. 8 2º Fica autorizada, ainda, a adesão dos Agentes Políticos ao plano de saúde referido nesta Lei, mediante desconto do valor integral em folha de pagamento e sem participação do erário público. 8 3º A adesão do servidor ao plano de saúde a ser contratado é facultativa. Pai ú » Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 15 DEZ 2091 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará por ato próprio, através de Decreto, os termos da presente Lei. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de dezembro de 2021 ônio Marcelino Vereador — CIDADANIA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a! 15 DEZ 2021 MONLEVADE. gor ne a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE pt JUSTIFICATIVA Apresento o Anteprojeto de Lei, em anexo, que objetiva autorizar o Município de João Monlevade a contratar, mediante processo de licitação, plano de saúde para adesão de servidores públicos efetivos, estáveis, contratados e comissionados, da administração pública direta e indireta. Ex “4 ntônio Marcelino Vereador — CIDADANIA Pela proposta que ora se apresenta o Município arcará em favor do servidor público com 100% (cem por cento) do valor do plano básico de saúde, contratado em conformidade com a Lei 9.656/1998 e com as regras da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON e aprovado por esta Casa, menciona na cláusula que trata da ASSISTÊNCIA À SAÚDE, que o Município estudará a viabilidade de fornecer, mediante licitação, um plano de saúde para os servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente. Neste sentido, o objetivo da matéria, além de fazer cumprir o que consta no Acordo Coletivo, é propiciar, de maneira mais acessível, a possibilidade de acesso à assistência médica particular, colaborando para a preservação da saúde e qualidade de vida dos servidores municipais. Conto, pois, com o apoio dos Ilustre Colegas para aprovação da matéria, que certamente trará um grande benefício aos servidores do nosso Município. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ejebugsia “equamuesolDuany segáisodoid se wendeg ieip uog EDibh EDIDE EMOUE d ae, d amo L pd EUA d f ““UBId - LE losdajuy E “IoJd - 08 fesdeguy E] pi Td-6E sua sp “ES TA-SE sua Jp “ET'L Td-26 sum H “OPIANO - ZEZL Td Jp Jq'bay Dur 2peaajuouiogolworseuntwos Jg Da Du" Speajuouiocolt)epueyuajispuea Jq'ba| Di apeaajuouiogolgoobejuy «q'Bar BurapeasjuoworofDopnesepoujaaa! “q Bar Burapeaojuoworo(Osangjpes “gr bar BurapeaajuouorofDajunsa!dip> ,OJuNsald 1Q JOpea!aA, “gba Burspeasjuoworolsejouopoyuinbyriui> «SEJLHOQ SOyUINhiEW JOpea)9A, '<Jq aj Durapenajuouocolapnesosop> OPnes EP 910Q JOpeaisA, “<1g Bor GuropeasjuowocolByuagajud> jyuagam JOJSEd JOpeoISA, <iq'Bay BurapesajuoworolDe|usp|soud> ja(22W OAEISNS) J0pea:9a, '<1q' Bay BurspeasjucuorolDiupueid> JUpuBIA OAE]SNO Jopes:9n, dq Bar Buu aperajuoworolBsejuodsaja] “sy Der BurspeaajuoworolBDoeyuo, “q Bay Bu speasjuoworo[Osoreyugopurusa) “<aq' Bar BurapenajuowocolDoessgezounia> OBÍSgE) OUNIg JOpeaiaa,, “qrBay Burapenajuouoro[Dzupreuag :pird (z0/01 1207 9P Ququiazaa ap 94) IT BS Bursperaoworo(osojatara " OuSINSZIG JO SL NS SOQN - LE 3 0£ SOLHFONdILNY a “0bZ'L E 6£7'L 'BST'L LET" Ia 3a SOLaFONA z seDjou sein [7] sossed sosaung & sopeustastea E jisdua O 8) O « + & auss/xog|eu/a Jor ba|'stbajaajur