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materia nº 31/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza a contratação de plano de saúde para servidores públicos municipais, e dá outras providências.
native_id2361

Autoria

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15 DEZ 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
: APROVADO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 31/2021
EmA de Mad BUVO de 30 033.
' Autoriza a contratação de plano de
—thhy saúde para servidores públicos
RS ii municipais, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a contratar Plano de Saúde
em benefício dos Servidores Públicos municipais efetivos, estáveis, contratados e
comissionados da Administração Pública direta e indireta, e dos seguintes
dependentes:
| - filho (a) ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Il - filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
Ill - menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem
detenha a guarda judicial;
IV - pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.
Art. 2º A contratação da operadora do Plano de Saúde dar-se-á por meio de
processo licitatório em conformidade com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das
normas contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: O Plano de Saúde deverá estar em conformidade com o que
preceitua a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e
seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como
de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º O Município de João Monlevade, por seus órgãos, custeará 100% (cem por
cento) do valor do plano de saúde básico a ser contratado.
8 1º A prestadora de serviços de plano de saúde poderá ofertar serviços
complementares aos servidores, bem como a adesão de outros dependentes não
abrangidos por esta Lei, ficando o servidor, nestes casos, responsável pelo
pagamento integral da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo
mediante desconto em folha de pagamento.
8 2º Fica autorizada, ainda, a adesão dos Agentes Políticos ao plano de saúde
referido nesta Lei, mediante desconto do valor integral em folha de pagamento e
sem participação do erário público.
8 3º A adesão do servidor ao plano de saúde a ser contratado é facultativa.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
15 DEZ 2091
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará por ato próprio, através de Decreto, os
termos da presente Lei.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de dezembro de 2021
ônio Marcelino
Vereador — CIDADANIA
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MONLEVADE.
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a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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JUSTIFICATIVA
Apresento o Anteprojeto de Lei, em anexo, que objetiva autorizar o Município de
João Monlevade a contratar, mediante processo de licitação, plano de saúde para
adesão de servidores públicos efetivos, estáveis, contratados e comissionados, da
administração pública direta e indireta.
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ntônio Marcelino
Vereador — CIDADANIA
Pela proposta que ora se apresenta o Município arcará em favor do servidor público
com 100% (cem por cento) do valor do plano básico de saúde, contratado em
conformidade com a Lei 9.656/1998 e com as regras da ANS — Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
O Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João
Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João
Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON e aprovado por
esta Casa, menciona na cláusula que trata da ASSISTÊNCIA À SAÚDE, que o
Município estudará a viabilidade de fornecer, mediante licitação, um plano de saúde
para os servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Neste sentido, o objetivo da matéria, além de fazer cumprir o que consta no Acordo
Coletivo, é propiciar, de maneira mais acessível, a possibilidade de acesso à
assistência médica particular, colaborando para a preservação da saúde e qualidade
de vida dos servidores municipais.
Conto, pois, com o apoio dos Ilustre Colegas para aprovação da matéria, que
certamente trará um grande benefício aos servidores do nosso Município.
Atenciosamente,
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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