| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Regulamenta o funcionamento da Comissão de Participação Popular, nos termos do requerimento 01/2021 encaminhado pela respeitosa Comissão. |
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RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 322/ DE 11 DE MAIO DE 2021 Regulamenta o funcionamento da Comissão de Participação Popular, nos termos do requerimento 01/2021 encaminhado pela respeitosa Comissão. . Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art.87, inciso | e Y, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 1º (primeira), 2º (segunda), 3º (terceira) e 5º quinta semana, quando houver, de cada mês, às segundas feiras às 10:00 horas da manhã, com seus membros, suplentes e demais vereadores que se interessarem. Art. 2º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 4º (quarta) semana de cada mês, às dezesseis horas, para atender aos cidadãos inscritos, o que se dará com seus membros, suplentes e demais vereadores, oportunidade ainda em que serão convidadas as comissões temáticas permanentes que se inserirem no assunto a ser abordado pelo cidadão. 8º 1º - Será concedido o tempo de cinco minutos para a explanação do representante da Comissão Convidada a participar da reunião. 8º 2º - O tempo da reunião não excederá uma hora, cabendo aquele que presidir a Comissão de Participação Popular distribuir o tempo de forma a que todos os membros da comissão possam participar, conforme inscrição. 83º - Diante de circunstância absolutamente excepcional, após deliberação exclusiva da Comissão de Participação Popular, a reunião poderá ser prorrogada por um período máximo de trinta minutos. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MN, f N o Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG é N | | Telefone: 3852.3524 1/3 / CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8º 4º - Caberá à Comissão de Participação Popular selecionar os assuntos a serem tratados em todas as suas reuniões. 8 5º - Diante da existência de mais de um inscrito para tratar de mesmo tema, o tempo destinado ao assunto abordado será dividido entre os inscritos do dia para a abordagem em questão, ou em comum arco entre os cidadãos. Art. 3º É condição para se inscrever a falar com a Comissão de Participação Popular, ser maior de 18 anos, apresentar previamente RG, CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovante de endereço. Art. 4º Poderão se inscrever até três cidadãos por reunião, limitando-se a participação da mesma pessoa a uma única inscrição a cada período de 90 (noventa) dias, salvo convite expresso da Comissão de Participação Popular. An. 5º É condição para a realização da inscrição, que o cidadão apresente por escrito o assunto a ser abordado e um resumo do pronunciamento que pretende fazer, devendo obrigatoriamente ser um tema de relevância pública. Art. 6º Só será admitido que o cidadão discorra sobre questões de relevância pública, e que o assunto abordando esteja absolutamente correlacionado com o tema que entregou no ato de sua inscrição, por um período não superior à 10 (dez) minutos por cidadão inscrito. Art. 7º A inscrição deve ser feita na secretaria da Câmara até às 11:00 horas da sexta feira de terceira 3º (semana) do mês em que pretende o cidadão reunir-se com a Comissão de Participação Popular. Art. 8º Só poderá reunir-se com a Comissão de Participação Popular o cidadão que apresentar-se adequadamente trajado e em plena posse de; suas faculdades mentais. Art. 9º O cidadão que desrespeitar qualquer vereador ou que ofender a instituição Câmara Municipal perderá o direito de voltar a reunir-se com a Comissão de Participação Popular ou mesmo fazer uso da tribuna popular por um período inicial de 1 (um) ano, punição esta que será duplicada a cada recorrência do cidadão. e Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG J ) Telefone: 3852.3524 . 23 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 10 A reunião realizada na 4º (quarta) semana entre o cidadão e a Comissão de Participação Popular, acontecerá, considerando-se o número de participantes, no plenarinho ou no plenário desta Casa Legislativa. Art. 11 A Comissão de Participação Popular após ouvir o cidadão inscrito irá documentar o que fora decidido e encaminhar a todos os senhores vereadores, assim como, enviará ao setor de comunicação para que seja dado conhecimento a todos os cidadãos do municipio por meio do site da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021 GUSTAVO A DIAS MACIEL EVETRIE “SILVA TEIXEIRA o PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE O ge e á mma q EEE = <Ê| FERNANDO LINHARES PEREIRA — LIEBERTH OLIVEIRA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Certidão estífico para os fevidos fins que o presente ato fui alixado “v quadro de aviso desta casa ! rgislativa, conforme art. 152 da Lei send Lag emnKOo. oa CS O! VI Secr e Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefone: 3852.3524 3/3