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materia nº 323/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 323 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaRegulamenta o funcionamento da Comissão de Participação Popular, nos termos do requerimento 01/2021 encaminhado pela respeitosa Comissão.
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RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA Nº 322/ DE 11 DE MAIO DE 2021
Regulamenta o funcionamento da
Comissão de Participação Popular,
nos termos do requerimento 01/2021
encaminhado pela respeitosa
Comissão.
. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente o disposto no art.87, inciso | e Y, do Regimento Interno
(Resolução nº 695/2016), e o Requerimento de nº 01/2021 da Comissão de
Participação Popular, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 1º (primeira), 2º
(segunda), 3º (terceira) e 5º quinta semana, quando houver, de cada mês,
às segundas feiras às 10:00 horas da manhã, com seus membros, suplentes
e demais vereadores que se interessarem.
Art. 2º A Comissão de Participação Popular se reunirá na 4º (quarta) semana
de cada mês, às dezesseis horas, para atender aos cidadãos inscritos, o que
se dará com seus membros, suplentes e demais vereadores, oportunidade
ainda em que serão convidadas as comissões temáticas permanentes que
se inserirem no assunto a ser abordado pelo cidadão.
8º 1º - Será concedido o tempo de cinco minutos para a explanação do
representante da Comissão Convidada a participar da reunião.
8º 2º - O tempo da reunião não excederá uma hora, cabendo aquele que
presidir a Comissão de Participação Popular distribuir o tempo de forma a
que todos os membros da comissão possam participar, conforme inscrição.
83º - Diante de circunstância absolutamente excepcional, após deliberação
exclusiva da Comissão de Participação Popular, a reunião poderá ser
prorrogada por um período máximo de trinta minutos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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o
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG é N | |
Telefone: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
8º 4º - Caberá à Comissão de Participação Popular selecionar os assuntos a
serem tratados em todas as suas reuniões.
8 5º - Diante da existência de mais de um inscrito para tratar de mesmo
tema, o tempo destinado ao assunto abordado será dividido entre os
inscritos do dia para a abordagem em questão, ou em comum arco entre os
cidadãos.
Art. 3º É condição para se inscrever a falar com a Comissão de Participação
Popular, ser maior de 18 anos, apresentar previamente RG, CPF, certidão
de quitação eleitoral e comprovante de endereço.
Art. 4º Poderão se inscrever até três cidadãos por reunião, limitando-se a
participação da mesma pessoa a uma única inscrição a cada período de 90
(noventa) dias, salvo convite expresso da Comissão de Participação
Popular.
An. 5º É condição para a realização da inscrição, que o cidadão apresente
por escrito o assunto a ser abordado e um resumo do pronunciamento que
pretende fazer, devendo obrigatoriamente ser um tema de relevância
pública.
Art. 6º Só será admitido que o cidadão discorra sobre questões de
relevância pública, e que o assunto abordando esteja absolutamente
correlacionado com o tema que entregou no ato de sua inscrição, por um
período não superior à 10 (dez) minutos por cidadão inscrito.
Art. 7º A inscrição deve ser feita na secretaria da Câmara até às 11:00 horas
da sexta feira de terceira 3º (semana) do mês em que pretende o cidadão
reunir-se com a Comissão de Participação Popular.
Art. 8º Só poderá reunir-se com a Comissão de Participação Popular o
cidadão que apresentar-se adequadamente trajado e em plena posse de;
suas faculdades mentais.
Art. 9º O cidadão que desrespeitar qualquer vereador ou que ofender a
instituição Câmara Municipal perderá o direito de voltar a reunir-se com a
Comissão de Participação Popular ou mesmo fazer uso da tribuna popular
por um período inicial de 1 (um) ano, punição esta que será duplicada a
cada recorrência do cidadão. e
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE — MG J )
Telefone: 3852.3524 .
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 10 A reunião realizada na 4º (quarta) semana entre o cidadão e a
Comissão de Participação Popular, acontecerá, considerando-se o número
de participantes, no plenarinho ou no plenário desta Casa Legislativa.
Art. 11 A Comissão de Participação Popular após ouvir o cidadão inscrito irá
documentar o que fora decidido e encaminhar a todos os senhores
vereadores, assim como, enviará ao setor de comunicação para que seja
dado conhecimento a todos os cidadãos do municipio por meio do site da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, 11 de maio de 2021
GUSTAVO A DIAS MACIEL EVETRIE “SILVA TEIXEIRA o
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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FERNANDO LINHARES PEREIRA — LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Certidão
estífico para os fevidos fins que o presente
ato fui alixado “v quadro de aviso desta
casa ! rgislativa, conforme art. 152 da Lei
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Avenicia Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefone: 3852.3524
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