| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Suspende o expediente e o atendimento ao público externo na Câmara Municipal de João Monlevade, adota sistema remoto de deliberações, pelo período que menciona, e dá outras providências. |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E cRESQUIÇÃQDA MESA DIRETORA Nº 324, DE 31 DE MAIO DE 2021.
ertifico para os devidos fins que o presente
ato toi afixado > nuadro de aviso desta Suspende o expediente e o atendimento ao público
«asa legislativa, cosferme art 152 da let externo na Câmara Municipal de João Monlevade,
Orgânica Municipal emBS/DSSO 2a. adota sistema remoto de deliberações, pelo
COS qa pat Nas período que menciona, e dá outras providências.
(2) “secê tara
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso
V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016) e;
Considerando a previsão do art. 196 da Constituição da República e o dever institucional contínuo
ã Considerando a deliberação dos membros do Comitê de Prevenção, Acompanhamento, e controle
da COVID-19, de que trata o art. 14 da Resolução da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de
2021;
Considerando a situação de emergência em saúde pública em decorrência da propagação da
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e
COVID-19;
de zelar pela saúde pública;
Considerando as medidas necessárias para conter a propagação de infecção e transmissão local
e de preservar a saúde das pessoas em geral;
Considerando a testagem positiva para COVID-19 de dois vereadores e uma servidora, entre os
dias 29 de maio de 2021 e 31 de maio de 2021;
Considerando que os agendamentos do Posto de Identificação na Câmara Municipal de João
Monlevade são realizados eletronicamente através do aplicativo “MG Cidadão” e que o
atendimento é individualizado, com intervalo de 01 (uma) hora;
Considerando a necessidade de desinfecção do prédio administrativo da Câmara Municipal e do
Anexo Parlamentar;
E E considerando a essencialidade do serviço legislativo, de interesse público, aprovamos a
4 seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam suspensos o expediente presencial e o atendimento ao público externo no âmbito da
Câmara Municipal de João Monlevade, a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia
06 de junho de 2021.
81º A suspensão de expediente presencial e do atendimento ao público externo de que trata esta
Resolução não inclui os servidores e o atendimento do Posto de Identificação, que será mantido
para os agendamentos já realizados
82º Para garantia do disposto no parágrafo anterior, será mantido regime de revezamento para os
serviços de portaria, copa e zeladoria.
Art. 2º No período de que trata o art. 1º, os servidores permanecerão à disposição da Câmara
Municipal, pelo período integral da jornada de trabalho, adotando, quando compatível com suas
funções, o regime de teletrabalho, observadas as disposições dos arts. 75-A e seguintes, da
Consolidação das Leis do Trabalho. 41.)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
coro WONLEVANE 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 3º No período que trata o art. 1º, as deliberações do Plenário, das Comissões e as audiências
públicas deverão realizadas por meio de reuniões remotas, tendo como base uma ou mais
plataformas que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as
seguintes diretrizes:
| - as reuniões realizadas remotamente serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea
pelos canais de mídia institucionais sempre que possível e, em qualquer caso, a posterior
disponibilização do áudio e do vídeo das reuniões,
Il — será adotado o processo de votação nominal para todas as matérias, inclusive aquelas em
que a aprovação depende de maioria simples;
Ill — poderão ser adotadas plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos
requisitos definidos nesta Resolução;
IV -— a plataforma utilizada deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas operacionais
iOS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas reuniões;
V- As inscrições para uso da palavra deverão ser realizadas por mensagem de texto no ambiente
da plataforma.
Art. 4º As reuniões realizadas por meio remoto nos termos desta Resolução serão consideradas
reuniões extraordinárias da Câmara Municipal e das comissões, em cujas atas será
expressamente consignada essa circunstância.
81º No periodo de que trata esta Resolução, ficam suspensas as reuniões ordinárias de que tratam
oart. 22 e 0 art. 133, |, do Regimento Interno.
2º As reuniões realizadas nos termos desta Resolução deverão ser convocadas com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º As comunicações, distribuições de avulsos e de demais documentos aos vereadores serão
realizadas através do correio eletrônico institucional e por aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 6º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos e legislativo no âmbito da
Câmara Municipal que tiverem vencimento no período de vigência desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 06 de junho
de 2021.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 31 de maio de 2021.
PN, E
1)
Pe
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEÚEIRA”
Presidente Vice-Presidente
a
FERNANDO LINHARES PEREIRA ' ES
1º Secretário e er ti d Go 2 Secretário
artilico para os devidos fins que o presente
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casa !ngistativu, cuitorme art. 15 2 da lei
Gegânica mutiupat en DNCSNIOA
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