| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. |
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poem CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE on Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade - MG ê CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA Nº À 0) 35, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022. Exonerar Servidor por Motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), e diante da Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada — PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA — PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — PAI — fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI, com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”, com a alteração promovida pela Lei nº 2401/2021, de 13 de Julho de 2021; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI, com as alterações realizadas pelos Decretos nºs 81/2021 e 130/2021; CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria nº 1411/2021, além de aprovado pela Diretora Geral; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI € principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 2 de Fevereiro de 2022, ANTÔNIO CUSTÓDIO DIAS, Matrícula 112, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada — PAL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 2 de Fevereiro de 2022. Certidão -ertifico para es devidos fins que 9 presente hat IN Ny ato foi afixado no quadro de avise iliêsta GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL casa Legislativa, conforme art. 15 Zea Lei Presidente da Câmara Orgânica Municipal em D/ Oo) 7