| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | Autoriza a adoção de reunião remota para as deliberações do Plenário e das Comissões durante o recesso parlamentar, e dá outras providências. |
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“o MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 325, DE 12 DE JULHO DE 2021. Certidão ertifico para os devidos fins que o presente Autoriza a adoção de reunião remota para as ate foi afixado ne quadro da aviso desta deliberações do Plenário e das Comissões, casa Legislativa, conforme srt 152 da lei qurante o recesso parlamentar, e dá outras Orgânica Munkipal em 15 /0% /202. Naa — providências. Pduua. Horta dlgontae oa Secretaria Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); e Considerando o disposto no art. 27 da Lei Orgânica que trata do período da Sessão Legislativa anual; Considerando a possibilidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, em caso de urgência ou de interesse público relevante. E considerando a necessidade e a possibilidade de se garantir meios producentes à participação parlamentar no processo legislativo, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, as deliberações do Plenário e das Comissões poderão ser tomadas por meio de reuniões remotas, tendo como base uma ou mais plataformas que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: A | - as reuniões realizadas remotamente serão públicas, asseguradas a transmissão. E simultânea pelos canais de mídia institucionais sempre que possível e, em qualquer caso, À ; a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das reuniões; a Il - será adotado o processo de votação nominal para todas as matérias, inclusive aquelas ) em que a aprovação depende de maioria simples; HIl - poderão ser adotadas plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam | aos requisitos definidos nesta Resolução; | IV — a plataforma utilizada deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas », | operacionais iOS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nãs ) reuniões; la Ls hu ÃO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ghO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE V- as inscrições para uso da palavra deverão ser realizadas por mensagem de texto no ambiente da plataforma. Art. 2º As reuniões realizadas por meio remoto nos termos desta Resolução deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º As comunicações, distribuições de avulsos e de demais documentos aos vereadores poderão ser realizadas através do correio eletrônico institucional e por aplicativo de mensagens instantâneas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação... CUMPRA-SE. João Monlevade, 13 de julho de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente E FERNANDO LINHARES PEREIRA / WEBERTH ÓLIVEIRA SILVA É 1º Secretário 2º Secretário SATER Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br -—8 JON WONLEVADE Peito . qa Ju ZA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 325, DE 12 DE JULHO DE 2021. Certidão "ertitith dra os devidos fins que a presente. Autoriza a adoção de reunião remota para as ato fol hfikndo no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme art. 152 da tei Orgânica Municipal em 12. /or. deliberações do Plenário e das Comissões, durante o recesso parlamentar, e dá outras providências. / 20% . Secretaria Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); e Considerando o disposto no art. 27 da Lei Orgânica que trata do período da Sessão Legislativa anual; Considerando a possibilidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, em caso de urgência ou de interesse público relevante. E considerando a necessidade e a possibilidade de se garantir meios producentes à participação parlamentar no processo legislativo, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, as deliberações do Plenário e das Comissões poderão ser tomadas por meio de reuniões remotas, tendo como base uma ou mais plataformas que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: | - as reuniões realizadas remotamente serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais sempre que possível e, em qualquer caso, a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das reuniões; Il - será adotado o processo de votação nominal para todas as matérias, inclusive aquelas em que a aprovação depende de maioria simples; HI — poderão ser adotadas plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução; IV — a plataforma utilizada deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas | operacionais /OS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas". reuniões; Ih UR hu . AE) | Ai Avenida Dona-Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br ER, 14 JUL 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE V- as inscrições para uso da palavra deverão ser realizadas por mensagem de texto no ambiente da plataforma. Art. 2º As reuniões realizadas por meio remoto nos termos desta Resolução deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º Às comunicações, distribuições de avulsos e de demais documentos aos vereadores poderão ser realizadas através do correio eletrônico institucional e por aplicativo de mensagens instantâneas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.. CUMPRA-SE. João Monlevade, 13 de julho de 2021. f GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente E FERNANDO LINHARES PEREIRA LIEBERTH OLIVEIRA SILVA x 1º Secretário 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br