br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 325/2021

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 325 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAutoriza a adoção de reunião remota para as deliberações do Plenário e das Comissões durante o recesso parlamentar, e dá outras providências.
native_id239

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

“o MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 325, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Certidão
ertifico para os devidos fins que o presente Autoriza a adoção de reunião remota para as
ate foi afixado ne quadro da aviso desta deliberações do Plenário e das Comissões,
casa Legislativa, conforme srt 152 da lei qurante o recesso parlamentar, e dá outras
Orgânica Munkipal em 15 /0% /202. Naa
— providências.
Pduua. Horta dlgontae oa
Secretaria
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput
e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); e
Considerando o disposto no art. 27 da Lei Orgânica que trata do período da Sessão
Legislativa anual;
Considerando a possibilidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, em
caso de urgência ou de interesse público relevante.
E considerando a necessidade e a possibilidade de se garantir meios producentes à
participação parlamentar no processo legislativo, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, as deliberações do Plenário e das
Comissões poderão ser tomadas por meio de reuniões remotas, tendo como base uma
ou mais plataformas que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares,
observadas as seguintes diretrizes:
A | - as reuniões realizadas remotamente serão públicas, asseguradas a transmissão.
E simultânea pelos canais de mídia institucionais sempre que possível e, em qualquer caso, À
; a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das reuniões; a
Il - será adotado o processo de votação nominal para todas as matérias, inclusive aquelas )
em que a aprovação depende de maioria simples;
HIl - poderão ser adotadas plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam |
aos requisitos definidos nesta Resolução; |
IV — a plataforma utilizada deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas », |
operacionais iOS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nãs )
reuniões; la Ls hu ÃO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ghO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
V- as inscrições para uso da palavra deverão ser realizadas por mensagem de texto no
ambiente da plataforma.
Art. 2º As reuniões realizadas por meio remoto nos termos desta Resolução deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º As comunicações, distribuições de avulsos e de demais documentos aos
vereadores poderão ser realizadas através do correio eletrônico institucional e por
aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação...
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 13 de julho de 2021.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
E FERNANDO LINHARES PEREIRA / WEBERTH ÓLIVEIRA SILVA
É 1º Secretário 2º Secretário
SATER
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
-—8
JON WONLEVADE
Peito
. qa Ju ZA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 325, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Certidão
"ertitith dra os devidos fins que a presente. Autoriza a adoção de reunião remota para as
ato fol hfikndo no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art. 152 da tei
Orgânica Municipal em 12. /or.
deliberações do Plenário e das Comissões,
durante o recesso parlamentar, e dá outras
providências.
/ 20% .
Secretaria
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput
e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução n.º 695/2016); e
Considerando o disposto no art. 27 da Lei Orgânica que trata do período da Sessão
Legislativa anual;
Considerando a possibilidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, em
caso de urgência ou de interesse público relevante.
E considerando a necessidade e a possibilidade de se garantir meios producentes à
participação parlamentar no processo legislativo, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, as deliberações do Plenário e das
Comissões poderão ser tomadas por meio de reuniões remotas, tendo como base uma
ou mais plataformas que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares,
observadas as seguintes diretrizes:
| - as reuniões realizadas remotamente serão públicas, asseguradas a transmissão
simultânea pelos canais de mídia institucionais sempre que possível e, em qualquer caso,
a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das reuniões;
Il - será adotado o processo de votação nominal para todas as matérias, inclusive aquelas
em que a aprovação depende de maioria simples;
HI — poderão ser adotadas plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam
aos requisitos definidos nesta Resolução;
IV — a plataforma utilizada deverá funcionar em smartphones que utilizem sistemas |
operacionais /OS ou Android para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas".
reuniões; Ih UR hu . AE) |
Ai
Avenida Dona-Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br
ER, 14 JUL 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
V- as inscrições para uso da palavra deverão ser realizadas por mensagem de texto no
ambiente da plataforma.
Art. 2º As reuniões realizadas por meio remoto nos termos desta Resolução deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º Às comunicações, distribuições de avulsos e de demais documentos aos
vereadores poderão ser realizadas através do correio eletrônico institucional e por
aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 13 de julho de 2021.
f
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
E FERNANDO LINHARES PEREIRA LIEBERTH OLIVEIRA SILVA
x 1º Secretário 2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br

open original →