| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Requer seja enviado requerimento ao Prefeito Municipal para que o mesmo tome as providências necessárias no sentido de assegurar que durante o período em que vigore o ponto facultativo do carnaval 2022, seja mantido pelo menos 50% do pessoal de atendimento na central da Covid-19. |
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23 FEV 200 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº 5/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: O signatário vem requerer a Vossa Excelência, após deliberação plenária, seja enviado requerimento ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, Dr. Laércio José Ribeiro, para que o mesmo tome as providências necessárias no sentido de assegurar que durante o período em que vigore o ponto facultativo do carnaval 2022, seja mantido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do pessoal de atendimento na central do COVID-19. Ocorre que embora exista a previsão de funcionamento das atividades essenciais no município entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março do corrente, recebi informações de que o serviço de atendimento ao COVID-19 não estará na escala de plantão. Considerando portanto, a necessidade indiscutível de atendimento aos pacientes infectados pela COVID-19, se faz necessário o estabelecimento mínimo de funcionamento na central que recebe os infectados e pacientes com sintomas da doença. Sala de Sessões da Câmara, 22 de fevereiro de 2022. Vereador - MDB A PROVADO Em DB se MNVUNANO. de dO 0308 Mah Presidente. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE 03 MAR 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “Ofício nº 31/Secretaria Em 24 de fevereiro de 2022. Prezado Prefeito, Em atendimento ao Requerimento nº 5 (anexo), de iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, aprovado em 23 de fevereiro de 2022, requeiro a Vossa Excelência que providências necessárias sejam tomadas, no sentido de assegurar que durante o período em que vigore o ponto facultativo do carnaval 2022, seja mantido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do pessoal de atendimento na central do COVID-19. Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada. Atenciosamente, cuba DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br