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materia nº 90/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaIndicando ao Prefeito que tome conhecimento e determine à Secretaria Competente que coloque em prática a adoção do SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA DETENTOS SOB CUSTÓDIA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MG (DEPEN/MG) instituído pela Lei n° 9.608/2022 pela Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Púbica/MG.
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16 FEV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
INDICAÇÃO Nº 90/2022
APROVADO
sl AVE
Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara:
Indico ao Prefeito Municipal, ouvido o plenário, que tome conhecimento e
determine à Secretaria Competente que coloque em prática a adoção do
SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA DETENTOS SOB CUSTÓDIA DO
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MG (DEPEN/MG) instituído pela Lei
nº 9.608/1998 e regulamentado pela Resolução nº 57, publicado no dia
11/02/2022 pela Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Pública/MG.
O objetivo da iniciativa é facilitar a disponibilidade da mão de obra de
custodiados para instituições públicas, além de promover o processo de
ressocialização dos indivíduos privados de liberdade bem como alimentar a
remição (para cada 03 dias trabalhados é detraído um dia de pena) e ajudar a
eliminar o ócio dos detentos.
Cabe destacar que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Os serviços realizados pelos detentos em regime SEMI-ABERTO, com
autorização do juízo da execução penal para o trabalho externo poderão
realizar serviços de manutenção e reparos, limpeza e conservação e atividades
de infraestrutura dentre outros listados no art. 4º da referida Resolução.
Podendo ainda serem realizadas atividades em situações de calamidade
pública que necessitem de mão de obra emergencial.
Tal indicação mostra-se necessária para oferecer trabalho externo aos detentos
em regime semiaberto autorizados ao trabalho externo, ofertando mão de obra
a trabalhos essenciais ao município.
Nas palavras de MAX Weber “O trabalho dignifica o homem”.
Sala de Sessões da Câmara, 16 de fevereiro de 2022.
ch Mas MACIEL
Vereador Gustavo Maciel - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
INDICAÇÃO
Vereador: Gustavo Maciel Data: 15/02/22
Assunto: Indicação
Indico ao Prefeito Municipal, ouvido o plenário, que tome conhecimento e
determine à Secretaria Competente que coloque em prática a adoção do
SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA DETENTOS SOB CUSTÓDIA DO
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MG (DEPEN/MG) instituído pela
Lei nº 9.608/1998 e regulamentado pela Resolução nº 57, publicado no
dia 11/02/2022 pela Secretaria de Estado e Justiça e Segurança
Pública/MG.
O objetivo da iniciativa é facilitar a disponibilidade da mão de obra de
custodiados para instituições públicas, além de promover o processo de
ressocialização dos indivíduos privados de liberdade bem como alimentar
a remição (para cada 03 dias trabalhados é detraído um dia de pena) e
ajudar a eliminar o ócio dos detentos.
Cabe destacar que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Os serviços realizados pelos detentos em regime SEMI-ABERTO, com
autorização do juízo da execução penal para o trabalho externo poderão
realizar serviços de manutenção e reparos, limpeza e conservação e
atividades de infraestrutura dentre outros listados no art. 4º da referida
Resolução. Podendo ainda serem realizadas atividades em situações de
calamidade pública que necessitem de mão de obra emergencial.
Tal indicação mostra-se necessária para oferecer trabalho externo aos
detentos em regime semiaberto autorizados ao trabalho externo, ofertando
mão de obra a trabalhos essenciais ao município.
Nas palavras de MAX Weber “O trabalho dignifica o homem”.
mag
Atendido por:
Providência da Secretaria: e)
e O assunto foi tratado na indicação nº
e O assunto foi encaminhado em forma de
e Outras Informações:
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Funcionário
INDICAÇÃO
Vereador: Gustavo Maciel Data: 15/02/22
Assunto: Indicação
Indico ao Prefeito Municipal, ouvido O plenário, que tome conhecimento e
determine à Secretaria Competente que coloque em prática a adoção do
SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA DETENTOS SOB CUSTÓDIA DO
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MG (DEPEN/MG) instituído pela
Lei nº 9.608/1998 e regulamentado pela Resolução nº 57, publicado no
dia 11/02/2022 pela Secretaria de Estado e Justiça e Segurança
Pública/MG.
O objetivo da iniciativa é facilitar a disponibilidade da mão de obra de
custodiados para instituições públicas, além de promover o processo de
ressocialização dos indivíduos privados de liberdade bem como alimentar
a remição (para cada 03 dias trabalhados é detraído um dia de pena) e
ajudar a eliminar o ócio dos detentos.
Cabe destacar que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Os serviços realizados pelos detentos em regime SEMI-ABERTO, com
autorização do juízo da execução penal para o trabalho externo poderão
realizar serviços de manutenção e reparos, limpeza e conservação e
atividades de infraestrutura dentre outros listados no art. 4º da referida
Resolução. Podendo ainda serem realizadas atividades em situações de
calamidade pública que necessitem de mão de obra emergencial.
Tal indicação mostra-se necessária para oferecer trabalho externo aos
detentos em regime semiaberto autorizados ao trabalho externo, ofertando
mão de obra a trabalhos essenciais ao município.
Nas palavras de MAX Weber “O trabalho dignifica o homem”.
ala
Atendido por: Etsegithos "
Providência da Secretaria:
* Oassunto foi tratado na indicação nº
e O assunto foi encaminhado em forma de
* Outras Informações:
Funcionário
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 57, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III, do 81º, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 23.304/2019,
Lei Federal nº 7.210/84, Decreto Estadual nº 48.333/2021, Decreto Estadual nº 47.686/2019, bem como ao disposto na
Lei Estadual nº 11.404/1994, Decreto Estadual nº 46.220/2013, o Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Lei nº 9.608/1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o programa de serviço voluntário para os indivíduos privados de liberdade sob a custódia do
Departamento Penitenciário de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O programa de serviço voluntário será regido por esta Resolução e, no que couber, pela lei n. 9.608,
de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada pelos
indivíduos privados de liberdade aos órgãos da administração pública direta e indireta do estado de Minas Gerais e dos
seus municípios.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
Art. 3º - A modalidade de serviço voluntário visa o desenvolvimento de atividades que contribuam para a reinserção do
indivíduo privado de liberdade na sociedade.
Art. 4º - As atividades a serem realizadas pelos indivíduos interessados em aderir ao programa de serviço voluntário
compreendem:
| - manutenções e reparos das estruturas físicas, tais como pintura, rede elétrica, hidráulica e de alvenaria;
Il- limpeza e conservação, como capina, limpeza urbana, combate às endemias, corte de grama, varrição, recolhimento
de lixo e serviços gerais;
lll— atividades de infraestrutura, fabricação de blocos, bloquetes, artefatos de concreto.
81º As atividades de serviço voluntário também poderão ser realizadas em situações de calamidade pública que
necessitem de mão de obra emergencial.
82º Compete ao órgão beneficiado a disponibilização dos insumos, transporte, alimentação e equipamentos de
proteção individual a serem utilizados pelo indivíduo privado de liberdade voluntário durante o desenvolvimento das
atividades.
83º As atividades previstas no inciso Ill deste artigo não poderão ser realizadas com o objetivo comercial.
Art. 5º - O indivíduo interessado em participar do programa de serviço voluntário deverá preencher o “Termo de Adesão
ao Voluntariado” constante no anexo |, requisito indispensável para validar esta modalidade, cuja cópia deverá ser
remetida à Diretoria de Trabalho e Produção, bem como ao juízo da execução.
$1º Para aderir ao programa de serviço voluntário, os indivíduos privados de liberdade deverão estar no regime
semiaberto, com autorização do juízo de execução penal para trabalho externo, ressalvada a hipótese prevista no artigo
36 da Lei 7.210/84.
82º A adesão ao Programa de Serviço Voluntário deverá ser precedida de decisão judicial autorizadora da execução da
referida modalidade de atividade, objetivando a reinserção social e a remição de pena.
83º A participação do indivíduo ficará condicionada à aptidão ao trabalho externo, conforme parecer da Comissão
Técnica de Classificação, nos termos do Programa Individualizado de Ressocialização.
Art. 6º - A jornada do serviço voluntário do indivíduo privado de liberdade não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8
(oito) horas, com repouso semanal aos domingos e feriados.
Publicada no Jornal Minas Gerais de 11 de fevereiro de 2022.
———————————eee eee
$1º Poderá ser estabelecido horário especial de serviço voluntário aos indivíduos privados de liberdade designados para
a execução de atividades advindas de situações de calamidade pública que necessitem de mão de obra emergencial.
82º A execução das atividades de serviço voluntário observará a proporcionalidade na distribuição do tempo para o
trabalho, o descanso e a recreação.
83º As horas diárias de serviço voluntário e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem, não devendo ser
óbice para que o indivíduo privado de liberdade possa estudar ou participar de atividades educativas, culturais e
recreativas.
Art. 7º - O órgão beneficiado deverá encaminhar mensalmente o relatório de horas trabalhadas à unidade prisional
detentora da custódia do indivíduo para fins de lançamento de frequência.
Parágrafo único. A unidade prisional encaminhará mensalmente ao juízo da execução penal cópia do registro dos
custodiados que estejam trabalhando, com informação dos dias de trabalho, objetivando a análise do juízo quanto à
declaração da remição de pena.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO | TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO
Nome da instituição:
Endereço: Área de atividade do
voluntariado: Nome do
voluntário: Nº Infopen:
RG: CPF
Trabalho voluntário na área de:
Tarefaespecífica:
Data: de até Horários: Declaro para os devidos fins
que concordo em prestar serviço voluntário nos termos da Resolução SEJUSP nº XXXX e que o serviço voluntário a ser
desempenhado junto a esta instituição está de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, sendo uma atividade não
remunerada que não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e
afins.
Órgão Público:
Data: / /
Voluntário
Representante Legal do Município
Diretor da Unidade Prisional
Publicada no Jornal Minas Gerais de 11 de fevereiro de 2022.

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