| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal 1.836 de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2435/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2022. Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido de $ 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como 8 1º: “Am 4º... 8 2º Excepcionalmente, diante da existência de vagas no transporte social universitário, não preenchidas por estudantes que ainda não possuem formação de nível superior, será autorizada a ocupação destas vagas até o limite dos veículos, a estudantes já graduados em curso superior que se encontrarem em nova graduação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 07 de janeiro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de janeiro de 2022. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MS, CEP: 35.930- 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br