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materia nº 2437/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro emergencial e isenção fiscal às família pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrento ano, no município de João Monlevade - MG, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2022, nos termos que menciona.
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1: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
o.
LEINº 2437/2022
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro emergencial e isenção
fiscal às famílias atingidas pelas enchentes
ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município
de João Monlevade - MG, e autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento fiscal de 2022, nos
termos que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por núcleo familiar às pessoas que tiveram suas residências e
comércios atingidos pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano, no Município
de João Monlevade - MG, conforme Decreto Municipal nº 08, de 09 de janeiro de 2022,
que declarou situação de emergência no Município devido às fortes chuvas ocorridas em
janeiro do corrente ano.
Parágrafo único. O auxílio financeiro previsto neste artigo se estende também aos Clubes
Esportivos, associações e sociedades civis, localizados à margem do rio Piracicaba ou do
rio Santa Bárbara, que comprovem os danos causados pelas chuvas ocorridas em janeiro
de 2022.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o caput do art. 1º somente será concedido às
pessoas que comprovadamente tiveram suas casas, comércios ou sedes invadidas por
ocasião do transbordamento do rio Piracicaba ou do rio Santa Bárbara, nas situações
levantadas e apuradas pela Defesa Civil Municipal/Secretaria de Trabalho Social.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, por núcleo familiar, às pessoas que tiveram suas
residências e comércios atingidos pelas enchentes ocorridas em janeiro do corrente ano,
no município de João Monlevade-MG, nos termos da Lei 2.339, de 02 de março de 2020.
$ 1º Os benefícios a que se refere o art. 3º observarão o limite de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) relativo ao valor a ser recolhido a título de IPTU, por exercício e por
imóvel.
8 2º A isenção se aplica no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel.
Art. 4º Os proprietários dos imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos deverão
protocolizar seus requerimentos, pleiteando a isenção, dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da data do ocorrido.
JOÃO MONLEVADE
h : PREFEITURA MUNICIPAL
EU administração 2021-2024
Art. 5º O auxílio financeiro emergencial de que trata o art. 1º será entregue em parcela
única e em cheque nominal ao representante, maior e capaz, do núcleo familiar atingido
pelas enchentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal
de 2022, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio das
despesas decorrentes desta Lei.
02. Executivo
02.012. Secretaria Municipal de Obras
15.182.0601.2078. Atividade da Defesa Civil
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000.000,00
1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 8º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei serão utilizados os seguintes
recursos:
| — Anulação no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), da seguinte classificação
orçamentária:
02. Executivo
02.008. Secretaria Municipal de Fazenda
99. Reserva de Contingência
99.999. Reserva de Contingência
99.999.9999. Reserva de Contingência
99.999.9999.9999. Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — 131 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$1.000.000,00
1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 9º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da reserva de contingência do exercício de 2022.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 08 de fevereiro de 2022.
E us
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos oito dias do mês de fevereiro
de 2022.
Gentil
Assesgor de Governo

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