| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 23 MAR 207 LEI Nº 2440/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2022, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice que corresponde ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, |, “f”, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22 de março de 2.022. Pa q LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022. Gentil Luc oreira Bicalho RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534