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materia nº 2441/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e altera a redação do art. 1° da Lei 2.408 de 10 de setembro de 2021.
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| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
“98 MAR O
AMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
LEINº 2441/2022
DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
altera a redação do art. 1º da Lei 2.408, de 10 de
setembro de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária
na Lei Orçamentária Anual n. 2431, de 27 de dezembro de 2021:
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. Urbanismo
453. Transporte Coletivo Urbano
1501. Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco
PROJETO: Subsídio Financeiro ao Serviço Público de Transporte Coletivo
33.60.45.00 — Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 2.00 (Recursos Ordinários).
Art. 3º Camo recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão
utilizaúos o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
conforme preceitua a Lei 4.320/64.
Art: 4º O art. 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído regime extraordinário de subsídio financeiro ao transporte coletivo, com
repasses à Empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no
Município de João Monlevade, buscando propiciar condições para a população, no
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Fura)
Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
pública decorrente da pandemia da COVID-19”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de março de 2.022.
te SS
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Regisirada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de
março de 2022.
as Moreira Bicalho
essor de Governo
o
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada - CEP: 35930-027 = João Monlevade -MG. ug
Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534

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