| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e altera a redação do art. 1° da Lei 2.408 de 10 de setembro de 2021. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 “98 MAR O AMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE LEINº 2441/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional especial e altera a redação do art. 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual n. 2431, de 27 de dezembro de 2021: 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. Urbanismo 453. Transporte Coletivo Urbano 1501. Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco PROJETO: Subsídio Financeiro ao Serviço Público de Transporte Coletivo 33.60.45.00 — Subvenções Econômicas Valor: R$ 2.100.000,00 Fonte de Recurso: 2.00 (Recursos Ordinários). Art. 3º Camo recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizaúos o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua a Lei 4.320/64. Art: 4º O art. 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído regime extraordinário de subsídio financeiro ao transporte coletivo, com repasses à Empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no Município de João Monlevade, buscando propiciar condições para a população, no Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Fura) Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 pública decorrente da pandemia da COVID-19”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22 de março de 2.022. te SS LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Regisirada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022. as Moreira Bicalho essor de Governo o Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada - CEP: 35930-027 = João Monlevade -MG. ug Assessoria de Governo (31) 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534