| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1° da lei 2416, de 19 de outubro de 2021. |
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1 JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2442/2022 K DE 22 DE MARÇO DE 2022. 23 MAR 2022 Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1º (..) “Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula- se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 22 de março de 2.022. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022. MARA MUNICIPAL DE O MONLEVADE Gen Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 - João Monlevade -MG. Assessoria de Governo (31, ') 3859-2500 — Ramais: 2506 / 2534