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materia nº 1444/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1444 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaNomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto "Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Soho MONLEVADE.
a] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ua
>,
PORTARIA Nº 1.444, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nomeia comissão especial destinada ao estudo e
execução das medidas necessárias à participação da
Câmara Municipal de João Monlevade no projeto
“Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução nº 694/2016; considerando a necessidade de que sejam
implementados os procedimentos necessários para participação da Câmara Municipal no projeto
Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; e considerando a
necessidade de nomear servidores para desempenhos das funções especiais pertinentes ao projeto,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias
à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto Parlamento Jovem instituído pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com seguinte composição: Carlos Augusto Rocha Vieira -
Coordenador; Nilma do Carmo Vieira Linhares - Coordenadora; Giulia Stefani de Paula Leite -
Coordenadora; Mark Júnior Vieira Santiago - Membro; e Natasha Barcellos de Oliveira - Membro.
Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria deverá desempenhar todas as atribuições necessárias à
execução do projeto, entre as quais:
| - promover os estudos pertinentes ao projeto;
Il- definir calendário de encontros;
Hll- acompanhar o lançamento do projeto;
IV- fazer o acompanhamento da seleção das escolas, alunos participantes e monitores;
V- solicitar autorização dos pais/responsáveis;
VI- organizar viagens, quando necessário;
VIl- convidar palestrantes para falar sobre o tema proposto;
Vill-participar de reuniões regulares de trabalho com municípios integrantes do Polo;
IX- participar de reuniões de trabalho com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
X- promover a etapa municipal;
XI- participar da Plenária Regional;
XIl- participar da plenária estadual em Belo Horizonte;
* XIII- realizar os atos próprios da execu
— XIv- acompanhar e responsabilizar-se
XV- manter contato com a ALMG, bem
ção do parlamento em suas etapas;
pelos alunos de João Monlevade na etapa estadual;
como alimentar a plataforma do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em
; vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.399, de 03
& de agosto de 2021.
Certidão Publique-se e cumpra-se.
Certifico para os devidos fins que o prBstatde Sessões da Câmara,
ato foi afixado no quadro de avise desta .
islati tei
casa Legislativa, conforme art. 1592 da GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Orgânica Municipal em 3] Oz dO da Presidente da Câmara Municipal
em 21 de fevereiro de 2022.
taria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek -
EP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-322
Do Www.joaomonlevade.mg.leg.br
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