| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Nomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto "Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Soho MONLEVADE. a] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ua >, PORTARIA Nº 1.444, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Nomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto “Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 694/2016; considerando a necessidade de que sejam implementados os procedimentos necessários para participação da Câmara Municipal no projeto Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; e considerando a necessidade de nomear servidores para desempenhos das funções especiais pertinentes ao projeto, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com seguinte composição: Carlos Augusto Rocha Vieira - Coordenador; Nilma do Carmo Vieira Linhares - Coordenadora; Giulia Stefani de Paula Leite - Coordenadora; Mark Júnior Vieira Santiago - Membro; e Natasha Barcellos de Oliveira - Membro. Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria deverá desempenhar todas as atribuições necessárias à execução do projeto, entre as quais: | - promover os estudos pertinentes ao projeto; Il- definir calendário de encontros; Hll- acompanhar o lançamento do projeto; IV- fazer o acompanhamento da seleção das escolas, alunos participantes e monitores; V- solicitar autorização dos pais/responsáveis; VI- organizar viagens, quando necessário; VIl- convidar palestrantes para falar sobre o tema proposto; Vill-participar de reuniões regulares de trabalho com municípios integrantes do Polo; IX- participar de reuniões de trabalho com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais; X- promover a etapa municipal; XI- participar da Plenária Regional; XIl- participar da plenária estadual em Belo Horizonte; * XIII- realizar os atos próprios da execu — XIv- acompanhar e responsabilizar-se XV- manter contato com a ALMG, bem ção do parlamento em suas etapas; pelos alunos de João Monlevade na etapa estadual; como alimentar a plataforma do projeto. Art. 3º Esta Portaria entra em ; vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.399, de 03 & de agosto de 2021. Certidão Publique-se e cumpra-se. Certifico para os devidos fins que o prBstatde Sessões da Câmara, ato foi afixado no quadro de avise desta . islati tei casa Legislativa, conforme art. 1592 da GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Orgânica Municipal em 3] Oz dO da Presidente da Câmara Municipal em 21 de fevereiro de 2022. taria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - EP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-322 Do Www.joaomonlevade.mg.leg.br —— 1