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materia nº 1447/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1447 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaExonerar Servidor por Motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
native_id2582

Autoria

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prontos, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade - MG
CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
PORTARIA Nºj. 4Y 1 ,DE3DE MARÇO DE 2022.
Exonerar Servidora por Motivo de Aposentadoria
e Adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), e diante da Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011,
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada — PAI constantes na cláusula
terceira, do Acordo Coletivo 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021, que estabelece o seguinte:
“CLÁUSULA TERCEIRA — PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — PAI — fica
instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI,
com o pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o
objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e
auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”, com a alteração
promovida pela Lei nº 2401/2021, de 13 de Julho de 2021;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de
Aposentadoria Incentivada — PAI, com as alterações realizadas pelos Decretos nºs 81/2021 e 130/2021;
CONSIDERANDO que o requerimento da servidora foi homologado pela Comissão Instituída pela Portaria
nº 1411/2021, além de aprovado pela Diretora Geral;
CONSIDERANDO que a servidora assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no
presente Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI e principalmente o Art. 16, da cláusula terceira, do
Acordo Coletivo 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 2392/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 3 de Março de 2022, MARIA DAS DORES DE MELO FERREIRA, Matrícula
111, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Certidão João Monlevade, 3 de Março de 2022.
Certifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art. 152 da tel GU Vá DIAS MACIEL
Orgânica muniipal em. 2 /3 4029.
Eni da Câmara
ec tia

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