br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1235/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre a criação da casa de apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital e dá outras providências.
native_id2891

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM N. 035/2021,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O programa de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, instituído pela Portaria nº 55 da
Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa
garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não
tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Ou seja, destina-se a
pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja
considerado de alta e média complexidade eletiva.
O número de pessoas que se deslocam do município de João Monlevade para realizar
tratamento de saúde pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) na capital do
Estado é enfático e aumenta gradativamente.
Atualmente, os pacientes, em maioria de baixa renda, mesmo em face do recebimento de
transporte no ônibus da saúde, se veem em amplas dificuldades financeiras para manter
sua permanência na capital durante o tratamento, pois as despesas com hospedagem,
alimentação e deslocamento até o hospital excedem, muitas vezes, a capacidade financeira
dos pacientes.
Desta forma, a casa de apoio eliminaria este problema e facilitaria o acolhimento com mais
tranquilidade e a comodidade aos enfermos.
Portanto, diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Colegas
Parlamentares para a aprovação deste anteprojeto de lei.
João Monlevade, 01 de dezembro de 2021.
emma tr 0 var An mm,
CAMARA MUNICIPAL DE
me
Laércio José Ribeiro JOÃO MON
q
LEVADE
Prefeito Municipal Recebido em: tí, POR,
Exmo Sr
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
João Monlevade - MG
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
0 1 DEZ 2021
PROJETO DE LEINº À «235 12021
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo
Horizonte para pacientes do munícipio de João
Monlevade em Tratamento de saúde na capital, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
—, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Público Municipal autorizado a implantar a Casa de Apoio
em Belo Horizonte, para pacientes do munícipio de João Monlevade que estão realizando
seu tratamento na capital do Estado de Minas Gerais e que não tenham local para
hospedagem.
Art. 2º A Casa de Apoio deverá dar suporte de hospedagem e alimentação as pessoas que
se encontram abrigados nela.
Parágrafo único. Terá direito a 01 (um) acompanhante a pessoa enferma que esteja
hospedada na Casa de Apoio.
Art. 3º Os recursos para a criação e manutenção da Casa de Apoio, de que trata esta Lei
serão provenientes:
| — consignação na Lei Orçamentaria Anual e de créditos adicionais;
, H — do Fundo Municipal de Saúde, de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Saúde;
Ill — de emendas parlamentares, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em
contrário.
João Monlevade, 01 de dezembro de 2021.
E To
Se A q N
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG CEP: 35;
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
194 9 o!
ejebugsiya
“equstuesoluapy
-segáisodold se unhas
iepusy Bog
ELTÊErA Bxiza axo amp emp E am
À
spd pd spd ““EPRHO - LET" TA E] “TOEZ VId-VE "Sud jpd
“SET Ld-se sua Jp “PES Nd-re sua “EEE Ide "susn “SET Id TE SUN
Jq' Bar BuropeasjuotuorolDoeaeajunwos «q Bay BurapeasjuowozolOepuesiulspapuea q'Bay GurapeasjuouorofDojobeiyy
“q' Day DuropenajuowocolBopnesepapjosa “q Ba Bu aperajuowocolB sonjo! “<q day BurspenajuoworolDojunsaidip> ,Ojunsala “G Jopeas2A, <1g'Bay Dur opesojuouocoDsejauopoyunbieur>
«SBJQUIOA SOYUINbIBI JOprS1SA, '<!q' Ba] BuropeasjuouorolBapnesoJop> «Spnes Ep QJ0a Jopeaua, '<Ig'Bay Bu apeasjuouocofBuuagoaiid> Uiagam
JOJSEd JOPESISA, “<Jq'Boj BuropenojuouocolBejsuapisaid> PIB) OABISNO JOpesuaA, “<Jg' Dor BurapensjuouorolBiupueid> JUDUEIA OABISNO JOpeaJaA, Ja Baj Bu apeaojuouiocofBsajuodsajo] E
«q'Bar BuopesajuouorolDaeyuo) sq Bay BurapeagjuowuorofDsaseyuopuzusa '<1q Bay Bu apeasjuouocolBopIaqeaounig> OBáaqeo ounIg Jopea:aa, Jg Bay BurapeaojuouocofOziuipseujoa esa
(rot 1202 ap olquiszag ap 2) ITBar bursperamonmoestosoria
ONgINIZIG 30 ob NS SOAM - SET'L E bec'L 'cer'y 'cec'h 'LeT'L 'Oge'L ia A SOLAFONA “2 1
seppou sein [7] sossed sonowud EB sopeysia ste o]
oneysonng [7]
BM a Ex quss/xognet/y sobe stdaajurotau100//isdzry [= 6) Des
MONLEVADE.
soho E-Ma
Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.235/2021 — Dispõe sobre a criação da casa de apoio em
Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de
saúde.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual seja se pretende autorizar o município de João Monlevade a
implantar a Casa de Apoio em Belo Horizonte, para pacientes do município de João
Monlevade que estejam realizando tratamento de saúde na capital, e que não tenham
local para hospedagem,
A proposição ainda prevê a possibilidade de um acompanhante, a necessidade de a
Casa de Apoio dar suporte para hospedagem e alimentação, bem ainda as fontes
recursos financeiros destinados à sua manutenção.
Em sua justificativa, o prefeito explica as questões pertinentes ao programa de
Tratamento Fora de Domicílio — TFD, e faz considerações quanto à demanda existente
no município, bem ainda a necessidade de implantação da mencionada Casa de Apoio
que, segundo explica, dará solução à demanda e facilitará o acolhimento com mais
tranquilidade e comodidade aos enfermos.
Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos
termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar
sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles,
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
de 4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevadê - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
(...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse
privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há
interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-
Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não
ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O
que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional
é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?.
Ainda, na forma do art. 23, |, da CR/88 é competência comum material da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e, nos termos temos no art. 24,
XII, da CR/88, é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a
legislação sobre proteção e defesa da saúde.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também
é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e
estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?.
Além disso, o art. 30, IIl, da CR/88, prevê que compete ao município, entre mais, a
aplicação de suas rendas, ensinando Hely Lopes Meirelles que, no uso do poder de
tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria a
apresentação pelo Chefe do Executivo, na forma do art. 32, II, da Lei Orgânica.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
3 MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150
2de4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
NR
Quanto ao conteúdo, verifica-se que a proposta se destina ao acolhimento de cidadãos
de João Monlevade, em tratamento de saúde na capital mineira pelo programa
Tratamento Fora do Município, com disponibilização de hospedagem e alimentação
àqueles desprovidos de recursos, medida que, claramente, além de ajustado ao acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação
da saúde (art. 186, CEMG), importa reverência à dignidade da pessoa humana,
fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CR/88).
Ademais, consoante disposição do art. 186, parágrafo único, o direito à saúde implica,
entre mais, a garantia de condições dignas de trabalho, moradia, alimentação, educação,
transporte, lazer e saneamento básico, e de dignidade, gratuidade e boa qualidade no
atendimento e no tratamento de saúde.
Temos, então, que a matéria em análise está formal e materialmente adequada.
Necessário apenas ponderar que não consta nos autos do processo legislativo
informações quanto aos custos estimados com a medida, importando referir, nos termos
do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
3de4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE
sohO MONLEVADE. 4,
(4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE»
S D8N a
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b” e “c”, do RI); Saúde, Saneamento Básico e
Meio ambiente (art. 117, Vl, “a”e b*, Ri.).
João Monlevade, 13 de dezembro de 2021.
focuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
4de4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
—A€«c«c«cccc[[[[[[[[[[[...———
(O HONLEVADE
x
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.235/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
mio
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebido em O2/12 7/9) por à
Autos devolvidos por Jorn Pp, Domi di
em 13/19/91.
Inbmoira
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Soho MONLEVADE.
É!
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO unida E)
eba
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 14 de dezembro de 2021, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem
acerca do Projeto de Lei 1.235/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João
Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências (Relator:
Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O Relator, diante das considerações expostas no parecer jurídico, propôs
e foi acatada pelos demais membros a realização de diligência junto ao Executivo
para que sejam cumpridas as disposições previstas no art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como esclareça como se dará a estruturação do
serviço no que se refere aos cargos e seus respectivos provimentos, devendo
detalhar se o local fará atendimento somente de hospedaria por meio de pessoal
administrativo e de serviços gerais ou se contemplará pessoal da área de saúde, tais
como, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentre
outros. E ainda, deliberaram no sentido de que o Executivo informe se o serviço
proposto será prestado ou não mediante terceirização (processo licitatório). O
parecer ao Projeto será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09
horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e sinada pelos presentes.
SEA
dd
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câm
Senhor Prefeito,
Com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Legislação e Justiça e Redação, para deliberação sobre o Projeto de Lei nº
1.235/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio
em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento
de saúde na capital, e dá outras providências, percebeu-se a ausência de
documento e a necessidade de algumas informações.
Como subsídios para deliberação, a Comissão solicita:
- que sejam cumpridas as disposições previstas no art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador de despesa (conforme Nota Técnica Jurídica em anexo);
- que esclareça como se dará a estruturação do serviço no que se refere aos cargos
e seus respectivos provimentos, devendo detalhar se o local fará atendimento
somente de hospedaria por meio de pessoal administrativo e de serviços gerais ou
se contemplará pessoal da área de saúde, tais como, médicos, enfermeiros, técnicos
de enfermagem, fisioterapeutas, dentre outros; e
- que informe se o serviço proposto será prestado ou não mediante terceirização
(processo licitatório).
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Presidente da
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
Exmo. Sr. ] LIA asJõ 3d ns.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
e
o
:&
ER
Ofício 46/2021/PC Em 14 de dezembro de soe
15, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA IS * Mun)
Administração 2021-20. Ae
S 19
OFÍCIO Nº 024/2022/GABINETE DO PREFEITO Ei
dejuos,
N
p yes,
as
a e
João Monlevade, 15 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. PRESIDENTE DA
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: SOLICITAÇÃO /Faz
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar a esta Colenda Casa a devolução
do Projeto de Lei Nº 1235/2021, de 01 de dezembro de 2021, acompanhado da
mensagem 035/2021 que, “Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo
Horizonte para pacientes do Município de João Monlevade em tratamento de saúde
na capital, e dá outras providência”, para que sejam feitos estudos e análises.
Contando com a sua prestimosa atenção, apresentamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Laércio José Ribeiro o
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefone: 3859-2500 — Ramal: 2535 - E-mail: gabinete pmjm.mg.gov.br
23 FEV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 28/Secretaria Em 17 de fevereiro de 2022.
Mun;
PSS EN
Ro +
5:
Ç
t.:
sf
fs
Ee
O
4
Senhor Prefeito: ; 7 :
o,
Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 24/2022, devolvo o
Projeto de Lei nº 1.235/2021, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo
Horizonte para pacientes do município de João Monlevade, em tratamento de saúde
na capital e dá outras providências para estudos e análise.
Sem mais, apresento votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
au Mas MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

open original →