| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da casa de apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM N. 035/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, O programa de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Ou seja, destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva. O número de pessoas que se deslocam do município de João Monlevade para realizar tratamento de saúde pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) na capital do Estado é enfático e aumenta gradativamente. Atualmente, os pacientes, em maioria de baixa renda, mesmo em face do recebimento de transporte no ônibus da saúde, se veem em amplas dificuldades financeiras para manter sua permanência na capital durante o tratamento, pois as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento até o hospital excedem, muitas vezes, a capacidade financeira dos pacientes. Desta forma, a casa de apoio eliminaria este problema e facilitaria o acolhimento com mais tranquilidade e a comodidade aos enfermos. Portanto, diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Colegas Parlamentares para a aprovação deste anteprojeto de lei. João Monlevade, 01 de dezembro de 2021. emma tr 0 var An mm, CAMARA MUNICIPAL DE me Laércio José Ribeiro JOÃO MON q LEVADE Prefeito Municipal Recebido em: tí, POR, Exmo Sr GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal João Monlevade - MG Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 0 1 DEZ 2021 PROJETO DE LEINº À «235 12021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do munícipio de João Monlevade em Tratamento de saúde na capital, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara —, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Público Municipal autorizado a implantar a Casa de Apoio em Belo Horizonte, para pacientes do munícipio de João Monlevade que estão realizando seu tratamento na capital do Estado de Minas Gerais e que não tenham local para hospedagem. Art. 2º A Casa de Apoio deverá dar suporte de hospedagem e alimentação as pessoas que se encontram abrigados nela. Parágrafo único. Terá direito a 01 (um) acompanhante a pessoa enferma que esteja hospedada na Casa de Apoio. Art. 3º Os recursos para a criação e manutenção da Casa de Apoio, de que trata esta Lei serão provenientes: | — consignação na Lei Orçamentaria Anual e de créditos adicionais; , H — do Fundo Municipal de Saúde, de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; Ill — de emendas parlamentares, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. João Monlevade, 01 de dezembro de 2021. E To Se A q N Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG CEP: 35; Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 194 9 o! ejebugsiya “equstuesoluapy -segáisodold se unhas iepusy Bog ELTÊErA Bxiza axo amp emp E am À spd pd spd ““EPRHO - LET" TA E] “TOEZ VId-VE "Sud jpd “SET Ld-se sua Jp “PES Nd-re sua “EEE Ide "susn “SET Id TE SUN Jq' Bar BuropeasjuotuorolDoeaeajunwos «q Bay BurapeasjuowozolOepuesiulspapuea q'Bay GurapeasjuouorofDojobeiyy “q' Day DuropenajuowocolBopnesepapjosa “q Ba Bu aperajuowocolB sonjo! “<q day BurspenajuoworolDojunsaidip> ,Ojunsala “G Jopeas2A, <1g'Bay Dur opesojuouocoDsejauopoyunbieur> «SBJQUIOA SOYUINbIBI JOprS1SA, '<!q' Ba] BuropeasjuouorolBapnesoJop> «Spnes Ep QJ0a Jopeaua, '<Ig'Bay Bu apeasjuouocofBuuagoaiid> Uiagam JOJSEd JOPESISA, “<Jq'Boj BuropenojuouocolBejsuapisaid> PIB) OABISNO JOpesuaA, “<Jg' Dor BurapensjuouorolBiupueid> JUDUEIA OABISNO JOpeaJaA, Ja Baj Bu apeaojuouiocofBsajuodsajo] E «q'Bar BuopesajuouorolDaeyuo) sq Bay BurapeagjuowuorofDsaseyuopuzusa '<1q Bay Bu apeasjuouocolBopIaqeaounig> OBáaqeo ounIg Jopea:aa, Jg Bay BurapeaojuouocofOziuipseujoa esa (rot 1202 ap olquiszag ap 2) ITBar bursperamonmoestosoria ONgINIZIG 30 ob NS SOAM - SET'L E bec'L 'cer'y 'cec'h 'LeT'L 'Oge'L ia A SOLAFONA “2 1 seppou sein [7] sossed sonowud EB sopeysia ste o] oneysonng [7] BM a Ex quss/xognet/y sobe stdaajurotau100//isdzry [= 6) Des MONLEVADE. soho E-Ma Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.235/2021 — Dispõe sobre a criação da casa de apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual seja se pretende autorizar o município de João Monlevade a implantar a Casa de Apoio em Belo Horizonte, para pacientes do município de João Monlevade que estejam realizando tratamento de saúde na capital, e que não tenham local para hospedagem, A proposição ainda prevê a possibilidade de um acompanhante, a necessidade de a Casa de Apoio dar suporte para hospedagem e alimentação, bem ainda as fontes recursos financeiros destinados à sua manutenção. Em sua justificativa, o prefeito explica as questões pertinentes ao programa de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, e faz considerações quanto à demanda existente no município, bem ainda a necessidade de implantação da mencionada Casa de Apoio que, segundo explica, dará solução à demanda e facilitará o acolhimento com mais tranquilidade e comodidade aos enfermos. Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno de 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevadê - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br (...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado- Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. Ainda, na forma do art. 23, |, da CR/88 é competência comum material da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e, nos termos temos no art. 24, XII, da CR/88, é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a legislação sobre proteção e defesa da saúde. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?. Além disso, o art. 30, IIl, da CR/88, prevê que compete ao município, entre mais, a aplicação de suas rendas, ensinando Hely Lopes Meirelles que, no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo, na forma do art. 32, II, da Lei Orgânica. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. 3 MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 * MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 2de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br NR Quanto ao conteúdo, verifica-se que a proposta se destina ao acolhimento de cidadãos de João Monlevade, em tratamento de saúde na capital mineira pelo programa Tratamento Fora do Município, com disponibilização de hospedagem e alimentação àqueles desprovidos de recursos, medida que, claramente, além de ajustado ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 186, CEMG), importa reverência à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CR/88). Ademais, consoante disposição do art. 186, parágrafo único, o direito à saúde implica, entre mais, a garantia de condições dignas de trabalho, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer e saneamento básico, e de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento de saúde. Temos, então, que a matéria em análise está formal e materialmente adequada. Necessário apenas ponderar que não consta nos autos do processo legislativo informações quanto aos custos estimados com a medida, importando referir, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. 3de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE sohO MONLEVADE. 4, (4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE» S D8N a A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b” e “c”, do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio ambiente (art. 117, Vl, “a”e b*, Ri.). João Monlevade, 13 de dezembro de 2021. focuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 4de4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br —A€«c«c«cccc[[[[[[[[[[[...——— (O HONLEVADE x Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.235/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. mio Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebido em O2/12 7/9) por à Autos devolvidos por Jorn Pp, Domi di em 13/19/91. Inbmoira Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Soho MONLEVADE. É! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO unida E) eba ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 14 de dezembro de 2021, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.235/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator, diante das considerações expostas no parecer jurídico, propôs e foi acatada pelos demais membros a realização de diligência junto ao Executivo para que sejam cumpridas as disposições previstas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como esclareça como se dará a estruturação do serviço no que se refere aos cargos e seus respectivos provimentos, devendo detalhar se o local fará atendimento somente de hospedaria por meio de pessoal administrativo e de serviços gerais ou se contemplará pessoal da área de saúde, tais como, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentre outros. E ainda, deliberaram no sentido de que o Executivo informe se o serviço proposto será prestado ou não mediante terceirização (processo licitatório). O parecer ao Projeto será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e sinada pelos presentes. SEA dd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Câm Senhor Prefeito, Com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.235/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providências, percebeu-se a ausência de documento e a necessidade de algumas informações. Como subsídios para deliberação, a Comissão solicita: - que sejam cumpridas as disposições previstas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa (conforme Nota Técnica Jurídica em anexo); - que esclareça como se dará a estruturação do serviço no que se refere aos cargos e seus respectivos provimentos, devendo detalhar se o local fará atendimento somente de hospedaria por meio de pessoal administrativo e de serviços gerais ou se contemplará pessoal da área de saúde, tais como, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentre outros; e - que informe se o serviço proposto será prestado ou não mediante terceirização (processo licitatório). Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Presidente da GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: Exmo. Sr. ] LIA asJõ 3d ns. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e o :& ER Ofício 46/2021/PC Em 14 de dezembro de soe 15, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA IS * Mun) Administração 2021-20. Ae S 19 OFÍCIO Nº 024/2022/GABINETE DO PREFEITO Ei dejuos, N p yes, as a e João Monlevade, 15 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. PRESIDENTE DA Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: SOLICITAÇÃO /Faz Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar a esta Colenda Casa a devolução do Projeto de Lei Nº 1235/2021, de 01 de dezembro de 2021, acompanhado da mensagem 035/2021 que, “Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do Município de João Monlevade em tratamento de saúde na capital, e dá outras providência”, para que sejam feitos estudos e análises. Contando com a sua prestimosa atenção, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Laércio José Ribeiro o Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefone: 3859-2500 — Ramal: 2535 - E-mail: gabinete pmjm.mg.gov.br 23 FEV 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 28/Secretaria Em 17 de fevereiro de 2022. Mun; PSS EN Ro + 5: Ç t.: sf fs Ee O 4 Senhor Prefeito: ; 7 : o, Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 24/2022, devolvo o Projeto de Lei nº 1.235/2021, que Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio em Belo Horizonte para pacientes do município de João Monlevade, em tratamento de saúde na capital e dá outras providências para estudos e análise. Sem mais, apresento votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, au Mas MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br