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materia nº 1236/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaInstitui no âmbito do município de João Monlevade, o programa "Lazer para todos" e dá outras providências. Lei: 2.438 de 14/03/2022
native_id2892

Autoria

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EE 07 DEZ 2021
soho MONLEVADE.
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DJETO DE LEI Nº 1.236/2021 Cosa ud
Institui, no âmbito do Município de João
Monlevade, o Programa "Lazer para Todos”,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de
João Monlevade.
Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de
trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer,
a esporte e cultura.
Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o
Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das
09 às 16 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para
o
E Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e
operacionais, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho
por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas
regiões do Municipio.
Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos”, ficará
proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores
da área fechada.
Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes
atividades:
| - fisico-esportivas;
Il - lazer e recreação;
HI - culturais.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2021.
provado em 2º Tamo
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Aprovado em 1º Turno
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4 h h Vereador - Avan | Presidente do Cônara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE 07 DEZ 2021)
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a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA : :
O programa visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores da
região, fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um
período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e
recreativas.
A ocupação do espaço público monlevadense precisa ser pauta constante para a
cidade, uma vez que essas atividades comunitárias geram impactos na segurança
pública, no comércio e no lazer para população.
Nesse sentido, o projeto busca aproximar os cidadãos e recuperar o sentimento de
comunidade dentro dos bairros de nossa cidade, fazendo com que João Monlevade
seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida a sua população.
Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo durante o ano
de 2016, e ganhou prémios internacionais pelo projeto que foi aprovado
especialmente pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados
para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas.
Em João Monlevade, o fechamento de ruas nos domingos já se tomou pauta
reivindicada por diversos setores, especialmente de esportes ao ar livre e de cultura.
Por fim, é importante destacar que o presente Projeto não implica em qualquer ônus
financeiro ao Município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a
atuação, bem como equipamentos de sinalização necessários. Esse é mais um
exemplo de iniciativa que, fazendo pouco, torna possível gerar impactos positivos
incalculáveis para a cidade.
Desta forma, peço o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste
importante Projeto.
Atenciosamente,
Vereador - Avante
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EM 07 DEZ 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 099/2021
CERTIFICO, a pedido do Setor de Projetos e Comissões, que revendo os
arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei
aprovada que disponha sobre Programa "Lazer para Todos”, ou que tenha por
escopo utilizar vias públicas para prática de atividades de lazer.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 07 de dezembro de 2021.
Natasha Barcellos de Oliveira
Supervisora de Arquivo
VR
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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NOTA TÉCNICA! Neejuoy
Ref.: Projeto de Lei nº 1.236/2021 - Institui o Programa “Lazer Para Todos”.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade o
programa “Lazer para Todos, consistente na destinação temporária de trechos de vias
públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
O projeto dispõe que a definição das vias, praças e largos que integrarem o programa
serão definidos pelo Poder Executivo.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor destaca a existência de demanda
dos moradores e o objetivo de se buscar a aproximação dos cidadãos e recuperar o
sentimento de comunidade dentro dos bairros.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um
interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos
munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente
da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que
não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona,
assim que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma
constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do Estado
ou da União”.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João RR MG
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sohO MONLEVADE .
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY
Notadamente, a destinação de espaço ao desenvolvimento de atividades comunitárias
de lazer, esporte e cultura reflete propriamente o interesse da localidade.
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local, temos
que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência
municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário destacar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus
órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta
de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio
de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF - Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes - Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e,
não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de
atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo
O vereador para sua propositura.
i i i k - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche O
Ga 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Soho MONLEVADE.
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Ademais, prevista expressamente na norma a reserva ao Poder Executivo quanto aos
trechos de vias, praças e largos que vão integrar o programa, não ocorre usurpação da
competência prevista no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997).
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública
Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, do RI); Comissão de Educação, Ciência,
Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 177, V, “de “e”, Ri.)
João Monlevade, 14 de janeiro de 2022.
E Prócuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
i i i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebido em 10/ Joy [99] por
utos devolvidos por q hrs ”
Funcionário Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos”, e dá outras providencias.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2022.
Ujo Moréira Bicalho — Presidente
Gustavo Henri ini de Assis — Vice-Presidente
fa mi dhide Membro / Relator
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLAA
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“existem atualmente sobre os canteiros centrais, quantos estão irregulares, qual a
renda auferida anualmente pelo Município com este tipo de publicidade, como são
regulamentados; solicitar ao Executivo faça a adequação do texto do PL 1.223 à Lei
Federal 14.133/2021; pelo envio de ofício ao Executivo para que informe, acerca do
PL 1.239, a quantidade de gratificações concedidas atualmente, e qual o impacto
financeiro; oficiar a Associação de Pais e Amigos do Autista e Síndrome de João
Monlevade para conhecimento do PL 1.233, e considerações sobre a matéria;
acerca do PL 1.242, pelo envio de ofício ao Executivo, para que informe como a
Controladoria Interna funciona atualmente sob o aspecto da legislação municipal
existente, e qual a equipe de servidores lotados no órgão; e, por fim, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei 1.236,
1.237, 1.240, 1.241 e 1.244 emitindo os respectivos pareceres, com apresentação
de emenda ao PL 1.240 para que seja acrescentado um representante da Secretaria
de Secretaria de Serviços Urbanos no Conselho de Proteção Animal. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 07 de fevereiro de 2022, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei Complementar nºs: 18/2021, de iniciativa de Fernando,
que Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei
Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, para modificar o índice de
correção monetária e dá outras providências (Relator: Revetrie); 19/2022, de
iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera dispositivos do Código
E de Posturas, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 04 de abril de 2016, para
md vedar a realização de publicidade em canteiros centrais, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e Projetos de Lei nºs: 1.223/202, de iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Relator: Titó);
1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a instituição da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal de
João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Revetrie);
1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no
âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de
ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços
públicos, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.239/2021, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e.
e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que E
Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal —
COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João
Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de
2021 (Relator: Reveirie); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei.
Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Titó);
1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da A
Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema
de Controle Intemno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator:
Gustavo); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marquinhos Dornelas, que Institui
diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras
— e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Titó). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as
discussões a Comissão, deliberou: pela solicitação à Economista da Prefeitura de
parecer técnico acerca do PLC 18; pela solicitação de informações ao Executivo
acerca do PLC 19 quanto à quantidade de placas, letreiros, outdoors ou painéis
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soho MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos”, e dá outras providencias.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2021.
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Fernando Linhares Pereira — Presidente
TESE
Belmar Lacer va Diniz — Membro
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Telefax: 3852.3524
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 08 de fevereiro de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para
deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.220/2021, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
(Relator: Tonhão), e dos Projetos de Lei nºs: 1.211/2021, de iniciativa dos
vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth Oliveira Silva, que Institui a
obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos
imobiliários, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.224/2021, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a publicação, na intemet, da
lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções
cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde
do Município, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.236/2021, de iniciativa
do vereador Bruno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Tonhão);
1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no
âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de
ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços
públicos, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.240/2021 de inciativa do
Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar
Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de
João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de
outubro de 2021 (Relator: Tonhão); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências
(Relator: Belmar); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius M,.
Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua .
Brasileira de Sinais — Libras — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensinô |
(Relator: Tonhão). Iniciados Os trabalhos, os presentes Passaram a análise e
Executivo justifique o porquê da transferência da vinculação do Conselho para a
AZ / A o ESA Pas
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Jurídico da Prefeitura e o Assessor de Governo para discussão do Projeto 1.237: €«s! vos
prazo para melhor estudo do PL 1.241. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável
ao Projeto 1.236 com apresentação de Emenda no sentido de fazer constar que o
município garantirá a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos. am encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos'presentes. o
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.236/2021.
Senhor Presidente,
A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte
Emenda, ao PL 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui, no
âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras
providencias para adequação da presente matéria.
I- O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará
proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores
da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do
tráfego”.
Sala das Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2022.
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Fernando Linhares Pereira — Presidente
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soho MONLEVADE . 4,
a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
sá
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos”, e dá outras providencias.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2022.
Geraldo Cam ntes — Presidente / Relator
Gustavo Henriq dini de Assis — Vice-Presidente
Belmar Lacerda Si
iniz — Membro (S)
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Telefax: 3852.3524.
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soho MONLEVADE . 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
ESA
a
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 15 de fevereiro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos", e dá outras providencias (Relator: Leles); e 1.244/2021, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de
escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras — e língua Portuguesa na
rede municipal de ensino (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão
deliberou por aguardar a resposta da Secretaria de Educação para deliberar acerca
do PL 1.244/2022. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favorável ao PL
1.236/2021 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas
e 35 minutos foram encerrados os tfabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes; É Ee
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MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de fevereiro de 2022.
raújo Moreira Bicalho — Presidente
Gustavo ndini de Assis — Vice-Presidente
evetrie SilV. us a — Membro / Relator
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soho MONLEVADE
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» ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTI
Em 21 de fevereiro de 2022, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Herrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a
instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no âmbito municipal de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.242/2021, de
iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna
dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno,
no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.245/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Cria
o Selo Municipal “Amigo dos Animais” e dá outras providências (Relator: Titó);
1.246/2022, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Institui no Município de João Monlevade o Programa “Adote
um Bem Público”, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.247/2022, de
iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Regulamenta a restrição
quanto à circulação e estacionamento de veículos de grande porte no Centro
Comercial do Município de João Monlevade, autoriza a criação de um Centro de
Distribuição de Cargas, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº
1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no
âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá
outras providencias (Relator: Revetrie). O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz
compareceu à reunião participando como membro suplente. Iniciados os trabalhos
Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões a
Comissão deliberou, após solicitação Relator, por encaminhar pedido de informação
ao Executivo, ACIMON, CDL E SIME acerca do PL 1.247, e analisar melhor as Leis
que serão revogadas, citadas no PL 1.246, para posteriormente emitir os pareceres.
Após análise dos conteúdos do of. 12 do Executivo prestando informações sobre o
PL 1.242 e do of. 01 da Associação dos Pais e Amigos do Autista e Síndromes,
apresentando considerações ao PL 1.233, a Comissão se manifestou pela
Constitucionalidade e Legalidade dos mesmos, e da mesma forma, acerca do PL
1.245 e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 16 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. ai) A )
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEXADE
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ÇA E REDAÇÃO, 1/2.
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soho E-Ma
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desporto,
Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços ao Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias.
4 PARECER:
. O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2022.
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US
Rael Alves Gomes — Membro (S)
PE
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.236/2021
Institui, no âmbito do Município de João
Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos", e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de
João Monlevade.
Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de trechos
de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e
cultura.
Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o
Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das 09
às 16 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para
Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho
por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas
regiões do Municipio.
Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará
proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores
da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do
tráfego.
Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes
atividades:
| -fisico-esportivas;
Il - lazer e recreação;
HI - culturais.
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Soho MONLEVADE. ua
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administ
| operacionais, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de março de 2022.
4. — ro / Relator
airro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
24, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Telefones: 3852-:
Soho MONLEVADE.
de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e
cultura.
Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o
Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das 09
às 16 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para
Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho
por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas
regiões do Municipio.
Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará
proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores
da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do
tráfego.
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.236/2021
Institui, no âmbito do Município de João
Monlevade, o Programa "Lazer para
Todos", e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de
João Monlevade.
Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de trechos
a
=" Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes
atividades:
| - fisico-esportivas;
Il - lazer e recreação;
E HI - culturais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e
operacionais, por decreto.
E Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de março de 2022.
co, DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
À Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Em 4 de março de 2022.
09 MAR 022
Ofício nº 36/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.236/2021, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa
“Lazer para Todos”, e dá outras providências, aprovada na Sessão do dia 03 de março
de 2022.
Atenciosamente,
VA
GUSTAVO ne DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
(GABINETE DO PREFEITO )
Recebemos em:
2 9 às
Áss.:
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ARA MUNICIPAL DE
IDÃO MONLEVADE
ecatido em: 234 03, dy
LEI Nº 2438/2022
DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Institui, no âmbito do Município de João
Monlevade, o Programa “Lazer para Todos”, e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Lazer para Todos” no âmbito do Município de
João Monlevade.
Art. 2º O Programa “Lazer para Todos” consiste na destinação temporária de
trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer,
esporte e cultura.
Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o
Programa “Lazer para Todos” acontecerá aos domingos e feriados, no período das 09
às 16 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa “Lazer para
Todos” serão definidos por Decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho
por Regional, inclusive atendendo requerimentos de moradores das respectivas
regiões do Município.
Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa “Lazer para Todos”, ficará
proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores
da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do
tráfego.
Art. 5º No Programa “Lazer para Todos”, as vias poderão receber as seguintes
atividades:
I- físico-esportivas:
H- lazer e recreação;
H- culturais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e
operacionais, por decreto.
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG.
Assessoria de Governo (31, |) 3859-2500 — Ramais: 2506/2534
23 MAR 92099 Ai JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 .- Ra
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Art. 7º Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação No. 49 E
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João Monlevade, 14 de março de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês
de março de 2022.
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Gentil Lucãs Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG.
Assessoria de Governo (31) 3859-2500- Ramais; 2506/2534

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