| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de João Monlevade, o programa "Lazer para todos" e dá outras providências. Lei: 2.438 de 14/03/2022 |
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EE 07 DEZ 2021 soho MONLEVADE. E] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO w a, PB DJETO DE LEI Nº 1.236/2021 Cosa ud Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos”, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de João Monlevade. Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, a esporte e cultura. Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das 09 às 16 horas. Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para o E Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do Municipio. Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos”, ficará proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada. Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes atividades: | - fisico-esportivas; Il - lazer e recreação; HI - culturais. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de dezembro de 2021. provado em 2º Tamo Ta Aprovado em 1º Turno 38, depenzfaçA do RSA] Qo4? ado). SruRo epomuceno Bra | ht. eco sbt 4 h h Vereador - Avan | Presidente do Cônara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE 07 DEZ 2021) soho MONLEVADE . 4, a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA : : O programa visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores da região, fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas. A ocupação do espaço público monlevadense precisa ser pauta constante para a cidade, uma vez que essas atividades comunitárias geram impactos na segurança pública, no comércio e no lazer para população. Nesse sentido, o projeto busca aproximar os cidadãos e recuperar o sentimento de comunidade dentro dos bairros de nossa cidade, fazendo com que João Monlevade seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida a sua população. Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo durante o ano de 2016, e ganhou prémios internacionais pelo projeto que foi aprovado especialmente pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas. Em João Monlevade, o fechamento de ruas nos domingos já se tomou pauta reivindicada por diversos setores, especialmente de esportes ao ar livre e de cultura. Por fim, é importante destacar que o presente Projeto não implica em qualquer ônus financeiro ao Município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a atuação, bem como equipamentos de sinalização necessários. Esse é mais um exemplo de iniciativa que, fazendo pouco, torna possível gerar impactos positivos incalculáveis para a cidade. Desta forma, peço o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste importante Projeto. Atenciosamente, Vereador - Avante Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EM 07 DEZ 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 099/2021 CERTIFICO, a pedido do Setor de Projetos e Comissões, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que disponha sobre Programa "Lazer para Todos”, ou que tenha por escopo utilizar vias públicas para prática de atividades de lazer. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 07 de dezembro de 2021. Natasha Barcellos de Oliveira Supervisora de Arquivo VR Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sepssituog a sojafola ep ojos uouis eueinr “auaesojouayy ZL/Z0 BIP OP EUEUIPJO OBIUNGY LS SEpI| Sagáisodora SE wenheg jepsey pog Du: ear ad “30 - 67 foudajuy E] “|ssy - gg losdejuy E BZ - GET TA E] sq Bay Bur apena juowocofDoese aluno sq baj BurapeaauouorofDepueiujapapuea “q'Bay BuropenojuowocolBoeuuo] 1a Bay Dur apeaajuouovo/Dojmobeluy “sabor BuropenojuouorolBopnesepajjanas Jg boy BuroperajuowopofBsanejaei “q Dar BuropenojuouioeolBojunssidip “q Bor BurapesajuoworolDyuagaiud q Bay burspeasjuoworolDsejausopoyuinbseu “q Bay ôuropesajuoworofBsajuodsaja) q" bay Bus aperajuowocolBjupuesd “sq Bay DiuapeasuowocofBepuapisad “q Bay Bu speaajuouocolsseyuopueuss; Jq Bay BuropeaajuoworofDapnesoJop “q Bar Burapenajuouocofoeqeoounig “q Bay BlurapeasjuowocofBziupseusaa (eled dd (gr:9L LZ0Z ap oxquiazaa ap 6) TE bar DIrSprAsuomaroro sojsfoia segãisodoid «1 x onde seuoDipg some syui csed ogSeayde pum atuo ,1q/bapsifajaqurotauoo, Jeuoripy 4) | E) sesnbsag o & shas/noeuu a/sqrbapsibapaqurotoo/fsday vo « E) x "sperajuowocofgsopford (LT) 33% ,ohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE r ho NOTA TÉCNICA! Neejuoy Ref.: Projeto de Lei nº 1.236/2021 - Institui o Programa “Lazer Para Todos”. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade o programa “Lazer para Todos, consistente na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. O projeto dispõe que a definição das vias, praças e largos que integrarem o programa serão definidos pelo Poder Executivo. Na justificativa que acompanha a proposição, o autor destaca a existência de demanda dos moradores e o objetivo de se buscar a aproximação dos cidadãos e recuperar o sentimento de comunidade dentro dos bairros. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona, assim que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União”. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João RR MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE . o am * CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY Notadamente, a destinação de espaço ao desenvolvimento de atividades comunitárias de lazer, esporte e cultura reflete propriamente o interesse da localidade. Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário destacar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF - Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes - Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo O vereador para sua propositura. i i i k - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche O Ga 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Soho MONLEVADE. e JejuoW Ademais, prevista expressamente na norma a reserva ao Poder Executivo quanto aos trechos de vias, praças e largos que vão integrar o programa, não ocorre usurpação da competência prevista no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997). CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, do RI); Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 177, V, “de “e”, Ri.) João Monlevade, 14 de janeiro de 2022. E Prócuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 i i i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek O E Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebido em 10/ Joy [99] por utos devolvidos por q hrs ” Funcionário Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos”, e dá outras providencias. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2022. Ujo Moréira Bicalho — Presidente Gustavo Henri ini de Assis — Vice-Presidente fa mi dhide Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br “cy CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLAA Soho MONLEVADE. 4, “existem atualmente sobre os canteiros centrais, quantos estão irregulares, qual a renda auferida anualmente pelo Município com este tipo de publicidade, como são regulamentados; solicitar ao Executivo faça a adequação do texto do PL 1.223 à Lei Federal 14.133/2021; pelo envio de ofício ao Executivo para que informe, acerca do PL 1.239, a quantidade de gratificações concedidas atualmente, e qual o impacto financeiro; oficiar a Associação de Pais e Amigos do Autista e Síndrome de João Monlevade para conhecimento do PL 1.233, e considerações sobre a matéria; acerca do PL 1.242, pelo envio de ofício ao Executivo, para que informe como a Controladoria Interna funciona atualmente sob o aspecto da legislação municipal existente, e qual a equipe de servidores lotados no órgão; e, por fim, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei 1.236, 1.237, 1.240, 1.241 e 1.244 emitindo os respectivos pareceres, com apresentação de emenda ao PL 1.240 para que seja acrescentado um representante da Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos no Conselho de Proteção Animal. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. iitaso cimo (220 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Eq Õ soho MONLEVADE . Ei CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLBWABE/ “a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 07 de fevereiro de 2022, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei Complementar nºs: 18/2021, de iniciativa de Fernando, que Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, para modificar o índice de correção monetária e dá outras providências (Relator: Revetrie); 19/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera dispositivos do Código E de Posturas, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 04 de abril de 2016, para md vedar a realização de publicidade em canteiros centrais, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e Projetos de Lei nºs: 1.223/202, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Relator: Titó); 1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Revetrie); 1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.239/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e. e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que E Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 (Relator: Reveirie); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei. Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Titó); 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da A Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Intemno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marquinhos Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão, deliberou: pela solicitação à Economista da Prefeitura de parecer técnico acerca do PLC 18; pela solicitação de informações ao Executivo acerca do PLC 19 quanto à quantidade de placas, letreiros, outdoors ou painéis Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP» 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos”, e dá outras providencias. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2021. CE st Fernando Linhares Pereira — Presidente TESE Belmar Lacer va Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Ev; soho MONLEVADE. 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 08 de fevereiro de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.220/2021, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Gustavo José Dias Maciel, que Institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, e dá outras providências. (Relator: Tonhão), e dos Projetos de Lei nºs: 1.211/2021, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth Oliveira Silva, que Institui a obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.224/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a publicação, na intemet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Tonhão); 1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 (Relator: Tonhão); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius M,. Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua . Brasileira de Sinais — Libras — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensinô | (Relator: Tonhão). Iniciados Os trabalhos, os presentes Passaram a análise e Executivo justifique o porquê da transferência da vinculação do Conselho para a AZ / A o ESA Pas Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br | À 4 A (E o ecretaria de Serviços Urbanos; pelo agendamento de reunião com o Procurado, Hs RR CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 8 8: EN € Pisca Jurídico da Prefeitura e o Assessor de Governo para discussão do Projeto 1.237: €«s! vos prazo para melhor estudo do PL 1.241. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.236 com apresentação de Emenda no sentido de fazer constar que o município garantirá a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos. am encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos'presentes. o NO edi aa b Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ejeduesia “QusLueSOlIUay “epusuwa e enhes ispsey eog “PUSWI - 9ET 1 Td q Bay Bur apeaqjuoworoldepuesuajiopuea «q Bay BuspensjuoworofDoeyuo) “gba uu apenajuoworolDomobeiy “q bar bu apeaqjuowocolDapnesepauanas Jg Bar Bu apeaajuoworo(O)sanejaes “q Bar BurapengjuouorolDojunsosdip “q Bar BurapeaajuouorofDuyuagaid agr bay bu apeasjuouoeo[Dsejauopoyunbiew Jq'Bay bu apeasjuoworo[Dsajuodsa|a Jq Bay Bu apenajuoworofd|upueid “q Bay Bu apesajuoworolBejuapisaid “gba bu apeasjuoworofdss;eyuopuguios 1q'Baj du apeagjuouiorolDapnesoJop “q Da BurapeasjuoworolBor3aqeaounia “q bay Bu apeaajuoworofOzuprewag EJed mo (Z1:S1 Z20Z AP Oulotandu ap 8) IT BOT UrSpeRauonocoloso(om | LZ0Z/9ET') oN 37 3A OLIFrONA OV LO VANAINA 7 selpou set (7) sossed sosauuug G sopegsia ste x o > +somno (5 DJ a x EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.236/2021. Senhor Presidente, A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda, ao PL 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias para adequação da presente matéria. I- O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego”. Sala das Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2022. CD -4O Fernando Linhares Pereira — Presidente DSP ETR 2 Pr [APROVADO emid/0d/ cd; | Maya o gsidento Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE . 4, a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON sá Z Ç Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos”, e dá outras providencias. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2022. Geraldo Cam ntes — Presidente / Relator Gustavo Henriq dini de Assis — Vice-Presidente Belmar Lacerda Si iniz — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Ni soho MONLEVADE . 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD ESA a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 15 de fevereiro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Leles); e 1.244/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras — e língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou por aguardar a resposta da Secretaria de Educação para deliberar acerca do PL 1.244/2022. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favorável ao PL 1.236/2021 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 35 minutos foram encerrados os tfabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes; É Ee Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de fevereiro de 2022. raújo Moreira Bicalho — Presidente Gustavo ndini de Assis — Vice-Presidente evetrie SilV. us a — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE E E » ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTI Em 21 de fevereiro de 2022, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Herrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.245/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Cria o Selo Municipal “Amigo dos Animais” e dá outras providências (Relator: Titó); 1.246/2022, de iniciativa dos vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Município de João Monlevade o Programa “Adote um Bem Público”, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.247/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Regulamenta a restrição quanto à circulação e estacionamento de veículos de grande porte no Centro Comercial do Município de João Monlevade, autoriza a criação de um Centro de Distribuição de Cargas, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Revetrie). O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz compareceu à reunião participando como membro suplente. Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou, após solicitação Relator, por encaminhar pedido de informação ao Executivo, ACIMON, CDL E SIME acerca do PL 1.247, e analisar melhor as Leis que serão revogadas, citadas no PL 1.246, para posteriormente emitir os pareceres. Após análise dos conteúdos do of. 12 do Executivo prestando informações sobre o PL 1.242 e do of. 01 da Associação dos Pais e Amigos do Autista e Síndromes, apresentando considerações ao PL 1.233, a Comissão se manifestou pela Constitucionalidade e Legalidade dos mesmos, e da mesma forma, acerca do PL 1.245 e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ai) A ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEXADE 9) ÇA E REDAÇÃO, 1/2. n bd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br MONLEVADE. soho E-Ma Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias. 4 PARECER: . O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2022. a" US Rael Alves Gomes — Membro (S) PE Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.236/2021 Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de João Monlevade. Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das 09 às 16 horas. Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do Municipio. Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes atividades: | -fisico-esportivas; Il - lazer e recreação; HI - culturais. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Soho MONLEVADE. ua CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administ | operacionais, por decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de março de 2022. 4. — ro / Relator airro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG 24, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Telefones: 3852-: Soho MONLEVADE. de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa "Lazer para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, no periodo das 09 às 16 horas. Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Lazer para Todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do Municipio. Art. 4º Durante o periodo de funcionamento do Programa "Lazer para Todos", ficará proibido o trânsito de veiculos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.236/2021 Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Programa "Lazer para Todos" no ambito do Municipio de João Monlevade. Art. 2º O Programa "Lazer para Todos" consiste na destinação temporária de trechos a =" Art. 5º No Programa "Lazer para Todos", as vias poderão receber as seguintes atividades: | - fisico-esportivas; Il - lazer e recreação; E HI - culturais. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. E Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de março de 2022. co, DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG À Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Em 4 de março de 2022. 09 MAR 022 Ofício nº 36/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.236/2021, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa “Lazer para Todos”, e dá outras providências, aprovada na Sessão do dia 03 de março de 2022. Atenciosamente, VA GUSTAVO ne DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal (GABINETE DO PREFEITO ) Recebemos em: 2 9 às Áss.: Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ARA MUNICIPAL DE IDÃO MONLEVADE ecatido em: 234 03, dy LEI Nº 2438/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa “Lazer para Todos”, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Lazer para Todos” no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 2º O Programa “Lazer para Todos” consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura. Parágrafo único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa “Lazer para Todos” acontecerá aos domingos e feriados, no período das 09 às 16 horas. Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa “Lazer para Todos” serão definidos por Decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos de moradores das respectivas regiões do Município. Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa “Lazer para Todos”, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada, devendo, o Município garantir a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Art. 5º No Programa “Lazer para Todos”, as vias poderão receber as seguintes atividades: I- físico-esportivas: H- lazer e recreação; H- culturais. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto. Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Assessoria de Governo (31, |) 3859-2500 — Ramais: 2506/2534 23 MAR 92099 Ai JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 .- Ra % g va Art. 7º Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação No. 49 E ou, Mun João Monlevade, 14 de março de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de março de 2022. va Gentil Lucãs Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Assessoria de Governo (31) 3859-2500- Ramais; 2506/2534