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materia nº 1238/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaCria a estrutura organizacional da controladoria interna dos órgãos da administração direta e dispõe sobre o sistema de controle interno, no âmbito do poder executivo e dá outras providências.
native_id2893

Autoria

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JOÃO MONLEVADE R
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
nda
MENSAGEM Nº 37 / 2.021,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021.
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Horas:
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem como objetivo cumprir com as determinações da Lei N.º 4,320/1964; Decreto-Lei Nº
200/1967; Constituição Federal de 1988; Lei nº 12,846/2013 e Lei Complementar N.º 101/2000 — LRF.
A Constituição Federal de 1988 (CF88), em seu art. 70, determina que o Sistema de Controle Intemo de
cada poder e órgão autônomo devem fiscalizar o uso eficiente, econômico e regular dos recursos públicos,
conforme demonstrado a seguir:
“Art, 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.”
Mais adiante, a CF88 estabelece que o Sistema de Controle Interno dos poderes e órgãos autônomos
devem atuar de forma integrada para garantir a execução dos programas de governo ou políticas públicas
seja realizada com eficiência, eficácia e regularidade, de modo que os objetivos da ação estatal sejam
plenamente alcançados (finalidade pública).
A Lei Complementar nº 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a
fiscalização do cumprimento dos seus dispositivos será exercida por: Poder Legislativo, Tribunal de Contas,
Ministério Público e Sistema de Controle Interno de cada Poder. Segundo a Instrução Normativa nº 16/91,
da Secretaria de Tesouro Nacional (BRASIL, 1991), as ações do Controle interno consiste no conjunto de
atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que o objetivo
dos órgãos e entidades da administração pública seja alçado de forma confiável e concreta, evidenciando
assim, eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.
No contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) editou regra especifica para o sistema de controle intemo governamental, a NBC T
16.8, segundo a qual tal instância se desdobra em três categorias: Operacional — relacionada às ações que
107 f
15 DEZ 2021
q JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Concgf
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 - João Monlevade
021-2024 www pmjmnggõvor
Administração
“e
propiciam o alcance dos objetivos da entidade governamental; Contábil — relacionado à veracidade 'Wgp o = 25
fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis e; Normativa — relacionada à observância da
regulamentação pertinente.
A Lei nº 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, trouxe importantes inovações sobre as sanções
aplicáveis aos agentes privados que participem, como beneficiários, de desvios de atuação e de recursos
públicos. Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem
despesa para o erário, é função precípua do Controle Interno da Administração Pública.
Como visto, a responsabilização do Sistema de Controle Interno está prevista em vários dispositivos e como
tal é função de relevante importância na administração pública.
Entende-se que, na atual conjuntura, os órgãos controladores tiveram suas competências substancialmente
alargadas, passando a observar não apenas a legalidade dos atos como também a sua economicidade.
Como consequência, os órgãos de controle deverão ser considerados instrumentos de suma importância,
não só para a boa aplicação do dinheiro público, mas também para a manutenção da ordem jurídica posta
pelo Estado de Direito.
As atividades do controle interno somam-se às do controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o
auxílio do Tribunal de Contas, e às do controle social desempenhado pela cidadania, constituindo-se todos
nos verdadeiros pilares de uma boa administração pública, no processo da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial. Assim, as controladorias governamentais devem ser estruturadas
para cumprir essa finalidade: garantir a gestão eficiente, eficaz e regular dos recursos públicos, contribuindo
para a melhoria dos resultados da gestão.
O Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis do
Poder Executivo Municipal, para que se cumpram, na administração pública, os princípios da legalidade,
impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, legitimidade,
economicidade, Controle de Transparência e supremacia do interesse público.
Assevera-se que a nomeação para os referidos cargos só poderá acontecer após o fim da vedação disposta
na Lei Complementar nº 173/2020, bem como depende de regulamentação por parte do Chefe do Poder
Executivo.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores
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a JOÃO MONLEVADE Rua Gsi 9b Mirando, 3 Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL is QU O O SEO
Administração 2021-2024 v we prjm me goubr
saberão a importância da estruturação do Sistema de Controle o Município e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer
favorável.
Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a
certeza de que essa medida atende o interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
João Monlevade, aos 15 de dezembro de 2.021.
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7 do A Ê
=,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
15 DEZ 2021
ua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Cai
35930-027 - João Montevadi
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admunisiração 2021-2024
PROJETO D 40 0 :
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito do Municipal, usando das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, órgão de Controle
interno da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder Executivo.
81º - A Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte forma:
|- Nível de direção superior:
a) Controlador Geral do Município;
Il - Nível de assessoramento;
a) 01 (um) Assessor de Controle Contábil Orçamentário, Financeiro e Pessoal;
b) 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão;
c) Of(um) Assessor de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de
Transparência.
III - Nível de Apoio Administrativo:
a) 03 Agentes de Controle Interno;
TÍTULO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, os
cargos em comissão descritos no Anexo |, com as denominações, níveis e quantitativos nele descritos.
8 1º Os cargos em comissão a qual se refere o artigo 2º serão ocupados por servidores efetivos,
possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando
nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública
1o DEL 707]
JOÃO MONLEVADE Rus Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
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PREFEITURA MUNICIPAL ss ba
Administração 2021-2024
Organizacional básica da Controladoria Interna do Município de João Monlevade, Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º - Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de
recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser
possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação que possuam mais de 05 (cinco) anos
de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área
de Controle Interno.
81º. Os Agentes de Controle Interno perceberão uma gratificação de função no percentual de 20%
(vinte por cento) mensal, sobre o salário- base.
TÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º- O Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, abrangendo a Administração Direta, tem
na Controladoria Interna do Município, órgão do primeiro grau divisional da Estrutura Organizacional do
Município, o funcionamento de sua estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o
suporte necessário de recursos humanos e materiais.
Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria
Interna.
Ari. 6º. É vedada a indicação e a nomeação para o exercicio dos cargos de que trata essa Lei, os
servidores que:
- Tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do
Estado;
| - Tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
Il - Tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulados nos Titulos il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 e
suas alterações;
V - Se encontrem no exercício de atividades
político-partidária.
e nan
15 DEZ 2001
JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 537 - Nossa Senhora da Co ,
5930-027 - João Manlevade -
PREFEITURA MUNICIPAL S5s80 022. ni ess TP
Administração 2021-2024 www prnjm, pb
V— Se encontrem como membro de qu r comissão gratificada.
Art. 5º Os vencimentos dos cargos criados no artigo 2º desta Lei, serão aqueles constantes do Anexo V da
Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações.
Art. 6º O Regimento Interno com as atribuições especificas da Controladoria, Assessorias e seus
respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Compete às Assessorias de Controle Interno:
|- Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
|! - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
Ill - Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador
interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de
auditorias externas;
IV- Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo
processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da
Controladoria Interna do Município;
V- Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de
contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, quando
necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Município;
Vi Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles
financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições
legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público;
VIl- Encaminhar ao Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no desempenho
de suas atividades;
VIII- Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos;
IX- Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações
contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem;
X- Sugerir ao Controlador Interno do Municipio a edição de enunciados, instruções e
resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
atinentes às atividades de controle interno e transparência;
XI- Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo
municipal com relação a atividades da sua área de atuação;
XII- Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades
relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à
15 DEL JUZI
JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 327 - Nossa Senhora da Concajé
35930-027 - João Monlevade,
PREFEITURA MUNICIPAL 5930-027 - João Mantevade
Administração 2021-2024 WWW, emjmumê:
à
obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Município; No
xI!l- Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem
submetidos;
XIV- Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias,
XY- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Controladoria Interna do Municipio;
XVI- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do
Município;
xvil- Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os
resultados.
Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Interno elaborar e submeter ao
Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de
solicitação de auditorias externas.
Art. 7º Compete aos Agentes de Controle Interno
|- Auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas atividades;
Il Subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle Interno, levando
em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis;
Ill- Representar e substituir o Controlador e Assessores de Controle Interno, quando delegado;
|V- Desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras atividades da
Controladoria;
V- Manter-se atualizado das normas pertinentes ao controle das atividades correlatas às áreas de
atuação da Assessoria de Controle Interno
8 1º. Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna.
8 2º. O Agente de Controle interno criado por essa lei fará parte do quadro de servidores da Controladoria
Interna e desempenharão suas funções nas Secretarias de Saúde, Educação e Obras/Serviços Urbanos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Município deverão ser por escrito, em papel
timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o nome e a assinatura do responsável.
15 DEZ 2021 e
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Rua Geraldo Miranda, 347 - Nossa Senhora da Conegi
35930-027 - João Monlevade MG (NO
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PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 385% 2600
Administração 2021-2024 A VA
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Art. 9º O Anexo IV da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1.631, de 23
de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
“ANEXO |V
QUADRO COMISSIONADO
| Nº DE VAGAS ;
CARGO o SIMBOLO
| RA RL
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | - 03 S-24 |
Art. 10º As despesas da Controladoria Interna do Município correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, fixadas anualmente no Orçamento do Município.
Art. 11º O Anexo do Plano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2185/2016, passa a vigorar com as
tarefas e atribuições do cargo de Assessor de Controle Interno.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir do término de vigência da Lei Complementar 173 de 27 de maio de
2020.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de dezembro de 2021.
ms o —,
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LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
15 UEL 244)
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5930-! ls à: ade - 3
PREFEITURA MUNICIPAL Ss
Administração 2021-2024 Win pnjmmg
e
ANEXO | a
À
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Nitra 1
| NºDECARGOS ,
CARGOS | SÍMBOLO
[RA RL
Assessor de Controle Contábil, Orçamentário, |
. . | 01 | S-24
Financeiro e Pessoal. |
Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e | | E 7
. | 01 S-24
Gestão. |
Assessor de Controle de Contratos, Convênios, | R Ee E E
Parcerias e Controle de Transparência. | .
15 DEZ 2021
| JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 Nossa Senhora da Con
PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 » João Monlevade
Administração 2021-2024
ANEXO Il
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPI
Chefe do Poder Executivo
Controladoria Interna do Município
Agente de Controle Interno
Es
. 15 DEZ 2021
à JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Manlevs - MG
PREFEITURA MUNICIPAL a efe = PRE So
Admunisiração 2021-2024 www projmumggovbr
ANEXO III
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Controle Interno
Nº DE VAGAS: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e acompanhar a execução controles financeiros, patrimoniais,
orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de
contabilidade estabelecidas para o serviço público, além de orientar os gestores da administração no
desempenho de suas funções e responsabilidades.
TAREFAS TÍPICAS:
- Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
- Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
- Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno
a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias
externas;
- Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo
processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da
Controladoria Interna do Município;
- Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de
contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, quando
necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Município;
- Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles
financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições
legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público;
- Encaminhar ao Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no desempenho de
suas atividades;
- Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos;
- Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações
contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem;
- Sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas
para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades
de controle interno e transparência;
- Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo
municipal com relação a atividades da sua área de aiuação;
15 DEZ 2021
Nossa Senhora da Coy
Jo Miranda, 557
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
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- Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atvidémes!
relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à
obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Município;
- Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem
submetidos;
- Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias,
- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades
da Controladoria Intema do Município;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do
Município;
- Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os
resultados;
QUALIFICAÇÃO: Formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05
(cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e
aperfeiçoamento na área de Controle Interno.
é
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Estruturação do Sistema de Controle Interno do Município para o
exercício da fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos prezando pela
lisura dos atos administrativos.
CARGO Nº DE VAGAS
ASSESSOR DE CONTROLADORIA INTERNA 03
AGENTE DE CONTROLE INTERNO 03
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Com base no projeto de Lei que “ Cria a Estrutura
ti Organizacional da Controladoria Interna”, artigo 2º 8 1º e 2º e artigo 3º & 1º, a criação
de 03 cargos de Assessor ao símbolo S-24 e 03 cargos de agente com gratificação de
20% sobre o salário-base. Para os anos de 2022 a 2024, acrescidos um reajuste anual
de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as
alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
x ENCARGOS SOCIAIS
CARGO Nº DEVAGAS SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF.| TOTAL GERAL
FoTSs INSS
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 3 R$ 3.186,44 | R$ 254,92| R$ 685,08 4.126,44 12.379,32
AGENTE DE CONTROLE INTERNO 3 1 R$ 363,83 | R$ 29,11/ R$ 78,22 471,17 1.413,50
serasa essi
Recebido em: LI LIMAS. |
N | Horas: ÁGUAS
]
Pá Maria das Dores de Melo Ferreira
À Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
/ Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www. pmim.mg.gov.br
dl
15 DEZ 2071
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Impacto para os próximos 03 anos:
R$ 163.984,45
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual
para 2022 a 2025.
() INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
(x) ADEQUADO A dotação orçamentária que atenderá as despesas decorrentes são
as rubricas: Atividade 04.124.0401.2024 elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, fonte
de recurso 1.00 (recursos próprios).
() INADEQUADO
N Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 SN
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
DESCRIÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida prevista para 2022 R$ 284.639.000,00
Gasto com pessoal previsto para o exercício [Rs 119.167.670,00
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual 1 41,87%
[Acréscimo nos gastos
[2022 | R$ 184.683,92
2023 R$ 193.918,12
2024 R$ 203.614,02
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso como
aumento proposto R$ 119.352.353,92
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 284.639.000,00
Percentual de gasto com pessoala ser comprometido no exercício
financeiro em curso , com o aumento proposto 41,93%.
Obs.: base projeto de lei LOA 2022
[ PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2022 2023 2024
Projeção de Receita Corrente Líquida R$ 284.639.000,00 R$ 298.870.950,00 R$ 313.814.497,50
Projeção de gastos com pessoal coma contratação dos referidos cargos | R$ 184.683,92 | R$ 193.918,12 | R$ 203.614,02
% de impacto 0,06% 0,06% 0,06%
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto
orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros
suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá
ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que
aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do
ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa,
atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto
está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação
específica e suficiente no orçamento corrente.
Considerando tal entendimento, foi devidamente apresentado o impacto
orçamentário/financeiro da criação de uma nova ação governamental, contudo se
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP3: 18.401,059/0001-57 —- www. pmjm.mg.gov.br
mostra compatível com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)
observa os limites prudenciais e de equilíbrio das contas públicas de gasto com
pessoal estabelecidos pela LRF.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 24 de novembro de 2021.
Érica selaao Silva Araújo
Egonomista/Seplan
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
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Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos
termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que cria
a estrutura organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da
Administração Direta.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível à despesa no orçamento de
2022. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo
exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes
Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de novembro de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
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sore Em,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.238/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
tmnira.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebido em 14/19/91! por
Autos devolvidos por
em / /
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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Adtninistração 20272024 is 2! 2:
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OFÍCIO Nº 168/2021/GABINETE DO PREFEITO Ne tb?
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João Monlevade, 16 de dezembro de2021.
Exmo, Sr.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. PRESIDENTE DA
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto; SOLICITAÇÃO /Faz
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a
devolução do Projeto de Lei Nº 1238/2021, de 15 de novembro de 2021,
acompanhado da mensagem 037/2021 que, “Cria a estrutura organizacional da
Controladoria Interna dos órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema
de Controle Intemo, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”, para que
sejam feitos estudos e análises.
Contando com a sua prestimosa atenção, apresentamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito — Prefeitura Municipal de João Monlevade - =Administração 2021/2024 -
Telefone: 3859-2500 — Ramal: 2535 — E-mail: gabinete O prmjm.mg.gov.br
soho MONLEVADE .
9 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:
aro
Ofício nº 2/Secretaria Em 31 de janeiro 2022.
2 opits
Senhor Prefeito:
Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 168/2021, devolvo o
Projeto de Lei nº 1.238/2021, de iniciativa desse Executivo, que Cria a estrutura
organizacional da Controladoria Interna dos órgãos da Administração Direta e Dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras
providências.
Sem mais, apresento votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
aáMI A DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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