| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Cria a estrutura organizacional da controladoria interna dos órgãos da administração direta e dispõe sobre o sistema de controle interno, no âmbito do poder executivo e dá outras providências. |
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JOÃO MONLEVADE R PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 nda MENSAGEM Nº 37 / 2.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021. | Reretiido ari , / | EK Horas: Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto tem como objetivo cumprir com as determinações da Lei N.º 4,320/1964; Decreto-Lei Nº 200/1967; Constituição Federal de 1988; Lei nº 12,846/2013 e Lei Complementar N.º 101/2000 — LRF. A Constituição Federal de 1988 (CF88), em seu art. 70, determina que o Sistema de Controle Intemo de cada poder e órgão autônomo devem fiscalizar o uso eficiente, econômico e regular dos recursos públicos, conforme demonstrado a seguir: “Art, 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Mais adiante, a CF88 estabelece que o Sistema de Controle Interno dos poderes e órgãos autônomos devem atuar de forma integrada para garantir a execução dos programas de governo ou políticas públicas seja realizada com eficiência, eficácia e regularidade, de modo que os objetivos da ação estatal sejam plenamente alcançados (finalidade pública). A Lei Complementar nº 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a fiscalização do cumprimento dos seus dispositivos será exercida por: Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Sistema de Controle Interno de cada Poder. Segundo a Instrução Normativa nº 16/91, da Secretaria de Tesouro Nacional (BRASIL, 1991), as ações do Controle interno consiste no conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública seja alçado de forma confiável e concreta, evidenciando assim, eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. No contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou regra especifica para o sistema de controle intemo governamental, a NBC T 16.8, segundo a qual tal instância se desdobra em três categorias: Operacional — relacionada às ações que 107 f 15 DEZ 2021 q JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Concgf PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 - João Monlevade 021-2024 www pmjmnggõvor Administração “e propiciam o alcance dos objetivos da entidade governamental; Contábil — relacionado à veracidade 'Wgp o = 25 fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis e; Normativa — relacionada à observância da regulamentação pertinente. A Lei nº 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, trouxe importantes inovações sobre as sanções aplicáveis aos agentes privados que participem, como beneficiários, de desvios de atuação e de recursos públicos. Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário, é função precípua do Controle Interno da Administração Pública. Como visto, a responsabilização do Sistema de Controle Interno está prevista em vários dispositivos e como tal é função de relevante importância na administração pública. Entende-se que, na atual conjuntura, os órgãos controladores tiveram suas competências substancialmente alargadas, passando a observar não apenas a legalidade dos atos como também a sua economicidade. Como consequência, os órgãos de controle deverão ser considerados instrumentos de suma importância, não só para a boa aplicação do dinheiro público, mas também para a manutenção da ordem jurídica posta pelo Estado de Direito. As atividades do controle interno somam-se às do controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e às do controle social desempenhado pela cidadania, constituindo-se todos nos verdadeiros pilares de uma boa administração pública, no processo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Assim, as controladorias governamentais devem ser estruturadas para cumprir essa finalidade: garantir a gestão eficiente, eficaz e regular dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria dos resultados da gestão. O Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis do Poder Executivo Municipal, para que se cumpram, na administração pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, legitimidade, economicidade, Controle de Transparência e supremacia do interesse público. Assevera-se que a nomeação para os referidos cargos só poderá acontecer após o fim da vedação disposta na Lei Complementar nº 173/2020, bem como depende de regulamentação por parte do Chefe do Poder Executivo. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores x Pa a JOÃO MONLEVADE Rua Gsi 9b Mirando, 3 Nossa Senhora da Conceição PREFEITURA MUNICIPAL is QU O O SEO Administração 2021-2024 v we prjm me goubr saberão a importância da estruturação do Sistema de Controle o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiante em um parecer favorável. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 15 de dezembro de 2.021. % o 7 do A Ê =, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG 15 DEZ 2021 ua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Cai 35930-027 - João Montevadi JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admunisiração 2021-2024 PROJETO D 40 0 : DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, Prefeito do Municipal, usando das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, órgão de Controle interno da Administração Direta vinculada ao Chefe do Poder Executivo. 81º - A Estrutura da Controladoria Interna fica estabelecida da seguinte forma: |- Nível de direção superior: a) Controlador Geral do Município; Il - Nível de assessoramento; a) 01 (um) Assessor de Controle Contábil Orçamentário, Financeiro e Pessoal; b) 01 (um) Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e Gestão; c) Of(um) Assessor de Controle de Contratos, Convênios, Parcerias e Controle de Transparência. III - Nível de Apoio Administrativo: a) 03 Agentes de Controle Interno; TÍTULO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Controladoria Interna do Município, os cargos em comissão descritos no Anexo |, com as denominações, níveis e quantitativos nele descritos. 8 1º Os cargos em comissão a qual se refere o artigo 2º serão ocupados por servidores efetivos, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública 1o DEL 707] JOÃO MONLEVADE Rus Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 0-027 - João Monlavadi 3 PREFEITURA MUNICIPAL ss ba Administração 2021-2024 Organizacional básica da Controladoria Interna do Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Fica criada a função de Agente de Controle interno, que será designado pelo Prefeito Municipal, de recrutamento limitado do quadro de servidores públicos da Administração Pública Municipal, devendo ser possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, com formação que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. 81º. Os Agentes de Controle Interno perceberão uma gratificação de função no percentual de 20% (vinte por cento) mensal, sobre o salário- base. TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 4º- O Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, abrangendo a Administração Direta, tem na Controladoria Interna do Município, órgão do primeiro grau divisional da Estrutura Organizacional do Município, o funcionamento de sua estrutura, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais. Art. 5º Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna. Ari. 6º. É vedada a indicação e a nomeação para o exercicio dos cargos de que trata essa Lei, os servidores que: - Tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado; | - Tenham sido punidos, por decisão do qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; Il - Tenham sido condenados em processos criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Titulos il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e suas alterações, e na Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações; V - Se encontrem no exercício de atividades político-partidária. e nan 15 DEZ 2001 JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 537 - Nossa Senhora da Co , 5930-027 - João Manlevade - PREFEITURA MUNICIPAL S5s80 022. ni ess TP Administração 2021-2024 www prnjm, pb V— Se encontrem como membro de qu r comissão gratificada. Art. 5º Os vencimentos dos cargos criados no artigo 2º desta Lei, serão aqueles constantes do Anexo V da Lei nº 955 de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações. Art. 6º O Regimento Interno com as atribuições especificas da Controladoria, Assessorias e seus respectivos cargos serão editados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Compete às Assessorias de Controle Interno: |- Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; |! - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; Ill - Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas; IV- Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da Controladoria Interna do Município; V- Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Município; Vi Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; VIl- Encaminhar ao Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; VIII- Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos; IX- Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem; X- Sugerir ao Controlador Interno do Municipio a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência; XI- Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal com relação a atividades da sua área de atuação; XII- Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à 15 DEL JUZI JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 327 - Nossa Senhora da Concajé 35930-027 - João Monlevade, PREFEITURA MUNICIPAL 5930-027 - João Mantevade Administração 2021-2024 WWW, emjmumê: à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Município; No xI!l- Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem submetidos; XIV- Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias, XY- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna do Municipio; XVI- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do Município; xvil- Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados. Parágrafo único. Compete especificamente às Assessorias de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas. Art. 7º Compete aos Agentes de Controle Interno |- Auxiliar o Controlador e Assessores de Controle Interno no desempenho de suas atividades; Il Subsidiar as decisões de competência do Controlador e Assessores de Controle Interno, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis; Ill- Representar e substituir o Controlador e Assessores de Controle Interno, quando delegado; |V- Desempenhar, por determinação do Assessor de Controle Interno, outras atividades da Controladoria; V- Manter-se atualizado das normas pertinentes ao controle das atividades correlatas às áreas de atuação da Assessoria de Controle Interno 8 1º. Os cargos em comissão criados por esta lei serão lotados, obrigatoriamente, na Controladoria Interna. 8 2º. O Agente de Controle interno criado por essa lei fará parte do quadro de servidores da Controladoria Interna e desempenharão suas funções nas Secretarias de Saúde, Educação e Obras/Serviços Urbanos. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º Todos os atos expedidos pela Controladoria Interna do Município deverão ser por escrito, em papel timbrado, constando a identificação do órgão, a data, o nome e a assinatura do responsável. 15 DEZ 2021 e ” a o “41 4 > “A Rua Geraldo Miranda, 347 - Nossa Senhora da Conegi 35930-027 - João Monlevade MG (NO | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 385% 2600 Administração 2021-2024 A VA A > (=) E] e $ o - NG) é Ap a? ido) Art. 9º O Anexo IV da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: “ANEXO |V QUADRO COMISSIONADO | Nº DE VAGAS ; CARGO o SIMBOLO | RA RL ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | - 03 S-24 | Art. 10º As despesas da Controladoria Interna do Município correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento do Município. Art. 11º O Anexo do Plano de Cargos e Salários criado pela Lei nº 2185/2016, passa a vigorar com as tarefas e atribuições do cargo de Assessor de Controle Interno. Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir do término de vigência da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 15 de dezembro de 2021. ms o —, e ) LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal 15 UEL 244) = JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 5930-! ls à: ade - 3 PREFEITURA MUNICIPAL Ss Administração 2021-2024 Win pnjmmg e ANEXO | a À QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Nitra 1 | NºDECARGOS , CARGOS | SÍMBOLO [RA RL Assessor de Controle Contábil, Orçamentário, | . . | 01 | S-24 Financeiro e Pessoal. | Assessor de Controle Patrimonial, Operacional e | | E 7 . | 01 S-24 Gestão. | Assessor de Controle de Contratos, Convênios, | R Ee E E Parcerias e Controle de Transparência. | . 15 DEZ 2021 | JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 Nossa Senhora da Con PREFEITURA MUNICIPAL 35930-027 » João Monlevade Administração 2021-2024 ANEXO Il ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPI Chefe do Poder Executivo Controladoria Interna do Município Agente de Controle Interno Es . 15 DEZ 2021 à JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 35930-027 - João Manlevs - MG PREFEITURA MUNICIPAL a efe = PRE So Admunisiração 2021-2024 www projmumggovbr ANEXO III CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Controle Interno Nº DE VAGAS: 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e acompanhar a execução controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público, além de orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades. TAREFAS TÍPICAS: - Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; - Compete especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas; - Requisitar de qualquer órgão integrante da administração direta ou indireta do poder executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da Controladoria Interna do Município; - Requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do poder executivo municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da Controladoria Interna do Município; - Solicitar a Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; - Encaminhar ao Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas atividades; - Substituir o Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos; - Solicitar ao Setor Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem; - Sugerir ao Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência; - Articular-se com as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal com relação a atividades da sua área de aiuação; 15 DEZ 2021 Nossa Senhora da Coy Jo Miranda, 557 | JOÃO MONLEVADE Ru PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 "”, - Manter intercâmbio com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atvidémes! relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Controladoria Interna do Município; - Manifestar-se, por delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem submetidos; - Requisitar informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias, - Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Intema do Município; - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do Município; - Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados; QUALIFICAÇÃO: Formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. é ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Estruturação do Sistema de Controle Interno do Município para o exercício da fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos prezando pela lisura dos atos administrativos. CARGO Nº DE VAGAS ASSESSOR DE CONTROLADORIA INTERNA 03 AGENTE DE CONTROLE INTERNO 03 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Com base no projeto de Lei que “ Cria a Estrutura ti Organizacional da Controladoria Interna”, artigo 2º 8 1º e 2º e artigo 3º & 1º, a criação de 03 cargos de Assessor ao símbolo S-24 e 03 cargos de agente com gratificação de 20% sobre o salário-base. Para os anos de 2022 a 2024, acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. x ENCARGOS SOCIAIS CARGO Nº DEVAGAS SALÁRIO BASE TOTAL P/ PROF.| TOTAL GERAL FoTSs INSS ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 3 R$ 3.186,44 | R$ 254,92| R$ 685,08 4.126,44 12.379,32 AGENTE DE CONTROLE INTERNO 3 1 R$ 363,83 | R$ 29,11/ R$ 78,22 471,17 1.413,50 serasa essi Recebido em: LI LIMAS. | N | Horas: ÁGUAS ] Pá Maria das Dores de Melo Ferreira À Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 / Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www. pmim.mg.gov.br dl 15 DEZ 2071 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Impacto para os próximos 03 anos: R$ 163.984,45 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025. () INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (X) Adequada ( ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 (x) ADEQUADO A dotação orçamentária que atenderá as despesas decorrentes são as rubricas: Atividade 04.124.0401.2024 elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, fonte de recurso 1.00 (recursos próprios). () INADEQUADO N Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 SN Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 IMPACTO NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: DESCRIÇÃO VALOR Receita Corrente Líquida prevista para 2022 R$ 284.639.000,00 Gasto com pessoal previsto para o exercício [Rs 119.167.670,00 Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual 1 41,87% [Acréscimo nos gastos [2022 | R$ 184.683,92 2023 R$ 193.918,12 2024 R$ 203.614,02 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso como aumento proposto R$ 119.352.353,92 Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 284.639.000,00 Percentual de gasto com pessoala ser comprometido no exercício financeiro em curso , com o aumento proposto 41,93%. Obs.: base projeto de lei LOA 2022 [ PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2022 2023 2024 Projeção de Receita Corrente Líquida R$ 284.639.000,00 R$ 298.870.950,00 R$ 313.814.497,50 Projeção de gastos com pessoal coma contratação dos referidos cargos | R$ 184.683,92 | R$ 193.918,12 | R$ 203.614,02 % de impacto 0,06% 0,06% 0,06% CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Considerando tal entendimento, foi devidamente apresentado o impacto orçamentário/financeiro da criação de uma nova ação governamental, contudo se Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP3: 18.401,059/0001-57 —- www. pmjm.mg.gov.br mostra compatível com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) observa os limites prudenciais e de equilíbrio das contas públicas de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de novembro de 2021. Érica selaao Silva Araújo Egonomista/Seplan “ Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que cria a estrutura organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível à despesa no orçamento de 2022. Por fim não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetará as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de novembro de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — wurnw.pmijm.meg.gov.br ejsbugsia “aquamesonuany segáisodosd se wenfes esp uog EDILP E v 191 k n | ê, ““UBld - Lg foudajuy E] “oia - 08 fosdejuy El pet Td-6E SUS jp “ET'3 Td-SE SUA sp d “ET! 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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebido em 14/19/91! por Autos devolvidos por em / / Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 * % Adtninistração 20272024 is 2! 2: [om o õ OFÍCIO Nº 168/2021/GABINETE DO PREFEITO Ne tb? %, CA ojuoNy João Monlevade, 16 de dezembro de2021. Exmo, Sr. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. PRESIDENTE DA Câmara Municipal de João Monlevade Assunto; SOLICITAÇÃO /Faz Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a devolução do Projeto de Lei Nº 1238/2021, de 15 de novembro de 2021, acompanhado da mensagem 037/2021 que, “Cria a estrutura organizacional da Controladoria Interna dos órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”, para que sejam feitos estudos e análises. Contando com a sua prestimosa atenção, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito — Prefeitura Municipal de João Monlevade - =Administração 2021/2024 - Telefone: 3859-2500 — Ramal: 2535 — E-mail: gabinete O prmjm.mg.gov.br soho MONLEVADE . 9 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: aro Ofício nº 2/Secretaria Em 31 de janeiro 2022. 2 opits Senhor Prefeito: Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 168/2021, devolvo o Projeto de Lei nº 1.238/2021, de iniciativa desse Executivo, que Cria a estrutura organizacional da Controladoria Interna dos órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Sem mais, apresento votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, aáMI A DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br