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materia nº 1240/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera a vinculação do COnselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1° da Lei 2.416/2021. Lei: 2.442 de 22/03/2022.
native_id2895

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 24

A
PREFEITURA MUNI
Administração 2021-
ed
PROJETO DE LEINº Á240 12024 | Recebido em: 15, /Í0d 192".
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Horas: 44:26: 3
das Dores de Melo Ferreira
ALTERA A VINCULAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR
ANIMAL — COMPA, À SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS, NO MUNICÍPIO DE
JOÃO MONLEVADE, PREVISTA NO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI 2416,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2416, de 19 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal,
vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu
funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 15 de dezembro de 2021.
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Aprovado em 1º Turno - | aércio José Ribeiro [-————
IG E) 99. | Aprovado em 2º furno &
| Sesçã vi) NA da Municipal redação final
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Presidente da €
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Presidente da Câmera
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
15 DEZ 2021
MENSAGEM Nº 39/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à deliberação dos nobres Edis desta
Colenda Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que altera a vinculação do COMPA
— Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
À Secretaria de Serviços Urbanos caberá garantir o suporte necessário para o
funcionamento do COMPA, que tem como atribuição a defesa, a proteção e a garantia
do bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade, visando à saúde
humana, a animal e a proteção ambiental..
Destarte, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria em
análise.
Atenciosamente,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
João Monlevade - MG
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
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JOÃO MONLEVAD.
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021- 2024
20 OUT 2021
LEI Nº 2416/2021
DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL -
COMPA
o pOovO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei
Art. 4º Fica criado O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
(COMPA), órgão colegiado auxiliar da Administração Municipal, de caráter
permanente, de natureza consultiva sobre os temas relacionados à defesa, à
proteção e ao bem-estar dos animais no ambito do Município de João
Monlevade, visando à saúde humana, a animal e a proteção ambiental.
Parágrafo único. O COMPA vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária para suporte ao seu funcionamento.
Art. 2º O COMPA tem por objetivos e competências:
| - incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei,
| - acompanhar, discutir, sugerir, propor & fiscalizar as ações do Poder Público,
visando o cumprimento da legislação de proteção animal,
|ll - promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem-
sa estar, à preservação da vida e dos direitos dos animais,
j IV - propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a
iniciativa privada, instituições de ensino, organizações de ensino, organizações
não governamentais e o Poder Público Municipal;
Y - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção
animal;
VI - analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos
direitos dos animais;
Vil - deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e
ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 3º O COMPA é composto por representantes dos seguintes
órgãos/entidades:
| - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
| - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
WI - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmim.mg.gov.br
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Soho MONLEVADE 4,
g CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.240/2021 — Altera a vinculação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende alterar a vinculação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal, instituído pela Lei nº 2416/2021.
Atualmente, de acordo com a previsão contida no parágrafo único, art. 1º, da lei nº
2416/2021, o referido Conselho está vinculado à Secretaria de Saúde e Vigilância
Sanitária, propondo-se, assim, que essa vinculação passe a ser junto à Secretaria de
Serviços Urbanos.
Na mensagem que acompanha o projeto, o proponente aponta a alteração promovida.
Não há, contudo, referências expressas quanto às razões dessa mudança proposta.
Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos
termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar
sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação
o federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
Ainda, na forma do art. 23, Vl e VII, da CR/88 é competência comum material da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, entre mais, proteger o meio ambiente e preservar
E a fauna, e nos termos do art. 24, VI, da CR/88, é da competência concorrente entre
- União, Estados e Distrito Federal a legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
soho MONLEVADE.
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é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e
estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?.
Temos, então que o projeto é, claramente, da competência municipal, sendo própria a
apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32 da L.O.), importando notar, ademais, que
o conselho é órgão de atuação típica da Administração Pública.
E nesse sentido, tratando-se de órgão de atuação típica da Administração Pública, não
se vislumbra qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à pretensa alteração que,
notadamente, muda a Secretaria à qual esta vinculado o conselho.
Compreendemos, portanto, de maneira geral, pela conformidade do projeto também em
seu mérito, cumprindo-nos, todavia, uma única ponderação quanto ao disposto no art.
3º da Lei 2416/2021 (fl. 05), que prevê a composição do conselho.
É que com a alteração pretendida no projeto, o Conselho passaria a estar vinculado a
uma Secretaria sem representatividade na sua composição.
Sugere-se, assim, sobretudo considerando a iniciativa privativa para a matéria, que se
diligencie no sentido de aferir a necessidade ou não de alterar também o art. 3º, no
sentido de incluir um representante da Secretaria de Serviços Urbanos.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, apresentando, contudo, a ponderação acima
destacada quanto à necessidade ou não de também se alterar o art. 3º da Lei 2416/2021.
2 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019, p.
685
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, por analogia dos art. 292,
incisos IX e X, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública
Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b, do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio
ambiente (art. 117, VI, “h”, R..).
João Monlevade, 04 de janeiro de 2022.
OAB/MG 102.582
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei 1.240/2021, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
N
Recebido em 16 /19 /9) por
Autos devolvidos por Jitvom Q a sui
em 4% 014 RA V
DE SAR e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
MONLEVADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no
parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2022.
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34]
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 07 de fevereiro de 2022, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinhgsej4sa
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei Complementar nºs: 18/2021, de iniciativa de Fernando,
que Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei
Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, para modificar o índice de
E correção monetária e dá outras providências (Relator: Revetrie); 19/2022, de
iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera dispositivos do Código
É de Posturas, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 04 de abril de 2016, para
o vedar a realização de publicidade em canteiros centrais, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e Projetos de Lei nºs: 1.223/202, de iniciativa do Executivo, que
Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Relator: Titó);
1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a instituição da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal de
João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Revetrie);
1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no
âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de
ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços
públicos, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.239/2021, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e...
" dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que >
Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal —
COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João
Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de
2021 (Relator: Revetrie); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei
Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Titó); fo
1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da
Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator: )
Gustavo); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marquinhos Dornelas, que Institui 3
diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras D b
— e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Titó). Iniciados os N
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as /Y NY
discussões a Comissão, deliberou: pela solicitação à Economista da Prefeitura de a
parecer técnico acerca do PLC 18; pela solicitação de informações ao Executivo
acerca do PLC 19 quanto à quantidade de placas, letreiros, outdoors ou painéis
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so CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
e
regulamentados; solicitar ao Executivo faça a adequação do texto do PL 1.223 à Lei
Federal 14.133/2021; pelo envio de ofício ao Executivo para que informe, acerca do
PL 1.239, a quantidade de gratificações concedidas atualmente, e qual o impacto
financeiro; oficiar a Associação de Pais e Amigos do Autista e Síndrome de João
Monlevade para conhecimento do PL 1.233, e considerações sobre a matéria;
acerca do PL 1.242, pelo envio de ofício ao Executivo, para que informe como a
Controladoria Interna funciona atualmente sob o aspecto da legislação municipal
existente, e qual a equipe de servidores lotados no órgão; e, por fim, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei 1.236,
1.237, 1.240, 1.241 e 1.244 emitindo os respectivos pareceres, com apresentação
de emenda ao PL 1.240 para que seja acrescentado um representante da Secretaria
de Secretaria de Serviços Urbanos no Conselho de Proteção Animal. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Em 08 de fevereiro de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para
deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.220/2021, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Gustavo José Dias Maciel, que
E Institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
; (Relator: Tonhão), e dos Projetos de Lei nºs: 1.211/2021, de iniciativa dos
a vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth Oliveira Silva, que Institui a
— obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos
imobiliários, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.224/2021, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a publicação, na intemet, da
lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções
cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde
do Município, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.236/2021, de iniciativa
do vereador Bruno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o
Programa “Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Tonhão);
1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no
âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de
ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços
públicos, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.240/2021 de inciativa do
Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar
Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de
N João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de
outubro de 2021 (Relator: Tonhão); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências
(Relator: Belmar); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius M.
Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua .
Brasileira de Sinais — Libras — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensinô |
(Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou: por aguardar
a resposta do Procon acerca do Substitutivo ao Projeto 1.220; pela reiteração do
pedido de informações ao Executivo acerca dos Projetos 1.211 e 1.224; solicitar à
Secretaria de Educação, acerca do Projeto 1.244, que informe se existe atualmente.
profissionais habilitados e qual o quantitativo, como se dará a contratação dessés
profissionais e se haveria alteração na grade curricular e se as escolas municipáis
possuem estrutura física para atender o que é proposto na matéria; 1.240 que o. )
Executivo justifique o porquê da transferência da vinculação do Conselho para a À
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, -
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS !
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade-mg.leg.br
MONLEVADE .
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Asecretaria de Serviços Urbanos; pelo agendamento de reunião com o Procurar 8;
Jurídico da Prefeitura e o Assessor de Governo para discussão do Projeto 1.237 Xêo, “nojy VR sy
prazo para melhor estudo do PL 1.241. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável >
ao Projeto 1.236 com apresentação de Emenda no sentido de fazer constar que o
município garantirá a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos” Lj es. / TN
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO a,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE,
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Ofício nº 09/2022/PC Em 08 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Administração
Pública Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.240/2021, de inciativa de Vossa Excelência, que Altera a vinculação do Conselho
Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do
art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021.
Como subsídios para deliberação da matéria, a Comissão solicita que Vossa
Excelência justifique o porquê da alteração da vinculação do Conselho de Proteção
e Bem-Estar Animal —- COMPA.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Fa 4
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
GABINETE DO EFE
Laos ami ) PREFEITO
CEO Rui (BIS ho
S.
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
OFÍCIO nº 16/2022/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 24 de fevereiro de 2022.
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Com rreus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Exa., em anexo, a resposta ao Ofício nº
09/20: :2/PC datado de 08/02/2022, que solicita informações sobre a vinculação do
Conselho de Proteção e Bem-estar Animal (COMPA) à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SMSU), emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
Certos do atendimento ao exposto, subscrevo.
Senhor Presidente:
Atenciosamente,
Ass
Recebido em: LI407 192 |
Horas: Edo À QÊ E
ia a Ferreira |
£xmo. Senhor
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Câmara Municipal de
João Monlevade MG.
Rua Geraldo Miranda, n. 337 - Bairro Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: ÉRICA MARCIA RABELO SILVA ARAÚJO- ECONOMISTA
Para: ASSESSORIA DE GOVERNO
ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS PROJETO DE LEI COMPA
Em 21/02/2022
Conforme entendimento Para assinatura
(
Para conhecimento () Para arquivo
Favor responder (*) Providenciar
(
(
(
Conforme pedido Favor informar-me
Favor devolver-me Responder
Para aprovação Autorização do Prefeito
ad! Rena Hd! Sai Raça
Prezado Assessor,
Em análise do Ofício 09/2022 emitido pelo Conselho de Administração
Pública Infraestrutura e Serviços acerca do pedido de justificativas da alteração
do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal esclareço:
Conjugando-o com os instrumentos vigentes, informo que as ações de
cuidado e proteção animal se encontram distribuídos nas Secretarias de
Serviços Urbanos e de Saúde.
Na SMSU as ações referentes à manutenção das ações de Estruturação
de recolhimento de animais abandonados em vias públicas (atividade 1020), ou
seja, a o recolhimento e a acolhimento (canil/curral). Na Saúde, atividade 2115,
as ações de controle de zoonoses, ou seja, os cuidados com a saúde animal.
Assim sendo, considero que a alteração da vinculação do Conselho
Animal, trata-se de ação meramente administrativa, pois ambas Secretarias
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no
parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com OS membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de março de 2022.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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MONLEVADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviço
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no
parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2022.
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Fernando Linhares Pereira — Presidente
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doArtónio Marcelino — Vice-Presidente/ Relator
di Cd. — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, /3 4)
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 9,
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Em 15 de março de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinhaese
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1 -239/2021, de iniciativa do Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Femando); 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a
vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à
: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade,
A prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021
(Relator: Tonhão) 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e o
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo edá «|
outras providências (Relator: Fernando); 1.244/2022, de iniciativa do vereador
Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas
bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras — e língua Portuguesa na rede
municipal de ensino (Relator: Tonhão); 1.245/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Cria o Selo Municipal “Amigo dos Animais” A |
e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.251/2022, de iniciativa do Executivo,» *.
que Altera a Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências -
ss (Relator: Tonhão); 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de =
crédito adicional especial e altera a redação do dispositivo da Lei 2.408 de 2021, no
Município de João Monlevade-MG, na forma da Lei (Relator: Belmar). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as N
discussões a Comissão deliberou: acerca do Projeto 1.244, após solicitação do-
vereador Fernando, pelo envio de ofícios à Secretaria de Educação e Secretaria de
Planejamento para que informem quais seriam as adaptações necessárias e quais |
impactos financeiros para O Município. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável”.
aos Projetos 1.239, 1.240, 1.242, 1.245, 1.251 e 1.252 emitindo os respectivos :
pareceres. Foi deliberado ainda: acerca do PL 1.242 apresentação de Emenda da
Comissão; e cerca do PL 1.251, após solicitado pelo vereador Tonhão, que |
manifestou-se contrário ao projeto, pelo envio de ofício ao Executivo, para que
encaminhe todos os relatórios completos à Comissão de Fiscalização do Subsídio
Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 40 minutos foram encerrados às
trabalhos, e para tudo pia a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. N o
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Avenida Dona Nenela:446 Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 E João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do art. 38, 1, do Regimento Interno, CONVOCO REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA
para o dia 21 de março de 2022 (segunda-feira), às 9 horas e 30 minutos, para deliberação das
seguintes proposições:
PROJETO DE LEINº 1.257/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que autoriza a revisão geral
anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, em turno único.
PROJETO DE LEI Nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que altera a vinculação do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da
Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021. em segundo turno e redação final.
PROJETO DE LEI Nº 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que autoriza a abertura de
crédito adicional especial e altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.408, de 10 de setembro
de 2021, em segundo turno e redação final.
PROJETO DE LEI Nº 1.251/2022, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº
920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João
Monlevade, bem como altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui
o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras
providências, em segundo turno, com possibilidade de deliberação também em redação final na
hipótese de haver o parecer pertinente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
PROJETO DE LEINº 1.256/2022, de iniciativa do Executivo, que aprova o Acordo Coletivo
firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom
Silvério — SINTRAMON, em primeiro turno, com possibilidade de deliberação também em
Segundo Turno e Redação Final, na hipótese de ser apresentado e aprovado Requerimento de
que trata o art. 279, $ 2º, do Regimento Interno.
Publique-se e intimem-se na forma regimental. Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2022,
Certi d GO custavo JosEpIAS MACIEL
“ertifico para os devidos fins que o presente . o
ato fci asixado no quadro de aviso desta Presidente da Câmara Municipal
casa legislativa, conforme art. 152 da tei
Orgânica Muzicipal enÃ2 / OVOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35980-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.240/2021, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim
de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.240/2021
Altera a vinculação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no
Município de João Monlevade, prevista no
parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de
outubro de 2021.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2416, de 19 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
“Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal,
vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu
funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões dayCâmara, em 21 de março de 2022.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.240/2021
Altera a vinculação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no
Município de João Monlevade, prevista no
parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de
outubro de 2021.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
“Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal,
vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu
funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de março de 2022.
cod Nos DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MONLEVADE
soho Mo
Ofício nº 57/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2022, conforme
detalhamento:
- nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, no município de João Monlevade, prevista no Parágrafo único, do
art. 1º, da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021;
- nº 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial e Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de
2021;
- nº 1.256/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Acordo Coletivo firmado entre
a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era,
Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON;
nº 1.257/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Revisão Geral Anual dos
subsídios dos Agentes Políticos do município de João Monlevade.
Atenciosamente,
cut DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Administração 2021-2024) a
LEINº 2442/2022 a, x
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DE 22 DE MARÇO DE 2022. 23 MAR 2022 MLS.
Altera a vinculação do Conselho Municipal de
Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no
Município de João Monlevade, prevista no parágrafo
único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de
2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
“Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula-
se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 22 de março de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ ão O
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de
março de 2022.
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Gen
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG.
Assessoria de Governo (31) 3859-2500 - Ramais: 2506 / 2534

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