| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera a vinculação do COnselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1° da Lei 2.416/2021. Lei: 2.442 de 22/03/2022. |
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A PREFEITURA MUNI Administração 2021- ed PROJETO DE LEINº Á240 12024 | Recebido em: 15, /Í0d 192". DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Horas: 44:26: 3 das Dores de Melo Ferreira ALTERA A VINCULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL — COMPA, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI 2416, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, 15 de dezembro de 2021. E se Aprovado em 1º Turno - | aércio José Ribeiro [-———— IG E) 99. | Aprovado em 2º furno & | Sesçã vi) NA da Municipal redação final : já, es - Presidente da € dei — ad Presidente da Câmera Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br 15 DEZ 2021 MENSAGEM Nº 39/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Cumprimentando-o cordialmente, submeto à deliberação dos nobres Edis desta Colenda Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que altera a vinculação do COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. À Secretaria de Serviços Urbanos caberá garantir o suporte necessário para o funcionamento do COMPA, que tem como atribuição a defesa, a proteção e a garantia do bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade, visando à saúde humana, a animal e a proteção ambiental.. Destarte, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria em análise. Atenciosamente, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Presidente GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade - MG Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br “q Bay Duropensjuotuogo[Dopnesepoujara! “q bay BurapeaojuoworofOsaajejoes '<X Jojs2a JOpe 19h, '<Jq Bar BurapesajuouopolDeuapisazd: JSI22W OABISNE JOPRSJBA, <IQ Baj Bu apeasjuouocofOIupueid> “sy Bay Bur operojuoworofBoeyuo) “ba Burapesauowovo[Dssseyujopueusos <sq'Bar Bu apeaajuouogolDoragesounig> «OgÍSgEO OUNIA JOPEBIIA, “ueld - Lg losdajuy “104d - 0€ fosdajuy E] PEL Td-6E SUN Jp “VET E Td-SE SUA Jp . “EU Td-Ze SUA “OPIANO - 2674 Td ejbuesia “aquawesoDualy sagirsodod se wendeg iep mog = pd spd iq Da DU 2peAajuouIOBON)OE IL NUNLIOI SO Do| DU SpeAS|UOLUOL ORE PUBILUI 9PUEA “gq bel bu apeasjuoworolyomobelu «SEJQUIOG SOyUINDILI JOPESIDA, “<jq Bor buraperajuouoco[Bapnesoop> “A ONSINSZIG JO 51 NE SOQM- LE A 0£ SOLHPONdILNV E :ObZ') E 67'L “Ber't “1gT'b Ia SA SOLO mo | MH a quas/ão: ui /e/aqrbapsibopagur oras q Bar BuraperajucuovofDojunsasdip> ,OJuNsaid 1Q JOPESISA, “<q Bay bus apenojuouoro(Osejouopoyuinbseu> pnes ep 9400 sopra, “<q Bar BurapeasjuowocolBuuagal 1d> UNegam JUIPUBIA OAEJSNS JOpesisa, 2a bar Bu apenajuowopolBsajuodsajo “q Bay DurapenojuauovofOzupreujsa “Bsed (10:01 VZ0Z 2P a:quiszaa ap 95) IT BIT bUTSpERSuomoBo(o)sora(ord seppou seutyn (7) sosspd sostouiig EB SOPeNstA SIejA Ee] IDO oe + JOÃO MONLEVAD. PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021- 2024 20 OUT 2021 LEI Nº 2416/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - COMPA o pOovO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei Art. 4º Fica criado O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMPA), órgão colegiado auxiliar da Administração Municipal, de caráter permanente, de natureza consultiva sobre os temas relacionados à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no ambito do Município de João Monlevade, visando à saúde humana, a animal e a proteção ambiental. Parágrafo único. O COMPA vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária para suporte ao seu funcionamento. Art. 2º O COMPA tem por objetivos e competências: | - incentivar a guarda responsável dos animais, nos termos da lei, | - acompanhar, discutir, sugerir, propor & fiscalizar as ações do Poder Público, visando o cumprimento da legislação de proteção animal, |ll - promover a busca por condições necessárias à defesa, à proteção, ao bem- sa estar, à preservação da vida e dos direitos dos animais, j IV - propor e auxiliar a execução de políticas públicas, via parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações de ensino, organizações não governamentais e o Poder Público Municipal; Y - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal; VI - analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas de proteção e dos direitos dos animais; Vil - deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas à defesa, à proteção e ao bem-estar dos animais no âmbito do Município de João Monlevade. Art. 3º O COMPA é composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades: | - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; | - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; WI - um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930- 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmim.mg.gov.br EV; Soho MONLEVADE 4, g CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.240/2021 — Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende alterar a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, instituído pela Lei nº 2416/2021. Atualmente, de acordo com a previsão contida no parágrafo único, art. 1º, da lei nº 2416/2021, o referido Conselho está vinculado à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, propondo-se, assim, que essa vinculação passe a ser junto à Secretaria de Serviços Urbanos. Na mensagem que acompanha o projeto, o proponente aponta a alteração promovida. Não há, contudo, referências expressas quanto às razões dessa mudança proposta. Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação o federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Ainda, na forma do art. 23, Vl e VII, da CR/88 é competência comum material da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entre mais, proteger o meio ambiente e preservar E a fauna, e nos termos do art. 24, VI, da CR/88, é da competência concorrente entre - União, Estados e Distrito Federal a legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais?. Temos, então que o projeto é, claramente, da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32 da L.O.), importando notar, ademais, que o conselho é órgão de atuação típica da Administração Pública. E nesse sentido, tratando-se de órgão de atuação típica da Administração Pública, não se vislumbra qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à pretensa alteração que, notadamente, muda a Secretaria à qual esta vinculado o conselho. Compreendemos, portanto, de maneira geral, pela conformidade do projeto também em seu mérito, cumprindo-nos, todavia, uma única ponderação quanto ao disposto no art. 3º da Lei 2416/2021 (fl. 05), que prevê a composição do conselho. É que com a alteração pretendida no projeto, o Conselho passaria a estar vinculado a uma Secretaria sem representatividade na sua composição. Sugere-se, assim, sobretudo considerando a iniciativa privativa para a matéria, que se diligencie no sentido de aferir a necessidade ou não de alterar também o art. 3º, no sentido de incluir um representante da Secretaria de Serviços Urbanos. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, apresentando, contudo, a ponderação acima destacada quanto à necessidade ou não de também se alterar o art. 3º da Lei 2416/2021. 2 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019, p. 685 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br — EE NLEV; soho MONLEVADE . 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, por analogia dos art. 292, incisos IX e X, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b, do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio ambiente (art. 117, VI, “h”, R..). João Monlevade, 04 de janeiro de 2022. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei 1.240/2021, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. tania Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões N Recebido em 16 /19 /9) por Autos devolvidos por Jitvom Q a sui em 4% 014 RA V DE SAR e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 MONLEVADE. soho E Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2022. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 34] E z ” o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 07 de fevereiro de 2022, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinhgsej4sa Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei Complementar nºs: 18/2021, de iniciativa de Fernando, que Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, para modificar o índice de E correção monetária e dá outras providências (Relator: Revetrie); 19/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera dispositivos do Código É de Posturas, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 04 de abril de 2016, para o vedar a realização de publicidade em canteiros centrais, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e Projetos de Lei nºs: 1.223/202, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (Relator: Titó); 1.233/2021, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito municipal de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa "Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Revetrie); 1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.239/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e... " dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que > Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 (Relator: Revetrie); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Titó); fo 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências (Relator: ) Gustavo); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marquinhos Dornelas, que Institui 3 diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras D b — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Titó). Iniciados os N trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as /Y NY discussões a Comissão, deliberou: pela solicitação à Economista da Prefeitura de a parecer técnico acerca do PLC 18; pela solicitação de informações ao Executivo acerca do PLC 19 quanto à quantidade de placas, letreiros, outdoors ou painéis Ee) ” o o as Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br so CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV e regulamentados; solicitar ao Executivo faça a adequação do texto do PL 1.223 à Lei Federal 14.133/2021; pelo envio de ofício ao Executivo para que informe, acerca do PL 1.239, a quantidade de gratificações concedidas atualmente, e qual o impacto financeiro; oficiar a Associação de Pais e Amigos do Autista e Síndrome de João Monlevade para conhecimento do PL 1.233, e considerações sobre a matéria; acerca do PL 1.242, pelo envio de ofício ao Executivo, para que informe como a Controladoria Interna funciona atualmente sob o aspecto da legislação municipal existente, e qual a equipe de servidores lotados no órgão; e, por fim, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei 1.236, 1.237, 1.240, 1.241 e 1.244 emitindo os respectivos pareceres, com apresentação de emenda ao PL 1.240 para que seja acrescentado um representante da Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos no Conselho de Proteção Animal. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. uia eemdlico Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br > Ks E] a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE id a Mas 19 * w o & eae quo Em 08 de fevereiro de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.220/2021, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Gustavo José Dias Maciel, que E Institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, e dá outras providências. ; (Relator: Tonhão), e dos Projetos de Lei nºs: 1.211/2021, de iniciativa dos a vereadores Bruno Nepomuceno Braga e Lieberth Oliveira Silva, que Institui a — obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.224/2021, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a publicação, na intemet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.236/2021, de iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa “Lazer para Todos", e dá outras providencias (Relator: Tonhão); 1.237/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.240/2021 de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de N João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 (Relator: Tonhão); 1.241/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius M. Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua . Brasileira de Sinais — Libras — e Língua Portuguesa na rede municipal de ensinô | (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão deliberou: por aguardar a resposta do Procon acerca do Substitutivo ao Projeto 1.220; pela reiteração do pedido de informações ao Executivo acerca dos Projetos 1.211 e 1.224; solicitar à Secretaria de Educação, acerca do Projeto 1.244, que informe se existe atualmente. profissionais habilitados e qual o quantitativo, como se dará a contratação dessés profissionais e se haveria alteração na grade curricular e se as escolas municipáis possuem estrutura física para atender o que é proposto na matéria; 1.240 que o. ) Executivo justifique o porquê da transferência da vinculação do Conselho para a À ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ! Faq ( Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade-mg.leg.br MONLEVADE . soho Emo 28 , Asecretaria de Serviços Urbanos; pelo agendamento de reunião com o Procurar 8; Jurídico da Prefeitura e o Assessor de Governo para discussão do Projeto 1.237 Xêo, “nojy VR sy prazo para melhor estudo do PL 1.241. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável > ao Projeto 1.236 com apresentação de Emenda no sentido de fazer constar que o município garantirá a segurança dos cidadãos e fluidez do tráfego. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos” Lj es. / TN CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO a, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE, ç A > (o) S ÓPia| ams [e e 1ejuoW Ofício nº 09/2022/PC Em 08 de fevereiro de 2022. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa de Vossa Excelência, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021. Como subsídios para deliberação da matéria, a Comissão solicita que Vossa Excelência justifique o porquê da alteração da vinculação do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal —- COMPA. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Fa 4 Fernando Linhares Pereira Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços GABINETE DO EFE Laos ami ) PREFEITO CEO Rui (BIS ho S. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 OFÍCIO nº 16/2022/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 24 de fevereiro de 2022. Muny > Pg q 4 GRTA “A bd e E ABL Ss S% Eroquo ll, Com rreus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Exa., em anexo, a resposta ao Ofício nº 09/20: :2/PC datado de 08/02/2022, que solicita informações sobre a vinculação do Conselho de Proteção e Bem-estar Animal (COMPA) à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Certos do atendimento ao exposto, subscrevo. Senhor Presidente: Atenciosamente, Ass Recebido em: LI407 192 | Horas: Edo À QÊ E ia a Ferreira | £xmo. Senhor FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Câmara Municipal de João Monlevade MG. Rua Geraldo Miranda, n. 337 - Bairro Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 COMUNICAÇÃO INTERNA De: ÉRICA MARCIA RABELO SILVA ARAÚJO- ECONOMISTA Para: ASSESSORIA DE GOVERNO ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS PROJETO DE LEI COMPA Em 21/02/2022 Conforme entendimento Para assinatura ( Para conhecimento () Para arquivo Favor responder (*) Providenciar ( ( ( Conforme pedido Favor informar-me Favor devolver-me Responder Para aprovação Autorização do Prefeito ad! Rena Hd! Sai Raça Prezado Assessor, Em análise do Ofício 09/2022 emitido pelo Conselho de Administração Pública Infraestrutura e Serviços acerca do pedido de justificativas da alteração do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal esclareço: Conjugando-o com os instrumentos vigentes, informo que as ações de cuidado e proteção animal se encontram distribuídos nas Secretarias de Serviços Urbanos e de Saúde. Na SMSU as ações referentes à manutenção das ações de Estruturação de recolhimento de animais abandonados em vias públicas (atividade 1020), ou seja, a o recolhimento e a acolhimento (canil/curral). Na Saúde, atividade 2115, as ações de controle de zoonoses, ou seja, os cuidados com a saúde animal. Assim sendo, considero que a alteração da vinculação do Conselho Animal, trata-se de ação meramente administrativa, pois ambas Secretarias EV; ,oho MONLEVADE gg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ici a Vox, “E A, “a 9 Es O e o ES E Era juoNy Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com OS membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de março de 2022. 208 / Relator q dl Rs Rage no Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br O SE E eim MONLEVADE. sohO MONLEVADE gy, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviço MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2022. LD 4 Fernando Linhares Pereira — Presidente > E 1 ira eira / LAO doArtónio Marcelino — Vice-Presidente/ Relator di Cd. — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br NLEVADE . soho MONLEVADE. E, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. rd € ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, /3 4) INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 9, Os O Em 15 de março de 2022, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinhaese Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1 -239/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Femando); 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à : Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, A prevista no parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021 (Relator: Tonhão) 1.242/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e o dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo edá «| outras providências (Relator: Fernando); 1.244/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais — libras — e língua Portuguesa na rede municipal de ensino (Relator: Tonhão); 1.245/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Cria o Selo Municipal “Amigo dos Animais” A | e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.251/2022, de iniciativa do Executivo,» *. que Altera a Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências - ss (Relator: Tonhão); 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de = crédito adicional especial e altera a redação do dispositivo da Lei 2.408 de 2021, no Município de João Monlevade-MG, na forma da Lei (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as N discussões a Comissão deliberou: acerca do Projeto 1.244, após solicitação do- vereador Fernando, pelo envio de ofícios à Secretaria de Educação e Secretaria de Planejamento para que informem quais seriam as adaptações necessárias e quais | impactos financeiros para O Município. Por fim, a Comissão manifestou-se favorável”. aos Projetos 1.239, 1.240, 1.242, 1.245, 1.251 e 1.252 emitindo os respectivos : pareceres. Foi deliberado ainda: acerca do PL 1.242 apresentação de Emenda da Comissão; e cerca do PL 1.251, após solicitado pelo vereador Tonhão, que | manifestou-se contrário ao projeto, pelo envio de ofício ao Executivo, para que encaminhe todos os relatórios completos à Comissão de Fiscalização do Subsídio Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 40 minutos foram encerrados às trabalhos, e para tudo pia a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. N o S Re) ep vt Ss | FIZÍ / 7 A / ae A fm er ' Avenida Dona Nenela:446 Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 E João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br ,ohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nos termos do art. 38, 1, do Regimento Interno, CONVOCO REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA para o dia 21 de março de 2022 (segunda-feira), às 9 horas e 30 minutos, para deliberação das seguintes proposições: PROJETO DE LEINº 1.257/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, em turno único. PROJETO DE LEI Nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021. em segundo turno e redação final. PROJETO DE LEI Nº 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial e altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.408, de 10 de setembro de 2021, em segundo turno e redação final. PROJETO DE LEI Nº 1.251/2022, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, bem como altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, em segundo turno, com possibilidade de deliberação também em redação final na hipótese de haver o parecer pertinente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. PROJETO DE LEINº 1.256/2022, de iniciativa do Executivo, que aprova o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON, em primeiro turno, com possibilidade de deliberação também em Segundo Turno e Redação Final, na hipótese de ser apresentado e aprovado Requerimento de que trata o art. 279, $ 2º, do Regimento Interno. Publique-se e intimem-se na forma regimental. Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2022, Certi d GO custavo JosEpIAS MACIEL “ertifico para os devidos fins que o presente . o ato fci asixado no quadro de aviso desta Presidente da Câmara Municipal casa legislativa, conforme art. 152 da tei Orgânica Muzicipal enÃ2 / OVOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35980-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.240/2021, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.240/2021 Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de 2021. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) “Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões dayCâmara, em 21 de março de 2022. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.240/2021 Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal — COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de 2021. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) “Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de março de 2022. cod Nos DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE soho Mo Ofício nº 57/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2022, conforme detalhamento: - nº 1.240/2021, de inciativa do Executivo, que Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COMPA à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no município de João Monlevade, prevista no Parágrafo único, do art. 1º, da Lei 2.416, de 19 de outubro de 2021; - nº 1.252/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de 2021; - nº 1.256/2022, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON; nº 1.257/2022, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos do município de João Monlevade. Atenciosamente, cut DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br = T | JOÃO MONLEVAD rg M Da PREFEITURA MUNICIPAIS” 95 * Administração 2021-2024) a LEINº 2442/2022 a, x Sedlc DE 22 DE MARÇO DE 2022. 23 MAR 2022 MLS. Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) “Parágrafo único. O COMPA — Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula- se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 22 de março de 2.022. LAÉRCIO JOSÉ ão O Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022. MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Gen Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 35930-027 — João Monlevade -MG. Assessoria de Governo (31) 3859-2500 - Ramais: 2506 / 2534