| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Institui comissão de acompanhamento da concessão do auxílio financeiro emergencial devido às fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022 e dá outras providências. |
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| JOÃO MONLEVADE ; PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 128 /2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 09! INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL DEVIDO ÀS FORTES CHUVAS OCORRIDAS EM JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal nº 2437, de 8 de fevereiro de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro emergencial às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022, no Município de João Monlevade; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 8, de 9 de janeiro de 2022, que declarou situação de emergência no Município Devido às fortes chuvas ocorridas em janeiro do corrente ano. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 10 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.437, de 8 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, destinada a acompanhar e verificar a concessão do auxílio financeiro emergencial às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022. Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes membros: I- Marinete da Silva Morais- matrícula nº5492- Secretaria de Assistência Social H- Rita de Cássia Da Cruz Souza- matrícula nº 11714- Secretaria Assistência Social. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL istração 2021-2024 HI- Ana Angélica Prandini de Assis — matrícula nº 7951- Sécretaria de — Assistência Social. Iv- — Edemir Alves da Silva, matricula nº 11695 - Defesa Civil V- Luan Marcelino Barboza, matrícula nº 11636 - Defesa Civil Art. 3º A Comissão de Acompanhamento ficará encarregada de verificar e certificar a comprovação das famílias atingidas pelas enchentes, conforme disposto na Lei Municipal nº 2437, de 8 de fevereiro de 2022 e no Decreto Municipal nº 24 de 10 de fevereiro de 2022. Art. 4º A participação da presente Comissão será considerada como serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie aos servidores membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 17 de Fevereiro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de Fevereiro de 2022. Gentil Lúca eira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br