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materia nº 128/2022

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaInstitui comissão de acompanhamento da concessão do auxílio financeiro emergencial devido às fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id2948

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| JOÃO MONLEVADE
; PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 128 /2022
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
09!
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
EMERGENCIAL DEVIDO ÀS FORTES CHUVAS
OCORRIDAS EM JANEIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e
demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal nº 2437, de 8
de fevereiro de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro emergencial às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em
janeiro de 2022, no Município de João Monlevade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 8, de 9 de janeiro
de 2022, que declarou situação de emergência no Município Devido às fortes chuvas
ocorridas em janeiro do corrente ano.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 10 de fevereiro de 2022, que
regulamenta a Lei Municipal nº 2.437, de 8 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, destinada a
acompanhar e verificar a concessão do auxílio financeiro emergencial às famílias
atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes
membros:
I- Marinete da Silva Morais- matrícula nº5492- Secretaria de Assistência
Social
H- Rita de Cássia Da Cruz Souza- matrícula nº 11714- Secretaria
Assistência Social.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
istração 2021-2024
HI- Ana Angélica Prandini de Assis — matrícula nº 7951- Sécretaria de —
Assistência Social.
Iv- — Edemir Alves da Silva, matricula nº 11695 - Defesa Civil
V- Luan Marcelino Barboza, matrícula nº 11636 - Defesa Civil
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento ficará encarregada de verificar e
certificar a comprovação das famílias atingidas pelas enchentes, conforme disposto
na Lei Municipal nº 2437, de 8 de fevereiro de 2022 e no Decreto Municipal nº 24 de
10 de fevereiro de 2022.
Art. 4º A participação da presente Comissão será considerada como serviço
público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie aos servidores
membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 17 de Fevereiro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia
do mês de Fevereiro de 2022.
Gentil Lúca eira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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