br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1195/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaEstabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC. Lei: 2.418 de 22/10/2021
native_id2958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
2071-2024
Acdimuinistraçã
MENSAGEM Nº 016/2021
DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DA CULTURA E
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA —- SMC”
Tal proposta apresentada no incluso Projeto de Lei. possibilitará a criação do Sistema
Municipal de Cultura - SMC em nosso Município, que entre os inúmeros benelícios apresentados
diante à criação do referido sistema, destacamos q lortalecimento das identidades locais, através do
incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão c preservação das manifestações culturais,
estabelecendo um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos
públicos na área cultural,
O Sistema Municipal de Cultura (SMC) faz parte do Sistema Nacional de Cultura (SNC)
que é um modelo de gestão criado pelo Ministério da Cultura (MinC), com o objetivo de estimular
e integrar as políticas públicas culturais implantadas por governo, estados e municípios.
O objetivo do sistema é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do País,
Estados e Municípios, para que todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de
governos.
De tal lorma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente Projeto de Lei. encaminho para apreciação e votação desta Ínelita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
— João Monlevade, 29 de junho de 2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Preteito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE |
Excelentíssimo Senhor Vereador Recebido em: fita tl.
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL As ns LS min.
DD. Presidente
Câmara Municipal de João Monlevade
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
DA
ad
vaso?
Acdiministracão 2021-20
PROJETO DELEIN? A SDS po
DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Lite “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
| POLÍTICA MUNICIPAL DA CULTURA E
] INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA - SMC.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO T
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º A Cultura, direito de todos e manifestação legítima da espiritualidade humana. deve
ser valorizada estimulada, delendida c preservada pelo Poder Público Municipal, com a participação
de todos os segmentos sociais. visando à realização integral da pessoa humana, respeitando-se o
disciplinado nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal nos termos do artigo 110 da Lei
Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº1180 de 24 de maio de 1993.
Parágrafo Único - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público
Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
munícipes e deline pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações
formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, com a participação da
sociedade, no campo da cultura bem como estabelece o Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art.2º - A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico,
devendo ser tratada como uma árca estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a
promoção da paz no Município de João Monlevade.
Art.3" - |: responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade,
planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização
do patrimônio cultural e imaterial do Município de estabelecer condições para o desenvolvimento
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeministação 2021-260
da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à
diversidade cultural.
Art.4º - Cabe ao Poder Público do Município de João Monlevade planejar e implementar
políticas públicas para:
H-
HI-
IV-
XH-
Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
Universalizar o acesso aos bens € serviços culturais;
Contribuir para a construção da cidadania cultural,
Reconhecer, proteger. valorizar e promover a diversidade das expressões culturais
presentes no município:
Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural,
Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural,
Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e controle social;
Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local:
Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável:
Intensificar as trocas, intercâmbios c os diálogos interculturais;
Contribuir para a promoção da cultura da paz
Art,5º - A política cultural deve scr transversal, estabelecendo uma relação estratégica com
as demais políticas públicas. em especial com as políticas de educação. comunicação social, meio
ambiente. turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art.6º - Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício
dos direitos à identidade e diversidade cultural, entendidos como:
I-
H-
TO-
Iv-
V-
VI-
Livre criação e expressão:
Livre acesso
Livre Difusão
Livre participação nas decisões da política cultural.
O direito autoral
O direito ao intercâmbio cultural nacional e intemacional;
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrministração 20 CA
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Art.7º - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de
articulação, gestão, fomento e promoção de politicas públicas, bem como a informação e [ormação
na área cultural. tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao
fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de
economicidade, eliciência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos
Art.8º - Os princípios do Sistema Municipal de Cultura — SMC que devem orientar a
conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações
como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
1. Diversidade das expressões culturais,
IL Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
Il. — Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais:
IV. Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área
cultural,
V, Integração e interação na execução das politicas, programas, projetos e ações
desenvolvidas:
VI. Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações:
VIL. Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS
Art.9º O Sistema Municipal de Cultura — SMC tem como objetivo formular e implementar
políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os
demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento — humano, social, e econômico — com o
pleno exercício dos direitos culturais e o acesso aos bens e serviços culturais. no âmbito do
Municipio.
Art.10 São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura — SMC:
L Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos
recursos públicos na área cultural;
a Ra mm GESSO pr meg mr irga ri case
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br
Str
E
- JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
DA
Ademirnstração 20
HM. Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os
diversos segmentos artísticos, culturais, distritos. regiões e bairros do município;
MH. — Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com
as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento
sustentável do Município;
IV. Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais
para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a
cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros é humanos disponíveis:
V. Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura —
SMC,
VI. Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de
promoção da cultura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DOS COMPONENTES
Art.11 Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC
I- Coordenação:
a) Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
1- Instâncias de articulação. pactuação e deliberação:
b
c) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
Conselho Curador da Fundação Casa de Cultura:
dy Conferência Municipal de Cultura — CMC,
HH- Instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC:
bj Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC,
c) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC;
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
/
á
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admrisiação 2021-2024
Parágrafo Único — O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os demais
sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e
tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e
comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo. do esporte, da saúde, dos
direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
Art. 12. A Coordenação do Sistema Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito. e se constitui no órgão gestor c coordenador do Sistema Municipal de
Cultura — SMC.
Art. 13, Integram a estrutura da Política Municipal de Cultura, as instituições vinculadas
indicadas a seguir:
I- Fundação Casa de Cultura
H- Outras que venham a ser constituídas.
Art. 14. São atribuições da Fundação Casa de Cultura:
I- Tormular e implementar, com a participação da sociedade civil. o Plano Municipal
de Cultura — PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
1- Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas
Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito
do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais,
descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
HH- Promover o planejamento é fomento das atividades culturais com uma visão ampla e
integrada no território do Município, considerando a cultura como uma árca
estratégica para o desenvolvimento local;
IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade
étnica e social do Município:
V- Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
vI- Pesquisar, registrar, classificar. organizar c expor ao público a documentação é os
acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município:
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 —
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
VI-
VII-
XH-
XTI-
XIV-
XV-
XVI-
XVI-
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Ademinustração 202%-2024
Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na
área da cultura;
Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional:
Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
SMEC e promover ações de lomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município:
- Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o
acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de
criação, produção e gestão cultural:
Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento c incentivo;
Captar recursos para projetos e programas especificos junto a órgãos. entidades e
programas internacionais, federais e estaduais.
Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e
dos Fóruns de Cultura do Município:
Realizar a Conferência Municipal de Cultura — CMC, colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura:
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 15. À Fundação Casa de Cultura como órgão coordenador do Sistema Municipal de
Cultura — SMC, compete:
É:
H-
HI-
IV-
Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura — SMC;
Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao
Sistema Estadual de Cultura — SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos
de adesão voluntária:
Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais:
Implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite — CIT c aprovadas pelo Conselho Nacional de
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
Emma
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acministação 2021-2024
Política Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite — CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual de Política Cultural — CNPC:
V- Emitir recomendações. resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes
aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
VI- Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional
de Cultura — SNC e do Sistema Listadual de Cultura - SEC, atuando de forma
colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais;
VII- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC. para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de
gestão:
VIII- Subsidiar a lormbilação c a implementação das politicas e ações transversais da
cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal:
IX- Auxiliar o Govemo Municipal e subsidiar os demais entes [ederados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos c na classificação dos programas e
ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura:
X- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Govemno do
Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na
Area da Cultura. especialmente capacitando e qualificando recursos humanos
responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XE Coordenar e convocar a Conterência Municipal de Cultura — CMC.
SEÇÃO HT
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 16. Os órgãos previstos no inciso II do art. 11 desta Lei constituem as instâncias
municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC. organizadas na forma descrita na
presente Seção do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
Art. 17. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, de natureza consultiva e
deliberativa, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
|
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Conferência Municipal de Cultura — CMC, elaborar. acompanhar a execução, liscalizar e avaliar as
políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura — PMC.
8 1º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC que representam a
sociedade “civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois
anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
8 2º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural —
CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais,
considerando as dimensões simbólica, cidadã c ceonômica da cultura, bem como o critério
territorial,
$ 3º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
deve contemplar a representação do Município de João Monlevade/MG por meio da I'undação Casa
de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e
dos demais entes federados.
Art. 18. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e
igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I- Membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos
seguintes órgãos e quantitalivos:
a) Fundação Municipal Casa de Cultura, 2 representantes, sendo um deles o seu
Dirctor-Presidente:
bj Outros dois representantes representando o poder público a ser indicado por
ato legal do prefeito municipal;
m- Membros Litulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através
dos seguintes setores c quantitativos:
a) 08 (oito) representantes da classe artística. cleitos na Conferência Municipal
de Cultura;
1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo
respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
3 2º O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deverá eleger, entre seus membros,
o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
SAB PREFEITURA MUNICIPAL
OD xiministeação 2021-2024
$ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser
detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município:
$ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Politica Cultural — CMPC é detentor do voto de
minerva,
Art,
instâncias:
E
H-
HI-
TV-
V-
VI-
19. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é constituído pelas seguintes
Plenário;
Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura — CIPOC:
Colegiados Setoriais;
Comissões Temáticas;
Grupos de Trabalho;
Fóruns Setoriais e Territoriais.
Art. 20. Ao Plenário. instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural —
CMPC, compete:
I-
T-
IV-
V-
vI-
Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano
Municipal de Cultura — PMC;
Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades c aos objetivos do Sistema
Municipal de Cultura — SMC;
Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores
Tripartito — CII e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente
aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas
setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas:
Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura —- FMC no que conceme à distribuição territorial e ao peso relativo dos
diversos segmentos culturais;
Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC do Fundo
Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas
culturais definidas no Plano Municipal de Cultura — PMC,;
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.meg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
go 2021-2024
Administra
VII- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura —
EMC;
VII- Apoiar a descentralização de programas. projetos e ações e assegurar os meios
necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e
fiscalização:
IX- Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura:
XI- Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo
Município com Organizações da Sociedade Civil (OSC), bem como acompanhar e
fiscalizar a sua execução, conforme preconiza o artigo 59 da Lei 13.019/2014,
XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na
Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos
humanos para a gestão das políticas culturais;
XII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo
Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC.
XIV- Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural,
bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV- Promover cooperação com os movimentos sociais. organizações não governamentais
c o setor empresarial:
XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas c dos investimentos
públicos na área cultural;
XVII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias:
XVIII- Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC,
XIX- Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural
CMPC.
Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC,
Art.21. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente. e aos Grupos de
Trabalho, de caráter temporário, fomecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas
específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br
|; JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
&dem ristração 2021-2024
Art. 22. O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deve se articular com as
demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura — SMC — territoriais e setoriais
para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas
públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC.
SEÇÃO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA — CMC
Art. 23. A Conferência Municipal de Cultura — CMC constitui-se numa instância de
participação social, em que ocorre articulação entre o Govemo Municipal e a sociedade civil. por
meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no
município c propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura. que comporão o
Plano Municipal de Cultura - PMC,
$ 1º. E de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar
moções. proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura —
PMC e às respectivas revisões ou adequações.
$ 2º. Cabe à Fundação Casa de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de
Cultura — CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente. à qualquer
tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC. A data de realização da
Conlerência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação
das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
SEÇÃO V
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art, 24. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC:
I- Plano Municipal de Cultura - PMC,
M- Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
IHH- Programa Municipal de Formação na Área da Cultura — PROMFAC.
Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC se
caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e linanceiro, c de qualificação
dos recursos humanos,
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristração 2021-2024
SEÇÃO VI
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA — PMC
Art. 25. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura
na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura — SMC,
Art. 26. A claboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de
âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação Casa de Cultura e Instituições Vinculadas,
que. a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve
Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
I- Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
H- Diretrizes e prioridades;
HI- Objetivos gerais e específicos;
IV- Estratégias. metas e ações;
V- Prazos de execução:
VI- Resultados e impactos esperados;
vII- Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários,
VII- Mecanismos e fontes de financiamento; e
IX- | Indicadores de monitoramento e avaliação.
SEÇÃO VII
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA — SMFC
Art. 27. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC é constituído pelo
conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município, que devem
ser diversificados e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do
Município de João Monlevade:
E Orçamento Público do Municipio, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA):
N- Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei, .
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
HI-
IV-
[as JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administraç 1-2024
Incentivo Fiscal, por mcio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei
específica;
Outros que venham a ser criados do Fundo Municipal de Cultura — FMC
Art. 28. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Fundação Casa de
Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de
acordo com as regras definidas nesta Lei, tendo como gestor Diretor:Presidente da Fundação Casa
de Cultura.
Art. 29. O Fundo Municipal de Cultura — FMC se constitui no principal mecanismo de
financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas.
projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e
cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. | vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - EMC
com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem
como de suas entidades vinculadas.
Art. 30. São receitas do Fundo Municipal de Cultura — EMC:
I-
HI-
1v-
Vv-
vI-
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de João
Monlevade e seus créditos adicionais:
Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura —
EMC;
Contribuições de mantenedores;
Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como:
arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à
administração da Fundação Casa de Cultura; resultado da venda de ingressos de
espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções. produtos e serviços de
caráter cultural;
Doações e legados nos termos da legislação vigente;
Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos
internacionais;
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
VII
VII
IX-
XI-
XH-
XTH-
XIV-
: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Acirinistração 20212024
Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo
Municipal de Cultura — FMC, a título de financiamento reembolsável, observados
critérios de remuneração que, no minimo. lhes preserve o valor real;
Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura
realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo
Municipal de Cultura — FMC;
Resultado das aplicações em títulos públicos federais. obedecida a legislação vigente
sobre a matéria;
Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos
dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura —
SMEC;
Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de
contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema
Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC;
Saldos de exercícios anteriores; e
Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 31. O Fundo Municipal de Cultura — FMC será administrado pela Fundação Casa de
Cultura na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes
modalidades:
H-
Não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais
apresentados por pessoas fisicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado. com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de
seleção pública; e
Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de
natureza cultural c pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
$ 1º Nos casos previstos no inciso TI do caput, a Fundação Casa de Cultura definirá com os
agentes financeiros credenciados a taxa de administração. os prazos de carência, os juros limites, as
garantias exigidas e as formas de pagamento.
Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br f
: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aim ristração 2021-2024
8 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos,
solidariamente. pelo Fundo Municipal de Cultura — EMC e pelos agentes financeiros credenciados,
na forma que dispuser o regulamento.
$3º A taxa de administração a que se refere o 4 1º não poderá ser superior a três por cento
dos recursos disponibilizados para o financiamento.
8 4º Para o financiamento de que trata o inciso TJ, serão lixadas taxas de remuneração que,
no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 32. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura — EMC com
planejamento. estudos. acompanhamento. avaliação c divulgação de resultados. incluídas a
aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos. não
poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato
da CMPC,
Art. 33. O Fundo Municipal de Cultura — FMC financiará projetos culturais apresentados
por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins
lucrativos.
$ 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais
definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC.
& 2º Nos casos em que à contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe
de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para
complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura — FMC. ou que está
assegurada a obtenção de financiamento por outra lonte.
Art, 34. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Tundo Municipal de
Cultura — EMC com recursos de pessoas jurídicas de direito privado. com fins lucrativos para apoio
compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para O
desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
8 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito privado previsto neste artigo
poderá gozar de incentivo fiscal nos termos de Lei especifica,
Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
:» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
2321-2024
Adminis
$ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo [Fundo
Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 35. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura — FMC fica
criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC, de composição paritária entre
membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 36. 4 Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC será constituída por
membros titulares e igual número de suplentes.
$ 1º Os membros do Poder Público serão indicados pela Fundação Casa de Cultura
$ 2º Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento,
Art. 37. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMTC deve
ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura — PMC e considerar as diretrizes e
prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 38. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar critérios
objetivos na seleção das propostas:
I- Avaliação das três dimensões culturais do projeto — simbólica, econômica e social;
H- Adequação orçamentária;
NI- Viabilidade de execução: e
IvV- Capacidade técnico-operacional do proponente.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 39, O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de recursos do Sistema
Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do
Sistema Mumicipal de Cultura.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
f
ué
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm ristração 2021 2024
Art. 40 O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal
de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos
que compõem o Fundo Municipal da Cultura — EMC,
Art. 41. O Municipio deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para
uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
& 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão
destinados a:
I- Políticas, programas. projetos c ações previstas nos Planos Nacional, listadual ou
Municipal de Cultura;
H- Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de
seleção pública,
$ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual
de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 42. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC deverão
considerar a participação dos diversos segmentos culturais e temitórios na distribuição total de
recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento.
devendo ser estabelecido anualmente um percentual minimo para cada segmento:território.
Art. 43. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar por Decreto,
Art. 44, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente a Lei nº1,931:2011.
João Monlevade, 29 DE JUNHO DE 2021.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br

open original →