| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC. Lei: 2.418 de 22/10/2021 |
| native_id | 2958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18
JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 2071-2024 Acdimuinistraçã MENSAGEM Nº 016/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DA CULTURA E INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA —- SMC” Tal proposta apresentada no incluso Projeto de Lei. possibilitará a criação do Sistema Municipal de Cultura - SMC em nosso Município, que entre os inúmeros benelícios apresentados diante à criação do referido sistema, destacamos q lortalecimento das identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão c preservação das manifestações culturais, estabelecendo um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural, O Sistema Municipal de Cultura (SMC) faz parte do Sistema Nacional de Cultura (SNC) que é um modelo de gestão criado pelo Ministério da Cultura (MinC), com o objetivo de estimular e integrar as políticas públicas culturais implantadas por governo, estados e municípios. O objetivo do sistema é descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural do País, Estados e Municípios, para que todos os projetos tenham continuidade, mesmo com a alternância de governos. De tal lorma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei. encaminho para apreciação e votação desta Ínelita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. — João Monlevade, 29 de junho de 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Preteito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE | Excelentíssimo Senhor Vereador Recebido em: fita tl. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL As ns LS min. DD. Presidente Câmara Municipal de João Monlevade Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNICIPAL DA ad vaso? Acdiministracão 2021-20 PROJETO DELEIN? A SDS po DE 29 DE JUNHO DE 2021. Lite “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A | POLÍTICA MUNICIPAL DA CULTURA E ] INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO T CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º A Cultura, direito de todos e manifestação legítima da espiritualidade humana. deve ser valorizada estimulada, delendida c preservada pelo Poder Público Municipal, com a participação de todos os segmentos sociais. visando à realização integral da pessoa humana, respeitando-se o disciplinado nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº1180 de 24 de maio de 1993. Parágrafo Único - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e deline pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, com a participação da sociedade, no campo da cultura bem como estabelece o Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art.2º - A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma árca estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de João Monlevade. Art.3" - |: responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural e imaterial do Município de estabelecer condições para o desenvolvimento Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeministação 2021-260 da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art.4º - Cabe ao Poder Público do Município de João Monlevade planejar e implementar políticas públicas para: H- HI- IV- XH- Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; Universalizar o acesso aos bens € serviços culturais; Contribuir para a construção da cidadania cultural, Reconhecer, proteger. valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município: Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural, Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural, Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e controle social; Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local: Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável: Intensificar as trocas, intercâmbios c os diálogos interculturais; Contribuir para a promoção da cultura da paz Art,5º - A política cultural deve scr transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas. em especial com as políticas de educação. comunicação social, meio ambiente. turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art.6º - Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos à identidade e diversidade cultural, entendidos como: I- H- TO- Iv- V- VI- Livre criação e expressão: Livre acesso Livre Difusão Livre participação nas decisões da política cultural. O direito autoral O direito ao intercâmbio cultural nacional e intemacional; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrministração 20 CA CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Art.7º - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de politicas públicas, bem como a informação e [ormação na área cultural. tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eliciência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos Art.8º - Os princípios do Sistema Municipal de Cultura — SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: 1. Diversidade das expressões culturais, IL Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Il. — Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais: IV. Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural, V, Integração e interação na execução das politicas, programas, projetos e ações desenvolvidas: VI. Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações: VIL. Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO HI DOS OBJETIVOS Art.9º O Sistema Municipal de Cultura — SMC tem como objetivo formular e implementar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento — humano, social, e econômico — com o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso aos bens e serviços culturais. no âmbito do Municipio. Art.10 São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura — SMC: L Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; a Ra mm GESSO pr meg mr irga ri case Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br Str E - JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL DA Ademirnstração 20 HM. Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos, culturais, distritos. regiões e bairros do município; MH. — Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento sustentável do Município; IV. Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros é humanos disponíveis: V. Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC, VI. Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA SEÇÃO I DOS COMPONENTES Art.11 Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC I- Coordenação: a) Fundação Casa de Cultura de João Monlevade 1- Instâncias de articulação. pactuação e deliberação: b c) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; Conselho Curador da Fundação Casa de Cultura: dy Conferência Municipal de Cultura — CMC, HH- Instrumentos de gestão: a) Plano Municipal de Cultura - PMC: bj Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC, c) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br / á JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admrisiação 2021-2024 Parágrafo Único — O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo. do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Art. 12. A Coordenação do Sistema Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito. e se constitui no órgão gestor c coordenador do Sistema Municipal de Cultura — SMC. Art. 13, Integram a estrutura da Política Municipal de Cultura, as instituições vinculadas indicadas a seguir: I- Fundação Casa de Cultura H- Outras que venham a ser constituídas. Art. 14. São atribuições da Fundação Casa de Cultura: I- Tormular e implementar, com a participação da sociedade civil. o Plano Municipal de Cultura — PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; 1- Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; HH- Promover o planejamento é fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma árca estratégica para o desenvolvimento local; IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município: V- Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; vI- Pesquisar, registrar, classificar. organizar c expor ao público a documentação é os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município: Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 — Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br VI- VII- XH- XTI- XIV- XV- XVI- XVI- JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Ademinustração 202%-2024 Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional: Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura SMEC e promover ações de lomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município: - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural: Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento c incentivo; Captar recursos para projetos e programas especificos junto a órgãos. entidades e programas internacionais, federais e estaduais. Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município: Realizar a Conferência Municipal de Cultura — CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura: Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Art. 15. À Fundação Casa de Cultura como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura — SMC, compete: É: H- HI- IV- Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura — SMC; Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao Sistema Estadual de Cultura — SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária: Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais: Implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite — CIT c aprovadas pelo Conselho Nacional de Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br Emma JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acministação 2021-2024 Política Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite — CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural — CNPC: V- Emitir recomendações. resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; VI- Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura — SNC e do Sistema Listadual de Cultura - SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC. para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão: VIII- Subsidiar a lormbilação c a implementação das politicas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal: IX- Auxiliar o Govemo Municipal e subsidiar os demais entes [ederados no estabelecimento de instrumentos metodológicos c na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura: X- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Govemno do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Area da Cultura. especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XE Coordenar e convocar a Conterência Municipal de Cultura — CMC. SEÇÃO HT DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO Art. 16. Os órgãos previstos no inciso II do art. 11 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC. organizadas na forma descrita na presente Seção do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC Art. 17. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, de natureza consultiva e deliberativa, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Conferência Municipal de Cultura — CMC, elaborar. acompanhar a execução, liscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura — PMC. 8 1º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC que representam a sociedade “civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. 8 2º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã c ceonômica da cultura, bem como o critério territorial, $ 3º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve contemplar a representação do Município de João Monlevade/MG por meio da I'undação Casa de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados. Art. 18. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I- Membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitalivos: a) Fundação Municipal Casa de Cultura, 2 representantes, sendo um deles o seu Dirctor-Presidente: bj Outros dois representantes representando o poder público a ser indicado por ato legal do prefeito municipal; m- Membros Litulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores c quantitativos: a) 08 (oito) representantes da classe artística. cleitos na Conferência Municipal de Cultura; 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. 3 2º O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE SAB PREFEITURA MUNICIPAL OD xiministeação 2021-2024 $ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município: $ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Politica Cultural — CMPC é detentor do voto de minerva, Art, instâncias: E H- HI- TV- V- VI- 19. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é constituído pelas seguintes Plenário; Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura — CIPOC: Colegiados Setoriais; Comissões Temáticas; Grupos de Trabalho; Fóruns Setoriais e Territoriais. Art. 20. Ao Plenário. instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, compete: I- T- IV- V- vI- Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura — PMC; Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades c aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura — SMC; Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartito — CII e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas: Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura —- FMC no que conceme à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura — PMC,; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.meg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL go 2021-2024 Administra VII- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura — EMC; VII- Apoiar a descentralização de programas. projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização: IX- Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC; X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura: XI- Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil (OSC), bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme preconiza o artigo 59 da Lei 13.019/2014, XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; XII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC. XIV- Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XV- Promover cooperação com os movimentos sociais. organizações não governamentais c o setor empresarial: XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas c dos investimentos públicos na área cultural; XVII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias: XVIII- Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC, XIX- Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC. Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC, Art.21. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente. e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fomecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br |; JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL &dem ristração 2021-2024 Art. 22. O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura — SMC — territoriais e setoriais para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC. SEÇÃO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA — CMC Art. 23. A Conferência Municipal de Cultura — CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Govemo Municipal e a sociedade civil. por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município c propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura. que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC, $ 1º. E de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar moções. proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura — PMC e às respectivas revisões ou adequações. $ 2º. Cabe à Fundação Casa de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura — CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente. à qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC. A data de realização da Conlerência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. SEÇÃO V DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art, 24. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC: I- Plano Municipal de Cultura - PMC, M- Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; IHH- Programa Municipal de Formação na Área da Cultura — PROMFAC. Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e linanceiro, c de qualificação dos recursos humanos, Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristração 2021-2024 SEÇÃO VI DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA — PMC Art. 25. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura — SMC, Art. 26. A claboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação Casa de Cultura e Instituições Vinculadas, que. a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Os Planos devem conter: I- Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; H- Diretrizes e prioridades; HI- Objetivos gerais e específicos; IV- Estratégias. metas e ações; V- Prazos de execução: VI- Resultados e impactos esperados; vII- Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários, VII- Mecanismos e fontes de financiamento; e IX- | Indicadores de monitoramento e avaliação. SEÇÃO VII DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA — SMFC Art. 27. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município, que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de João Monlevade: E Orçamento Público do Municipio, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA): N- Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei, . Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br HI- IV- [as JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administraç 1-2024 Incentivo Fiscal, por mcio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; Outros que venham a ser criados do Fundo Municipal de Cultura — FMC Art. 28. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Fundação Casa de Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei, tendo como gestor Diretor:Presidente da Fundação Casa de Cultura. Art. 29. O Fundo Municipal de Cultura — FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas. projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. | vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - EMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 30. São receitas do Fundo Municipal de Cultura — EMC: I- HI- 1v- Vv- vI- Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de João Monlevade e seus créditos adicionais: Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura — EMC; Contribuições de mantenedores; Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação Casa de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções. produtos e serviços de caráter cultural; Doações e legados nos termos da legislação vigente; Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br VII VII IX- XI- XH- XTH- XIV- : JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Acirinistração 20212024 Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura — FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no minimo. lhes preserve o valor real; Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC; Resultado das aplicações em títulos públicos federais. obedecida a legislação vigente sobre a matéria; Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMEC; Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC; Saldos de exercícios anteriores; e Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 31. O Fundo Municipal de Cultura — FMC será administrado pela Fundação Casa de Cultura na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: H- Não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas fisicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural c pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. $ 1º Nos casos previstos no inciso TI do caput, a Fundação Casa de Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração. os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br f : JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aim ristração 2021-2024 8 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente. pelo Fundo Municipal de Cultura — EMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. $3º A taxa de administração a que se refere o 4 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. 8 4º Para o financiamento de que trata o inciso TJ, serão lixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 32. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura — EMC com planejamento. estudos. acompanhamento. avaliação c divulgação de resultados. incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos. não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC, Art. 33. O Fundo Municipal de Cultura — FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. $ 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC. & 2º Nos casos em que à contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura — FMC. ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra lonte. Art, 34. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Tundo Municipal de Cultura — EMC com recursos de pessoas jurídicas de direito privado. com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para O desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. 8 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito privado previsto neste artigo poderá gozar de incentivo fiscal nos termos de Lei especifica, Rua Geraldo Miranda, 337 = Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br :» JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 2321-2024 Adminis $ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo [Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 35. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura — FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 36. 4 Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes. $ 1º Os membros do Poder Público serão indicados pela Fundação Casa de Cultura $ 2º Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento, Art. 37. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMTC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura — PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 38. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I- Avaliação das três dimensões culturais do projeto — simbólica, econômica e social; H- Adequação orçamentária; NI- Viabilidade de execução: e IvV- Capacidade técnico-operacional do proponente. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 39, O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Mumicipal de Cultura. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br f ué JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm ristração 2021 2024 Art. 40 O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura — EMC, Art. 41. O Municipio deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. & 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I- Políticas, programas. projetos c ações previstas nos Planos Nacional, listadual ou Municipal de Cultura; H- Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública, $ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 42. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e temitórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento. devendo ser estabelecido anualmente um percentual minimo para cada segmento:território. Art. 43. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar por Decreto, Art. 44, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº1,931:2011. João Monlevade, 29 DE JUNHO DE 2021. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br